INDICADORES DE PERFORMANCE
Anexo [●]
INDICADORES DE PERFORMANCE
1. Objetivo
1.1. Estabelecer parâmetros mínimos a serem observados pela CESSIONÁRIA para assegurar a eficiência e a segurança da gestão e da operação da Ferrovia Interna ao Porto de Santos (FIPS), considerando as obrigações e os riscos assumidos por força do Contrato.
1.2. A definição dos Indicadores de Performance foi pautada pelas premissas de autorregulação operacional e gestão integrada da FIPS, cabendo à CESSIONÁRIA, em conjunto com os Usuários, definir os meios necessários para obter melhorias operacionais e ampliar os acessos rodoferroviários do Porto de Santos.
1.3. Alinhados com essas premissas, os Indicadores de Performance não visam mensurar ganhos/perdas de produtividade da CESSIONÁRIA e dos seus Usuários, cabendo a cada um dos envolvidos na gestão e operação da FIPS assumir os riscos inerentes aos serviços e atividades prestadas.
2. Definições
2.1. Para os fins deste Anexo, os termos abaixo terão o significado que a seguir lhes é atribuído, devendo ser considerada as definições constantes no Contrato, nos demais Anexos e na legislação aplicável:
Acidente Ferroviário: ocorrência que, com a participação direta do Trem, provocar danos a este, pessoas, veículos rodoviários, instalações, obras-de-arte, à via permanente e ao meio ambiente.
Acidente Ferroviário Grave: Acidente Ferroviário com as seguintes consequências: (i) morte ou lesão corporal grave dos envolvidos; (ii) interrupção do tráfego rodoferroviário em período a ser estabelecido pela SPA e (iii) danos ao meio ambiente, às instalações e à população da Baixada Santista.
Cliente: tomador do serviço de transporte ferroviário oferecido pelos Usuários ou Terminais Portuários;
Continuidade: corresponde a prestação dos serviços ferroviários pela CESSIONÁRIA sem interrupções injustificadas.
Giro: ciclo operacional integrado pelas seguintes etapas subsequente e complementares: (i) Atendimento, que corresponde a entrega dos vagões; (ii) Descarga, que corresponde ao descarregamento das cargas e (iii) Alívio, que corresponde à retirada do Trem da área do Porto Organizado de Santos.
Termo de Permanência na FIPS: corresponde ao período necessário para a CESSIONÁRIA concluir todas as etapas que integram o Giro.
Tempo de Espera na FIPS: período “não operacional” em que o Trem aguarda dentro do Porto Organizado de Xxxxxx para entrega dos vagões ao Cliente.
Terceiros: Cliente; veículos rodoviários e pessoas.
Tonelada Útil (TU): Total de carga movimentada no transporte remunerado.
Tonelada. Quilômetro Útil (TKU): Unidade de medida equivalente ao transporte de uma tonelada útil à distância de um quilômetro.
Trem: Conjunto de locomotivas e vagões, que formam uma composição ferroviária. Usuários: titulares de outorga para transporte ferroviário de cargas.
3. Descrição dos Indicadores de Performance
A. Capacidade
3.1. A CESSIONÁRIA deverá assegurar durante toda a vigência contratual que a capacidade instalada da FIPS no ano está alinhada com a capacidade de transporte das malhas ferroviárias que acessam diretamente a FIPS, atendendo, assim, integralmente a demanda atual e projetada para o Porto de Santos para os próximos 2 (dois) anos.
3.2. Para fins de cumprimento dessa obrigação, a CESSIONÁRIA deverá aferir anualmente a capacidade instalada da FIPS, encaminhando os respectivos dados à CEDENTE, tal como estabelecido em Contrato.
3.3. Por meio do cruzamento entre os dados anuais de capacidade instalada da FIPS com as projeções de demanda atual e projetada para o Porto de Santos nos próximos 2 (dois) anos, será
mensurado o cumprimento do indicador “Nível de Capacidade de Transporte da FIPS”, por meio da seguinte fórmula:
(CIF )
𝑁𝐶𝑇𝐹 =
(∑𝑃𝐷𝑀𝐹)
Onde:
NCTF = Nível de Capacidade de Transporte da FIPPS, CIFAT/PJT = Capacidade Instalada da FIPS atual e projetada.
PDMFAT/PJT = Projeção de Demanda das Malhas Ferroviárias que acessam a FIPS atual e projetada.
3.4. O indicador deverá apresentar valor mínimo (≥ 1), sendo revisada a cada 2 (dois) anos para contemplar as ampliações e as projeções de demanda das malhas ferroviárias que acessam a FIPS.
B. Eficiência
3.5. A eficiência das operações e da gestão da CESSIONÁRIA serão mensuradas pelos seguintes indicadores: (i) Tempo de Espera na FIPS; (i) Tempo de Permanência na FIPS; (iii) Continuidade e (iv) Disponibilidade de locomotivas.
3.6. O indicador Tempo de Espera na FIPS corresponde ao período em que o Trem fica parado na malha em decorrência da falta de capacidade instalada da FIPS. Já o indicador Tempo de Permanência na FIPS corresponde ao período necessário para o Trem concluir as etapas que integram o Giro: Atendimento; Descarga e Alívio.
3.7. Para fins de aferimento do cumprimento desses indicadores não serão computados os períodos em que o Trem estiver parado ou eventuais atrasos para concluir as etapas do Giro por fatores alheios à conduta da CESSIONÁRIA, desde que devidamente comprovado.
3.8. Ambos os indicadores serão aferidos com base em tempos médios (horas) fixados inicialmente pelos dados extraídos do Contrato DP/25.2000 (anos de 2019 e 2020). A revisão desses parâmetros iniciais será atrelada à conclusão dos Investimentos Mínimos Necessários estabelecidos no Contrato, haja vista que as melhorias e ampliações dos acessos terrestres da FIPS resultarão em ganhos de eficiência que serão refletidos na redução dos tempos médios.
3.9. O indicador “Continuidade” refere-se à prestação dos serviços ferroviários pela CESSIONÁRIA sem interrupções injustificadas e será aferida com base nas viagens programadas pelos Clientes.
3.10. Para fins de aferimento desse indicador, será considerada descontinuidade da viagem quando a carga não chegar ao destino final em até um período máximo a ser estabelecido pela CEDENTE e CESSIONÁRIA, computado com base no dia e horário previamente programados.
3.11. A Continuidade na prestação dos serviços ferroviários será avaliada mediante a apuração anual do indicador Percentual de Viagens Realizadas, cujo cálculo é apresentado abaixo:
𝑃𝑉𝑅 =
𝑁𝑉𝑁𝐷
𝑁𝑉𝑃𝑅
. 100
Onde:
PVR = Percentual de Viagens Realizadas.
NVNI = Número total de viagens não descontinuadas por Usuário. NVPR = Número total de viagens programadas por Usuário.
3.12. O parâmetro inicial para o cumprimento desse indicador foi fixado em ≥ 80% com base nos percentuais observados pelo setor e a sua revisão será atrelada à conclusão dos Investimentos Mínimos Necessários estabelecidos no Contrato, haja vista que o aumento da capacidade instalada da FIPS e as melhorias nos acessos terrestres mitigarão os fatores que atualmente afetam a continuidade dos serviços ferroviários.
3.13. O indicador “Disponibilidade de Locomotivas” visa aferir a capacidade técnica da CESSIONÁRIA para manter a operacionalidade das locomotivas. A mensuração desse indicador será feita com base na seguinte fórmula:
∑(𝑙𝑜𝑐𝑜 − ℎ𝑜𝑟𝑎) 𝑑𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛í𝑣𝑒𝑙
𝐷𝐿 =
∑ (𝑙𝑜𝑐𝑜 − ℎ𝑜𝑟𝑎) 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙
Onde:
DL = Disponibilidade de Locomotivas. loco = locomotiva
3.14. A fórmula reflete a relação entre o total de horas em que a locomotiva esteve à disposição do tráfego (sendo utilizada ou não) e o total de horas do período.
3.15. A CESSIONÁRIA deverá observar o parâmetro inicial de 80% de disponibilidade de locomotivas, que será revisado quinquenalmente para refletir eventuais evoluções tecnológica e melhorias nas práticas de gestão da CESSIONÁRIA.
C. Atualidade
3.16. A CESSIONÁRIA deverá manter a atualidade das locomotivas, o que será aferido a partir da idade média dos ativos a ser estabelecida pela SPA. A mensuração desse indicador será feira com base na seguinte fórmula:
∑(𝐼𝑣 𝑥 𝑁𝑉)
𝐼𝑀𝑉 =
𝑇𝑉𝑎
Sendo:
IMV = Idade Média das Locomotivas; Il = Idade das locomotivas;
3.17. O parâmetro inicial será revisado quinquenalmente, de modo a refletir atualizações tecnológicas e ajustes necessários para atender as necessidades da FIPS.
D. Segurança
3.18. A segurança das operações será garantida por meio de limites e de metas de redução de acidentes identificados anualmente na FIPS, aferidos com base na Tonelada. Quilômetro Útil (TKU) movimentada pela CESSIONÁRIA.
3.19. Para fins de aferição do cumprimento dos limites e metas estabelecidos, a CEDENTE não computará os acidentes cuja causa não possa ser atribuída à CESSIONÁRIA, conforme estabelecido em Contrato.
3.20. O indicador será mensurado a partir da relação entre o número total de acidentes ferroviários por milhão de tonelada movimentada, de acordo com a seguinte fórmula
𝑇𝐴𝐶𝐼
𝐼𝐴𝐹 =
𝑚𝑖𝑙ℎã𝑜 𝑇𝑟𝑒𝑚. 𝑇𝐾𝑈
Sendo,
IAF - Índice de Acidentes Ferroviários; TACI = Total de Acidentes Ferroviários
3.21. O parâmetro inicial do indicador será aferido com base na média de acidentes identificados no âmbito do Contrato DP/25.2000 (anos de 2019 e 2020). A revisão dos parâmetros iniciais será escalonada pela CEDENTE de acordo com a conclusão dos Investimentos Mínimos Necessários estabelecidos no Contrato, haja vista que as melhorias e ampliações dos acessos terrestres da FIPS resultarão em maior segurança das operações ferroviárias e das interfaces mantidas com veículos rodoviários e pessoas.
E. Quadro Indicadores de Performance
Tema | Indicador | Índice | Parâmetro Inicial ou limite | Periodicidade Aferição | Revisão Parâmetro |
A. Demanda | Nível de Capacidade de Transporte da FIPS | % | ≥ 1 | Anual | Bianual |
B. Eficiência | Tempo de Permanência na FIPS | Horas | Tempo Médio Atual do Contrato DP/25.2000 | Anual | Atrelado ao cronograma de obras de ampliação e melhoria dos acessos rodoferroviário |
Tempo Espera na FIPS | |||||
Continuidade | % | ≥ 80% | |||
Disponibilidade de Locomotivas | 80% dos ativos disponíveis | Quinquenal | |||
C. Atualidade | Idade Média das Locomotivas | Anos | A ser fixado pela CEDENDTE | Anual | Quinquenal |
D. Segurança | %Acidentes Ferroviários Graves | #/TKU | 1 milhão/TKU | Mensal | Atrelado ao cronograma de obras de ampliação e melhoria dos acessos rodoferroviário |
Atropelamento | |||||
Descarrilamento | |||||
abalroamento | |||||
Colisão |