ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017-2019
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017-2019
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/01/2017 A 30/04/2019, QUE ENTRE SI CELEMBRAM, O SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAROLINA – SAAE/CAROLINA E O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINDICATO DOS URBANITÁRIOS DO MARANHÃO (STIU/MA), MEDIANTE AS CLÁUSULAS DORAVANTE PRODUZIDAS NOS TERMOS ABAIXO:
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO que entre si celebram, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carolina/MA, Autarquia Municipal, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000- X xxxxxx Xxxxxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.066.351/0001- 81, doravante denominado SAAE/Carolina e/ou autarquia, e de outro lado, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão - STIU/MA, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1998 – Monte Castelo, São Luís/MA, devidamente inscrito no CNPJ nº 07.628.399/0001-07, doravante denominado Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas do Estado do Maranhão (Sindicato dos Urbanitários do Maranhão – STIU/MA)
CLÁUSULA 01 - ABRANGÊNCIA DO ACORDO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) abrange todos os empregados do SAAE/CAROLINA pertencente ás categorias profissionais, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Maranhão – STIU-MA.
CLÁUSULA 02 – DATA BASE E VIGÊNCIA
A data base do SAAE/CAROLINA será dia 1º de janeiro, sendo que o prazo de vigência deste Acordo será de 02 anos, a contar de 1º de janeiro de 2017, sem prejuízo dos reajustes e correções salariais compulsórias e automáticas.
Parágrafo Único - Não estando concluídos até 30 de dezembro de 2018, os trabalhos de renovação do presente Acordo, fica este automaticamente prorrogado até que sejam firmadas as novas condições, que retroagirão a 01 de janeiro de 2019.
... (RETIFICADO) 30/DEZEMBRO/2018, e 01 de janeiro de 2019.
CLÁUSULA 03 - MULTA
Fica estabelecido multa de 30% sobre o menor salário praticado na empresa, por empregado, no caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Acordo, revertendo á multa aplicada a empresa, em favor dos empregados.
CLÁUSULA 04 – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, cabendo a Delegacia Regional do Trabalho e Justiça do Trabalho, desde que provocadas.
CLÁUSULA 05 – CONCILIAÇÃO
A conciliação das divergências surgidas entre as partes acordantes será feita mediante entendimento das partes. No caso de impasse, mediante pronunciamento da DRT/MA ou Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA 06 – PISO SALARIAL
A partir da assinatura deste ACT nenhum empregado do SAAE/CAROLINA poderá receber salário inferior a R$ 1.036,35 (mil e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA 07 – CORREÇÃO SALARIAL
O SAAE/XXXXXXXX reajustará os salários dos seus servidores em 01/05/2017 com 10% (dez por cento), incidente sobre o salário percebido pelos empregados em 31/12/2017.
Parágrafo – Primeiro O SAAE/XXXXXXXX se compromete que na data base negociará com o Sindicato, as cláusulas econômicas e sociais com vista á melhoria das mesmas, a serem implantadas a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo Segundo As cláusulas a que se refere o parágrafo primeiro são as seguintes: correção salarial, Auxílio Alimentação, piso salarial.
CLÁUSULA 08 – GARANTIA DE EMPREGO
Durante a vigência do presente acordo, o SAAE/XXXXXXXX se compromete a não efetuar despedidas arbitrárias ou sem justa causa de seus empregados, salvo se comprovadas através de inquérito administrativo ou judicial, conforme determina a convenção 111 de 1987 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Paragrafo Único - O SAAE/CAROLINA a partir do presente acordo se compromete a não efetuar demissões em massa de seus empregados (as) mesmo que haja extinção do SAAE. Ou por local de trabalho e no caso de demissões individuais questionadas pelo sindicato, garantir o acesso ás informações referentes ao caso.
CLÁUSULA 09 – CONCURSO PÚBLICO
O SAAE/XXXXXXXX se compromete, que durante a vigência do presente Acordo, a admitir funcionários somente através de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.
CLÁUSULA 10 – TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO
Em conformidade com o artigo 7°, Inciso XIV da Constituição Federal, o SAAE/CAROLINA adotará jornada diária de 06 horas e mensal de 144 horas, para seus turnos interruptos de revezamento e promoverá estudos junto com o sindicato com o objetivo de implantar uma escala que atenda melhor as necessidades de repouso de seus empregados, submetidos a este regime de trabalho.
CLÁUSULA 11 – HORAS EXTRAS
O SAAE/CAROLINA remunerará as horas-extras de seus empregados da seguinte forma:
a) Nos sábados e dias úteis serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal.
b) Nos domingos, nas folgas, e nos feriados oficiais (nacionais, estaduais, municipais e nos deliberados pelo SAAE/CAROLINA) serão acrescidos de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
Parágrafo Único - O SAAE/CAROLINA pagará horas extras a titulo de horas entre jornada para todos os seus vigilantes no desempenho da função.
CLÁUSULA 12 - SEGURANÇA E SAÚDE DO EMPREGADO
O empregado poderá se negar a realizar trabalhos quando lhes faltarem condições técnicas, físicas e psicológicas, bem como os equipamentos para proteção individual e/ou coletiva, exigidos pela NR nº 06 da portaria 3.214 do TEM.
Parágrafo Primeiro O SAAE/CAROLINA comunicara ao STIU-MA, todos os acidentes de trabalho, no prazo máximo de 48 horas, contadas a partir do horário do acontecimento do mesmo, informando causas e providencias tomada.
Parágrafo Segundo - O SAAE/XXXXXXXX se compromete em realizar semestralmente exames periódicos para avaliar a saúde de seus servidores.
Parágrafo Terceiro - O SAAE/CAROLINA fornecerá o material e equipamento de segurança necessário à realização das atribuições profissionais dos seus empregados.
CLÁUSULA 13 - HORARIO PARA ESTUDANTES
O SAAE/XXXXXXXX adotará para seus empregados universitários ou que realizem curso técnico de nível médio, horário especial de trabalho compatível com o calendário escolar.
CLÁUSULA 14 – TERCEIRIZAÇÃO
O SAAE/CAROLINA extinguirá durante a vigência deste Acordo, todas as contratações para prestação de serviços permanentes a Empresa por terceiros. Exceto a área de segurança.
CLÁUSULA 15 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
O SAAE/XXXXXXXX concederá aos seus empregados que trabalham em atividade insalubre, o Adicional de Insalubridade de 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente, conforme a respectiva classificação do grau de insalubridade em mínimo, médio e Máximo estabelecido em Lei.
CLAÚSULA 16 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O SAAE/XXXXXXXX pagará adicional de periculosidade a todos os empregados que exerçam atividade periculosa na base de 30% da remuneração conforme o enunciado 191 do TST de 23 de novembro de 2003.
Parágrafo Único – Conforme lei 12.997/14, e portaria do MTE. de nº 1.565 de 13/10/14, o SAAE/CAROLINA a partir de 1º de janeiro de 2017, garantirá o adicional de
periculosidade no valor de 30% (trinta por cento), do salario base para os trabalhadores que desempenham suas atividades em motocicleta ou motoneta.
CLÁUSULA 17 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O SAAE/XXXXXXXX a partir da assinatura deste acordo pagará aos seus empregados, com mais de 03 (três) anos de efetivo vinculo empregatício, a titulo de anuênio o adicional 1,5% (um vírgula cinco por cento) incidente sobre o salario base, para cada ano trabalhado. Contados a partir da data de admissão. Limitando a 35 anos de serviço.
CLÁUSLA 18 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
O SAAE/XXXXXXXX pagará aos seus empregados por ocasião do gozo das férias regulamentares, Gratificação de Férias prevista na Constituição Federal correspondente a 1/3 da remuneração do empregado.
CLÁUSULA 19 - EMPRESTIMO DE FÉRIAS
O SAAE/CAROLINA concederá a título de Empréstimo de Xxxxxx, 01 (uma) remuneração do empregado que será descontado em 12 (doze) parcelas fixas e consecutivas a contar do mês subsequente do retorno das férias.
CLÁUSULA 20 - AUXÍLIO–ALIMENTAÇÃO
O SAAE/CAROLINA fornecerá Auxílio alimentação a ser concedido mensalmente a todos os seus empregados, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) a partir de 1º de janeiro de 2017.
Parágrafo Primeiro - SAAE/CAROLINA fornecera o Auxílio-alimentação no dia 30 de cada mês.
Parágrafo Segundo - ficam contemplados com esse beneficio, todos os empregados que estejam em gozo de férias, licença medica por acidente de trabalho, auxílio doença, licença maternidade e licença prêmio.
Parágrafo terceiro O SAAE/XXXXXXXX reajustara o auxilio alimentação na data base, tomando com base as negociações previstas no parágrafo 1º da clausula 7ª.
CLÁUSULA 21- PLANO DE SAÚDE
O SAAE/XXXXXXXX se compromete a efetuar estudos com vista a implantação de um plano de saúde para seus empregados, que garantirá assistência medica indispensável aos trabalhadores e seus dependentes.
CLÁUSULA 22 – AUXÍLIO FUNERAL
O SAAE/XXXXXXXX concedera aos seus empregados e dependentes, a título de auxílio funeral, o equivalente 03 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente.
CLÁUSULA 23 – ATIVIDADES SINDICAIS
O SAAE/CAROLINA adotará nas relações com o sindicato, os seguintes procedimentos: Parágrafo Primeiro – os empregados do SAAE/CAROLINA elegeram livremente 02 representantes sindicais e respectivos suplentes, para toda a área de atuação do SAAE/CAROLINA com mandato coincidente com o do dirigente sindical e com as mesmas garantias previstas no artigo 8º, Inciso 8º, da Constituição Federal devendo o STIU-MA comunicar os nomes dos eleitos e respectivos datam de eleição.
Parágrafo segundo - O SAAE/XXXXXXXX liberara os dirigentes, representantes sindicais e /ou trabalhadores de base, num total de 03 (três), sem prejuízo de remuneração, para participarem de congresso, seminários, conferencias, comissão de trabalho do sindicato ETC, a ser indicado pelo STIU-MA por escrito com antecedência mínima de 03 dias úteis da data do inicio do evento.
Parágrafo Terceiro – O SAAE/XXXXXXXX realizará reuniões quadrimestrais com o STIU-MA, para averiguar o cumprimento do presente acordo, bem como examinar outros assuntos de interesse dos empregados e ainda questões referentes a as relações de trabalho.
Parágrafos Quarto – O SAAE/XXXXXXXX se compromete a não promover em momento algum, através de sua direção ou do seu corpo gerencial, atos que resultem em retaliação, discriminação, marginalização ou desrespeito da qualificação técnica de seus empregados, que ocasionem prejuízo no desempenho de suas atividades profissionais e/ou sindicais.
Parágrafo quinto quando da realização de assembleia geral da categoria esta deverá acontecer no pátio da empresa e no horário das 07h30min as 09h30min hora, cabendo ao SAAE abonar o ponto dos empregados que comprovadamente estiverem participando das referidas assembleias limitadas a um evento mensal, com exceção da época da negociação coletiva quando poderá ser realizado mais de um evento por mês. O sindicato comunicara por escrito com antecedência mínima de 48 horas da data de realização da referida assembleia, para que a empresa possa se programar.
Parágrafo sexto quando da realização de assembleia por local de trabalho será mantida as regras definidas para assembleia geral, apenas no horário haverá alteração que será das 07h30min as 08h30min horas. A realização das assembleias não afetará os serviços essenciais como: operação, manutenção de emergência e atendimento comercial.
CLÁUSULA 24 - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
O empregado que substituir a Chefia por período ininterrupto igual ou superior a 20 (vinte) dias fará jus ao valor proporcional da gratificação de função atribuída àquela chefia, não podendo haver acúmulo de gratificações, prevalecendo a de maior valor. No caso de substituição por outro empregado que já perceba função gratificada, a indicação para substituição de qualquer chefia deverá ser oficializada através de portaria.
CLÁUSULA 25 – COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O SAAE/XXXXXXXX pagara aos empregados afastados do trabalho para tratamento de saúde, e por acidente de trabalho a pós o 15ª dia de afastamento a complementação salarial relativa á diferença entre o salario percebido na empresa e o valor pago pela seguridade social.
Parágrafo primeiro – O SAAE/CAROLINA promovera e custeara a readaptação funcional dos empregados que sofrerem redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de acidente de trabalho.
Parágrafo Segundo – ficam garantidas todas as vantagens e benefícios do ACT aos empregados em gozo de auxilio doença.
CLÁUSULA 26 – AUXÍLIO A FILHO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
O SAAE/XXXXXXXX pagara aos seus empregados que tenham filhos com necessidade especiais, o valor da mensalidade desde que matriculado na APAE ou instituto que mantenham convenio mediante o sistema de reembolso.
Parágrafo Xxxxx - X XXXX/XXXXXXXX liberará do ponto o (a) empregado que tem filho especial, quando houver necessidade de acompanhamento paterno ou materno desde que comprovado.
CLÁUSULA 27 – RECOLHIMENTO DE FGTS/INSS
O SAAE/CAROLINA após assinatura do presente Xxxxxx, encaminhara mensalmente ao STIU-MA, as guias de recolhimento do FGTS/INSS do seus empregados.
Parágrafo Único – O SAAE/CAROLINA no prazo de 60 dias se compromete a encaminhar para o STIU-MA as guias de recolhimento de FGTS/INSS que estejam em atraso. Caso haja.
CLÁUSULA 28 – PREVENÇÃO DE L.E.R. E DORT
O SAAE/XXXXXXXX se compromete a tomar providencias que visem prevenir as situações e comportamento que possam a vir ocasionar lesão por esforço repetitivo ( L.E.R.), distúrbio osteo muscular relacionado ao trabalho ( DORT).
CLÁUSULA 29 - DIREITO ADQUIRIDO
Todos os adicionais ou vantagens percebidos pelos empregados do SAAE/CAROLINA por um período continuo de 05 anos ou 10 anos intercalados, passarão a contar como direito adquirido.
CLÁUSULA 30 – UNIFORME
O SAAE/CAROLINA fornecera gratuitamente uniformes aos seus empregados, quando a atividade exigir o uso do mesmo.
Parágrafo Primeiro - para os empregados lotados nas áreas operacionais da empresa, a distribuição será semestral em numero de 02 (dois), uniforme por empregado.
Parágrafo Segundo - para os empregados lotados no atendimento comercial e recepção da empresa, a distribuição será anual.
Parágrafo Terceiro o SAAE/CAROLINA garantirá aos leituristas, em pleno exercício da atividade, bolsa para transportar as contas de água, protetor solar, capa de chuva, boné e fardamento com camisa manga cumprida adequada ao trabalho para que os mesmos possam desempenhar suas funções.
CLÁUSULA 31 – PERICULOSIDADE PARA VIGILANTE
O SAAE/XXXXXXXX a partir de 01/01/2017, pagara a todos os vigilantes que , efetivamente, estiverem em atividade inerente ao cargo, o adicional 30% (trinta por cento) do salário base do empregado, a título de periculosidade. Conforme lei 12.740 de 08/12/2012.
CLÁUSULA 32 – ASSEDIO MORAL
O SAAE/CAROLINA instituirá comissão paritária com o STIU-MA para apurar todos os casos de assedio moral.
(marginalização profissional, revanchismo e intimidação), que indicará as ações/medidas para coibir esses procedimentos, sendo que a empresa adotará as medidas propostas pela comissão.
CLÁUSULA 33 - LICENÇA PRÊMIO
O SAAE/XXXXXXXX a titulo de licença- prêmio concederá, 03 meses de licença remunerada a seus empregados para cada 05 anos de trabalho desde que o empregado:
A) Não tenha sofrido suspensão disciplinar no período aquisitivo
B) Não tenha faltado ao serviço injustificadamente por mais de 15 dias no período aquisitivo.
C) Não tenha sido licenciado para tratar de interesse particular no período aquisitivo.
D) Não tenha estado a disposição de outro órgão por qualquer espaço de tempo sem ônus para o SAAE/CAROLINA no período aquisitivo.
E) É facultada a conversão de licença-prêmio adquirida em indenização pecuniária desde que haja concordância entre as partes.
F) O empregado não poderá acumular período de licença-prêmio, devendo desta forma, o gozo ou indenização acontecer um mês antes do novo período.
CLÁUSULA 34 - LICENÇA NATALINA
O SAAE/XXXXXXXX concederá no final de cada ano, folga aos seus empregados nos dias 24/31 de dezembro, desde que o empregado tenha tido no máximo 05 (cinco) faltas injustificadas e que não tenha recebido punição disciplinar nos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 35 - REPARAÇÃO DE DANOS
O SAAE/CAROLINA não repassará para os seus empregados, eventuais prejuízos causados por acidentes com veículos e/ou equipamentos da empresa, salvo se tal prejuízo resultar de ação ou omissão dolosa ou culposa do empregado.
CLÁUSULA 36 - DISPENSA PARA AMAMENTAR
A partir da assinatura do presente Acordo, a empregada que estiver amamentando durante os 60 (sessenta) primeiros dias posteriores ao término da Licença-gestante, ficará liberada 01 (uma) hora em cada expediente.
CLAUSULA 37 – PLANO DE CARGOS, CARREIRA, SALARIOS E POLÍTICA DE PESSOAL.
O SAAE/XXXXXXXX elaborar um plano de cargo, carreira e salário e uma política de pessoal, através de comissão paritária constituída por representante da empresa e do STIU/MA no prazo de 60 dias, a partir da assinatura deste ACT.
CLAUSULA 38 – PAGAMENTO DOS SALARIOS
O SAAE/CAROLINA efetuará o pagamento do salário dos seus empregados até 1º dia útil do mês.
CLAUSULA 39 – ADICIONAL NOTURNO
As horas trabalhadas a partir das 22 horas até o final do turno serão remuneradas com o adicional de 20% (vinte por cento) da hora normal, conforme o art. 73 da CLT e sumula 60 do TST.
CLÁUSULA 40 – ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
O SAAE/XXXXXXXX antecipará aos seus empregados por ocasião das férias desde que não gozadas no mês de janeiro, 50% (cinquenta por cento), do 13º salário, conforme determinado pela legislação que rege a espécie.
Parágrafo Único - O empregado poderá optar pelo não recebimento de antecipação do 13º salário na formo disposta no caput desta cláusula, obedecidos os prazos fixados para a opção.
CLÁUSULA 41 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Os empregados que recebam habitualmente a gratificação de função por um período de 05 (cinco), anos ininterruptos ou 10 (dez), intercalados, terão a partir do presente acordo, a referida gratificação incorporada à remuneração.
CLÁUSULA 42 – ACOMPANHAMENTO DE DEPENDENTE EM CASO DE DOENÇA.
Após a assinatura deste acordo, o empregado com dependente filho (a), ou companheiro (a), que comprovadamente venha a interná-lo (a), em estabelecimento hospitalar, terá sua falta abonada no dia da internação.
Parágrafo primeiro - A internação ocorrida após as 17h30min horas, será considerada como efetivada no dia subsequente, para os efeitos desta cláusula.
Parágrafo segundo - As faltas, a partir do 2º (segundo), dia de internação, serão analisadas pela área medico social da empresa, que informará ao gerente do empregado o período que deverá abonar.
CLÁUSULA 43 – PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS.
O SAAE/CAROLINA através da área de benefício social, num prazo de 30 ( trinta), dias após a assinatura deste acordo, implantará programa de prevenção e tratamento de dependências químicas para atender aos seus empregados.
CLÁUSULA 44 – CONCESSÃO DE FOLGA COM ABONO DE PONTO
O SAAE/XXXXXXXX concederá aos seus empregados, folga com abono de ponto, nas seguintes condições:
a) Doação de sangue 01 (um), dia a cada 06 (seis) meses.
b) falecimento 05 (cinco) dias úteis (ascendentes descendentes e cônjuge).
c) 01 (um) dia no dia do aniversário.
d) casamento 05(cinco) dias úteis.
e) 05 (cinco) dias úteis para falecimento de irmão e dependente sob sua guarda por decisão judicial.
CLÁUSULA 45 – JORNADA DE TRABALHO
Fica estabelecida a jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ressalvados os casos de 06 (seis), horas previstos em lei para telefonista e médico, bem como 06 (seis) horas para digitador e atendente comercial.
Parágrafo primeiro - Fica estabelecida nos turnos ininterruptos de revezamento, a escala de revezamento de 12 (doze), por 36 (trinta e seis), horas nas unidades operacionais.
Parágrafo segundo - O SAAE/XXXXXXXX poderá adotar nos turnos ininterruptos escala de revezamento de 06 horas diárias.
CLÁUSULA 46 - PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA APOSENTADORIA
O SAAE/CAROLINA após 60 (sessenta) dias da assinatura deste acordo, implantará através da área de recursos humanos um programa de preparação para aposentadoria dos seus empregados.
Parágrafo primeiro- quando o empregado estiver apto e desejar aposentar-se, a SAAE/CAROLINA designara um funcionário do setor competente para acompanhar todo o processo de sua aposentadoria, até a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo STIU/MA.
Parágrafo segundo - O SAAE/XXXXXXXX semestralmente promoverá palestra de preparação para a aposentadoria.
CLÁUSULA 47 - ESTABILIDADE GARANTIDA
O SAAE/XXXXXXXX após a assinatura deste acordo, garantira estabilidade para seus empregados, excluída a hipótese falta grave, devidamente apurada, nos termos da CLT, na forma que se segue:
a) A gestante – durante a gestação e até 180 (cento e oitenta), dias após o termino da licença gestante estabelecida na constituição;
b) Ao acidentado- após retorno do auxilio doença acidentário, a estabilidade de 18 (dezoito), meses no emprego.
CLÁUSULA 48 - TRATAMENTO IGUALITARIO
O SAAE/XXXXXXXX se compromete a elaborar programa de capacitação de seu quadro de pessoal, visando à otimização de seus processos empresariais, a qualificação e remuneração de seus empregados, levando em consideração o mercado de trabalho existente, buscando sempre criar mecanismo de ascensão profissional que garantam oportunidades iguais aos empregados, cuidando de eliminar qualquer forma de discriminação de gênero, raça, religião e posição ideológica.
CLÁUSULA 49 – EXAME MÉDICO PERIÓDICO
O SAAE/CAROLINA quando da realização dos exames médicos periódicos em todos os seus empregados, na forma da legislação vigente será dada prioridade ao pessoal que trabalha em locais com ruídos e em áreas insalubres.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019, em 05 vias de igual teor e forma, devendo uma delas ser depositada na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE/MA.
Carolina/MA, 20 de dezembro de 2016.
Pelo STIU/MA: Pelo SAAE/Carolina:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Evangelista Presidente do STIU/MA Diretor do SAAE/Carolina
CPF: 000.000.000-00 CPF: 525.327.643-70
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor/secretario de finanças Diretora substituta SAAE/Carolina CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Diretor/STIU/MA
CPF: 000.000.000-00