TERMOS E CONDIÇÕES!
TERMOS E CONDIÇÕES!
Condições para associação ao Clube Perini, administrado pela PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., às quais aderirão o Sócio do Programa de Relacionamento Perini, obrigando-se as partes mutuamente às cláusulas e disposições seguintes:
1 – DEFINIÇÕES:
Aplicam-se as seguintes definições às expressões constantes das cláusulas e disposições deste Regulamento, negritadas ou não, em letra maiúscula ou minúscula:
1.1 – Programa de Relacionamento Perini – Congregação de clientes
portadores do Clube Perini, objetivando o estímulo à fidelização, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora.
1.2 – Administradora– PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.965.515/0001-42, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento do Programa de Relacionamento Perini.
1.3 – Clube Perini – nominativo, pessoal e intransferível, que deve ser assinado
pelo Sócio do Programa de Relacionamento Perini, condicionado ao prazo de duração do Programa, para obtenção de pontos mediante aquisição de bens e/ou serviços nas Lojas Perini e/ou Conveniadas/Parceiras. A assinatura do contrato é feita através da Impressão Digital ou Senha. A assinatura no ato da compra ou no ato do resgate de prêmio, em algum estabelecimento Perini, com Impressão Digital ou senha eletrônica substitui a conferência da assinatura na tarja do Cartão.
1.4 – Categoria Clube Clássico – Divisão inicial na qual toda e qualquer pessoa
física enquadra-se, após aprovada pelo sistema e apta a fazer parte do programa.
1.5 – Categoria Clube Premium – Divisão especial, com garantias e privilégios,
na qual serão contemplados os clientes da categoria Clube Clássico, mediante critérios e interstício de tempo, estabelecidos, exclusivamente, pela Administradora.
1.6 – Categoria Clube Ouro – Divisão especial, com garantias e privilégios, na qual serão contemplados os clientes da categoria Clube Clássico ou Premium, mediante critérios e interstício de tempo, estabelecidos, exclusivamente, pela Administradora.
1.7 – Sócio do Programa de Relacionamento Perini – Beneficiário da conta
onde são registrados os pontos acumulados e cadastrado de acordo com o Formulário de Xxxxxx.
1.8 – Titular – Pessoa física, habilitada, em nome de quem é emitido o cartão Perini, e em cuja conta são registrados os pontos acumulados, e responsável pelo cartão.
1.9 – Dependente – Credenciado associado ao titular, possuidor de cartão adicional, através do qual os pontos acumulados são lançados na conta corrente do titular correspondente.
2.0 – Lojas Perini Conveniadas – Lojas pertencentes à rede Perini Comercial de Alimentos Ltda., que estão autorizadas a oferecerem pontos nos seus bens e/ou serviços.
2.1 – Formulário de Adesão Eletrônico – Documento eletrônico contendo os dados e informações exigidos pela Administradora, firmado mediante assinatura digital ou senha, pelo Titular, ou a sua ordem, manifestando expressa adesão ao sistema e aceitação plena dos termos do contrato.
2.2 – Ponto – Método previamente definido pela Administradora, para premiar o Sócio do Clube de Relacionamento Perini, na aquisição de bens e/ou serviços, mediante apresentação do Clube Perini, CPF, documento com foto ou identificação mediante impressão digital, antes do registro das compras, na rede de lojas Perini. Para cada R$ 1,00 (um real) gasto nos estabelecimentos Perini será atribuído um ponto na conta do Sócio do Programa de Relacionamento Perini no prazo mínimo de 24 horas, podendo a
Administradora a seu critério, alterar a relação acima estabelecida.
2.2.1 – Pontos adquiridos mediante promoções – Os produtos que se encontram em promoção estão automaticamente excluídos do Programa de Relacionamento Perini, ou seja, ao serem adquiridos não somarão qualquer ponto para o Sócio do Programa de Relacionamento Perini.
2.2.2 – Pontos adquiridos em Programa de Incentivos – Em caso de pontos adquiridos em promoções de incentivos, o benefício de pontos não é cumulativo, ou seja, o cliente não participa concomitantemente de duas promoções de incentivo.
2.3 – Central de Atendimento – Serviço voltado a esclarecer e orientar o Sócio
do Programa de Relacionamento Perini ou quaisquer outros interessados que tenham dúvidas relacionadas ao Programa de Relacionamento Perini, como, informações básicas, resgates de prêmios, saldo de pontos, dados cadastrais (nome, endereço, telefone, etc.), dentre outras.
2.4 – Prêmio – Bem e/ou serviço oferecido pela administradora, em troca de pontos acumulados pelo Sócio do Programa de Relacionamento Perini, resultante da aquisição de bem e/ou serviço na rede conveniada. Os custos de distribuição e entrega do prêmio são de responsabilidade da Administradora. A Administradora não se obrigará a substituição do prêmio por divergências quanto às suas especificações, normas técnicas, modelo e funcionamento, alegados posteriormente à sua entrega.
2.4.1 -A qualidade e garantia dos prêmios e/ou serviços constantes no Folheto informativo são de inteira responsabilidade dos respectivos fornecedores/parceiros. A Administradora não assumirá qualquer responsabilidade nesse sentido. O Sócio do Programa de Relacionamento Perini deve guardar o recibo de entrega do prêmio para efeito de utilização da garantia e assistência no prazo estipulado pelos fornecedores/parceiros.
2.5 – Catálogo de Prêmios – Documento disponibilizado periodicamente, com
prazo de validade nele definido, contendo os prêmios com os respectivos códigos e número de pontos necessários para resgatar cada um deles, sendo as quantidades disponíveis limitadas ao estoque para os clientes do Clube Clássico e Clube Premium Perini. Os pontos obtidos podem ser trocados por
prêmios nele contidos até o término de sua vigência ou enquanto não exaurir a quantidade disponível de prêmios.
II – Das Cláusulas
Cláusula Primeira – Apenas poderão associar-se ao Clube Perini as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuírem CPF, que não possuírem vínculo trabalhista com a PERINI COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., nem com empresas prestadoras de serviços que estejam diretamente ligadas a ela,
mediante realização de compra na rede Perini no valor estipulado pela Perini, na forma da Cláusula Segunda deste Regulamento.
Cláusula Segunda – O ingresso como Sócio do Programa de Relacionamento Perini se dará pelo preenchimento, através do funcionário(a) dos Balcões de Atendimento, dispostos nas 05 (cinco) Delicatessen, quais sejam Master, Pituba, Graça, Barra e no Shopping Riomar, do respectivo formulário eletrônico, documento em que o cliente cede seus dados e informações solicitadas, manifestando, de modo inequívoco, a vontade de adesão, constituindo responsabilidade exclusiva do cliente a veracidade destas informações, mediante a apresentação, de 01 (uma) nota ou 01 (um) cupom fiscal, que não tenham sido pontuados no Programa de Relacionamento, a partir de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em compras realizadas, exclusivamente, em uma das 05 (cinco) Delicatessens, Master, Pituba, Graça, Barra e Shopping Riomar, nos últimos 30 (trinta) dias, assinando, ao final, através de senha ou impressão digital, após a leitura e aceitação dos Termos e Condições para a adesão, disponíveis nos balcões acima descritos.
Parágrafo Primeiro – Para fins de ingresso no Programa de Relacionamento Perini, excluem-se todas as notas ou cupons fiscais provenientes de compras realizadas nos Restaurantes situados na Delicatessen da Graça (“Perini Sushi”, localizado no térreo e no Restaurante localizado no primeiro piso, contíguo à Delicatessen) bem como todas as notas ou cupons provenientes de compras realizadas nas Docerias, que não estejam localizadas nestas 05 (cinco) Delicatessens (Master, Pituba, Graça, Barra e Shopping Riomar).
Parágrafo Segundo – Na hipótese do ingresso do cliente no Programa de Relacionamento Perini realizar-se através da Delicatessen da Barra a assinatura dar-se-á exclusivamente através da senha numérica cadastrada. Parágrafo Terceiro – A Administradora se reserva o direito de, a seu único e exclusivo critério, e segundo seus parâmetros de análise cadastral e de aprovação, aceitar ou não o ingresso do Titular e de Dependente(s) no sistema de Relacionamento Perini.
Parágrafo Quarto – Para efetivar o ingresso no Programa de Relacionamento
Perini, a Administradora deverá ter acesso aos dados pessoais e cadastrais do Titular, bem como do(s) Adicional(ais), fornecidos no formulário eletrônico de adesão, cuja veracidade das informações fornecidas é de inteira responsabilidade do cliente. As informações cadastrais são sigilosas e integram o cadastro de dados de propriedade da Administradora, que dele pode fazer
uso, por expressa autorização dada neste ato pelo Titular, na forma deste contrato, podendo, tais informações serem encaminhadas aos Parceiros Perini, exclusivamente em caso de resgate de prêmios ou brindes.
Cláusula Terceira – O Clube Perini possibilita ao portador o acúmulo de pontos
mediante a aquisição de bens e/ou serviços nas lojas Perini, podendo o mesmo associar, como seu dependente, qualquer pessoa física, sendo no máximo de
02 (dois), contabilizando sempre para o cartão titular os pontos adquiridos pelo seu(s) dependente(s);
Parágrafo Primeiro – Produtos em promoção não pontuam no programa. Parágrafo Segundo – Os benefícios poderão perder a validade em períodos promocionais.
Cláusula Quarta – Para que o Sócio do Programa de Relacionamento Perini pontue, este deverá apresentar o Clube Perini, CPF ou documento com foto em qualquer loja Perini, devendo exigir o cupom fiscal, com o registro dos pontos devidos, o qual terá validade como recibo de pontos, constituindo única forma de comprovação dos mesmos.
Cláusula Quinta – O Sócio do Programa de Relacionamento Perini poderá resgatar o Prêmio exclusivamente nas 05 (cinco) Delicatessens (Master, Pituba, Graça, Barra e Shopping Riomar).
Parágrafo Unico – Não será permitido o resgate na conta do Sócio do Programa de Relacionamento Perini por terceiros, apenas pelo titular do Cartão; o dependente apenas poderá proceder ao resgate de qualquer prêmio
mediante autorização por escrito ou eletrônica, assinada pelo titular e arquivada junto à empresa.
Cláusula Sexta – Todos os clientes que acumularem 12.000 (doze mil) pontos
no período de 12 (doze) meses, que estiverem ativos nos últimos 03 (três) meses e possuírem filiação mínima de 01 (um) ano serão migrados para a categoria Ouro.
Parágrafo Primeiro – Os Sócios da categoria Ouro do Programa de
Relacionamento Xxxxxx terá assegurado pela Perini o resgate de qualquer
prêmio que constar no catálogo vigente, mediante o débito dos pontos referidos
para tanto, independente de estoque ou quantidade prevista no referido catálogo.
Parágrafo Segundo – Para manter-se na categoria Ouro o sócio deverá cumprir
com as três regras contidas nesta Cláusula Sexta. Na hipótese do descumprimento de uma ou mais das regras estipuladas na Cláusula Sexta, o sócio retornará para a categoria anterior.
Cláusula Sétima – Todos os clientes, pertencentes à categoria Clube Perini
Clássico, que acumularem 4.000 (quatro mil) pontos no período de 12 (doze) meses, que estiverem ativos nos últimos 03 (três) meses e possuírem filiação mínima de 01 (um) ano serão migrados para a categoria Premium.
Parágrafo Primeiro – Para manter-se na categoria Premium o sócio deverá
cumprir com as três regras contidas nesta Cláusula Sétima. Na hipótese do descumprimento de uma ou mais das regras estipuladas na Cláusula Sétima, o sócio retornará para a categoria anterior.
Cláusula Oitava – O período de avaliação para a migração de categoria
ocorrerá a cada 6 (seis) meses, sendo, para tanto, avaliadas as compras realizadas nos últimos 12 (doze) meses.
Cláusula Nona – À Administradora é reservado o direito de cancelar o saldo de pontos do Sócio do Programa de Relacionamento Perini que fizer uso do Clube Perini de forma irregular.
Cláusula Décima – Os pontos acumulados pelo Sócio do Programa de Relacionamento Perini serão válidos por um período mínimo de 01 (um) ano. A data de vencimento dos pontos adquiridos corresponde ao último dia do mês do aniversário do cliente titular, desde que os pontos tenham, pelo menos, um
ano de vigência no Programa.
Cláusula Décima Primeira – Não será permitida a cumulação e/ou transferência de pontos para a aquisição de prêmios no Programa de Relacionamento Perini, exceto dos pontos adquiridos pelos respectivos dependentes.
Parágrafo único – Como exceção à regra de intransferibilidade, referida na Cláusula acima, os pontos creditados na conta do titular poderão ser transferidos aos seus herdeiros ou terceiros, enquanto não caducarem, desde que, no momento da solicitação, o programa esteja ativo, além de manifesta
autorização do Titular no formulário eletrônico de ingresso no Programa de Relacionamento Perini.
Cláusula Décima Segunda – Os pontos obtidos através de compra anulada por qualquer motivo serão cancelados pela Administradora mediante estorno. Na hipótese de os referidos pontos já terem sido resgatados e utilizados, no todo ou em parte, para troca de prêmios e/ou serviços, e o estorno ocasionar pontos negativos estes serão compensados com os pontos subsequentes creditados
na conta do titular.
Cláusula Décima Terceira – Somente poderá resgatar seus pontos o cliente que estiver em situação regular com a Administradora do Clube. Não serão aceitas solicitações de prêmios por parte de titulares ou dependentes de cartões cancelados, em situação de cobrança, ou que tenham sido utilizados indevidamente, infringindo qualquer das normas presentes neste contrato. Cláusula Décima Quarta – A Administradora se reserva o direito de invalidar, estornando os pontos acumulados indevidamente pelos clientes em caso de inadimplemento da compra que os gerou, ficando a critério daquela a possibilidade de cancelamento da associação do cliente inadimplente ao Programa de Relacionamento Perini, no período em que perdurar a situação de inadimplência.
Cláusula Décima Quinta – O Clube Perini é de propriedade exclusiva da Administradora e é emitido e concedido para uso pessoal e intransferível do(s) Portador(es).
Morte do titular – Os pontos creditados na conta do titular poderão ser transferidos aos herdeiros ou terceiros, enquanto não caducarem e desde que, no momento da solicitação, o programa esteja ativo.
Na troca de titularidade por desejo do titular.
Cláusula Décima Sexta – O Sócio do Programa de Relacionamento Perini obriga-se responder como único e exclusivo responsável, pelo uso indevido do(s) cartão(ões) por terceiros até o momento da comunicação formal de perda, extravio, furto, roubo, fraude ou falsificação do Clube Perini junto à Central de Atendimento da Administradora ou Balcões de Atendimento do Clube Perini, localizados nas Delicatessens.
Cláusula Décima Sétima – A Administradora se responsabiliza pela disponibilização e distribuição do prêmio, resgatado pelo Sócio do Programa de Relacionamento Perini que possuir o saldo de pontos necessário para a sua obtenção.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Após a solicitação do prêmio presente no catálogo,
se for constatado que o produto ou serviço escolhido pelo cliente encontra-se esgotado, será oferecido a ele outro, equivalente na quantidade de pontos, que se encontre disponível.
Parágrafo Único – É facultada à Administradora, em acordo com parceiros, a
limitação por pessoa para o resgate de prêmios, de acordo com informação constante no catálogo.
Cláusula Décima Nona – Os prêmios, e os pontos necessários para auferi-los, constantes do catálogo informativo, poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da Administradora, ainda que dentro do prazo de validade estabelecido no catálogo de prêmios, mediante prévia comunicação em prazo não inferior a trinta dias.
Cláusula Vigésima – Obriga-se a Administradora a disponibilizar o total de
pontos adquiridos na aquisição de bens e/ou serviços pelo Sócio do Programa de Relacionamento Perini, nas lojas Perini, através de consulta na Central de Atendimento Clube Perini, telefone (00) 0000.0000, ou pela Internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira – O Cupom fiscal com o devido registro de pontos (comprovante legal dos mesmos) deverá ser apresentado, juntamente com o Clube Perini na rede de lojas da Administradora, para registro e atualização do saldo de pontos, em eventual caso de erro.
Cláusula Vigésima Segunda – A Administradora não se responsabilizará pela
eventual falta de registro de pontos pelas Lojas Perini no ato da aquisição de bens e/ou serviços, ficando sob inteira responsabilidade do Sócio do Programa de Relacionamento Perini a exigência da marcação dos pontos, antes do encerramento das compras, perante o funcionário do caixa registrador.
Cláusula Vigésima Terceira – O Sócio do Programa de Relacionamento Perini
obriga-se a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, em especial de endereço, e demais dados por ele declarados, responsabilizando-
se pela sua veracidade, sob pena de infração contratual, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências por prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados ao mesmo em decorrência da falta de comunicação de eventual alteração, omissão ou falta de veracidade de informação.
Cláusula Vigésima Quarta – Qualquer alteração neste regulamento, seja da
forma de adesão, critérios de pontuação, distribuição, ou acúmulo de pontos, prêmios fornecidos, troca de pontos e entrega de prêmios, validade dos catálogos e das promoções, cancelamento ou substituição de parceiros, ou de qualquer outro item será informada ao cliente de forma a ser definida única e exclusivamente a critério da Administradora.
Parágrafo Único – Caso o Sócio do Programa de Relacionamento Perini não
concorde com as modificações realizadas, comunicadas nos termos desta Cláusula, deve no prazo de 10 (dez) dias, exercer o direito de resilir o contrato abstendo-se de usar o Clube Perini.
Cláusula Vigésima Quinta – O Programa de Relacionamento Perini terá prazo
indeterminado de duração.
Parágrafo Único – A Administradora do Programa de Relacionamento Perini reserva-se ao direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa de Relacionamento Perini, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao Sócio deste Programa a distribuição de pontos durante este período e a troca dos pontos acumulados por prêmios constantes no último catálogo informativo, vigente por 60 (sessenta) dias após o encerramento do Programa.
Cláusula Vigésima Sexta – O Sócio do Programa de Relacionamento Perini
outorga à Administradora o direito de utilizar as informações contidas em seu
cadastro para fins administrativos, de marketing, envio de SMS (Torpedos) e e- mails.
Parágrafo Primeiro – A Perini Comercial de Alimentos Ltda. não comercializa qualquer dado cadastrado dos Sócios do Programa de Relacionamento, não os disponibilizando para terceiros, salvo para parceiros Perini, exclusivamente em casos de resgate de prêmios.
Parágrafo Segundo – Fica outorgado, também, à Administradora o envio de mensagens ao Sócio do Clube de Relacionamento, e-mails, ou outro tipo de
comunicação, sempre remetidas por esta, contendo marketing ou informação publicitária de empresas Parceiras, que tenham firmado contrato com a Perini para este fim, desde que tenha havido autorização prévia e expressa do Sócio do Programa de Relacionamento Perini para tanto, no ato do seu ingresso.
Cláusula Vigésima Sétima – A tolerância ou transigência, quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento serão consideradas atos de mera liberalidade da Administradora, sem acarretar renúncia, novação ou modificação dos termos do mesmo, os quais permanecerão válidos integralmente, como se nada houvesse, para todos os fins de direito e efeitos legais, renunciando as partes invocá-las em seu benefício.
Cláusula Vigésima Oitava – As partes elegem o foro da comarca de Salvador, capital do Estado da Bahia, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, renunciando a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, podendo, no entanto, a Administradora optar pelo foro do domicílio do Sócio do Programa de Relacionamento Perini.