PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especiali- zada no fornecimento de móveis planejados fixos, incluindo o serviço de montagem a fim de atender a Nova Unidade em Cuiabá – NEP Prainha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 27/04/2021
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasilia)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Site do Banco do Brasil S/A – www.licitacoes- x.xxx.xx
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo ME- NOR PREÇO GLOBAL, nos termos e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Preâmbulo
1.1. Pregão Eletrônico nº 009/2021 SENAC-AR/MT.
1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC-AR/MT.
1.3. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO.
1.4. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL
1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 19/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012.
Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Eletrônico
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis planejados fixos, incluindo o serviço de montagem a fim de atender a Nova Unidade em Cuiabá – NEP Prainha, conforme condições, quantidades e exigências estabe- lecidas neste Edital e seus anexos.
Cláusula Terceira – Das Informações de Dia e Hora da Entrega da Proposta Eletrônica
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Entidade Promotora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/MT;
3.1.2. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.1.3. Início do acolhimento das propostas: 15 de abril de 2021 às 09:00 horas;
3.1.4. Término de lançamento de propostas: 27 de abril de 2021 às 09:00 horas;
3.1.5. Classificação e Desclassificação de Proposta: 27 de abril de 2021 às 09:00 horas.
3.1.6. Início da sessão de disputa de preço: 27 de abril de 2021 às 10:00 horas.
3.7. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa de preços.
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3.8. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública no sistema observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF, dessa forma, serão registradas no sis- tema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.9. Os trabalhos serão conduzido por funcionário(a) do SENAC/MT, denominado(a) Prego- eiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo licitações constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.10. O presente edital estará disponível no site de licitações xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no site do SENAC/MT xxxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
Cláusula Quarta – Do Pedido de Esclarecimentos
4.1. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas até as 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) do dia 22/04/2021, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SE- NAC-AR/MT, no seguinte endereço: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP 78.049- 090, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx .
4.1.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem rece- bidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
4.1.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos no prazo previsto no item 4.1. acima, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo as licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
4.1.3. Pedidos de esclarecimento fora do prazo não serão considerados.
4.2. O(s) esclarecimento(s) será(ão) enviado(s), via e-mail, ao(s) solicitante(s) e divulgado(s) na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”.
4.3. Todas as alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx e/ou no site do Banco do Brasil.
4.4. As licitantes devem acessar diariamente os sites citados no item 3.10. para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adi- cionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Das Condições de Participação
5.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de atividade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
5.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
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5.2.1. Possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
5.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas qualquer que seja sua forma de
constituição, bem como sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim en- tendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utili- zem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.2.3. Que estejam com seu direito suspenso de licitar ou contratar com o Senac.
5.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução.
5.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apre- sentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial compe- tente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
5.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontrata- das.
5.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da proposta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Lici- tação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar necessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documen- tos apresentados.
5.4. Os impedimentos, caso existam, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
Cláusula Sexta – Do Credenciamento
6.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema “Licitações-e” do Banco do Brasil na página eletrônica www.lici- xxxxxx-x.xxx.xx, nos termos do inciso I, Art. 21, Seção II, da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
6.2. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas indivi- duais a serem fornecidas pelo provedor do sistema (Banco do Brasil S/A) quando do Creden- ciamento.
6.3. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e Credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 08007290001 Demais Localidades (Central de Atendimento do Banco do Brasil) ou por outro número dispo- nibilizado pelo Banco do Brasil
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6.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qual- quer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sis- tema (Banco do Brasil S/A) ou ao SENAC-AR/MT, responsabilidade por eventuais danos de- correntes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
6.5. O Credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização de operações inerentes ao pregão eletrônico.
Cláusula Sétima – Da Conexão com o Sistema
7.1. A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do subitem
6.2 deste Edital) e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para a recepção dos lances, reto- mando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos reali- zados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as lici- tantes, mediante mensagem eletrônica postada no site do Banco do Brasil e no site do SE- NAC-AR/MT, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico (tempo randômico), findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
Cláusula Oitava – Da Proposta de Preços no Sistema Eletrônico
8.1. O SENAC-MT reserva-se o direito de adquirir qualquer quantidade dos produtos contra- tados, inexistindo obrigatoriedade de contratação mínima de cada item.
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8.2. A Proposta de Preços será elaborada e enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrô- nico no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), observando-se os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital.
8.3. As Propostas de Preços iniciais poderão ser inseridas dentro do sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital como “Recebimento das Propostas”, onde deverão atender às especificações constantes do Anexo I e apresentar os seguintes dados:
8.3.1. Valor total em moeda corrente nacional.
8.3.2. Os dados acima deverão ser inseridos no campo “Informações Adicionais” da pro- posta eletrônica e a falta das respectivas informações poderá acarretar na desclassificação da proposta eletrônica.
8.3.3. Não identificar a empresa proponente com dados como: nome da empresa, logomarca ou qualquer outra informação que infrinja o anonimato da proponente. Caso a empresa descumpra essa determinação, terá sua proposta desclassificada.
8.4. O valor lançado no sistema sempre será o valor global.
8.5. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, fretes, despesas com montagem e instalação, re- munerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer outras necessárias ao fornecimento, de acordo com as especificações – Anexo I desta Licitação.
8.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer al- ternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.7. A CPL analisará as Propostas de Preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo presente Edital, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.7.1. A CPL desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exi- gências do Edital ou aquelas que forem manifestamente inexequíveis.
8.7.2. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
8.8. Da decisão que desclassificar as Propostas de Preços somente caberá pedido de reconsidera- ção à própria CPL, a ser enviado, exclusivamente, por meio eletrônico, via Internet, para o ende- reço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.9. A CPL decidirá no mesmo prazo, do item 8.8., acima, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.10. Da decisão da CPL relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11 Caso a licitante opte por anexar a proposta comercial no site do Banco do Brasil (www.lici- xxxxxx-x.xxx.xx), a mesma deve ser sem quaisquer elementos de sua identificação, sob pena de desclassificação.
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Cláusula Nona – Da Abertura das Propostas de Preços e da Formulação de Lances
9.1. Até o horário previsto neste Edital para abertura das propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais dentro do sistema.
9.2. Findo o período de recebimento das propostas, terá início a fase de “Abertura das Propos- tas”, de acordo com o horário previsto no sistema, momento no qual a CPL avaliará a aceitabili- dade de cada uma das propostas enviadas, classificando as que atendam às exigências do Edital e desclassificando aquelas que não atendam.
9.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela CPL.
9.4. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o(a) Pregoeiro(a) dará início ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, da qual somente poderão participar as licitantes que tiverem suas propostas de preços classificadas na fase anterior.
9.4.1. Todas as propostas classificadas serão consideradas como lances na fase da disputa e ordenadas de forma decrescente.
9.4.2. Será considerada como primeiro lance, a proposta classificada de Menor Preço Global.
9.4.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas e não havendo lances, o desempate se fará, obrigatoriamente, observando o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.5. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.6. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último menor lance ofertado e regis- trado pelo sistema eletrônico.
9.7. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
9.8. Os lances ofertados serão no valor global considerando-se, somente, 2 (duas) casas decimais.
9.9. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, as licitantes serão informa- dos, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
9.10. O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do(a) Pregoeiro(a), que informará do término, com 2 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.11. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente alertará sobre o encerramento da disputa, inicia-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.6.,
9.7. e 9.8. do Edital.
9.11.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 1 (um) segundo à 30 (trinta) minutos.
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9.11.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes como pelo(a) Pre- goeiro(a).
9.11.3. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as licitantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
9.12. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta inexequí- vel, o mesmo poderá ser cancelado pelo(a) Pregoeiro(a) através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o(a) Pregoeiro(a) justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de “Abertura das Propostas”.
9.14. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à CPL verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.15. Após o encerramento da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, antes de ser declarado vencedor, a CPL poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço global.
9.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompa- nhada pelos demais proponentes.
9.15.2. Após o envio da contraproposta pelo(a) Xxxxxxxxx(a) ao proponente que tenha apre- sentado o lance de menor preço global este terá no máximo 30 (trinta) minutos a contar da convoação pelo(a) Pregoeiro(a) para se pronunciar. Caso não haja nenhuma manifestação por parte do preponente, o(a) Pregoeiro(a) poderá desclassifica-lo e convocar os próximos classificados para a negociação, seguindo o mesmo prazo.
9.16. O sistema informará a proposta de menor preço global imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pela CPL acerca da aceita- ção do lance de menor valor.
9.17. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente às sanções pre- vistas neste Edital (exceto se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pela CPL).
9.18. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indi- cação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do Pregão Eletrônico.
Cláusula Décima – Do Julgamento das Propostas e da Aceitabilidade
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço Global.
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10.2. A Proposta de Preços terá um prazo de validade de, no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da convocação, cujos preços deverão ser fixos e irreajustáveis em moeda corrente nacio- nal.
10.3. A licitante deverá obedecer às especificações, conforme Anexo I.
10.4. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se a licitante deixar de atender às exigências de Habilitação, a CPL examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando os documentos para proceder a sua Habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma oferta que atenda ao Edital.
Cláusula Décima Primeira – Do Envio da Proposta de Preços Escrita e da Documentação de Habilitação
11.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) da “Sessão Pública de Disputa de Preços” de- verá(ão) entregar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do término da referida Sessão, a sua proposta de preços realinhada, conforme modelo do Anexo IV, e os documentos de habilitação relacionada na Cláusula Décima Segunda deste Edital. A proposta de preços será apresentada em moeda corrente nacional.
11.1.1. A Proposta de Preços escrita e a documentação de Habilitação deverão ser en- tregues, obrigatoriamente, em envelope único lacrado, no qual, externamente, deverá ser in- formado o nome da licitante, o número e a data da presente Licitação e a inscrição “PRO- POSTA e HABILITAÇÃO”.
11.1.2. O envelope deverá ser entregue ou enviado para a CPL do SENAC-AR/MT, situada a Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
11.1.3. A não apresentação da Proposta de Preço escrita ou documentação de Habilitação exigidos, por parte da(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, dentro do prazo esta- belecido poderá ocasionar a desclassificação da(s) licitante(s), sendo convocados, por ordem de classificação, os demais participantes do processo licitatório.
11.1.4. Após a desclassificação da licitante que havia sido declarada como arrematante, o pró- ximo colocado terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para o envio dos documentos, após ser declarado como arrematante.
11.2. Quando a CPL verificar qualquer divergência no cálculo do preço total da Proposta de Preços, o mesmo será refeito com base no preço unitário contendo duas casas decimais.
11.2.1. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
11.2.2. A proposta realinhada deverá ter todos os seus itens realinhados de forma proporci- onal, tomando-se como base o percentual de redução dos valores ofertados na proposta ini- cial e o valor da proposta vencedora, ficando vedada a redução de apenas alguns itens.
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11.3. A(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ão) informar, na sua Proposta de Preços escrita, os dados para depósito em conta (nome do banco, nome e número da agência e número da conta corrente).
Cláusula Décima Segunda – Da Documentação de Habilitação
12.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
12.1.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com nº do CNPJ e com o endereço res- pectivo:
a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
12.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
12.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente inabilitado. A licitante deverá encaminhar os seguintes Documentos de Habilitação, preferencialmente na sequencia abaixo, numeradas e grampeadas de forma que não fiquem soltas:
12.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou documento equivalente, dos sócios.
b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da última Al- teração Contratual ou a última Alteração Contratual Consolidada, se houver, devida- mente registrados no órgão competente, em se tratando de Sociedade Empresarial ou no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos comprobatórios do man- dato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “c” do item 12.5.1..
e) Documento comprobatório do representante legal da licitante:
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• Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente do representante legal da licitante;
• Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) caso a licitante se faça representar por pro- curador credenciado.
12.5.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um atestado de capacidade técnica, comprovando o fornecimento do objeto da pre- sente Licitação, emitido por empresa pública ou privada. O atestado deverá informar expressamente o nome e cargo do emitente, bem como a data de emissão do docu- mento.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
c) O SENAC/MT poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar in- formações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresen- tado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fis- cal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o forneci- mento apresentado no atestado foi executado.
12.5.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, emitida a menos de 90(noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edital).
b) Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresen- tada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
12.5.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal (Alvará de Funcionamento), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
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d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega- tiva, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne- gativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Tra- balho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a com- provação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
12.5.5. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO:
a) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu representante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do modelo de declaração de aceitação constante no Anexo III deste Edital.
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (de- zoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital.
c) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de pessoal, empre- gados do SENAC-AR/MT exercendo funções de gerência, administração ou tomados de decisão, nos termos do Anexo III.
12.6. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos pra- zos de sua validade, em documentos originais ou cópia simples ou ainda impressos por meio da Internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC-AR/MT.
12.6.1. Em caso de envio de cópia simples dos documentos de habilitação estes po- derão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
12.6.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser enca- minhados ao SENAC-AR/MT para o seguinte endereço: Avenida Historiador Ru- bens de Mendonça, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
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12.7. Valerá como renúncia ao direito de interpor recurso em relação às decisões da CPL, a não apresentação, na forma solicitada, dos Anexo II.
12.8. O SENAC-AR/MT poderá, a seu critério, solicitar visita à sede ou filial da licitante a fim de conhecer e validar as instalações da empresa que cumprir todas as exigências com relação aos
documentos para habilitação e ainda estiver com o menor preço.
12.9. A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apre- sentação em desacordo com o estipulado, poderá implicar na inabilitação da licitante.
Cláusula Décima Terceira – Da Impugnação ao Edital e Recursos
13.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital até o dia 22/04/2021.
13.1.1. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SENAC MT quanto do emissor.
13.2. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar quem foi(ram) declarado(s) o(s) vencedor(es) e se está liberada a opção para interposição de recursos.
13.2.1. O prazo para a licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, exclusiva- mente no campo próprio do site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), será de até 60 (sessenta) minutos a contar da data e hora depois de declarado o vencedor da licita- ção.
13.3. O recurso dependerá de manifestação imediata, na forma do subitem anterior, e motivada da licitante, após a sessão pública, em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar as razões de recurso relacionadas à intenção manifestada, a licitante deverá encaminhar as suas razões por meio eletrônico, via Internet, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, em nome da CPL, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3.1. A falta de manifestação motivada da licitante, na forma do subitem anterior, quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na de- cadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.3.2. Não será aceito o recurso cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
13.4. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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13.5. Os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante não serão conhecidos.
13.6. Observado o disposto no subitem 13.2, os autos do processo permanecerão com vista fran- queada aos interessados, no SENAC AR/MT – CPL, situada a Avenida Historiador Rubens de
Mendonça, esquina com Xxx X, xx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cui- abá/MT, XXX 00.000-000.
13.7. Os recursos serão julgados pela autoridade competente ou por quem esta delegar compe- tência, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição. Caso a Comissão de Licitação não reconsidere sua posição, caberá a autoridade competente a decisão em grau final.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
13.9. Os recursos contra a decisão da CPL terão efeito suspensivo.
13.10. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente Pregão Eletrônico serão dis- ponibilizadas para consulta de todos os interessados na página eletrônica do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.11. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
Cláusula Décima Quarta – Da Adjudicação e Homologação
14.1. Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e tér- mino dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, será encaminhada à adjudi- cação e homologação a empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital.
14.2. O SENAC/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinada o Contrato, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC/MT, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na se- quência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação
15.1. A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de assinatura do Contrato, onde constarão todos os compromissos assumidos.
15.2. Homologado o processo licitatório, a licitante vencedora deverá fornecer os produtos ao SENAC-AR/MT no prazo determinado no Termo de Referência (Anexo I)
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15.3. A recusa injustificada da empresa em fornecer os produtos solicitados, dentro do prazo estabelecido pelo SENAC-AR/MT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 31 e 32 da Resolução SE- NAC/DN n°. 958/2012 e suas alterações.
15.4. A contratação regular-se-á, pelos preceitos do Direito Civil, Código de Defesa do Consu- midor e pelo disposto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.5. O inadimplemento por parte da empresa contratada, de qualquer cláusula ou condição es- tabelecida.
15.6. Neste Edital e seus anexos, bem como no Contrato, assegurará ao SENAC-AR/MT o di- reito de dá-lo por rescindido, podendo ainda, convocar a próxima empresa que apresentou o segundo menor preço para o lote, caso haja interesse, fornecer os produtos solicitados nas mes- mas condições e valores da empresa vencedora, e assim sucessivamente.
15.7. Vinculam-se o SENAC-AR/MT e as licitantes, às condições deste Edital e seus Anexos.
15.8. Na hipótese da empresa se recusar a assinar o Contrato, a Administração procederá à con- vocação da licitante remanescente, na ordem de classificação.
15.9. O Contrato terá vigência de 90 dias corridos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que mantidas as condições e preços mais vantajosos para o SENAC-AR/MT. A prorrogação deve ser mediante termo aditivo, com fulcro no parágrafo único do artigo 26 c/c artigo 29, ambos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.10. O Contrato apresentará de um lado o SENAC-AR/MT como CONTRATANTE e do outro lado a CONTRATADA, sendo obrigações das partes:
15.10.1.O CONTRATANTE se obriga a:
15.10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CON- TRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.10.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização por funcionário especial- mente designado anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis dos produtos e serviços prestados para constar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ou na proposta.
15.10.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeoções no curso das instalações dos móveis, ficando prazo para a sua cor- reção;
15.10.1.4. Pagar à CONTRATDA o valor resultante do fornecimento de móveis, no prazo e condições estavelecidas no Edital e seus anexos;
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15.10.1.5. Efeturar as retenções triibutáruas devidas sobre o valor da Nota Fiscal/ Fatura fornecida pela CONTRATADA.
15.10.2. O CONTRATADO se obriga a:
15.10.2.1. Executar o fornecimento de móveis conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados neces- sários ao perfeito cumprimento deste termo de referência, além de fornecer os móveis instalados nos seus devidos ambientes, na qualidade e quantidade especi- ficadas.
15.10.2.2. Se responsabilizar pelos dados idretamento causados ao SENAC ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR ou de seus prepostos, ocasionados durante o fornecimento e serviço de montagem reparando, corri- gindo, removendo ou substituindo, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato no pedido de compra.
15.10.2.3. Responsabilizar-se pelos vívios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os arrtifos 14 e 17 a 27, do ódio de efesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontrar da garantia, caso exigida no ediral, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.10.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecumementos técnicos para execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.10.2.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Indivi- dual – EPI, quando for o caso;
15.10.2.6. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado a relação no- minal dos empregados que adentrrão a Instituição para a execução do serviço;
15.10.2.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ- denciárias, tributários e as demais previstas na legislação específica, cujas inadim- plência não transfere responsabilidade á CONTRATANTE.
15.10.2.8. Xxxxxxx as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato/pedido de for- necimento, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas á execução do serviço conforme descrito no Termo de Referência e seus anexos;
15.10.2.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas in- ternas do SENAC/MT;
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15.10.2.10.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempe- nhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato/pe- dido de fornecimento, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.10.2.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos móveis e na prestação dos serviços de monta- gem;
15.10.2.12.Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem per- mitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.10.2.13.Manter durante toda a vigência do contrato/pedido de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilita- ção e qualificação exigidas na licitação;
15.10.2.14.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato/pedido de fornecimento;
15.10.2.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensiona- mento de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto uando ocorrer algum dos eventos arrolados por fato superveniente devi- damente comprovado pela empresa CONTRATADA.
15.10.2.16.Manter a fidelidade das informações fornecidas pela CONTRA- TANTE.
15.10.2.17.Cumprir todas as cláusulas pactuadas.
Cláusula Décima Sexta – Do Prazo, Local e Condições de entrega ou execução:
16.1. Os produtos deverão ser fornecidos em conformidade com o disposto no Termo de Refe- rência, Anexo I.
Cláusula Décima Sétima – Do Pagamento
17.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo:
17.1.1. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –Senac/MT CNPJ 03.658.868/0001-71;
17.2. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Ob- jeto.Os pagamentos serão realizados conforme cronograma interno do SENAC/MT que correspondem duas datas mensais para acontecer.
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17.3. O FORNECEDOR deverá realizar o faturamento conforme descritivo e quantitativo informados no Pedido de Compra ou documento equivalente.
17.4. As notas fiscais enviadas sem as informações e fora dos prazos estipulados não serão aceitas e deverão ser canceladas.
17.5. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros.
17.6. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz.
17.7. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado jun- tamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
17.8. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
17.9. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pelo FORNECEDOR junto a terceiros.
17.10. Deverão ser apresentadas juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União , ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante,
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega- tiva, expedida pela Fazenda Municipal, da sedeou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Traba- lho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a compro- vação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efei- tos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do § 2º do9 Art. 642-A da CLT.
g) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
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17.11. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obri- gações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas
estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
17.12. O prazo para pagamento somente começará a ser computado após a entrega, na tota- lidade do solicitado via “Autorização de Compra/Serviços”, conferidos e atestados pelo SE- NAC-AR/MT através da GELS (Gestão de Logística e Serviços), bem como a entrega da Nota Fiscal de venda e as respectivas certidões.
17.13. O aceite definitivo do SENAC-AR/MT será dado em até 20 (vinte) dias úteis após o cumprimento da “Autorização de Compra/Serviço”. O referido aceite não exclui a respon- sabilidade da empresa vencedora, por vícios de quantidade, qualidade ou técnico dos serviços ou por desacordo com as especificações neste Edital e seus anexos, verificadas posterior- mente.
17.14. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto ad- quirdo estiver em desacordo com as especificações constantes no pedido de compra.
17.15. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente;
17.16. Caso a empresa vencedora opte por entregar parcialmente os itens, deverá emitir Nota Fiscal de simples remessa, e só após a entrega e montagem total de todos os itens solicitados na “Autorização de Compra/Serviço”., deverá ser emitida a Nota Fiscal de venda;
17.17. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
17.18. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC-AR/MT.
17.19. O preço apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável.
17.20.Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SE- NAC-AR/MT deverão enviar o arquivo XML da mesma para o email: Xxxx@xx.xxxxx.xx e arquivo em PDF para Xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
Cláusula Décima Oitava – Da Subcontratação
18.1. O SENAC-AR/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) desta Licitação.
Cláusula Décima Nona – Do Recurso Orçamentário
19.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária
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4.4.90.52 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Do Reajuste
20.1. O preo apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável.
Cláusula Vigésima Primeira – Das Penalidades e Sanções
21.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do Contrato, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa
c) Suspensão
d) Perda do direito à contratação
21.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos nos fornecimentos dos produtos, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço/fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
21.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por atrasos na entrega dos produtos - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor global constante na fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Por desistir do fornecimento dos produtos, em qualquer fase do certame licitatório e/ou contratação - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instru- mento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologação;
d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
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21.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a fornecer os produtos, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada;
c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
f) Fraudar na execução do contrato.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
21.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou cobrado judicialmente;
21.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.5. Até a expedição do “Pedido de Compra”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC- AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa;
21.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
21.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos.
21.8 O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de clas- sificação, para assinar o Contrato nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar o Contrato ou da rescisão contratual.
21.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o Contrato, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 21.1.3. (suspensão temporária).
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21.10 As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativa- mente, conforme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
21.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT.
21.12. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
Cláusula Vigésima Segunda – Da Avaliação do Fornecedor
22.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o Fornecedor”, entre o representante legal da empresa e o Fiscal do contrato. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Forne- cedores.
22.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, qualidade do produto/serviço, atendimento as especificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada fornecimento.
22.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pon- tuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
22.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
22.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
22.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
22.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no fornecimento.
22.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os apontamentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções pre- vista no edital.
22.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capacidade Técnica e ainda poderá ter o Contrato cancelado.
Cláusula Vigésima Terceira – Das Disposições Gerais
23.1. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
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23.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SE- NAC-AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na proposta.
23.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
23.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar o contrato, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificada em 2º (segundo) lugar poderá ser convocada, a critério do SENAC-AR/MT para execução do ob- jeto do contrato, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação as demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
23.4.2. No caso de convocação de licitante classificada a partir do 2º (segundo) lugar, obede- cida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar o contrato, nos termos previstos neste Edital.
23.5. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
23.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo cri- tério da CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e aos Licitantes, poderão ser rele- vadas.
23.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
23.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vi- gente.
23.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do Senac-MT, a fi- nalidade e a segurança da contratação.
23.10. O SENAC-AR/MT se reserva o direito de adiar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente licitação.
23.11. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
23.12. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SENAC-AR/MT.
23.13. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma por- tuguês e vir acompanhados de tradução juramentada.
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23.14. Não deverá constar na proposta qualquer tipo de desconto ou vantagem, pois o critério adotado para este Processo Licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO é o de ME- NOR PREÇO GLOBAL.
23.15. A partir da homologação e adjudicação, os envelopes lacrados e vistados ficarão à disposi- ção das respectivas licitantes para retirada dos mesmos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de Licitação.
Cláusula Vigésima Quarta – Dos Documentos que Integram este Edital
24.1. ANEXO I: Termo de Referência.
24.2. ANEXO II: Carta de Credenciamento.
24.3. ANEXO III: Declaração.
24.5. ANEXO IV: Proposta
24.6. ANEXO V : Minuta de Contrato
Cláusula Vigésima Quinta – Do Foro
25.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer ou- tro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá/MT, 29 de março de 2021.
Comissão Permanente de Licitação
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SENAC-AR/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Área requisitante: Gestão De Logística e Serviço
1. Descrição do Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento de móveis planejados fixos, incluindo o serviço de montagem que serão adquiridos para mobiliar a Nova Unidade em Cuiabá – NEP PRAINHA.
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
Aquisição de Móveis Planejados fixos, para atendimento das demandas do NEP PRAI- NHA. Esta aquisição compreendem um grupo de ações envolvidas para a instalação do Núcleo Educacional Profissional Prainha.
A aquisição do objeto visa reestabelecer um ambiente pedagógico de atendimento que corresponda ao perfil de entrega de produtos e serviços do SENAC. Nossa instituição é referência por possuir ambientes que reflitam e contribuam com o padrão de excelência na capacitação de nossos seus alunos, assim como no ambiente de trabalho disponibilizado a seu corpo técnico.
Todos os itens deste Termo são constituídos por módulos predefinidos através do projeto elaborado e serão adaptados aos espaços físicos da unidade, optou-se por um lote único, para que o conjunto de módulos seja uniforme em acabamento e instalação.
3. Especificações Técnicas
3.1. Descrição técnica: Conforme anexo I.
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3.2. Quantidade: Conforme anexo I.
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.1. Prazo de entrega:
A entrega e montagem dos móveis deve ocorrer em até 20 dias corridos da data de recebimento da “Autorização de Compra/Serviço”, emitido pelo SENAC/MT. Ha- vendo a necessidade este prazo poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa prévia por parte da CONTRATADA e aceite por parte da CON- TRATANTE.
4.2. Local de entrega: Av. Tenente Cel. Xxxxxx, S/N° Centro Sul Cuiabá/MT - A pessoa responsável pelo recebimento dos produtos está descrita no item 6.1 deste termo de referência.
4.3. Condições de entrega ou execução:
4.4. Do teste de aceitação: Após a entrega e montagem, dos Móveis Planejados fixos apresentados neste Termo de Referência, passarão necessariamente por teste de confor- midade, verificação e aceitação pela equipe de técnicos da CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias, que consistirá em:
4.4.1. Confirmar se os mobiliários entregues estão de acordo com a especificação do objeto, descrições deste Termo de Referência;
4.4.2. Analisar a incidência de qualquer inconformidade ou defeito durante a monta- gem dos mobiliários requisitados.
4.5. Da recusa dos produtos: Os produtos serão recusados se:
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4.5.1. As especificações técnicas forem diferentes das contidas no Anexo I deste Termo de Referência e na proposta do licitante;
4.5.2. Apresentar qualquer inconformidade ou defeito durante o(s) teste(s) de con- formidade, verificação e aceitação final.
4.6. A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para providenciar a subs- tituição do mobiliário, a partir da constatação da inconformidade e comunicação da recusa feita pela CONTRATANTE por meio de ofício ou e-mail sem qualquer ônus para a CONTRA- TANTE.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. A garantia mínima para os mobiliários e serviços realizados será de 12 (doze) meses do (s) recebimentos (s), com a entrega dos respectivos termos de garantia por produto;
5.2. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos de fabricação e/ou montagem/instalação e contra desgaste excessivo, contados a partir do(s) recebimento(s) defini- tivo(s);
5.3. Durante o período de garantia deverá ser substituído ou reparado, sem ônus para o SENAC, o objeto que apresentar defeito ou incorreções resultantes da fabricação, montagem e instalação ou de sua correta utilização, bem como divergência com as especificações contidas no termo de referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade;
5.4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibili- dade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações do SENAC;
5.5. O pedido de substituição, assistência ou reparo do objeto, durante o período de ga- rantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, notificação ou outro meio hábil de comuni- cação;
5.6. Em relação à prestação de serviços de manutenção corretiva, haverá produção de efeitos por todo o período de garantia, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.
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5.7. Os produtos deverão ser entregues e instalados na sua totalidade, no local descrito no item 4.2, cumprindo rigorosamente todas as condições previstas neste Edital. O pagamento só será realizado, após o recebimento integral do objeto descrito, assim como com a documenta- ção comprobatória solicitada pela CONTRATANTE.
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx-
reira
6.2. Gestor do contrato de prestação de serviços: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
7. Dados para faturamento
7.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal conforme dados abaixo: Serviço Na- cional de Aprendizagem Comercial – Senac/MT CNPJ: 03.658.868/0001-71;
7.2. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Objeto. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma interno do SENAC/MT que correspon- dem duas datas mensais para acontecer.
7.3. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Po- sitiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega- tiva, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Nega- tiva, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
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d) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Traba- lho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
g) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
7.4. A CONTRATADA não recebera pagamentos enquanto houver pendências de obri- gações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
7.5. O prazo para pagamento somente começará a ser computado após a entrega, insta- lação e/ou montagem na totalidade dos produtos solicitados via “Autorização de Compra/Ser- viço”, conferidos e atestados pelo SENAC-AR/MT através de GELS, bem como a entrega da Nota Fiscal de venda e as respectivas certidões.
7.6. O aceite definitivo do SENAC-AR/MT será dado em até 20 (vinte) dias úteis após o cumprimento da “Autorização de Compra/Serviço”. O referido aceite não exclui a responsabili- dade da empresa vencedora, por vícios de quantidade, qualidade ou técnico dos serviços ou por desacordo com as especificações neste Edital e seus anexos, verificadas posteriormente.
7.7. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto adquirido estiver em desacordo com as especificações constantes no pedido de compra.
7.8. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
7.9. Caso a empresa vencedora opte por entregar parcialmente os itens, deverá emitir Nota Fiscal de simples remessa, e só após a entrega e montagem total de todos os itens solicitados na “Autorização de Compra/Serviço”, deverá ser emitida a Nota Fiscal de venda.
7.10. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
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7.11. É vedado a licitante negociar os títulos de crédito emitidos contra o SENAC- AR/MT.
7.12. O preço apresentado para a presente licitação será fixo e irreajustável;
7.13. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SENACAR/MT deverão enviar o arquivo XML da mesma para o email: Xxxx@xx.xxxxx.xx e arquivo em PDF para Xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
8. Obrigações da Contratante – SENAC/MT
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização por funcionário especialmente desig- nado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis dos produtos e serviços prestados para constar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ou contidas na proposta.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das instalações dos móveis, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento de móveis, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
9. Obrigações da Contratada
9.1. Executar o fornecimento de móveis conforme especificações deste Termo de Refe-
rência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento deste termo de referência, além de fornecer os móveis instalados nos seus devidos ambientes, na qualidade e quantidade especificadas.
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9.2. Se responsabilizar pelos danos diretamente causados ao SENAC ou a terceiros, de- correntes de culpa ou dolo do FORNECEDOR ou de seus prepostos, ocasionados durante o fornecimento e serviço de montagem, reparando, corrigindo, removendo ou substituindo, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato no pedido de compra.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamen- tos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos para execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.6. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado a relação nominal dos em- pregados que adentrarão a Instituição para a execução do serviço;
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tri- butárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsa- bilidade à CONTRATANTE;
9.8. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato/pedido de fornecimento, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço conforme des- crito neste Termo de Referência e seus anexos;
9.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do SE- NAC/MT;
9.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, aler- tando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato/pedido de fornecimento, de- vendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos móveis e na prestação dos serviços de montagem;
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9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.13. Manter durante toda a vigência do contrato/pedido de fornecimento, em compati- bilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato/pedido de fornecimento;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quan- titativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua pro- posta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados por fato superveniente devidamente comprovado pela empresa CONTRA- TADA.
9.16. Manter a fidelidade das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
9.17. Cumprir todas as cláusulas pactuada.
10. Qualificação técnica
10.1. A empresa licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica, emitido por
empresa pública ou privada, em papel timbrado da empresa emitente, comprovando a prestação de serviço, e/ou o fornecimento do objeto da presente Licitação. O atestado deverá informar expressamente o nome e cargo do emitente e demais informações que permitam a verificação por parte da CONTRATANTE.
11. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
11.1. Modalidade - Pregão Eletrônico.
12. Condições Gerais
12.1. A execução do fornecimento e montagem de Móveis Planejados, será iniciada na forma que segue:
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12.2. A execução total terá o recebimento no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após o envio da ordem de compra que será encaminhada pelo fiscal, para efeito de averiguação de sua
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta.
12.3. O fornecimento poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigi- dos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato/pedido de fornecimento, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.4. A execução total terá o recebimento definitivo no prazo de até 20 (vinte) dias, con- tados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço execu- tado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.5. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante PO- DERÁ, até 01 (um) dia antes da abertura da sessão, realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços de montagem, acompanhado por funcionário designado para esse fim, de segunda à sexta feira, das 08:30 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado pre- viamente pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000.
12.6. A vistoria não é critério obrigatório para formulação da proposta comercial, porém a empresa licitante assume a responsabilidade pela descrição, valores e condições de suas propos- tas;
12.7. O SENAC-AR/MT solicita-lá da empresa vencedora a apresentação de amostra do(s) produto(s) ofertado(s) na forma estabelecida neste Edital e seus anexos, para avaliação de qualidade e/ou caso as informações adicionais, catálogos e quaisquer outros elementos elucidati- vos, referentes aos produtos cotados estejam incompletos;
12.8. Caso seja solicitada amostra, a mesma solicitada deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados de sua solicitação pelo SENAC-AR/MT, nela contida a identificação da empresa, do item e licitação a que se refere;
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12.9. A análise da amostra objetiva a verificação da sua conformidade com as especifica- ções técnicas e físicas exigidas pelo SENAC-AR/MT no presente Edital e seus anexos, bem como do atendimento às disposições da Lei nº 8.078/90;
13. Responsáveis:
13.1. Responsável pela solicitação: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - XXXX
13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - DAF
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLANEJADO FIXOS, INCLUINDO INSTALA-
ÇÕES DOS MESMOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento mesas e armários em virtude da inau- guração do NEP PRAINHA.
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1.1.1. A empresa CONTRATADA deve prever em sua proposta a utilização de todos os elementos necessários para a montagem e instalação dos mobiliários.
ITEM | OBJETO | QTDE | DISCRIMINAÇÃO |
1 | PLANEJADO IN- GLÊS | 1 | Especificações: Encontra-se abaixo a especificações do mó- vel Medidas: 791cm(C)x85cm(L)x250cm (h) CORES: Verificar na imagem de referência ao abaixo. NÃO HAVENDO AS CORES NA PALHETA DE CORES DO FORNECEDOR, SERÁ REALIZADA A VALIDAÇÃO EM CONJUNTO NO ATO DO PEDIDO) |
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Vista frontal com cotas planejado de inglês
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Vista Lateral planejado de Inglês
Vista frontal com descrição Planejado de inglês
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Imagem de Referência
ITEM | OBJETO | QTDE | DISCRIMINAÇÃO |
2 | ARMÁRIO SUS- PENSO | 1 | Especificações: Especificações:Verificar: MDF 18mm, porta basculante e puxador cava. Medidas: Encontra-se abaixo a unidade medida em milímetro. Cores: Verificar na imagem de referência ao abaixo .NÃO HAVENDO AS CORES NA PALHETA DE CORES DO FORNECEDOR, SERÁ REALIZADA A VALIDAÇÃO EM CONJUNTO NO ATO DO PEDIDO) |
Vista Superior Armário
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Vista Frontal Armário
Vista Lateral Armário
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Imagem de Referência
ITEM | OBJETO | QTDE | DISCRIMINAÇÃO |
3 | ARMÁRIO SUS- PENSO 40 X 65 | 4 | Especificações: Especificações: MDF 18mm, porta basculante e puxador cava. Medidas: Encontra-se abaixo a unidade medida em milímetro. |
Cores: 2 Unidades da Cor Azul Claro, 1 Unidade da Cor Verde e 1 Unidade da Cor Vermelho. NÃO HA- VENDO AS CORES NA PALHETA DE CORES DO FORNECEDOR, SERÁ REALIZADA A VALIDA- ÇÃO EM CONJUNTO NO ATO DO PEDIDO) |
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Imagem de Referência
ITEM | OBJETO | QTDE | DISCRIMINAÇÃO |
4 | ARMÁRIO SUS- PENSO 1,24 X 30 | 2 | Especificações: Especificações:Verificar: MDF 18mm, porta basculante e puxador cava. Medidas: Encontra-se abaixo a unidade medida em mi- límetro. |
Cores: Cor Maple, NÃO HAVENDO AS CORES NA PALHETA DE CORES DO FORNECEDOR, SERÁ REALIZADA A VALIDAÇÃO EM CONJUNTO NO ATO DO PEDIDO) |
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Imagem de Referência
ITEM | OBJETO | QTDE | DISCRIMINAÇÃO |
5 | ARMÁRIO SUS- PENSO 1,25 X 30 | 1 | Especificações: Especificações:Verificar: MDF 18mm, porta basculante e puxador cava. Medidas: Encontra-se abaixo a unidade medida em mi- límetro. |
Cores: Cor Maple, NÃO HAVENDO AS CORES NA PALHETA DE CORES DO FORNECEDOR, SERÁ REALIZADA A VALIDAÇÃO EM CONJUNTO NO ATO DO PEDIDO) |
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Imagem de Referência
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA LAYOUT DE POSICIONAMENTO DAS MESAS E ARMÁRIOS
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AMBIENTE: SALA DOS PROFESSORES
A
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AMBIENTE: LAB DE IDIOMAS
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AMBIENTE: DIGITAL GAME LAB
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Presidente da CPL
Ref.: Pregão Eletrônico nº 009/2021 SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, mani- festar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclarecimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2021.
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, , com sede na , nº _, bairro, , CEP
, DECLARA para os devidos fins que:
1 – que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
2 – que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes xxxxxxx.xx SENAC-AR/MT.
3 – estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Ele- trônico nº 009/2021 SENAC-AR/MT e seus anexos.
4 – que tenho conhecimento que é vedado negociar qualquer título emitido contra o SENAC-AR/MT, po- dendo sofrer as sanções por inadimplência conforme descrito na Cláusula Vigésima Primeira do edital.
Por ser verdade assino o presente.
Atenciosamente
Cuiabá/MT, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
ANEXO IV
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Presidente da CPL
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico nº 009/2021 - Contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis planejados fixos, incluindo o serviço de montagem a fim de atender a Nova Unidade em Cuiabá – NEP Prainha, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Senhora Presidente.
Para a contratação acima referenciada apresentamos a seguinte proposta:
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL (R$) |
*Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para o fornecimento dos produtos e/ou da prestação do serviço, a exemplo, mas não se limitando, aos tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, custos de embalagens, montagem e desmontagem, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
Atenciosamente.
Cuiabá/MT, de de 2021.
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Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI- ZADA NO FORNECIMENTO DE MÓVEIS PLA- NEJADOS FIXOS, INCLUINDO O SERVIÇO DE MONTAGEM A FIM DE ATENDER A NOVA UNIDADE EM CUIABÁ – NEP PRAINHA.
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Es- tado de Mato Grosso – SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT , a seguir denominado simplesmente de CONTRA- TANTE, neste ato representado por seu Diretor Regional Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, ins- crito no CPF sob o nº _ , cédula de identidade RG nº , e de outro lado,
, denominada a seguir simplesmente por CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , cédula de identi- dade RG nº SEJUSP/ nos termos do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 009/2021 SENAC-AR/MT, que a este se integra, independente de transcrição, resolvem celebrar o presente contrato em consonância com a Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas legais que regem a espécie e suas alterações, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O contrato fundamenta-se:
1.1.1. Nas disposições contidas na Resolução SENAC/DN nº 958/2012;
1.1.2. No processo nº 009/2021 SENAC-AR/MT, na modalidade Pregão Eletrônico;
1.1.3. Fazem parte do presente Contrato, independente de transcrição, todos os elementos que compõe o Processo de Licitação nº 009/2021 já mencionado, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes, nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA que integra o citado processo licitatório;
1.1.4. Nos Princípios Gerais dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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2.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de móveis planejados fixos, incluindo o serviço de montagem a fim de atender a Nova Unidade em Cuiabá – NEP Prainha, conforme especificações constantes no presente Contrato, no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme Edital de Licitação nº 009/2021 SENAC-AR/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo total para execução do objeto deste contrato é de 20 (vinte) dias corridos, contados da data de recebimento da “Autorização de Compra/Serviço”, que será emitida dentro do prazo de vigência deste contrato;
4.2. O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, (prazo este que não deve ser confundido com o prazo estabelecido para a execução, conclusão e entrega/recebimento);
Parágrafo Único: O prazo de vigência poderá ser prorrogado por igual período, desde que haja, justificativa prévia fundamentada pelo Contratado e aprovada pelo Fiscal do Contrato, o que deverá ser formalizado mediante Termo Aditivo, com fulcro no Parágrafo Único do artigo o 26 c/c artigo 9, ambos da Resolução SENAC /DN n. º 958/2012.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
5.1. O objeto deste contrato deverá ser montado/instalado no Núcleo de Educação Profissional da Prai- nha - SENAC/MT, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx. Xxxxxx, X/Xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx/XX;
5.2. Os serviços a serem executados somente serão iniciados depois da entrega da “Autorização de Com- pra/Serviço” emitida pela CONTRATANTE;
5.3. A execução dos serviços deverá ser realizada nos horários comercias de segunda à sexta feira, das 08:30 horas às 17:00 horas;
5.4. Após a entrega e montagem, dos Móveis Planejados, passarão necessariamente por teste de confor- midade, verificação e aceitação pela equipe de técnicos da CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias, que consistirá em:
5.4.1. Confirmar se os mobiliários entregues estão de acordo com a especificação do objeto, descri- ções deste Termo de Referência;
5.4.2. Analisar a incidência de qualquer inconformidade ou defeito durante a montagem dos mobi- liários requisitados.
5.5. Os produtos serão recusados se:
5.5.1. As especificações técnicas forem diferentes das contidas no Anexo I do Edital Pregão Eletrô- nico nº 009/2021 e na proposta do Contratado;
5.5.2. Apresentar qualquer inconformidade ou defeito durante o(s) teste(s) de conformidade, verifi- cação e aceitação final;
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5.5.3. A contratada terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para providenciar a substituição do mobiliário, a partir da constatação da inconformidade e comunicação da recusa feita pela CONTRA- TANTE por meio de ofício ou e-mail sem qualquer ônus para a CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização por funcionário especialmente desig-nado, ano- tando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos e encaminhando os apontamentos à auto-ridade competente para as providências cabíveis dos produtos e serviços prestados para cons-tar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ou contidas na proposta;
6.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso das instalações dos móveis, fixando prazo para a sua correção;
6.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento de móveis, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura for-necida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA se obriga a:
7.1.1. Executar o fornecimento de móveis conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento, além de fornecer os móveis instalados nos seus devidos ambientes, na qualidade e quantidade especificadas;
7.1.2. Se responsabilizar pelos danos diretamente causados ao SENAC ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR ou de seus prepostos, ocasionados durante o fornecimento e serviço de montagem, reparando, corrigindo, removendo ou substituindo, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato no pedido de compra;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CON- TRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos para execução dos serviços, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.1.6. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado a relação nominal dos empregados que adentrarão a Instituição para a execução do serviço;
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7.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere res-ponsabilidade à CON- TRATANTE;
7.1.8. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato/pedido de fornecimento, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço confor-me descrito neste Termo de Referência e seus anexos;
7.1.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do SENAC/MT;
7.1.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato/pedido de fornecimento, devendo a CONTRA- TADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.1.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do forneci- mento dos móveis e na prestação dos serviços de montagem;
7.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.13. Manter durante toda a vigência do contrato/pedido de fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do con- trato/pedido de fornecimento;
7.1.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satis- fatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocor-rer algum dos eventos arrolados por fato superveniente devidamente comprovado pela empre-sa CONTRATADA.
7.1.16. Manter a fidelidade das informações fornecidas pela CONTRATANTE.
7.1.17. Cumprir todas as cláusulas pactuada.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados que tenha sido prévia e expressamente autorizado e aprovado o valor total correspondente a R$ XXXXXXXXXX. conforme descri- tivo abaixo:
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR GLOBAL (R$) |
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Parágrafo Único: O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC nº 958/2012.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito, através de Termo Aditivo, com anuência de ambas as partes.
9.2. Alterações de adequações que não impactem no objeto do contrato, poderão ser unilateralmente realizadas pela Contratante antes da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da Licitação nº 009/2021, modalidade Pregão Eletrônico, correrão pela dotação orçamentária – Centro de Custo nº 07.06.2012.09.2024, do SENAC- AR/MT, CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede ban- cária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, os pagamentos serão realizados conforme cronograma interno do SENAC/MT que correspondem duas datas mensais para acontecer;
11.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Senac/MT CNPJ: 03.658.868/0001-71;
11.3. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne-gativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Ne-gativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
d) Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN), junto ao Ins- tituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante;
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f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Tra-balho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
g) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
11.4. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que te- nham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento contratual. Cessadas estas causas, os pa- gamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
11.5. O prazo para pagamento somente começará a ser computado após a entrega, instalação e/ou monta- gem na totalidade dos produtos solicitados via “Autorização de Compra/Serviço”, conferidos e atestados pelo SENAC-AR/MT através de GELS, bem como a entrega da Nota Fiscal de venda e as respectivas certi- dões;
11.6. O aceite definitivo do SENAC-AR/MT será dado em até 20 (vinte) dias úteis após o cum-primento da “Autorização de Compra/Serviço”. O referido aceite não exclui a responsabilida-de da empresa vencedora, por vícios de quantidade, qualidade ou técnico dos serviços ou por desacordo com as especificações neste Edital e seus anexos, verificadas posteriormente;
11.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato e no Termo de Referência;
11.8. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente;
11.9. Caso a Contratada opte por entregar parcialmente os itens, deverá emitir Nota Fiscal de simples re- messa, e só após a entrega e montagem total de todos os itens solicitados na “Autorização de Compra/Ser- viço”, deverá ser emitida a Nota Fiscal de venda;
11.10. Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras;
11.11. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Objeto;
11.12. É vedado a CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra o CONTRATANTE;
11.13. Todos os fornecedores usuários da Nota Fiscal Eletrônica, ao emitirem-na para o SENAC-AR/MT deverão enviar o arquivo XML e PDF da mesma para os emails: xxxx@xx.xxxxx.xx, Xxxxxxxxxx.fer- xxxxx@xx.xxxxx.xx e outro a ser informado pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, na ocasião da prorrogação de vigência, com base no IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 meses, ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
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13.1. O Contratante fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar o objeto do contrato, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada. Para fins de fiscali- zação efetiva do Contrato, fica nomeado o(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF xxxxxxxxxx portador(a) do RG n.º xxxxxx, fone xxxxx, a fim de fiscalizar a execução do presente instrumento de conformidade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão a questões técnicas que por ventura venham a ocorrer durante a vigência deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
14.1. A garantia mínima para os mobiliários e serviços realizados será de 12 (doze) meses do (s) recebimentos (s), com a entrega dos respectivos termos de garantia por produto;
14.2. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos de fabricação e/ou montagem/insta- lação e contra desgaste excessivo, contados a partir do(s) recebimento(s) definitivo(s);
14.3. Durante o período de garantia deverá ser substituído ou reparado, sem ônus para o SENAC, o objeto que apresentar defeito ou incorreções resultantes da fabricação, montagem e instalação ou de sua correta utiliza- ção, bem como divergência com as especificações contidas no termo de referência, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade;
14.4. O término do atendimento ocorrerá no dia de conclusão do reparo e da disponibilidade do objeto em perfeito estado de uso nas instalações do SENAC;
14.5. O pedido de substituição, assistência ou reparo do objeto, durante o período de garantia, poderá ser formalizado por telefone, e-mail, notificação ou outro meio hábil de comunicação;
14.6. Em relação à prestação de serviços de manutenção corretiva, haverá produção de efeitos por todo o período de garantia, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do contratado, o CONTRATADO fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão;
d) Perda do direito à contratação.
15.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
1. Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos na Execução dos serviços, ad- vertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço, determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
15.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por demora da Execução dos serviços - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor global constante na Nota fiscal/fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Por desistir da Execução dos serviços, depois de contratado - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação;
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c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologação;
d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando do primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal que ensejou o descumprimento;
d.2) Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a Nota fiscal/fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
15.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a prestar os serviços solicitados, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada;
c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da contratada, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
15.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou co- brado judicialmente;
15.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de rescindir unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.5. Até a expedição da “Ordem de Serviço”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua ido- neidade financeira, técnica e administrativa;
15.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação;
15.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos;
15.8. O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar o contrato ou quando da rescisão contratual.
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15.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o contrato, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 14.1.3. (suspensão temporária).
15.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, con- forme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto;
15.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT.
15.12. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem ônus a qualquer momento antes da emissão da ordem de serviço, desde que haja justificativa registrada no processo;
16.2. O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CON- TRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
16.3. Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, por parte da Contratante:
a) O não cumprimento de cláusulas deste Contrato, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste Contrato, especificações e prazos;
c) A ausência de entrega das Certidões dispostas na Cláusula Décima Primeira e seus itens;
d) A suspensão do cumprimento integral do objeto do presente Contrato, sem justa causa e pré- via comunicação ao Contratante.
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão de transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitida no Edital e neste Contrato. O SENAC poderá a qualquer momento realizar diligências para compro- vação de tal exigência;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
16.4. A rescisão deste Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer do responsável pela contratação e de autorização escrita e fundamentada;
b) A rescisão deste Contrato poderá ser, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
16.5. Os casos de rescisão do Contrato serão formalmente motivados nos autos do processo de contrata- ção, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.6. Sem prejuízo das sanções previstas, na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratante reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos cau- sados ou dos riscos ao qual seu inadimplemento possa causar ao Senac;
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16.7. O presente Contrato, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, poderá ser rescindido, após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, com base nos procedimentos internos do Senac;
16.8. A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas neste Con- trato, no Edital e seus anexos;
16.9. Ficará, o presente CONTRATO, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ju- dicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplica-se à execução do presente CONTRATO, e especialmente aos casos omissos, as normas con- tidas no Código Civil, nas disposições do Direito Privado e os Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o For- necedor”, entre o representante legal da empresa contratada e o Fiscal do contrato do Senac. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores;
18.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, atendimento as espe- cificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada forneci- mento;
18.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualifi- cações a seguir:
18.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
18.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
18.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
18.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no forne- cimento;
18.1.4. O fornecedor avaliado como inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta- mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de rece- ber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital;
18.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capaci- dade Técnica e ainda poderá ter o seu contrato rescindido.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Nenhumas das disposições deste Termo poderão ser consideradas renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qualquer
falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste instrumento e nem induz à novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
20.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegi- ado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias, o presente instrumento.
Cuiabá/MT, de de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Regional SENAC-AR/MT
Contratante
Representante legal da empresa
NOME DA EMPRESA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura
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Nome: CPF nº RG nº
Assinatura
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