PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 CONTRATO Nº 079/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020 CONTRATO Nº 079/2020
O MUNICÍPIO DE NOVA IBIÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 32.697.583/0001-48,
com sede na Xxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx – Bahia, CEP 45.452- 000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, residente na Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Nº 303 - Bairro Cleto Caires Brito, CEP: 45.452-000 Nova Ibiá-Bahia, portador da Cédula de Identidade no. 00000000 90 SSP/BA e CPF/MF 423.494.195 68, aqui denominado CONTRATANTE, e por outro lado o(a).
XXXXX XXXXXX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob nº. 03.895.164/0001-12,
sediada na Xxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 45.452-000, Nova Ibiá-Bahia, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº. 07.407.390-77, expedido pelo SSP/BA, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 050/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão ELETRÔNICO Nº 002/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a compor o Cardápio da Merenda Escolar dos Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, durante o exercício 2020, conforme especificações, quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato está vinculado ao Edital do Pregão supra citado e proposta consagrada da vencedora, que é parte integrante do presente contrato, como se escrito, aqui estivesse.
1.3 Discriminação do Objeto.
LOTE I – PÃES | ||||||
ITENS | DESCRIMINAÇÃO DO ITEM | QNT | UND | MARCA | VALOR UNT.R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | PAO, doce, tipo com açúcar, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | 250 | KG | PANILA C | 10,80 | 2.700,00 |
2 | PAO, doce, tipo farofa, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | 250 | KG | PANILA C | 10,80 | 2.700,00 |
3 | PAO, Frances, tipo cacetinho, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | 250 | KG | PANILA C | 10,80 | 2.700,00 |
4 | PAO, tipo cachorro quente, fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação, de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | 250 | KG | PANILA C | 10,80 | 2.700,00 |
O valor total adjudicado para o Lote I é de R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais). | 10.800,00 | |||||
LOTE II – REFRIGERADOS | ||||||
ITENS | DESCRIMINAÇÃO DO ITEM | QNT | UND | MARCA | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
5 | MARGARINA VEGETAL, embalagem pote com 250grs, dados do fabricante, prazo de validade de acordo de acordo com aas normas as ANVISA/MS, composição: creme de leite, corante natural de urucum INS 160b.Valor energético 77 Kcal, gorduras saturas 4,8g, sem gorduras trans, sem fibras alimentar, sem carboidratos e sem sódio. | 165 | UND | VITARE -LA | 53,33 | 8.799,45 |
O valor total adjudicado para o Lote II é de R$ 8.799,45 (Oito Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos). | 8.799,45 |
LOTE III – LATICINIO | ||||||
ITENS | DESCRIMINAÇÃO DO ITEM | QNT | UND | MARCA | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
6 | IOGURTE INTEGRAL COM POLPA DE FRUTA Peso Líquido (g): 200; Sabores: Diversos; Validade Mínima: 2 (dois) meses; Embalagem Primária: Frascos estéreis, de plástico atóxico, hermeticamente fechados, mantidos resfriados até 7ºC; Exigências: Deverá conter no rótulo ou impresso na embalagem os dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e possuir carimbo do SIF ou SIE. Transportar até a entrega final em condições de temperatura adequada. | 5.300 | LI- TROS | FAZEN- DA | 5,56 | 29.468,00 |
7 | Bebida Láctea sabor frutas vermelhas ou morango. O pó para o preparo da bebida deve ser preparado com ingredientes sãos e limpos e de 1ª qualidade. Ingredientes: açúcar, leite em pó, corante natural INS 120 (carmim). Composição nutricional mínima 14,5g/% de proteína, 4g/% de lipídios, 71g/% carboidratos, com o máximo de 2,5% de umidade. – Emb. contendo 5x150ml. | 14.000 | PACO- TE | FAZEN- DA | 3,60 | 50.400,00 |
O valor total adjudicado para o Lote III é de R$ 79.868,00 (Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Sessenta e Oito Reais). | 79.868,00 | |||||
LOTE IV - CARNES FRESCA, SECA E CONGELADA | ||||||
ITENS | DESCRIMINAÇÃO DO ITEM | QNT | UND | MARCA | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
8 | CARNE BOVINA MOÍDA (SEPARADOS EM CAIXA DE 5 KG- Sub embalado com embalagem plástica de | 1500 | KG | FRIBOI | 10,00 | 15.000,00 |
500g), Tipo: paleta, lagarto, coxão mole, Apresentação: Características Adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, cor, sabor e aroma característico, livres de corpos estranhos, com registro no Ministério da Saúde. Em conformidade com a legislação em vigor. | ||||||
9 | CARNE BOVINA PEÇA - TIPO CHÃ DE DENTRO (separados em pacotes plástico fechado a vácuo de 2 kg), Apresentação: características adicionais: isento de toda e qualquer evidência de decomposição, produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, cor, sabor e aroma característico, livres de corpos estranhos, com registro no Ministério da Saúde. Em conformidade com a legislação em vigor | 500 | KG | FRIBOI | 20,00 | 10.000,00 |
10 | CARNE SECA, tipo charque- Embalada a vácuo, com dados identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA /MS. | 500 | KG | JS | 31,00 | 15.500,00 |
11 | MUSCULO congelado. Carne proveniente de animais de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção | 2000 | KG | FRIBOI | 16,50 | 33.000,00 |
veterinária, procedente de quarto dianteiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias. (Eliminação dos excessos de gordura, osso cartilagem e aponevroses), com no máximo 10% de gordura. | ||||||
12 | OVOS DE GALINHA, placa resistente com 30 unidades que contenha data de fabricação e validade – produto com no máximo 30 dias de fabricação, na embalagens deve conter. Caixa com 12 Placas | 110 | CAIXA | AVINE | 132,00 | 14.520,00 |
13 | PEITO DE FRANGO CONGELADO, com osso, pacote com 01 kg, data de fabricação e de validade, tabela de valor nutricional, nome e endereço do fabricante. | 0000 | XX | XXXXXX N | 10,00 | 50.000,00 |
14 | SALSICHA de carne, tipo Viena - resfriada, acondicionada em embalagens de no máximo 5kg que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e de validade. Deverá ser transportada em carro resfriado ou caixas de isopor conforme legislação vigente. | 1700 | KG | PIF PAF | 7,84 | 13.328,00 |
15 | LINGUIÇA - defumada, tipo calabresa, preparada com carne não mista, toucinho e condimentos, com aspecto normal, firme, sem umidade, não pegajosa, isenta d e sujidades, parasitas e larvas, mantida em temperatura e refrigeração adequada, acondicionada em saco de polietileno com embalagem de 3kg. | 1600 | KG | PIF PAF | 17,40 | 27.840,00 |
O valor total adjudicado para o Lote IV é de R$ 179.188,00 (Cento e Setenta e Nove Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais). | 179.188,00 |
LOTE V - FRUTA, VERDURA E LEGUME | ||||||
ITENS | DESCRIMINAÇÃO DO ITEM | QNT | UND | MARCA | VALOR UNT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
16 | BATATA inglesa, tubérculo no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, lavado ou escovado, coloração uniforme; isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg | 1.600 | KG | IN NATURA | 2,82 | 4.512,00 |
17 | CEBOLA branca, bulbo de tamanho médio, com características íntegras e de primeira qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg. | 1.500 | KG | IN NATURA | 2,61 | 3.915,00 |
18 | CENOURA, raiz tuberosa, suculenta, de tamanho médio no estado in natura, genuínas, sãs, de primeira qualidade, escovada, coloração uniforme; isentas de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica. Podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 10 a 50 kg | 1.600 | KG | IN NATURA | 2,61 | 4.176,00 |
19 | MAÇA, de primeira, apresentando grau de | 6 | CX | IN NATURA | 50,68 | 304,08 |
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | ||||||
20 | MANGA, de primeira, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. | 1.500 | KG | IN NATURA | 2,61 | 3.915,00 |
21 | MELÃO, fruta in natura, espécie redonda e amarelo, aplicação alimentar. Características: graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, com polpa firme e intacta. | 1.500 | UND | IN NATURA | 2,99 | 4.485,00 |
22 | REPOLHO com características íntegras e de primeira qualidade; limpo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica podendo ser orgânico. Sacos de nylon, contendo 10kg. | 200 | UND | IN NATURA | 3,04 | 608,00 |
O valor total adjudicado para o Lote V é de R$ 21.915,08 (Vinte e Um Mil, Novecentos e Quinze Reais e Oito Centavos). | R$ 21.915,08 | |||||
LOTE VI - NÃO PERECÍVEIS |
ITENS | DESCRIMINAÇÃO DO ITEM | QNT | UND | MARCA | VALOR UNT.R$ | VALOR TOTAL R$ |
23 | ACHOCOLATADO EM PÓ - embalagem de plástico com 400g – ingredientes: açúcar, cacau em pó, maltodextrína, minerais, emulsificante lecitina de soja, antioxidante ácido ascórbico e aromatizante. Não deve formar grumos quando diluído ficando totalmente homogêneo, sendo de rápida mistura o produto. Com informação no rótulo: contém glúten e contém traços de leite. As características organolépticas, físico- químicas, microbiológicas e microscópicas deverão obedecer ao código sanitário e determinações do ministério da saúde. Validade mínima de 6 meses após a entrega. Em embalagem de 24 pacotes de 400g. | 132 | FAR- DOS | MARATÁ | 112,00 | 14.784,00 |
24 | AÇÚCAR CRISTAL, embalados em 1KG, data de fabricação e de validade, tabela de valor nutricional, nome e endereço do fabricante. Fardo com 30 KG. | 500 | FAR- DO | K DOCE | 72,00 | 36.000,00 |
25 | ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | 230 | KG | IN NATURA | 26,68 | 6.136,40 |
26 | AMIDO DE MILHO - Produto amiláceo extraído do milho, fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, deverão | 3 | CX | MAIZE -NA | 90,00 | 270,00 |
produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Embalagem de 500g . A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Embalagem com 24 unidades. | ||||||
27 | ARROZ BRANCO tipo I, embalados em pct., com 01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Fardo contendo 30 kg. | 50 | FAR- DO | VO OLIMPI O | 100,00 | 5.000,00 |
28 | ARROZ PARBORIZADO tipo I, embalados em pct.,com 01 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. Fardo com 30 kg. | 200 | FAR- DO | VO OLIMPI O | 95,00 | 19.000,00 |
29 | AVEIA EM FLOCOS FINOS, tipo 1, caixa com 500gr. O produto deverá estar em conformidade com as legislações especificas vigentes. Validade mínima de 6 meses após a entrega. | 50 | UND | QUAKER | 4,05 | 202,50 |
30 | BISCOITO, tipo Chocolate, não permitido o uso de corantes (Resolução -CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade maior ou igual a seis meses, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Caixa com 20 pacotes de 400gr | 190 | CX | PETYAN | 79,58 | 15.120,20 |
31 | BISCOITO, tipo Cream Cracker, a base de farinha | 190 | CX | PETYAN | 67,16 | 12.760,40 |
de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Caixa com 20 pacotes de 400gr | ||||||
32 | BISCOITO, tipo Maizena, não permitido o uso de corantes (Resolução -CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade maior ou igual a seis meses, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Caixa com 20 pacotes de 400gr. | 190 | CX | PETYAN | 78,20 | 14.858,00 |
33 | BISCOITO, tipo rosca nos sabores, coco, chocolate e leite, não permitido o uso de corantes (Resolução - CNNPA nº 12 de 1978) Embalagem dupla, contendo NO MINIMO 335gr, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade maior ou igual a seis meses, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Caixa com 20 pacotes de 400gr. | 400 | CX | PETYAN | 78,20 | 31.280,00 |
34 | CAFÉ, de ótima qualidade. | 140 | FAR- | POPU- | 72,00 | 10.080,00 |
Embalagem de com capacidade para 250kg, embalagem bem fechada e intacta, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Fardo com 20 und. | DO | LAR | ||||
35 | CANJICA AMARELA, de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico atóxico. Com prazo mínimo de seis meses. Embalagem primária declarando a marca, nome e endereço do empacotador, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência, termosselada, transparente e incolor. Fardo com 20 pacotes de 200 gramas. | 60 | FAR- DO | DULAR | 50,00 | 3.000,00 |
36 | CEREAL INFANTIL, sabor multicereais, sache 230g. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, sais minerais (carbonato de cálcio, fosfato de sódio dibásico, fumarato ferroso, sulfato de zinco), vitaminas (vitamina c, niacina, vitamina e, ácido pantatênico, vitamina a, vitamina b1, vitamina b6, ácido fólico, vitamina d) e aromatizante vanilina. Contém glúten. Contém trações de leite. Embalagem com 12 saches. | 15 | FAR- DO | NUTRI -BOM | 55,00 | 825,00 |
37 | CREME DE LEITE UHT | 3 | CAIXA | ITALA | 54,80 | 164,40 |
HOMOGENEIZADO, Embalagem com 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, não conter glúten e ser de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS, Ministério da Agricultura. Embalagem contendo 27 und. | C | |||||
38 | CREME DE MILHO, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. – emb. 500gr x 20pacotes. | 180 | FAR- DO | DULAR | 29,44 | 5.299,20 |
39 | FARINHA DE MILHO EM FLOCOS, Tipo Grupo: especial, Tipo Subgrupo: empeliculada, Tipo Classe: amarela, Tipo: 1, Unidade de Fornecimento: pacote com 500g; Características Adicionais: próprio para consumo humano. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, cor, sabor e aroma característico, livres de corpos estranhos, com registro no Ministério da Saúde e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagem com 20 pacotes. | 350 | FAR- DO | DULAR | 38,64 | 13.524,00 |
40 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, embalagem resistente de 01 kg que contenha data de fabricação e validade – produto com no | 450 | FAR- DO | BRANDI -NI | 40,11 | 18.049,50 |
máximo 30 dias de fabricação, na embalagens deve conter registro da ANVISA/MS. Embalagem com 10 pacotes. | ||||||
41 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, embalagem resistente de 01 kg que contenha data de fabricação e validade – produto com no máximo 30 dias de fabricação, na embalagens deve conter registro da ANVISA/MS. Embalagem com 10 pacotes. | 450 | FAR- DO | BRANDI -NI | 36,00 | 16.200,00 |
42 | FEIJÃO, tipo Carioquinha, Embalagem contendo 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem com 30kg. | 700 | FAR- DO | CAROBA | 164,00 | 114.800,00 |
43 | FERMENTO BIOLÓGICO seco, 500gr. produto obtido de leveduras por processo tecnológico adequado; granulado e seco (que não necessite de refrigeração); não deve possuir cheiro de mofo e sabor amargo; não deve conter nenhum tipo de conservante artificial. | 350 | PACO- TE | DONA BENTA | 13,70 | 4.795,00 |
44 | FERMENTO BIOLÓGICO, 10gr. produto obtido de leveduras por processo tecnológico adequado; granulado e seco (que não necessite de refrigeração); não deve possuir cheiro de mofo e sabor amargo; não deve conter nenhum tipo de conservante artificial. Caixa com 66 unidades. | 6 | CAIXA | DONA BENTA | 84,64 | 507,84 |
45 | FERMENTO EM PÓ QUIMICO, embalagem pote plástico de 100 g com tampa medidora. Características organolépticas: aspecto – | 30 | CAIXA | DONA BENTA | 32,40 | 972,00 |
próprio; cor - própria; cheiro – próprio; sabor - próprio. o produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Pacote com 12unidades | ||||||
46 | FUBÁ DE MILHO, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não, deverão ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos, com umidade máxima de 15%p/p, com acidez máxima de 5%p/p, com no mínimo de 7%p/p de proteína. Com o rendimento mínimo após o cozimento de 2,5 vezes a mais do peso antes da cocção. – emb. 500gr. x 20 unidades. | 200 | FAR- DO | DULAR | 31,28 | 6.256,00 |
47 | GOIABADA, tipo cascão, com características sensoriais típicas do produto em bom estado de conservação. A apresentação deve ser em embalagens de 600g, íntegras, livres de sujidades e validade mínima de 1 (um) ano. Embalagem contendo 12 und. | 20 | CAIXA | XXXXXX A | 50,00 | 1.000,00 |
48 | LEITE CONDENSADO TRADICIONAL EMBALAGEM: CAIXA DE 385G. REGISTRO OBRIGATÓRIO: S.I.F. PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE: 12 MESES. O prazo de validade do produto, no momento da entrega, não poderá ser inferior a 2/3 do prazo total da validade impressa | 7 | CAIXA | ITALA C | 98,00 | 686,00 |
na embalagem. Cx com 27 Unidades. | ||||||
49 | LEITE DE COCO PASTEURIZADO, HOMOGENEIZADO, Embalagem com 200 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, não conter glúten e ser de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Cx com 24 unidades. | 75 | CAIXA | BOM COCO | 75,00 | 5.625,00 |
50 | LEITE EM PO SEM LACTOSE, lata com 400g com no máximo 30 dias de fabricação e mínimo de 08 meses de validade, devendo conter na embalagem: data de fabricação e validade, tabela de valor nutricional, nome e endereço do fabricante de acordo com as normas da ANVISA/MS. Não conter glúten. | 90 | LATA | NINHO | 17,00 | 1.530,00 |
51 | LEITE EM PO, fardo com 50und X 200gr com no máximo 30 dias de fabricação e mínimo de 08 meses de validade, devendo conter na embalagem: data de fabricação e validade, tabela de valor nutricional, nome e endereço do fabricante de acordo com as normas da ANVISA/MS. Não conter glúten. CX com 50 unidades. | 300 | FAR- DO | ITALA C | 240,00 | 72.000,00 |
52 | MASSA ESPAGUETE – Embalagem de 500 gr., com no máximo 30 dias de fabricação e mínimo de 08 meses de validade, devendo conter na embalagem: data de fabricação e validade, tabela de valor nutricional, nome e endereço do fabricante de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Não conter glúten. Embalagem com 20und. | 500 | FAR- DO | PETYAN | 38,00 | 19.000,00 |
53 | MILHO PARA PIPOCA - 1ª linha – pacotes com 500 gr. O produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade mínima de 6 meses após a entrega. Embalagem com 20 und. de 500gr. | 150 | FAR- DO | DULAR | 36,80 | 5.520,00 |
54 | MILHO VERDE: em conserva, tipo comum com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, com polpa firme e intacta, com coloração uniformes típicos da variedade. Embalagem de 300gr. Embalagem com 24 und. | 15 | CAIXA | QUERO | 62,93 | 943,95 |
55 | MISTURA PARA BOLO, embalagem de 500 gr.: Sabores, baunilha, festa, coco e chocolate. Embalagem com 12 und. | 315 | FAR- DO | BRANDI -NI | 45,00 | 14.175,00 |
56 | MISTURA PARA MINGAU - à base de amido de milho para o preparo de mingau sabores baunilha, chocolate e morango. Embalagem em caixas de 500g. Caixa com 24 unidades. | 12 | CAIXA | NUTRI -BOM | 124,00 | 1.488,00 |
57 | MOLHO DE TOMATE, concentrado. Embalagem com 340g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido, não conter glúten e ser de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. Embalagem contendo 24 und. | 110 | CAIXA | FUJIN I | 36,00 | 3.960,00 |
58 | ÓLEO COMESTIVEL VEGETAL DE SOJA, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E, embalagem frasco com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, e de acordo com as Normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. Embalagem com 20 und. | 70 | CAIXA | SOYA | 90,00 | 6.300,00 |
59 | ORÉGANO – Deverá ser constituído por folhas de espécimes vegetais genuínos, sãs, limpas e secas, aspecto folha ovalada seca, cor verde pardacenta, cheiro e sabor próprio. - embalagem 10g. | 200 | UND | PINGO QUENTE | 1,50 | 300,00 |
60 | QUEIJO RALADO - QUEIJO PARMESAO RALADO (LEITE, COALHO, SAL E FERMENTO LÁCTICO) E CONSERVADOR ÁCIDO SÓRBICO. EMBALAGEM 20 UND X/ 00 XX. O prazo de validade do produto, no momento da entrega não poderá ser inferior a 2/3 do prazo total da validade impressa na embalagem. | 65 | CAIXA | SOL | 48,76 | 3.169,40 |
61 | SAL IODADO, conhecido popularmente como sal de cozinha, embalagem resistente de 1kg contendo data de fabricação e validade – produto com no máximo 30 dias de fabricação, na embalagens deve conter registro da ANVISA/MS. Embalagem com 30kg. | 11 | FAR- DO | CISNE | 23,74 | 261,14 |
62 | TEXTURADO DE SOJA, embalagem resistente de 500kg semielaborado que contenha data de fabricação e validade – produto com no máximo 30 dias de fabricação, na embalagens deve conter registro da ANVISA/MS. Embalagem contendo 20 pacotes. | 85 | FAR- DO | SOYA | 84,64 | 7.194,40 |
63 | TRIGO PARA QUIBE de ótima qualidade, cor, sabor e aroma característicos do produto. Embalagem integra de 500g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Embalagem com 20 unid. | 8 | FAR- DO | DULAR | 64,40 | 515,20 |
64 | VINAGRE BRANCO, fermentado acético de álcool, acidez 4%. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes, contendo 500 ml. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Embalagem com 12 unidades. | 23 | CAIXA | CASTE- LO | 19,80 | 455,40 |
65 | XERÉM DE MILHO, produto obtido da moagem do milho, Tipo Grupo: especial, Tipo Subgrupo: despeliculada, Tipo Classe: amarela, Tipo: 01, Unidade de Fornecimento: pacote com 500g; Características Adicionais: próprio para consumo humano. Com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, cor, sabor e aroma característico, livres de corpos estranhos, com registro no Ministério da Saúde e em conformidade com a legislação em vigor. Embalagem com 20 und. de 500gr. | 200 | FAR- DO | DULAR | 28,00 | 5.600,00 |
O valor total adjudicado para o Lote VI é de R$ 499.607,93 (Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Seiscentos e Sete Reais e Noventa e Três Centavos). | 499.607,93 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato é aquele fixado no Termo de Referência, que é de 12 (doze) meses, com início na data de 05 de Março de 2020 e encerrando em 05 de Março de 2021, ou até o fim do ano letivo, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 O valor do presente contrato será de R$ 800.178,46 (Oitocentos Mil, Cento e Setenta e Oito Reais e Quarenta e Seis Centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município, para o exercício vigente, conforme classificação abaixo:
Unidade: 03.04.04 – Fundo Municipal de Educação;
Projeto Atividade: 00.000.0000.0000 – Assistência ao Estudante – Alimentação Escolar - PNAE;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo;
Fonte: Recurso Ordinário – 00 / Rec. Do FNDE.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão realizados via transferência por crédito em conta bancária, até o quinto dia útil do mês subsequente, após liquidação da despesa da prestação do serviço, discriminado nas respectivas ordens de serviço, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
5.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal e/ou Fundo Municipal e respectivo CNPJ, conforme descrito nas Autorizações, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
5.1.2 Apresentar, no corpo da nota fiscal/fatura eletrônica, a discriminação do objeto conforme expresso no contrato/edital da licitação, conforme lote e/ou item, o qual vencera o certame e fora realizado o serviço.
5.1.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.6 As Notas Fiscais serão aceitas mediante conferência com as autorizações/ordens de fornecimento.
5.7 O valor a ser pago, estão registrados e obedecerão aos estabelecidas no contrato e na Proposta consagrada pelo Contratado.
5.8 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço será fixo e irreajustável durante o transcurso do prazo de
12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Transcorrido este prazo, poderá ser reajustado para mais ou para menos, nos termos da Lei nº. 8.666/93, art. 65, parágrafos 1º e 2º, a pedido do contratante ou contratado, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
6.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Semanalmente a Secretaria Municipal da Educação, conforme disponibilidade apresentada no cardápio da merenda escolar semanal, solicitará, durante a vigência do Contrato, o fornecimento dos produtos registrados, na quantidade necessária, mediante a entrega da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho.
7.2 O prazo previsto para entrega do objeto licitado, serão contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail), ou retirado na sede da Contratante, no qual estará estipulado na ordem de fornecimento, sendo de até 08 (oito) dias para entrega.
7.3 Os materiais requisitados deverão ser entregues acompanhados da documentação fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, nos setores e endereços indicados na respectiva autorização, no horário das 08h às 12h e de 13 às 17hs de segunda a sexta-feira;
7.4 A Secretaria da Educação, por intermédio de seu órgão competente (Unidade Escolar), reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
7.5 A Secretaria da Educação poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
7.6 A Secretaria da Educação poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
7.7 A Secretaria da Educação poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, o produto entregue pela CONTRATADA, em
qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
7.8 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7.9 A qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados é de responsabilidade do fornecedor.
7.10 A licitante vencedora deverá fornecer os produtos parceladamente conforme quantitativos especificados nas ordem de fornecimento, em estrita conformidade com as especificações do edital da licitação, termo de referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta da contrato.
7.11 Para fornecimento dos produtos, registrados aqui neste Termo de Referência, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência – Anexo I, do presente edital.
7.12 A empresa vencedora deverá fornecer a quantidade solicitada pelo Município em suas ordens de fornecimento, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas para fornecimento.
7.13 As solicitações dar-se-ão periodicamente ou eventualmente, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria solicitante, durante toda a vigência da ata, através de ordem de serviço emitidas pelas Unidades requisitantes.
7.14 Cabe a Contratada fornecer os serviços nas quantidades e condições estabelecidas neste Termo e Referência.
7.15 Na medida da necessidade, a Secretaria, através de servidores previamente autorizados fará solicitação dos serviços junto à contratada.
7.16 Dentro do prazo de vigência do contrato, a Licitante será OBRIGADA ao fornecimento dos produtos, desde que obedecidas às condições estabelecidas no termo de referência e edital.
7.17 O produtos serão entregues de forma parcelada.
7.18 Os produtos Perecíveis como as verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) serem frescas e sãs;
b) terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;
c) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo;
d) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;
e) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades.
7.19 Não serão aceitos produtos podres, danificados ou passados.
7.20 Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados.
7.21 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor.
7.22 Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
7.23 No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital.
7.24 Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato, providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
7.25 Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) e às demais legislações pertinentes.
7.26 A fornecimento dos produtos deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Prefeitura.
7.27 Cabe a Contatada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Servidor/fiscal, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada que é total e irrestrita em relação ao objeto executado.
7.28 A Execução e Fiscalização ocorrerá dentro das normais e leis cabíveis ao objeto licitado, em observação e atendimento ao edital e anexo I deste - Termo de Referência.
7.29 O prazo previsto para entrega será semanal, conforme dias e horários estabelecidos pela Secretaria em sua Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento (via e-mail) ou retirado na sede da Contratante.
7.30 Cabe a Contratada a substituição dos produtos que vierem a ser recusados, em até 48 (Quarenta e Oito) horas, após o recebimento do produto;
7.31 Os materiais serão objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II “a” e “b”, da lei Federal nº 8.666/1993, conforme segue:
7.32 O recebimento do objeto dar-se-á através de um Termo assinado pelo Secretário da pasta, o qual é o responsável pela fiscalização durante a execução do serviço, atestando a devida qualidade do objeto licitado recebido.
7.33 Os materiais serão objeto de recebimento provisório e definitivo, nos termos do art. 73, II “a” e “b”, da lei Federal nº 8.666/1993.
7.34 O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, os produtos fornecidos serão submetidos à verificação.
7.35 Correrão por conta exclusiva da Contratada as despesas como frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos materiais nas dependências da Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento e fiscalização do objeto, fica sob a responsabilidade do Secretário(a) do Departamento em que será prestado o serviço, conforme determina a portaria municipal nº. 006 de Janeiro de 2017, ao qual compete a responsabilidade de acompanhar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o quer for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência a Contratada, conforme determina o artigo 67, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 Convocar a adjudicatária, dentro do prazo de eficácia de sua proposta para assinatura do Contrato ou Emissão de Termo Equivalente.
9.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.7 Publicar os extratos dos contratos conforme preconiza a Lei.
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo II, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições da Lei federal nº 8.666/93.
10.2 Fornecer os gêneros alimentícios de acordo com as especificações técnicas previstas neste edital e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
10.3 Fornecer os gêneros alimentícios nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente do órgão da Administração Pública;
10.4 Promover, por sua conta e risco, o transporte dos gêneros alimentícios;
10.5 Transportar os gêneros alimentícios conforme determinam as normas da Vigilância Sanitária, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
10.6 Entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;
10.7 Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
10.8 Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
10.9 Garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração;
10.10 Trocar às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE;
10.11 Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
10.12 Assinar o contrato até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pela Contratante;
10.13 Atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato, no limite do quantitativo registrado;
10.14 A Empresa vencedora deverá iniciar o fornecimento a partir da assinatura do contrato, de acordo com a solicitação da Contratante, no prazo previsto nas ordem de fornecimento do serviço;
10.15 Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à execução dos serviços, incluindo impostos, empregados e todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do contrato, sem qualquer ônus à contratante;
10.16 Providenciar a imediata substituição das deficiências apontadas pela fiscalização na execução dos serviços;
10.17 Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;
10.18 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação;
10.19 Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
10.20 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.21 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a execução dos serviços.
10.22 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato;
1.1.2 Apresentar documentação falsa;
1.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.1.5 Não mantiver a proposta;
1.1.6 Cometer fraude fiscal;
1.1.7 Comportar-se de modo inidôneo.
1.1.8 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
1.1.9 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.1.9.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
1.1.9.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
1.1.10 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
1.1.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
1.1.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
1.1.13 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos
incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
12.2. Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedada à contratada:
a) Caucionar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/02 e demais normais federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O resumo deste contrato será publicado no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx por conta da Contratante, até o quinto dia útil do mês subsequente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 As partes elegem o foro da Comarca da cidade de Gandu, estado da Bahia, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste termo, conforme art. 55, incisos 2º da Lei 8.666/93.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Nova Ibiá-Bahia, 05 de Março de 2020.
CONTRATANTE: | CONTRATADO(A): |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG no. 03014320 90 SSP/BA CPF/MF 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX XXXXX - ME CNPJ sob nº. 03.895.164/0001-12 |
TESTEMUNHAS:
1 2
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente instrumento por o mesmo não infringir as disposições pertinentes à matéria. Nova Ibiá-Ba, 05 de Março de 2020. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX NUNES Setor Jurídico OAB/SE 4618 | PUBLICAÇÃO Nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº. 8.666/93 a Prefeitura Municipal de Nova Ibiá-Ba, publica o presente instrumento em local apropriado para que seja dado o fiel cumprimento legal para produção de seus efeitos de direito. Nova Ibiá-Ba, 05 de Março de 2020. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX Setor de Publicações Decreto nº. 1178/2017 |