PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0002/2021
Processo nº 214000-0000049-3 Contrato ADM nº 005/2021
CONTRATO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
CONTRATANTE:
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE
FOMENTO/RS, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.885.855/0001-72, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, representada por sua Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Lontra, brasileira, viúva, socióloga, filha de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, nascida em 16/09/1951, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 00 – Xxxxxxxxxxx 000 – Xxxxxx Xxx Xxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000000, inscrita no CPF/MF sob o n.º 237083280/00 e portadora da Carteira de Identidade n.º 8013055143, expedida em 08/06/1978, e por seu Vice- Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, filho de Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nascido em 22/11/1958, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000 – Apartamento 505 – Bairro Centro – Esteio/RS – CEP 93260-150, inscrito no CPF/MF sob o n.º 263135020/00 e portador da identidade n.º 24831, expedida em 06/12/2013, pela OAB/RS, doravante denominado BADESUL.
CONTRATADO:
IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º02.877.566/0001-21, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, xxxx 000, (Xxxxx Xxxxxx/ XX), XXX 00000-000, representada neste ato pela sua procuradora, Senhora Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, divorciada, filha de Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx, nascida em 13/04/1982, Portadora da Carteira de Identidade nº 1073293886, expedida pela SSP/RS, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e xxxxxxxxxxx
na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima qualificadas, em consonância com o processo de licitação, PE 0002/2021, com base na Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 52.823, de 21 de dezembro de 2015, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Projeto Básico/Termo de Referência e demais documentos constantes no processo e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas em regime de Fábrica de Software sem dedicação exclusiva de mão de obra.
1.2. Os serviços serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência anexo I do Edital, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 2ª. DO REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. A execução do presente contrato far-se-á pelo regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 3ª. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Conforme item 3 do termo de referência.
CLÁUSULA 4ª. DO PREÇO
4.1. O valor do contrato, constante da proposta, aceito pelo Badesul, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente
objeto, é de R$ 511,82 (quinhentos e onze reais e oitenta e dois centavos) por ponto de função.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 5ª. DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do BADESUL.
CLÁUSULA 6ª. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, no prazo de até
10 (dez) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
6.2. A CONTRATADA não poderá protocolar a Nota Fiscal/Fatura antes do recebimento do objeto e do início da prestação dos serviços por parte da BADESUL.
6.3. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro ou inconsistência será devolvida para retificação, acrescentando-se ao prazo fixado para o pagamento os dias que se passarem entre a data da devolução e a data de reapresentação;
6.4. A fatura será emitida tendo por base o número total de colaboradores abrangidos pelos programas, multiplicado pelo valor por vida contratado, em lista com nome e RG, que será fornecida pela BADESUL, no início de cada mês;
6.5. Em relação à primeira e última fatura, o valor do pagamento será proporcional ao período, considerando-se o início e o último dia dos trabalhos prestados no respectivo mês.
6.6. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
6.7. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora
do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independentemente da localização da sede ou filial da CONTRATADA.
6.8. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA.
6.9. A protocolização somente poderá ser feita após o cumprimento do objeto por parte da CONTRATADA.
6.10. A liberação das faturas de pagamento por parte do BADESUL fica condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
6.11. Haverá a retenção de todos os tributos nos quais o BADESUL seja responsável tributário.
6.12. O BADESUL poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
6.13. O pagamento será efetuado por fornecimento efetivamente realizado e aceito.
6.13.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
6.13.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
6.13.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.14. Caso o objeto não seja fornecido fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
6.15. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
6.15.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.16. Persistindo a irregularidade, o BADESUL poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.16.1. Os pagamentos a serem efetuados em favor do contratado, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
6.16.1.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, conforme determina o art. 64 da Lei federal nº 9.430/1996;
6.16.1.2. Contribuição Previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei federal nº 8.212/1991;
6.16.1.3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da Lei Complementar federal nº 116/2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
6.17. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexa ao documento de cobrança, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
6.18. O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
6.19. A nota fiscal deverá ser encaminhada através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Não será considerada recebida a nota fiscal encaminhada por qualquer outro meio.
CLÁUSULA 7ª. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 8ª. DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. As antecipações de pagamento em relação a data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA 9ª. DOS PRAZOS
9.1. O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua celebração.
9.2. A expedição da ordem de início somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
9.3. O prazo de vigência do presente contrato pode ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da Autoridade Administrativa e observados os seguintes requisitos:
9.4. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
9.5. O Badesul mantenha interesse na realização do serviço;
9.6. Mantiverem-se as situações justificadoras da contratação direta; e
9.7. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para o Badesul.
9.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo a prorrogação contratual.
CLÁUSULA 10ª. DO REAJUSTE
10.1. O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste; IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta,
último reajuste.
10.4. A aplicação de índices de reajustamento pela fórmula acima deverá ocorrer independentemente de eles serem positivos ou negativos.
10.5. O reajuste do valor contratual somente será admitido se o prazo de duração do contrato for superior a um ano em razão do próprio cronograma inicial ou por força de vicissitudes supervenientes não decorrentes de culpa da CONTRATADA, conforme estatuído na Lei nº 10.192, de 2001.
10.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA 11ª.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO
11.1. A garantia poderá ser apresentada em uma das seguintes modalidades:
11.1.1. Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.1.2. Seguro-garantia;
11.1.3. Fiança bancária.
11.2. O Contratado, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença.
11.3. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do BADESUL.
11.4. O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.5. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
11.6. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa.
11.7. A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo BADESUL com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
11.8. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.9. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.10. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
11.11. Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia assegurará o pagamento de:
11.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.11.2. Prejuízos causados ao BADESUL ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.11.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BADESUL ao contratado;
11.12. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do BADESUL, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, com atualização monetária.
11.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.14. O BADESUL fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.14.1. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas
aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
11.15. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.16. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
11.17. O BADESUL não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.17.1. Caso fortuito ou força maior;
11.17.2. Alteração, sem prévia anuência da entidade garantidora, das obrigações contratuais;
11.17.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
11.17.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
11.18. Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 11.17.3 e 11.17.4 do item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Administração.
11.19. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo BADESUL ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.20. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste Edital.
11.21. Será considerada extinta a garantia:
11.21.1. Com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do BADESUL, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.21.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser ampliado de acordo com os termos da comunicação.
11.22. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à BADESUL ou a terceiros, na forma do art. 76 da Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 12ª. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de garantia dos serviços obedecerá ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 13ª. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste
contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
CLÁUSULA 14ª. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações contidas no ANEXO I- Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários previstos.
14.2. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao BADESUL a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
14.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
14.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando o BADESUL autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
14.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
14.7. Apresentar ao BADESUL, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
14.8. Atender às solicitações do BADESUL quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela administração, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço.
14.9. Orientar seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
14.10. Orientar seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato.
14.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato, quando couber;
14.12. Responder nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale- refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
14.13. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, a fim de verificar as condições de execução.
14.14. Comunicar ao BADESUL qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
14.15. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
14.16. Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados.
14.17. Treinar seus empregados quanto aos princípios básicos de postura no ambiente de trabalho, tratamento de informações recebidas e manutenção de sigilo, comportamento perante situações de risco e atitudes para evitar atritos com servidores, colaboradores e visitantes do órgão.
14.18. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços contratados.
14.19. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
14.20. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
14.21. Instruir seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
14.22. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao BADESUL.
14.23. Relatar ao BADESUL toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
14.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 81 da Lei 13.303/16.
14.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
14.27. O Contratado deverá, se for o caso, apresentar Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual nº 15.228, de 25 de setembro de 2018 e do seu Regulamento.
CLÁUSULA 15ª. DAS OBRIGAÇÕES DO BADESUL
15.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por
servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à Autoridade Administrativa para as providências cabíveis;
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
15.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
15.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 16ª.
DA CONDUTA ÉTICA DO CONTRATADO E
DO BADESUL
16.1. O CONTRATADO e o BADESUL comprometem-se a manter a
integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
16.2. Em atendimento ao disposto no caput desta Cláusula, a CONTRATADA obriga-se, inclusive, a:
16.2.1. não oferecer, prometer, dar, autorizar, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida, seja pecuniária ou de outra natureza, consistente em fraude, ato de corrupção ou qualquer outra violação de dever legal, relacionada com este Contrato, bem como a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir administradores, empregados, agentes, representantes, fornecedores, contratados ou subcontratados, seus ou de suas controladas, de fazê-lo;
16.2.2. impedir o favorecimento ou a participação de empregado ou dirigente do Badesul na execução do objeto do presente Contrato;
16.2.3. providenciar para que não sejam alocados, na execução do objeto do contrato, familiares de dirigente ou empregado do Badesul, considerando-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
16.2.4. observar o Código de Ética do Badesul vigente ao tempo da contratação, bem como a Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e a Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, assegurando-se de que seus representantes, administradores e todos os profissionais envolvidos na execução do objeto pautem seu comportamento e sua atuação pelos princípios neles constantes; e
16.2.5. adotar, na execução do objeto do contrato, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
16.3. O BADESUL recomenda, ao CONTRATADO, considerar em suas práticas de gestão a implantação de programa de integridade estruturado, voltado à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção.
16.4. Verificada uma das situações mencionadas nos 16.2.1 e 16.2.2
desta Xxxxxxxx, compete ao CONTRATADO afastar imediatamente da execução do Contrato os agentes que impliquem a ocorrência dos impedimentos e favorecimentos aludidos, além de comunicar tal fato ao BADESUL, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade, caso tenha agido de má-fé.
16.5. O CONTRATADO declara ter conhecimento do Código de Ética do Badesul, bem como da Política de Conduta e de Integridade das Licitações e Contratos Administrativos do Badesul e da Política Corporativa Anticorrupção do Badesul, que poderão ser consultados por intermédio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou requisitados ao Gestor do Contrato.
16.6. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas do BADESUL ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria por qualquer cidadão através dos seguintes canais: e- mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; e telefone (00000000000).
CLÁUSULA 17ª. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
17.1. Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade à
CONTRATADA de acordo com a Lei 15.228/2018 de 25 de Setembro de 2018 capitulo VIII.
17.2. O Programa de Integridade consiste, no âmbito da CONTRATADA, cno conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Estadual.
17.2.1. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades da CONTRATADA, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando a garantir a sua efetividade.
17.3. A implantação do Programa de Integridade, no âmbito da pessoa jurídica, correrá às suas expensas e dar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato.
17.4. Pelo descumprimento da exigência prevista no art. 37 da Lei 15.228/2018, a Administração Pública Estadual aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato.
17.4.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
17.4.2. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação da multa.
17.4.3. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
17.5. O não cumprimento da exigência prevista no art. 37 da Lei 15.228/2018, durante o período contratual, acarretará a impossibilidade de nova contratação da empresa com o Estado do Rio Grande do Sul até a sua regular situação, bem como a sua inscrição junto ao Cadastro Informativo das pendências perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - CADIN/RS, de que trata a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996.
CLÁUSULA 18ª. DAS SANÇÕES
18.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes sanções:
18.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Badesul;
18.1.2. Multa:
18.1.2.1. moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso a obra, o serviço ou o fornecimento seja concluído dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
18.1.2.2. moratória de até 0,03% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final da obra, do serviço ou do fornecimento calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
18.1.2.3. compensatória de até 1% calculado sobre o valor total da contratação pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
18.1.2.4. compensatória de até 5% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial; e
18.1.2.5. compensatória de até 10% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução total.
18.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com o Badesul, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
18.1.3.1. por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
18.1.3.2. por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
18.1.3.3. por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
18.1.3.4. por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
18.1.3.5. por até 2 (dois) anos, pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento do bem, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.
18.2. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
18.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
18.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Badesul descontá-la na sua totalidade da garantia.
18.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Badesul ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6. A suspensão temporária poderá ensejar a rescisão imediata do contrato pelo Diretor da área gestora do mesmo, desde que justificado com base na gravidade da infração.
18.7. A sanção de suspensão poderá também ser aplicada à CONTRATADA ou aos seus profissionais que:
18.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato;
18.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATADA em virtude de atos ilícitos praticados.
18.8. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar à BADESUL.
18.9. A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
18.10. Autuado o processo administrativo sancionador, a CONTRATADA será notificada pelo Badesul, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as sanções cabíveis, e terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento da correspondência.
18.11. No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as sanções cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada na correspondência, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
18.12. As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento, ou entregues à CONTRATADA mediante recibo, ou em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial, quando começará a contar o prazo para manifestação.
18.13. A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico, que terá efeito suspensivo.
18.13.1. O recurso não será conhecido pelo Badesul quando:
18.13.2. interposto:fora do prazo;
18.13.3. por quem não seja legitimado;
18.13.4. após exaurida a esfera administrativa.
18.14. A decisão final será comunicada à CONTRATADA pelos mesmos meios referidos na subcláusula 18.12.
CLÁUSULA 19ª. DA RESCISÃO
19.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos
previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
19.1.1. pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.1.2. pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.1.3. pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
19.1.4. pelo atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
19.1.5. pela paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
19.1.6. pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
19.1.7. pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da CONTRATADA à outrem;
19.1.8. pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
19.1.9. pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
19.1.10. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
19.1.11. pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.1.12. pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
19.1.13. por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
19.1.14. salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso
de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do Badesul, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
19.1.15. salvo nas hipóteses indicadas na alínea 19.1.14, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Badesul decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora do Badesul em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.1.16. pela não liberação, por parte do Badesul, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
19.1.17. pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
19.1.18. pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
19.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.2.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA 20ª. DA CESSÃO DE DIREITO
20.1. A cessão de direitos ou a transferência do presente contrato, no
todo ou em parte, é proibida sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA 21ª. DAS VEDAÇÕES
21.1. É vedado ao contratado:
21.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação
financeira;
21.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do contratante, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA 22ª. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Os serviços, caso estejam de acordo com as especificações do
Termo de Dispensa, serão recebidos:
22.1.1. Provisoriamente, por efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações; e
22.1.2. Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos serviços e material, quando for o caso, e consequente aceitação.
22.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
22.3. O serviço e/ou material recusado será considerado como não prestado ou entregue.
22.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, quando inclusos no objeto, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
22.5. O serviço deverá ser prestado nos locais indicados no Termo de Referência.
CLÁUSULA 23ª. DA FISCALIZAÇÃO
23.1. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante
termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades.
23.2. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
23.3. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da
fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
23.4. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
23.5. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
23.6. O titular e o substituto da fiscalização serão designados, mediante termo formal a ser emitido pelo Gestor do Contrato, por meio do Documento denominado Ato de Designação de Fiscal Técnico, anexo ao Processo, sendo estes encarregados de conferir o andamento das atividades e de corrigir desvios ou apontar eventuais irregularidades
23.7. Sempre que solicitados pela fiscalização e de forma a dirimir dúvidas devidamente fundamentadas, serão realizados pela CONTRATADA, sem ônus adicionais, relatórios, documentos, laudos para esclarecer ou informar sobre problemas e soluções na execução dos serviços.
23.8. A fiscalização, sempre que possível, comunicará à contratada as providências necessárias para sanar eventuais problemas detectados na execução dos serviços. Porém, a ausência de manifestação escrita da fiscalização quando da ocorrência de falhas, não exime a contratada, em nenhuma hipótese, da responsabilidade de corrigi-las.
23.9. Qualquer fiscalização exercida pelo BADESUL será feita em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, sem que assista direito à CONTRATADA, eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços;
23.10. A fiscalização do BADESUL verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições ou reelaboração das atividades, quando não atenderem aos termos do objeto contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA 24ª. DO GESTOR DIRETO DO CONTRATO
24.1. O Gestor do contrato pelo Badesul, a quem caberão os controles
sobre as normas, cumprimento das cláusulas contratuais e gerenciamento
das dúvidas ou de questões técnicas surgidas no decorrer da prestação dos serviços do Contrato, será o Superintendente de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA 25ª. DAS OBRIGAÇÕES SOCIOAMBIENTAIS
25.1. As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e
por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente:
25.1.1. evitar qualquer forma de discriminação;
25.1.2. respeitar o meio ambiente;
25.1.3. repudiar o trabalho escravo e infantil;
25.1.4. garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas;
25.1.5. colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável;
25.1.6. evitar o assédio moral e sexual;
25.1.7. compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores;
25.1.8. trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.
CLÁUSULA 26ª.
DA PREVENÇÃO À LAVAGEM DE
DINHEIRO
26.1. As Partes estão cientes que as pessoas jurídicas se sujeitam à lei
brasileira e aos acordos internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e riscos operacionais, mas também às regras e normas de conduta definidas pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
26.2. Neste sentido, havendo suspeita de eventual prática ilícita ou em desconformidade com o Contrato, ficará a critério exclusivo da Parte que suspeitar encerrar a relação contratual nos termos da Cláusula de extinção do Contrato firmado, independentemente de justificativa.
CLÁUSULA 27ª. DA ANTICORRUPÇÃO
27.1. As Partes, por si e por seus administradores, diretores,
empregados e agentes, obrigam-se a:
27.1.1. conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade
com os preceitos legais aplicáveis;
27.1.2. repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata;
27.1.3. dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência do Contrato quem mantêm, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos no Contrato;
27.1.4. notificar imediatamente a outra Parte se tiver conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução do Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
CLÁUSULA 28ª. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
28.1. Todos os produtos gerados na vigência do contrato serão de propriedade do BADESUL. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação, tais como produtos de software, programas-fonte, classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos.
28.2. É vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
28.3. A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pelo BADESUL.
CLÁUSULA 29ª. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
29.1. A CONTRATADA compromete-se a manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venha a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los,
reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros, devolvendo-os ao BADESUL após seu uso.
29.2. A CONTRATADA e os profissionais envolvidos na execução do contrato devem assinar, antes do início dos serviços, termo de confidencialidade apresentado pelo BADESUL.
CLÁUSULA 30ª. DA PERMISSÃO AO BANCO CENTRAL
30.1. O Contratado, nos termos do art. 33, §1º, da Resolução nº 4557, de 23 de fevereiro de 2017, permite acesso ao Banco Central do Brasil a:
30.1.1. termos firmados;
30.1.2. documentação e informações referentes aos serviços prestados; e
30.1.3. a suas dependências.
CLÁUSULA 31ª.
DA TRANSIÇÃO E DO ENCERRAMENTO
CONTRATUAL
31.1. No intuito de garantir a continuidade dos serviços, ao fim de seu contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Plano de Transferência de Conhecimento (Técnico e/ou Capacitação), bem como garantir o processo de transição contratual.
31.2. A empresa contratada deverá promover o repasse de todo o conhecimento técnico adquirido ou produzido na execução dos serviços para os técnicos designados pelo BADESUL, podendo inclusive ser de outra empresa contratada.
31.3. A transferência de conhecimento deverá ser viabilizada conforme Plano de Transferência de Conhecimento fornecido pela empresa em eventos específicos de transferência de conhecimento técnico, preferencialmente em ambiente disponibilizado pelo BADESUL, e baseado em documentos técnicos e/ou manuais. O cronograma e horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pelo BADESUL.
31.4. A empresa contratada deverá descrever a metodologia, conforme o Plano de Transferência de Conhecimento, que será utilizada para transferir conhecimento aos técnicos do BADESUL, os quais poderão ser multiplicadores do conhecimento transferido a outros técnicos e/ou a usuários finais.
31.5. Este plano deverá conter a revisão de toda a documentação gerada e todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo
artefatos previstos, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
31.6. Quando necessário, o BADESUL poderá solicitar à CONTRATADA o repasse periódico do conhecimento adquirido pela equipe disponibilizada pela CONTRATADA.
31.7. Abaixo estão listadas as atividades que deverão ser realizadas em caso de:
31.7.1. Encerramento do Contrato sem Renovação:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA INÍCIO | DATA FIM | |
1 | Repasse de conhecimentos técnicos sobre o serviço realizado. | CONTRATADA | 30 dias antes do término contratual | Término contratual |
2 | Entrega das versões finais dos artefatos produzidos, incluindo documentação. | CONTRATADA | 30 dias antes do término contratual | 10 dias antes do término contratual |
3 | Envio de lista de pendências das atividades em aberto com cronograma e ações para entrega das parcelas em aberto, bem como orientações para possibilitar a continuidade dos trabalhos. | CONTRATADA | 30 dias antes do término contratual | Término contratual |
31.7.2. Rescisão do Contrato:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | DATA INÍCIO | DATA FIM | |
1 | Repasse de conhecimentos técnicos sobre o serviço realizado. | CONTRATADA | 5 dias úteis após a comunicação sobre a | Término contratual |
rescisão do contrato. | ||||
2 | Entrega das versões finais dos artefatos produzidos, incluindo documentação. | CONTRATADA | 10 dias antes do término contratual | 5 dias antes do término contratual |
3 | Envio de lista de pendências das atividades em aberto com cronograma e ações para entrega das parcelas em aberto, bem como orientações para possibilitar a continuidade dos trabalhos. | CONTRATADA | 10 dias antes do término contratual | Término contratual |
31.8. A empresa contratada deverá promover transição contratual e repassar para o BADESUL e/ou para outra empresa por esta indicada todos os dados, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços.
CLÁUSULA 32ª. DAS ALTERAÇÕES
32.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81 da Lei Federal nº. 13.303/2016.
CLÁUSULA 33ª. DOS CASOS OMISSOS
33.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA 34ª. DA SUBCONTRATAÇÃO
34.1. É vedada a subcontratação do objeto contratado, no todo ou em
parte.
CLÁUSULA 35ª. DO VALOR FISCAL DO CONTRATO
35.1. O valor estimativo do presente contrato, para fins fiscais, será de até R$ 2.047.280,00 (dois milhões quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais).
CLÁUSULA 36ª. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
36.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
36.2. As partes considerarão cumprido o contrato quando todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
36.3. Quando for o caso, os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA ou por seus profissionais passam a ser propriedade do Badesul, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
36.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
36.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
CLÁUSULA 37ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
37.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, 02 de junho de 2021.
CONTRATANTE:
BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. – AGÊNCIA DE FOMENTO/RS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx, Presidente
CONTRATADA:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Vice-Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxx,
IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx CPF/MF: 000.000.000-00
Procuradora.
Xxxxxx Xxxxxxxx Scheid CPF: 000.000.000-00
Visto jurídico
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0002/2021
Processo nº 214000-0000049-3
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de Desenvolvimento e Manutenção
de Sistemas em regime de Fábrica de Software sem dedicação exclusiva de mão de obra, que serão prestados nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, anexo I ao Edital.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. Desde sua criação, o BADESUL teve sistemas desenvolvidos
internamente e contou com auxílio de equipes terceiras, tendo em vista que o seu quadro de pessoal não possui recursos suficientes para a realização destas atividades.
2.2. A demanda por novos desenvolvimentos e pela manutenção dos sistemas produzidos internamente é constante, pois deve estar conforme a legislação e as normas que o BADESUL está obrigado a cumprir dada a sua natureza de instituição financeira pública. Esse volume de trabalho não é comportado pela equipe técnica atual.
2.3. O BADESUL conta, atualmente, do seu quadro técnico, com apenas 3 (três) profissionais alocados na sua área de Tecnologia da Informação. Além disso, não há concurso válido e não há perspectiva de realização de novo concurso público, a curto prazo, para composição da equipe.
2.4. A contratação de uma Fábrica de Software visa garantir a continuidade dos Sistemas de Informação da Instituição e manter a aderência às normas e leis aplicáveis.
2.5. A métrica de Pontos de Função é indicada para atividades de manutenção e desenvolvimento de Software.
2.6. O BADESUL necessita de equipe altamente qualificada para atender as demandas do Planejamento Estratégico da Instituição.
3.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
3.1. O regime de Fábrica de Software (serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas) implica no uso de uma forma sistematizada de desenvolvimento de software, apoiada numa metodologia consolidada (com produção de artefatos em todas as etapas do desenvolvimento de software), utilizando um processo controlado, repetitivo e padronizado de produção. Além disso, este processo deve seguir as melhores práticas de mercado, tais como RUP, PMBOK, CMMI, XXX.XX, ITIL e Agile SCRUM, e contemplar a execução das seguintes atividades:
3.1.1. Avaliar viabilidade técnica de projetos de sistemas;
3.1.2. Avaliar a especificação de negócio recebida para desenvolvimento e manutenção;
3.1.3. Realizar levantamentos de demandas de sistemas para desenvolvimento;
3.1.4. Realizar estimativas de esforço e tempo, em pontos de função, dos serviços a serem realizados;
3.1.5. Realizar a análise de sistemas, projeto (design) e codificação dos sistemas de informação a serem desenvolvidos conforme especificações das áreas técnicas do BADESUL;
3.1.6. Realizar manutenções corretivas, adaptativas, evolutivas ou perfectivas nos Sistemas de Informação do BADESUL conforme solicitação e especificação do BADESUL;
3.1.7. Realizar a entrega do código fonte gerado conforme padrões e métodos especificados pelo BADESUL;
3.1.8. Realizar testes (manuais e automatizados) nos sistemas de informação desenvolvidos, visando garantir a qualidade e aderência aos requisitos do sistema;
3.1.9. Considerar e implementar nos desenvolvimentos e manutenções dos sistemas de informação as políticas de segurança e performance especificados pelo BADESUL;
3.1.10. Gerar a documentação técnica dos Sistemas de Informação desenvolvidos, bem como a documentação para o usuário final, observando o padrão especificado pelo BADESUL;
3.1.11. Elaborar e atualizar a documentação técnica de sistemas legados;
3.1.12. Implantar os Sistemas de Informação nos diversos ambientes do BADESUL conforme solicitação e orientação do BADESUL;
3.1.13. Realizar as manutenções corretivas identificadas durante o período de garantia do sistema de informação desenvolvido;
3.1.14. Acompanhar os projetos de desenvolvimento de Sistemas de Informação em execução, visando garantir o cumprimento dos prazos e requisitos especificados;
3.1.15. Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades que estão sendo realizadas;
3.1.16. Planejar e executar a integração dos desenvolvimentos e manutenções realizados;
3.1.17. Responder dúvidas técnicas para novos desenvolvimentos e sobre os Sistemas de Informação do BADESUL já existentes;
3.1.18. Revisar e discutir com a equipe do BADESUL a organização e arquitetura dos Sistemas de Informação do BADESUL, bem como implantar estas definições;
3.1.19. Apoiar a definição, codificar, implementar e implantar frameworks de desenvolvimento e componentes de software para os sistemas desenvolvidos pela fábrica;
3.1.20. Definir e aplicar padrões de desenvolvimento, garantindo a sua conformidade, de acordo com as expectativas e requisitos do BADESUL;
3.1.21. Sugerir melhorias em processos, procedimentos e alternativas tecnológicas com vistas a ganhos de qualidade e produtividade dos sistemas desenvolvidos e em desenvolvimento.
3.1.22. Observações Gerais:
3.1.22.1. Os serviços deverão ser prestados seguindo os processos, padrões e procedimentos descritos na Metodologia de Desenvolvimento do BADESUL, apresentado no ANEXO IV (Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas – MDS), parte integrante deste Edital.
3.1.22.2. A metodologia para a execução dos serviços de desenvolvimento e manutenção de Sistemas de Informação prevê a entrega de artefatos obrigatórios, que devem ser considerados como parte integrante dos serviços executados pela CONTRATADA.
3.1.22.3. A Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da CONTRATADA deverá suportar as metodologias adotadas pelo BADESUL, com a produção e entrega de todos os artefatos estabelecidos.
3.1.22.4. Os sistemas desenvolvidos deverão observar o padrão visual de Sistemas de Informação do BADESUL que serão apresentados durante a execução dos serviços.
3.1.22.5. O BADESUL reserva o direito de incluir/alterar/excluir a estrutura de qualquer um dos documentos de sua MDS, sempre que julgar necessário, bem como proceder ajustes em sua metodologia de desenvolvimento, sendo a CONTRATADA notificada.
3.1.22.6. Para os serviços iniciados antes de alterações realizadas na MDS prevalecerá o padrão em vigor quando da emissão da Ordem de Serviço.
3.1.22.7. Sempre que houver alterações na MDS, os serviços solicitados pelas Ordens de Serviços subsequentes à alteração deverão adotar o novo padrão.
3.1.22.8. Todos os artefatos gerados ou atualizados durante os serviços executados pela CONTRATADA serão de propriedade do BADESUL.
3.1.22.9. Todo serviço realizado atenderá as regras definidas no ANEXO V (Acordo de Nível de Serviço).
3.1.23. Da forma de Execução dos Serviços:
3.1.23.1. Os serviços serão demandados por intermédio da emissão de Ordens de Serviços (OS) numeradas sequencialmente com prazos, produtos bem caracterizados e locais de execução dos serviços definidos.
3.1.23.2. Os serviços serão solicitados gradativamente, de acordo com as necessidades do BADESUL, não ficando a mesma obrigada a utilizar o total de pontos de função estimados.
3.1.23.3. Os prazos para início das atividades serão definidos pelo BADESUL, a partir da data de assinatura do contrato e emissão das Ordens de Serviços decorrentes do projeto básico.
3.1.23.4. O BADESUL emitirá quantas Ordens de Serviços forem necessárias durante a vigência do contrato, de acordo com seu planejamento executivo.
3.1.23.5. Para execução dos serviços a CONTRATADA deverá considerar os recursos operacionais de infraestrutura e software apresentados no ANEXO III (Recursos Operacionais de Infraestrutura e Software).
3.1.23.6. Quaisquer softwares e hardwares utilizados pela equipe alocada em suas dependências são de sua responsabilidade, inclusive o licenciamento de uso.
3.1.23.7. Quando os serviços forem executados nas dependências da CONTRATADA, ela deverá disponibilizar toda a infraestrutura para realizar suas atividades, bem como os softwares necessários para comunicação de
dados, segurança e conexão com o ambiente computacional do BADESUL via VPN site-to-site ou link dedicado, às suas expensas.
3.1.23.8. Poderão ser solicitadas execuções de serviços de apenas algumas etapas do ciclo do desenvolvimento, segundo a regra de distribuição de Esforço por Macro atividade de um projeto, apresentado no SISP, reproduzido abaixo:
MACRO ATIVIDADES DO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE | PERCENTUAL DE ESFORÇO (%) |
Engenharia de Requisitos | 25% |
Design / Arquitetura | 10% |
Implementação | 40% |
Testes | 15% |
Homologação | 5% |
Implantação | 5% |
3.1.23.9. Para serviços de documentação de sistemas legados também será utilizada a orientação do SISP de 25% do tamanho da funcionalidade relacionada.
3.1.23.10. Os serviços solicitados poderão ser divididos em várias Ordens de Serviço seguindo uma separação lógica de trabalho, por definição do BADESUL. Dessa forma, um único serviço pode ter mais de uma Ordem de Serviço e só se considera totalmente entregue quando todas as Ordens de Serviço forem finalizadas.
3.1.23.11. Para fins de faturamento, será considerado o tamanho do trabalho aferido na contagem detalhada de pontos de função. Essa atividade não é realizada pela CONTRATADA.
3.1.23.11.1. Em projetos de desenvolvimento realizados no ciclo ágil, a contagem detalhada é realizada na entrega das releases.
3.1.24. Das alterações na Execução dos Serviços:
3.1.24.1. Durante a execução dos serviços, poderão ser identificadas necessidades de mudanças nos requisitos da OS, as quais podem afetar o escopo, custo e prazo.
3.1.24.2. Quaisquer solicitações de mudança relativas a serviços em andamento serão previamente avaliadas quanto à sua pertinência pelo BADESUL. Uma vez considerada pertinente, a solicitação de mudança será encaminhada à CONTRATADA para avaliação do impacto sobre os serviços em execução. A avaliação de impacto deverá ser registrada em documento de alteração de escopo, no qual devem vir destacadas as alterações de custo e
prazo na OS, acompanhadas das devidas justificativas. O relatório de contagem que embasa as alterações de custo deve ser anexado ao documento de alteração de escopo.
3.1.24.3. Apenas as mudanças que forem aprovadas pelo BADESUL, após análise documento de alteração de escopo, devem ser realizadas pela CONTRATADA.
3.1.25. Do cancelamento de um serviço solicitado:
3.1.25.1. Um serviço poderá ser cancelado a qualquer momento, a critério do BADESUL.
3.1.25.2. Nos casos de cancelamento, serão consideradas as orientações do SISP para cancelamento de projetos: são utilizadas as informações de qual fase em que o projeto se encontra, as atividades já realizadas e o tamanho funcional das funcionalidades canceladas.
3.1.25.3. Caso uma Proposta Técnica seja reprovada pelo usuário solicitante, será considerada, para fins de faturamento, metade de esforço da etapa de “Engenharia de Requisitos”, conforme padrão de distribuição de esforço por macro atividade do SISP, limitado a 20 pontos de função.
3.1.26. Dos prazos de Execução dos Serviços:
3.1.26.1. A definição do tamanho do serviço é realizada através da técnica de Análise de Pontos de Função baseando-se no “Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função” (CPM) do IFPUG, versão 4.3.1, e utilizando- se o “Roteiro de Métricas de Software do SISP”, versão 2.3, como guia complementar.
3.1.26.2. No caso de novo release de algum dos manuais fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para as adaptações necessárias, quando solicitado pelo BADESUL.
3.1.26.3. O prazo é o tempo desde a emissão da Ordem de Serviço até o final do processo de homologação técnica do serviço, com a emissão do Termo de Aceite Técnico.
3.1.26.4. A estimativa de prazo para a execução de desenvolvimentos e manutenções será dado segundo regras apresentadas no manual do SISP, na seção “6.1.3 Estimativa de Prazo de Projetos de Software”.
3.1.26.5. São consideradas as formas de cálculo de prazo para projetos maiores que 100 pontos de função (dada em meses, baseada na fórmula Capers Jones e os expoentes redutores) e para projetos menores que 100 pontos de função (dada em dias úteis, utilizando-se a tabela de estimativa padrão do SISP).
3.1.26.6. Para os prazos são considerados dias úteis de 7 horas.
3.1.26.7. As informações de prazo e cronograma previstos são apresentadas pela CONTRATADA na Proposta Técnica do serviço (como mostrado nas atividades e artefatos relacionados ao processo de desenvolvimento de sistemas do BADESUL no anexo “Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas”).
3.1.26.8. A CONTRATADA poderá solicitar ainda um prazo adicional, quando justificada e comprovada a necessidade, em função da complexidade do serviço a ser executado, ficando a critério do BADESUL aceitar ou não as justificativas e o novo prazo apresentado pela CONTRATADA.
3.1.26.9. O prazo adicional deverá ser solicitado em até, no máximo, 7 (sete) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço e, no caso de aceito pelo BADESUL, será adicionado ao prazo total do serviço.
3.1.26.10. Caso a justificativa não atenda ao BADESUL, prevalecerá o prazo inicialmente estipulado.
3.1.26.11. A solicitação de prazo adicional para atendimento não justifica a suspensão do atendimento pela CONTRATADA e, durante o julgamento da solicitação pelo BADESUL, ficam mantidas as condições estipuladas para o serviço.
3.1.26.12. Caso o prazo de execução proposto pela CONTRATADA não atenda às necessidades do BADESUL, novos prazos poderão ser apresentados.
3.1.26.13. Para os erros críticos encontrados em produção (hotfix) a CONTRATADA tem até 8 horas úteis desde a sua comunicação pelo BADESUL para informar a causa do erro e estimar um prazo para sua correção.
3.1.27. Estimativa de utilização:
3.1.27.1. Estima-se um total anual de até 4.000 (quatro mil) Pontos de Função, garantindo-se um consumo mínimo de 1.000 (um mil) Pontos de Função, aferidos utilizando-se o “Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função” (CPM) do IFPUG, versão 4.3.1, e utilizando-se o “Roteiro de Métricas de Software do SISP”, versão 2.3.
3.1.27.2. Todos os serviços serão solicitados gradativamente, de acordo com as necessidades do BADESUL, não havendo obrigação de utilizar o total das estimativas, entretanto garante-se a execução mínima apresentada.
3.1.27.3. Os percentuais de execução de Pontos de Função apresentados na tabela abaixo mostram o esforço estimado para cada uma das tecnologias utilizadas no BADESUL:
TECNOLOGIA UTILIZADA | ESFORÇO ESTIMADO |
Java | 45% |
ZIM | 45% |
ASP | 5% |
VB, VBA, VBScript, Python | 5% |
3.1.27.4. O BADESUL poderá remanejar os Pontos de Função entre as tecnologias, de acordo com as suas necessidades, respeitando o limite do valor total contratado.
3.1.27.5. Preferencialmente, novos desenvolvimentos serão realizados com a tecnologia Java. As demais tecnologias são escopo de sustentação, em sua maioria.
3.1.27.6. Em comum acordo com a CONTRATADA, o BADESUL poderá acrescentar novas tecnologias para execução do contrato considerando a volatilidade do mercado e novas necessidades tecnológicas que surgirem. Este fato não gerará ônus ao BADESUL.
4. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O serviço será prestado no estabelecimento do BADESUL, na Rua Gen.
Xxxxxxx Xxxxx Xx 000 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP 90.010-210, ou em local que vier a ser designado pela CONTRATANTE.
4.2. Caso o serviço seja prestado presencialmente no BADESUL, deverá ser considerado o horário de funcionamento da 08:30 às 19:00.
5. DO PREPOSTO E GERENTE TÉCNICO
5.1. A empresa deverá nomear representante, o qual será o contato entre o
BADESUL e a Contratada, este será o Preposto.
5.2. A empresa deverá disponibilizar um Gerente Técnico para acompanhamento e gestão dos serviços prestados.
5.3. Não haverá remuneração direta para as atividades desempenhadas pelo Preposto ou pelo Gerente Técnico.
5.4. A CONTRATADA orientará o seu Preposto e Gerente Técnico quanto a necessidade de acatar as orientações do BADESUL, inclusive quanto ao cumprimento dos normativos internos.
5.5. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar mecanismos de contato com o Preposto.
5.6. O Preposto poderá acumular as atividades do Gerente Técnico.
5.7. Especificações para as atividades do Preposto:
5.7.1. Ser ponto de contato entre o BADESUL e CONTRATADA.
5.7.2. Realizar a gestão do contrato, por parte da CONTRATADA.
5.7.3. Participar dos processos de renovação de contrato.
5.8. Especificações para as atividades do Gerente Técnico:
5.8.1. Apresentar qualificação exigida no ANEXO II.
5.8.2. Estar apto para tratar de assuntos referentes às atividades diárias ou quaisquer outras eventualidades relacionadas ao escopo deste Projeto Básico.
5.8.3. Participar de reuniões semanais com o BADESUL para discutir o andamento da execução contratual e sempre que convocado for, em outros casos, para tratar de assuntos relativos à condução dos serviços contratados.
5.8.4. Esta periodicidade pode ser modificada a critério do BADESUL, conforme seja necessário.
5.8.5. Acompanhar periodicamente as questões contratuais tais como: abertura de Ordens de Serviço, notificações, faturamento dos serviços prestados, frequência, pontualidade, assiduidade e notificações relacionadas aos técnicos alocados, dentre outras atividades.
5.8.6. Realizar o gerenciamento de todos os serviços contratados, sejam eles prestados no BADESUL ou na CONTRATADA, distribuir tarefas na equipe, realizar o controle e entrega dos serviços no tempo definido pelo BADESUL, garantindo a consistência e atualização das informações na ferramenta de gestão de atividades.
6. DA EQUIPE TÉCNICA
6.1. A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços,
profissionais com perfis e qualificações adequados, de acordo com o ANEXO II, item 1, mantendo ao longo da vigência do contrato as condições apresentadas no processo licitatório.
6.2. A qualificação dos profissionais deverá ser comprovada por meio da apresentação de seus currículos quando solicitado pelo BADESUL, em até 7 (sete) dias úteis, que pode ser feita a qualquer momento após a assinatura do contrato.
6.3. A CONTRATADA deverá selecionar, designar e manter profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos no objeto do edital.
6.4. A CONTRATADA se compromete a garantir a alocação de profissionais devidamente capacitados para solucionar problemas relacionados à prestação de serviços e ocorrências nos sistemas, incluindo os que exijam a presença física nas dependências do BADESUL.
6.5. Os colaboradores envolvidos na execução dos serviços deverão estar capacitados nos recursos que compõem o ambiente de desenvolvimento do BADESUL, descritos no ANEXO III, item 2.
6.6. A equipe que atenderá Hotfixes e Demandas Individuais deverá ser segregada das equipes que atenderão os Projetos de Sistemas para que prazos de projetos não sejam impactados.
7. DAS OBRIGAÇÕES PRÉ-CONTRATUAIS
7.1. Homologada a licitação a empresa deverá encaminhar no prazo de até
10 (dez) dias úteis os documentos comprobatórios a seguir elencados:
7.1.1. A qualificação e currículo do Gerente Técnico.
7.1.2. A documentação comprobatória do perfil dos profissionais que prestarão serviço ao BADESUL, conforme especificado no ANEXO II.
8. DA VISITA TÉCNICA PRÉVIA
8.1. A apresentação da proposta de preços na licitação implica que a licitante
tomou conhecimento e está de pleno acordo com as normas e condições do Edital e seus encartes, tendo obtido todas as informações pertinentes à formulação de sua proposta comercial, bem como às normas de execução do contrato. Não serão admitidas alegações posteriores acerca de quaisquer falhas ou omissões em sua proposta, bem como eximir-se de responsabilidade que deste fato decorra, durante a vigência do Contrato.
8.2. Para a realização da visita técnica prévia, a Licitante, ou seu representante, deverão estar devidamente identificados.
8.3. A visita técnica prévia, apesar de não ser obrigatória, constitui-se em oportunidade para os interessados tomarem ciência de todas as condições e demais informações necessárias para formulação de suas propostas. Esclarecimentos adicionais, caso sejam necessários, também poderão ser solicitados pelos interessados formalmente à Administração, nos prazos e condições estabelecidas no Edital.
8.4. A visita técnica prévia será realizada nos horários das 12h às 17h em dias de expediente regular na CONTRATANTE e deverá ser agendada previamente pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx com antecedência mínima de 1
(um) dia útil da data estabelecida para abertura da licitação, indicando-se a pessoa que realizará a visita (nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato) e os dados da empresa Licitante (razão social, nome fantasia e CNPJ).
8.5. Além do representante, poderão participar da visita técnica prévia outros colaboradores da Xxxxxxxxx, caso esta julgue necessário.
8.6. Durante a visita técnica prévia, a Licitante obterá todas as informações necessárias para que possa organizar sua equipe, e dimensionar o custo da prestação dos serviços e formar sua proposta.
8.7. A visita técnica prévia será realizada por responsável designado pelo BADESUL, o qual ao final da lavrará o respectivo Atestado da Visita Técnica Prévia, conforme modelo apresentado no Erro! Fonte de referência não encontrada., o qual deverá ser assinado eletronicamente por ambas as partes.
8.8. O atestado da visita técnica prévia será exigido como documento de qualificação técnica.
8.9. A visita técnica prévia será realizada preferencialmente de forma virtual.
8.10. Caso a visita seja realizada presencialmente, o local da visita será na sede do BADESUL, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, com data e hora agendados previamente nos termos apresentados.
8.11. Se a empresa optar pela não realização da visita técnica prévia, deverá emitir uma declaração nos moldes apresentados no Erro! Fonte de referência não encontrada..
9. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
1.2. Serão desclassificadas as propostas que, após a sessão de lances,
apresentarem valor unitário superior a R$ 915,00 (novecentos e quinze reais) por ponto de função.
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0002/2021
Processo nº 214000-0000049-3
ANEXO II
PERFIS PROFISSIONAIS MÍNIMOS
1. EQUIPE TÉCNICA
1.1. A equipe técnica necessária para a prestação adequada dos serviços engloba os seguintes papéis: Gerente Técnico, Arquiteto de Software, Analista de Sistemas, Programador, Analista de Métricas, Analista de Testes, Testador e Scrum Master.
1.2. As qualificações técnicas exigidas para os profissionais que executarão os serviços contratados deverão ser comprovadas por meio dos diplomas, certificados, registros em carteira, contratos de trabalho assinados ou outro meio idôneo.
1.3. As qualificações técnicas exigidas estão descritas abaixo.
1.4. Gerente Técnico
1.4.1. Responsabilidade: Será o responsável pela gestão técnica da equipe, por parte da CONTRATADA. Realizará o gerenciamento do projeto ou serviço contratado, controle e entrega no tempo definido pelo BADESUL, garantindo a consistência e atualização das informações na ferramenta de gestão de demandas e projetos.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação; | Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Experiência em Gestão de Projetos de, no mínimo, 3 anos registrados nos últimos 5 anos. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado(s) que comprovem a função. Currículo atualizado. |
1.5. Arquiteto de Software
1.5.1. Responsabilidade: Revisar e projetar a arquitetura dos sistemas do BADESUL, considerando as especificações, regras e padrões relacionados. Identificar e projetar componentes de software para serem utilizados no desenvolvimento de acordo com as expectativas e requisitos do BADESUL. Orientar o desenvolvimento considerando as melhores práticas.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso superior completo na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação; | Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Experiência em arquitetura de sistemas web e serviços (SOA); | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia Unified Process, ágil ou similares; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Conhecimento em análise e modelagem de dados; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Conhecimento em UML; | Xxxxxxxx(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência de, no mínimo, 12 meses registradas nos últimos 3 anos. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado(s) que comprovem a função. Currículo atualizado. |
1.6. Analista de Sistemas
1.6.1. Responsabilidade: Realizar a análise e design (modelagem) do sistema, conforme as definições da arquitetura da solução e a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas utilizada, mantendo a consistência e atualização dos artefatos relacionados.
1.6.2. Todo serviço prestado de desenvolvimento e manutenção de sistemas deverá ser acompanhado por, no mínimo, um analista de sistemas.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso superior completo na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação; | Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Experiência em análise e desenvolvimento de sistemas de informações; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia Unified Process, ágil ou similares; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Conhecimento em análise e modelagem de dados; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Conhecimento em UML; | Xxxxxxxx(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência mínima de 3 anos na área de Tecnologia da Informação envolvendo atividades de Análise de Sistemas registrada nos últimos 5 anos. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado(s) que comprovem a função. Currículo atualizado. |
1.7. Programador
1.7.1. Responsabilidade: Desenvolver e implementar códigos executáveis e realizar testes funcionais, identificando e corrigindo possíveis exceções e erros.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso técnico completo e superior em andamento na área de Informática; Ou Curso superior completo na área de Informática. | Cópia do certificado de conclusão do curso técnico e atestado de matrícula/ frequência no curso superior. 2) Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Todos reconhecidos pelo Ministério da Educação; | |
Experiência em programação de sistemas de informações; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia Unified Process, ágil ou similares; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Conhecimento em análise e modelagem de dados; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Conhecimento em UML; | Xxxxxxxx(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência de, no mínimo, 12 meses nos últimos 3 anos na função. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado(s) que comprovem a função. Currículo atualizado. |
1.7.2. Excepcionalmente para programadores da linguagem ZIM, será também aceita a seguinte qualificação, em substituição à especificada no quadro anterior:
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Experiência de, no mínimo, 4 anos em programação na linguagem ZIM | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
1.8. Analista de Métricas
1.8.1. Responsabilidade: Xxxxxxxx e responder perante o BADESUL pela correta aplicação da técnica em APF.
1.8.2. Experiência em contagem de pontos baseados no manual do SISP.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso superior completo na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação; | Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Conhecimento em análise e modelagem de dados; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência em Medição de software; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Certificado CFPS (Especialista de Ponto de Função) válido emitido pelo IFPUG; | Cópia do certificado. |
Experiência de, no mínimo, 12 meses nos últimos 3 anos na função. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado(s) que comprovem a função. Currículo atualizado. |
1.9. Analista de testes
1.9.1. Responsabilidade: Dar suporte ao ambiente de infraestrutura e de instalação de testes, analisando as ferramentas, as estratégias de sua utilização e automatização dos requisitos de elaboração. Criar condições para a rastreabilidade de requisitos, elaboração de testes baseados nos requisitos, análise de requisitos não funcionais e elaboração de cenários de testes.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso superior completo na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação; | Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia Unified Process, ágil ou similares; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Conhecimento em análise e modelagem de dados; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência em teste de software; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência em ferramentas de teste; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Experiência de, no mínimo, | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência |
12 meses nos últimos 3 anos | Social ou atestado(s) que comprovem a |
na função. | função. Currículo atualizado. |
1.10. Testador
1.10.1. Responsabilidade: Execução de testes, armazenamento de evidências e verificação de defeitos de forma padronizada.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso técnico completo e superior em andamento na área de Informática; Ou Curso superior completo na área de Informática. Todos reconhecidos pelo Ministério da Educação; | Cópia do certificado de conclusão do curso técnico e atestado de matrícula/ frequência no curso superior. 2) Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Experiência em ciclo de produção baseada em metodologia Unified Process, ágil ou similares; | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
Ter experiência mínima de 12 meses com execução de testes, noções de ferramentas de testes. | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado(s) que comprovem a função. Currículo atualizado. |
1.11. Scrum Master
1.11.1. Responsabilidade: atuar como Scrum Master em equipes de desenvolvimento de software utilizando-se o modelo ágil de desenvolvimento.
Qualificação Exigida | Forma de Comprovação |
Curso superior completo na área de informática, reconhecido pelo Ministério da Educação; | Cópia do certificado de conclusão do curso superior. |
Experiência em ciclo de produção baseada em | Atestado(s) que comprovem as experiências solicitadas. |
metodologia ágil ou similares; | |
Ter experiência mínima de 3 anos como Scrum Master; | Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado(s) que comprovem a função. Currículo atualizado. |
Possuir ao menos uma das certificações válidas abaixo: - Certified Scrum Master (CSM) - Professional Scrum Master I (PSM I) - Professional Scrum Master II (PSM II) - Professional Scrum Master III (PSM III) | Cópia do certificado |
2. O papel de Scrum Master é de utilização exclusiva para projetos realizados com a metodologia ágil.
2.1. Requisitos para a equipe
2.1.1. A equipe que prestará os serviços deverá apresentar, no mínimo (comprovando-se através da apresentação do certificado válido):
2.1.1.1.1. Ao menos um profissional com a seguinte certificação válida:
2.1.1.2. Certified Function Point Specialist (CFPS)
2.1.2. Ao menos um profissional com uma certificação válida dentre as seguintes:
2.1.2.1. Sun Certified Java Programmer (SCJP)
2.1.2.2. Sun Certified Java Developer (SCJD)
2.1.2.3. Sun Certified Web Component Developer (SCWCD)
2.1.2.4. Sun Certified Business Component Developer (SCBCD)
2.1.2.5. Sun Certified Developer for Java Web Services (SCDJWS)
2.1.2.6. Sun Certified Enterprise Architect (SCEA)
2.1.2.7. Oracle Certified Professional, Java SE Developer
2.1.2.8. Oracle Certified Associate, Java SE Programmer
2.1.2.9. Oracle Certified Professional, Java SE Programmer
2.1.2.10. Oracle Certified Professional, Java EE Application Developer
2.1.2.11. Oracle Certified Master, Java EE Enterprise Architect
2.1.3. Ao menos um profissional com uma certificação válida dentre as seguintes:
2.1.3.1. QAI Certified Software Quality Analyst (CSQA)
2.1.3.2. QAI Certified Software Tester (CSTE)
2.1.3.3. ALATS Certificação Brasileira de Teste de Software (CBTS)
2.1.3.4. ISTQB Certified Tester Foundation Level (CTFL)
2.1.3.5. ISTQB Certified Tester Advanced Level (CTAL)
2. OBSERVAÇÕES GERAIS
2.1. Todas as formações e certificações dos profissionais exigidas pela
CONTRATANTE deverão ser comprovadas pela empresa contratada por documentos fornecidos pelas entidades certificadoras ou instituições de ensino, inclusive quando da substituição de profissionais em atuação.
2.2. As certificações dos profissionais ou empresas deverão estar dentro do período de validade;
2.3. Todos os documentos deverão estar redigidos em português ou caso de língua estrangeira, acompanhados de tradução juramentada;
2.4. Não serão exigidas traduções juramentadas para certificados ou comprovações de certificações internacionais;
2.5. Todas as experiências profissionais exigidas pela CONTRATANTE deverão ser comprovadas por documentos válidos para este fim (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração do empregador, contrato social no qual figure como sócio, dentre outros) a serem fornecidos à CONTRATANTE, inclusive quando da substituição de profissionais em atuação. Nas declarações deverá constar de forma clara o nome, endereço eletrônico (e-mail), telefone de contato e cargo/função do declarante, bem como assinatura.
2.6. Certificados de cursos técnicos não serão aceitos como comprovação de experiência profissional.
2.7. Todos os documentos de comprovação de formação, capacitação e experiência profissional deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Serão aceitas cópias não autenticadas em caso de apresentação delas juntamente com suas versões originais.
2.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar diligências junto aos emitentes ou declarantes dos documentos com a finalidade de elucidação de dúvidas ou comprovação de sua autenticidade.
2.9. Os cursos considerados como pertencentes às áreas de informática serão avaliados pela CONTRATANTE e devem, no mínimo, possuir disciplinas relativas às áreas de:
2.9.1. Banco de dados;
2.9.2. Redes de computadores;
2.9.3. Análise e desenvolvimento de sistemas.
2.10. Item excluído do edital.
2.11. Os cursos de nível superior ou de pós-graduação exigidos deverão ser aqueles relacionados à área de conhecimento ou de formação acadêmica do respectivo papel a ser desempenhado pelo profissional, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
2.12. Os cursos ou treinamentos exigidos com carga horária específica, quando não indicados explicitamente sua nomenclatura, área de conhecimento ou tecnologia, deverão estar relacionados à área de conhecimento ou às tecnologias requeridas pela atividade a ser executada.
2.13. As cargas horárias dos cursos técnicos de nível médio, de nível superior e de pós-graduação, quando não indicadas explicitamente nos anexos de cada perfil, serão aquelas definidas pelo Ministério da Educação, a exemplo das definições constantes no seu Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT).
2.14. As certificações exigidas envolverão as tecnologias ou áreas de conhecimento diretamente relacionadas às atividades a serem executadas, em níveis de certificação de mercado proporcionais à natureza e grau de complexidade dos serviços a serem prestados.
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ANEXO III RECURSOS OPERACIONAIS DE INFRAESTRUTURA E SOFTWARE
1. AMBIENTES
1.1. O BADESUL possui os seguintes ambientes de sistemas:
1.1.1. Ambiente de Desenvolvimento: Ambiente de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
1.1.2. Ambiente de Homologação: Ambiente que permite os testes necessários por parte da área gestora/demandante da aplicação para o seu devido aceite. O seu funcionamento tem por base a não edição de arquivos para correção neste ambiente, pois todo processo de correção deve ocorrer no Ambiente de Desenvolvimento.
1.1.3. Ambiente de Hotfix: Cópia do ambiente de Produção que é utilizado para verificações, testes e correções de erros críticos encontrados em produção.
1.1.4. Ambiente de Produção: Ambiente que hospeda as aplicações em produção no BADESUL. O seu funcionamento tem por base a hospedagem somente das aplicações homologadas.
2. RECURSOS
2.1. Sistema Operacional
2.1.1. CentOS
2.1.2. Windows 2008 Server R2
2.1.3. Windows 2012 Server/Datacenter R2
2.1.4. Windows 7 Professional
2.1.5. Tomcat
2.1.6. JBoss
2.1.7. WildFly
2.1.8. MS Internet Information Service (IIS)
2.2. Virtualização
2.2.1. Hyper-V com FailOver Cluster
2.3. Linguagem de Programação
2.3.1. ZIM
2.3.2. Java
2.3.3. ASP
2.3.4. JavaScript
2.3.5. VB (Visual Basic)
2.3.6. VBA (Visual Basic for Applications)
2.3.7. VBScript
2.3.8. Python
2.4. Frameworks, tecnologias e componentes
2.4.1. Hibernate (framework)
2.4.2. Spring (framework)
2.4.3. Spring Boot (framework)
2.4.4. Richfaces (biblioteca de componentes)
2.4.5. Primefaces (biblioteca de componentes)
2.4.6. AngularJS (framework)
2.4.7. Knockout JS (biblioteca)
2.4.8. JDBI (framework)
2.4.9. Liquibase (framework)
2.5. Ferramentas de Desenvolvimento e Gestão
2.5.1. ZIM
2.5.2. Eclipse
2.5.3. Redmine (gestão de demandas e projetos)
2.5.4. SVN
2.5.5. Git
2.5.6. Maven
2.5.7. Jenkins
2.5.8. Artifactory
2.6. Banco de Dados
2.6.1. Microsoft SQL Server 2012 ou superior
2.6.2. MS Access
2.6.3. PostgreSQL
2.6.4. ZIM
2.7. Infraestrutura
2.7.1. Virtualizador com Hyper-V com FailOver Cluster
2.7.2. Backup com MSDPM System Center (SIM, SCCM, SCDPM)
2.7.3. Microsoft Exchange Server 2013
2.7.4. Microsoft Active Directory 2012
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ANEXO IV
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
1. INTRODUÇÃO
1.1. O processo de desenvolvimento de Sistemas requer uma metodologia
adequada à tecnologia de desenvolvimento, à cultura da organização, aos conhecimentos prévios e preferências da equipe de desenvolvimento, à facilidade de aprendizado e à existência de ferramentas que auxiliem e automatizem este processo. E a adoção de uma metodologia visa a uma padronização dos procedimentos de desenvolvimento dos Sistemas, a partir de conceitos amplamente discutidos e completamente assimiláveis pelos técnicos e usuários envolvidos.
1.2. Com base nisso, a MDS (Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas) do BADESUL foi elaborada para orientar e padronizar os processos de desenvolvimento e manutenção de Sistemas de Informação da organização, servindo como guia durante o ciclo de vida dos projetos de desenvolvimento de sistemas.
1.3. A Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas proposta neste documento está baseada nos princípios e conceitos utilizados na Engenharia de Software (tendo como referência o guia SWEBOK – Software Engineering Body of Knowledge), na notação da UML (Unified Modeling Language), no Processo Unificado (Unified Process), na metodologia Scrum e nas áreas de conhecimento em Gerenciamento de Projetos (tendo como referência o guia PMBOK – Project Management Body of Knowledge).
2. OBJETIVO DO DOCUMENTO
2.1. Apresentar a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas do
BADESUL, os processos e as normalizações envolvidas na construção de projetos de Sistemas de Informação. Além disso, apresentar a documentação mínima necessária para o desenvolvimento dos sistemas, garantindo a correta compreensão da aplicação, amplitude e escopo dessas atividades.
3. PROCESSOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
3.1. Todo atendimento de sistemas realizado pela TI é feito em função de
demandas de TI cadastradas na ferramenta de gestão de demandas e projetos de TI. Cada demanda representa uma solicitação do usuário.
3.2. As demandas podem ser classificadas como:
3.2.1. Evolutiva: corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em sistemas em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou demandas legais.
3.2.2. Adaptativa: corresponde à adequação do sistema às mudanças de ambiente operacional de produção. Alterações de hardware e software básico, mudanças e atualizações de versão de sistemas operacionais, linguagem de programação e Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) e otimizações em sistemas operacionais para questões de desempenho e segurança. A manutenção adaptativa não implica na inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
3.2.3. Perfectiva: corresponde às adequações do sistema as necessidades de melhorias, sem alteração de funcionalidades, sob o ponto de vista do usuário. A sua finalidade é promover a melhoria de desempenho, da manutenibilidade da usabilidade do sistema.
3.2.4. Corretiva: identifica um erro em um sistema que já está em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pelo solicitante.
3.3. Há quatro processos básicos para atendimento destas demandas:
3.3.1. Erros Críticos em Produção (Hotfix): são atendimentos urgentes para correção de erros críticos em produção (demandas corretivas).
3.3.2. Demandas Individuais: atendem a somente uma demanda (de qualquer tipo), tem um escopo muito pontual e é de desenvolvimento rápido.
3.3.3. Projetos de Sistemas (Ciclo prescritivo): atendem a uma ou mais demandas (de qualquer tipo). São de tamanho pequeno ou médio.
3.3.4. Projetos de Sistemas (Ciclo ágil): atendem a uma ou mais demandas (usualmente evolutivas e adaptativas).
3.4. Nas próximas seções são descritos estes processos.
5. ERROS CRÍTICOS EM PRODUÇÃO (HOTFIX)
5.1. Os erros críticos em produção são problemas que os usuários
encontram no uso do sistema que impedem a execução de suas atividades. Desta forma, requer uma ação imediata e disponibilização da correção no menor tempo possível.
5.2. Um fluxo simplificado das atividades relacionadas pode ser visto na Figura 1.
Figura 1. Processo de execução do atendimento de um Hotfix
6. DEMANDA INDIVIDUAL
6.1. Este processo atende a uma demanda que representa um pequeno
desenvolvimento ou manutenção de sistemas ou elaboração de scripts de dados. Sua característica é ser um trabalho pontual, com um ciclo completo de desenvolvimento não maior que uma semana.
6.2. Um fluxo simplificado das atividades relacionadas pode ser visto na Figura 2.
Figura 2. Processo da Demanda Individual
7. PROJETO DE SISTEMAS (CICLO PRESCRITIVO)
7.1. Este processo atende aos projetos tanto de desenvolvimento quanto de
manutenção de sistemas do BADESUL, no ciclo prescritivo. Um projeto é sempre composto por uma ou mais demandas, que podem ser agrupadas para seu atendimento.
7.2. Um fluxo simplificado das atividades relacionadas pode ser visto na Figura 3.
Figura 3. Processo do Projeto de Sistemas (ciclo prescritivo)
8. PROJETO DE SISTEMAS (CICLO ÁGIL)
8.1. Este processo atende aos projetos tanto de desenvolvimento quanto de
manutenção de sistemas do BADESUL, no ciclo ágil. Um projeto é sempre composto por uma ou mais demandas, que podem ser agrupadas para seu atendimento.
8.2. Um fluxo simplificado das atividades relacionadas pode ser visto na Figura 4.
Figura 4. Processo do Projeto de Sistemas (ciclo ágil)
8.3. O processo segue algumas ideias e conceitos do Scrum Guide, versão de 2020, do Xxx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxxxx.
8.4. Cada projeto possui uma equipe que conta sempre com um Scrum Master (colaborador da Fábrica de Software CONTRATADA) e um Product Owner (integrante da equipe de Analistas de Negócios, que trabalha pareado com um funcionário do BADESUL), além do time de desenvolvimento (também da CONTRATADA).
8.5. Além do processo simplificado apresentado, ainda são realizadas algumas cerimônias como: daily meeting, sprint planning, sprint review e sprint retrospective.
9. PAPÉIS
9.1. Os papéis relacionados aos fluxos apresentados podem ser observados
abaixo:
9.1.1. Solicitante: usuário que tem uma demanda de Sistemas de Informação.
9.1.2. XX Xxxxxxx: colaboradores da TI do Badesul.
9.1.3. Analista de Negócios: analista responsável por desenhar processos de negócios e levantar requisitos junto ao usuário. Específica demandas e
projetos de sistemas para que sejam executados pela fábrica. Também acompanha a execução das suas demandas e projetos na Fábrica de Software.
9.1.4. Analista de Negócios (Product Owner): integrante da equipe de Analista de Negócios, mas atua como PO em projetos desenvolvidos com o ciclo ágil.
9.1.5. Fábrica de Software: empresa terceirizada responsável pelo ciclo de desenvolvimento dos Sistemas de Informação do BADESUL. Composta por todos os perfis solicitados no Edital.
9.1.6. Equipe Produção: equipe responsável por realizar implantações de sistemas nos ambientes do BADESUL.
10. ARTEFATOS UTILIZADOS
10.1. Além do uso da ferramenta de gestão de demandas e projetos, alguns
artefatos são gerados e utilizados durante o fluxo, como pode ser observado nos diagramas apresentados anteriormente. Abaixo, segue uma breve descrição dos artefatos utilizados:
10.1.1. Aprovação de Demanda
10.1.1.1. Objetivo: apresenta a especificação de uma Demanda Individual, que deve ser aprovada do solicitante.
10.1.1.2. Informações: descrição da necessidade, descrição da solução, regras envolvidas, alterações previstas, protótipo relacionado, estimativa de tamanho (Pontos de Função), custo e cronograma.
10.1.1.3. Responsável/autor: Analista de Negócios e Fábrica de Software.
10.1.2. Especificação Preliminar
10.1.2.1. Objetivo: apresenta a especificação de uma ou mais demandas. Estas demandas farão parte de um projeto de sistemas.
10.1.2.2. Informações: descrição da necessidade, descrição da solução, regras envolvidas, alterações previstas, protótipo relacionado, cenários para teste.
10.1.2.3. Responsável/autor: Analista de Negócios
10.1.3. Projeto Básico
10.1.3.1. Objetivo: apresentar de forma clara e concisa para os solicitantes (usuário final) o escopo do projeto de sistemas. O solicitante deve aprovar o projeto.
10.1.3.2. Informações: identificação do projeto, papéis e responsabilidades da equipe envolvida, objetivo e justificativa do projeto, funcionalidades afetadas, alterações previstas (descrição, regras, sugestão de solução),
demandas atendidas, glossário, riscos envolvidos e planos de ação relacionados.
10.1.3.3. Responsável/autor: Analista de Negócios
10.1.4. Proposta Técnica
10.1.4.1. Objetivo: apresentar o parecer da fábrica sobre um projeto de desenvolvimento, apresentando uma estimativa de tamanho (Pontos de Função), custo e cronograma. O solicitante deve aprovar a Proposta Técnica para iniciar sua execução.
10.1.4.2. Informações: identificação do projeto correspondente, alterações necessárias e não levantadas no projeto, casos de uso impactados, dimensionamento do serviço (em Pontos de Função), custo estimado, cronograma previsto.
10.1.4.3. Responsável/autor: Fábrica de Software.
10.1.5. Ordem de Serviço (OS)
10.1.5.1. Objetivo: representa o aceite para execução de um determinado serviço.
10.1.5.2. Informações: identificação do projeto/demanda correspondente, empresa demandada, valor estimado do serviço, prazo para entrega.
10.1.5.3. Responsável/autor: Administrativo.
10.1.6. Termo de Entrega do Serviço
10.1.6.1. Objetivo: documento de entrega do desenvolvimento e testes realizados.
10.1.6.2. Informações: projeto/demanda relacionado, pontos de função previstos, datas de início e fim previstos, datas de início e fim realizados.
10.1.6.3. Responsável/autor: Fábrica de Software.
10.1.7. Termo de Aceite Técnico
10.1.7.1. Objetivo: documento de aceite do serviço pelo Analista de Negócios responsável pela especificação e acompanhamento do serviço.
10.1.7.2. Informações: identificação do serviço relacionado, prazos e valores (estimados, realizados e variação), avaliação do Acordo de Nível de Serviço.
10.1.7.3. Responsável/autor: Analista de Negócios.
10.1.8. Termo de Recebimento
10.1.8.1. Objetivo: documento de aceite de recebimento de um serviço.
10.1.8.2. Informações: identificação do serviço relacionado, valor do serviço (estimado, realizado e variação), avaliação do Acordo de Nível de Serviço.
10.1.8.3. Responsável/autor: Analista de Negócios.
10.1.9. Diagrama ER
10.1.9.1. Objetivo: apresentar as tabelas envolvidas no desenvolvimento ou manutenção.
10.1.9.2. Informações: tabelas impactadas ou criadas pelo projeto ou demanda.
10.1.9.3. Responsável/autor: Fábrica de Software
10.1.10. Caso de Uso
10.1.10.1. Objetivo: documentar uma funcionalidade do sistema.
10.1.10.2. Informações: atores, pré-condições, pós-condições, fluxo principal, fluxos alternativos, protótipo, especificação do protótipo.
10.1.10.3. Responsável/autor: Fábrica de Software
10.1.11. Histórias de Usuário
10.1.11.1. Objetivo: documentar uma funcionalidade do sistema.
10.1.11.2. Informações: narrativa, critérios de aceitação.
10.1.11.3. Responsável/autor: Fábrica de Software
10.1.12. Caso de Teste
10.1.12.1. Objetivo: documentar uma um cenário de teste.
10.1.12.2. Informações: contexto, passos, saídas esperadas, funcionalidades/regras relacionadas.
10.1.12.3. Responsável/autor: Fábrica de Software
10.1.13. Laudo de Contagem
10.1.13.1. Objetivo: apresentar a contagem de pontos realizados de um desenvolvimento ou manutenção de sistema.
10.1.13.2. Informações: projeto/demanda relacionada, detalhamento da contagem, contagem final, observações.
10.1.13.3. Responsável/autor: Analista de Métricas.
10.1.14. Notas de Versão
10.1.14.1. Objetivo: apresentar de forma resumida para o usuário final as funcionalidades criadas ou alteradas por uma versão do sistema.
10.1.14.2. Informações: descrição das alterações realizadas na versão do sistema, com textos e imagens, ilustrando as funcionalidades.
10.1.14.3. Responsável/autor: Analista de Negócios.
10.1.15. Manual do Usuário
10.1.15.1. Objetivo: documentar e disponibilizar ao usuário final uma referência e apoio no uso dos sistemas.
10.1.15.2. Informações: documentação das funcionalidades dos sistemas, apresentando forma de utilização e regras relacionadas.
10.1.15.3. Responsável/autor: Analista de Negócios.
10.1.16. Alteração de Escopo
10.1.16.1. Objetivo: documentar a alteração de escopo de um projeto de sistemas que já está em execução na fábrica.
10.1.16.2. Informações: descrição da alteração, data, solicitante, estimativa de tamanho em pontos de função.
10.1.16.3. Responsável/autor: Analista de Negócios.
10.1.17. Roteiro de Implantação
10.1.17.1. Objetivo: descrever o roteiro para a implantação de uma versão do sistema.
10.1.17.2. Informações: projeto/demanda relacionada, passos para implantação (informação sobre o ambiente a ser utilizado, aplicativo, scripts de dados relacionados).
10.1.17.3. Responsável/autor: Fábrica de Software.
10.2. Além disso, poderão ser gerados documentos adicionais como:
10.2.1. Relatório de Acompanhamento de Projeto
10.2.1.1. Objetivo: apresentar semanalmente para os envolvidos no projeto o andamento das atividades e cronograma atualizado.
10.2.1.2. Informações: projeto/demanda relacionada, últimas atividades realizadas, próximas atividades a serem realizadas, cronograma atualizado, riscos levantados, planos de ação correspondentes, observações.
10.2.1.3. Responsável/autor: Analista de Negócios.
10.2.2. Relatório de Acompanhamento de Desenvolvimento
10.2.2.1. Objetivo: apresentar diariamente para a equipe técnica do projeto o andamento das atividades e cronograma atualizado.
10.2.2.2. Informações: projeto/demanda relacionada, gráfico de burndown
das atividades, cronograma atualizado, observações.
10.2.2.3. Responsável/autor: Fábrica de Software
10.3. As indicações de informações contidas em cada um dos artefatos podem ser revisadas e redefinidas pelo BADESUL a qualquer instante e serão comunicadas aos envolvidos para adequação.
10.3.1. O prazo para adequação será determinado em comum acordo entre o BADESUL e os envolvidos.
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ANEXO V
ACORDO DO NÍVEL DE SERVIÇO
1. AVALIAÇÕES REALIZADAS
1.1. O Acordo de Nível de Serviço vigorará durante todo o período de
execução contratual, inclusive em caso de aditamento/renovação.
1.2. Os descontos previstos, em função do não atendimento dos níveis mínimos, serão aplicados, independentemente das penalidades previstas na Cláusula de Sanções, sobre o valor a ser pago pelos respectivos serviços, independentemente de abertura de processo administrativo.
1.3. Serão realizados dois tipos de avaliações:
1.3.1. Avaliação da Empresa: realizada periodicamente
1.3.2. Avaliação do Serviço: realizada a cada serviço prestado.
1.4. Essas avaliações estão detalhadas nas seções posteriores.
1.5. Todos os cálculos considerarão números com precisão de duas casas decimais e arredondamento.
2. AVALIAÇÃO DA EMPRESA
2.1. A avaliação da empresa contratada pelo BADESUL consiste em:
2.2. Realizar avaliação, no mínimo trimestralmente, do nível do atendimento dos serviços contratados, conforme aqui disposto.
2.3. A avaliação e a eventual aplicação de descontos deverão ser formalizadas pelo BADESUL junto à CONTRATADA até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao fim do período de avaliação.
2.4. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar eventual impugnação sobre a avaliação recebida;
2.5. Em caso de ser apresentada impugnação o BADESUL comunicará a decisão final à CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis.
2.6. Calcular o Valor Total da Avaliação (VTA), considerando os pontos perdidos nas avaliações descritas a seguir, através da seguinte fórmula:
VTA= 100 – (ΣPP)
2.7. Onde:
VTA = Valor total da avaliação;
PP = Pontos perdidos.
2.8. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto, em cada avaliação, gerará para o BADESUL o direito de aplicar um desconto proporcional ao não atingimento, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo BADESUL junto à CONTRATADA;
2.8.1. O desconto será aplicado sempre sobre o somatório dos valores dos serviços realizados (faturados ou não) durante o período avaliado.
2.9. Aplicar penalidades à CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Faixa | VTA calculado | Ação |
A | Maior ou igual a 90 e menor que 95 | Notificação (ver observação no item 2.9.1) |
B | Maior ou igual a 85 e menor que 90 | Desconto de 1,5% (uma vírgula cinco por cento) |
C | Maior ou igual a 70 e menor que 85 | Desconto de 3% (três por cento) |
D | Menor que 70 | Desconto de 6% (seis por cento) |
2.9.1. Sempre que o VTA calculado gerar uma notificação e se repetir por duas avaliações, subsequentes ou não, será aplicado desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor faturado durante o período de avaliação corrente, em substituição à notificação, já a partir da segunda avaliação;
2.9.2. Sempre que o VTA calculado se repetir por duas avaliações consecutivas na mesma faixa, o valor do desconto da avaliação corrente será duplicado até o limite de 20% (vinte por cento).
2.10. Na avaliação da empresa, serão considerados os seguintes aspectos:
2.10.1. Qualidade
2.10.1.1. Neste aspecto é verificada a qualidade geral na prestação do serviço desta contratação, conforme a regra:
Descrição da Avaliação | Resultado |
a) Caso ocorra registro de reclamação referente | Serão perdidos 2 (dois) |
ao serviço prestado, será considerada uma | pontos na avaliação para |
avaliação insatisfatória para cada caso de | cada reclamação |
reclamação registrada e devidamente | registrada. |
comprovada, sem justificativa adequada e |
comprovada por parte da CONTRATADA e aceita pelo BADESUL. | |
b) No caso de transição contratual, se houver registro de reclamação da atividade de repasse prestada, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada caso de reclamação registrada e devidamente comprovada, sem justificativa adequada e comprovada por parte da CONTRATADA e aceita pelo BADESUL. | Serão perdidos 4 (quatro) pontos na avaliação para cada reclamação registrada. |
2.10.2. Continuidade e disponibilidade
2.10.2.1. Neste aspecto será verificada a continuidade e disponibilidade na prestação dos serviços pela CONTRATADA conforme as regras:
2. Descrição da Avaliação | Resultado |
a) Quando ocorrer o afastamento definitivo de algum profissional envolvido em alguma demanda em andamento a substituição deverá ser imediata. | Será perdido 1 (um) ponto na avaliação para cada dia útil a mais do prazo estabelecido para substituição. |
b) Quando ocorrer o afastamento temporário (licenças, férias, por exemplo) de profissionais destacados para os serviços a substituição deverá ser imediata, caso a substituição tenha sido solicitada pelo BADESUL. | Será perdido 1 (um) ponto na avaliação para cada dia útil a mais do prazo estabelecido para substituição. |
c) Se apresentado currículo de novo profissional que não atenda às exigências mínimas descritas neste Edital, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada ocorrência. | Serão perdidos 3 (três) pontos na avaliação para cada avaliação insatisfatória. |
d) Quando for solicitada a realização de um serviço de determinado perfil profissional, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias úteis para prover novo profissional. | Será perdido 0,5 (zero vírgula cinco) ponto na avaliação para cada dia útil a mais do prazo estabelecido para substituição. |
e) No caso de transição contratual, se houver indisponibilidade de recursos para realização | Serão perdidos 3 (três) pontos na avaliação para |
de repasse, será considerada uma avaliação insatisfatória para cada caso de reclamação registrada e devidamente comprovada, sem justificativa adequada e comprovada por parte da CONTRATADA e aceita pelo BADESUL. | cada avaliação insatisfatória. |
2.10.3. Normas internas
2.10.3.1. Neste aspecto será acompanhada a incidência de reclamações sobre comportamento inadequado ou desobediência às normas internas do BADESUL por parte dos profissionais da CONTRATADA para execução dos serviços, conforme segue:
Descrição da Avaliação | Resultado |
a) Será considerada uma avaliação insatisfatória para cada caso identificado sem justificativa ou justificativa não aceita pelo BADESUL. | Será perdido 1 (um) ponto na avaliação, para cada avaliação insatisfatória. |
3. AVALIAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A avaliação dos serviços prestados será feita sempre no recebimento do serviço em atendimento a uma Ordem de Serviço.
3.2. Caso um serviço tenha entregas em fases e gere mais de uma Ordem de Serviço, a avaliação será realizada na entrega final e, portanto, irá considerar todas as Ordens de Serviço relacionadas à entrega.
3.3. Caso haja um desconto a ser aplicado, será considerada a contagem detalhada de pontos de função (serviço realizado).
3.4. Os seguintes indicadores serão considerados:
3.4.1. Indicador A: Inconformidades observadas
3.4.1.1. Todas as inconformidades observadas durante a homologação do serviço que tem como resolução “Corrigida” e que possuem como origem: “Análise”, “Programação” ou “Documentação”, contribuem para o cálculo desse item.
3.4.1.2. Forma de cálculo
Indicador A = TIA / TPF + TIP / TPF + TID / TPF
3.4.1.2.1. onde
3.4.1.2.2. TIA: total de inconformidades, com origem “Análise”
3.4.1.2.3. TIP: total de inconformidades, com origem “Programação”
3.4.1.2.4. TID: total de inconformidades, com origem “Documentação”
3.4.1.2.5. TPF: total de pontos de função realizados no serviço
3.4.1.2.6. Resultados da avaliação
Indicador A | Desconto aplicado | Referência1 |
Até 0,44 | Taxa aceitável, sem aplicação de desconto | Quantidade máxima de inconformidades por origem: |
Análise: 4 | ||
Programação: 8 | ||
Documentação: 10 | ||
Até 0,88 | 3% no valor da Ordem de Serviço correspondente | Quantidade máxima de inconformidades por origem: |
Análise: 8 | ||
Programação: 16 | ||
Documentação: 20 | ||
Até 1,76 | 6% no valor da Ordem de Serviço correspondente | Quantidade máxima de inconformidades por origem: |
Análise: 16 | ||
Programação: 32 | ||
Documentação: 40 | ||
Maior que 1,76 | 10% no valor da Ordem de Serviço correspondente | - |
3.5. 1 Informações de quantidade de inconformidades utilizadas para definição das faixas de valores para o índice calculado. Neste exemplo, foi considerado um projeto de 50 pontos de função. Pode ser usado para fins de referência para a CONTRATADA.
3.5.1.1. Indicador B: Prazo
3.5.1.1.1. Este item avalia o cumprimento dos prazos estabelecidos para serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
3.5.1.1.2. Para esta avaliação, serão consideradas as regras para definição de prazo estimado máximo definidas pelo SISP. Assim, em função do tamanho
do serviço em pontos de função, seu prazo pode ser dado em meses ou dias úteis.
3.5.1.1.3. Forma de cálculo
3.5.1.1.4. onde
𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟 B =
(𝑃𝑅 − 𝑃𝐸)
𝑃𝐸
3.5.1.1.5. PR: prazo realizado em meses ou dias úteis
3.5.1.1.6. PE: prazo estimado em meses ou dias úteis
3.5.1.1.7. Resultado da avaliação
Indicador B (para meses) | Desconto aplicado |
Maior que 0, até 0,15 | 2% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Até 0,3 | 4% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Até 0,5 | 6% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Mais que 0,5 | 8% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Indicador B (para dias úteis) | Desconto aplicado |
Maior que 0, até 0,25 | 3% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Até 0,4 | 6% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Até 0,6 | 9% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Mais que 0,6 | 12% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
3.5.1.2. Indicador C: Assertividade
3.5.1.2.1. Este item avalia a assertividade da empresa em relação à estimativa em pontos de função dada para um serviço e os pontos de função efetivamente realizados.
3.5.1.2.2. Para esta avaliação serão levadas em consideração também as alterações de escopo, que podem mudar ao longo da execução do projeto o tamanho do sistema desenvolvido/alterado.
3.5.1.2.3. Forma de cálculo
3.5.1.2.4. onde
𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟 𝐶 =
(|𝑇𝑅 − 𝑇𝐸|)
𝑇𝐸
3.5.1.2.5. TR: total de pontos de função realizados no serviço
3.5.1.2.6. TE: total de pontos de função estimados para o serviço
3.5.1.2.7. Resultados da avaliação
Indicador C | Desconto aplicado |
Até 0,3 | Taxa aceitável, sem aplicação de desconto |
Até 0,5 | 2% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Até 0,8 | 4% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
Mais que 0,8 | 6% no valor da Ordem de Serviço correspondente |
3.5.1.3. Indicador D: Tempo de Resposta
3.5.1.3.1. Este indicador avalia o tempo de atendimento de hotfixes encaminhados para a equipe, ou seja, a disponibilização de uma solução de contorno. Em função da prioridade do hotfix, os seguintes tempos serão considerados:
Prioridade | Descrição | Tempo máximo para disponibilização de solução de contorno |
Urgente | Xxxx afeta uma funcionalidade crítica e usuário não consegue realizar sua atividade por outro caminho no sistema. | 4 horas úteis |
Alta | Erro afeta uma funcionalidade não crítica e usuário não consegue realizar sua atividade por outro caminho no sistema. | 6 horas úteis |
Normal | Erro afeta uma funcionalidade, entretanto há um caminho alternativo no sistema para que o usuário realize sua atividade. | 8 horas úteis |
3.5.1.3.2. Forma de cálculo
3.5.1.3.3. onde
𝐼𝑛𝑑𝑖𝑐𝑎𝑑𝑜𝑟 𝐷 =
(𝑇𝑅 − 𝑇𝐸)
𝑇𝐸
3.5.1.3.4. TR: tempo da resposta em horas úteis realizadas
3.5.1.3.5. TE: tempo da resposta em horas úteis estimadas (8 horas)
3.5.1.3.6. Resultado da avaliação
Indicador D | Desconto aplicado |
Maior que 0, até 0,2 | 4% no valor do hotfix na Ordem de Serviço correspondente |
Até 0,5 | 8% no valor do hotfix na Ordem de Serviço correspondente |
Até 0,8 | 12% no valor do hotfix na Ordem de Serviço correspondente |
Mais que 0,8 | 16% no valor do hotfix na Ordem de Serviço correspondente |