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MANUAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | COD. 207 | ||
Assunto: Fluxo para os processos de compras e contratações no âmbito do Cofen. | Aprovação: Decisão Cofen nr 164/2019, de 28/10/2019. | Vigência: 28/10/2019 |
MANUAL DE FLUXO PARA OS PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO COFEN – MAN 207
MANUAL DE FLUXO PARA OS PROCESSOS DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO COFEN - MAN 207 | Folha: 1/15 |
Versionamento
Versão | Data | Detalhamento da versão | Preparado por | Aprovado por |
1.0 | 13/12/2018 | Preparação inicial do documento. | Reni de Xxxxx Xxxxxxxxx | Não se aplica. |
1.0 | 14/12/2018 | Adequação do manual às normas do MAN 101. | Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Não se aplica. |
1.0 | 19/02/2019 | Reunião com a Comissão para validação do fluxo de licitação. | Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Não se aplica. |
1.0 | 14/05/2019 | Reunião com a Comissão para validação do manual. | Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Não se aplica. |
1.0 | 28/10/2019 | Aprovada pela Decisão Cofen nr 164/2019, de 28/10/2019. | Plenário Cofen. | Não se aplica. |
1. FINALIDADE
1.1. Estabelecer fluxo para os processos de compras e contratações no âmbito do Cofen.
2. ÁREAS RESPONSÁVEIS
2.1. Área Gestora – Departamento Técnico de Contratações.
2.2. Área Corresponsável – Unidades funcionais do Cofen.
3. CONCEITUAÇÃO
3.1. ÁREA GESTORA
Área responsável pela elaboração, atualização e gestão do manual.
3.2. ÁREA CORRESPONSÁVEL
Área que compartilha a responsabilidade sobre o manual, levando em conta que seu teor interfere, substancialmente, nos procedimentos de sua área de competência.
3.3. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Documento que inicia o processo de compras e contratação de serviços.
3.4. LICITAÇÃO
A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.
3.5. ORDEM DE SERVIÇO
Uma ordem de serviço (OS) é um documento formal emitido no âmbito da instituição no qual são descritas todas as informações referentes a um serviço solicitado à contratada.
3.6. PROJETO BÁSICO (PB)
O Projeto Básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
3.7. TERMO REFERÊNCIA (TR)
O Termo de Referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato para bens e serviços comuns.
4. ABREVIATURAS
4.1. Cofen - Conselho Federal de Enfermagem.
4.2. CONGER - Controladoria-Geral.
4.3. CPL - Comissão Permanente de Licitações.
4.4. DAdm - Departamento Administrativo.
4.5. Detec - Departamento Técnico de Contratações.
4.6. DFD - Documento de Formalização da Demanda.
4.7. DLCC - Divisão de Licitação, Contratos e Convênios.
4.8. DOE - Divisão de Orçamento e Empenho.
4.9. EPC - Equipe de Planejamento da Contratação.
4.10. MAN - Manual.
4.11. NE - Nota de Empenho.
4.12. OE - Objetivo Estratégico.
4.13. OS - Ordem de Serviço.
4.14. PAD - Processo Administrativo.
4.15. PB - Projeto Básico.
4.16. PROGER - Procuradoria-Geral.
4.17. ROP - Reunião Ordinária de Plenário.
4.18. SAGP - Setor de Arquivo-Geral e Protocolo.
4.19. SCC - Setor de Compras e Contratações.
4.20. SGC - Setor de Gestão de Contratos.
4.21. TR - Termo Referência.
5. LEGISLAÇÕES E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
5.1. Lei nr 8.666, de 21/06/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
5.2. Lei nr 10.520, de 17/07/2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.3. Decreto nr 5.450, de 31/05/2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
5.4. Instrução Normativa nr 4, de 11/09/2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de
Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
5.5. Instrução Normativa nr 5, de 26/05/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
5.6. Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos - MAN 201.
5.7. Manual de Planejamento para Contratação - IN nr 05/2017 - MAN 205.
5.8. Ordem de Serviço Cofen nr 08/2017 - Revoga Ordem de Serviço Cofen nr 03-2017 e determina implantação de instâncias de controle interno durante a fase interna de contratação.
5.9. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 00/0000 - Xxxxx procedimentos para renovações contratuais, apostilamentos, reequilíbrio econômico-orçamentário, no âmbito do Cofen.
6. COMPETÊNCIAS
6.1. Compete à área demandante:
I. Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 1A ou 1B.
6.2. Compete à autoridade competente:
I. Autorizar a abertura do Processo Administrativo (PAD).
II. Autorizar a composição da equipe de planejamento da contratação/aquisição.
III. Homologar o resultado do certame licitatório.
6.3. Compete à Setor de Protocolo e Arquivo-Geral:
I. Realizar a abertura de PAD.
6.4. Compete ao integrante técnico:
I. Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 2.
6.5. Compete ao Departamento Técnico de Contratações:
I. Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 4.
II. Elaborar o Projeto Básico (PB) ou Termo Referência (TR) com base nos Estudos Preliminares.
III. Formalizar o contrato.
IV. Realizar a gestão do contrato.
6.6. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I. Indicar integrante técnico nos casos específicos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação.
6.7. Compete à Presidência:
I. Formalizar a Equipe de Planejamento da Contratação.
II. Incluir o PAD em Reunião Ordinária de Plenário (ROP).
III. Assinar o contrato e termos congêneres.
IV. Autorizar a publicação do extrato de contrato e termos congêneres.
6.8. Compete à Equipe de Planejamento da Contratação (EPC)/Área demandante:
I. Elaborar os Estudos Preliminares e Mapa de Riscos.
6.9. Compete ao Setor de Compras e Contratações:
I. Efetuar pesquisa de preços.
II. Elaborar a planilha de valor médio estimado.
6.10. Compete à Controladoria-Geral:
I. Verificar a conformidade da estimativa dos preços.
6.11. Compete à Divisão de Orçamento e Empenho:
I. Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 3.
II. Emitir a Nota de Pré-Empenho.
III. Emitir a Nota de Empenho.
IV. Juntar a Nota de Empenho ao PAD.
6.12. Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I. Elaborar o edital e seus anexos.
II. Juntar a Portaria Cofen de designação do Pregoeiro e apoio ao PAD.
III. Providenciar publicação do edital.
IV. Juntar os extratos das publicações ao PAD.
V. Realizar as sessões públicas.
VI. Juntar documentos pertinentes do certame licitatório ao PAD
6.13. Compete à Divisão de Licitação, Contratos e Convênios:
I. Elaborar Parecer Jurídico sobre a conformidade do processo.
6.14. Compete à Secretaria-Geral:
I. Publicar extrato do contrato.
7. PROCEDIMENTOS
7.1. DEMANDA
I. Área demandante - Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 1A ou 1B. Consultar o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 - MAN 205.
II. Área demandante - Encaminhar o DFD à autoridade competente.
III. Autoridade competente - Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 2. Consultar o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 - MAN 205.
a. Autoridade competente - Autorizar a abertura do Processo Administrativo (PAD):
i. Caso autorizado:
1. Encaminhar ao Setor de Protocolo e Arquivo-Geral para abertura de PAD.
2. Setor de Protocolo e Arquivo-Geral - Realizar a abertura de PAD.
3. Setor de Protocolo e Arquivo-Geral - Encaminhar o PAD para a área demandante para indicar um integrante técnico.
ii. Caso não autorizado:
1. Informar à área demandante.
2. Encerrar a demanda.
IV. Integrante técnico – Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 2. Consultar o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 - MAN 205.
a. Se o bem ou serviço for de Tecnologia da Informação (TI), encaminhar o DFD à Divisão de Orçamento e Empenho (DOE). Item V.
b. Se o bem ou serviço não for de TI, encaminhar o DFD ao Departamento Técnico de Contratações (Detec). Item VI.
V. DOE - Verificar se há disponibilidade orçamentária para atender à demanda.
a. DOE - Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo 3. Consultar o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 - MAN 205.
b. Caso não exista disponibilidade orçamentária:
i. DOE - Informar à área demandante.
c. Caso exista disponibilidade orçamentária:
i. DOE - Encaminhar o DFD ao Departamento Técnico de Contratações (Detec).
VI. Detec - Preencher o Documento de Formalização da Demanda (DFD) – Passo
4. Consultar o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 - MAN 205.
VII. Detec - Encaminhar o DFD/PAD à Presidência.
VIII. Presidência - Formalizar a Equipe de Planejamento da Contratação.
IX. Presidência - Encaminhar o DFD/PAD à Equipe de Planejamento da Contratação (EPC)/Área demandante.
7.2. ELABORAÇÃO DE PROJETO
X. EPC - Elaborar os Estudos Preliminares e Mapa de Riscos. Consultar o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 - MAN 205.
XI. EPC - Encaminhar o PAD ao Departamento Técnico de Contratações (Detec).
XII. Detec - Elaborar o Projeto Básico (PB) ou Termo Referência (TR) com base nos Estudos Preliminares. Consultar o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 - MAN 205.
XIII. Detec - Encaminhar o PAD ao Setor de Compras e Contratações (SCC).
XIV. SCC - Efetuar pesquisa de preços.
XV. SCC - Elaborar a planilha de valor médio estimado.
XVI. SCC - Encaminhar o PAD à Controladoria-Geral (CONGER).
XVII. CONGER - Verificar a conformidade da estimativa dos preços.
XVIII. CONGER - Encaminhar o PAD à Divisão de Orçamento e Empenho (DOE).
XIX. DOE – Verificar a disponibilidade orçamentária:
a. Caso exista disponibilidade orçamentária:
i. Emitir Nota de Pré-Empenho.
ii. Encaminhar o PAD. Item XIX ao Departamento Técnico de Contratações (Detec).
b. Caso não exista disponibilidade orçamentária:
i. Encaminhar o PAD à área demandante.
XX. Detec – Encaminhar o PAD à Presidência/Gabinete para inclusão em Reunião Ordinária de Plenário (ROP).
a. ROP – Caso o PAD seja aprovado, encaminhar à Comissão Permanente de Licitação (CPL). Item XXI
b. ROP – Caso o PAD seja não aprovado, encaminhar o PAD à área demandante.
7.3. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
XXI. CPL - Elaborar o edital e seus anexos.
XXII. CPL - Juntar as Portarias Cofen de: designação do Pregoeiro e apoio e Autoridade Homologadora do certame ao PAD.
XXIII. CPL - Encaminhar o PAD à Divisão de Licitação, Contratos e Convênios (DLCC).
XXIV. DLCC - Elaborar Parecer Jurídico sobre a conformidade do edital/processo.
XXV. DLCC - Encaminhar o PAD à Procuradoria-Geral (PROGER).
XXVI. PROGER - Homologar o Parecer Jurídico sobre a conformidade do edital/processo.
XXVII. PROGER - Encaminhar o PAD à Comissão Permanente de Licitação (CPL).
XXVIII. CPL - Providenciar publicação do edital:
a. Caso aprovado sem recomendações, publicar o edital.
b. Caso aprovado com recomendações, providenciar os ajustes, retornar à DLCC para análise da conformidade e publicar edital.
c. Caso não atenda às recomendações, encaminhar a área pertinente para providências e posterior retorno à CPL.
XXIX. CPL - Juntar os extratos das publicações ao PAD.
XXX. CPL - Realizar as sessões públicas.
XXXI. CPL - Juntar documentos pertinentes do certame licitatório ao PAD.
XXXII. CPL - Encaminhar o PAD à DLCC.
XXXIII. DLCC - Elaborar despacho de conformidade do processo.
XXXIV. DLCC - Encaminhar o PAD a Autoridade Competente.
XXXV. Autoridade Competente - Homologar o resultado do certame licitatório.
XXXVI. Presidência - Autorizar a publicação do resultado da licitação, emissão da Portaria Cofen com designação do fiscal(is) a ser indicado pela área demandante e emissão da Nota de Empenho.
XXXVII. Presidência - Encaminhar o PAD à Secretaria-Geral para providências.
XXXVIII. Secretaria-Geral - Encaminhar o PAD à Divisão de Orçamento e Empenho (DOE).
XXXIX. DOE - Emitir a Nota de Empenho.
XL. DOE - Juntar a Nota de Empenho ao PAD.
XLI. DOE - Encaminhar o PAD ao Setor de Gestão de Contratos/Detec. XLII. SGC/Detec - Formalizar o contrato.
XLIII. SGC/Detec - Encaminhar o contrato a Presidência. XLIV. Presidência – Assinar o contrato.
XLV. Presidência – Autorizar a publicação do extrato de contrato. XLVI. Presidência – Encaminhar o PAD à Secretaria-Geral.
XLVII. Secretaria-Geral – Publicar extrato do contrato.
XLVIII. Secretaria-Geral – Realizar a juntada da publicação ao PAD. XLIX. Secretaria-Geral – Encaminhar o PAD à SGC/Detec.
L. SGC/Detec – Realizar a gestão do contrato, conforme o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos – MAN 201.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Utilizar também o Manual de Planejamento para Contratação - IN n° 05/2017 – MAN 205, Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos – MAN 201, Ordem de Serviço Cofen nr 08/2017 e Ordem de Serviço Cofen nr 09/2018.
9. ANEXOS
Não há.
10. FORMULÁRIOS
ANEXO I - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (PASSO 1-A)
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE | |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): | |
Responsável pela demanda: | Matrícula: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE | |
Nome: | Matrícula: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local e data: <Assinatura do Integrante Requisitante> | |
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA | |
Nome do Projeto (Será usado para assunto do PAD): | |
ID | 1- Objetivos Estratégicos (Consultar Planejamento Estratégico) |
1. | |
2- Justificativa da necessidade da contratação de bens ou serviços | |
3- RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO | |
ID | Metas do Planejamento Estratégico |
1. | |
... | |
4 - Quantidade de serviço a ser contratada | |
5 - Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços | |
6 - Resumo da demanda quando da proposta Orçamentária / Reformulação, caso solicitado: | |
Descrição (conforme solicitada no planejamento orçamentário): Valor Inicial Estimado: | |
7 - INDICAÇÃO DE INTEGRANTE TÉCNICO I (Em caso de solução de TIC, o Integrante Técnico I deverá ser obrigatoriamente membro do DTIC/COFEN.) |
Indica-se a área , que será responsável por designar o Integrante Técnico I, tendo em vista a seguinte JUSTIFICATIVA: (Xxxxx descrever a justificativa) |
8 - INDICAÇÃO DE INTEGRANTE TÉCNICO II (Caso o requisitante julgue necessário para auxiliar na formulação dos estudos preliminares de forma consultiva devido à complexidade/especificidade do objeto.) |
Indica-se a área , que será responsável por designar o Integrante Técnico II, tendo em vista a seguinte JUSTIFICATIVA: (Xxxxx descrever a justificativa) |
9 - ENCAMINHAMENTO PARA AUTORIDADE COMPETENTE (PRESIDENTE/VICE PRESIDENTE/CHEFE DE GABINETE) |
Xxxxxxxxx-se à AUTORIDADE COMPETENTE, para, se for o caso, autorizar abertura do Processo Administrativo (PAD). Local e data: Matrícula: <Nome e do Titular da Área Requisitante da Demanda> |
10 - ENCAMINHAMENTO (Preenchimento pela autoridade competente) |
Encaminha-se ao Setor de Protocolo e Arquivo Geral para abertura do Processo Administrativo (PAD), e posteriormente à Área definida no Campo 7 deste documento. Local e data: Nome |
ANEXO I - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (PASSO 1-B)
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE | |
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Depto): | |
Responsável pela demanda: | Matrícula: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA | |
Nome do Projeto (Será usado para assunto do PAD): | |
ID | 1- Objetivos Estratégicos (Consultar Planejamento Estratégico) |
1. | |
2- Justificativa da necessidade da contratação de bens ou serviços | |
3- Resultados a serem alcançados com a Contratação | |
ID | Metas do Planejamento Estratégico |
1. | |
... | |
4 – Especificação e Quantidade de serviço a ser contratada | |
5 - Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços | |
6 - Resumo da demanda quando da proposta Orçamentária / Reformulação, caso solicitado: | |
Descrição (conforme solicitada no planejamento orçamentário): Valor Inicial Estimado (Para serviços comuns até R$ 17.600,00 – Para serviços de engenharia R$ 33.000,00). Se se tratar de serviço ou aquisição de TI, independente do valor, deverá ser seguido o XXX - Xxxxx 0X e demais passos correspondentes: | |
7 - Encaminhamento para Autoridade Competente (Presidente/Vice Presidente/Chefe De Gabinete) | |
Encaminha-se à AUTORIDADE COMPETENTE, para, se for o caso, autorizar abertura do Processo Administrativo (PAD). Local e data: Matrícula: <Nome do Titular da Área Requisitante da Demanda> | |
8 - ENCAMINHAMENTO (Preenchimento pela autoridade competente) | |
Encaminha-se ao Setor de Protocolo e Arquivo Geral para abertura do Processo Administrativo (PAD), e posteriormente à Divisão de Orçamento e Empenho. Local e data: Nome |
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA - DFD (PASSO 2)
1- PREENCHIMENTO PELA ÁREA INDICADA PELO REQUISITANTE NO CAMPO 7 – PASSO 1 (Em caso de solução de TI, o Integrante Técnico I deverá ser obrigatoriamente membro do DTIC/COFEN.) | |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO I | |
Nome: | Matrícula: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO definidas na IN 05/17/MPDG (No caso de Contratações de TI: IN 04/2014 SLTI/MP), bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local e data: <Assinatura Integrante Técnico I> | |
RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO | |
ID | Metas do Planejamento do PDTIC (Caso o objeto da contratação seja inerente ao PDTIC). |
1. |
1.1 ENCAMINHAMENTO E PARECER |
• Caso NÃO haja o Integrante Técnico II (Campo 8 – Passo 1), encaminha-se à Divisão de Orçamento e Empenho para providências. • Caso haja a indicação no campo 8 – Passo 1, encaminhe-se à ( ) área do Integrante Técnico II Local e data: Matrícula: <Nome e Assinatura do Titular da Área de TI ou do Titular da Área indicada pelo Requisitante > |
2 - (A SER PREENCHIDO PELO INTEGRANTE TÉCNICO II – CASO SEJA INDICADO PELO REQUISITANTE) PREENCHIMENTO PELA ÁREA INDICADA PELO REQUISITANTE CASO INDICADO NO CAMPO 8 – PASSO 1 | |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO II | |
Nome: | Matrícula: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO definidas na IN 05/17/MPDG (No caso de Contratações de TI: IN 04/2014 SLTI/MP), bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local e data: <Assinatura do Integrante Técnico II> |
2.1 - ENCAMINHAMENTO E PARECER |
Encaminha-se à Divisão de Orçamento e Empenho para providências. Local e data: Matrícula: <Nome e Assinatura do Titular da Área indicada pelo Requisitante para o Integrante Técnico II> |
ANEXO I - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (PASSO 3)
PREENCHIMENTO PELA ÁREA ORÇAMENTÁRIA Consulta – Planejamento Orçamentário |
Fonte de Recursos, caso autorizada a inclusão na Proposta Orçamentária / Reformulações – Orçamento ( ) SIM - Nº Planejamento orçamentário : Rubrica: ( ) NÃO - Verificar interesse da administração Data; de de 20 . Matrícula: <Nome do Titular da Área de Orçamento> |
PREENCHIMENTO PELA PRESIDÊNCIA (Se a resposta do quadro anterior for “não”) Manifestação de interesse da Administração |
( ) SIM - Diante da necessidade observada por esta Administração, fica autorizada a inclusão na próxima Reformulação Orçamentária a despesa acima citada no valor de R$ . ( ) NÃO - Despesa não autorizada. Data; de de 20 . Presidente / Vice-Presidente OBS: Após encaminhar para Divisão de Orçamento e Empenho |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA ORÇAMENTÁRIA (Se a resposta do quadro anterior for “sim”) Inclusão - Planejamento Orçamentário |
Diante da manifestação do interesse da Administração, bem como aprovação da _ Reformulação Orçamentária na ROP, informamos que a fonte de recursos encontra-se no PO nº e rubrica: . Data; de de 20 . Matrícula: <Nome do Titular da Área de Orçamento> |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA ORÇAMENTÁRIA (caso a despesa seja autorizada, deverá ser encaminhado para o Detec. Caso contrário, deverá ser encaminhado à área requisitante) |
Encaminha-se para providências. Local e data: Matrícula: <Nome do Titular da Área Orçamentária> |
PREENCHIMENTO PELO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE CONTRATAÇÕES (DETEC) | |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO | |
Nome: | Matrícula: |
Cargo: | Lotação: |
E-mail: | Telefone: ( ) |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO, bem como da minha indicação para exercer esse papel na equipe que irá efetuar o Planejamento da Contratação de que trata este documento. Local e data: _ <Nome do Integrante Administrativo> | |
ENCAMINHAMENTO E PARECER | |
Aprovo o prosseguimento da contratação, considerando sua relevância e oportunidade em relação aos objetivos estratégicos e as necessidades da Área Requisitante, em conformidade com o Manual de Planejamento para Contratação do Cofen e encaminho os autos à Presidência para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação. Local e data: Matrícula: <Nome do Titular do Detec> |
PREENCHIMENTO PELO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Parecer da Autoridade Competente |
O presente planejamento está de acordo com as necessidades desta Autarquia. Dá-se continuidade a fase de Planejamento da Contratação. Equipe de Planejamento da Contratação: Integrante Requisitante: Integrante Técnico I: Integrante Administrativo: Integrante Técnico II (Opcional*): 1. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato. Encaminhe-se a área demandante. 2. Encaminhe-se ao Integrante Requisitante. Na impossibilidade de encaminhar ao Setor requisitante, encaminhe-se ao Integrante Técnico I ou II (quando houver). Local e data: Matrícula: <Nome da Autoridade Competente> |
*Obs¹.: Em caso de solução de TIC, o Integrante Técnico I deverá ser, obrigatoriamente, membro do DTIC/COFEN.