Contract
PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2020 | |
CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU CNPJ Nº. 13.167.804/0001-21 | |
PROCESSO N° 007/0007/2020 | |
SETOR | COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS /CMAJU |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá regiamente Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº: 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Edital e seus anexos. |
OBJETO: | Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Gestão da Informação, ECM (Gerenciamento de Digitalização de Conteúdo Corporativo) para serviço de tratamento dos documentos do acervo da Câmara Municipal de Aracaju, e sistema de gestão eletrônica de documentos para ACESSOS DE USUÁRIOS DE CONSULTA, ILIMITADOS, além de disponibilização em mídia dos documentos digitalizados durante todo o período da vigência do contato separados por ano além de disponibilizar um aplicativo que deve funcionar off-line contendo o mesmo conteúdo com filtros por tópicos customizados de acordo com a necessidade deste Poder Legislativo, com gerenciamento eletrônico de documentos, conforme as especificações mínimas, quantitativas, para atender as necessidades Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com especificações e condições contidas no Edital e seus anexos. |
DIA | HORÁRIO | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 28/04/2020 | 10:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 28/04/2020 | 11:00h |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Edital encontra-se a disposição dos interessados no portal : xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxx.xx.xxx.xx / - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/ cpl@.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ Xxxxxxxx: (000) 0000.0000, das 08:00 às 13:00 horas, ou ainda, à Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Aracaju/SE - CEP. 49010-170 – Setor de Licitações. | ||
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO N° 007/0007/2020
Pregão nº 006/2020.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Câmara Municipal de Aracaju por intermédio de seu Pregoeira Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 980/2020, de 11 de fevereiro de 2020, tornam público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Câmara Municipal de Aracaju, denominado Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.0 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Gestão da Informação, ECM (Gerenciamento de Digitalização de Conteúdo Corporativo) para serviço de tratamento dos documentos do acervo da Câmara Municipal de Aracaju, e sistema de gestão eletrônica de documentos para ACESSOS DE USUÁRIOS DE CONSULTA, ILIMITADOS, além de disponibilização em mídia dos documentos digitalizados durante todo o período da vigência do contato separados por ano além de disponibilizar um aplicativo que deve funcionar off-line contendo o mesmo conteúdo com filtros por tópicos customizados de acordo com a necessidade deste Poder Legislativo, com gerenciamento eletrônico de documentos, conforme as especificações mínimas, quantitativas, para atender as necessidades Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com especificações e condições contidas no Edital e seus anexos.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2020 da Câmara Municipal de Aracaju, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
a) 010101 Câmara Municipal de Aracaju.
b) 01.031.001-2001 Manutenção da Câmara Municipal de Aracaju.
c) 33.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS:
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
4.2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
5.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4 - Acolhida a impugnação contra os termos do edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, impostas pelo Município de Aracaju;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - conduzir a sessão pública;
7.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
7.1.3 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
7.1.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
7.1.5 - verificar e julgar as condições de habilitação;
7.1.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
7.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
7.1.8 - indicar o vencedor do certame;
7.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.11 - Ssolicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7.1.12 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
8.0 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País..
8.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de acordo com as normas e procedimentos do sistema eletrônico licitacoes-e, e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, por ato devidamente justificado.
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “licitacoes-e”.
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Aracaju ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.0 - PARTICIPAÇÃO:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
9.1.1 – As propostas de preços e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste Edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o Pregão, tendo em vista a quantidade de ITEMs, o (a) Pregoeiro (a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS :
10.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, encerrando-se com a abertura das propostas.
10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.4 - A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
10.5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.6 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o encerramento da etapa de lances.
10.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8 - Os documentos complementares à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados eletronicamente pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, bem como o envio da proposta reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
10.9 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.10 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.11 - A proposta de preços deverá ser cotada de acordo com o detalhamento constante no Termo de Referência (Anexo I).
11.0 - ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1- A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
11.2- Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.3- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.4- O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.4.1 - O (A) Pregoeiro (a) efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por ITEM", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por ITEM, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.4.2 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.3 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital ou ofertarem preços manifestamente inexeqüíveis.
11.5- A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
11.6- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
11.7- Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8- O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
11.9- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
11.10- O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.11- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12- Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13- Sera adotado para o envio de lances no pregão eletrônico “modo aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
11.14- A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.15- A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.16- Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.17- Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11.18- Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, em havendo o atendimento de todos os requisitos do Edital o licitante será declarado vencedor.
12.0 - DA HABILITAÇÃO:
12.1.1 – Para Habilitação Jurídica:
12.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administrado
12.1.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.1.4 – A confirmação da condição de ME e EPP será feita através da apresentação da certidão simplificada da junta comercial conforme a IN nº 36 de 2 de março de 2017, ou Declaração do Licitante, conforme art. 13 §2º do Decreto 8.538/2015.
12.1.2 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
12.1.2.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
12.1.2.2 – Considerando que o objeto deste certame trata de fornecimento de bens com pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3° do Decreto n° 8538, de 2015);
12.1.3 – Para Regularidade Fiscal:
12.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
12.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
12.1.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93): 12.1.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições sociais), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
12.1.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
12.1.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
12.1.3.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos elencados nos subitens
13.1.3.3 a 13.1.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores;
12.1.3.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 14.1.2 implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar nº. 123/2006
12.1.4 – Para Qualificação Técnica:
12.1.4.1. – A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
12.1.5 - Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme Anexo IV.
12.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor
habilitado da Central de Compras e Licitações, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis
12.2.1 - Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente.
12.3 – O (a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
12.4 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no item 14.1.2 deste edital.
12.5 – Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira considerará o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contando-se da data de sua emissão.
13.0 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
13.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e suas posteriores alterações, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
13.1.1 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
13.1.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e CNDT, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
13.2 – O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
14.0 - DOS RECURSOS:
14.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, que será de duas horas, de forma imediata,, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2 - As razões do recurso de que trata o item anterior deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
14.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
15.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Aracaju, a adjudicação do ITEM ao licitante declarado vencedor.
15.2 - Nos demais casos, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do(s) ITEM(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
15.3 - A homologação é ato de competência do Presidente da Câmara Municipal de Aracaju.
15. DO CONTRATO
15.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato
15.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo V - Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
15.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
15.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao (a) Pregoeiro (a) que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
15.2. Da vigência do Contrato
15.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos período, em conformidade com o Art. 57, inc. II e §1º, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
15.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
15.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
16.2. Todas as informações obtidas durante os levantamentos efetuados deverão ser tratadas pela Empresa contratada como dados confidenciais e que não poderão, sob hipótese alguma, torná-los públicos;
16.3. A empresa contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
16.4. A empresa contratada deverá possuir a propriedade e o direito de comercialização do software a ser implantado;
16.5. A empresa contratada deverá arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados a Contratante;
16.6. Os valores correspondentes deverão ser descontados da fatura seguinte, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas;
16.7. A empresa contratada deverá comunicar a Contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual, bem como toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados.
16.8. Qualquer dúvida que por ventura exista por parte da empresa contratada, esta poderá dirimi-la junto ao pessoal da Contratante, obtendo desta os esclarecimentos necessários;
16.9. A contratada será responsável pela instalação do software na Câmara Municipal de Aracaju ou outro local indicado;
16.10. O valor a título de locação e manutenção será pago mensalmente, devendo o mesmo ser contado após finalizada a fase de implantação, após a prestação dos serviços e a apresentação da Nota Fiscal pela Empresa contratada, onde a Contratante terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento;
16.11. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, assim como o estabelecimento de consórcio;
16.12. Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
16.13. Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Aracaju ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução decorrente do presente contrato;
16.14. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive materiais, mão-de-obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias para-fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do serviço, isentando a Câmara Municipal de Aracaju de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
16.15. Atender as solicitações do setor demandante, em tempo hábil, para as execuções dos serviços solicitados;
16.16. O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento, no termo de Referência e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução do presente Contrato será fiscalizada por técnicos da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, com autoridade para exercer, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços contratados, conforme consta do Anexo VI - Minuta do Contrato.
17.2. Caberá ao fiscal do contrato da Câmara Municipal de Aracaju, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento à Contratada, através de crédito em conta corrente mantida pela Contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias depois da prestação dos serviços, contados a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, acompanhada do correspondente Contrato de Fornecimento, com o respectivo ateste da unidade responsável pelo recebimento, de que o fornecimento foi realizado a contento.
18.2 - O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas.
18.3 - O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo atesto do fornecimento da Câmara Municipal de Aracaju.
18.4 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS, negativa de débitos Federal, Estadual e Municipal e Trabalhista.
18.5 - A apresentação de nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida implicará a sua devolução à Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
18.6 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.7 - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
18.8 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
18.9 - O pagamento das obrigações relativas ao futuro contrato devem obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º § 2º, inciso III da Lei nº 4.320/64, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III da lei nº 8.666/93.
19. DOS REAJUSTES DE PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1. Os preços dos serviços, objeto do Contrato, permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual;
19.2 - Garante-se a Contratada o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, desde que plenamente justificado e comprovado o desequilíbrio;
20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93
20.1.1 - advertência;
20.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo de licitação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
20.1.3 - impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois);
20.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.2. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
21.3. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser digitado e impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao (A) Pregoeiro (a) dispensa a autenticação em cartório;
21.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
21.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
21.6. A vencedora desta licitação deverá, durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
21.7. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
21.8. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
21.9. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
21.10. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Aracaju não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.11. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário;
21.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Aracaju (art. 110, Lei 8.666/93);
21.14. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO;
21.15. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
21.16. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
21.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
21.18. Caso o (a) Pregoeiro (a) julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
21.19. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a) , com o auxílio da equipe de apoio;
21.20. A Câmara Municipal de Aracaju reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
21.21. A Câmara Municipal de Aracaju poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
21.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
22.0 – FORO
22.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
23.0 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I | - |
ANEXO II | - |
ANEXO III | - |
ANEXO IV | - |
ANEXO V | – |
ANEXO VI | - |
TERMO DE REFERÊNCIA; MODELO DE PROCURAÇÃO;
MODELO DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES;
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS MODELO DA MINUTA DE CONTRATO.
Aracaju/SE, 08 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXXXXX/CMAJU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A Câmara Municipal de Aracaju, vem justificar a solicitação de licitação, objetivando melhorar as atividades desenvolvidas por esse poder no que se refere a Contratação de empresa especializada em Gestão da Informação, ECM (Gerenciamento de Digitalização de Conteúdo Corporativo) para serviço de tratamento e digitalização dos documentos do acervo do Arquivo da Câmara Municipal de Aracaju e sistema de gestão eletrônica de documentos para ACESSOS DE USUÁRIOS DE CONSULTA, ILIMITADOS, além de disponibilização em mídia dos documentos digitalizados.
2. DO OBJETO
2.1.Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Gestão da Informação, ECM (Gerenciamento de Digitalização de Conteúdo Corporativo) para serviço de tratamento dos documentos do acervo da Câmara Municipal de Aracaju, e sistema de gestão eletrônica de documentos para ACESSOS DE USUÁRIOS DE CONSULTA, ILIMITADOS, além de disponibilização em mídia dos documentos digitalizados durante todo o período da vigência do contato separados por ano além de disponibilizar um aplicativo que deve funcionar off-line contendo o mesmo conteúdo com filtros por tópicos customizados de acordo com a necessidade deste Poder Legislativo, com gerenciamento eletrônico de documentos, conforme as especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes n Edital e neste Termo, descritos na forma abaixo:
3. DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
3.1. Garantir a aplicação dos instrumentos de gestão documental de acordo com os dispositivos legais correlatos, a fim de:
3.1.1. Eliminar por meio de critérios seguros os documentos públicos desprovidos de valor para a Instituição;
3.1.2. Reduzir a massa documental acumulada;
3.1.3. Otimizar o uso de espaço físico;
3.1.4. Racionalizar custos com a guarda de documentos obrigatórios;
3.1.5. Armazenar em condições adequadas: documentos produzidos e acumulados pela Administração;
3.1.6. Permitir o acesso via internet e/ou intranet, a documentos pré-selecionados;
3.1.7. Conferir agilidade na recuperação de documentos e informações;
3.1.8. Oferecer confiabilidade em documentos e informações recuperadas;
3.1.9. Salvaguardar documentos essenciais para o resgate e preservação da memória institucional;
3.1.10. Conferir qualidade, segurança e agilidade aos serviços prestados pelo Arquivo Central;
3.1.11. Obter consultoria em Gestão de Documentos e Treinamento de Pessoal - Consiste no levantamento das necessidades organizacionais, diante dos procedimentos atuais de manuseio de documentos com planejamento dos procedimentos a serem adotados, para implantação ordenada, estruturada e conjugada de soluções em gestão documental, através de metodologia adequada à realidade da organização;
3.1.12. Curso de capacitação para manuseio operacional do sistema de digitalização de documentos;
3.1.13. Elaboração de manuais para operações;
3.1.14. Orientação na criação da Comissão Permanente de Análise Documental - CPAD.
3.1.15. Treinamento para utilização do sistema informatizado de gestão de documentos.
3.1.16. Facilitar e fomentar a pesquisa e a situação dos processos em tramitação em suas unidades, evitando o desperdício de tempo na localização dos mesmos. Há a possibilidade de cessar a circulação das informações em sua forma física (papel) pelas unidades, fazendo com que estas circulem em sua versão eletrônica. Esta característica se traduz em economia de tempo na tramitação dos processos e, logo, em aumento da eficiência.
3.2. Na proposta de serviço devem estar inclusos todo o material necessário para realização desta etapa, ressaltando que os materiais devem ser de boa qualidade.
4. DO DIAGNÓSTICO
4.1. Atualmente o controle de recebimento ou envio de documentos é feito através de registro em livro de “protocolo”, no caso para localizar onde está um determinado documento é necessário procurar, nos diversos livros, para saber a última posição do mesmo.
4.2. Como não existe um processo gerenciável de tratamento das informações a chegada de duas cópias de um mesmo documento se for recebido por pessoas diferentes pode levar a esforço redobrado para resolver o mesmo fato. A administração não conta com mecanismos para controlar o cumprimento de prazos solicitados ou do efetivo retorno para o solicitante.
4.3. A Administração, considerando a importância de gerenciar os documentos/processos criados ou recebidos dos órgãos pertencentes a sua estrutura organizacional, propõem a implantação de uma ferramenta de
gerenciamento de documentos que fomente os processos internos, gerencie o andamento, gerencie o cumprimento dos prazos estabelecidos, reduza o volume de papel utilizado, mantenha o acervo de documentos, compartilhe as informações com os órgãos externos com numeração automática dos documentos de entrada e saída das suas unidades.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão distribuídos da seguinte forma:
DOS SERVIÇOS DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADES |
QTD. ESTIMADA/DOC. | ||
01 | Contratação de empresa especializada em gestão da informação, ECM (gerenciamento de conteúdo corporativo), para digitalização, tratamento com gerenciamento eletrônico de informações, higienização documental, catalogação, controle de qualidade; captura de imagem, indexação, auditoria em sistema, gerenciamento do conhecimento em software com guarda de documentos em mídia, conversão de artefato físico para digital, com disponibilização de texto e imagem para consulta, pesquisa e visualização em software de gerenciamento eletrônico de documentos para documentos A4, com assinatura eletrônica, implementação, suporte técnico e aquisição de software de gerenciamento eletrônico de documentos conforme metodologias definidas neste edital e seus anexos, num quantitativo estimado de 800.000 (oitocentas mil) páginas. | 800.000 |
02 | Migração de arquivos digitalizados anteriormente em formato TIFF (Formato de Arquivo raster para imagens digitais) e PDF, armazenados no banco de dados Microsoft SQL Server Express e disponibilizados em arquivos MDF (Arquivo de banco de dados mestre) e LDF (Arquivo de banco de dados de log). | 600.000 |
6. DOS NÚMEROS ESTIMADOS
6.1. Os números foram estimados com base na seguinte metodologia: foram contabilizados 2000 caixas arquivos e pastas, distribuídas em 100 estantes. Assim, considerando que cada caixa possui em média 400 páginas, foi estimado o total de 800.000 (oitocentas mil) documentos a serem higienizados, catalogados, controle de qualidade, exportação de imagem e dados, digitalizados, indexação, auditoria em sistema documentos com certificação digital.
6.2. A de se ressaltar que, por mais que o número total seja estimado, a Administração, ao adotar o sistema de pregão para contratação de empresa especializada somente pagará por unidade efetivamente produzida nos termos do item 1.1 deste instrumento, podendo o número ser menor ou maior do que o mensurado estimativamente neste Termo de Referência.
7. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
7.1. Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários ou vínculo societário, no mínimo 01 (um) profissional com nível superior ou tecnólogo completo na área de Tecnologia da Informação, responsável pela instalação e gerenciamento do sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos ofertado. A comprovação deverá ser feita através da apresentação do diploma emitido por Instituição de Nível Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação–MEC do profissional responsável pelos projetos da empresa CONTRATADA. Fará também parte da comprovação cópia autenticada do contrato social ou a cópia autenticada da Carteira de Trabalho, devidamente assinada pela empresa licitante, além de possuir comprovante de residência fixa no estado da CONTRATANTE;
7.2. Para que o prazo de execução do serviço possa ser cumprido a CONTRATADA deverá disponibilizar o mínimo de 03 (três) funcionários durante toda a vigência do contrato para a execução dos serviços de separação, tratamento, digitalização e indexação. Além de, responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, pessoal, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, devendo, quando solicitado, fornecer a CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãos competentes;
7.3. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e ao interesse do serviço público;
7.4. Fornecer, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, comprovantes de pagamento dos empregados e do recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscal e comercial, além de balancetes analíticos e balanços.
8. DO REQUISITO DE CAPACIDADE
8.1 A licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia de Certificado do Registro do Software emitida pelo INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, demostrando dessa forma estar habilitada a operacionalizar contratos, a fornecer serviços de suporte, alteração ou customização ao software fornecido, e escalar problemas de suporte quando necessário.
9. DA VISITA TÉCNICA
9.1. As empresas deverão apresentar declaração de Vistoria das instalações, expedida pela Câmara Municipal de Aracaju, comprovando que a licitante, por intermédio de um de seus responsáveis, tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, devendo ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para abertura da licitação e deverá ser agendada junto ao Setor de Tecnologia da Informação, pelo Telefone (00) 0000-0000 ou à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/x 00, Xxxxxx: Xxxxxx – CEP: 49.010-040 – Aracaju – Sergipe
10. DO RELATÓRIO DAS ATIVIDADES
10.1. A CONTRATADA deverá manter relatórios de atividades para acompanhamento dos serviços executados com possibilidade de acompanhamento e disponibilidade 24x7, com acesso restrito e protegido por senha. As informações deverão apresentar dados qualitativos e quantitativos sobre a execução do cronograma de atividades, por meio de gráficos, tabelas, relatórios dentre outros disponibilizados via web.
11. DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
11.1. O cronograma de atividades deverá ser elaborado de acordo com as etapas estabelecidas por meio do plano de trabalho, devendo ser aprovado pela a Administração e prever a execução dos serviços em no máximo
12 meses e os produtos finais esperados para cada fase para aferição da compatibilidade da proposta com este Termo de Referência.
11.2. O cronograma de atividades somente poderá ser implementado após a avaliação e aceitação pelo agente fiscalizador do contrato nomeado pela CONTRATANTE e servirá de parâmetro para o acompanhamento da execução dos serviços a serem prestados e orientação dos desembolsos a serem efetuados.
12. DA PREPARAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1. Sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, que compreende a organização, triagem do que será ou não (se necessário), colagem de etiquetas de identificação nas pastas e/ou caixas dos documentos, desdobrar e desamassar, colagem de rasgos, separação por tipo de mídia, retirada e recolocação das tarjas, quando houver. Se for o caso, volumes serão desencadernados e reencadernados por pessoal especializado, visando preservar adequadamente a integridade física da documentação.
13. DA DIGITALIZAÇÃO
13.1. Propor uma solução em que os equipamentos conectados à rede de dados da CONTRATANTE, possam acessar as imagens dos documentos digitalizados, imprimindo se necessário, desde que as estações estejam devidamente cadastradas e autorizadas a acessar o sistema mediante o uso de senhas específicas gerenciadas pelo gestor do sistema. Os procedimentos a serem implantados possibilitarão a digitalização dos documentos da CONTRATANTE, a partir da data de início dos trabalhos e, paralelamente, contemplar a digitalização e a microfilmagem do acervo documental existente.
14. DA INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS
14.1. Sob a responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a indexação de cada tipo de documento por até 04 campos com no máximo 40 posições cada um, chamados de índices de pesquisa, que deverão estar de forma evidente nos documentos. Esta
estrutura de indexação será tratada por equipe especializada juntamente a Comissão Permanente de Análise Documental criada, visando contribuir para a obtenção da melhor relação custo/benefício.
15. DA ASSINATURA DIGITAL
15.1. Certificação digital (A1 ou A3) em conformidade com a MP2.200-2 da ICP-Brasil, que trata de certificação digital dos documentos do Brasil.
15.2. Demanda-se um conjunto de medidas e cuidados que privilegiam a segurança. Desde a digitalização até a consulta de documentos, há a necessidade premente de garantir todos os aspectos de integridade, autorização, autenticação e privacidade;
15.3. A CONTRATADA deverá assinar digitalmente todas as imagens digitalizadas, a critério da CONTRATANTE, tendo para isso que os certificados digitais sejam fornecidos seguindo as normas do ICP-Brasil, para garantia da integridade da informação convertida para o meio digital mantendo assim a integridade de todos os documentos digitalizados.
16. DO TREINAMENTO
16.1. Consiste no treinamento da equipe de multiplicadores e equipe técnica da CONTRANTE no uso do sistema.
16.2. Após a conclusão dos trabalhos, a empresa CONTRATADA deverá promover treinamento sobre o uso do sistema implementado, a organização realizada, localização dos documentos e todas as funcionalidades do software implementado, voltado para o usuário final, afim de permitir a continuidade da implementação do mesmo através dos servidores do órgão, para uma turma de até 05 (cinco) alunos.
16.3. Deve ser ofertado o treinamento “hands-on”, voltado para a equipe de informática da CONTRATANTE, para transferência de tecnologia contemplando instalação, configuração, gerenciamento e resolução de problemas de todo o software ofertado, para uma turma de até 03 (três) alunos.
16.4. Para os treinamentos deverá ser considerado carga horária de 40 (quarenta) horas, distribuídas em 05 (cinco) dias, no período das 08h00min às 18h00min. Deverá ser ministrada a quantidade necessária de treinamentos para a divulgação dos conceitos implantados. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais necessários, tais como apostilas ou manuais e outros que se fizerem necessários, bem como apresentar cronograma de treinamento ao agente fiscalizador para aprovação.
16.5. O treinamento será realizado na sede da CONTRANTE e esta fornecerá os recursos de infraestrutura necessários à realização do treinamento, os quais deverão ser previamente relacionados pela empresa CONTRATADA. Nos custos de treinamento a empresa
CONTRATADA deverá considerar a elaboração e fornecimento de material didático a ser utilizada, preparação das bases de dados, configuração dos equipamentos de informática (microcomputadores e servidores), cadastramento e configuração de usuários.
17. DO MATERIAL FORNECIDO PELA CONTRATADA
17.1. Caberá a CONTRATADA o fornecimento dos equipamentos de informática e de digitalização. Estes equipamentos serão utilizados durante a execução dos trabalhos e deverão ser retirados ao término do contrato.
17.2. Todo e qualquer material disponibilizado pela empresa deverá ser identificado com material resistente e deverá ser objeto de relação de entrada de material a ser entregue ao agente fiscalizador do contrato, imediatamente após sua entrada no edifício, para controle.
17.3. Na ocasião do término do vínculo contratual, a empresa CONTRATADA deverá providenciar a retirada de todo material permanente de sua propriedade das dependências da contratante em até
20 (vinte) dias da emissão do termo de aceite definitivo relativo ao objeto deste Termo de Referência.
17.4. A responsabilidade da contratante por eventuais danos aos materiais permanentes, a que deu causa, limitar-se-á ao período compreendido entre a emissão do termo de aceite definitivo relativo ao objeto e o prazo máximo consignado para retirada do material, de 20 (vinte) dias. Após essa data, e caso a empresa não venha a retirá-los, o Gestor Contratual dará aos equipamentos o destino que lhe convier.
17.5. A estrutura de rede lógica ficará a cargo da CONTRATANTE (cabeamento, pontos de rede, tomada e outros) e deverá ser instalada em acordo com as solicitações da CONTRATADA.
17.6. A estrutura física mínima ficará a cargo da CONTRATANTE (iluminação, mesas, cadeiras, refrigeração e outros) e deverá ser instalada de acordo com as solicitações da CONTRATADA.
18. DA INFRAESTRURA DE ARMAZENAMENTO
18.1. Todos os equipamentos e insumos necessários para o armazenamento das imagens geradas pelo serviço de digitalização dos documentos correrão por conta e responsabilidade da CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATANTE disponibilizará os seguintes equipamentos:
18.1.1. SERVIDOR DE APLICAÇÃO: Servidor para armazenar/executar o software aplicativo necessário à solução de ECM;
18.1.2. SERVIDOR DE BANCO DE DADOS: Servidor para executar o banco de dados principal da solução de ECM. Irá cadastrar e armazenar dado e todas as demais informações necessárias ao sistema de forma centralizada;
18.1.3. SERVIDOR DE ARQUIVO: Sistema de armazenamento com espaço em disco suficiente para atender e armazenar os dados do servidor de banco de dados, imagens e software aplicativo a serem disponibilizados pelo servidor de aplicação da solução;
19. DOS SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO.
20.1. A garantia do software ofertado deverá ser prestada pelo período de 12 (doze) meses, contemplando suporte remoto, suporte local, telefônico em horário comercial e suporte via e-mail, podendo ser renovado após esse período.
20.2. São requisitos de qualidade do suporte:
20.2.1. A CONTRATADA deverá possuir equipe para suporte técnico local residente no mesmo Estado da CONTRATANTE.
20.2.3. Os serviços de atualização, manutenção e suporte técnico devem abranger:
20.2.3.1. Implementação do sistema ofertado no ambiente da CONTRATANTE, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE para a operacionalização de tarefas relacionadas ao ambiente computacional, especificamente os relacionados ao sistema aplicativo que compõem a solução;
20.2.3.2. Assistência técnica com análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados ao sistema que faz parte do projeto;
20.2.3.3. Atendimento às dúvidas sobre as características do sistema;
20.2.3.4. Atendimento às dúvidas sobre a utilização do sistema para o usuário final;
20.2.3.5. Aperfeiçoamento operacional do sistema;
20.2.3.6. Disponibilização de novas versões e atualização tecnológica do aplicativo contratado.
20.3. A CONTRATADA deve ofertar atendimento 8x5 previsto para atualização tecnológica e funcional, suporte técnico e manutenção do sistema durante toda a vigência do contrato.
20.4 Para permitir o acesso ao ambiente da CONTRATANTE para atualização de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao suporte técnico e manutenção, a CONTRATANTE possibilitará que a CONTRATADA faça uso de comunicação remota ao seu ambiente computacional, ficando este responsável pela política de segurança
21. DO LICENCIAMENTO
21.1. As licenças do software que faz parte deste projeto deverão ser fornecidas para usuários de consulta ilimitados e por tempo indeterminado.
22. DAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS DO SISTEMA
22.1. Para atender o objeto do Contrato, o sistema da CONTRATADA deverá atender aos requisitos e funcionalidades abaixo mencionados, sob pena de não contratação ou rescisão contratual:
22.1.1. 1) Aplicativo para Dispositivo Móvel (ANDROID), efetuando consulta e anexo de documento diretamente do aparelho.
22.1.1. 2) Compatível com sistema operacional Windows Server 2012 ou superior. Compatível e executado em plataforma de internet / internet em ambiente de Web Server IIS6 ou superior.
22.1.1. 3) Sistema em 3 camadas – cliente x Servidor x Banco de dados.
22.1.1. 4) Suportar diversas tecnologias de segurança disponíveis. A exemplo de assinatura e certificados digitais com o padrão ICP-Brasil.
22.1.1. 5) Recursos avançados de digitalização e indexação automatizada usando OCR Fulltext, (OCR Zone conjugados).
22.1.1. 6) Compatível com o uso de banco de dados SQL Server e / ou SQL Express, MySQL, Post GREE.
22.1.1. 7) Permitir a digitalização e indexação.
22.1.1. 8) Gerar PDF pesquisável.
22.1.1. 9) Permitir a criação de repositório ilimitado sem custo adicional.
22.1.1. 10) Não necessitar de licença para o usuário na janela do administrador.
22.1.1. 11) Armazenar as imagens em um repositório e os registros em um banco de dados, para garantir um bom desempenho, dando celeridade as buscas por documentos, cadastro, conversões de arquivo e demais operações do sistema.
22.1.1. 12)Possuir integração com scanners e multifuncionais que utilizam o drive TWAIN.
22.1.1. 13)Em páginas de imagens permitir inserir carimbos coloridos e assinaturas digitalizadas.
22.1.1. 14)Possuir auditoria sobre o documento individualmente.
22.1.1. 15)Permitir visualizar páginas com formato de leitura de livro.
22.1.1. 16)Permitir visualizar documentos a cada 2 páginas.
22.1.1. 17)Permitir a contabilização de documentos/páginas digitalizadas, por usuário e período.
22.1.1. 18)Permitir a configuração de campos com modelos de entrada (máscaras).
22.1.1. 19)Permitir proteção de campos.
22.1.1. 20) Permitir criar perfis de digitalização afim de que o usuário escolha o perfil adequado ao tipo de documento a ser digitalizado, sendo que somente usuários autorizados devem poder alterar as configurações de digitalização.
22.1.1. 21) Permitir opções de rotação de imagem.
22.1.1. 22) Permitir anexar páginas no início, no fim ou em qualquer local do documento digitalizado.
22.1.1. 23) Visualização de mais de uma folha ao mesmo tempo.
22.1.1. 24) Aplicativo único para digitalização, armazenamento, classificação e recuperação.
22.1.1. 25) Portal de consulta web para acesso Ilimitado, para pesquisa dos documentos digitalizados com nível de acesso, permitindo o download dos documentos digitalizados.
22.1.1. 27) Permitir gerar relatório de documentos excluídos e de acordo com a permissão do usuário, poder recuperá-los através da janela do cliente.
22.1.1. 28) Possuir recurso para gravar mídia incluindo a estrutura de documentos do sistema e o visualizador da imagem com recurso para imprimir e salvar.
22.1.1. 29) Permitir adicionar informações pessoais, como telefone, CPF, RG e endereço.
22.1.1. 30) Permitir enviar e-mail adicionando o nome do arquivo anexo como assunto do e-mail.
22.1.1. 31) Visualizar os dados completos do certificado digital utilizado para assinar documentos.
22.1.1. 32) Permitir vários usuários com acesso ao sistema ao mesmo tempo.
22.1.1. 33) Permitir configurar o acesso a nível de repositório, tipo de documento, e campos de indexação.
22.1.1. 34) Permitir várias formas de visualização dos documentos inclusive em tela cheia, miniatura e etc.
22.1.1. 35) Permitir a consulta rápida de documentos pelos seguintes critérios: campo de indexação, data de arquivamento, identificador do documento.
22.1.1. 36) Possuir zoom de até 500 %
22.1.1. 37) Migração dos arquivos digitalizados anteriormente, armazenados no banco de dados Microsoft SQL Server Express esses serão disponibilizados nos formatos .LDF e .MDF
22.1.1. 38) Permitir edição do texto reconhecido em formato OCR e OCR ZONE, permite converter diferentes tipos de documentos, arquivos PDF, imagens capturadas por um scanner, câmera digital ou celular em dados editáveis e pesquisáveis.
22.1.1. 39) Possuir aplicativo mobile (android nativo) que possibilite a execução dos serviços de digitalização e edição dos documentos sincronizados com a versão desktop.
23. DAS AVALIAÇÕES DAS PROPOSTAS
23.1. Antes da ADJUDICAÇÃO a empresa que apresentar melhor proposta deverá demonstrar sua solução a uma comissão da CONTRATANTE encarregada de verificar a conformidade da solução a todos os requisitos técnicos do software para a gestão das informações estabelecidos neste projeto básico e respectivos subitens;
23.2. Para esta avaliação a empresa utilizará infraestrutura própria (software e hardware);
23.3. A avaliação deverá ser realizada considerando o horário normal de expediente da CONTRATANTE. A empresa deverá disponibilizar representante técnico qualificado para operar o sistema de modo a realizar as operações demandadas pelos componentes da Comissão Avaliadora, relativos à avaliação;
23.4. O resultado da avaliação terá única e exclusivamente dois resultados possíveis: CLASSIFICADA ou DESCLASSIFICADA. Será desclassificada a empresa cuja solução não atender a qualquer dos requisitos estabelecidos no projeto básico e respectivos subitens;
23.5. Sendo DESCLASSIFICADA a empresa VENCEDORA, sua proposta será rejeitada e convocada a próxima classificada para realizar a avaliação do produto, podendo, a critério do Pregoeiro, também ser convocada para uma nova rodada de negociação.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Quaisquer dúvidas das licitantes quanto à execução dos serviços serão esclarecidas pela Administração, antes e depois da apresentação da proposta, ou durante a visita técnica, não sendo considerada qualquer reclamação posterior a abertura das propostas, sem prejuízo, entretanto, do direito de recurso, e demais medidas contestatórias, previstas na Lei Federal nº 8666/93.
24.2. À Câmara reserva-se o direito de impugnar os serviços executados, mesmo que por algum motivo tenham sido recebidos equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas e condições deste Termo de Referência.
25. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. Considerando que as despesas com a aquisição desses materiais correrão à conta do orçamento- programa de 2020 da Câmara Municipal de Aracaju, obedecendo a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária | Atividade | Elemento de Despesa | Sub Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
01101.010310001 | 2001 | 3.3.90.40.00 | 3.3.90.40.07 | 00 |
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
ANEXO II PROCURAÇÃO (Modelo)
Ref.: PREGÃO ELETRONICO Nº 006/2020 – Câmara Municipal de Aracaju
OUTORGANTE: {Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc.)}.
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado).
OBJETO: Representar a Outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 – Câmara Municipal de Aracaju.
PODERES: Entregar e receber envelopes contendo os documentos e as propostas, juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios de julgamentos, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos enfim, assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este órgão, relativamente a quaisquer das fases do Pregão Eletrônico n° 00x/2020 .
, de de 2020.
NOME/CARGO
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2020 – Câmara Municipal de Aracaju
, inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2019 da Câmara Municipal de Aracaju.
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOS MENORES (Modelo)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 – Câmara Municipal de Aracaju
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À Câmara Municipal de Aracaju/Comissão Permanente de Licitação/ Pregão eletrônico 006/2020 .
A Empresa [ Razão Social da Licitante ], através da presente, declara para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização dos serviços a que se refere o Pregão Eletrônico 006/2020.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
, em de de 2020. [ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
ANEXO VI
CONTRATO Nº /2020
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU e a , e
a (nome) , tendo por objeto a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Gestão da Informação, ECM (Gerenciamento de Digitalização de Conteúdo Corporativo) para serviço de tratamento dos documentos do acervo da Câmara Municipal de Aracaju, e sistema de gestão eletrônica de documentos para ACESSOS DE USUÁRIOS DE CONSULTA,
ILIMITADOS, além de disponibilização em mídia dos documentos digitalizados durante todo o período da vigência do contato separados por ano além de disponibilizar um aplicativo que deve funcionar off-line contendo o mesmo conteúdo com filtros por tópicos customizados de acordo com a necessidade deste Poder Legislativo, com gerenciamento eletrônico de documentos, conforme as especificações mínimas, quantitativas, para atender as necessidades Câmara Municipal de Aracaju, fundamentado no Pregão Eletrônico nº 006/2020 .
Pelo presente instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU com endereço à
, inscrita no CNPJ./MF sob o nº , representada neste ato pela sua Secretária, Senhora , doravante denominado CONTRATANTE, e
, localizada no endereço , inscrita no CPF - CNPJ/MF nº , representada neste ato pelo Sr.
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, fundamentado no Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico de nº 00x/2020 , que será regido em conformidade com a da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente,
pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº: 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais e as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Gestão da Informação, ECM (Gerenciamento de Digitalização de Conteúdo Corporativo) para serviço de tratamento dos documentos do acervo da Câmara Municipal de Aracaju, e sistema de gestão eletrônica de documentos para ACESSOS DE USUÁRIOS DE CONSULTA, ILIMITADOS, além de disponibilização em mídia dos documentos digitalizados durante todo o período da vigência do contato separados por ano além de disponibilizar um aplicativo que deve funcionar off-line contendo o mesmo conteúdo com filtros por tópicos customizados de acordo com a necessidade deste Poder Legislativo, com gerenciamento eletrônico de documentos, conforme as especificações mínimas, quantitativas, para atender as necessidades Câmara Municipal de Aracaju, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n° 0xx/2020 e seus anexos, e proposta da Contratada, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com o art. 55, XI da Lei nº. 8.666/93, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
A Prestação de Serviços dar-se-á na forma de execução indireta e será efetivada no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei n° 8.666/93).
O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, da entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor responsável e, ainda, condicionado à prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do contratado e CND Trabalhista.
§ 2° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 3° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 4º - O preço será irreajustável.
§ 5º - Garante-se ao Contratado o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo.
§ 6º - Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a Administração poderá repactuar com o contratante, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§ 7º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 8º - O pagamento das obrigações devem obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º § 2º, inciso III da Lei nº 4.320/64, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III da lei nº 8.666/93 e artigos 5º e 8º da Resolução nº 296/16 emanada do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações..
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O serviço a ser prestado deverá ser realizado da seguinte forma:
§ 1º Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado e de acordo com Edital , termo de referencia e proposta de preços, partes integrantes deste documentos;
§ 2º Todas as informações obtidas durante os levantamentos efetuados deverão ser tratadas pela Empresa contratada como dados confidenciais e que não poderão, sob hipótese alguma, torná-los públicos;
§ 3º A empresa contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
§ 4º A empresa contratada deverá possuir a propriedade e o direito de comercialização do software a ser implantado;
§ 5º A empresa contratada deverá arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados a Contratante;
§ 6º Os valores correspondentes deverão ser descontados da fatura seguinte, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas;
§ 7º A empresa contratada deverá comunicar a Contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual, bem como toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados.
§ 8º Qualquer dúvida que por ventura exista por parte da empresa contratada, esta poderá dirimi-la junto ao pessoal da Contratante, obtendo desta os esclarecimentos necessários;
§ 9º A contratada será responsável pela instalação do software na Câmara Municipal de Aracaju ou outro local indicado;
§ 10º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, assim como o estabelecimento de consórcio;
§ 11º Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
§ 12º Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Aracaju ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução decorrente do presente contrato;
§ 13º Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive materiais, mão- de-obra, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias para-fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do serviço, isentando a Câmara Municipal de Aracaju de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;
§ 14º Atender as solicitações do setor demandante, em tempo hábil, para as execuções dos serviços solicitados;
§ 15º serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento, no termo de Referência e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso;
CLÁUSULA SEXTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas oriundas do objeto desta contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2020 da Câmara Municipal de Aracaju, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
a) 010101 Câmara Municipal de Aracaju.
b) 01.031.001-2001 Manutenção da Câmara Municipal de Aracaju.
c) 33.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
§ 1º A contratante obriga-se a:
a) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada no Edital e seus anexos;
c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas no Edital e seus anexos;
d) Acompanhar e fiscalizar, a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
f) Fiscalizar se o serviço e procedimentos utilizados pela Contratada estão licenciados pelos Órgãos competentes;
g) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
§ 2º A Contratada obriga-se a:
a) Executar o serviço objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
I - Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II -Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Câmara Municipal de Aracaju ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
III -Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais, resultantes da execução do Contrato;
IV -Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante;
V -Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VI -Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
VII -Assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O não atendimento a esta convocação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar às penalidades previstas no caput do art. 81 da Lei n.º 8.666/93. Ocorrendo essa hipótese, a Câmara Municipal de Aracaju poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação no certame, para fazê-lo nas condições de suas propostas, inclusive quanto ao preço;
VIII -A Contratada terá 05 (cinco) dias a contar da data da contratação para assumir a execução do serviço;
VIX - Efetuar, de imediato, o afastamento de qualquer funcionário cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes ou insatisfatórios ao bom andamento dos serviços;
X -Comunicar, por escrito, imediatamente ao fiscal do Contrato, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação;
XI -Executar os serviços com observância das Especificações Técnicas e regulamentação aplicável ao caso, refazendo todos os serviços quando impugnado pela fiscalização;
XII -Identificar os profissionais que executarão os serviços nas dependências da Câmara Municipal de Aracaju através de uniforme e/ou crachá;
XIII -Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, por qualquer dano ou prejuízo pessoal ou material, causados voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos à Contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios.
XIV - Comprovação de possuir em seu quadro de funcionários ou vínculo societário, no mínimo 01 (um) profissional com nível superior ou tecnólogo completo na área de Tecnologia da Informação, responsável pela instalação e gerenciamento do sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos ofertado. A comprovação deverá ser feita através da apresentação do diploma emitido por Instituição de Nível Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação–MEC do profissional responsável pelos
projetos da empresa CONTRATADA. Fará também parte da comprovação cópia autenticada do contrato social ou a cópia autenticada da Carteira de Trabalho, devidamente assinada pela empresa licitante, além de possuir comprovante de residência fixa no estado da CONTRATANTE;
XV - Para que o prazo de execução do serviço possa ser cumprido a CONTRATADA deverá disponibilizar o mínimo de 03 (três) funcionários durante toda a vigência do contrato para a execução dos serviços de separação, tratamento, digitalização e indexação. Além de, responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, pessoal, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, devendo, quando solicitado, fornecer a CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãos competentes;
VI - Fornecer, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, comprovantes de pagamento dos empregados e do recolhimento dos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscal e comercial, além de balancetes analíticos e balanços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
§ 1º Ao prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666/1993.
§ 2º As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA:
I. Multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 2% (dois por cento) pelo atraso injustificado na instalação do software e na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II. Multa 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial ou total injustificadamente na instalação do software e execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 3º Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 10 (dez) dias do indicado para entrega do objeto, após a aplicação da multa prevista na alínea “a” do subitem 8.1.2.
§ 4º A sanção prevista no subitem 8.1.4, poderá ser imposta cumulativamente com as demais, acarretando, inclusive na rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
a. nos termos do Pregão Eletrônico n° 0xx/2020 que simultaneamente constam do Processo Administrativo nº. 007/0007/2020que a originou;
b. no Parecer Jurídico de nº: 20/2020
c. em regras que não contrariem o interesse público;
d. nas demais determinações da Lei nº 8.666/93;
e. nos preceitos do Direito Público;
f. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o servidor - CPF n°
, lotado no setor Administrativo Financeiro deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
Os serviços serão prestados nas condições estipuladas no Termo de Referência, bem como, supletivamente, na proposta de preços.
§ 1º - O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73 incisos I e II, “a” e “b”.
§ 2º - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei n° 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
/SE, de de 2020 CONTRATANTE CONTRATADA