CONTRATO Nº 035/2022
CONTRATO Nº 035/2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E A EMPRESA AK CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ASSESSORIA E TREINAMENTO PARA O DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 209, Centro, Vargem Bonita/ SC, CEP: 88.658-000, inscrita no CNPJ/MF n.º 95.996.187/0001-31, neste ato representada pela Prefeita, o Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa AK CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.000.000/0001-57, telefone (00) 0 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, neste ato representada por sua Sócia Administradora, Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 025/2022, modalidade Tomada de Preços nº. 003/2022, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de assessoria e treinamento no âmbito da administração pública, compreendendo o departamento pessoal e recursos humanos, na implementação das novas normas de folha de pagamento, E-SOCIAL e INSS, conforme disposição no Termo de Referência (Anexo “F” do Edital de Tomada de Preços 003/2022).
1.2. Os serviços serão executados na sede da contratada, da contratante (com carga horária mínima de 16h mensais), na Sede da Contratante, conforme consta no Termo de Referência (Anexo “F”).
1.3. Os profissionais deverão realizar todas as orientações nas áreas do objeto acima.
1.4. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Tomada de Preços nº 003/2022 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.5. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato será executado a partir de sua assinatura, de forma contínua, com os profissionais indicados pela CONTRATADA, e ou aqueles incluídos ou substituídos, mediante prévia anuência da CONTRATANTE e desde que tenham a mesma ou superior experiência, até o termino da vigência.
2.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, de forma permanente, pelo menos um profissional na área de administração/contabilidade, com amplo conhecimento na área (detentor do atestado de capacidade técnica apresentados na habilitação do processo licitatório).
2.1.2. Sempre que necessário, para o desenvolvimento dos serviços objeto deste instrumento, os profissionais acima citados poderão e deverão se subsidiar de informações, pareceres, laudos e levantamentos de profissionais de outras áreas.
2.2. O objeto deste contrato será efetuado seguindo todas as determinações previstas no Anexo “F” do edital que a este deu Causa.
2.3. O CONTRATANTE disponibilizará local adequado para que os profissionais da Contratada possam desempenhar suas atividades quando necessitarem realizar suas atribuições no Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO
3.1. O presente contrato terá prazo de execução de 12 (doze) meses consecutivos a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado em caso de interesse do CONTRATANTE conforme estipulado no art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. O início dos serviços deve se dar em até 05 (cinco) dias, a partir da expedição da Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento.
3.3. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
3.4. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
3.5. Em caso de prorrogação do contrato será aplicado na data base, a variação do IPCA ocorrida nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), totalizado valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
4.2. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 10º dia consecutivo, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.3. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.4. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
c) Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxxxxx e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado;
e) Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
f) Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira.
5.2. Obrigações da Contratada:
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei e do Edital da Tomada de Preços 003/2022;
b) Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
c) Prestar os serviços contratados seguindo rigorosamente as disposições prevista no Anexo “F” da Tomada de Preços nº 003/2022;
d) Prestar os serviços contratados de forma presencial (no mínimo 16h mensais) e de forma remota (esta em qualquer horário do dia), através de meios de comunicação tais como: telefone, correio eletrônico, apps, software de mensagem instantânea e outras formas de comunicação existentes, bem como na sede da Proponente;
e) Realizar estudos e análises das consultas, questionamentos e demandas que o Contratante efetuar através de seus integrantes ou servidores, emitindo, para tanto, orientações verbais ou escritas, pareceres técnicos, inclusive explanações em reuniões caso seja necessário;
f) Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos,
equipamentos, alimentação e hospedagem e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através de agente nominado neste instrumento, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação
não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. Multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.3.1 e
8.3.2 será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Despesa | Organograma | Máscara | Descrição da Despesa | Valor Previsto |
23 | 04.001 | 04.122.0003.2008.3.3.90.00.00 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças | 59.796,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente termo não poderá ser objeto de cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA, E DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Independentemente de sua transcrição, farão parte do Contrato todas as condições estabelecidas no Edital e, no que couber, na proposta da CONTRATADA, bem como todas às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx, SC, 06 de abril de 2022.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN: 02742133976
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN:02742133976
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=15074920000202, OU=Presencial,
OU=Certificado PF A3, CN=ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN:02742133976
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.04.14 16:47:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
XXXXX XX XXXXXXX KALLES Sócia Administrativa CONTRATADA | ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN Prefeita de Vargem Bonita CONTRATANTE |
Fiscal:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Escriturária | Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Diretor de Compras |