ADENDO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01/2021
Pregão Eletrônico: Nº 454/2021
Processo Administrativo: Nº 0015.501195/2019-60
Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados visando interligar todas as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, bem como à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, treinamento e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na a Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, as seguintes MODIFICAÇÕES referente ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx:
Retira-se do Aviso de Licitação e do Edital: |
PARA OS LOTES 01 E 02 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA, E PARA OS LOTES 03 E 04 A PARTICIPAÇÃO É EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP |
5.3.1.3. Para os lotes 03 e 04 aplica-se a exclusiva participação de Empresa de Pequeno Porte no total -EPP, Microempresas – ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17. |
9.22. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances; 9.23. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos: a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço; b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor; c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993. |
NOTA(S) EXPLICATIVA(S):
1) A SIGLA N/C REFERE-SE A ITENS NÃO COTADOS OU NÃO ENCONTRADOS NA PLATAFORMA
Inclui-se no Anexo II do Edital - QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS:
2) NOS VALORES DAS EMPRESAS ESTÁ INCLUSO A INSTALAÇÃO+VALOR MENSAL DO SERVIÇO. PORÉM, ESSES VALORES ENCONTRAM-SE SEPARADOS NAS PROPOSTAS ANEXADAS AO PROCESSO, BEM COMO DEMAIS INFORMAÇÕES PERTINENTES AOS SERVIÇOS.
Onde se lê: | Leia-se: |
PARA OS LOTES 01 E 02 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA, E PARA OS LOTES 03 E 04 A PARTICIPAÇÃO É EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP | PARA OS LOTES 01, 02, 03 e 04 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA. |
5.3.1.2. Para os Lotes 01 e 02 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em consonância ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017. | 5.3.1.2. Para os Lotes 01, 02, 03 e 04 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em consonância ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017. |
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia 08 de setembro de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Publique-se.
Xxxxx Xxxxx, 00 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx X. Ketes Pregoeira da Equipe Beta/SUPEL
Mat. 300118300
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 24/08/2021, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0020193806 e o código CRC ACBB5B64.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0015.501195/2019-60 SEI nº 0020193806
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 38 - 9
Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021
egais
regimentais
Designa servidores para comporem a Equipe de Licitação BETA.
LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE COMPRAS E l e
de janeiro de 2000
previstas nos termos do art
. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31
,
RESOLVE:
1º Designar os seguintes servidores para comporem a Equipe de Licitação BETA
Art. :
I – PREGOEIRA:
a) GRAZIELA GENOVEVA KETES, matrícula nº 300118300.
II – MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:
a) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 300131588
ESPÍNDOLA
matrícula nº 300131588
que desempenhará atividade nas
b) XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 300164539
Pregoeira Substituta
Art. 2º Fica designada como ausências e impedimentos da titular.
a servidora XXXXX XXXXX , ,
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0016289213
Portaria nº 26 de 22 de fevereiro de 2021
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora XXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXX , matrícula nº 300114886, na função de Pregoeira Substituta desta Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL, em substituição a servidora NILSEIA KETES, matrícula nº 300061141, nos períodos abaixo relacionados:
PERÍODO | MOTIVO |
01 de out. 2020 a 09 de nov. 2020 | Licença Prêmio por Assiduidade |
05 de jan. 2021 a 24 de jan. 2021 | Férias Regulares |
Art. 2º Essa portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2020.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
Protocolo 0016331892
Portaria nº 27 de 22 de fevereiro de 2021
Designa integrantes para a composição da Comissão Técnica Temporária responsável pela elaboração de estudos e metodologia destinada a criação do Caderno Técnico de Vigilância, Limpeza e Conservação para o Estado de Rondônia.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 8.978, de 31 de janeiro de 2000, fundamentando-se no Art. 65, V e VII da Constituição do Estado de Rondônia, Art. 1º do Decreto Estadual Nº 8.978/2000 e Art. 15, I e V, da Lei Federal Nº 8.666/1993;
Considerando que a Constituição Federal define em seu Art. 37, caput, que a Administração Pública deve valer-se dos princípios expressos no corpo textual da carta magna, em especial ao princípio da impessoalidade, publicidade e eficiência;
Considerando que o Art. 65, V e VII da Constituição do Estado de Rondônia dispõe que compete privativamente ao Governo do Estado “expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis” e “dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Estado na forma da lei”;
Considerando que, de acordo com o Decreto Estadual Nº 8.978, de 31 de janeiro de 2000, compete à Superintendência Estadual de Licitações a organização, coordenação e operacionalização do sistema das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formulação da política licitatória de compras, obrase serviços, a respectiva padronização, além do gerenciamento dos cadastros de fornecedor;
Considerando que a Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI que estabelece normas para a realização das cotações de preços de mercado no âmbito da Gerência de Pesquisas e Análise de Preços – GEPEAP, da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL;
Considerando a Instrução Normativa nº 49, de 30 de junho de 2020 que altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando a Portaria nº 213, de 25 de setembro de 2017 que dispõe sobre os valores limites para contratação de serviços de vigilância e de limpeza e conservação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais(Sisg);
Considerando o constante dos autos do processo nº 0043.049313/2021-01;
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Técnica Temporária, com vistas à elaboração de estudos e definição de metodologia objetiva destinada à criação do Caderno Técnico de Vigilância, Limpeza e Conservação para o Estado de Rondônia, a qual contará com os seguintes membros:
I - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora dos trabalhos; II - Jadir Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx; e
III - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/0000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Diretor, em 22/02/2021, às 12:28
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação Beta
AVISO DE LICITAÇÃO
PARA OS LOTES 01 E 02 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA, E PARA OS LOTES 03 E 04 A PARTICIPAÇÃO É EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 454/2021/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 454/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE,
com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI,, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa e Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0015.501195/2019-60
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados visando interligar todas as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, bem como à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, treinamento e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40.
FONTE DE RECURSOS: 0240.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.073.158,52 (Um milhão e setenta e três mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
DATA DE ABERTURA: 06 de setembro de 2021, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2021.
XXXXXXXX X. KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO.
Aline
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 454/2021/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARA OS LOTES 01 E 02 APLICA-SE A AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM RESERVA DE COTA, E PARA OS LOTES 03 E 04 A PARTICIPAÇÃO É EXCLUSIVA A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 454/2021/SUPEL/RO
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 24 de 18 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia do dia 22/02/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 454/2021/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE,
com o Método de Disputa ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011, e n° 21.675/2017, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Portaria nº 248/2019/SUPEL-CI,, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 06 de setembro de 2021. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0015.501195/2019-60 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados visando interligar todas as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, bem como à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, treinamento e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Especificações Técnicas e Quantitativos: Ficam aquelas estabelecidas nos itens 5, 6 e 7 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Do Local/Horário/ Prazo e Condições de Entrega/Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 08 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.
3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações que trata o subitem 5.2, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os Lotes 01 e 02 aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO SEM a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP em consonância ao previsto no Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
5.3.1.3. Para os lotes 03 e 04 aplica-se a exclusiva participação de Empresa de Pequeno Porte no total
-EPP, Microempresas – ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio: Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, e ao mesmo tempo, buscando atender aos princípios da isonomia e da competitividade, dada a complexidade do objeto deste Termo de Referência, bem como o Acórdão nº 2831/2012- TCU-Plenário, admite-se a participação de empresas em consórcio porém desde que as atividades desempenhadas pelas consorciadas para o atendimento ao objeto deste Termo de Referência não se sobreponham entre si e sim, sejam complementares umas às outras (Consórcio heterogêneo), sendo que as empresas consorciadas deverão atender a todas as exigências do Art. 42 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme Decretos Estaduais nº 26.182/2021 e as exigências do Edital.
8.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.7. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.7.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.7.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta no sistema eletrônico, as empresas deverão fornecer as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.7.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.8. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.9. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.7 do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.15. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.16. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24h (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.22. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.23. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição
do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.8. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.8.1 Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.9. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.10. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.2. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.3. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de 2% (dois por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. Em função da irrefutável complexidade técnica do Objeto e da capital importância de seu perfeito funcionamento para desempenho das obrigações da IDARON, e conforme dispõe o Art. 30 da Lei 8.666/93, a Agência julga indispensável ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação que as licitantes apresentem:
13.8.2. Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
13.8.3. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017, D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devendo observar o seguinte:
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características e quantidades; e
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
- PARA O LOTE I - REDE WAN
I. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que contemple a parcela mais relevante do LOTE I do objeto desta licitação, qual seja, a execução de atividades de rede de complexidade tecnológica e operacional correspondente, conforme especificações do objeto.
II. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o atestado que comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo, em contrato para atender com pelo menos, o fornecimento de Rede de Transporte de Dados, no estado de Rondônia ou em outro Estado, com características similares a REDE WAN, ou seja, no mínimo 30 (trinta) conexões de Transporte de Dados ponto-a-ponto de no mínimo 50 (cinquenta) Mbps cada, todas entre um único endereço (Ponto Concentrador de Dados) e trinta outros endereços em diferentes municípios no interior do estado afastados um dos outros de no mínimo 50 km de distância geodésica.
III. Entende-se por pertinentes e compatível em prazos, o Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no LOTE I do objeto desta licitação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
- PARA OS LOTES II e III
I. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que contemple a parcela mais relevante dos LOTES II e III do objeto desta licitação, qual seja, a instalação e manutenção de Links de Internet Dedicado terrestre e satelital instalados em diferentes municípios do estado de Rondônia ou em outro Estado, conforme especificações do objeto.
II. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste
termo, em contrato para atender com pelo menos, aproximadamente 50% das quantidades de acesso exigidos nos Lotes II e III, ou seja, 8 pontos de acesso para internet de banda larga terrestre e 2 pontos de acesso para internet de banda larga satelital.
- PARA O LOTE IV
I. Entende-se por pertinente e compatível em características e quantidades o atestado que contemple a parcela mais relevante do LOTE IV do objeto desta licitação, qual seja, a instalação e manutenção de um Link de Internet Dedicado de 1 Gbps de velocidade simétrica, conforme especificações do objeto.
13.8.4.1 Quanto à qualificação técnico profissional, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
13.8.4.2 Comprovação de registro ou inscrição de seu(s) responsável(is) técnico(s) para execução do objeto contratado, dentro de seu prazo de validade, que deverá ser engenheiro eletrônico ou eletricista modalidade eletrônico ou ainda engenheiro de comunicações que possua atribuições segundo o artigo 9º da Resolução nº 218/1973 do CONFEA, observando as demais normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
13.8.4.3 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviço de características semelhantes ao objeto do LOTE I da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme o art. 30, § 1° inciso I da Lei Federal N° 8.666/93.
13.8.4.4 A Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a licitante, através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou;
b) Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
c) Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou;
d) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
13.8.4.5 Comprovação da experiência de seu(s) responsável(is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do profissional da licitante, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características exigidas no Lote I do Edital.
13.8.4.6 O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, será(ão) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços contratados.
13.8.4.7 Comprovação de credenciamento como parceiro oficial da solução de segurança ofertada.
13.8.4.8 Possuir equipe certificada na solução de segurança ofertada.
13.8.5 Não será aceito somatório de atestados de capacidade técnica para comprovação das quantidades e prazos exigidos.
13.8.6 Caso a licitante apresente proposta para mais de um lote, o Pregoeiro analisará os atestados de capacidade técnica seguindo os critérios estabelecidos nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL e nas exigências contidas no item 15.5.1.2 para cada lote, podendo aceitar um atestado que contemple mais de um lote.
13.8.7 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
13.8.8. A Administração, por meio da Comissão de Licitação ou da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
13.9. OUTROS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS.
13.9.1. Da Visita Técnica
13.9.1.1. As Licitantes interessadas poderão realizar visita técnica às localidades referidas neste Termo de Referência antes da realização do certame, para tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços.
13.9.1.2. A visita técnica de que trata este item é facultativa, sendo suficiente a apresentação do “Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, cujo modelo consta do ANEXO XIII, preenchido pela licitante se responsabilizando pela ciência e avaliação de todas as informações que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da Contratante, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
13.9.1.3. Optando pela Visita Técnica, a licitante deverá marcar dia e hora prévia, junto a Agência IDARON, através do celular (00) 00000-0000, em até 3 (três) dias antes da realização do certame.
13.9.1.4. O Atestado da visita técnica realizada por representante da licitante será fornecido por servidor da COTIC, de acordo com o modelo presente no ANEXO XII deste Termo.
13.9.1.5. A visita técnica não é obrigatória; contudo, não serão admitidas, em quaisquer hipóteses, alegações posteriores de dificuldades técnicas ou referentes a serviços que acarretem acréscimos não previstos no orçamento da Contratada, estando esta, nessa situação, sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 17.
13.10. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.11. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.12. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.13. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.14. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.15. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.15.1. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via on line, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.16. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.17.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.17.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.18. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013), Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.19. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.19.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.19.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.20. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.21. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou instrumento equivalente, cuja
vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 – DO PAGAMENTO
17.1. Conforme estabelecido no item 11 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Conforme estabelecido no item 17 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Conforme estabelecido no Subitem 16.2 e suas alíneas do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. Conforme estabelecido no Subitem 16.1. e suas alíneas do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. Conforme estabelecido no item 3.5 e seus subitens do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e conforme abaixo:
21.1.1. Da Subcontratação
Verifica-se, primeiramente, que a admissão de subcontratação, ou não, constitui decisão administrativa de cunho técnico e/ou administrativo. Com efeito, a Administração contratante define todos os contornos da avença, inclusive o de admitir a subcontratação, conforme suas necessidades, as características do mercado e a disponibilidade deste em relação ao objeto do certame.
Nesse diapasão, no Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, o Ministro Relator consignou em seu voto que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93). (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. ed. Brasília: TCU, 2010)
21.1.2. Para os Lotes I e IV
Em razão da complexidade do objeto do presente Xxxxx, bem como buscando o sucesso do certame, será permitido para o Lote I a subcontratação de até 20% (vinte por cento) dos links, e o fornecimento por consórcios de empresas, desde que as atividades desempenhadas pelas consorciadas para o
atendimento ao objeto deste Termo de Referência não se sobreponham entre si e sim, sejam, portanto, complementares umas às outras (Consórcio Heterogêneo). Para participação de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx as empresas interessadas deverão respeitar tudo aquilo que é definido no Art. 42 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, sob pena de desclassificação.
A justificativa disso é devido a natureza sensível dos links que formam o referido lote, cujo segmento intermediário entre os pontos poderia ser operado por terceiros, resultando, em caso de grandes fragmentações, na criação de pontos de falha.
Já para o Lote IV, por ser demanda relativa à internet que atenderá toda Agência e por ser um único item, não será permitida a subcontratação parcial ou total do referido item, pois uma única empresa será capaz de atender a demanda plenamente, além do que, fracionar esse lote iria acarretar a perda do conjunto e provavelmente, aumentar os custos do contrato.
21.1.3. Para os Lotes II e III
Para esses Lotes, será permitida a subcontratação parcial de até 50% (cinquenta por cento) dos links e serviços de suporte e manutenção preventiva e corretiva por parte da Contratada, visto se tratar apenas de conexões individuais.
A subcontratação de serviços específicos a outra sociedade, empresário ou profissional autônomo não transferirá a este a responsabilidade pela execução do objeto contratado, e a responsabilidade integral pelos serviços objeto desta licitação permanecerá com a Contratada independentemente da realização de subcontratação de parcela do serviço.
22 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. Os recursos financeiros necessários para acobertar as despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, estão consignados no orçamento da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON, Fonte 0240, Programa/Projeto Atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 33.90.40.
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, 24/06/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
documentos:
ANEXO I - Termo de Referência e Anexos;
ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
Porto Velho-RO, 23 de agosto de 2021.
XXXXXXXX X. KETES
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL/RO Mat. 300118300
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 454/2021/SUPEL/RO ANEXO I - DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
1. IDENTIFICAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19023 – AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON
UNIDADE REQUERENTE: Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTIC
2. DO OBJETO
2.1. Do Objeto
Contratação de empresa(s) especializada(s) em soluções de comunicação de dados visando interligar todas as Unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, bem como à Internet, com fornecimento e implantação de toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, treinamento e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2.2. Das Especificações Técnicas e Quantidades do Objeto
2.2.1. O quantitativo total é de 96 pontos a serem interligados no âmbito da contratação de acordo com as especificações contidas nos Anexos I, II, III e IV, os quais que foram parcelados conforme segue:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE PONTOS |
LOTE I | 01 | Rede de Dados WAN - Ponto Concentrador | 01 |
02 | Rede de Dados WAN - Ponto Concentrador Backup | 01 | |
03 | Rede de Transporte de Dados WAN ("Rede WAN") | 73 | |
LOTE II | 04 | Internet Banda Larga Terrestre com Segurança | 17 |
LOTE III | 05 | Internet Banda Larga Satelital com Segurança | 03 |
LOTE IV | 06 | Link de Internet Dedicado com Segurança | 01 |
QUANTITATIVO TOTAL | 96 |
2.2.2. Visando ampliar a concorrência no certame, o objeto foi parcelado em 4 (quatro) Lotes para a quantidade de pontos estabelecida no quadro acima, que deverão ser fornecidos segundo as quantidades, condições e especificações técnicas estabelecidas ao longo deste Termo de Referência e seus anexos, sendo:
2.2.2.1. LOTE I: REDE DE TRANSPORTE DE DADOS WAN (“REDE WAN”): Conforme características e demais especificações técnicas constantes no item 5, destinada a fazer o Transporte
de Dados Ponto-a-Ponto por meio de uma rede IP entre as Localidades listadas no ANEXO I deste Termo de Referência, com detalhamento no item 5 com um Ponto Concentrador e um Ponto Concentrador Backup, podendo ainda este Lote ser contratado por meio de duas modalidades:
a) Prestação de Serviços de Telecomunicações por Rede MPLS, a ser contratado de empresa operadora de Serviços de Comunicações Multimídia (SCM); ou
b) Locação de Equipamentos e Infraestrutura de Telecomunicações, para uso exclusivo da IDARON (Rede Privada de Telecomunicações) segundo as Regras de Compartilhamento delineadas no ANEXO IX.
2.2.2.2. LOTE II: SERVIÇO DE INTERNET TERRESTE (“INTERNET TERRESTRE”): Conforme características e demais especificações técnicas constantes no item 6, destinado a prover Internet de Banda Larga nas Localidades listadas no ANEXO II por meio de links terrestres não satelitais, com CPE de Segurança (“firewall”).
2.2.2.3. LOTE III: SERVIÇO DE INTERNET SATELITAL (“INTERNET SATELITAL”): Conforme características e demais especificações técnicas constantes no item 6, destinado a prover Internet de Banda Larga nas Localidades listadas no ANEXO III por meio de links satelitais, com CPE de Segurança (“firewall”).
2.2.2.4. LOTE IV: SERVIÇO DE INTERNET DEDICADO (“LINK INTERNET”): Conforme características e demais especificações técnicas constantes no item 7, destinado a prover acesso dedicado e balanceado à Rede Mundial Internet, sendo as velocidades de upload e download ambas iguais a 1,0 Gbps, com segurança de perímetro, na Sede da Agência IDARON em Porto Velho.
2.2.2.5. Deverão ser observadas ainda as disposições contidas no item 5 deste instrumento.
3. DAS JUSTIFICATIVAS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Do Interesse Público na Despesa
3.1.1. A Agência IDARON vem passando por constantes modernizações em todo seu contexto, tanto em relação aos serviços prestados à sociedade quanto aos serviços necessários para atendimento de demandas internas e administrativas. Esse avanço tecnológico vem demandando cada vez mais a interação dos usuários dos serviços de TI com a internet. E a tendência é que essa relação de dependência aumente ao longo do tempo. Tais instrumentos permitem trabalhar com qualidade, eficiência e inteligência, modificando o modo como são estruturados e administrados os processos nos serviços públicos.
3.1.2. Em termos de dimensão, a autarquia é composta pela Sede, na cidade de Porto Velho/RO, e por mais 89 (oitenta e nove) Unidades Descentralizadas distribuídas em todo Estado de Rondônia, possuindo atualmente 1.032 (hum mil e trinta e dois) usuários internos (Fontes: COTIC/IDARON e GRH/IDARON).
3.1.3. Para melhorar o atual cenário de conectividade da IDARON com a Internet, considerando a necessidade de prover esse acesso para Sede Administrativa em Porto Velho e para 68 escritórios espalhados pelo estado de Rondônia, assim como receber as conexões VPN dos demais 24 escritórios e postos constantes nos Lotes II e III do objeto a ser contratado, as conexões dos servidores da Agência em viagens e eventos intermunicipais e interestaduais e as conexões do público externo que busca serviços hospedados pela IDARON (Portal, e-GTA, e-PTV, dentre outros), a COTIC chegou à especificação do Lote IV no que diz respeito a velocidade ideal dos links a serem contratados, que possibilitarão minimizar os problemas de intermitência e lentidão na rede de comunicação de dados e o acesso à internet, no uso das aplicações, verificados atualmente, e se preparar para o crescimento natural das demandas da entidade.
3.1.4. Além desse serviços, foi contratado recentemente os serviços de call center e está em fase de elaboração a contratação de serviços de vídeo conferência o que impactará a rede de comunicação de dados, sendo necessário que a velocidade seja ampliada para suportar tais serviços.
3.1.5. Considerando, por fim, que a contratação vai ao encontro do planejamento estratégico da TI da autarquia para o exercício corrente e que tratam-se de serviços essenciais aos trabalhos técnico e administrativo, se faz necessário a utilização ininterrupta dos serviços de comunicação de dados e acesso à Internet, portanto, são considerados continuados. Eventual interrupção dos serviços poderá comprometer a continuidade das atividades, motivo pelo qual a contratação estender-se-á por mais de um exercício financeiro. Importante ainda ressaltar que os contratos de link de dados (021/2015- IDARON e 022/2015-IDARON), respectivamente, com as empresas Brasil Telecom S/A - Oi e Claro S/A encontram-se em vias de encerramento, não podendo a entidade sofrer descontinuidade de seus serviços.
3.2. Das Quantidades
A definição dos quantitativos foi estabelecido segundo demanda estimada pela COTIC (Despacho SEI nº 10085569) baseada na infraestrutura atual da Agência, a qual previu o aumento da quantidade e velocidade dos links a serem contratados considerando a quantidade de postos de trabalho mantidos pela IDARON em todo o Estado de Rondônia, vez que toda atividade realizada pelas unidades descentralizadas dependem, em algum momento, de comunicação com a Sede ou com Internet. Portanto, esse é o quantitativo ideal a ser demandado pela Administração.
3.3. Dos critérios para o Dimensionamento das Velocidades:
3.3.1. O dimensionamento das velocidades para cada Unidade da Autarquia levou em conta uma série de fatores como, por exemplo, o quantitativo de equipamentos de T.I. do parque computacional, de servidores, de público alvo atendido, de Guias de Trânsito emitidas, do rebanho bovino da região, do tipo de serviço provido ao público e dos serviços disponibilizados on-line passíveis de acesso por cada escritório local.
3.3.2. Com base nessas métricas foi possível definir os quantitativos de bandas requeridos para cada Unidade dos Lotes I, II e III assim como a banda requerida no Acesso Dedicado de Internet (Lote IV).
3.4. Dos Critérios da Divisão em Lotes
Buscando prover as melhores condições de trabalho possíveis para os servidores da Autarquia e, principalmente, para a população atendida, mantendo coesão lógica, a segurança da informação institucional, diminuindo a granularidade de serviços contratados e considerando as condições de infraestrutura do Estado, bem como a quantidade de locais onde a IDARON mantém unidades descentralizadas, a COTIC optou por dividir o objeto da licitação em quatro lotes, sendo o primeiro composto por municípios e distritos que exigem maiores capacidades e disponibilidades de serviço da rede e dados. O segundo, composto por distritos que contam com alguma infraestrutura terrestre de comunicação. O terceiro lote é composto por localidades remotas onde, de fato, não se encontra, no momento, possibilidade de outra tecnologia que não seja a transmissão via satélite. Por fim, o quarto lote que contempla o link de Internet dedicado a ser instalado na Sede em Porto Velho.
3.5. Da Subcontratação
3.5.1. Verifica-se, primeiramente, que a admissão de subcontratação, ou não, constitui decisão administrativa de cunho técnico e/ou administrativo. Com efeito, a Administração contratante define todos os contornos da avença, inclusive o de admitir a subcontratação, conforme suas necessidades, as características do mercado e a disponibilidade deste em relação ao objeto do certame.
3.5.2. Nesse diapasão, no Acórdão TCU nº 2002/2005 – Plenário, o Ministro Relator consignou em seu voto que a subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do contrato e desde que não atente contra os princípios constitucionais inerentes ao processo licitatório, e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração (art. 3º, Lei nº 8.666/93). (Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU 4. ed. Brasília: TCU, 2010)
3.5.3. Para os Lotes I e IV
3.5.3.1. Em razão da complexidade do objeto do presente Termo, bem como buscando o sucesso do certame, será permitido para o Lote I a subcontratação de até 20% (vinte por cento) dos links, e o fornecimento por consórcios de empresas, desde que as atividades desempenhadas pelas consorciadas para o atendimento ao objeto deste Termo de Referência não se sobreponham entre si e sim, sejam, portanto, complementares umas às outras (Consórcio Heterogêneo). Para participação de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx as empresas interessadas deverão respeitar tudo aquilo que é definido no Art. 42 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, sob pena de desclassificação.
3.5.3.2. A justificativa disso é devido a natureza sensível dos links que formam o referido lote, cujo segmento intermediário entre os pontos poderia ser operado por terceiros, resultando, em caso de grandes fragmentações, na criação de pontos de falha.
3.5.3.3. Já para o Lote IV, por ser demanda relativa à internet que atenderá toda Agência e por ser um único item, não será permitida a subcontratação parcial ou total do referido item, pois uma única empresa será capaz de atender a demanda plenamente, além do que, fracionar esse lote iria acarretar a perda do conjunto e provavelmente, aumentar os custos do contrato.
3.5.4. Para os Lotes II e III
3.5.4.1. Para esses Lotes, será permitida a subcontratação parcial de até 50% (cinquenta por cento) dos links e serviços de suporte e manutenção preventiva e corretiva por parte da Contratada, visto se tratar apenas de conexões individuais.
3.5.4.2. A subcontratação de serviços específicos a outra sociedade, empresário ou profissional autônomo não transferirá a este a responsabilidade pela execução do objeto contratado, e a responsabilidade integral pelos serviços objeto desta licitação permanecerá com a Contratada independentemente da realização de subcontratação de parcela do serviço.
3.6. Da opção de “Locação de Rede Privada”
3.6.1. Exclusivamente para o Lote I, a opção de contratação na modalidade de “Locação de Equipamentos e Infraestrutura de Telecomunicações” foi considerada em virtude da sua qualidade, disponibilidade e custo do serviço, sendo uma solução tecnicamente estável, extremamente confiável e economicamente viável, e que já vem sendo adotada, há vários anos e com absoluto sucesso, pelo XXX0, XXX0, XXX0, MPRO, TRE-RO, TJERJ e FIRJAN, com bandas reais de 50 a 200 Mbps por conexão e disponibilidades até 99,9% com custos da mesma ordem dos pagos pelos Serviços de Telecomunicações fornecidos pelas Operadoras Incumbentes.
3.6.2. O SLP é um Serviço de Rede de Telecomunicações regulado pela ANATEL de interesse restrito, não aberto à concorrência pública, explorado no regime privado, destinado ao uso do próprio executante para prover telecomunicação de uma mesma entidade entre pontos distribuídos de forma a estabelecer uma rede de telecomunicações 100% privada.
3.7. Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação
3.7.1. Aumento da segurança, pois a solução possuirá recursos de firewalls e criptografia; e
3.7.2. Melhora da velocidade de transmissão de dados, voz e imagem, acessíveis em tempo real e integral pelas Unidades, com consequente melhora na qualidade dos serviços prestados aos usuários na ponta.
3.8. Dos Prazos Contratuais Estendidos
3.8.1. Com o intuito de permitir a oferta de melhores valores finais em função da duração dos contratos e também aumentar a concorrência no certame, foram analisados o mercado assim como outras contratações na Administração Pública no âmbito federal e estadual, foi julgado vantajoso estabelecer os prazos contratuais mais estendidos, conforme estipulado no item 18 deste insrumento.
3.8.2. "Em alguns contratos, o custo para a inserção da empresa no órgão pode ser alto, de modo que, se o período de vigência do contrato for curto, a empresa pode considerar que o risco de não haver prorrogação seja alto, o que tende a aumentar os preços ofertados. Em casos desse tipo, é aconselhável definir um período de vigência mais longo (e.g. dois ou três anos), bem como possibilidade de prorrogações (e.g. anuais)." xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx?xxxxXxx0X0000X00X0X00X0000X00X C82195464&inline=1
3.8.3. Abaixo foram elencados exemplos de pregões cujo objeto foi definido com prazo contratual acima do usual de 12 (doze) meses, sendo, portanto, prática recorrente entre os entes públicos, não só na esfera federal:
a) Pregão Eletrônico 53/2016 do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, prazo contratual de 48 (quarenta e oito) meses;
b) Pregão Eletrônico 44/2017 da Justiça Federal do Rio de Janeiro, prazo contratual de 48 (quarenta e oito) meses;
c) Pregão Eletrônico 01/2018 do Ministério Público do Estado de Rondônia, prazo contratual de 48 (quarenta e oito) meses; e
d) Pregão Eletrônico 122/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prazo contratual de 36 (trinta e seis) meses.
3.8.4. Importa salientar que as licitações acima mencionadas são relativas à conectividade, sendo que foi dividido no objeto a ser adquirido pela IDARON em locação de infraestrutura, com vigência de 48 meses sem renovação, e Serviço MPLS, 30 meses renováveis nos termos da lei.
3.9. Da não aplicação da reserva de 25%
3.9.1. Não vislumbra-se a aplicação do art. 8° do Decreto n°. 21.675 de 03.03.2017, o qual dispõe que a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas, tendo em vista tratar-se de serviços com tecnologia de comunicações, onde formam um conjunto por sua natureza e características, prejudicando a Administração caso sejam parcelados além do já estipulado pela Administração, contrariando o princípio da eficiência e da economia processual.
3.9.2. Outrossim, a Súmula nº 08/TCE-RO especifica que “A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica".
4. INFORMAÇÕES GERAIS
4.1. Os endereços das Localidades da Agência e as velocidades demandadas por Lote encontram- se registradas nos ANEXOS I, II, III e IV deste Termo de Referência.
4.2. Os preços propostos serão aqueles discriminados por item no Quadro do Lote correspondente na Proposta Comercial, cotados em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência, os preços unitários sobre o preço total, devendo a licitante apresentar sua Proposta Comercial como mostra o ANEXO V.
4.3. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, subcontratação, caso haja necessidade, seguros, taxas, embalagens, alimentação...) devem estar inclusas na proposta apresentada.
4.3.1. Durante a vigência do contrato poderá, eventualmente, haver alteração dos endereços relacionados nos ANEXO I, II, III e IV deste Termo.
4.3.2. No caso de mudança de endereço limitada a uma mesma região metropolitana, o custo referente à realização da mudança não deve ultrapassar o valor de um Encargo Mensal daquela Localidade.
a. A execução da mudança de endereço será de, no máximo, 30 (trinta) dias.
b) Caso seja necessário prazo maior, a Contratada deverá justificar por escrito e esse prazo não deve ultrapassar 90 (noventa) dias, sujeito a penalização administrativa.
4.4. A instalação, manutenção, operação, gerência, configuração, reposição por falhas, garantia de desempenho e a segurança de todos os equipamentos de telecomunicações e infraestrutura envolvidos no projeto serão de responsabilidade da Contratada.
4.5. Durante a condução do Certame, a licitante, quando necessário, deverá apresentar MAIS INFORMAÇÕES da Solução proposta, para verificação quanto às especificações e aos requisitos de qualidade previstos neste Termo de Referência, no prazo de até 2 (duas) horas, contado a partir da notificação pelo Pregoeiro.
4.6. A licitante que não apresentar as informações requeridas dentro do prazo notificado será desclassificada.
4.7. Caso um mesmo licitante seja vencedor em mais de um Lote entre os Lotes II, III e IV, somente será aceita a entrega de um sistema de gerenciamento, monitoração e logs, conforme descritivo constante na Seção III, do Anexo VIII, para gerenciar todos os equipamentos dos lotes correspondentes.
4.8. Caso um mesmo licitante seja vencedor em mais de um Lote entre os Lotes I, II e III, será facultado à CONTRATADA, desde que aprovado pela CONTRATANTE, o atendimento ao Lote III com a mesma tecnologia do Lote I ou II e/ou o atendimento ao Lote II com a mesma tecnologia do Lote I, devendo, para tanto, manter os valores da proposta vencedora e atender às especificações do Lote ao qual pretende igualar o serviço.
5. DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DO LOTE I
5.1. Diagrama Geral da REDE WAN
5.2. A REDE WAN deverá prover os links de acesso e os roteadores representados na ilustração do item 5.1 fornecendo toda a infraestrutura de conectividade física e lógica e todos os componentes de hardware e software necessários para que sejam atendidas todas as especificações contidas neste Termo de Referência e também à viabilização dos serviços contratados, incluindo a conectividade necessária até o ponto de entrada das redes internas da IDARON nas localidades referidas no ANEXO I, gerindo e suportando toda a solução fornecida durante a vigência contratual, para compor uma Rede WAN Multisserviços com as seguintes características:
5.2.1. Permitir a comunicação de longa distância entre si das dependências da IDARON nas localidades referidas ANEXO I;
5.2.2. Possuir topologia Ponto a Ponto, similar a hub-and-spoke, de maneira que cada Unidade da IDARON, nas Localidades referidas no ANEXO I, comunique-se diretamente com os Pontos Concentradores da REDE WAN em Porto Velho;
5.2.3. Fornecer as capacidades estipuladas no ANEXO I, garantidas em 100% do tempo, e de maneira que essas taxas operem sempre no modo full duplex, ou seja, a taxa de transmissão deverá estar sempre disponível em sua totalidade e deverá ser igual à capacidade definida para cada uma das Localidades referidas no Anexo I, tanto no tráfego de entrada quanto no tráfego de saída, simultaneamente, em 100% do tempo.
5.2.4. Os serviços da REDE WAN deverão ser fornecidos pela Contratada de forma continuada, em regime 24 x 7 (vinte e quatro horas por dia, 7 dias por semana) durante toda a vigência contratual, devendo, portanto, estar sempre disponíveis e operando em conformidade com os níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 5.7.
5.2.5. Oferecer segurança contra possíveis tentativas de invasão efetuadas através de acesso remoto em quaisquer dos enlaces e equipamentos integrantes da rede fornecida;
5.2.6. Formar a “espinha dorsal” (backbone) da rede corporativa da IDARON, conectando entre si todas as Localidades referidas no Anexo I;
5.2.7. Permitir o tráfego de dados, voz e vídeo, por meio de uma rede IP multisserviços, de modo que sejam compatibilizados os protocolos que nela trafegarão com aqueles que integram o parque instalado da IDARON, composto por:
a) Servidores que suportam o acesso ao ambiente de Intranet, Internet, aplicações Web (Java, ASP, XXX.XXX e PHP), Bancos de Dados Corporativos (Oracle, My SQL e SQL Server), File Server e Plataformas de backups;
b) Equipamentos de tecnologia VoIP;
c) Equipamentos de videoconferência permitindo a realização de sessões de videoconferência entre as dependências da IDARON nas localidades referidas no ANEXO I, simultaneamente.
d) Serviço de troca de mensagens de correio eletrônico entre as dependências da IDARON nas localidades do ANEXO I.
5.2.7.1. Os Roteadores deverão ser dimensionados para operar com carga máxima de 70% da CPU e memória, mesmo utilizando a capacidade total da banda.
5.2.8. Em Porto Velho, o acesso ao Concentrador da Sede e ao Concentrador do site Backup da IDARON deverá ser feito por único anel óptico com dupla abordagem capaz de suportar, em cada prédio e em uma única conexão, a banda mínima full-duplex exigida neste acesso, que é de 2 Gbps.
5.2.8.1. A Contratada deverá fornecer, no momento da entrega dos Acessos em Porto Velho, o mapa de ruas da cidade demostrando o encaminhamento do seu anel de fibra óptica com rotas não coincidentes, em meio digital, através de e-mail informado pelo Fiscal da Contratante.
5.2.9. Os Acessos às demais Localidades deverão ser feitos por links de fibra óptica ou radioenlace de micro-ondas que suportem as bandas mínimas de 50 Mbps full-duplex relatadas na tabela do ANEXO I deste Termo.
5.2.9.1. Não serão aceitos radioenlaces que operem em frequências não licenciadas pela ANATEL, tais como as bandas de 2.4 e 5.8 GHz, entre outras, nos Acessos ou em qualquer trecho da REDE WAN.
5.2.10. Cada Localidade do interior do Estado de Rondônia deverá receber um ponto de rede, representado por um roteador, fornecido pela Contratada com as características especificadas no ANEXO VII deste Termo.
5.2.10.1. Em Porto Velho (Sede e site Backup da IDARON) deverão ser instalados Roteadores Concentradores conforme mostra a ilustração do item 5.1 operando em redundância e dotados de interfaces ópticas de 10 Gbps conforme especificado no ANEXO VII.
5.2.11. Todos os links de Acesso (Capital e Interior) deverão ser providos até a porta LAN dos equipamentos da IDARON, não sendo permitido qualquer tipo de acesso ou alteração nos equipamentos pertencentes às rede locais de dados da IDARON.
5.2.12. A Contratada deverá permitir à IDARON acesso a todos os roteadores fornecidos com direito de leitura dos seus parâmetros e das estatísticas de SNMP (Simple Network Management Protocol).
5.3. Infraestrutura de Rack e Alimentação dos Equipamentos da Contratada
5.3.1. Tendo em vista que nas Unidades da IDARON presentes nas diversas localidades do interior do Estado a energia elétrica fornecida é sujeita a oscilações, surtos e interrupções, todos os equipamentos fornecidos pela Contratada deverão ser alimentados diretamente por corrente contínua de 48 Volts providos por um retificador gerenciável ligado a um banco de baterias externo, com no mínimo 6 (seis) horas de autonomia, providos pela Contratada sem uso de inversores de corrente.
5.3.1.1. Nas localidades onde houver necessidade de instalação de equipamentos e antenas externas, a Contratada deverá instalar para-raios para proteção desses equipamentos e do prédio da IDARON e aterramento interligado ao aterramento existente, caso exista.
5.3.1.2. No caso de não existir um aterramento no prédio da IDARON, ou o aterramento existente não estar dentro das especificações da Norma NBR 5410, caberá à Contratada fazer as adequações necessárias entre a entrada de energia da concessionária e os Quadros de Distribuição elétrica da IDARON e também garantir que a resistência do aterramento não seja maior que 5 (cinco) Ohms.
5.3.2. Todos os equipamentos da Contratada a serem instalados nas demais Localidades do ANEXO I deverão ser acomodados em um rack de chão ou de parede fornecido pela Contratada, caso não exista no local, incluindo o retificador gerenciável com seu banco de baterias, e deverão contar com disjuntores individuais para sua alimentação.
5.3.3. A alimentação fornecida pela IDARON, em todas as Localidades do ANEXO I, será 110/220 VCA não regulada, diretamente da rede da concessionaria, através de quadro AC a ser definido pela IDARON na fase de Instalação.
5.3.4. Deverão ser fornecidos todos os cabos, conectores e acessórios necessários à instalação dos equipamentos da Contratada, assim como a conexão com os equipamentos da IDARON.
5.4. Requisitos da Camada Lógica (Contratação na modalidade “Serviços de Telecomunicações por Rede MPLS”)
5.4.1. A REDED WAN deverá ser mantida logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet e do trafego dos demais usuários que compartilham a infraestrutura e os ativos de rede da Contratada, utilizando para esse fim técnicas do protocolo MPLS/VPN;
5.4.2. Para isso, a Contratada deverá implementar o isolamento do tráfego da IDARON na camada 3 do Modelo OSI, por meio de VPN criptografadas interligando as dependências da IDARON, nas localidades referidas no ANEXO I, aos Concentradores;
5.4.2.1. A criação de VPN por meio do protocolo MPLS deverá estar em conformidade com as RFC’s (Request for Comments) 2547 e 3031;
5.4.3. Para evitar que intrusos tentem se passar por membros na VPN, a adição do label (identificador) MPLS ao pacote a ser transmitido deverá ocorrer exclusivamente na porta de entrada do roteador de borda ou acesso da rede, devendo ser descartado todo e qualquer pacote que já apresente esse label marcado;
5.4.4. As garantias de isolamento de tráfego da IDARON deverão ser implementadas fim-a-fim.
5.4.5. Ainda no âmbito dos Serviços de Telecomunicações de Rede MPLS, a Contratada deverá possibilitar a configuração de QoS (Quality of Service) sobre MPLS/VPN feita em conformidade com as RFCs 3270 e 2983;
5.4.6. As garantias de QOS deverão ser implementadas fim-a-fim.
5.4.7. A classificação dos diferentes tipos de serviço deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 – Diffserv, complementados pela RFC 2597 – Assured Forwarding PHB, e pela RFC 2598 – Expedited Forwarding.
5.4.7.1. Os diferentes tipos de serviço que trafegarão pela REDE WAN serão associados a uma das 3 (três) classes definidas na tabela a seguir:
Classe | Descrição |
Tempo Real | Aplicações sensíveis ao tempo de retardo da rede, que exigem priorização de pacotes e reserva de banda como voz e videoconferência. |
Missão Crítica | Aplicações interativas críticas da IDARON e Sites específicos que mereçam prioridade. |
Padrão | Todo tráfego não explicitamente atribuído às duas classes anteriores ficará nesta classe. Sua finalidade é permitir um valor muito baixo de recursos para tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos importantes. Garante que tais tipos de tráfego possam fluir somente se houver recursos disponíveis na rede, mas o impede de afetar negativamente as demais classes. |
5.4.8. A Contratada deverá garantir que, a partir do início oficial de operação da REDE WAN por MPLS, todo o tráfego gerado pelos tipos de serviço classificados conforme definição do item 5.4.7.1 seja automaticamente priorizado;
5.4.9. Durante a vigência do Contrato, e sem quaisquer ônus adicionais para a IDARON, poderá ser solicitada nova configuração dos mecanismos de classificação, através da inclusão de novos tipos de serviços identificados durante a vigência contratual, que a Contratada deverá realizar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5. Requisitos da Camada Lógica (Contratação na modalidade “Locação de Infraestrutura e Equipamentos de Telecomunicações”)
5.5.1. Neste caso, por se tratar de uma Rede Privada cujos recursos são de uso exclusivo da IDARON, sem compartilhamento com outros usuários, a definição dos tipos de tráfego, suas prioridades, reserva de banda e qualquer outro parâmetro de configuração da rede deverá ser definida ou modificada pela IDARON a qualquer momento e de acordo com suas necessidades, durante toda a execução do Contrato, e implementada pela Contratada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas a partir de sua solicitação.
5.5.2. Além do QoS, todos os demais parâmentros da camada lógica da REDE WAN suportados pelos roteadores fornecidos, por exemplo: protocolos de roteamento, larguras de banda para cada classe de tráfego, SNMP, regras de segurança, ACL’s, tabelas de roteamento para cada nível de serviço, entre outros, deverão ser todos configurados pela Contratada de acordo com as instruções recebidas do Fiscal do Contrato.
5.6. Aspectos Mandatórios de Segurança
5.6.1. A Contratada deverá aplicar, no momento da entrega da REDE WAN, nos seus roteadores e em outros equipamentos, implementações de segurança tais como: autenticação para acesso, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso.
5.6.2. O protocolo para monitoramento configurado nos ativos de rede deverá ser SNMP v3, que requer autenticação e dá um nível de segurança maior que as versões anteriores.
5.6.3. O acesso remoto aos dispositivos deverá ser realizado somente via protocolo de acesso remoto criptografado (SSH versão 2).
5.6.4. Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, para evitar que roteadores não autorizados injetem ou descubram rotas da Rede implantada.
5.6.5. A Contratada deverá configurar, de maneira adequada, os ativos de rede para habilitar o log dos eventos, tais como conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP, acessos a páginas web de configuração e tentativas de login não autorizado).
5.6.6. A Contratada deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores e em outros equipamentos fornecidos.
5.6.7. Os roteadores devem estar com o horário sincronizado via NTP, configurado para um servidor NTP aprovado pela IDARON.
5.7. Acordo de Níveis Mínimos de Serviço para o LOTE I
5.7.1. O Acordo de Nível de Serviços é o ajuste estabelecido entre a IDARON e a Contratada que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço de redes de dados e respectivas adequações de pagamento.
5.7.2. O preço a ser fixado em contrato para a realização do objeto deste Termo de Referência se referirá à execução com qualidade, portanto, a execução contratual que atinja os objetivos dos serviços sem a qualidade (presença da banda Contratada, latência e perda de pacote), importará no pagamento proporcional pelo efetivamente realizado, seguindo os critérios previstos neste item.
5.7.3. Tais ajustes visam assegurar à IDARON o recebimento dos serviços contratados, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, observando o Acordo de Nível de Serviços deste TR.
5.7.4. Os serviços da REDE WAN deverão estar disponíveis e funcionando dentro dos limiares definidos abaixo, durante 24 horas do dia nos 7 dias da semana em todas as Localidades listadas no ANEXO I deste Termo:
a) Latência RTT: menor ou igual a 50 (cinquenta) milissegundos, a ser medida entre os Pontos Concentradores e cada uma das Unidades;
b) Perdas de pacotes: menor ou igual a 1%.
5.7.4.1. No caso de medidas fora dos limiares definidos acima, a conexão será considerada INDISPONÍVEL até o retorno das medidas aos níveis contratados.
5.7.5. O Nível Mínimo de Serviço, no caso do Lote I (REDE WAN), é ajustado como sendo a DISPONIBILIDADE MENSAL MÍNIMA, medida por Localidade, igual a 99,50%.
5.7.5.1. A Disponibilidade Mensal das conexões entre o Ponto Concentrador e cada Localidade é a porcentagem do tempo do mês de medição na qual a conexão permaneceu funcionando dentro dos limites definidos nas letras “a” e “b” do item 5.7.4.
5.7.5.2. No cálculo da Disponibilidade Mensal, não são imputáveis à Contratada interrupções ou degradações nos serviços da REDE WAN decorrentes de:
a) Falha em algum equipamento de responsabilidade da IDARON;
b) Falha decorrente de procedimentos operacionais da IDARON;
c) Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pela IDARON; e
d) Eventual interrupção programada desde que previamente agendada e aprovada (Local, Dia, Horário e Duração) e que não exceda a duração aprovada.
5.7.5.3. O ANEXO VI (Caderno de Métricas) estabelece as condições, regras, fórmulas e parâmetros a serem utilizados na medição mensal da Disponibilidade dos serviços da REDE WAN, assim como as eventuais glosas e as multas que serão aplicadas no caso de violação do Nível de Serviço Mínimo definido no item 5.7.5.
5.8. Aferição Mensal dos Níveis de Serviço para o Lote I
5.8.1. A qualidade dos serviços da REDE WAN será constantemente avaliada pelo Fiscal do Contrato, que analisará as imperfeições no “Acordo de Nível de Serviços” estabelecido no item
5.7 acima, em conformidade com o ANEXO VI deste Termo de Referência (Caderno de Métricas) de modo a identificar a proporção de eventuais descontos (glosas) na Fatura/NF-e correspondente e também apuração de eventuais multas, seguindo o protocolo apresentado a seguir:
5.8.1.1. Terminado o período de medição, a IDARON apresentará à Contratada, até o 3º (terceiro) dia útil do período seguinte, o “Relatório Mensal de Nível de Serviço”, gerado pela ferramenta de gerenciamento fornecida pela Contratada e operada pela IDARON, descrita mais abaixo no item 5.12.4, contendo a lista com a disponibilidade mensal de cada uma das Localidades interligadas pela REDE WAN ressaltando aquelas que ficaram abaixo do Nível de Serviço Mínimo contratado definido no item 5.7.4 acima;
5.8.1.1.1. A elaboração do “Relatório Mensal de Nível de Serviço” pela IDARON será feita de forma automática pelo sistema de gerenciamento descrito no item 5.12.4, com a coleta dos eventos ocorridos em cada Localidade no mês de medição, e a indicação dos valores que ultrapassarem o Nível Mínimo de Serviço contratado.
5.8.1.1.2. Esta coleta de dados deverá ser feita de forma pré-configurada no sistema de gerenciamento fornecido, e 100% automática, gerando um arquivo em formato editável para ajustes ou adequações da IDARON, caso seja necessário, com o produto das fórmulas apresentadas no ANEXO VI.
5.8.1.2. A Contratada terá um prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento do “Relatório Mensal de Nível de Serviço” para recorrer, em sua defesa, de eventos apontados que não seriam de sua responsabilidade, conforme item 5.7.5.2, fornecendo as evidências necessárias.
5.8.1.3. Os servidores da IDARON, após o recebimento das eventuais impugnações da Contratada, farão a análise das justificativas e, caso estejam de acordo, informarão à Contratada do valor autorizado a ser contestado.
5.8.2. Os documentos emitidos pela Contratada e pela IDARON serão em meio eletrônico.
5.8.3. Uma vez ajustado o valor a ser efetivamente pago, a entrega da Xxxxxx/NF-e e seu pagamento, seguirão o procedimento relatado no item 11.
5.9. Tempo Máximo de Reparo (TMR) dos Serviços da REDE WAN
5.9.1. O processo de recuperação de eventuais falhas na REDE WAN deverá ser iniciado imediatamente a partir do momento da abertura do Chamado Técnico feito pela IDARON ou pela própria Contratada no momento da detecção do problema.
5.9.2. Os Chamados da IDARON terão origem em decorrência de qualquer problema detectado por sua Equipe Técnica no tocante ao pleno estado de funcionamento da REDE WAN, inclusive problemas relacionados com instalação, configuração, otimização e atualização, e poderão ser classificados como “Emergenciais” ou “Não Emergenciais” no momento da abertura do Chamado:
5.9.2.1. Quaisquer falhas na REDE WAN que ocasionem perda de serviço em qualquer Localidade do Lote I, devem ser classificadas como “Chamados Emergenciais” no momento da abertura do
Chamado pelo servidor da IDARON, sendo que os prazos máximos para reparo e recuperação dos serviços, contados do momento da abertura do chamado, são aqueles estipulados no ANEXO I na coluna “TMR”.
5.9.2.2. Quaisquer falhas na REDE WAN que ocasionarem a diminuição da qualidade dos serviços (sem perda completa do serviços mas operando abaixo dos níveis mínimos estabelecidos no item 5.7.4) mas que não impeçam o acesso, a qualquer Localidade do Lote I, poderão ser classificados, a critério da IDARON, como Chamados “Não Emergenciais” no momento da abertura do Chamado pelo servidor do Órgão, sendo que, neste caso, os prazos máximos para reparo e recuperação dos serviços das Localidades afetadas, contados do momento da abertura do Chamado, são aqueles estipulados no ANEXO I na coluna TMR multiplicados por 2 (dois).
5.9.3. Vencidos os prazos citados, caso a Contratada não tenha solucionado o problema, a mesma poderá sofrer as sanções descritas no item 12 da Tabela 2.
5.9.4. Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual os serviços da Rede estiverem em perfeitas condições de funcionamento.
5.9.4.1. Os Chamados somente serão fechados pelo pessoal técnico da IDARON.
5.9.5. Para cada Chamado Técnico deverá ser informado um número de controle (protocolo) para registro, bem como a manutenção de histórico de ações e atividades realizadas, contendo no mínimo:
a) Data e hora de abertura do chamado;
b) Responsável pelo chamado na Contratada;
c) Responsável pelo chamado da IDARON;
d) Severidade atribuída ao problema;
e) Descrição do problema;
f) Histórico de atendimento;
g) Data e hora do encerramento;
h) Responsável pelo encerramento; e
i) Solução adotada para a resolução do problema.
5.10. Prazos e Condições de Instalação da REDE WAN
5.10.1. A instalação, ativação e entrega da REDE XXX deverão ser executadas rigorosamente dentro das condições, especificações e prazos estabelecidos neste Termo.
5.10.2. A REDE WAN deverá ser entregue 100% instalada em todas as Localidades da IDARON listadas no ANEXO I, devidamente ativada e em plena operação, respeitando os prazos e as condições definidas neste Termo de Referência, incluindo o Sistema de Gerenciamento descrito item 5.12.4.
5.10.3. O início da execução do Contrato referente ao Lote I (REDE WAN) deverá se dar na data sua assinatura, e mantida sem interrupção, sendo prorrogável apenas na forma do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo, o Objeto com todos seus elementos, ser entregue apto para entrar em ambiente de produção em um prazo total de até 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos da data da assinatura do Contrato, dividido da seguinte forma:
5.10.3.1. Prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias consecutivos contados da data da assinatura do Contrato para a Entrega dos concentradores e de 25 outras Localidades do Lote I.
5.10.3.2. Prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data da assinatura do Contrato para a Entrega de outras 25 Localidades do Lote I.
5.10.3.3. Prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos contados da data da assinatura do Contrato para entrega das 23 Localidades remanescentes do Lote I.
5.10.4. O descumprimento dos prazos de entrega determinados no item 5.10.3 e nos seus subitens sujeitará a Contratada aos efeitos das penalidades estipuladas no item 17.
5.10.5. Os prazos para adimplemento das obrigações consignadas neste Termo de Referência admitem prorrogação nos casos e condições especificados no art. 57, § 1.º, da Lei nº 8.666/1993, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
5.10.6. Os serviços de instalação nas instalações da IDARON serão executados na Sede e em todas as demais Localidades da IDARON listadas no ANEXO I, em dias úteis nos horários de 7h30min às 13h30min, de acordo com as condições deste Termo de Referência.
5.10.7. Para execução de serviços de instalação nas localidades da IDARON fora deste horário, a Contratada deverá fazer o pleito por escrito ao Fiscal do Contrato com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência com as devidas justificativas.
5.10.7.1. Quaisquer procedimentos de implantação que possam gerar ou que gerem indisponibilidade aos serviços de TI da IDARON somente poderão ser realizados em data e horário estabelecidos e aprovados formalmente pela IDARON.
5.10.7.2. A IDARON poderá estabelecer que os procedimentos que possam gerar ou que gerem indisponibilidade aos serviços de TI da IDARON sejam realizados fora do horário comercial e em dias não úteis, incluindo sábados, domingos e feriados.
5.10.8. A implantação da REDE WAN realizada pela Contratada terá o acompanhamento (presencial ou remoto) de técnicos da IDARON.
5.10.9. Sempre que a IDARON ou a Contratada julgarem necessário, poderão ser realizadas reuniões de acompanhamento da implantação da REDE WAN.
5.10.10. A Contratada deverá fornecer à IDARON, e manter atualizada durante toda a vigência do Contrato, a lista dos técnicos irão realizar as tarefas de instalação e manutenção nas dependências da Agência, incluindo nome completo, e-mail e telefone para contato.
5.10.11. Quando estiverem executando serviços nas dependências da IDARON, os técnicos da Contratada deverão trajar uniformes e estarem identificados com crachás.
5.10.12. Toda a infraestrutura, incluído material e obras para a abordagem das Localidades do ANEXO I, deverão ser fornecidos e instalados pela Contratada, sem ônus adicional a IDARON, incluindo cabos externos, cabos de entrada, tubulações, suportes de antenas de micro-ondas e a completa infraestrutura externa necessária para o perfeito cumprimento do contrato:
5.10.12.1. Para cada Localidade listada no ANEXO I, a Contratada deverá elaborar um Projeto Preliminar de Instalação (PPI) descrevendo de forma gráfica e escrita os locais e como deverão ser instalados os equipamentos fornecidos e seu cabeamento, relacionando todos os hardwares e softwares a serem instalados.
5.10.12.2. Os PPI’s deverão ser entregues para aprovação do Fiscal do Contrato em formato PDF e somente após a aprovação da PPI, poderá a Contratada executar os serviços de instalação na
Localidade mediante a apresentação das ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) necessárias, devidamente cadastradas na entidade competente, quitadas e assinadas pelos profissionais da Contratada.
5.10.12.3. Caso a passagem de cabos de acesso às dependências da IDARON demande quaisquer modificações em estruturas de alvenaria ou demais obras civis, a Contratada deverá inclui- lá na PPI mencionada acima, e realizá-la integralmente assumindo todos seus custos.
5.10.13. O espaço interno e o ponto de energia 110/220 VAC não regulados serão disponibilizados pela IDARON, possibilitando que a Contratada execute a instalação e faça os ajustes para a entrega do Acesso, sempre sob supervisão e orientação da IDARON.
5.10.14. A Contratada deverá se responsabilizar pela execução e custeio da instalação interna e externa necessárias para a execução dos serviços.
5.10.15. Será também de responsabilidade da Contratada a recomposição original das instalações da IDARON, caso ocorram danos no momento do fornecimento ou da instalação, por exemplo: recomposição de gesso, emassamento e pintura, recomposição de calçadas, jardins, etc.
5.10.16. É de responsabilidade da Contratada o lançamento dos cabeamentos lógicos de conexão dos Roteadores de Acesso e Roteadores Concentradores até os “cores” das respectivas redes locais da IDARON.
5.10.17. As instalações deverão observar as normas brasileiras aplicáveis, incluindo as normas CONFEA e CAU.
5.10.18. Os serviços de instalação serão fiscalizados pelo Fiscal da Contratante ou por quem o mesmo designar.
5.10.19. A Contratada será responsável pelo transporte e despesas com carga e descarga de todos os itens do objeto contratado até a entrega nas dependências da IDARON.
5.10.20. Todas as despesas envolvidas no processo de substituição de ativos on-site que apresentarem defeitos durante a entrega das Localidades ou ainda, durante toda a vigência do Contrato, deverão correr inteiramente por conta da Contratada, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos equipamentos fornecidos.
5.10.21. Deverá ser fornecida toda documentação técnica que abranja configuração, instalação e gerenciamento dos ativos de rede entregues e instalados.
5.10.22. Os serviços de instalação poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos em um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, à custa da Contratada, a contar da sua notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.10.23. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços e materiais empregados, nem ético-profissional pela perfeita execução, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente ou pelo Instrumento Contratual.
5.10.23.1. Em conformidade com o art. 76 da Lei nº 8.666/1993, se no recebimento do objeto for constatada sua execução de forma incompleta ou em desacordo com as condições avençadas, será interrompido o prazo de recebimento, até que seja sanada a situação, nos termos do art. 69 da mesma norma infralegal.
5.10.24. No caso da contratação na modalidade “Locação de Equipamentos e Infraestrutura de Telecomunicações”, conforme letra “b” do item 2.2.2.1, além dos equipamentos instalados nas
dependências da IDARON, a instalação dos equipamentos externos, também locados à IDARON, será de responsabilidade da Contratada que, para isso, deverá fornecer, configurar, gerenciar e manter a infraestrutura necessária para a operação da REDE WAN, incluindo todos os equipamentos de transmissão de dados, cabeamento óptico, torres metálicas, abrigo de equipamentos, estações repetidoras, bancos de baterias, racks, retificadores, sistemas de aterramento, equipamentos de ar condicionado, grupo motor gerador, e outros que se fizerem necessários para a perfeita execução do Contrato.
5.11. Reunião de Alinhamento:
5.11.1. Deverá ser agendada junto ao Fiscal da Contratante, até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura do Contrato, uma Reunião de Alinhamento, na Sede da IDARON em Porto Velho, RO ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência, com o objetivo de apresentar o Eng. Responsável e o Preposto, identificar as expectativas, apresentar e discutir o Cronograma de Implantação e os Planos de Teste de Aceitação, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas do objeto.
5.11.2. Faltar, sem a devida justificativa, à Reunião de Alinhamento, poderá caracterizar inexecução total do contrato.
5.11.3. O Cronograma de Implantação da REDE WAN deverá indicar as entregas intermediárias por Localidade conforme o item 5.10.3 e seus subitens, informando quais Localidades serão efetivamente entregues e as respectivas datas.
5.11.4. Os Planos de Testes de Aceitação da REDE WAN deverão ser aplicados em todas as Localidades do Lote I no momento da sua entrega:
5.11.4.1. Plano de Testes de Aceitação das Localidades: a ser elaborado segundo as diretrizes do item 8.2 (Service Performance Test) da norma internacional ITU-T Y.1564 (Ethernet Service Activation Test Methodology), para ser aplicado na entrega de cada conexão das Localidades listadas no ANEXO I até a Sede, medindo a efetiva qualidade desta conexão para verificar a aderência ao que determina esse Termo de Referência, ou seja, medindo, durante um período de 120 minutos, os seguintes parâmetros e limites, os quais deverão fazer parte do Relatório de Testes: Banda de 50 Mbps com Latência e Perda de Pacote conforme item 5.7.4.
a) IR (Banda): Para aprovação nesse teste, o valor medido não poderá ser inferior a 50 Mbps;
b) FTD (Latência): Para aprovação nesse teste, o valor medido não poderá ser superior a 50 ms;
c) FLR (Perda de Pacote): Para aprovação nesse teste, o valor medido não poderá ser superior a 1%.
5.11.4.2. Plano de Testes de Aceitação da Sede: para aplicação ao final das entregas das Localidades do Lote I, envolvendo, no mínimo, 40 (quarenta) Localidades escolhidas pela IDARON transmitindo, simultaneamente, 100% da banda contratada até a Sede, com a finalidade apenas de demonstrar do fornecimento de banda de 2 Gbps no agregado ligado à Sede.
5.11.4.3. Para a execução dos Testes de Aceitação, a Contratada deverá observar o seguinte:
a) Para cada tipo de Teste deverá ser descrito quais procedimentos serão necessários, ambientes e equipamentos a serem utilizados;
b) Para a execução dos Testes de Aceitação das Localidades (item 5.11.4.1): caberá à Contratada fornecer os equipamentos de teste necessários juntamente com seus atestados de calibração. Não serão aceitos equipamentos baseados em software de computadores, devendo ser fornecidos equipamentos dedicados para testes de redes Ethernet do tipo “test set” portátil capazes de executar testes automáticos sob norma Y.1564.
c) Os Testes serão executados pela Contratada e fiscalizados pelo Fiscal da Contratante e/ou servidores por ele apontados.
5.11.5. Os Planos de Testes apresentados pela Contratada deverão ser analisados e aprovados pela COTIC-IDARON antes de serem aplicados.
5.12. Gerenciamento da REDE WAN:
5.12.1. Considerando a forte relação de dependência entre os serviços prestados pela IDARON aos cidadãos do estado de Rondônia e a qualidade, capacidade e disponibilidade da transmissão de dados entre as Localidades da IDARON, a Contratada deverá monitorar a REDE WAN durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana, a fim de facilitar a identificação de falhas e minimizar o tempo de recuperação no caso de incidentes.
5.12.2. A solução de Gerenciamento instalada no NOC da Contratada deverá ser baseada em ferramentas capazes de monitorar, gravar e gerar relatórios relativos ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade e disponibilidade previstos no Caderno de Métricas da REDE WAN no ANEXO VI deste Termo de Referência, permitindo consultas aos parâmetros dos equipamentos ativos da REDE WAN, e enviar alertas aos administradores em caso de inconformidades ou falhas detectadas.
5.12.3. As ferramentas de gerenciamento da Contratada devem também permitir o acesso, monitoramento e configuração de todos os ativos da REDE WAN, e a geração de relatórios de eventos e de quaisquer parâmetros monitorados e gravados.
5.12.4. A Contratada também deverá disponibilizar, implantar, manter e suportar no NOC da IDARON as mesmas ferramentas mencionadas no subitem anterior, incluindo hardware e software, porém com a função limitada à leitura de todos os parâmetros da REDE WAN, e capazes de monitorar em tempo real todos os roteadores e demais ativos da REDE WAN, aferir os indicadores do Caderno de Métricas - ANEXO VI deste Termo, gerar relatórios de eventos e de quaisquer parâmetros monitorados e gravados, fazer o tratamento de eventos, visualizar a topologia da rede em tempo real, exibir relatórios de disponibilidade, além de incluir funcionalidades acessíveis localmente ou via web com, no mínimo, as seguintes facilidades:
a) Visualizar a topologia da REDE WAN;
b) Visualizar alarmes em tempo real;
c) Visualizar eventos gravados e em andamento;
d) Visualizar erros instantâneos e médias dos últimos períodos (minutos, horas, dias, semanas e mês);
e) Dar acesso às facilidades de diagnóstico de problemas;
f) Visualização da utilização de memória e CPU dos Roteadores;
g) Visualização de dados para gestão do Service Level Agreement - SLA (Acordo de Nível de Serviço) fornecido com o acompanhamento sistemático (diário) dos índices de disponibilidade e desempenho da rede Contratada;
h) Enviar Alertas por e-mail, SMS ou telefone.
5.12.5. As ferramentas supracitadas devem manter o histórico dos parâmetros monitorados, no mínimo dos últimos 3 (três) meses.
5.13. Entrega e Recebimento da REDE WAN
5.13.1. De acordo com o que determina o art. 73 da Lei 8.666/93, encerradas a Instalação e a ativação da Sede e de cada Localidade, proceder-se-á a Entrega e Recebimento Provisório e Definitivo das Localidades da REDE WAN, conforme Item 8 deste Termo.
5.13.2. No RECEBIMENTO PROVISÓRIO, uma vez que a Contratada entregue as informações abaixo, o Fiscal do Contrato deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório:
5.13.2.1. Designação do Circuito que atende a Localidade;
5.13.2.2. Fabricante e modelo do Roteador de Acesso, além de usuário e senha para acesso através de SSH com permissão somente de leitura;
5.13.2.3. “String/comunidade SNMP”, para todas as versões de SNMP existentes nos roteadores, com privilégio de consulta a todas as variáveis e valores;
5.13.2.4. Definição dos parâmetros da Camada Lógica feita de comum acordo entre a IDARON e a Contratada de acordo com os itens 5.4 e 5.5.
5.13.3. As informações deste subitem deverão estar sempre atualizadas, devendo a Contratada encaminhar ao Fiscal do Contrato qualquer modificação havida.
5.13.4. O RECEBIMENTO DEFINITIVO de cada Localidade da REDE WAN pela IDARON será feito com a conclusão com sucesso dos Testes de Aceitação conforme item 5.11.4.
5.13.5. Constatada a conformidade nos Testes de Aceitação, será emitido o Termo de Aceitação da Localidade e terá início o respectivo período de faturamento desde que atendida a exigência abaixo:
5.13.5.1. Durante a fase de Recebimento, na hipótese de ser detectada qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá a autorização para início do período de faturamento do Contrato, sendo a Contratada notificada para, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento da Notificação, proceder à regularização, sem ônus para a IDARON.
5.13.5.2. Após a regularização pertinente, serão novamente aplicados os Testes de Aceitação para verificação dos termos pactuados.
5.14. Suporte Pós-Entrega da REDE WAN
5.14.1. O Suporte e Manutenção deverão ser prestados pela própria Contratada durante todo o período de execução do Contrato, sem qualquer ônus para a IDARON, a partir do recebimento da REDE WAN, e deverá ser realizado por telefone (0800 ou de custo local em Porto Velho), e por sistema WEB/e-mail e remoto, ou ainda, on-site, nas dependências da IDARON, caso a natureza da demanda exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pelo Fiscal do Contrato ou outro servidor devidamente autorizado.
5.14.2. A Contratada deverá manter o atendimento disponível para a abertura e acompanhamento de Suporte e Chamados Técnicos em tempo integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
5.14.3. A Contratada deverá garantir que a IDARON efetue um número ilimitado de Chamados de Suporte e Chamados Técnicos durante a vigência do contrato, sem ônus adicional, para:
5.14.3.1. Chamados de Suporte: O suporte técnico objetiva a resolução de dúvidas quanto a questões funcionais e técnicas relacionadas a instalação, configuração, mudanças de configuração, customização e utilização da REDE WAN e poderá ser prestado por telefone, web ou presencialmente caso o Fiscal do Contrato julgue necessário.
5.14.3.2. Chamados Técnicos: A abertura de Chamados Técnicos podem ser originados pela IDARON ou, de “ofício” pela própria Contratada na detecção de qualquer problema que afete o perfeito funcionamento da REDE WAN dentro das condições e procedimentos já descritos em detalhes no item 5.9 acima.
5.15. Manutenções Preventivas Programadas:
5.15.1. Caso haja necessidade de interrupção de serviços da REDE WAN visando o aprimoramento desses serviços, como instalação de novas versões ou modernização da rede, ou com o objetivo de reduzir ou impedir falhas no desempenho de equipamentos, a Contratada deverá planejar antecipadamente com o Fiscal do Contrato.
5.15.2. Para agendar um evento de Manutenção Preventiva Programada, a Contratada deverá comunicar, com intervalo mínimo de 3 (três) dias de antecedência, a realização de paradas programadas para manutenções e adaptações de sua rede.
5.15.3. A agenda aprovada pela IDARON deverá definir data, hora e duração máxima do evento.
5.15.4. No decorrer da Manutenção Preventiva Programada, caso a Contratada exceda o tempo máximo de duração aprovado, o tempo excedente será contabilizado como tempo excedente de Tempo de Reparo (TMR) e Recuperação de Serviços de Rede, conforme item 5.9.
5.15.5. Caso a Contratada venha a detectar, por meio de seu sistema de gerenciamento, a necessidade de intervenção emergencial na REDE WAN visando evitar uma parada eminente, esta poderá solicitar da IDARON o acesso e a eventual interrupção programada no(s) circuito(s) em questão de forma emergencial, devendo receber autorização para a realização da manutenção no menor tempo possível tal que não afete o andamento das atividades da IDARON.
5.15.6. A aprovação para uma Manutenção Preventiva Emergencial só será dada se a Contratada exteriorizar ao Fiscal do Contrato todas as informações relativas ao problema potencial e sua causa, sempre de forma clara e esclarecedora.
5.15.7. Da mesma forma que na Manutenção Preventiva Programada, a Contratada não poderá exceder a duração máxima aprovada.
5.16. Pagamentos à Contratada do Lote I:
5.16.1. Os pagamentos das Faturas/NF-e das Localidades do Lote I relativos à Taxa de Instalação e às Mensalidades somente poderão iniciar após a emissão do “Termo de Aceitação da Localidade” mencionado no item 5.13.5 no mês subsequente ao início da prestação dos serviços contratados;
5.16.2. Os pagamentos das Mensalidades serão efetivados proporcionalmente aos dias do mês em que os links de acesso à Internet foram ativados e aceitos.
5.16.3. O roteiro de entrega e pagamento das Faturas/Notas Fiscais está descrito no item 11 deste Termo de Referência.
6. DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DOS LOTE II E III
6.1. Descrição Geral dos Lotes II e III
6.2. Os Links de Acesso à Internet dos Lote II e III deverão ser contratados de empresa(s) de telecomunicações detentora(s) de licença SCM, que prestará(ão) os serviço de conexão à Internet de Banda Larga por meio de protocolo IP com acessos permanentes nas velocidades mínimas definidas nos ANEXO II (INTERNET TERRESTRE) e ANEXO III (INTERNET SATELITAL) deste Termo de Referência, e nas condições aplicáveis a cada Lote pormenorizadas neste Edital, e com as características abaixo:
6.2.1. O serviço deverá disponibilizar acesso à internet 24 horas por dia, 7 dias por semana, em todos os dias do ano (24 x 7 x 365) composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos backbones da Internet internacionais, ficando vedado qualquer tipo de bloqueio, limitação ou filtro no tráfego de entrada ou de saída que não seja solicitado formalmente pela IDARON (por exemplo, bloqueio de protocolos P2P);
6.2.2. A Contratada deverá possuir central de atendimento 0800 e central de monitoração do seu próprio backbone, ambas em regime 24 x 7 x 365 (serviço operacional e disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano), com o objetivo atender aos chamados de manutenção e suporte, e de impedir ou limitar as chances de que ataques do tipo DOS (Denial of Service) atinjam o serviço de conexão à Internet objeto desta contratação;
6.2.3. Os equipamentos de segurança (“firewall”) a serem disponibilizados para os Lotes II e III pela(s) Contratada(s) deverão suportar as especificações contidas no ANEXO VIII;
6.2.4. Todos os circuitos de acesso à Internet devem suportar VPN, incluindo dispositivos de VPN externos e a Contratada não pode restringir a quantidade de equipamentos usados pela IDARON, nem limitar a quantidade de dados trafegados.
6.2.5. Endereços IP Válidos: Em cada Localidade dos Lotes II e III, a(s) Contratada(s) deverá(ão) disponibilizar 1 (um) hosts IPv4 válido fixo.
6.2.5.1. Não serão aceitos endereços IP relacionados em blacklists, como IP’s suspeitos de origem de spam ou algo similar como sites maliciosos.
6.2.6. Os equipamentos deverão ser instalados em Rack de chão ou de parede, fornecido pela Contratante.
6.2.7. O rack deverá ser ligado em tomada específica, aterrada e estabilizada.
6.2.8. No caso de não existir um aterramento no prédio da IDARON, ou o aterramento existente não estar dentro das especificações da Norma NBR 5410, caberá à Contratada fazer as adequações necessárias entre a entrada de energia da concessionária e os Quadros de Distribuição elétrica da IDARON e também garantir que a resistência do aterramento não seja maior que 5 (cinco) Ohms.
6.3. Reunião de Alinhamento: Deverá ser agendada junto ao Fiscal da Contratante, até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura do Contrato, Reunião de Alinhamento, na Sede da IDARON em Porto Velho/RO ou, excepcionalmente, por meio de videoconferência, com o objetivo de apresentar o Eng. Responsável e o Preposto, identificar as expectativas, apresentar e discutir como será a implantação, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas do objeto.
6.4. Plano de Implantação: A Contratada deverá apresentar à IDARON, em até 10 (dez) dias úteis após a Reunião de Alinhamento referida no subitem acima, documento denominado “Plano de Implantação”, que deverá atender a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência, contemplando minimamente os seguintes aspectos:
a) Topologia da infraestrutura de comunicação a ser instalada e configurada, contendo todas as ligações físicas e lógicas previstas, incluindo as antenas parabólicas no caso do Lote III (INTERNET SATELITAL);
b) Relação de todos os hardwares e softwares a serem instalados e configurados;
c) Identificação dos circuitos de dados que serão disponibilizados;
d) Instalações e configurações a serem realizadas nos hardwares e softwares fornecidos;
e) Identificação e planejamento da passagem de cabos de acesso nas Localidades;
f) Informações acerca da Central de Atendimento da(s) Contratada(s) com os procedimentos para abertura e acompanhamento de chamados;
g) Identificação dos técnicos da(s) Contratada(s) responsáveis pela implantação, gestão e suporte dos serviços contratados, incluindo nome completo, e-mail e telefone para contato.
h) Informações acerca de eventuais intervenções na rede elétrica para atender aos itens 7.1.7 e 7.1.8, como descritivo do serviço e material a ser utilizado.
6.4.1. Recebido o Plano de Implantação, a IDARON o analisará e poderá solicitar modificações de modo a melhor atender às condições e requisitos expostos neste Termo de Referência.
6.4.1.1. Uma vez aceito o Plano de Implantação, a IDARON emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação.
6.4.2. Prazo para ativação e entrega dos links de INTERNET TERRESTRE: A Contratada deverá concluir a Implantação dos links em até 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação referido acima.
6.4.3. Prazo para ativação e entrega dos links de INTERNET SATELITAL: A Contratada deverá concluir a Implantação dos links em até 60 (sessenta) dias do recebimento do Termo de Recebimento Definitivo do Plano de Implantação referido acima.
6.5. Níveis de Serviço da INTERNET TERRESTRE e INTERNET SATELITAL: O Índice de Disponibilidade (ID) Mínimo dos links dos Lotes II e III deverá ser de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) sendo a apuração mensal do ID de cada uma dessas Localidades realizada da seguinte forma:
Índice de Disponibilidade (ID) por localidade em % | Meta |
ID = (1 – TI/TM) * 100% Onde: ID = índice mensal de disponibilidade TI = somatório dos minutos de indisponibilidade no mês de referência que ultrapassaram o ID Mínimo de 99,5%. TM = tempo total mensal em minutos do mês de referência. | ID=100% |
6.5.1. Entende-se como período de indisponibilidade o tempo em minutos decorrido entre a abertura do chamado pela IDARON na Central de Atendimento da Contratada, ou da identificação da falha pela Contratada, o que vier antes, e a completa solução.
6.5.2. A porta de comunicação em quaisquer das Localidades referidas nos Lotes II e III será considerada indisponível quando ocorrerem quaisquer tipos de falhas na infraestrutura física ou lógica que suporta os links de acesso à Internet fornecidos, seja nos enlaces, equipamentos da Contratada instalados nas dependências da IDARON, nas instalações da Contratada ou em qualquer meio de transmissão que faça parte da solução e que esteja impedindo a transmissão ou a recepção
de pacotes através dela ou quando forem excedidos os seguintes limites ora estabelecidos para os acessos a Internet:
6.5.2.1. A Taxa de Perdas de Pacotes não deverá exceder a 2%.
6.5.2.2. O Tempo Máximo de Retardo de Ida e Volta na comunicação de uma Localidade para os domínios: xxxxxx.xxx, xxxxx.xxxxxxx.xxx e xxxxx.xxx.xx não deverá exceder 100 ms (cem milissegundos) para o Lote II, e 700 ms (setecentos milissegundos) para o Lote III.
6.5.3. As medidas da Disponibilidade, levando-se em conta as medidas da Taxa de Perdas de Pacotes e do Tempo de Retardo, serão efetuadas pela Contratada ao final do mês de referência e enviadas ao Fiscal do Contrato por meio do Relatório de Nível de Serviço dos Links de Internet Terrestre, que será utilizado para o cálculo dos descontos (glosa) nas faturas das Localidades.
6.5.4. Os seguintes casos não serão considerados descumprimentos dos níveis mínimos de serviço estabelecidos nos subitens acima:
6.5.4.1. Até 6 (seis) interrupções anuais nos links de acesso à Internet, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva realizadas pela Contratada, desde que agendadas em comum acordo com a IDARONe com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Tais interrupções deverão ser realizadas e finalizadas nos finais de semana ou em feriados, sempre com a concordância da IDARON.
6.5.4.2. Indisponibilidade ou perda de serviço comprovadamente geradas por problemas oriundos das redes de dados locais da IDARON.
6.6. Tempo Máximo de Reparo (TMR) e Recuperação de Serviços de Internet: Os tempos máximos de reparo e recuperação dos serviços da INTERNET TERRESTRE e INTERNET SATELITAL, por Localidade, estão estipulados, respectivamente nas tabelas dos ANEXO II e III na coluna “TMR” e contado da abertura do chamado pela da IDARON ou pela detecção do evento por parte da Contratada, o que vier antes.
6.6.1. Caso o tempo do reparo e recuperação dos serviços exceda os tempos máximos relatados acima, o Fiscal do Contrato poderá solicitar a abertura de Processo Administrativo Punitivo, conforme previsto no item 12 da Tabela 2.
6.7. Condições Gerais da Implantação: A Contratada deverá realizar a implantação dos links de INTERNET TERRESTRE e INTERNET SATELITAL (Lotes II e III) em conformidade com todos os requisitos especificados neste Termo de Referência e de acordo com Plano de Implantação especificado no subitem 6.4 executando minimamente as seguintes atividades:
6.7.1. Entregar todos os respectivos equipamentos necessários à prestação do serviço contratado nas Localidades da IDARON dos Lotes II e III;
6.7.2. Instalar tomada elétrica aterrada e estabilizada onde nao houver para atender ao Rack dos equipamentos de rede;
6.7.3. Montar, instalar e integrar todos os componentes físicos da infraestrutura de comunicação fornecida;
6.7.4. Ligar todos os cabos necessários ao pleno funcionamento dos serviços contratados;
6.7.5. Efetuar todas as conexões elétricas e lógicas;
6.7.6. Atualizar o firmware e BIOS dos equipamentos até a versão mais recente fornecida pelo fabricante;
6.7.7. Apresentar à IDARON os certificados de garantia dos equipamentos fornecidos;
6.7.8. Realizar todas as atividades previstas no Plano de Implantação especificado no subitem 6.4;
6.7.9. Quaisquer procedimentos de implantação que possam gerar ou que gerem indisponibilidade aos serviços de TI da IDARON somente poderão ser realizados em data e horário estabelecidos e aprovados formalmente pela IDARON.
6.7.10. A IDARON poderá estabelecer que os procedimentos que possam gerar ou que gerem indisponibilidade aos serviços de TI do Órgão sejam realizados fora do horário comercial e em dias não úteis, incluindo sábados, domingos e feriados.
6.7.11. A implantação dos links de acesso à Internet, realizado pela respectiva Contratada, terá o acompanhamento (presencial ou remoto) de técnicos da IDARON.
6.7.12. Sempre que a IDARON ou a Contratada julgarem necessário, poderão ser realizadas reuniões de acompanhamento da implantação dos links de à Internet.
6.8. Finalização da Implantação: Concluída a implantação dos links de internet nas Localidades dos Lotes II e III, estando os links totalmente operacionais, em perfeitas condições de funcionamento, bem como configurados de tal forma que atendam a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência a IDARON avaliará a conformidade dos links implantados mediante a realização das seguintes verificações:
6.8.1. Atendimento a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência;
6.8.2. Acesso bem-sucedido a pelo menos 20 (vinte) web sites externos ao domínio da IDARON;
6.8.3. Atendimento aos níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6.5;
6.8.4. Disponibilidade da Central de Atendimento da respectiva Contratada para contato pela IDARON através de ligação telefônica gratuita (do tipo 0800).
6.8.5. Disponibilidade do Portal de Gerência da respectiva Contratada para acesso às informações (consultas, relatórios e gráficos) referentes aos links de Internet;
6.8.6. Plano de Implantação devidamente atualizado pela Contratada como “As Built” das instalações;
6.8.7. Fornecimento de credencial de acesso (com usuário e senha) para acesso com diretos de leitura aos equipamentos da Contratada.
6.8.7.1. Fornecimento de credencial (com usuário e senha) para acesso com direitos de leitura e escrita aos equipamentos de segurança (“firewall”) para a realização das devidas configurações de acesso e tuneis VPN com a sede.
6.9. Aceitação: Caso a implantação dos respectivos links estejam em conformidade com os requisitos especificados neste Termo de Referência, a IDARON emitirá, em até 5 (cinco) dias úteis, Termo de Recebimento Definitivo da implantação. Caso contrário, o Órgão emitirá, em igual prazo, Termo de Recusa da implantação, no qual constarão os itens em desconformidade.
6.9.1. Em caso de recusa da implantação a IDARON concederá novo prazo à Contratada para ajuste das desconformidades identificadas. Findo esse prazo, será novamente efetuada a avaliação referida no subitem 6.9.
6.9.1.1. Mesmo com a concessão do prazo para ajustes, a Contratada estará sujeita à instauração de Processo Administrativo Punitivo para eventual aplicação de penalidades, nos termos estabelecidos no item 17 deste TR.
6.10. Gestão e Suporte dos Links de Internet (Lotes II e III): A Contratada deverá gerenciar e dar suporte aos links de acesso Internet contratados, desde seu backbone até a porta LAN de seus equipamentos instalados em cada uma das Localidades referidas nos ANEXOS II e III, ao longo de toda a vigência contratual, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), garantindo os níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6.5.
6.10.1. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento para que a IDARON possa efetuar a abertura e acompanhamento de chamados referentes aos links de acesso à Internet contratados. Os chamados poderão envolver requisições, incidentes (falhas/erros/problemas) e esclarecimentos de dúvidas, tais como a publicação e o roteamento, dentro da rede da Contratada, de AS (Autonomous System) e blocos de endereços IP a serem fornecidos pela IDARON.
6.10.2. A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas gratuitas (do tipo 0800) ou locais (em Porto Velho) a serem realizadas pelos técnicos da IDARON, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada tenham conhecimento das informações necessárias referentes aos serviços contratados, de modo que o atendimento possa ser prestado de forma efetiva, no mínimo com as seguintes condições:
6.10.2.1. Prestar atendimento em idioma português do Brasil;
6.10.2.2. Permitir número ilimitado de abertura de chamados;
6.10.2.3. Permitir a abertura de chamados através de serviço de atendimento telefônico;
6.10.2.4. Manter a IDARON informado acerca do andamento dos chamados abertos;
6.10.2.5. Manter, minimamente, as seguintes informações referentes aos chamados abertos:
a) Data, hora e minuto da abertura do chamado;
b) Identificação do técnico da IDARON que demandou a abertura do chamado;
c) Tipo de chamado: requisição, incidente ou esclarecimento de dúvida;
d) Descrição do chamado;
e) Andamento do chamado;
f) Causa raiz do problema, nos casos de incidentes;
g) Data, hora e minuto da resolução do chamado;
h) Solução empregada para resolução do chamado.
6.10.3. O encerramento dos chamados somente poderá ser efetuado após autorização da IDARON.
6.11. Gerenciamento dos links de Internet (Lotes II e III): A Contratada deverá monitorar em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) os links de acesso à Internet contratados e disponibilizar a IDARON as informações de monitoramento, incluindo informações acerca do histórico e estatísticas de desempenho dos links de acesso à Internet.
6.11.1. Na ocorrência de quaisquer falhas nos links de acesso à Internet contratados, a Contratada deverá iniciar de forma proativa o processo de recuperação dessas falhas, efetuando o registro histórico de todos os eventos até sua completa resolução.
6.11.2. A Contratada deverá disponibilizar a IDARON, de forma online e com interface Web, o Portal de Gerência para consultas, relatórios e gráficos, que deverá estar disponível em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e atender minimamente aos seguintes requisitos:
a) Permitir o acesso somente com a apresentação de credenciais exclusivas (usuário/senha) que a Contratada deverá fornecer a IDARON.
b) Disponibilizar, no mínimo, as seguintes consultas, relatórios e gráficos, para cada uma das localidades referidas nos ANEXOS II e III:
c) Utilização em tempo real de banda dos links de acesso à Internet, informando o volume de tráfego em bits/s;
d) Taxas mínima, média e máxima de utilização de banda dos links de de acesso à Internet, no período selecionado;
e) Histórico de disponibilidade, considerando os critérios estabelecidos no subitem 6.5, no período selecionado;
f) Manutenção do histórico do estado e capacidade dos links de acesso à Internet mencionado acima por no mínimo 6 (seis) meses
g) Permitir consultas no histórico armazenado no período selecionado, que deverá ser de minutos, horas, dias ou semanas;
6.11.3. A Contratada deverá disponibilizar a IDARON, no que tange aos equipamentos fornecidos e instalados nas Localidades dos Lotes II e III, todo o acesso aos seus equipamentos para execução dos procedimentos de acompanhamento de qualidade e de desempenho dos links de acesso à Internet, assim como acesso às informações de configuração e de tráfego nesses equipamentos.
6.11.4. Sempre que houver lançamento de novas versões de sistema operacional, firmwares e demais softwares para os equipamentos da Contratada, fornecidos e instalados nas Localidades referidas nos ANEXOS II e III, que agreguem correções ou atualizações, essas novas versões deverão ser fornecidas, instaladas e homologadas pela Contratada, sem quaisquer ônus adicionais para a IDARON.
6.11.4.1. A Contratada deverá comunicar a IDARON previamente às atualizações de versão referidas no subitem acima e realizá-las nos moldes estabelecidos de comum acordo com a Agência.
6.11.5. A Contratada deverá substituir prontamente quaisquer equipamentos seus fornecidos e instalados nas Localidades dos Lotes II e III, que apresentarem defeitos, vícios de origem ou de projeto, e que não atendam aos níveis mínimos de serviço estabelecidos no item 6.5, sem quaisquer ônus adicionais para a IDARON, durante toda a vigência do contrato.
6.12. Pagamentos à(s) Contratada(s) dos Lotes II e III: Os pagamentos somente poderão iniciar após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da implantação dos links de acesso à Internet da Localidade, descrito no item 6.9, no mês subsequente ao início da prestação dos serviços contratados;
6.12.1. Os pagamentos serão efetivados proporcionalmente aos dias do mês em que os links de acesso à Internet foram ativados.
6.12.2. Ao final do mês de medição, a Contratada enviará a IDARON, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à medição, o Relatório Mensal de Nível de Serviço, no qual constará a consolidação das medições dos níveis de serviço efetivamente prestados, para cada uma das Localidades dos Lotes II e III no mês de referência, conforme o item 6.5, e que deverá conter, para cada uma das Localidades as seguintes informações:
a) Identificação da Localidade de prestação do serviço;
b) Mês e ano de referência;
c) Data/hora/minuto inicial e final de cada evento apurado;
d) Índice de Disponibilidade Aferido (ID) calculado conforme item 6.5.
6.12.3. O Fiscal do Contrato fará a conferência do Relatório de Nível de Serviço entregue pela Contratada utilizando dados do sistema de gerenciamento de redes da IDARON.
6.12.3.1. No caso de divergência nos eventos apontados no Relatório da Contratada, o Fiscal do Contrato notificará a Contratada que deverá justificar as diferenças, prevalecendo, em caso de desacordo, os dados apresentados pela IDARON obtidos por meio de seu sistema de gerenciamento de redes.
6.12.4. Uma vez ajustado o valor do ID da Localidade, o valor do pagamento mensal dos serviços prestados pela Contratada, para a Localidade, estará sujeito a ajustes de pagamento. O desconto no pagamento das Faturas/Notas Fiscais da(s) Contratada(s) referentes, aos Lotes II e III será calculado conforme a equação a seguir:
D= P x ID
Onde:
ID = Índice de Disponibilidade em % de acordo com o item 6.5
P = Encargo Mensal do Acesso à Internet da Localidade
D = Desconto em Reais por descumprimento dos Níveis de Serviço
6.12.5. O total de desconto (D) de pagamento está limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço mensal em cada uma das Localidades dos Lotes II e III.
6.12.5.1. Se o valor dado pela fórmula de ajuste de pagamento ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento), será efetuado desconto de pagamento no valor de 25% (vinte e cinco por cento) e o Fiscal do Contrato encaminhará a Comissão de Recebimento que poderá solicitar a abertura de Processo Administrativo Punitivo, conforme previsto no item 17.
6.12.6. O roteiro para a Entrega e Pagamento das Faturas/Notas Fiscais relativas à prestação dos serviços dos Lotes II e III encontra-se descrito no item 11 deste Termo de Referência.
7. ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS DO LOTE IV
7.1. A Contratada, para fins de fornecimento do Lote IV, deverá ser um provedor de backbone, internet e ser um AS (Autonomous System) do protocolo BGP (Border Gateway Protocol) devidamente registrado.
7.1.1. A Contratada deverá ter autorização de SCM (Serviço de Comunicação de Multimídia) para fornecimento do serviço.
7.2. O serviço de Internet dedicada a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol/Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (file transfer protocol), TELNET (terminal Networks), SMTP (simple Mail Tranfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol Version 3), LDAP (lightweight Directory Access Protocol), VPN e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a internet e vice-versa.
7.3. Velocidade permanente deve ser de 1,0 Gbps sem oscilações e simétrica, isso é, igual a 1,0 Gbps para envio e 1,0 Gbps recebimento, e uso ilimitado para upload e download.
7.4. No caso de falhas que causem a interrupção dos serviços do link de Internet dedicado, o tempo para restabelecimento não deverá ser superior à 4 horas.
7.4.1. Eventuais interrupções programadas dos serviços deverão ser informadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
7.5. A contratada deverá garantir um SLA (Service Level Agreement) de no mínimo 99,5% do serviço contratado, e a média mensal de perda de pacotes não deve exceder 2%.
7.6. O link de Internet dedicado deverá ser fornecidos pela Contratada até a porta LAN de seus equipamentos instalados Sede da IDARON no DC do PRM em Porto Velho, RO não sendo permitido qualquer tipo de acesso ou alteração nos equipamentos pertencentes às redes de dados locais da IDARON.
7.7. O serviço deverá se iniciar em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do contrato, devendo a Contratada agendar previamente com no mínimo 5 (cinco) dias úteis junto ao Fiscal da Contratante, a data para instalação do link.
7.8. A contratada deverá fornecer equipamentos para segurança de perímetro (“firewall”);
7.8.1. Os equipamentos de segurança de perímetro (“firewall”) a serem disponibilizados pela Contratada deverão suporte as especificações contidas no ANEXO VIII, seção II.
7.8.2. A Contratada deverá fornecer credenciais (com usuário e senha) com direitos de leitura e escrita aos “firewalls” para ajustes de configurações necessárias.
7.9. A Contratada deverá se encarregar de prover o meio físico de interligação entre a sua rede e a rede da IDARON, atendendo aos parâmetros definidos nesta especificação, ficando este serviço sob sua inteira responsabilidade.
7.10. A Contratada deverá disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações (equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional adicionais a IDARON.
7.10.1. Ficará a cargo da IDARON apenas os equipamentos, instalação e manutenção referente à sua rede interna.
7.11. A prestação do serviço compreende a disponibilização, instalação, ativação e configuração dos equipamentos que compõe o acesso e outros que possibilitem a utilização do serviço, objeto da presente contratação.
7.11.1. A administração e manutenção desses equipamentos serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo obedecer aos níveis de qualidade exigidos na presente contratação.
7.11.2. A contratada deverá prestar suporte na configuração e parametrização dos equipamentos ora fornecidos e implantados nas instalações da IDARON, sem qualquer ônus.
7.12. Sempre que necessário, a IDARON poderá abrir Chamados Técnicos na Central de Atendimento da Contratada os quais deverão ser atendidos pela Contratada e registrados com as seguintes informações:
a) Número de Protocolo;
b) Data e hora (abertura e encerramento)
c) Problema e a solução identificado.
d) Identificação do técnico responsável pelo atendimento
e) Descrição do Problema
f) Ações realizadas para a solução do problema.
7.13. A Contratada deverá prover Gerenciamento Proativo, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da Contratada, de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma a Contratada deve dar início aos procedimento de correção de falhas e em seguida informar a Contratante sobre o evento, a Contratada deverá notificar a Contratante através de telefones e e-mails definidos pela Contratante no prazo máximo de 25 minutos após a identificação do incidente.
7.14. A Contratada deverá fornecer a IDARON o acesso, somente de leitura, às estatísticas de SNMP (Simple Network Management Protocol) de todos os equipamentos fornecidos.
7.15. A Contratada deverá possuir backbone IP com saída internacional com destino direto para os Estados Unidos da América (EUA) com capacidade de, no mínimo, 3 (três) Gbps. Essa saída deverá ser composta por uma ou mais conexões ponto-a-ponto entre o backbone IP da Contratada e do AS remoto, sem backbones intermediários.
7.16. A Contratada deverá possuir backbone IP com saída com destino direto para no mínimo outros 3 (três) backbones distintos do Brasil (AS’s distintos), cada qual com capacidade de, no mínimo, 5 (cinco) Gbps. Essas saídas deverão ser compostas por uma ou mais conexões entre o AS da Contratada e os AS’s remotos;
7.17. A Contratada deverá possuir backbone IP com conexão direta ao PTT-BSB e PTT-SP, entendendo-se PTT como Ponto de Troca de Tráfego.
7.18. A Contratada deverá permitir, se demandado pela IDARON a seu exclusivo critério e a qualquer tempo ao longo da vigência contratual, a publicação e o roteamento, dentro da rede da Contratada, de AS (Autonomous System) e blocos de endereços IP a serem fornecidos pela IDARON.
7.19. A Contratada deverá fornecer, para uso exclusivo da IDARON, bloco de 6 (seis) hosts IPv4 válidos com máscara 255.255.255.248 (/29), roteáveis pela Internet, contínuos e fixos;
7.20. A Contratada deverá fornecer DNS primário, DNS secundário e DNS reverso, para tradução de domínios da Internet.
7.21. A Contratada deverá, a critério exclusivo da IDARON, delegar a autoridade sobre o DNS reverso à própria IDARON, a qualquer tempo ao longo da vigência contratual;
7.22. O serviço de DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
7.23. Os endereços IP disponibilizados pela Contratada não deverão ser de mesmo bloco utilizado pelos usuários de IP’s dinâmicos ou terem sido anteriormente de blocos de endereços IP utilizados para este fim;
7.24. Não serão aceitos blocos de endereços IP relacionados em blacklists, como IP’s suspeitos de origem de spam ou algo similar como sites maliciosos.
7.25. Em caso de descumprimento das condições de fornecimento e execução dos serviços contratados, estabelecidos neste Termo de Referência, a Contratada estará sujeita à instauração de Processo Administrativo Punitivo para eventual aplicação de penalidades, nos termos estabelecidos no item 17.
7.26. Pagamentos à Contratada do Lotes IV: Os pagamentos somente poderão iniciar após o recebimento definitivo da implantação do LINK DE INTERNET DEDICADO, no mês subsequente ao início da prestação dos serviços contratados;
7.26.1. Os pagamentos serão efetivados proporcionalmente aos dias do mês em que os links de acesso à Internet foram ativados.
7.26.2. Ao final do mês de medição, a Contratada enviará a IDARON, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à medição, o Relatório Mensal Disponibilidade, no qual constará a lista dos eventos de interrupção dos serviços com as seguintes informações:
a) Mês e ano de referência;
b) Data/hora/minuto inicial e final de cada evento apurado;
c) Índice de Disponibilidade Aferido (ID) calculado conforme a fórmula abaixo:
ID = (1 – TI/TM) * 100%
Onde:
ID = índice mensal de disponibilidade
TI = somatório dos minutos de indisponibilidade no mês de referência que ultrapassaram o ID Mínimo de 99,5%.
TM = tempo total mensal em minutos do mês de referência.
7.26.3. O Fiscal do Contrato fará a conferência do Relatório de Disponibilidade entregue pela Contratada utilizando dados do sistema de gerenciamento de redes da IDARON.
7.26.3.1. No caso de divergência nos eventos apontados no Relatório da Contratada, o Fiscal do Contrato notificará a Contratada que deverá justificar as diferenças, prevalecendo, em caso de desacordo, os dados apresentados pela IDARON obtidos por meio de seu sistema de gerenciamento de redes.
7.26.4. Uma vez ajustado o valor do ID da Localidade, o valor do pagamento mensal dos serviços prestados pela Contratada, para a Localidade, estará sujeito a ajustes de pagamento. O desconto no pagamento da Fatura/NF-e da Contratada será calculado conforme a equação a seguir:
D= P x ID
Onde:
P = Encargo Mensal do LINK DE INTERNET DEDICADO
D = Desconto em Reais por descumprimento dos Níveis de Serviço
ID = Índice de Disponibilidade em %
7.26.5. O total de desconto (D) de pagamento está limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do serviço mensal.
7.26.5.1. Se o valor dado pela fórmula de ajuste de pagamento ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento), será efetuado desconto de pagamento no valor de 25% (vinte e cinco por cento), o Fiscal do Contrato encaminhará à Comissão de Recebimento que poderá solicitar a abertura de Processo Administrativo Punitivo, conforme previsto no item 17.
7.26.6. O roteiro para a Entrega e Pagamento das Faturas/Notas Fiscais relativas à prestação dos serviços do Lote IV encontra-se descrito no item 16 deste Termo de Referência.
8. DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1. Do Local e Forma de Execução dos Serviços
8.1.1. Os serviços deverão ser executados nas localidades informadas nos Anexos I, II, III e IV, conforme prazos, especificações técnicas e forma de execução definidas nos itens 4, 5, 6 e 7 do Termo de Referência.
8.1.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues na Sede da Agência IDARON, localizada no Palácio Rio Madeira, localizado à Av. Farquar, nº 2986, Edifício Rio Pacaas Novos, Bairro Pedrinhas, município de Porto Velho/RO, de segunda à sexta-feira, das 07h:30min às 13h:30min.
8.1.3. As entregas dos serviços deverão ser previamente agendadas junto ao Fiscal da Contratante.
8.1.4. A Contratada deverá apresentar relatório fotográfico em formato digital quando da entrega da implantação da infraestrutura de conectividade física e lógica.
8.1.5. Caso não haja expediente na data marcada para a entrega dos serviços, ficará automaticamente adiada para o primeiro dial útil subsequente, no mesmo local.
8.1.6. Se a Contratada tiver comprovadamente dificuldades de executar os serviços, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à Diretoria da IDARON que, por sua vez, tomará a decisão se o prazo será prorrogado ou não.
8.1.7. No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo, e esgotado o novo prazo concedido, a Diretoria da IDARON adotará os procedimentos para aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
8.2. Das Condições de Recebimento dos Serviços
O objeto será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b”, do artigo 73 da Lei Federal 8.666/93:
a) PROVISORIAMENTE, pelo Fiscal do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
b) DEFINITIVAMENTE, pela Comissão de Recebimentos de Materiais Permanente e Serviços da IDARON, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
8.2.1. O Fiscal do Contrato anotará possíveis defeitos na execução dos serviços e outras imperfeições visíveis, visando constatar a especificação do objeto de acordo com o Termo de Referência e a Proposta da CONTRATADA, adotando as providências necessárias junto ao preposto da Contratada.
8.2.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
8.2.3. Os fornecimentos e serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades estipuladas.
8.2.4. Aceitos os fornecimentos e serviços, será procedido o atesto na Fatura/NF-e, mediante termo circunstanciado, pela Comissão de Recebimento da IDARON.
8.2.5. Não aceito os fornecimentos e serviços, a Contratada será comunicada através do Fiscal do Contrato que imediatamente adote as providências quanto àqueles que não estão de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciem no valor final da contratação, detalhando as especificações dos equipamentos, se for o caso, unidade, preços unitários e o valor global da proposta, bem como conter as informações pertinentes à garantia e suporte técnico, conforme especificado neste instrumento, devendo ainda atentar-se para o disposto nos itens
4.7 e 4.8 deste TR.
9.2. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.3. O julgamento da proposta dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos definidos no Edital.
9.3.1. Durante o julgamento das propostas para o Lote I, a COTIC/IDARON analisará a proposta técnica/preços e CALCULARÁ O MENOR PREÇO PARA 12 MESES DE CONTRATO, de forma a garantir a isonomia entre os proponentes, devido às restrições do COMPRASNET, considerando que o lote poderá ser contratado por meio de duas modalidades (ver item 2.2.2.1 do TR), com prazos de vigência contratual diferenciados (30 ou 48 meses - ver item 18 do TR).
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente processo correrão à conta do programa de trabalho 00.000.0000.0000, elemento de despesa 33.90.40, fonte de recursos 0240 (Recursos próprios).
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será realizado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária creditada em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, após a apresentação do documento fiscal correspondente e aceite definitivo, com a verificação de conformidade dos bens/serviços com o executado.
11.2. A Fatura/Nota Fiscal Eletrônicas (NF-e) apresentada pela Contratada deverá vir acompanhada obrigatoriamente dos documentos constantes nos itens 12.2 e 12.3 deste instrumento, bem como conter, minimamente, as seguintes informações que identifiquem inequivocamente os serviços prestados:
a) Localidade do link fornecido;
b) Identificação dos circuitos;
c) Mês e ano de referência;
d) Capacidades em Mbps/Gbps fornecidas no mês de referência.
11.3. A Fatura/NF-e deverá ser emitida pela Contratada já com a aplicação de eventuais ajustes de pagamento.
11.4. Caso a Contratada emita Fatura/NF-e sem os devidos ajustes de pagamento informados pela Contratante, ela deverá cancelá-las e emitir novas Faturas/Notas Fiscais com os valores corretamente ajustados.
11.5. A Fatura/NF-e será analisada pelo Fiscal do Contrato e Comissão de Recebimento e, se for o caso, por membros da Equipe Técnica da Contratante, cabendo à Contratada, caso sejam encontradas divergências, emitir nova Fatura/NF-e com o valor correto ou comprovar a correção dos valores contestados pela Contratante.
11.6. No caso de Fatura/NF-e que chegar à Contratante vencida ou com prazo de pagamento inferior a 5 (cinco) dias úteis, ou ainda as em que, nos casos de serem contestadas pela Contratante, seja comprovada a correção dos valores, será facultado à Contratada emitir novo documento de cobrança com nova data para pagamento, respeitando o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a data do recebimento pela Contratante e a nova data de pagamento ou, alternativamente, emitir documento que prorrogue a data de pagamento do documento fiscal enviado.
11.7. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
11.8. Havendo erro na Fatura/NF-e ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.9. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.10. Não será efetuado qualquer pagamento de parcela inadimplida à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, bem como relativa à sua regularidade fiscal.
11.11. A Contratante pode deduzir do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste instrumento.
11.12. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber da Contratante, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido em favor da IDARON, através de Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE AVULSO), no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação ou cobrado judicialmente.
11.13. A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas na Agência.
11.14. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
12.1. Fica vedada a subcontratação, cedência parcial ou total dos serviços para o Lote IV do objeto.
12.2. De acordo com o art. 72 da Lei n. 8.666/93 será permitida a subcontratação de empresas para executar serviços:
a) do Lote I, modalidade da alínea "b" do subitem 2.2.2.1, conforme previsto no ANEXO IX - REGRAS DE COMPARTILHAMENTO DOS RECURSOS DE REDE PRIVADA e desde que autorizado previamente pela Contratante;
b) do Lote I (modalidade da alínea "a" do item 2.2.2.1) e Lotes II e III, que exijam comprovada especialização ou de interesse de técnica para continuidade do Contrato, desde que limitado a 20% do contrato para o Lote I, 50% do contrato para os Lotes II e III, e for autorizado previamente pela Contratante.
12.2.1. A eventual subcontratação não gerará, em hipótese alguma, vínculo contratual entre a IDARON e a subcontratada, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.2.2. A Contratada permanece responsável pelas obrigações contratuais e legais, não se confundindo com a sub-rogação prevista nos artigos 346 a 351, do Código Civil.
13. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP
13.1. Devido a complexidade do objeto da contratação, não vislumbra-se a aplicação do Art. 8° do Decreto n°. 21.675, de 03.03.2017, o qual dispõe que a SUPEL deverá reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item ou lote para a contratação de pequenas empresas, mesmo porque o preço estimado deve superar o previsto na respectiva lei, já devidamente justificado neste instrumento.
14. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
14.1. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, e ao mesmo tempo, buscando atender aos princípios da isonomia e da competitividade, dada a complexidade do objeto deste Termo de Referência, bem como o Acórdão nº 2831/2012- TCU-Plenário, admite-se a participação de empresas em consórcio porém desde que as atividades desempenhadas pelas consorciadas para o atendimento ao objeto deste Termo de Referência não se sobreponham entre si e sim, sejam complementares umas às outras (Consórcio heterogêneo), sendo que as empresas consorciadas deverão atender a todas as exigências do Art. 42 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação dos participantes, quanto à existência de qualquer impedimento ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, será verificada pelo Pregoeiro nos
sistemas/cadastros previstos no Edital, sem prejuízo dos demais documentos exigidos quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e técnica previstos neste instrumento.
15.2. Quanto à habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012;
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
15.3. Quanto à Regularidade Fiscal:
15.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.
15.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
15.3.3. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
15.3.4. Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto, de deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
15.3.5. Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; e
15.4. Quanto à Regularidade Trabalhista:
Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
15.5. Quanto à Qualificação Econômica-Financeira:
15.5.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a) Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
b) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
15.5.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 2% (dois por cento) do preço estimado da contratação. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado.
15.5.2.1. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
15.6. Quanto à Qualificação Técnica:
15.6.1. Em função da irrefutável complexidade técnica do Objeto e da capital importância de seu perfeito funcionamento para desempenho das obrigações da IDARON, e conforme dispõe o Art. 30 da Lei 8.666/93, a Agência julga indispensável ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente contratação que as licitantes apresentem:
15.6.1.1. Comprovação de registro ou inscrição da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA;
15.6.1.2. Nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, de 14/02/2017,
D.O.E. nº 38, de 24/02/2017, retificada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL, de 08/03/2017, e art. 30, II da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por um terceiro em seu favor, pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando sua aptidão de desempenho em contrato pertinente e compatível com o objeto da respectiva licitação, considerando o valor estimado da contratação, devendo observar o seguinte:
a) até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
b) de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características e quantidades; e
c) acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidades e prazos, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo.
- PARA O LOTE I - REDE WAN
I. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que contemple a parcela mais relevante do LOTE I do objeto desta licitação, qual seja, a execução de atividades de rede de complexidade tecnológica e operacional correspondente, conforme especificações do objeto.
II. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o atestado que comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo, em contrato para atender com pelo menos, o fornecimento de Rede de Transporte de Dados, no estado de Rondônia ou em outro Estado, com características similares a REDE WAN, ou seja, no mínimo 30 (trinta) conexões de Transporte de Dados ponto-a-ponto de no mínimo 50 (cinquenta) Mbps cada, todas entre um único endereço (Ponto Concentrador de Dados) e trinta outros endereços em diferentes municípios no interior do estado afastados um dos outros de no mínimo 50 km de distância geodésica.
III. Entende-se por pertinentes e compatível em prazos, o Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços de maneira satisfatória com as especificações demandadas no LOTE I do objeto desta licitação, pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
- PARA OS LOTES II e III
I. Entende-se por pertinente e compatível em características o atestado que contemple a parcela mais relevante dos LOTES II e III do objeto desta licitação, qual seja, a instalação e manutenção de Links de Internet Dedicado terrestre e satelital instalados em diferentes municípios do estado de Rondônia ou em outro Estado, conforme especificações do objeto.
II. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução, comprove que a empresa forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto com as especificações demandadas neste termo, em contrato para atender com pelo menos, aproximadamente 50% das quantidades de acesso exigidos nos Lotes II e III, ou seja, 8 pontos de acesso para internet de banda larga terrestre e 2 pontos de acesso para internet de banda larga satelital.
- PARA O LOTE IV
I. Entende-se por pertinente e compatível em características e quantidades o atestado que contemple a parcela mais relevante do LOTE IV do objeto desta licitação, qual seja, a instalação e manutenção de um Link de Internet Dedicado de 1 Gbps de velocidade simétrica, conforme especificações do objeto.
15.6.1.3. Quanto à qualificação técnico profissional, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
15.6.1.3.1. Comprovação de registro ou inscrição de seu(s) responsável(is) técnico(s) para execução do objeto contratado, dentro de seu prazo de validade, que deverá ser engenheiro eletrônico ou eletricista modalidade eletrônico ou ainda engenheiro de comunicações que possua atribuições segundo o artigo 9º da Resolução nº 218/1973 do CONFEA, observando as demais normas vigentes estabelecidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
15.6.1.3.2. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) por execução de serviço de características semelhantes ao objeto do LOTE I da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme o art. 30, § 1° inciso I da Lei Federal N° 8.666/93.
15.6.1.3.2.1. A Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a licitante, através da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em nome do profissional, com o devido registro do vínculo empregatício, ou;
b) Contrato Social da empresa ou último aditivo, se houver, no caso do Responsável Técnico ser sócio da empresa, ou;
c) Ficha de registro do empregado (RE), devidamente registrada no Ministério do Trabalho, ou;
d) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
15.6.1.3.3. Comprovação da experiência de seu(s) responsável(is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Xxxxxxxx(s) devidamente registrados no CREA, em nome do profissional da licitante, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características exigidas no Lote I do Edital.
15.6.1.3.4. O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, será(ão) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços contratados.
15.6.1.3.5. Comprovação de credenciamento como parceiro oficial da solução de segurança ofertada.
15.6.1.3.6. Possuir equipe certificada na solução de segurança ofertada.
15.6.1.4. Não será aceito somatório de atestados de capacidade técnica para comprovação das quantidades e prazos exigidos.
15.6.1.5. Caso a licitante apresente proposta para mais de um lote, o Pregoeiro analisará os atestados de capacidade técnica seguindo os critérios estabelecidos nos termos da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL e nas exigências contidas no item 15.5.1.2 para cada lote, podendo aceitar um atestado que contemple mais de um lote.
15.6.1.6. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, e-mail, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto, quantidades e prazos de fornecimentos. E, na ausência dos dados indicados, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros.
15.6.1.7. A Administração, por meio da Comissão de Licitação ou da Comissão de Recebimento, poderá, ainda, caso haja necessidade, empreender diligência para averiguar a veracidade dos documentos.
15.7. Da Visita Técnica
15.7.1. As Licitantes interessadas poderão realizar visita técnica às localidades referidas neste Termo de Referência antes da realização do certame, para tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços.
15.7.2. A visita técnica de que trata este item é facultativa, sendo suficiente a apresentação do “Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, cujo modelo consta do ANEXO XIII, preenchido pela licitante se responsabilizando pela ciência e avaliação de todas as informações que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da Contratante, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
15.7.3. Optando pela Visita Técnica, a licitante deverá marcar dia e hora prévia, junto a Agência IDARON, através do celular (00) 00000-0000, em até 3 (três) dias antes da realização do certame.
15.7.4. O Atestado da visita técnica realizada por representante da licitante será fornecido por servidor da COTIC, de acordo com o modelo presente no ANEXO XII deste Termo.
15.7.5. A visita técnica não é obrigatória; contudo, não serão admitidas, em quaisquer hipóteses, alegações posteriores de dificuldades técnicas ou referentes a serviços que acarretem acréscimos não previstos no orçamento da Contratada, estando esta, nessa situação, sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 17.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Obrigações da Contratante
16.1.1. A Contratante se obriga a:
a) Acompanhar e fiscalizar o objeto contratual nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo as correções necessárias;
b) Assegurar recursos financeiros necessários à execução do contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa realizar as entregas dos bens e executar os serviços de acordo com as normas e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e no contrato;
d) Disponibilizar espaço físico para instalação de equipamentos e alimentação elétrica nas dependências da Contratante, que se fizerem necessários à implementação da REDE WAN;
e) Manter o controle da segurança física dos equipamentos instalados em seus ambientes operacionais;
f) Rejeitar no todo ou em parte os bens fornecidos e serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, comunicando-lhe imediatamente qualquer irregularidade verificada no que concerne a eventuais imperfeições, falhas ou vícios de qualidade;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada, desde que atestada devidamente a Fatura/NF-e, bem como verificada a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais e trabalhistas da empresa contratada;
h) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas; e
i) Reter créditos e aplicar as sanções cabíveis à Contratada previstas contratualmente, neste instrumento e na legislação, em casos de irregularidades constatadas na execução do objeto do contrato.
16.2. Obrigações da Contratada
16.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Providenciar o cadastro e assinatura de usuário externo no Sistema SEI do Governo do Estado de Rondônia através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx, após a homologação da licitação;
b) Assinar o instrumento contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do link gerado através do Sistema SEI do Governo do Estado de Rondônia, a ser encaminhado via e-mail cadastrado no referido sistema e informado em sua proposta comercial;
c) Indicar formalmente um preposto habilitado com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste TR, em até 02 (dois) dias da data da assinatura do contrato, conforme modelo do Anexo X, que se reportará diretamente ao Fiscal do contrato, para, durante a vigência contratual e prazo de garantia, representá-la administrativamente sempre que for necessário;
d) Apresentar, juntamente com a designação do preposto, a declaração o Termo de Ciência e o Termo de Compromisso de Manutenção de sigilo, conforme modelos dos ANEXOS XIV e XV);
e) Iniciar a execução do contrato após sua assinatura, cumprindo os prazos e requisitos conforme definidos em Cronograma, Plano de Implantação, Projeto Preliminar de Instalação (PPI) e/ou Planos de Teste de Aceitação, a ser aprovado pelo Fiscal da Contratante;
f) Participar da Reunião de Alinhamento, até o 5º dia útil após a assinatura do contrato, que deverá ser agendada junto ao Fiscal da Contratante;
g) Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a Reunião de Alinhamento, o planejamento detalhado de implantação da solução, conforme especificado no subitem 6.4 deste TR, agendando previamente junto ao Fiscal da Contratante;
h) Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos bens, se for o caso, e execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações do objeto, condições, prazos e local estipulados neste instrumento, com as devidas garantias inclusas;
i) Apresentar, quando do início dos serviços, a Declaração de Disponibilidade de Central de Atendimento conforme modelo constante no ANEXO XI deste Termo, com número de telefone que possibilite ligações gratuitas ou com custo de ligações locais para sua Central de Atendimento de suporte técnico, para fins de abertura e acompanhamento de chamados;
j) Apresentar mensalmente a respectiva Fatura/NF-e com a documentação exigida nos subitens 15.3 e 15.4;
k) Realizar as instalações nas localidades referidas neste Termo de Referência, com vistas ao atendimento do objeto contratado, assumindo todos os custos e quaisquer outras responsabilidades decorrentes de condições especiais de instalação que porventura tais instalações venham a exigir;
l) No caso da contratação ser feita na modalidade “Locação de Equipamentos e Infraestrutura de Telecomunicações”, a Contratada deverá executar todo o processo de outorga da Licença de Operação do Serviço Limitado Privado pela ANATEL, sendo iniciado, conduzido e concluído pela empresa Contratada, com a outorga da Licença em nome da IDARON, cabendo também a Contratada arcar com todos os custos processuais e com as taxas cobradas pela ANATEL para a emissão e manutenção da Licença SLP;
m) Arcar exclusivamente com as despesas de custeio com deslocamento dos equipamentos e técnicos da Contratada aos locais de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos;
n) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
o) Responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados diretamente por seus funcionários ao patrimônio da Contratante, inclusive danos materiais e pessoais a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo.
p) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a terceiros a responsabilidade por problemas ou falhas na prestação dos serviços;
q) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nas condições e prazos fixados neste Termo de Referência, o objeto com defeitos sistemáticos de fabricação, vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou ainda fora das especificações contratadas;
r) Comunicar a Contratante, através de justificativa circunstanciada formal e devidamente comprovada, a ocorrência de qualquer evento que venha causar atrasos ou impedimentos que impeçam mesmo temporariamente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução do Instrumento Contratual, total ou parcialmente, justificando o atraso e propondo as ações corretivas necessárias, o que, em hipótese alguma eximirá a Contratada das obrigações assumidas, salvo caso fortuito ou força maior, devidamente caracterizados;
s) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pela IDARON para execução do objeto deste Termo de Referência;
u) Identificar seus profissionais com crachás da empresa e informar a IDARON os horários em que estes efetuarão serviços nas dependências da Contratante, observando todas as leis e normas
regulamentadoras (NRs) relativas à segurança do trabalho, notadamente as que integrarem a Portaria do Ministério do Trabalho MTB 3.214/78, dentre outras aplicáveis à espécie;
v) Submeter a prévia aprovação da Contratante toda e qualquer alteração na execução do objeto deste Termo de Referência;
w) Sujeitar-se à fiscalização da Contratante, no tocante à execução deste objeto, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo de imediato às reclamações fundamentadas, caso venham a ocorrer;
x) Comunicar ao Fiscal do Contrato ou a seu substituto, indicado pela Contratante, por escrito, qualquer anormalidade que ponha em risco a execução do objeto;
y) Substituir imediatamente, a critério da Contratante, a qualquer tempo, e sem nenhum ônus adicional, qualquer profissional do seu corpo técnico cuja presença seja considerada indesejável ou inconveniente, em virtude de comportamento inadequado;
z) Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
aa) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
ab) Promover o fornecimento dos bens e executar os serviços dentro dos parâmetros técnicos e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
ac) Prover os serviços de garantia e suporte técnico dentro dos prazos estabelecidos; ad) Entregar a documentação técnica completa e necessária, conforme especificado;
ae) Comunicar a ocorrência de incidentes de segurança e a existência de vulnerabilidades relativas ao objeto da contratação, em até 10 dias da sua ocorrência ou de ciência do incidente ou vulnerabilidade, assim como tomar as ações imediatas de contenção;
af) Fornecer informações gerenciais sobre o desempenho dos serviços objeto do contrato, de maneira agregada e individualizada;
ag) Permitir a realização de auditoria em programas e equipamentos objeto do contrato pela Contratante ou por instituição credenciada pelo Governo Estadual;
ah) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências do Fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
ai) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Proteção de Dados;
aj) Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Proteção de Dados sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração;
ak) Realizar localmente, nos endereços indicados pela Contratante, os serviços de implantação e demais decorrentes de atuação da equipe de Suporte Técnicos especializados;
al) Durante a entrega dos produtos e softwares, a Contratada deverá apresentar o Certificado de Garantia e Suporte dos produtos e softwares com validade de 60 (sessenta) meses, que serão contados a partir do termo de recebimento definitivo pela Comissão de Recebimento da Contratante;
am) Responsabilizar-se pelas despesas referentes ao manuseio, embalagem e transporte do objeto, desde o fabricante até o local de entrega previsto neste instrumento;
an) Evitar o emprego de materiais ou acessórios impróprios, de qualidade inferior ou contrários às normas legais de segurança, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título;
ao) Arcar com as despesas de qualquer natureza, em todo caso de devolução ou extravio dos bens;
ap) Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas, contribuições (inclusive parafiscais) e outras, que direta ou indiretamente incidam ou vierem a incidir sobre a contratação, inclusive com as despesas referentes a seguro e transporte, quando ocorrerem;
aq) Assumir a responsabilidade em relação aos seus profissionais por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outros resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
ar) Comprovar, sempre que solicitado pela Contratante, o recolhimento de todos os tributos e taxas incidentes sobre o contratado, sendo que sua inobservância implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização;
as) Xxxxxx sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela IDARON, de que venha a ter conhecimento em virtude da contratação, sendo vedada a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral e, em especial, a quaisquer meios de comunicação públicos e privados, e não divulgar ou utilizar quaisquer informações da Contratante junto a terceiros, das quais possa tomar conhecimento durante a execução do Contrato;
at) Não veicular publicidade acerca dos objetos contratados, sem prévia autorização, por escrito, da Contratante;
au) Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo antes referido;
av) Limitar o acesso às informações aos profissionais que estejam desempenhando ou supervisionando os trabalhos decorrentes do Contrato;
aw) Notificar prontamente a Contratante qualquer divulgação ou uso não autorizado de informações que porventura tomar conhecimento, adotando todas as medidas recomendadas pela IDARON para remediar qualquer divulgação ou uso;
ax) Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações da IDARON, exceto se autorizada previamente, por escrito, pela Contratante;
ay) Não efetuar a compilação reversa, montagem reversa ou engenharia reversa de qualquer programa aplicativo da IDARON ou de terceiros a que venha ter acesso por força do serviço;
az) Garantir que as pessoas com acesso a qualquer parte das informações da IDARON estejam cientes de sua natureza sigilosa e da obrigação relacionada a este fato;
ba) Cumprir e obedecer a Política de Segurança da Informação da IDARON, normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante;
bb) Devolver, impreterivelmente, ao término do Contrato, ou a qualquer tempo a pedido da IDARON, todos os documentos que a Agência tenha lhe fornecido;
bc) Devolver ao final do Contrato, se for o caso, todos os crachás de identificação fornecidos pela IDARON sob pena de indenização dos danificados ou perdidos;
bd) Informar à autoridade superior da Contratante toda e qualquer irregularidade observada; e
be) Observar, no que couber, o Código Civil Brasileiro, Normas Técnicas, as Leis e os regulamentos pertinentes.
17. SANÇÕES
17.1. Aos adjudicatários que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais cominações legais, com observância ao devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
17.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, execução imperfeita, inadimplemento contratual, não veracidade das informações ou mora de execução, erros ou atraso no fornecimento ou na execução dos serviços e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa adjudicatária as seguintes penalidades:
17.2.1. Advertência escrita – a comunicação formal ao fornecedor, advertindo- lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha no fornecimento ou execução dos serviços, determinando que seja sanada a impropriedade e, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
17.2.2. Multa – que deverá observar os seguintes limites máximos:
a) De 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso do fornecimento ou na execução dos serviços, sobre o valor da parte inadimplida do contrato;
b) Até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, para as infrações estipuladas na Tabela 2, de acordo com os percentuais previstos na Tabela 1;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
d) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso até o limite de 10% sobre o valor adjudicado, no caso da adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, por ocorrência;
e) De 20% (vinte por cento) sobre o valor dos fornecimentos ou serviços não realizados, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou da entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam- lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
17.2.2.1. Nas situações previstas na alínea "e" do item anterior e na reincidência a partir do terceiro mês consecutivo ou intercalado de faturamento, caso seja(m) aplicada(s) a(s) penalidade(s) previstas nos itens 12, 13 e 16 da Tabela 2, em um período de 12 (doze) meses, caracterizar-se-á o descumprimento total ou parcial do compromisso assumido pela Contratada, podendo a Contratante rescindir o contrato ou anular o empenho.
17.2.2.2. O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou ainda, cobrado judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 86, da Lei nº 8.666/93.
17.2.2.3. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
17.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, impedindo o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelos seguintes prazos:
17.2.3.1. De 6 (seis) meses, nos casos de:
a) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; ou
b) Fornecimento de material de baixa qualidade ou execução de serviços imperfeitos.
17.2.3.2. De 12 (doze) meses, no caso do descumprimento de especificação técnica relativa ao objeto previsto no contrato.
17.2.3.3. De 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Retardamento imotivado no fornecimento do (s) objeto (s) ou na execução dos serviços;
b) Paralisação de fornecimento de bem ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
c) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeito fosse;
d) Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da Administração Pública Estadual; ou
e) Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
17.2.3.4. De até 5 (cinco) anos, no caso de licitação na modalidade Pregão, nas situações previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 ou de 2 (dois) anos, nas demais modalidades licitatórias.
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo.
17.2.4.1. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, por tempo indeterminado, o fornecedor que demonstrar não possuir idoneidade para tanto, em virtude de ato ilícito praticado, conforme dispõe o artigo 26,
§ 2º, do Decreto nº 16.089/2011.
17.2.4.2. O fornecedor será excluído do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP nas seguintes hipóteses, conforme dispõe o artigo 34, inciso II do Decreto nº 16.089/2011:
a) Expirado o prazo da suspensão, desde que cumpridas integralmente as punições impostas;
b) A pedido do fornecedor declarado inidôneo, decorrido o prazo mínimo de 2 (dois) anos, desde que reabilitado pela Administração Pública Estadual, na forma do disposto no § 3º, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993; e
c) Por determinação judicial.
17.3. As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa, conforme dispõe o § 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no edital ou no instrumento contratual.
17.5. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.6. O descumprimento das obrigações trabalhistas, penalidades ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução contratual ou não o tiver prestado os fornecimentos a contento.
17.7. A Contratante poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
17.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência)para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
17.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da legislação a(o):
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
17.10. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
17.11. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP gerido pela Controladoria Geral do Estado – CGE.
17.12. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, penalidades específicas e proporcionais a gravidade dos eventuais descumprimentos contratuais, de acordo com o Acórdão 1453/2009 Plenário – TCU.
17.14. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2, observadas as excepcionalidades previstas no rodapé da Tabela 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% sobre o valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% sobre o valor mensal do Contrato |
4 | 1,6% sobre o valor mensal do Contrato |
TABELA 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 04 |
2 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso, por ocorrência. | 04 |
3 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes, por ocorrência. | 04 |
4 | Executar fornecimento incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente ou deixar de providenciar recomposição complementar, por ocorrência. | 02 |
5 | Fornecer informação pérfida dos fornecimentos/serviços contratados; por ocorrência. | 02 |
6 | Burlar as vedações expressas no termo de referência, ou no TERMO DE CIÊNCIA, ou no TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, por ocorrência. | 04 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização do contrato, por ocorrência | 02 |
8 | Indicar e manter durante a execução do Contrato o Preposto previsto | 01 |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada, por ocorrência | 01 |
10 | Participar da Reunião de Alinhamento, por ocorrência | 01 |
11 | Atender chamado para a alteração de configuração dos ativos da REDE WAN, conforme disposição dos itens 5.4.9 e 5.5.1, por ocorrência | 4%* |
12 | Restabelecer os serviços nas Localidades dos Anexos I, II, III e IV sem a devida recuperação dos serviços no Tempo Máximo de Reparo (TMR), por ocorrência | 0,2%** |
13 | Cumprir os índices de disponibilidades definidos | 0,2%*** |
14 | Atender prazos previstos referentes ao cumprimento da garantia contratual | 02 |
15 | Apresentar justificativa por escrito, com documentos comprobatórios ao Fiscal da Contratante, por descumprir com a execução do objeto deste Termo de Referência, nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93 | 02 |
16 | Atender prazos fixados de entregas, por ocorrência | 02* |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Contratante, por item e por ocorrência. | 03 |
EXCEPCIONALIDADES:
* Percentual da multa a ser aplicada sobre o valor mensal do Contrato.
** Percentual da multa a ser aplicada sobre o valor mensal do circuito por minuto de atraso, até o limite máximo de 72 (setenta e duas) horas.
*** Sobre o valor mensal do circuito, por minuto de indisponibilidade abaixo de 99,5% até o limite máximo de 72 (setenta e duas) horas e limitada ao valor mensal do circuito, além da glosa a ser aplicada.
O Fiscal do Contrato deverá ser observar o disposto no subitem 17.2.2.1 deste Termo de Referência.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os prazos de vigências contratuais, contados a partir da última assinatura das partes no respectivo instrumento, foram determinados conforme segue:
a) PARA O LOTE I: O prazo de contratação do Lote I será de 30 (trinta) meses prorrogável por igual período, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, para o caso de contratação na modalidade prevista na letra “a” do item 2.1.2.1; e de 48 meses não renováveis no caso de contratação na modalidade prevista na letra “b” do item 2.1.2.1, de acordo com o art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.
b) PARA OS LOTES II, III e IV: O prazo de contratação desses Lotes será de 30 (trinta) meses prorrogável por igual período, de acordo com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
19. DA RESCISÃO
19.1. O contrato poderá ser rescindido em conformidade com os artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93,
19.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
19.3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
20. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações - IST, ou outro que venha a substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços.
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
20.1.1. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
20.1.2. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
20.1.3. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
20.1.4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 20.1.
20.1.5. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
20.1.6. Os acréscimos ou supressões não poderão exceder a 25% do valor contratado conforme estabelece o art. 65 da Lei 8.666/93.
21. GARANTIA CONTRATUAL
21.1. A empresa vencedora deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, prestar garantia de 2% (dois por cento) sobre o respectivo valor, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/93:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia; e
c) Fiança bancária.
21.2. Se a opção de garantia recair em cae seus subitens do Termo de Referência (Sei nº ução em dinheiro, seu valor será depositado junto a uma instituição financeira, mediante autorização específica expedida pelo Órgão.
21.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato.
21.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho, RO devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 3 (três) meses.
21.5. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo Órgão.
21.5.1. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, o Órgão notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
21.5.2. Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima além da multa prevista, recair-lhe- á responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados à Contratante, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo.
21.5.2.1. Nesse caso, o Órgão indicará novo prazo à Contratada, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.
21.5.3. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados ao Órgão e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
21.6. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
21.7. No caso de rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Xxxxxxxxxx), a garantia será executada para ressarcimento da Administração, referente aos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme art. 80, III da referida Lei.
21.8. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados no art. 78, XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (conforme art. 79, § 2º da referida Lei).
21.9. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execução do contrato, conforme disposto no art. 56, § 4º c/c art. 40, § 3º da Lei n. 8.666/93.
21.10. Quando a garantia contratual for na modalidade caução em dinheiro, a restituição dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato.
21.10.1. Quando nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária a restituição far-se-á por meio de ofício após a execução do contrato.
22. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
22.1. A Contratante será responsável pela gestão e fiscalização do contrato decorrente da licitação, sendo responsável por previamente atestar a execução técnica dos serviços contratados, seus níveis mínimos, sempre observando as definições deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação e com o próprio Edital/Contrato.
22.2. A Comissão de Recebimentos de Materiais Permanentes e Serviços irá realizar a gestão contratual, sendo responsável por coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente à Gerência de Compras e Contratos - GECC para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, elaboração de Parecer Técnico acerca da aplicação de sanções, adição/supressão/extinção do contrato, dentre outros.
22.3. O Fiscal do Contrato irá realizar a fiscalização técnica, administrativa e setorial do objeto para fins de avaliação de sua execução nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados, para efeito de pagamento conforme o resultado, devendo atentar-se as especificidades previstas em cada Lote quanto ao pagamento dos serviços, interagindo diretamente com a Contratada para emissão das Ordens de Serviços, determinando ao preposto o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, apontar formalmente à Comissão qualquer viés contínuo de desconformidade da execução do contrato à qualidade exigida.
22.4. No processamento do pagamento, a Coordenadoria de Administração e Finanças, rejeitará os serviços que não se demonstrarem em consonância com os ditames legais e contratuais, devolvendo-os para regularização e justificativas e glosando as parcelas irregulares apontadas pela Comissão, sem prejuízo da apuração de responsabilidade, caso se identifique dano ao erário.
22.5. A gestão e fiscalização pela Contratante, não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
22.6. A ausência de comunicação por parte da Contratante referente à irregularidades ou falhas, ou qualquer omissão total ou parcial da Comissão ou fiscalização do contrato não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução do objeto contratado, nas condições previstas neste Projeto Básico, determinadas no Contrato.
22.7. Da mesma forma, a gestão e fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
22.8. A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
22.9. A Contratada se obriga a permitir que a auditoria interna da Contratante e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito ao objeto deste instrumento.
22.10. A Contratante realizará avaliação da qualidade dos serviços, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela Contratada e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
22.11. A avaliação será considerada pela Contratante para aquilatar a necessidade de solicitar à Contratada que melhore a qualidade dos serviços, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o Contrato ou, ainda, para fornecer, quando solicitado pela Contratada, declarações sobre seu desempenho, a fim de servir de prova de capacidade técnica em licitações públicas.
22.12. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo propor, fundamentado em fatos, a suspensão dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, assegurado à Contratada, o direito de ampla defesa e o contraditório.
22.13. As deficiências e irregularidades que forem constatadas serão comunicadas ao preposto pela fiscalização do contrato:
a) Verbalmente, para os casos rotineiros ou urgentes.
b) Por escrito, para as situações complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo certo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas em Processo Acessório ao Principal devendo ser remetido à Contratada através de e-mail no Sistema SEI.
c) Por publicação no Diário Oficial do Estado, no caso de recusa do recebimento da notificação ou insucesso de remessa postal com Aviso de Recebimento.
23. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
24. DAS EXIGÊNCIAS DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, devendo ser priorizado o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologias e matérias primas de origem local para sua execução, de acordo com os art. 170 e 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º da Lei nº 8.666/93 e art. 7°, do Decreto nº 21.264/2016, do Governo do Estado de Rondônia, comprovando que fornecerá aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços, situação que deverá estar escrita em sua proposta comercial.
25. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1. A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira, devendo permitir que a entidade competente do Governo de Rondônia inspecione suas contas, registros e quaisquer outros documentos relativos ao contrato. Para isso, a Contratada deverá:
a) Manter todos os documentos e registros referentes ao Contrato por um período de três (3) anos após a conclusão dos fornecimentos contemplados no respectivo contrato;
b) Entregar todo documento necessário para a investigação de alegações de fraude ou corrupção e colocar os funcionários ou agentes que tenham conhecimento do Contrato à disposição para responder a indagações provenientes do pessoal ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor apropriadamente designado para a revisão ou auditoria dos documentos. Caso a Contratada não cumpra a exigência ou de qualquer maneira crie obstáculos para a revisão do assunto por parte da Entidade Competente, a Contratante, inteiramente a sua discrição, poderá tomar medidas apropriadas contra ela.
25.2. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um funcionário da Contratada, ou quem atue em seu lugar, incorreu em práticas corruptas, a Administração poderá declarar a Contratada e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas inelegíveis, temporária ou permanentemente, para participar de futuras licitações ou contratos.
26. DAS CONDIÇÕES GERAIS
26.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste Termo de Referência serão resolvidos e decididos aplicando-se a Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Estadual 12.205/06, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e amplitude de legislação aplicável vigente.
26.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99, utilizada como boa prática pela administração estadual.
27. DOS ANEXOS
Integra de maneira indissociável este termo:
• ANEXO I: LOTE I - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMOS DE REPARO
• ANEXO II: LOTE II - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMOS DE REPARO
• ANEXO III: LOTE III - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMO DE REPARO
• ANEXO IV: LOTE IV - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMOS DE REPARO
• ANEXO V: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
• ANEXO VI: CADERNO DE MÉTRICAS PARA O LOTE I (Rede WAN)
• ANEXO VII: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ROTEADORES
• ANEXO VIII: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS FIREWALLS
• ANEXO IX: REGRAS DE COMPARTILHAMENTO DOS RECURSOS DE REDE PRIVADA
• ANEXO X: MODELOS DE TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
• ANEXO XI: MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CENTRAL DE ATENDIMENTO
• ANEXO XII: MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
• ANEXO XIII: MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA
• ANEXO XIV: TERMO DE CIÊNCIA
• ANEXO XV: TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
• ANEXO XVI: MINUTA DO CONTRATO (Sei nº 0020099414)
Porto Velho, 19 de agosto de 2021.
Elaboração:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Administradora
Matr. 3000.42770
Requerentes e Revisão:
LAYS XXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora da COTIC Matr. 3000.94414
XXXXXX XXXXXX DO VALE BEZERRA
Analista de T.I. Matr. 3001.24519
Autoridade Superior Competente:
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da XXXXXX Xxxx. 3000.44798
ANEXO I: LOTE I - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMOS DE REPARO
Item | Localidade | Endereço | Banda (Mbps) | TMR Tempo Máximo de Reparo (Horas) |
1 | Porto Velho - Concentrador | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx | 0.000 | 0 |
0 | Xxxxx Xxxxx - Backup | X. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx | 2.000 | 2 |
3 | Alta Floresta d'Oeste | Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | 0 |
0 | Xxxx Xxxxxx dos Parecis | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
5 | Alto Paraíso | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
6 | Alvorada d'Oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
7 | Boa Esperança | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 50 | 8 |
8 | Bom Jesus | X. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50 | 8 |
9 | Buritis | X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx 01 | 50 | 8 |
10 | Cabixi | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
11 | Cacaulândia | Xx. xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
12 | Cacoal | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
13 | Campo Novo de Rondônia | X. XX, 0000, Xxxxx 04 | 50 | 8 |
14 | Castanheiras | Xx. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
15 | Cerejeiras | X. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
16 | Chupinguaia | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
17 | Colina Verde | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
19 | Corumbiara | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
20 | Costa Marques | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
21 | Cujubim | X. Xxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | 50 | 8 |
22 | Espigão d'Oeste | X. Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
23 | Estrela de Rondonia | X. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50 | 8 |
24 | Governador Jorge Teixeira | X. Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
25 | Guajará-Mirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | Av. 7 de Setembro, 1305, Centro | 50 | 8 |
27 | Jaru | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
28 | Jaru - Regional | X. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
29 | Ji-Paraná | X. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0 xx Xxxxx | 50 | 8 |
30 | Machadinho d'Oeste | Xx. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
31 | Migrantinópolis | Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
32 | Ministro Andreazza | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
34 | Monte Negro | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 00 | 00 | 0 |
00 | Xxxx Xxxxxxxxxxx d'Oeste | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
36 | Nova Estrela de Rondônia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
38 | Nova Mamoré | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxx | 50 | 8 |
39 | Nova União | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
41 | Novo Plano | Xx. Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | R. dos Seringueiros, 706-766 - Xx. Xxxxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxxxxxx do Oeste | R. Rio de Janeiro, s/n, Centro | 50 | 8 |
44 | Parecis | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 50 | 8 |
45 | Pimenta Bueno | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 50 | 8 |
46 | Pimenteiras do Oeste | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx | 50 | 8 |
47 | Pres. Médici | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
48 | Primavera de Rondônia | X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50 | 8 |
49 | Quinto Bec | X. XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
50 | Rio Crespo | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
52 | Rondominas | X. xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxx d'Oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxx Xxxxxx d'Oeste | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | 0 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Av. Brasil, s/n, Cidade Alta | 50 | 8 |
58 | São Francisco do Guaporé - Regional | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00 | 0 |
00 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | R. Presbítero Xxxx xx Xxxxx, 2230, Cristo Rei | 50 | 8 |
60 | Seringueiras | X. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
61 | Tarilândia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | 50 | 8 |
62 | Teixeirópolis | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
63 | Theobroma | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | 50 | 8 |
64 | Triunfo | Xx. Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | 0 |
65 | Urupá | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000-000 - Xxxxxxx | 50 | 8 |
66 | Vale do Anari | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | 8 |
67 | Vale do Paraíso | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 02 | 50 | 8 |
68 | Vilhena | R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 265, Jd. América | 50 | 8 |
69 | Vilhena - Posto Fiscal Entrada | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá | 50 | 8 |
70 | Vilhena - Posto Fiscal Saida | XX 000, xx 0, xxxxx para Cuiabá | 50 | 8 |
71 | Jaci-Paraná | Xxx Xxx 0, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Jaci-Paraná - RO (-9,25903 -64,40667) | 30 | 8 |
72 | Nova Dimensão | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx (-00,00000 -64,80458) | 30 | 8 |
73 | Palmeiras | Xx. Xxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx (-00,00000 -64,96932) | 20 | 8 |
74 | União Bandeirantes | Rua Xxxx Xxxxx sem número (-9,71752 - 64,53214) | 30 | 8 |
75 | Almoxarifado | XX 000 XX 00, 0000X, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Porto Velho - RO (-8.791533, - 63.852077) | 50 | 8 |
ANEXO II: LOTE II - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMOS DE REPARO
Item | Localidade | Latitude | Longitude | Banda (Mbps) | TMR Tempo Máximo de Reparo (Horas) |
1 | Boa Vista do Pacarana | - 11,00561 | -60,84564 | 20 | 8 |
2 | Calama | -8,02908 | -62,87706 | 20 | 8 |
3 | Xxxxxxxxxxx | - 00,00000 | -62,17564 | 20 | 8 |
4 | Porto Rolim | - 13,08500 | -62,27797 | 20 | 8 |
5 | Três Coqueiros | - 10,44428 | -63,96721 | 20 | 8 |
6 | Santa Rosa | - 10,19744 | -62,01961 | 20 | 8 |
7 | Posto Fiscal Cabixi | - 13,50359 | -60,51257 | 30 | 8 |
8 | Posto Fiscal Tucandeira | -9,82378 | -66,87691 | 30 | 8 |
9 | Extrema | -9,77303 | -66,36478 | 30 | 8 |
10 | Jacinópolis | - 10,26681 | -64,28569 | 30 | 8 |
11 | Nova Califórnia | -9,75859 | -66,61554 | 30 | 8 |
12 | Nova Colina | - 10,79161 | -61,68833 | 30 | 8 |
13 | Rio Branco | - 10,26145 | -64,06023 | 30 | 8 |
14 | Rio Pardo | -9,64638 | -63,95968 | 30 | 8 |
15 | Vista Alegre do Abunã | -9,65761 | -65,73651 | 30 | 8 |
16 | Surpresa | - 11,88344 | -65,02139 | 30 | 12 |
17 | Posto Fiscal MA28 | -9,14870 | -61,60574 | 30 | 8 |
ANEXO III: LOTE III - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMO DE REPARO
Item | Localidade | Latitude | Longitude | Banda Download (Mbps) | Banda Upload (Mbps) | TMR Tempo Máximo de Reparo (Horas) |
1 | Xxxxxxx Xxx X'Xxxx | - 00,00000 | -63,19776 | 8 | 4 | 12 |
2 | Posto Fiscal Juina | - 12,32566 | -59,83357 | 8 | 4 | 8 |
3 | Posto Fiscal km 130 | -7,97712 | -63,39057 | 8 | 4 | 8 |
ANEXO IV: LOTE IV - LOCALIDADES DA AGÊNCIA IDARON, CAPACIDADES E TEMPOS MÁXIMOS DE REPARO
Item | Localidade | Endereço | Banda (Gbps) | TMR Tempo Máximo de Reparo (Horas) |
1 | Porto Velho | Av. Farquar, 2986 - Pedrinhas, Ed. Rio Pacaas Novos | 1,0 | 2 |
ANEXO V: MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
(timbre/identificação da empresa)
À AGÊNCIA DE DEFESA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA – IDARON
Processo Administrativo SEI nº
Apresentamos a V.Sª nossa proposta para a execução dos serviços de
para atender a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, pelo preço global de R$ .........................( ),
para execução pelo prazo de , para os serviços do Lote , conforme especificado no quadro abaixo (escolher dentre o(s) quadro(s) abaixo o(s) Lote(s) correspondentes e preencher com as informações requeridas).
QUADRO PARA A PROPOSTA COMERCIAL DO LOTE I:
Item | Localidade | Endereço | Banda Mínima (Mbps) | Banda Ofertada (Mbps) | (A) Valor de Instalação da Localidade (R$) | (B) Encargo Mensal da Localidade (R$) |
1 | Porto Velho - Concentrador | Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxx | 0.000 | |||
0 | Xxxxx Xxxxx - Backup | X. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxx | 2.000 | |||
3 | Alta Floresta d'Oeste | Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
0 | Xxxx Xxxxxx dos Parecis | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
0 | Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
6 | Alvorada d'Oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
0 | Xxx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | |||
0 | Xxx Xxxxx | X. Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50 | |||
9 | Buritis | X. Xxxx Xxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx 01 | 50 | |||
10 | Cabixi | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
11 | Cacaulândia | Xx. xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
12 | Cacoal | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
13 | Campo Novo de Rondônia | X. XX, 0000, Xxxxx 04 | 50 | |||
14 | Castanheiras | Xx. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
15 | Cerejeiras | X. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
16 | Chupinguaia | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
17 | Colina Verde | X. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50 | |||
18 | Colorado do Oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
19 | Corumbiara | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
20 | Costa Marques | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
21 | Cujubim | R. Condor, 2588, Setor 02 | 50 | |||
22 | Espigão d'Oeste | X. Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
23 | Estrela de Rondonia | R. Maranhão, s/n, Centro | 50 |
24 | Governador Jorge Teixeira | X. Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
25 | Guajará-Mirim | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
27 | Jaru | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
28 | Jaru - Regional | X. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
29 | Ji-Paraná | X. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0 de Abril | 50 | |||
30 | Machadinho d'Oeste | Xx. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
31 | Migrantinópolis | Xx. 00 xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
32 | Ministro Andreazza | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
33 | Mirante da Serra | X. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxx Xxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx 00 | 00 | |||
00 | Xxxx Xxxxxxxxxxx x'Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxx Xxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
38 | Nova Mamoré | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxx Xxxx | 50 | |||
39 | Nova União | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
40 | Novo Horizonte do Oeste | Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
41 | Novo Plano | Xx. Xxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | R. dos Seringueiros, 706-766 - Xx. Xxxxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxxxxx do Oeste | X. Xxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | 50 | |||
45 | Pimenta Bueno | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx | 50 | |||
46 | Pimenteiras do Oeste | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx 00, Xxxxxx | 00 |
00 | Xxxx. Médici | X. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
48 | Primavera de Rondônia | X. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 50 | |||
49 | Quinto Bec | X. XX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
50 | Rio Crespo | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
52 | Rondominas | X. xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxx Xxxxx d'Oeste | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
54 | Santana do Guaporé | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx , x/x, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxx Xxxxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxx, s/n, Centro | 50 | |||
56 | São Felipe d'Oeste | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxx Xxxxxxxxx do Guaporé | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00 | |||
00 | Xxx Xxxxxxxxx do Guaporé - Regional | Xx. Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx | 00 | |||
00 | Xxx Xxxxxx do Guaporé | X. Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx | 50 | |||
60 | Seringueiras | X. Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
61 | Tarilândia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 | 50 | |||
62 | Teixeirópolis | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx | 50 | |||
63 | Theobroma | Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | 50 | |||
64 | Triunfo | Xx. Xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000- 000 - Xxxxxxx | 50 | |||
66 | Vale do Anari | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxx xx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx 00 | 50 |
68 | Vilhena | R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 265, Jd. América | 50 | |||
69 | Vilhena - Posto Fiscal Entrada | XX 000, xx 0, xxxxx xxxx Xxxxxx | 00 | |||
00 | Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | XX 364, km 2, saída para Cuiabá | 50 | |||
71 | Jaci-Paraná | Xxx Xxx 0, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxx-Xxxxxx - XX (- 9,25903 -64,40667) | 30 | |||
72 | Nova Dimensão | Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx (-00,00000 - 64,80458) | 30 | |||
73 | Palmeiras | Xx. Xxxxx Xxxxx X/X, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx (-00,00000 - 64,96932) | 20 | |||
74 | União Bandeirantes | Rua Xxxx Xxxxx sem número (-9,71752 - 64,53214) | 30 | |||
75 | Almoxarifado | XX 000 XX 00, 0000X, Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxxx Xxxxx - XX (-0.000000, -63.852077) | 50 | |||
SUBTOTAIS: | ||||||
( ) MPLS - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE I: SUBTOTAL COLUNA A + (30 x SUBTOTAL COLUNA B): ( ) Locação - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE I: SUBTOTAL COLUNA A + (48 x SUBTOTAL COLUNA B): | ||||||
Observação: O valor da Instalação não pode ultrapassar o valor do Encargo Mensal para cada Localidade |
QUADRO PARA A PROPOSTA COMERCIAL DO LOTE II:
Item | Localidade | Latitude | Longitude | Banda Mínima (Mbps) | Banda Ofertada (Mbps) | (A) Valor de Instalação da Localidade (R$) | (B) Encargo Mensal da Localidade (R$) |
1 | Boa Vista do Pacarana | - 11,00561 | -60,84564 | 20 | |||
2 | Calama | -8,02908 | -62,87706 | 20 | |||
3 | Xxxxxxxxxxx | - 00,00000 | -62,17564 | 20 |
4 | Porto Rolim | - 13,08500 | -62,27797 | 20 | |||
5 | Três Coqueiros | - 10,44428 | -63,96721 | 20 | |||
6 | Santa Rosa | - 10,19744 | -62,01961 | 20 | |||
7 | Posto Fiscal Cabixi | - 13,50359 | -60,51257 | 30 | |||
8 | Posto Fiscal Tucandeira | -9,82378 | -66,87691 | 30 | |||
9 | Extrema | -9,77303 | -66,36478 | 30 | |||
10 | Jacinópolis | - 10,26681 | -64,28569 | 30 | |||
11 | Nova Califórnia | -9,75859 | -66,61554 | 30 | |||
12 | Nova Colina | - 10,79161 | -61,68833 | 30 | |||
13 | Rio Branco | - 10,26145 | -64,06023 | 30 | |||
14 | Rio Pardo | -9,64638 | -63,95968 | 30 | |||
15 | Vista Alegre do Abunã | -9,65761 | -65,73651 | 30 | |||
16 | Surpresa | - 11,88344 | -65,02139 | 30 | |||
17 | Posto Fiscal MA28 | -9,14870 | -61,60574 | 30 | |||
SUBTOTAIS: | |||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE II: SUBTOTAL COLUNA A + (30 x SUBTOTAL COLUNA B): | |||||||
Observação: O valor da Instalação não pode ultrapassar o valor do Encargo Mensal para cada Localidade |
QUADRO PARA A PROPOSTA COMERCIAL DO LOTE III:
Ite m | Localidad e | Latitud e | Longitud e | Banda Downloa d Mínima (Mbps) | Banda Upload Mínim a (Mbps) | Banda Downloa d Ofertada (Mbps) | Banda Upload Ofertad a (Mbps) | (A) Valor de Instalação da Localidad e (R$) | (B) Encargo Mensal da Localidad e (R$) |
Fazenda | - | ||||||||
1 | Pau | 12,6244 | -63,19776 | 8 | 4 | ||||
D'Óleo | 2 | ||||||||
Posto | - | ||||||||
2 | Fiscal | 12,3256 | -59,83357 | 8 | 4 | ||||
Juina | 6 |
3 | Posto Fiscal km 130 | - 7,97712 | -63,39057 | 8 | 4 | ||||
SUBTOTAIS: | |||||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE III: SUBTOTAL COLUNA A + (30 x SUBTOTAL COLUNA B): | |||||||||
Observação: O valor da Instalação não pode ultrapassar o valor do Encargo Mensal para cada Localidade |
QUADRO PARA A PROPOSTA COMERCIAL DO LOTE IV:
Item | Localidade | Endereço | Banda Mínima (Gbps) | Banda Ofertada (Gbps) | (A) Valor de Instalação da Localidade (R$) | (B) Encargo Mensal da Localidade (R$) |
1 | Porto Velho | Av. Farquar 2986 - Pedrinhas, Ed. Rio Pacaas Novos | 1,0 | |||
SUBTOTAIS: | ||||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA O LOTE IV: SUBTOTAL COLUNA A + (30 x SUBTOTAL COLUNA B): | ||||||
Observação: O valor da Instalação não pode ultrapassar o valor do Encargo Mensal para cada Localidade |
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, subcontratações, indenizações, vale-refeição, vale-transporte, deslocamentos, transporte, diárias, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, e outras que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Agência IDARON.
Declaramos que forneceremos aos nossos empregados uniformes e crachás, bem como todos materiais e equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da IDARON, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos serviços, de conformidade com quantitativos, especificações e prazos.
Temos conhecimento dos locais destinados à execução dos serviços, bem como das condições e do grau de suas características e dificuldades, não procederemos reclamações futuras advindas de dificuldades técnicas não detectadas para o cumprimento das obrigações do objeto contratado.
Declaramos ainda, que após findar a vigência contratual, cederemos à Agência IDARON todos documentos e arquivos, no formato especificado pela Contratante, relativos ao objeto contratado, sem ônus adicional.
Caso nos seja adjudicado o objeto da contratação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado através do Sistema SEI do Governo do Estado de Rondônia, indicando para esse fim o Sr. ........................................, Carteira de Identidade nº ..................., expedida em .../.../..., órgão
expedidor ........................, CPF/MF nº , como representante dessa empresa, e
fornecer e implantar a solução com toda a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessários, treinamento e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e prazos fixados.
(Local), em de de 202X.
(Nome da empresa)
(Nome do representante legal – confirmar poderes) (Qualidade do representante legal: sócio-gerente, diretor, procurador)
OBS: NO MOMENTO DE APRESENTAÇÃO DE SUA PROPOSTA COMERCIAL, A EMPRESA DEVERÁ ATENTAR-SE PARA O ITEM 4.7 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO VI: CADERNO DE MÉTRICAS PARA O LOTE I (Rede WAN)
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste Anexo, com base do que determina o item 5.8 do Termo de Referência é, por um lado, estabelecer as formulas e regras para a Aferição Mensal dos Níveis de Serviços
da REDE WAN, e por outro, as glosas e multas a serem aplicadas no caso de não cumprimento do Acordo de Nível Mínimo de Serviço convencionado no item 5.7 do Termo de Referência.
2. ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DA REDE (D)
2.1. Descrição do Índice: O Índice (D) indica a disponibilidade efetiva dos serviços da REDE WAN e refere-se ao percentual de tempo durante o mês de medição em que o circuito de cada Localidade do ANEXO I permaneceu em condições normais de funcionamento, ou seja, dentro dos limites definidos no item 5.7.4 do Termo de Referência.
2.2 Fórmula de Cálculo:
Onde:
D = índice de disponibilidade do circuito (em %).
To = Minutos Totais no Período (60 x 24 x nº de dias do período);
Ti = Minutos Indisponíveis no Período por falhas imputáveis à Contratada O circuito será considerado indisponível:
I - A partir do início de uma interrupção até o restabelecimento da conexão; II - Quando o indicador de latência IL (definido abaixo) for superior a 50 ms;
III - Quando o Indicador de Perda de Pacote IPP (defino abaixo) for superior a 1%;
2.3 Eventos não Imputáveis: No cálculo acima, não serão incluídos interrupções ou degradações relativas aos eventos:
I - Falha em algum equipamento de responsabilidade do Órgão; II - Falha decorrente de procedimentos operacionais do Órgão;
III - Falha de qualquer equipamento da Contratada que não possa ser corrigida por inacessibilidade causada pelo Órgão; e
IV - Eventual interrupção programada, quando se fizer necessária ao aprimoramento e à implantação de adequações do serviço, desde que previamente negociada entre Contratada e Órgão.
2.4 Disponibilidade Mínima Aceitável: para não haver incidência de glosas e/ou multas, para as Localidades do Anexo I, o índice D deve ser maior ou igual a 99,50%.
3. INDICADOR DE PERDA DE PACOTES (Ipp)
3.1. Descrição do Indicador: Percentual dos pacotes, durante o período de um mês de operação, que não chegaram ao seu destino.
3.2. Fórmula de Cálculo: Este Indicador será estimado por meio da coleta de amostras da perda de pacotes feita através do envio de 33 pacotes ICMP em intervalos de 30 em 30 segundos.
3.2.1. Para o aumento da resolução da medida, será considerado como Indicador a média das últimas 30 amostras, conforme fórmula e o gráfico a seguir
Onde:
IPP = Indicador de Perda de Pacotes
= Amostra de Perda de Pacotes mais recente (atual), medida através do envio de 33 pacotes ICMP com tamanho fixo de 68 octetos cada e intervalo entre eles de 200 ms, ou seja:
, onde NPR = número de pacotes recebidos.
= Amostra de Perda de Pacotes anterior a atual
= n-ésima Amostra de Perda de Pacotes anterior a atual
3.2.1.1. Para garantir a validade das medidas, a Contratada deverá configurar os Roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém não superior ao restante do tráfego.
3.2.1.2. A aferição só será válida quando a taxa de ocupação estiver inferior a 80% (oitenta por cento) da banda contratada.
3.3. Periodicidade de Aferição: a cada 30 segundos.
3.4. Limiar da medida: IPP menor ou igual a 1%.
3.5. Pontos de Controle: para a apuração deste indicador, a Contratante realizará, por meio da solução de gerenciamento da Contratada (subitem 5.12.4 do Termo de Referência), a coleta, o armazenamento dos dados e o cálculo mostrado acima, de forma automática.
3.6. Perda de Pacotes máxima aceitável: para não haver incidência de multas e/ou glosas, o Indicador IPP deve ser menor ou igual a 1%.
4. Indicador da Latência de Pacotes
4.1. Descrição do Indicador: A apuração deste indicador será efetuada através da coleta de amostras da latência, obtidas através do envio de 4 pacotes ICMP em intervalos de 30 segundos.
4.1.1. Fórmula de Cálculo: Para o aumento da resolução da medida, será considerado como indicador a média das últimas 30 amostras, conforme fórmula abaixo:
Onde:
IL = Indicador de Latência
= Amostra da Latência mais recente (atual), medida através de 4 pacotes ICMP com tamanho fixo de 68 octetos e intervalo entre eles de 500 ms
= Amostra da Latência anterior a atual
= n-ésima Amostra da Latência anterior a atual
4.1.2. Para garantir a validade das medidas a Contratada deverá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, igual ao restante do tráfego.
4.1.3. A aferição só será válida quando a taxa de ocupação estiver abaixo de 80% (oitenta por cento) da banda contratada.
4.2. Periodicidade de Aferição: a cada 30 segundos.
4.3. Pontos de Controle: para a apuração deste indicador, a Contratante realizará, por meio da solução de gerenciamento da Contratada (subitem 5.12.4 do Termo de Referência), a coleta, o armazenamento dos dados e o cálculo mostrado acima, de forma automática.
4.4. Latência máxima aceitável: o indicador IL máximo para não haver incidência de multas e/ou glosas é de 50 ms.
5. GLOSA E MULTAS
5.1. De acordo com o item 5.12.4 do Termo de Referência, o SLA contratado é aferido mensalmente por meio da Disponibilidade do Circuito (D).
5.2. Para a não violação do acordo de SLA, este índice deverá ser mantido igual ou acima de 99,50%
5.3. No caso de violação do limite acima, as seguintes Glosas e Multas serão aplicadas, por Localidade:
5.3.1. Multas e Glosas no caso de Violação do Índice de Disponibilidade (D) contratado:
Índice de Disponibilidade (D) do Circuito | Percentual de Glosa (%) sobre o valor Mensal do Circuito | Percentual de Multa (%) sobre o Valor Mensal do circuito |
>= 99,30% e < 99,44% | 10 | 0 |
>= 99,16% e < 99,30% | 15 | 0 |
>= 99,02% e < 99,16% | 20 | 0 |
>= 98,00% e < 99,02% | 25 | 0 |
>= 75,00% e < 98,00% | 30 | 0,02% (dois centésimos por cento), calculada sobre o valor mensal do |
>= 50,00% e < 75,00% | 50 |
>= 25,00% e < 50,00% | 75 | circuito, por períodos de 1 (um) minuto de indisponibilidade |
< 25,00% | 100 |
ANEXO VII: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS ROTEADORES
1. ESPECIFICAÇÕES COMUNS AOS ROTEADORES DE ACESSO E CONCENTRADORES
1.1. Instalação: Os Roteadores fornecidos deverão ser montados em rack padrão 19” conforme especificação EIA-310-D.
1.2. Alimentação: Deve operar na tensão de 48 VCC diretamente do retificador/banco de baterias sem necessidade de conversores.
1.3. Camada de Enlace: Deve permitir:
Criação de vlans, conforme especificação 802.1q.;
Criação de links agregados e dinâmicos, conforme especificação 802.3ad; Inserção de registros estáticos na tabela de endereços da camada de enlace.
1.4. Camada de rede: Deve possuir:
a) Protocolos WANs RIPv2, OSPF e BGP;
b) Suporte aos protocolos LAN IPv4, IPv6 e listas de acesso baseadas em: Endereços IP de origem e destino;
Portas TCP e UDP de origem e destino;
Código e tipo de pacote ICMP (ICMP code e ICMP type); Campo IP Precedence;
Protocolo IP; Flags TCP; IP Options;
1.5. Multicast: Deve possuir:
a) Mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3, conforme especificações RFC 1112, RFC 2236 e RFC3376, respectivamente;
b) Protocolo de roteamento PIM (Protocol Independent Multicast), conforme especificação RFC 4601;
c) Protocolo MSDP (Multicast Source Discovery Protocol), conforme especificação RFC 3618 ou RFC 4611.
1.6. QoS: Deve possuir:
a) Priorização de quadros Ethernet conforme especificação IEEE 802.1p (COS);
b) Priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo Type of Service do protocolo IP, conforme especificação RFC 791;
c) Priorização de pacotes de acordo com o conteúdo do campo;
d) Differentiated Services Field do protocolo IP, conforme especificação RFC 2474;
e) Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IPv4 e IPv6 de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;
f) Mecanismo de escalonamento de fila Strict Priority (SP queueing);
g) Implementar pelo menos um dos seguintes mecanismos de escalonamento de fila: Weighted Round Robin (WRR), Shaped Round Robin (SRR) ou Weighted Fair Queue (WFQ);
h) Implementar a RFC2597 (Assured Forwarding PHB Group) e a RFC2598 (An Expedited Forwarding PHB).
1.7. Segurança: Deve possibilitar:
a) Filtragem de pacotes através de listas de controle de acesso baseadas, no mínimo, nas seguintes informações: endereço da camada de rede (IPv4 e IPv6) e portas da camada de transporte;
b) Implementar mecanismo que permita a prevenção e a detecção de ataques do tipo ARP Spoofing;
c) Fixação do número máximo de pacotes do tipo unicast, multicast e broadcast por porta;
d) Espelhamento do tráfego de rede (port mirroring), de uma porta de origem para uma porta de destino do próprio roteador ou para outro equipamento através do seu endereço da camada de rede (IP).
1.8. Sistema operacional: O sistema operacional dos roteadores estar na última versão modular, ser modular, com a clara separação entre plano de controle e de encaminhamento (forwarding), sendo este último desempenhado por hardware dedicado e distribuído, e deve permitir:
a) Atualização remota do sistema operacional e dos seus módulos;
b) Configuração de parâmetros no plano de controle que afetem tanto o tráfego quanto os protocolos de roteamento, deverão ser automaticamente sincronizados com o plano de encaminhamento, sem a necessidade de fazer um reboot (ou reload) no equipamento.
1.9 Gerência: Deve implementar:
a) Interface CLI (Command Line Interface);
b) Funcionalidade de auxílio ao usuário, auto completando comandos;
c) Interface serial, padrão RS-232, para acesso ao shell do sistema;
d) Protocolo SSHv2 para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC 4251;
e) Protocolo TELNET para acesso ao shell do sistema, conforme especificação RFC 854;
f) Protocolo TFTP para transferência de arquivos, confome especificação RFC 783;
g) Protocolo cliente NTP (Network Time Protocol), conforme especificação RFC 1305;
h) Protocolo cliente SYSLOG, conforme especificaçao RFC 5424;
i) Permitir o download e upload do conjunto de configurações do sistema e da imagem do sistema operacional através do protocolo TFTP;