CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTOS
Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA/COMODANTE, conforme identificada a seguir:
DADOS | |||
Nome Empresarial: JOINVILLE TELECOMUNICACOES EIRELI | |||
CNPJ: 35.797.643/0001-92 | Ato de Autorização Anatel Nº 3619 | ||
Endereço: Rua Iririu, nº 1632 | |||
Bairro: Iririu | Cidade: Joinville | Estado: Santa Catarina | CEP: 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 | S.A.C: 00 00000000 | E-mail: |
E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) CONTRATANTE/COMODATÁRIO, conforme identificado (a) no TERMO DE ADESÃO.
As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos Artigos de 579 a 585 da Lei n.º 10.406/2002, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, o qual tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga.
CLÁUSULA PRIMEIRA DOS OBJETOS DO COMODATO
1.1 O presente comodato trata-se da cessão, pela COMODANTE ao (à) COMODATÁRIO (A), dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no TERMO DE ADESÃO.
1.2 Os equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO cedidos em comodato, serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, e serão instalados no endereço citado no referido TERMO DE ADESÃO, conforme indicado pelo (a) COMODATÁRIO (A).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMODATÁRIO(A)
2.1 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) COMODATÁRIO(A), obter, do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.
2.2 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à COMODANTE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) COMODATÁRIO(A) sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da COMODANTE, sob pena de responder por perdas e danos.
2.3 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela COMODANTE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições
técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.
2.4 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela COMODANTE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.
2.5 O(A) COMODATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo(a) COMODATÁRIO(A) com a maior brevidade possível à COMODANTE.
2.6 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, estando autorizado à COMODANTE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO(A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) COMODATÁRIO(A) autoriza desde já que a COMODANTE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a COMODANTE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.
2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) COMODATÁRIO(A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.
CLÁUSULA TERCEIRA DA EXTINÇÃO
3.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso haja extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia que tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga, o qual este está vinculado, devendo o(a) COMODATÁRIO(A) observar o item 2.6 acima mencionado.
3.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste Contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA QUARTA - DA SUSPENSÃO, RESCISÃO DO CONTRATO E ENVIO A SISTEMAS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
4.1 O(A) COMODATÁRIO(A) reconhece que, em caso de inadimplência ou infração contratual, estará sujeito(a) as penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e no Contrato de Permanência , bem como às seguintes sanções: (a) recebimento de notificação extrajudicial para o pagamento de débitos em aberto ou regularização da infração contratual; (b) ultrapassados 15 (quinze) dias do recebimento da notificação extrajudicial, e permanecendo inerte, o(a) COMODATÁRIO(A) está sujeito automaticamente à suspensão parcial dos serviços, correspondente à redução da velocidade para 10% (dez por cento) da velocidade contratada; (c) após 30 (trinta) dias de suspensão parcial dos serviços, e permanecendo inerte, o(a) COMODATÁRIO(A) está sujeito(a) automaticamente à suspensão total dos serviços; (d) após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços, e permanecendo inerte, o(a) COMODATÁRIO(A) está sujeito automaticamente à rescisão contratual, tudo isso independente de qualquer notificação ou comunicação, hipótese em que o COMODATÁRIO(A) ficará sujeito às penalidades previstas no "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e no Contrato de Permanência , podendo a COMODANTE valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e/ou protesto de títulos; (e) operada a rescisão contratual, será enviado ao(à) COMODATÁRIO(A), no prazo de até 07 (sete) dias, comprovante escrito da rescisão, informando da possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, bem como das penalidades aplicáveis a este(a).
CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICIDADE
5.1 Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos
da cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.2 A COMODANTE poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.3 Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), ou em outros meios, conforme disposição do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo(a) COMODATÁRIO(A), a não ser que expressamente declinado por este(a).
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA
6.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência (12 meses), por períodos iguais, estando vinculado o seu término diretamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, o qual este é parte anexa.
CLÁUSULA SÉTIMA DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de termo aditivo em qualquer tempo.
7.2 O(A) COMODATÁRIO(A) declara, com assinatura do TERMO DE ADESÃO que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente instalados, que autorizou aos funcionários da COMODANTE a adentrarem sua residência para instalação e, concomitante, desde já, ainda que ausente o(a) COMODATÁRIO(A), porém na presença de outra pessoa, autoriza aos funcionários da COMODANTE que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato independentemente da motivação.
7.3 Caso o(a) COMODATÁRIO(A) altere seu endereço de residência e domicílio, deverá imediatamente comunicar a COMODANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUCESSÃO E DO FORO
8.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de domicílio do(a) COMODATÁRIO(A), competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O(A) COMODATÁRIO(A) irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da COMODANTE.
Joinville/SC, 27/04/2022.
ASSINATURA: | |
CONTRATADA/ COMODANTE: | JOINVILLE TELECOMUNICACOES EIRELI |
CNPJ: | 35.797.643/0001-92 |