PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 006/2022 – DPE/MA - (UASG 453747)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 006/2022 – DPE/MA - (UASG 453747)
Processo Administrativo nº 0245/2022 – DPE/MA
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 006/2022, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, TIPO ABERTO através de REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela Assessoria Jurídica, conforme PARECER nº 048/2022 contido nos autos deste Processo Administrativo com base na LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, e pelo DECRETO FEDERAL Nº
10.024/2019; Decreto FEDERAL 7.892/2013 e Decreto Estadual do Maranhão 36.184/2020 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo (a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 036 DPGE de 13 de Janeiro de 2022, publicada no DOE do dia 18 de Janeiro de 2022. A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, na sala da CPL/DPE MA, situada à Xxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de Preços para futura contratação de serviços continuados de locação de
veículos, para atender as demandas da DPE/MA, nos termos e condições constantes deste edital e em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
1.2 A licitação será por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo que, para participação, deverá oferecer a menor proposta para os itens.
1.3 A prestação de serviços objeto deste Pregão compreende, a disponibilização dos veículos com a mão de obra, o fornecimento de uniformes e outros necessários à sua execução, conforme disposto neste Edital e seus anexos.
1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão às últimas.
1.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital, sem anuência da Defensoria Pública do Maranhão.
1.6. O órgão gerenciador será a Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Correrá por meio de Registro de Preços na forma do Artigo 7º §2º do Decreto Federal
7.892/2013.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante neste e em seus anexos.
3.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atuará como provedor do SISTEMA ELETRÔNICO COMPRAS GOVERNAMENTAIS, daqui por diante denominado SISTEMA.
3.3. A DPE/MA não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao referido SISTEMA.
3.4. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA ELETRÔNICO
Compras governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nas especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
3.5. Não poderão participar deste PREGÃO:
a) Empresa que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) Com sócios comuns concorrendo entre si, sendo de imediato ambas excluídas do certame.
b.1) familiar de agente público que trabalhe na Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em cargo de confiança ou cargo em comissão.
c) Que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame.
e) Empresa ou sociedade estrangeira.
f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
g) Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com esta DPE/MA.
h) Empresas que tenham em seus quadros servidores da DPE/MA.
i) Enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.6. O LICITANTE deverá manifestar, através de Declaração Específica, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
4. DA DATA DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste
PREGÃO nos termos que seguem:
Data e Hora de Realização do Certame | Data 29/03/2022 -09:00 hs (Horário de Brasília) |
UASG | UASG: 453747 |
Valor Global Estimado | R$ 3.112.233,33 |
VALOR TOTAL DO Item 01 | R$ 931.700,00 |
VALOR TOTAL DO Item 02 | R$ 869.600,00 |
VALOR TOTAL DO Item 03 | R$ 424.000,00 |
VALOR TOTAL DO Item 04 | R$ 116.533,33 |
VALOR TOTAL DO Item 05 | R$ 770.400,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 3.112.233,33 |
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1.A empresa interessada em participar deste PREGÃO ELETRÔNICO deverá
providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta Licitação, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
5.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
5.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
5.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a DPE/MA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO NO SISTEMA
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com
os documentos de habilitação (enumerados no item 11) exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1 Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a proposta formulada e os
documentos de habilitação. Após o início da Sessão a proposta e os documentos de habilitação não poderão mais sofrer alterações ou ser retirados.
6.2. DA PROPOSTA DE PREÇO
6.2.1. A PROPOSTA DE PREÇOS registrada no SISTEMA deverá ser formulada de acordo com as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, sendo obrigatório o preenchimento do campo descrição complementar, onde deverão ser transcritas as especificações do objeto a ser fornecido de forma clara e precisa:
a) Especificações claras e detalhadas dos objetos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – ANEXO deste Edital.
b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM, com duas casas decimais, em moeda nacional, nas QUANTIDADES MÁXIMAS, conforme especificações descritas no Termo de Referência – ANEXO do Edital, em reais, em algarismos, e valor global da PROPOSTA, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo.
6.2.2 O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá declarar de forma virtual ou enviar por arquivo digital, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
a) Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
b) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
c) Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
d) Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequeno porte;
e) Elaboração independente de proposta, consoante Instrução Normativa nº 02, de 17 de setembro de 2009;
f) Declaração de que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.3 A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas no art. 49 do Decreto Federal Nº 10.024/2019.
6.2.4. Os itens da PROPOSTA que eventualmente contemplem objetos que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência deste edital serão desconsiderados.
6.2.5. Por ocasião do envio da PROPOSTA, o LICITANTE deverá declarar, em campo próprio do SISTEMA, que atende aos requisitos do art. 3º da LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, ficando facultado ao TRIBUNAL promover diligência com a finalidade de comprovar o seu enquadramento.
6.2.6 A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA AO LANCE FINAL a ser encaminhada através da opção “enviar anexo” deverá conter as seguintes informações:
a) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF;
b) Especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, com a indicação da marca/modelo, dimensões (se couber) e do objeto ofertado (se couber), vedadas descrições genéricas “conforme edital”, “vide termo de referência”, “conforme termo de referência” ou similares;
c) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM, com duas casas decimais, em moeda nacional, nas QUANTIDADES MÁXIMAS, conforme especificações descritas no Termo de Referência – ANEXO do Edital, em reais, em algarismos, e valor global da PROPOSTA, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e qualquer outra despesa que incidir na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo;
d) Prazo de validade da PROPOSTA, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital;
e) Especificações dos serviços, prazo e local e condições de entrega do objeto, de acordo com o descrito nos Itens 3 e 9 do Termo de Referência – ANEXO deste Edital;
f) Dados do licitante referente às seguintes informações: razão social, endereço, telefone, número do CNPJ/MF, inscrição estadual, inscrição municipal, e-mail (se possuir) banco, agência, número da conta- corrente e praça de pagamento, facultada a apresentação destas informações quando da contratação.
6.2.7 Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto neste Edital.
6.2.8 A DPE poderá solicitar ao LICITANTE a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 60 (sessenta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao LICITANTE recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
6.2.9 Verificando-se discordância entre o preço unitário e total da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
6.2.10 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
6.2.11 O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.2.12 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.2.13 Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao art. 44, parágrafo 3º, da Lei Nº 8.666/93.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão
Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no item 6 deste Edital.
7.2. A comunicação entre o (a) PREGOEIRO (A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do SISTEMA.
7.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
7.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a)
PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA.
7.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na internet pelo SISTEMA, para acesso livre.
8. DA FASE COMPETITIVA COM A FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances observando
o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2. Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM, nas condições definidas no ANEXO I deste Edital. Os lances serão públicos e abertos, na forma do artigo 31, inciso I do Decreto 10.024/2019.
a) No caso de haver algum valor superior ao Termo de Referência, será concedido direito para redução do valor superior, no prazo de até 30(trinta) minutos, da convocação do anexo. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA, com pelo menos 0,5% (meio por cento) de diferença do ofertado e registrado pelo SISTEMA, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019.
b) O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
8.5. A etapa de lances será encerrada após o prazo de 10 minutos com prorrogação automática do sistema na forma do artigo 32 do Decreto 10.024/2019, quando houver lance nos 2 (dois) últimos minutos.
8.6. Durante a fase de lances o (a) PREGOEIRO (A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível, desclassificando a PROPOSTA do LICITANTE.
8.7. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, o (a) PREGOEIRO (A) poderá encaminhar, pelo SISTEMA, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor PROPOSTA, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
8.8. Finda a fase de lances, o LICITANTE detentor do MENOR LANCE deverá encaminhar no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por meio eletrônico, sua PROPOSTA AJUSTADA juntamente com a documentação de habilitação previstos no item 11 do edital, com o valor readequado ao valor do lance vencedor.
8.8.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao (à) PREGOEIRO (A) convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
8.9. No caso de desconexão do (a) PREGOEIRO (A) no decorrer da etapa de lances, se o SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
9.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance s serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A melhor microempresa/EPP classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste subitem, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora, para o encaminhamento da oferta final do desempate.
10. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a contratação e as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, e em seguida, verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE nas condições definidas no item 11 deste Edital. Xxxxx observadas no julgamento das PROPOSTAS as condições seguintes:
10.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO ITEM (devendo os valores unitários estarem conforme o estimado no Termo de Referência), sendo considerada vencedora a Proposta que atender às condições do Edital e ofertar o MENOR LANCE POR ITEM.
10.1.1.1 O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado no mercado e o máximo determinado pelo Edital.
a) A LICITANTE deverá ofertar em sua PROPOSTA valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
10.1.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital e seus anexos, que apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou manifestamente inexequíveis.
10.1.3. As PROPOSTAS com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não haja demonstrado, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato” (Lei nº 10.520/2002, art. 9º c/c art. 48, II da Lei nº 8.666/1993).
10.1.4. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento, ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
10.1.5. Serão desclassificados os licitantes, que apresentarem documentos ilegíveis, de procedência duvidosa e que, ao serem convocados pelo Pregoeiro, não apresentarem o documento de forma legível e que possa ser conferida sua autenticidade, tal qual selos e códigos de autenticação.
10.2. O (A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto, assim como parecer técnico para orientar sua decisão.
10.3. Após aceitação da PROPOSTA, o (a) PREGOEIRO (A) verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE e, em seguida anunciará o LICITANTE vencedor, o qual será convocado pela DPE/MA, após HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃO, para assinar Contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos neste Edital.
10.4. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências editalícias o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subsequentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda todas as exigências do Edital. O(A) PREGOEIRO (A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor.
10.5. No julgamento das PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6. Caso necessário a documentação deverá ser enviada por SEDEX com no PRAZO DE ATÉ 5(dias) da homologação do resultado e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Todos os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema no momento da
elaboração da proposta no Sistema Comprasnet.
a) Para fins de regularidade fiscal neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
11.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Registro comercial, para empresa individual;
B - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
C - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
D - A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ);
B- Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
C- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
D- Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais, abrangidas inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
E- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
E.1 Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte com direito ao favorecimento estabelecido na LC 123/2006 e LC 155/2016,
ser-lhe-á concedido o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado dentro do prazo estabelecido e a critério da administração, para a regularização da documentação, contados da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame (art. 43, § 1°, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014);A não regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, da LC 123/2006).
11.1.3 A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, impresso em papel timbrado, com os dados do responsável pela informação atestada, comprovando que a licitante forneceu, ou está fornecendo serviços de características semelhantes aos especificados no Termo de Referência. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social. A seu critério, o órgão poderá fazer diligências para comprovação do conteúdo dos atestados.
a.1) O(s) atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papeltimbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo;descrição clara dos serviços, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato.
b) As empresas licitantes deverão apresentar atestado(s) ou e/ou declaração(ões) que comprovem:
b.1) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com os objetos desta licitação, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de locação de veículos,
c) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social.
d) As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados;
11.1.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, será comprovada mediante a apresentação dos documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do certame;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados naforma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
c) A empresa que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
d) Xxxxx considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assimapresentados:
1) Publicados em Diário Oficial ou;
2) Publicados em jornal de grande circulação ou;
3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dalicitante, na forma da IN n° 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio – DNRC, de 1o de agosto de 1997, art. 6o, acompanhada obrigatoriamente dos TERMOS DE ABERTURA e de ENCERRAMENTO.
e) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
f) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial,cópias dos TERMOS DE ABERTURA e ENCERRAMENTO DO LIVRO CAIXA.
11.1.4 O(a) PREGOEIRO(A) poderá consultar a seguinte documentação complementar:
a) Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17, de 2015 do CNJ;
c) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU por meio do endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx);
11.1.4.1 A HABILITAÇÃO do LICITANTE poderá ser verificada por meio do SICAF mediante consulta on-line, nos documentos por ele abrangidos.
11.1.4.2 Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
11.1.4.3 Aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO.
11.1.4.4 Caso se entenda necessário, os respectivos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, para a CPL/DPE Centro, São Luís/MA.
11.1.4.5 Sob pena de INABILITAÇÃO, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO
deverão estar em nome do LICITANTE, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
11.1.4.5.1 Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.4.6 Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado aos mesmos o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.1.4.7 O termo inicial do prazo fixado no subitem anterior corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério da DPE, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
11.1.4.8 A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8.666/93, sendo facultado a DPE convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para análise de proposta e habilitação, ou revogar a Licitação.
11.1.4.9 As PROPOSTAS E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos concorrentes deste PREGÃO contendo a descrição dos objetos, os valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos ficarão disponíveis para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.1.4.10 No julgamento da HABILITAÇÃO o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Depois de concluídas as etapas de análise dos preços ofertados e verificado o atendimento
das exigências de habilitação fixadas neste Edital e decididos os recursos, se foi este o caso, o objeto deste certame será adjudicado em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor e habilitado, após as etapas aqui mencionadas.
12.2 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor/habilitado, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.3 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 A falta de manifestação motivada ou de forma genérica no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. Acórdão n. 600/2011-Plenário, TC-
033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário: O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.1.3 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
13.1.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública deste
PREGÃO, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, através do e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx
14.2. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da DPE/MA, responder aos pedidos de esclarecimentos/impugnação deduzidos pelos potenciais licitantes até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
14.2 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sítios da DPE/MA, bem como do COMPRASNET (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
14.2.1 Caberá ao Pregoeiro, decidir sobre a impugnação e/ou responder a pedidos de esclarecimento, de acordo com o § 1º do art. 23 do Decreto nº 10.024/2019, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos.
14.3. Se a impugnação contra o Edital for acolhida, o Edital será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
14.4. Decairá do direito de impugnar perante a DPE/MA os termos deste Edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ADESÃO
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Poderão ser formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/1993.
15.6 O(s) licitante(s) e Contratado(s), estão sujeitos às sanções e penalidades previstas nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93.
15.7 Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.8 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, à 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgão participantes.
15.9 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador, de acordo com o Decreto Estadual do Maranhão 36.184/2020, artigo 27, §4º.
15.10 O fornecedor beneficiário se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
15.11 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do serviço registrado.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de
Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
17. DO PREÇO
17.1. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações,
obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013
18. DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1. Os critérios de recebimento e pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato, anexos a este Edital.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após a homologação da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante melhor classificado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas da homologação.
19.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
20. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
20.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá requerer ao ÓRGÃO GERENCIADOR o
cancelamento do seu Registro na Ata, mediante solicitação, por escrito, na forma do que dispõe o artigo 21 do Decreto nº. 7.892/2013.
20.2. O FORNECEDOR REGISTRADO terá seu registro cancelado, quando sobrevierem algumas das condições previstas nos art. 20 e 21 Decreto Federal nº. 7.892/2013.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência
e na Minuta do Contrato, anexos a este Edital.
22. DO REAJUSTE DE PREÇOS
22.1 Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação das propostas, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
22.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.3 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço Eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/.
23.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esse procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) PREGOEIRO(A) em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da
Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxx@xx.xxx.xx
23.3. É facultado ao(a) PREGOEIRO (A), auxiliado(a) pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase desta Licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
23.3.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade, ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES.
23.4. A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
23.5. Qualquer informação relativa a esta Licitação serão prestados pelo(a)PREGOEIRO(A) e Membros da equipe de apoio na Comissão Permanente de Licitação, localizada no segundo andar do prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Reviver, CEP – 65010-200 São Luís/MA, através dos fones: (98) 3231- 0958/3221-6110, nos dias e horários de expediente (segunda a sexta- feira de 08:00h às 17hs, obedecidos os seguintes critérios:
23.5.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a DPE/MA;
23.5.2. Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.
23.6 Não será permitida, em qualquer hipótese, a subcontratação dos itens previstos nesta licitação.
23.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
23.9 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência e anexos (Tabela de acordo de níveis de serviços) ANEXO III –Minuta de Ata de Registro de Preços
XXXXX XX –Minuta de Contrato São Luís MA, 04 de Março de 2022. Comissão de Licitação DPE/MA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para transporte do corpo funcional, equipamentos e móveis da Defensoria Pública do Estado do Maranhão – DPE/MA, na Região Metropolitana de São Luís e em viagens intermunicipais no interior do Estado do Maranhão.
2. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS
2.1. A contratação justifica-se pela crescente necessidade de deslocamento do corpo funcional (defensores, servidores e demais colaboradores) no exercício de suas atividades para os órgãos da justiça, para os órgãos da Administração Pública, diligências de atendimento aos assistidos, além de viagens intermunicipais para visitas técnicas para acompanhamento dos serviços de construção/implantação/estruturação de novos núcleos de atendimento da DPE/MA; visitas técnicas de manutenção das unidades da DPE-MA; visitas técnicas em comunidades, encontros, seminários, dentre outras. Por outro lado, a locação da van irá proporcionar aos assistidos da Defensoria Pública do Estado, o traslado seguro para a nova sede da Instituição, já que o ponto de parada de ônibus mais próximo se localiza a cerca de quase 01 (hum) quilômetro de distância. Dessa maneira, considerando a insuficiência de pessoal no quadro de funcionários que possam exercer a função de motorista e de veículos próprios desta Instituição, disponíveis, frente a magnitude dos serviços e do quantitativo de atendimentos que ocorrem, todos essenciais e de natureza continuada, de suma importância para a Instituição, é que a prestação de serviços de locação de caminhonete e van com motorista e sem combustível, mostra-se mais vantajosa para a DPE/MA para esses atendimentos.
O Registro de preços se dará por Itens, conforme as especificações do porte do veículo (Caminhonete, Veículo tipo Passeio e Caminhão Baú) afim de se permitir ampla participação de empresas e se obter valores mais compensadores à Administração Pública.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E VALORES
3.1 Locação Mensal
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÊS (R$) | VALOR TOTAL MÊS (R$) | VALOR TOTAL ANO (R$) |
01 | LOCAÇÃO (MENSAL) DE VEÍCULO AUTOMOTIVO TIPO PASSEIO. motor no mínimo 1.0, zero km, ano/modelo a partir de 2021/2021, com 4 portas, cor branca ou prata; características mínimas a seguir: capacidade para 05 (cinco) passageiros com motorista e sem combustível direção hidráulica e ar-condicionado de fábrica; sistema de freios ABS; som com rádio AM/FM, toca CD/MP3 player com entrada USB, originais e instalados de fábrica; trio elétrico (trava de portas, alarme e vidros elétricos), vidros com películas automotivas fumê permitidas pela legislação; airbag duplo dianteiro; jogo de tapetes; bicombustível “total flex” (movido a álcool e/ou gasolina), e demais itens de segurança exigidos por lei, com motorista, sem combustível e quilometragem livre, em regime mensal para o transporte do corpo funcional da DPE/MA em serviço na área Metropolitana de São Luís/MA(4), Imperatriz(1), Caxias(1) e Açailândia(1). | Unid. | 07 | R$ 10.966,67 | R$ 76.766,67 | R$ 921.200,00 |
Diárias de motoristas para viagens aos municípios dos termos judiciários de Imperatriz, Caxias e Açailândia. Valor da diária R$ 350,00. | Unid. | 30 | ---- | ---- | R$ 10.500,00 | |
VALOR TOTAL DO ITEM 01 | R$ 931.700,00 |
O valor Total estimado do Item 01 é de R$ 931.700,00 (Novecentos e Trinta e Um Mil e Setecentos Reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO MÊS (R$) | VALOR TOTAL MÊS (R$) | VALOR TOTAL ANO (R$) |
LOCAÇÃO (MENSAL) DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP 4x4, COM | ||||||
MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL Especificações: tipo “S10, Hilux, L200, Ranger e/ou | ||||||
similar”, fabricação nacional, cabine dupla, 4(quatro) portas, cor branca, ano/modelo de | ||||||
fabricação a partir de 2020/2020, motor movido a óleo Diesel, tração 4x4, turbo, Motor 2.4 ou | ||||||
superior; Direção hidráulica ou superior de fábrica; Câmbio Mecânico ou superior; completo (ar | ||||||
condicionado de fábrica, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), vidros com películas | ||||||
automotivas fumê permitidas pela legislação; airbag duplo dianteiro; capota marítima; pneus | ||||||
02 | para uso misto (asfalto/terra); protetor de cárter e câmbio; encosto de cabeça em todos os bancos; jogo de tapetes; forro inferior emborrachado; protetor de caçamba; brake-light; parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras; potência mínima do motor 140 CV, equipamento de som com rádio AM/FM, toca MP3 player com entrada USB, ou superior, | Unid | 04 | R$ 17.533,33 | R$ 70.133.33 | R$ 841.600,00 |
originais e instalados de fábrica; quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e demais | ||||||
itens de segurança exigidos por lei, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e | ||||||
assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. | ||||||
Os serviços serão utilizados para realizar o transporte do corpo funcional da DPE/MA em serviço | ||||||
na Região Metropolitana de São Luís, bem como em viagens para o interior do Estado do | ||||||
Maranhão. | ||||||
Diárias para motoristas das caminhonetes sob regime de locação mensal, quando houver necessidade de viagens ao interior do Estado. Valor da diária R$ 350,00. | Unid | 80 | ----- | ----- | R$ 28.000,00 | |
TOTAL ITEM 02 | R$ 869.600,00 |
O valor Total estimado do Item 02 é de R$ 869.600,00 (Oitocentos e Sessenta e Nove Mil e Seiscentos Reais).
3.2. Locação de Veículos por Km
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
03 | LOCAÇÃO (POR KM) DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE PICK-UP COM MOTORISTA E COM COMBUSTÍVEL, Especificações: tipo “S10, Hilux, L200, Ranger e/ou similar”, fabricação nacional, cabine dupla, 4(quatro) portas, cor branca, ano/modelo de fabricação a partir de 2020/2020, motor movido a óleo Diesel, tração 4x4, turbo, Motor 2.4 ou superior; Direção hidráulica ou superior de fábrica; Câmbio Mecânico ou superior; completo (ar condicionado de fábrica, alarme, vidro elétrico e travas nas quatro portas), vidros com películas automotivas fumê permitidas pela legislação; airbag duplo dianteiro; capota marítima; pneus para uso misto (asfalto/terra); protetor de cárter e câmbio; encosto de cabeça em todos os bancos; jogo de tapetes; forro inferior emborrachado; protetor de caçamba; brake-light; parabarro rígido nas rodas dianteiras e traseiras; potência mínima do motor 140 CV, equipamento de som com rádio AM/FM, toca MP3 player com entrada USB, ou superior, originais e instalados de fábrica; quilometragem livre, em perfeitas condições de uso e demais itens de segurança exigidos por lei, com documentação atualizada, Seguro Total KM Livre e assistência 24 (vinte e quatro) horas, com uso de guincho. Os serviços serão utilizados para realizar o transporte do corpo funcional da DPE/MA em serviço na Região Metropolitana de São Luís, bem como em viagens para o interior do Estado do Maranhão. | Km | 50.000 | R$ 8,48 | R$ 424.000,00 |
TOTAL DO ITEM 03 | R$ 424.000,00 |
O Valor Total estimado do Item 03 é de R$ 424.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Quatro Mil Reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
04 | LOCAÇÂO POR (KM) DE VEÌCULO AUTOMOTIVO TIPO PASSEIO, motor no mínimo 1.0, zero km, ano/modelo a partir de 2021/2021, com 4 portas, cor branca ou prata; características mínimas a seguir: capacidade para 05 (cinco) passageiros com motorista e com combustível direção hidráulica e ar- condicionado de fábrica; sistema de freios ABS; som com rádio AM/FM, toca CD/MP3 player com entrada USB, originais e instalados de fábrica; trio elétrico (trava de portas, alarme e vidros elétricos), vidros com películas automotivas fumê permitidas pela legislação; airbag duplo dianteiro; jogo de tapetes; bicombustível “total flex” (movido a álcool e/ou gasolina), e demais itens de segurança exigidos por lei, para o transporte do corpo funcional da DPE/MA em serviço na área Metropolitana de São Luís/MA, bem como em viagens para o interior do Estado do Maranhão. | Km | 20.000 | R$ 5,83 | R$ 116.533,33 |
TOTAL DO ITEM 04 | R$ 116.533,33 |
O Valor Total estimado do Item 04 é de R$ 116.533,33 (Cento e Dezesseis Mil, Quinhentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos)
3.3. LOCAÇÂO DE CAMINHÃO BAÚ (POR KM)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO (R $) | VALOR TOTAL (R$) |
05 | LOCAÇÃO (POR KM) DE CAMINHÃO BAÚ medindo no mínimo 6,0 m (seis metros) para o transporte de móveis e equipamentos para os Núcleos Regionais de Atendimento da DPE/MA, com motorista, combustível e estiva, para realizar viagens da SEDE da DPE/MA em São Luís-MA para os Núcleos no interior do Estado do MA. | Km | 80.000,00 | R$ 9,63 | R$ 770.400,00 |
TOTAL DO ITEM 05 | R$ 770.400,00 |
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL DO Item 01 | R$ 931.700,00 |
VALOR TOTAL DO Item 02 | R$ 869.600,00 |
VALOR TOTAL DO Item 03 | R$ 424.000,00 |
VALOR TOTAL DO Item 04 | R$ 116.533,33 |
VALOR TOTAL DO Item 05 | R$ 770.400,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 3.112.233,33 |
O Valor Total estimado do Item 05 é de R$ 770.400,00 (Setecentos e Setenta Mil e Quatrocentos Reais) Quadro Geral dos valores dos Itens:
.
a) O Valor Total estimado para a contratação é de R$ 3.112.233,33 (Três Milhões, Cento e Doze Mil, Duzentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos).
b) Os quantitativos aqui apresentados são mera estimativa, não se obrigando à Defensoria Pública do Estado do Maranhão à contratação de sua totalidade.
c) A solicitação dos serviços será por emissão de Ordem de Serviços encaminhada à CONTRATADA, contendo os detalhes da contratação.
3.4. Especificação dos Serviços de Locação de veículos, em regime mensal:
3.4.1. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão – DPE/MA, contratará a prestação de serviços de locação de veículos, conforme a sua necessidade;
3.4.2. Para as locações mensais, a carga horária diária de trabalho, é de 8 (oito) horas de segunda a sexta-feira e 4 (quatro) horas aos sábados, totalizando uma carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou ainda, conforme determinação da Divisão de Logística e Consumo Consciente sem, entretanto, exceder a carga-horária semanal.
3.4.3. A prestação de serviço seguirá o horário determinado pela Divisão de Logística e Consumo Consciente, dentro do limite de quarenta e quatro horas semanais.
3.4.4. Na execução dos serviços, o abastecimento dos veículos será de responsabilidade da contratante, e se dará através do uso do cartão de abastecimento, que possuirá a Placa do veículo e uma senha, que identificará o motorista.
3.4.5. Os veículos disponibilizados para a referida prestação de serviço deverão ser lavados semanalmente, por conta da CONTRATADA, mantendo as condições satisfatórias de higienização.
3.4.6. O valor da prestação de serviço deverá incluir os custos com o salário dos motoristas, manutenção e conservação dos veículos;
3.4.7. O valor a ser pago à CONTRATADA, resultará do valor mensal de permanência dos veículos solicitados à disposição da Defensoria Pública do Estado do Maranhão-DPE/MA e do valor referente às diárias dos motoristas em viagens intermunicipais para o interior do Estado, (quando se fizer necessário e de conformidade com a(s) Ordem(s) de Serviço(s) e os valores apresentados na proposta, não havendo nenhum acréscimo);
3.4.8. A execução dos serviços se dará de acordo com a necessidade e conveniência da DPE/MA.
3.4.9. Os veículos, serão adesivados pela CONTRATADA, com a logomarca da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, não podendo em hipótese alguma serem utilizados pela empresa para outros fins.
3.4.10. A guarda diária dos veículos é de responsabilidade da CONTRATADA.
3.4.11. O motorista deverá possuir CNH – Carteira Nacional de Habilitação na categoria apropriada e em validade, manter-se fardado e portar crachá de identificação, ter experiência comprovada, conhecimento de tráfego dentro da Região Metropolitana de São Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), bem como das estradas do interior do Estado, nos quais se dará o desenvolvimento de suas atividades;
3.4.12. Não será permitido aos motoristas, a guarda dos veículos logotipados em suas residências, salvo situação extraordinária, com anuência do CONTRATANTE;
3.4.13. Os motoristas deverão preencher diariamente o “Diário de Bordo/Relatório Diário de Veículo” – planilha contendo todos os deslocamentos do veículo, bem como a assinatura das pessoas conduzidas, hora e local, no caso da locação de caminhonetes.
3.4.14. Os veículos locados deverão ser disponibilizados pela empresa contratada em restrita observância das características técnicas exigidas, em perfeitas condições de uso, devidamente
licenciados, equipados e totalmente regularizados, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive quanto ao seguro total, cujas apólices deverão ser entregues a Divisão de Logística e Consumo Consciente da DPE-MA;
3.4.15. A manutenção e reparos dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, alinhamento, balanceamento, será de responsabilidade da empresa contratada, devendo oferecer veículo de reserva à CONTRATANTE;
3.4.16. Em caso de quebra, avaria e ou acidente do veículo, impossibilitando a sua utilização, quando em deslocamento na Capital, Região Metropolitana e interior do Estado, a empresa contratada devera providenciar a substituição do veículo, no prazo máximo de 02h00 (duas horas), contados do recebimento do comunicado expedido pela contratante;
3.4.17. Em casos de acidente automobilísticos, incidentes, sinistros de um modo geral, roubos, furtos, ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, por culpa ou não da contratante, o motorista da empresa contratada providenciará a devida comunicação para elaboração do B.O. (Boletim de Ocorrência), em todos os casos. A remoção, despesa com guinchos, se for o caso, e outras despesas relativas aos veículos sinistrados serão de inteira responsabilidade da contratada;
3.4.18. A contratante ficará eximida do ônus relativo às eventuais multas sofridas pelos veículos locados, decorrentes de infrações de trânsito cometidas durante o período de vigência do contrato;
3.4.19. Por ocasião da execução do Contrato, será admitida, quando houver necessidade (em decorrência de fato superveniente, devidamente configurada que impossibilite o cumprimento conforme os ditames do Edital), a substituição dos veículos por outros, de marca, modelo, diversos daqueles propostos pela contratada, desde que de igual categoria, nacional ou importado, resguardando-se a mesma similaridade, bem como o mesmo padrão oferecido. Nestes casos, deverá haver a concordância da contratante com a devida antecedência e serem mantidos os mesmos preços apresentados para as originalmente propostas.
3.4.20. Nos casos de viagens, os motoristas receberão da empresa locadora, um valor monetário referente a sua diária, para custeio de suas despesas de alimentação e hospedagem, quando for o caso;
3.4.21. Os veículos locados para os Núcleos de Caxias, Imperatriz e Açailândia, só poderão realizar viagens a serviço, mediante solicitação antecipada do setor solicitante, à Administração Superior, que por sua vez, autorizará a Divisão de Logística e Consumo Consciente a emissão da ORDEM DE SERVIÇO à empresa contratada;
3.4.22. A diária da viagem do motorista, deverá iniciar no momento de seu deslocamento para os municípios do interior do Estado, sendo cobrada da Contratante juntamente com o faturamento mensal.
3.5. Especificação dos Serviços de Locação de veículos, em regime quilometragem:
3.5.1. Os serviços de locação de veículos em regime de quilometragem, poderão ser solicitados à empresa contratada, por meio de ORDEM DE SERVIÇOS com antecedência mínima de 24 horas;
3.5.2. Na Ordem de Serviço deverão estar os dados de destino da viagem, horário de apresentação e demais informações necessárias ao bom desenvolvimento da atividade;
3.5.3. Os veículos deverão ser apresentados sempre higienizados e os condutores fardados e identificados com crachás;
3.5.4. A contratada deverá informar à CONTRATANTE, antes do início dos serviços, o nome do motorista e a placa do veículo;
3.5.5. O abastecimento e as despesas com o motorista, ficarão a cargo da empresa contratada.
3.6. Especificação dos Serviços de Locação de Caminhão Baú:
3.6.1. No caso específico do Caminhão Baú, os valores do quilômetro percorrido, além do combustível e motorista incluem também a estiva necessária para carregamento e descarregamento da carga transportada.
3.6.2. O condutor do veículo, no ato do transporte da carga, representando a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela segurança do transporte, cuidando para que a carga transportada chegue ao local destinado pela CONTRATANTE, intacta e em segurança.
3.6.3. Os deslocamentos das cargas da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no caminhão baú, deverão se dar dentro dos limites de velocidade permitidos nas rodovias, municipais, estaduais e federais, evitando o surgimento de avarias nos objetos transportados;
3.6.4. O caminhão baú deverá ter no mínimo 6,00m (Seis) de comprimento;
3.6.5. Os serviços de transporte em caminhão baú, serão contratados à proporção e no tempo em que a Administração Superior julgar necessário;
3.6.6. O valor a ser pago à CONTRATADA, deverá ser aferido pelo mapa inicial e final da viagem, devidamente assinado pelo motorista. SÓ SERÃO ACEITOS PARA EFEITO DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚ POR QUILOMETRAGEM, a solicitação que vier acompanhada do MAPA DA VIAGEM – instrumento contendo a distância de deslocamento entre os pontos de carregamento e descarregamento.
4. METODOLOGIA PARA ESTIMATIVA DE VALORES DOS SERVIÇOS
4.1. A metodologia adotada para a estimativa dos valores dos serviços foi a consulta a empresas atuantes no mercado local.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 57, II Lei 8.666/93.
6. DOS DEVERES DA CONTRATADA
a) Comprovar que a empresa dispõe dos veículos especificados em sua proposta e em quantidades suficientes para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;
b) Apresentar a documentação relativa aos veículos no ato da assinatura do contrato;
c) Apresentar a documentação relativa aos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV atualizado.
d) Fornecer todos os bens materiais e mão de obra necessária para a entrega dos veículos no local determinado pelo FISCAL DE CONTRATO;
e) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato extraordinário que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO, atendendo de imediato as reclamações;
g) Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos;
h) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta
apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem prestados;
i) Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
j) Manter um preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
k) Poderão ser aceitos veículos vinculados a empresas de LEASING, desde que conste na observação do respectivo documento o arrendamento a empresa Licitante, sob pena de decair o direito a contratação, e serem convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Para efeito da comprovação de que trata este item, a CONTRATADA deverá proceder à apresentação dos originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV, emitido pelo Órgão de Trânsito;
l) Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas, corretivas e revisões de garantias. A preventiva será realizada obrigatória e periodicamente e deve seguir o plano de manutenção constante do manual do proprietário fornecido pelo fabricante; a corretiva é a destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante o intervalo entre as manutenções preventivas;
m) Responsabilizar-se pela remoção e despesa de guinchos se for o caso, bem como outras despesas relativas a transportes sinistrados;
n) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo
FISCAL DE CONTRATO na execução do mesmo;
o) Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a execução dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
q) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação do serviço;
r) Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar ocorrências e facilitar contatos entre o FISCAL DE CONTRATO e o PREPOSTO da CONTRATADA;
s) Fornecer relação de endereços de filiais e balcões de atendimento, quando houver;
t) Receber os veículos pela CONTRATANTE, em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingo e feriados.
u) Não permitir que o veículo envolto na prestação dos serviços seja operado por funcionários inabilitados;
v) Os reparos dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios,
balanceamento, alinhamento, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, bem como a substituição de qualquer veículo danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a CONTRATANTE.
w) Apresentar RELATÓRIO DIÁRIO DE VEÍCULO – planilha de transporte devidamente assinada pelo passageiro do veículo, contendo dados do deslocamento bem como, da quilometragem.
x) Manter os veículos segurados, no tempo da execução dos serviços.
7. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Emitir “Ordem de Serviço”, expedida pela Divisão de Logística e Consumo Consciente da Defensoria Pública, em duas vias, sendo que a primeira via será destinada à CONTRATADA e a segunda via ao arquivo da Divisão de Logística e Consumo Consciente, para controle e acompanhamento dos serviços prestados;
b) Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências (estacionamento) para o recebimento ou substituição dos veículos;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
d) Efetuar o pagamento mensal devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
f) Manter o controle dos veículos ora contratados.
g) Efetuar os pagamentos devidos nos termos estabelecidos no contrato.
h) Avisar à CONTRATADA quando da quebra ou não funcionamento do veículo para adoção das providências necessárias.
i) A Chefa da Divisão de Logística e Consumo Consciente, da DPE/MA comunicará, por escrito, a CONTRATADA toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
j) Aplicar as penalidades previstas no Contrato e no Edital da licitação, na hipótese da CONTRATADA não cumprir com o compromisso assumido, mantidas as situações normais, arcando a CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
k) Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
l) Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
m) Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo da CONTRATANTE.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, na Fonte de Recurso da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, indicada no Edital de Licitação, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo(a) funcionário(a) designado(a) pela Defensora Pública Geral de Estado do Maranhão.
8.2. O pagamento será feito mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente
atestada pelo(a) FISCAL DE CONTRATO. Não será aceito a segregação do objeto ora contratado, separando o veículo da prestação dos serviços, devendo para tanto emitir Nota Fiscal de serviço e não fatura e nota fiscal em separado.
8.3. Os documentos correspondentes ao pagamento dos serviços (Nota Fiscal, solicitação de pagamento e todas as Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa atualizadas referentes a sua REGULARIDADE FISCAL nas instâncias municipal, estadual e federal, justiça do trabalho e regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS) deverão ser entregues, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, formalizando Processo Administrativo, através do Setor de Protocolo da Defensoria Pública, em nome da CONTRATANTE, endereçado à Divisão de Logística e Consumo Consciente,
8.4. Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras:
8.5. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6. Junto com a documentação de solicitação de pagamento, deverá ser entregue o RELATÓRIO DIÁRIO DE VEÍCULO – planilha que o motorista preenche e o passageiro atesta os trajetos e a quilometragem.
9. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA:
9.1. O prazo para entrega dos veículos será de até 10(dez) dias a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço;
9.2. Os veículos, bem como os motoristas deverão ser apresentados na Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, localizada a Rua da Estrela, nº 421, Projeto Reviver/Praia Grande, nesta capital, na Divisão de Logística e Consumo Consciente.
10. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. Durante a fase de execução do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pela Chefe da Divisão de Logística e Consumo Consciente da DPE/MA, ou através de servidor, devidamente designado.
10.2. O FISCAL do Contrato pode sustar qualquer trabalho/fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida for necessária.
10.3. O CONTRATANTE poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os veículos utilizados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço foi executado de forma irregular.
11. PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do objeto do Contrato sujeita a Contratada às penalidades previstas no Edital e no Contrato.
11.2. O não atendimento das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
Advertência;
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12. CAPACIDADE TÉCNICA DAS LICITANTES
12.1 As licitantes deverão apresentar atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Empresa prestou ou vem prestando, serviços pertinentes e compatíveis com o serviço a ser contratado;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Chefa da Divisão de Logística e Consumo Consciente DLCC/DPE/MA
ANEXO 01
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO TAB. I – METAS DO ACORDO
Xxxxxx os serviços contratados em conformidade com o que foi determinado pela Defensoria Pública do Estado |
Manter a documentação da CONTRATADA atualizada |
Não permitir que o veículo locado trafegue com documentos vencidos |
Substituir empregados faltosos |
Substituir funcionários em férias |
Manter seus empregados sempre uniformizados e portando crachás |
Não permitir o uso do “carona” em veículos locados pela Defensoria |
Entregar a cada pedido de pagamento, os comprovantes de recolhimento do ISS do município onde foi prestado o serviço (quando o serviço for prestado no interior do Estado) |
Dirigir com velocidade dentro dos padrões permitidos pelas Leis. |
TAB II – GRADAÇÃO DE FALTAS
DAS FALTAS | Gradação 1 | Gradação 2 |
Deixar desatualizado a documentação da empresa | X | |
Acumular pedidos de pagamento por mais de 01 (hum) mês | X | |
Deixar de apresentar comprovantes de recolhimento do ISS | X | |
Permitir situações de risco físico aos prestadores de serviço e/ou servidores da Defensoria Pública, por meio de imperícia do motorista, excesso de velocidade e outras | X | |
Permitir a presença de servidores sem fardamento e sem crachás | X | |
Deixar de prestar ou abandonar o serviço incompleto, sem que haja motivo de força maior | X | |
Ocorrência de faltas de empregados da CONTRATADA, sem a imediata substituição | X | |
Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pelo Gestor de Contratos, no prazo de 24 horas | X | |
Atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na apresentação da Nota Fiscal e dos demais documentos exigidos no Parágrafo Oitavo da Cláusula Décima Primeira do Contrato | X | |
O motorista conduzir passageiros de “carona” | X |
TAB. IIII – INCIDÊNCIAS DENTRO DA VIGÊNCIA
Gradação | Prazo Estipulado para Correção da Ocorrência | Considera-se Inexecução Parcial do Contrato | Considera-se Inexecução Total do Contrato |
1 | 03 Dias | Até 08 ocorrências | Acima de 08 ocorrências |
2 | 03 Dias | Até 05 ocorrências | Acima de 05 ocorrências |
TAB. IV – SANÇÕES
Gradação | SANÇÃO MULTA de ( ) % do VALOR MENSAL DO CONTRATO |
1 | 2,00 % |
2 | 4,00 % |
ANEXO II - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022-DPE MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0245/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2022 - DPE/MA VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE, com sede na Xxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx- Xxxxxx, Xxx Xxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.820.295/0001-42, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica , resolve registrar os preço da empresa vencedora decorrente do Pregão Eletrônico nº xxx/2022, realizado com fundamento na Lei Federal n° 10.520/2002 e 10.024/19, Decreto Federal n° 3.555/2000 bem como, pela aplicação subsidiaria das disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, que se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, mediante as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preços para, futura contratação de serviços de locação de veículos, nos termos da proposta adjudicada e em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
1.2. Este Instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo o órgão Gerenciador promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
2 . DO FORNECEDOR:
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
CNPJ: XXXXXXXXX | Telefone / (XX) XXXXXXXXXX |
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | E-mail: XXXXX@XXXXXX |
Representante Legal: XXXXXXXXXXXXX | CPF: XXX.XXX.XXX-XX Carteira de Identidade:XXXXXXXXXXXX |
3. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES:
ITEM | Descrição | nid. | Qtde | Valor Unit | Valor Total |
VALOR TOTAL ... | R$ XXXXXX |
3.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nºx/2022 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
3.2 Faz parte integrante desta ATA a EMPRESA que aceitou formar CADASTRO DE RESERVA nos mesmos termos e preços da vencedora, conforme Ata de Formação do Cadastro de Reserva, registrada no Sistema Compras Governamentais – Comprasnet, transcritas abaixo:
FORNECEDORES QUE ADERIRAM AO CADASTRO DE RESERVA | |||
CLASSIFICAÇÃO | CPF/CNPJ | NOME/RAZÃO SOCIAL | QTDE. OFERTADA |
1 | XXX | XXX | XXX |
2 | XXX | XXX | XXX |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DA VALIDADE DA ATA
5. 1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura com eficácia da publicação no Diário Oficial não podendo ser prorrogada.
6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
6.3 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
a) A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
06.08. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens a, b e d será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
06.09. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
07. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo 1º, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I do edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
8.4 Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
São Luís (MA), de xxxx de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Defensor Público Geral do Estado do Maranhão
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Defensoria Pública do Estado do Maranhão Fornecedor Beneficiário:
Representante Legal:
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2022 Processo nº 0/2022 Pregão n.006/2022°
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado ........, brasileiro, defensor público, matrícula funcional nº ...., com residência e domicílio, nesta Cidade, e, do outro lado, a Empresa ....., sediada na ....., neste ato representada pelo titular ................, residente e domiciliado .........., doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, cuja lavratura foi regularmente autorizado em despacho do Defensor Público Geral do Estado, conforme consta no Processo nº 0/2022/DPE-MA, da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º xxxx/2022, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas pertinentes, à Proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para transporte do corpo funcional, equipamentos e móveis da Defensoria Pública do Estado do Maranhão- DPE/MA, na Região Metropolitana de São Luís e em viagens intermunicipais no interior do Estado do Maranhão.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico nº xxx CPL/DPE e a proposta apresentada pela contratada, que independente de transcrição é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTIDADES E VALORES
3.1. As especificações dos serviços, quantidades e valores, estão descritas no Item 03, do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato decorrente do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o art. 57, II Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Comprovar que a empresa dispõe dos veículos especificados em sua proposta e em quantidades suficientes para atender a demanda da Defensoria Pública do Estado do Maranhão;
5.2. Apresentar a documentação relativa aos veículos no ato da assinatura do contrato;
5.3. Apresentar a documentação relativa aos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV atualizado.
5.4.Fornecer todos os bens materiais e mão de obra necessária para a entrega dos veículos no local determinado pelo FISCAL DE CONTRATO;
5.5. Levar, imediatamente, ao conhecimento do FISCAL DE CONTRATO, qualquer fato extraordinário que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis;
5.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo FISCAL DE CONTRATO, atendendo de imediato as reclamações;
5.7. Responder por todos os ônus, tais como salários, encargos sociais e legais, uniformes, impostos, seguro, vale-transporte e outros, relativos aos seus empregados, e por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas seus empregados ou prepostos;
5.8. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do FISCAL DE CONTRATO, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem prestados;
5.9. Executar o objeto contratual através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade para quaisquer danos ou faltas que as mesmas venham a cometer no desempenho de suas funções, obrigando-se a indenizar a CONTRATANTE, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem;
5.10. Manter um preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
5.11. Poderão ser aceitos veículos vinculados a empresas de LEASING, desde que conste na observação do respectivo documento o arrendamento a empresa Licitante, sob pena de decair o direito a contratação, e serem convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação. Para efeito da comprovação de que trata este item, a CONTRATADA deverá proceder à apresentação dos originais dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos
– CRLV, emitido pelo Órgão de Trânsito;
5.12. Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas, corretivas e revisões de garantias. A preventiva será realizada obrigatória e periodicamente e deve seguir o plano de manutenção constante do manual do proprietário fornecido pelo fabricante; a corretiva é a destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante o intervalo entre as manutenções preventivas;
5.13. Responsabilizar-se pela remoção e despesa de guinchos se for o caso, bem como outras despesas relativas a transportes sinistrados;
5.14. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo FISCAL DE CONTRATO na execução do mesmo;
5.15. Responder por qualquer prejuízo ou danos pessoais e/ou materiais que seus empregados ou prepostos causem à CONTRATANTE ou a servidores desta ou a terceiros, durante a execução dos serviços, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
5.17. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificação por parte desta, qualquer empregado ou preposto, cuja atuação ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à prestação do serviço;
5.18. Dispor de meios adequados de comunicação (telefone fixo, celular e e-mail) para relatar
ocorrências e facilitar contatos entre o FISCAL DE CONTRATO e o PREPOSTO da
CONTRATADA;
5.19. Fornecer relação de endereços de filiais e balcões de atendimento, quando houver;
5.20. Receber os veículos pela CONTRATANTE, em qualquer dia da semana, inclusive sábado, domingo e feriados.
5.21. Não permitir que o veículo envolto na prestação dos serviços seja operado por funcionários inabilitados;
5.22. Os reparos dos veículos, inclusive substituição de pneus, câmaras, peças e acessórios, balanceamento, alinhamento, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, bem como a substituição de qualquer veículo danificado, no local da ocorrência, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.23. Apresentar RELATÓRIO DIÁRIO DE VEÍCULO – planilha de transporte devidamente assinada pelo passageiro do veículo, contendo dados do deslocamento bem como, da quilometragem.
5.24. Manter os veículos segurados, no tempo da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Emitir “Ordem de Serviço”, expedida pela Divisão de Logística e Consumo Consciente da Defensoria Pública, em duas vias, sendo que a primeira via será destinada à CONTRATADA e a segunda via ao arquivo da Divisão de Logística e Consumo Consciente, para controle e acompanhamento dos serviços prestados;
6.2. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências (estacionamento) para o recebimento ou substituição dos veículos;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
6.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
6.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os veículos em desacordo com as exigências deste Termo de Referência;
6.6. Manter o controle dos veículos ora contratados.
6.7. Efetuar os pagamentos devidos nos termos estabelecidos no contrato.
6.8. Avisar à CONTRATADA quando da quebra ou não funcionamento do veículo para adoção das providências necessárias.
6.9. A Chefa da Divisão de Logística e Consumo Consciente, da DPE/MA comunicará, por escrito, a CONTRATADA toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
6.10. Aplicar as penalidades previstas no Contrato e no Edital da licitação, na hipótese da CONTRATADA não cumprir com o compromisso assumido, mantidas as situações normais, arcando a CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
6.11. Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos nos artigos 77 e 78 e nas formas previstas no artigo 80, todos da Lei 8.666/93.
6.12. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
6.13. Arcar com os custos de compra e colocação de adesivos com o logotipo da CONTRATANTE.
CLÁSULA SÉTIMA– DO PREÇO
7.1 – O valor global estimado do presente contrato é de R$ ... (... reais).
CLÁUSULA OITAVA– FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil, na Fonte de Recurso da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, indicada no Edital de Licitação, mediante a apresentação de Nota Fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo(a) funcionário(a) designado(a) pela Defensora Pública Geral de Estado do Maranhão.
8.2. O pagamento será feito mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) FISCAL DE CONTRATO. Não será aceito a segregação do objeto ora contratado, separando o veículo da prestação dos serviços, devendo para tanto emitir Nota Fiscal de serviço e não fatura e nota fiscal em separado.
8.3. Os documentos correspondentes ao pagamento dos serviços (Nota Fiscal, solicitação de pagamento e todas as Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa atualizadas referentes a sua REGULARIDADE FISCAL nas instâncias municipal, estadual e federal, justiça do trabalho e regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS) deverão ser entregues, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, formalizando Processo Administrativo, através do Setor de Protocolo da Defensoria Pública, em nome da CONTRATANTE, endereçado à Divisão de Logística e Consumo Consciente,
8.4. Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras:
8.5. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6. Junto com a documentação de solicitação de pagamento, deverá ser entregue o RELATÓRIO DIÁRIO DE VEÍCULO – planilha que o motorista preenche e o passageiro atesta os trajetos e a quilometragem.
CLÁUSULA NONA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo da Atividade UG: 080101, Programa de Trabalho nº XXXX, Elemento de Despesa: XXXXX e FR: XXXXX.
CLAUSULA DÉCIMA– DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10.1. O prazo para entrega dos veículos será de até 10(dez) dias a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço;
10.2. Os veículos, bem como os motoristas deverão ser apresentados na Sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, localizada a Rua da Estrela, nº 421, Projeto Reviver/Praia
Grande, nesta capital, na Divisão de Logística e Consumo Consciente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
11.1. Durante a fase de execução do Contrato, a fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pela Chefe da Divisão de Logística e Consumo Consciente da DPE/MA, ou através de servidor, devidamente designado.
11.2. O FISCAL do Contrato pode sustar qualquer trabalho/fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida for necessária.
11.3. O CONTRATANTE poderá recusar quaisquer serviços quando entender que os veículos utilizados não sejam os especificados, ou quando entender que o serviço foi executado de forma irregular.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUINDA- PENALIDADES
12.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do objeto do Contrato sujeita a Contratada às penalidades previstas no Edital e no Contrato.
12.2. O não atendimento das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
Advertência;
12.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
12.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas neste instrumento, em conformidade com os artigos nº 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/93.
14.2. A CONTRATANTE poderá rescindir este CONTRATO, independente de interpelação judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das Cláusulas contratuais, do Projeto básico e dos prazos definidos no Contrato;
b) o atraso injustificado no início dos serviços;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação da CONTRATADA
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) o desatendimento das determinações da fiscalização do CONTRATO, assim c o m o as de seus superiores;
e) o cometimento reiterado de faltas na execução do CONTRATO anotadas pela Fiscalização da CONTRATANTE, na forma do § 1° do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
f) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade CONTRATADA;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA
empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
j) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– FORO
Fica eleito o foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), ... de de 2022
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA