PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2021
PROCESSO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 002/2021
TIPO: MENOR PREÇO
A ASSOCIAÇÃO DE ORIENTAÇÃO ÀS COOPERATIVAS DO NORDESTE –
ASSOCENE, CNPJ Nº 10.522.050/0001-92, torna público que realizará a Cotação Prévia de Preços, tipo, Menor Preço, no âmbito do TERMO DE COLABORAÇÃO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA – PLATAFORMA + BRASIL
Nº 895504/2019, celebrado com o Ministério da Cidadania, objetivando a contratação de serviços de aluguel de motos.
A presente Cotação Prévia de Preços será regida pelo Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial nº. 424 de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Processo de Cotação Prévia de Preços a contratação de empresa especializada no serviço de locação de motos, para a locação de 6 (seis) motos para as ações de campo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação visa cumprir a Meta III, item 3.19. do Plano de Trabalho aprovado no bojo do Termo de Colaboração nº 895504/2019 firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Cidadania e a ASSOCENE.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Locação de 6 (seis) motos para ações de campo, no valor total máximo de R$5.175,00 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais) pelas 6 (seis) motos por mês, sendo o valor global do contrato de até R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil e cem reais);
3.2. O preço contratado de acordo com a proposta vencedora não será reajustado e deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o serviço contratado, incluído os custos com a entrega;
3.3. A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual;
3.4. As demais especificações estão descritas na minuta do contrato que integra o presente Processo de Cotação Prévia de Preços.
4. DA CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1. Será vedada a participação de empresas que constem:
a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
4.2. A ASSOCENE irá consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem, nos termos do parágrafo único, do art. 44, da Portaria Interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016.
5. DA ENTREGA DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, não poderá ter emendas, rasuras ou entrelinhas, deverá estar datada, conter nome ou razão social, endereço completo, telefone e e-mail e deverá estar assinada pelo representante legal de empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a sessenta (30) dias.
5.2. A proposta deverá ser enviada, via e-mail até o dia 27/09/2021. O endereço eletrônico de envio das propostas é: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências ou contrariem no todo ou em parte o presente Processo de Cotação Prévia;
b) apresentem descontos excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
6.2. A escolha recairá pela proposta que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL, dentre as empresas classificadas;
6.3. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio.
7. DA PROPOSTA VENCEDORA E ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. O resultado da avaliação das propostas será publicado no site da ASSOCENE e dirigido às empresas via email;
7.2. O contrato deverá ser assinado até o dia 08/11/2021, quando o contratado deverá apresentar a seguinte documentação:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) contrato social e alterações;
c) prova da atual diretoria e documentação do representante legal (RG e CPF);
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da contratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
Recife, 09 de novembro de 2021.
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MOTOS
Nº 002/2021
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVICO DE LOCACAO DE VEICULOS ENTRE A ASSOCENE E ...
A Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste - ASSOCENE, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 10.522.050/0001- 92, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX, CEP: 50060-250, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 4058661242, expedida pela SSP RS, e CPF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº , resolvem celebrar o presente Contrato
de Prestação de Serviços, decorrente do Processo de Cotação Prévia de Preços nº 002/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto é a prestação de serviços de locação de 06 (seis) motos, conforme especificações previstas no Processo de Cotação Prévia de Preços nº 002/2021 que integra o presente contrato independetemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) moto(s) e sua(s) respectiva(s) documentação(ções) devem ser colocados à disposição da CONTRATANTE pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente Contrato.
PARÁGRAGO SEGUNDO – Quando da entrega da(s) motos(s) será emitido LAUDO DE VISTORIA, por moto, contendo modelo, marca, ano, cor, placa, licenciado no Estado de, chassi e outras informações que sejam necessárias à individualização do bem e descrição do seu estado de conservação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato tem início a partir de sua assinatura e encerramento em xx/xx/xxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo, e ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$...........
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
O objeto deste Instrumento de Contrato terá seus custos cobertos com os recursos provenientes do TERMO DE COLABORAÇÃO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA – PLATAFORMA + BRASIL Nº 895504/2019.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, mediante a emissão de nota fiscal referente ao período de locação, cujo pagamento se dará até o 10º dia do mês subsequente ao mês vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A nota fiscal deverá conter o número do Termo de Colaboração, o número do Contrato, descrição do objeto contratual, o período de prestação do serviço, o valor correspondente, o nome e número de inscrição no CNPJ da CONTRATANTE e do CNPJ ou CPF e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I – São obrigação da CONTRATANTE:
a) Custear todas as despesas, tais como: motorista, multas de trânsito, combustível e lubrificante para manutenção da moto;
b) Nomear responsável por receber a(s) motos(s), analisar e emitir LAUDO DE VISTORIA, bem como tratar sobre a execução do presente contrato;
C) Devolver, findo o prazo contratual, a(s) motos(s) e sua(s) respectiva(s) documentação(ções) nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, respondendo pelos danos ou prejuízos causados;
c) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. II- São obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes no Processo de Cotação Prévia vinculado a este Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) manter, durante a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas no Processo de Cotação Prévia;
b) exclusivamente, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no presente Contrato, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da CONTRATANTE a inadimplência da CONTRATADA em relação aos referidos pagamentos, bem como os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
c) conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente responsável pelos recursos conforme descrito na cláusula quarta e dos órgãos de controle interno e externo, nos termos do art. 43 da Portaria Interministerial n° 424 de 30 de dezembro de 2016.
CLÁUSULA OITAVA – DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL
A CONTRATADA, desde já autoriza a CONTRATANTE, à implantação da identificação visual da CONTRATANTE e do TERMO DE COLABORAÇÃO/MINISTÉRIO DA CIDADANIA – PLATAFORMA + BRASIL Nº 895504/2019.
CLÁUSULA NONA – DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da outra parte.
PARÁGRAGO ÚNICO - A CONTRATADA responderá, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação a outra, por escrito, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvada a
hipótese de a parte denunciante optar por indenizar a outra do valor correspondente ao da prestação dos serviços referente ao período da notificação prévia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato será rescindido a qualquer tempo se por qualquer motivo for rescindido o contrato entre a CONTRATANTE e o Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contrato também poderá ser rescindido em caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, pela parte prejudicada, mediante denúncia imediata, sem prejuízo de eventual indenização cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser modificado, em suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, com as devidas jusficativas, mediante termo adivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato o foro da Comarca de Recife,- PE com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam e assinam, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Recife – PE, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: