CONTRATO Nº. 20230380
CONTRATO Nº. 20230380
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2023/ADM. DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2023-007FMS
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 11.234.776/0001-92, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx XXX xx 000.000.000-00 e do outro lado SALES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA., CNPJ 09.548.548/0001-45, com sede na Av. Para, s/n, Centro, Tucumã-PA, CEP 68385-000, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, residente na xxx xxxxxxxxxx, 000, xxxx xxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS, COMPREENDENDO: (ACETATO DE SÓDICO 2MEQ/ML ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML AMPICILINA 250MG/ML AMPICILINA 50MG/ML ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG BICARBONATO DE SÓDIO 1MEQ/ML(8,45%) CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20MG/ML (2%) + EPINEFRINA 0,005MG/ML CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 10MG CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG DIPIRONA 1G DIFOSFATO DE CLOROQUINA 150MG HEPARINA SÓDICA 0,25ML MALEATO DE TIMOLOL 2,5MG/ML (0,25%) PERMANGANATO DE POTÁSSIO 10MG PREDNISOLONA 40MG ACEBROFILINA 50MG/ML CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML CLORIDRATO DE PROMETAZINA 50MG/ML GLICLAZIDA 60MG ALPRAZOLAM 2MG CLORIDRATO DE PAROXETINA 20MG HEMITARTARATO DE ZOLPIDEM 10MG CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 10MG CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50MG ), DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TUCUMÃ-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
104686 104782 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10 MG COMPRIMIDO CONCENTRAÇÃO: 10MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO SUBLINGUAL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO PERMAGANATO DE POTÁSSIO 100 MG COMPRIMIDO | 500,00 200,00 | 0,360 0,500 | 180,00 100,00 |
104787 | CONCENTRAÇÃO: 100MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO PREDNISOLONA 40 MG. COMPRIMIDO | 200,00 | 3,000 | 600,00 |
108382 | CONCENTRAÇÃO: 40MG; FORMA FARMACÊUTICA: COPRIMIDO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO ARTOVASTATINA CÁLCICA 20MG COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,834 | 2.502,00 |
CONCENTRAÇÃO: 20MG; FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO; UNIDADE DE FORNECIMENTO: COMPRIMIDO. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 3.382,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, nº 7.2023-007FMS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 7.2023-007FMS e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro do FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 7.2023-007FMS.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de Março de 2023 extinguindo-se em 31 de Maio de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de avença é de R$ 3.382,00 (três mil, trezentos e oitenta e dois reais) a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1111.103020009.2.057 Manutenção do Bloco de Custeio-Assistência Farmaceutica, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ-PA, 02 de Março de 2023
XXXXXXXX:93594089 215
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX:93594089215 Dados: 2023.03.02 08:30:45
XXXXXX XX XXXXXX
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 11.234.776/0001-92 CONTRATANTE
SALES COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA:09548548000145
Assinado de forma digital por SALES COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA:09548548000145
Dados: 2023.03.02 10:28:34 -03'00'
SALES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ 09.548.548/0001-45