CONTRATO N° 04/2017
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CONTRATO N° 04/2017
•
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE ATOS OFICIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASIL CENTRAL ABC E A CONTROLADORIA.GERAL DO ESTADO .CGE.
•
o ESTADO DE GOIÁ.s, pessoa juridica de direito público interno, neste ato representado nos termos do ~ 2°, do art. 47, da Lei Complementar nO 58/2006, com alterações dadas pela Lei Complementar nO 106/2013, pela Procuradora do Estado. Chefeda AdvocaciaSetorial da CGE, Dra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nO 19.503, CPF/MF sob o nO 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta capital, com a interveniênda da CONTROLADORIA.GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/MF n°
13.203.742/0001-66, situada na Xxx 00, xX 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx, 0x xxxxx, xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, ora representada por seu titular o Secretário de Estado- Chefe Xx. XXXXXX XXXXXXX XxXXXX, brasileiro, casado, economista, portador da C.I nO292752-SSP/GO, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro lado a AGÊNCIA BRASIL CENTRAL • ABC, autarquia estadual, constituída nos termos da Lei nO 13.550, de 11 de novembro de 1999, sediada à Xxx XX-0, xX000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 03.520.902/0001-47, doravante denominada SlmPlesme;jte CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, advogado, casado, portador da CI/RG n° 1506520-SSP/GO e do CPF n° 000.000.000-00, domiciliado nesta Capital, têm entre si ajustado o presente instrumento de Prestação de
Serviços de Publicação no Diário Oficial do Estado de atos oficiais d
Xxx Xx-XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 74.860-270 - Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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CONTRATANTE, de acordo com o Termo de Referência objeto do Processo Administrativo n° 201611867000612 e nos termos da Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e suas posteriores alterações; da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
•
DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA - É inexigível a licitação para esta contratação, por força da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e Lei Estadual nO 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicação de atos oficiais da CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado de Goiás.
DAS OBRIGAÇÕESDA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA São
•
CONTRATADA, sem prejuíw das demais obrigações e insertas no Termo de Referência (Anexo I):
obrigações da responsabilidades
I - disponibilizar à CONTRATANTE, após solicitação formal, o acesso, com perfil máster, ao Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, para servidor indicado pela mesma, para envio de publicaçôes;
11- receber as matérias para publicação no Diário Oficial do Estado através de transmissão eletrônica de dados via internet, por meio :J0
seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx .br;
III - publicar na edição do dia seguinte do Diário Oficial Estado de Goiás as matérias enviadas através do sistema eletrônico à ABC impreterivelmente até as 17 horas, sendo, no entanto, possível o agendamento ~-
posterior da publicação caso seja de interesse da CONTRATANTE; y ~
Xxx XX-XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - 00 CEP: 74.860-270 - Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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GOVERNO DEGOIÁ-S
IV - comunicar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que
não for possível cumprir o disposto nos itens anteriores;
v - observar a fidelidade ao texto encaminhado pela
CONTRATANTE, na ocasião da publicação;
VI - garantir a qualidade dos serviços prestados e, caso seja constatado qualquer vício formal ou material da publicação das matérias recebidas pela CONTRATANTE, republicá-Ias no dia ú.til seguinte;
•
VII - responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão pela CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir em cumprimento do presente contrato;
VIII - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, devendo, portanto, executar diretamente todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATADA;
•
IX - manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação .
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Termo de Referência (Anexo I):
I ~ encaminhar à CONTRATADA, por usuário previamente J
cadastrado, atravês de transmissão eletrônica de dados via internet, por m=--:!!
do endereço xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, as matêrias a sere: h""-
publicadas, sempre com antecedência, a~ê as 17 horas d~ dia ~terio.r ao dV- n
publicação, podendo ser agendada postenormente a sua velculaçao online; ~
Xxx XX*XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 74.860.270. Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
III - enviar as matérias a serem publicadas no Oimo Oficial do Estado de Goiás através de arquivos que obedeçam as especificações indicadas nos artigos 2° à 5° da Resolução da Diretoria Executiva da ABe n° 001, de 02 de fevereiro de 2017;
IV providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o parágrafo
• único do artigo 61 da Lei nO8.666/93;
v - assegurar os recursos orçamentãrios e fmanceiros para custear a prestação do serviço no periodo de vigência do ajuste;
VI - verificar se o serviço prestado, pela CONTRATADA atende todas as especificações contidas no Termo de Referência;
VII - notificar a CONTRATADA, formalmente, caso a matéria publicada esteja em desconformidade com o arquivo enviado via sistema à ABCpara sua imediata correção e republicação;
e
VIII- efetuar o pagamento devido pela execução do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - O contrato tera vigência de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura, e eficacia a partir da
publicação de seu extrato no Diãrio Oficial do Estado de GOlas, pOdendO'ijO interesse da administração ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso 11,do art. 57, da
Lei Federal nO8.666/93, com suas posteriores alterações.
DO VALOR E DO PAGAMENTO
Xxx XX-X X, xX 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx. XX CEP: 74.860-270 - Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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de vigência deste instrumento, considerando a centímetros/coluna previstos neste contrato é de R$
cinqüenta mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos.
~ l° - O valor do centímetro/coluna medindo 8,5 em (oito centímetros e meio), previsto no art. 19° da Resolução DlREX n° 001/2017 da CONTRATADA, é de R$ 43,75 (quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
~ 20 - A CONTRATANTE pagará á CONTRATADA
e
somente pelas publicações enviadas e efetivamente publicadas no Diârio Oficial do Estado de Goiâs, aferido através da quantidade de publicações solicitadas (centímetro/coluna), de acordo com a tabela de preços da CONTRATADAem vigor, que fica fazendo parte integrante deste (Anexo 11).
~ 3° - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 20 (vigésimo) dia útil do mês subseqüente ao da prestação do seIViço, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura que conste todas as publicações efetuadas no mês, devidamente atestada pelo setor competente.
~ 4° - Junto as faturas mensais, a CONTRATADAdevera apresentar as certidões negativas de débito para com o INSS e o FGTS.
~ 5° - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 3° passara a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
• ~6° - Os valores da tabela de preços serão reajustados anualmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Goias.
DA DOTAÇAo ORÇAMENTÁRIA
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CLÁUSULASÉTIMA - A despesa decorrente da execuçãO deste contrato correra à conta da dotação nO2017.1501.04.122.4001.4001.03, Natureza de Despesa nO 3.3.90.39.39, Recurso Estadual, conforme Nota de Empenho nO 2017.1501.003.00051 de 20/03/2017, no valor de R$ 45.281,23 (quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para o presente exercicio financeiro, correndo a conta de dotação própria para o exercicio fmanceiro seguinte.
Xxx XX.00. xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxxx. XX CEP: 74.860.270. Fone; (62) 320].7600
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DA RESCISÃO A._
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CLÁUSULA OITAVA - A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVIII, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, ensejará a rescisão contratual por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com as consequências definidas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis na forma do art. 87, independentemente de interpelação judicial, observado o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa prévia.
e
~ 10 - Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVIIdo art.
78 citado no caput, observar-se-á o disposto no parágrafo 2° do art. 79 da mencionada lei.
~ 2° - O presente contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes, consoante dispõe o art. 79, inciso 11da Lei nO8.666/93 e alterações posteriores.
~ 30 - Na hipótese do parágrafo anterior, cabe à CONTRATADA receber o valor dos serviços executados até a data da dissolução.
•
~ 4" - Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados, prepostos ou terceiros .
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatârio em firmar contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
Xxx XX.Xx, xX000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 74.860-270 - Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia do atraso, sobre o valor da parte do seIViçonão realizado;
III - 0,7% (sétimo décimos por centos) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
~ 1° - O valor da multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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13 2° - Quando aplicada a multa, seu valor poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura que a CONTRATADA apresentará para efeito de pagamento.
13 3° - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADAa ampla defesa e o contraditório.
13 4° - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
~ 5° - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na prestação do seIViçoresultar de caso fortuito ou de força maior .
• DO FORO
CLAÚSULA DÉCIMA - Para dirimir qUaJsquer dúvidas atinentes a este contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem firmes e contratados, assinam as partes, por seus representantes legais, este instrumento em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas.
Goiânia.~9de~de
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Xxx XX-Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - 00 CEP: 74.860-270 - Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
GOIÁS
GOVERNODEGOIÁS ESTADO INOVADOR
Pela Contratada:
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EDIVALDO 50 D/XXXXX
Presiderfte
CGE-GELSUCC
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Pela Contratante:
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Procu do do Estado
Chefe da Advocacia setorial da CGE
Testemunhas:
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- CPF n"ew.~~.SJJ-t5
- CPF n" 555..5r:JJ.,.J ~ -JL)
Xxx Xx-XX, xX 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX CEP: 74.860-270 - Fone: (00) 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO FI._ ,\3 -
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS I>SS- f.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊN OS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 201611867000612, de 30/Il/20I6
1. DO OBJETIVO
e. O presente instrumento tem por objetivo es~abelecer par~etros
e especificações
técnicas com o intuito de disciplinar a contratação dos serviços de publicação dos diversos atos oficiais editados por esta Controladoria-Geral do Estado. (COE), através da veiculação dos mesmos, conforme demanda, no Diário Oficial do Estado' âe Goiás, tais como: portarias, instruções normativas, resoluções, e:~tratos de contratos e outros, em cumprimento à legislação hodierna, conforme disposições é~riiidasnest~_Termo.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contrataçãó just~fica-sé" n~"imperiosidade da publicação de determinados atos administrativo~ (PortariaS,:~2~utro~S)e.mitidos, continuamente, por esta Controladoria-Geral do Estado (COE), ~m atendimento ~.-legislação vigente, primando, desta forma, pelo princípio da
.publicidade dos atos da Adminrstração Pública. Registra-se, oportunamente, que as publicações oficiais eram feitas gratuitamente pela Agência Brasil Central CABC), contudo, em decorrência da vigência do Decreto Estadual nO8.774/2016, todos os ÓrgãoslEntidades da Administração
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".~"ública do Es~.d,o de Goiás, à exceção da Secretaria de Estado da Casa Civil, passaram a ser ~ cobrados.pelis publicações.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO "'" SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Caberá ao CONTRATANTE:
•
3.1. Encaminhar a Nota de Empenho, emitida pela Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações à CONTRATADA, através defax ou e-mai!o
3.2. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as infõrinações-~ventualmente necessárias à
execução do serviço.
3.3. Acompanhar e controlar a prestação de serviço, átravés da unidade responsável por esta
atribuição.
~----
3.4. Verificar se o serviço prest3:9.~, pela CONTRATADA, atende todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.5. Notificar à CONTRATADA, fOIWalinente, caso a prestação do servIço esteja em
sua correção.
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3.6. Proporcionar todas as fapilidade~. para que a CONTRATADA possa cumpnr suas obrigações dentro dàS-~ormas e condições deste Termo.
3.7. Rejeitar, no todo ou eITl:parte, os serviços objeto deste Termo de Referência em
áê'sacordo ÇO~,~$9brigaçÕes assumidas pela CONTRATADA.
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3.8. Encaminhar à CONTRATADA as matérias para publicação, via Sistema de Envio Eletrônié~~de Matérias, por meio de usuário previamente cadastrado, utilizando login e senha pessoal e intransferível, garantindo a segurança em relação a transmissã~ documentos para publicação.
3.9. Solicitar à CONTRATADA, formalmente, após a assinatura do contrato, pedido de cadastramento do perfil máster, para o servidor responsável pela transmitirão de matérias
Controladoria _ Gerai, Rua 82 n" 400 - Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 30 andar, Ala Leste, Setor Sul
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
a serem veiculadas no D.O.E, o qual, também, habilitará, no p~óprio sistema da CONTRATADA, os demais servidores do CONTRATANTE, designados para o mesmo fim.
3.10. Responsabilizar-sepelo conteúdo das matérias transmitidas no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias da Agência Brasil Central, seJ?do diligente quanto à conferência do arquivo enviado com o efetivamente publica~o.:: _re ~-'. -.-
3.11. Excluir, atempadamente, sempre que detectada. qualquer inconformidade na matéria encaminhada pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, os atos enviados para
publicação.
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3.12. Solicitar, à CONTRATADA, quando verificada divergência na qual não tenha contribuído com a mesrn,aJà:"fepublicaçãO do ato administrativo, devendo a mesma, neste caso, arcar com o vaJor"danova pu.!2lic~ção.
3.13. Encaminhar para publicaç?ü os arquivos das matérias obedecendo a formatação definida pela CONTRATADA.
3.14. Atestar:-a Nota Fisca!lFatur~_correspondente à prestação do serviço, por intermédio do servidor designado.
3.15~ Efetuar., em favor da. empresa CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas-neste.TerW0de Referência.
I
Caberá à CONTRATADA:
-,'--
3.16. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRAT~TE
.atemlendo prontamente a todas as reclamações.
3.17. Adotar medidas para a prestação do serviço solicitado, observando todas as condições e
ContToladoria - Geral. Xxx 00 xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (0;0:62) 3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADO RIA-GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
especificações previamente aprovadas.
3.18. Promover a execução do serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
3.19. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
• pelo CONTRATANTE referente a prestação do serviço.
3.20. Disponibilizar ao CONTRATANTE, após solicitação formal, o acesso, com perfil máster, ao Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, para servidor indicado pela mesma, para envio de publicações. -'.
3.21. Providenciar a publicação. dci-~Zatos adrninistr~tivos remetidos via Sistema de Envio
Eletrônico de Matérias,_ "J?-0 prazo est~pulado fi"este Termo de Referência.
3.22. Gerar, eletronicame~te". orçament~-; das matérias enviadas no Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, '.bem como disponibilizar o correspondente Protocolo de PublicaçãO-:'cci~tendo os. dad~~' d~~soliçitação.
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3.23. InfortD~ ao CONrRÁTANTE. no' caso de matérias rejeitadas, o motivo da recusa, objetivando a adoção das providências saneadoras.
3.24.
3.25.
.3.26.
Republicàr, sem ônus p~~--.cfCo ONTRATANTE, às matérias veiculadas em desacordo
com o solicitado.
Armaze~ os arquivos enviados através do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias em seu banco de dados.
Disponibilizar, em campo próprio do Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, todos as irifo~ações referentes as solicitações de publicação (tipo de edição, categoria, usuirio, data de envio da solicitação e status da mesma), objetivando a conferência dos dados para fins de pagamento.
Conlroladoria - Geral, Xxx 00 xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP; 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356 (jir-
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
3.27. Encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço prestado.
•
4. DA ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
4.1. As matérias serão encaminhadas à CONTRATADA, via Sistema de -Envio Eletrônico de Matérias, através de servidor previamente cadastrado, com a utilização de seu login e senha pessoal e intransferível.
4.2. Tratando-se de arquivos de atos enviados em texto, estes deverão estar em formato doc.,
docx ou ri, não sendo aceitos documentos qu~_-contenham: a) matérias que utilizem o
- -
recurso de caixa de texto; b) recurso de formulários do Microsoft Word e; c) com
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alinhamento de duas' 'ou mais éoiimas através de espaço ou marcas de tabulação. Observando as seguintes caracteristicas: a) papel tipo A4 (000 x000 mm) em formato retrato; 1]):não conter p~?pag~da:' e xxx.xx~ns de assinatura e; c) não conter cabeçalhos ou rodapé.
4.3. Tratando-se de arquivos de atos enviados com extensão pdf, aceitos somente no caso de
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balanç6s, -deverão observ~~-<is seguintes formatações: a) a área do conteúdo da matéria no arquivo P1?:F, ~_ãoexcederá os tamanhos de 18 cm de largura e 26 cm de altura; b) tipo de f~nte ariaI e; c) tamanho mínimo da fonte 7.
4.4. Havendo ;; inconformidade no arquivo da matéria enviada para publicação, a CONTRATADA procederá a rejeição do mesmo e informará ao CONTRATANTE o motivo da recusa.
4.5. Os atos deverão ser enviados, pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias, até às 17:00 h do dia da solicitação de veiculação, para sua publicação no dia seguinte, sendo
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
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SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS "',. GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
possível o agendamento posterior da publicação.
4.6. As matérias poderão ser excluídas até às 17:00 h do dia em q~e foi transmitida no sistema, no caso de publicação para o dia seguinte ao envio eletrônico, ou até às 17:00 h do dia anterior do seu agendamento.
4.7. No caso de divergência entre o arquivo envia~o para publicação e o efetivamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, o CONTRATANTE deverá apurar a responsabilidade da inconformidade da matéria. Tratando-se de desconformidade incorrida pela CONTRATADA, a mesma providenciará a sua republicação, sem custo adicional. Contudo, somente será republicada a mat~r!a CO~ erro que comprometa a essência do ato publicado.
5. DA COMPOSIÇÃO DO'CUSTO E VALOR DA CONTRATAÇÃO
Publicações de ~A_ tos no Diário
Oficial do Xxxxxx.xx Goiás.. ' .. 'CM xCOL
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6. DA VIGÊNCIA E GESTÃO
6.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data da sua assinatura, e eficáchi a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo, no interesse da administração ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso lI, do art. 57, da
ContToladoria - Geral, Xxx 00 xx 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, XXx Xxxxx, Xxxxx Xxx
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CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (0:0:62) 3201-5356
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CONTROLADO RIA-GERAL DO ESTADO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS "'.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
Lei Federal nO8.666/93, com suas posteriores alterações.
6.2. A gestão do contrato ficará a cargo do servidor especialmente designado em ato próprio do titular desta Controladoria-Geral do Estado (CGE).
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7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
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7.1. A despesa objeto do presente Termo de Referência correrá por é~n4iodo Programa de Trabalho: 2017.1501.04.122.4001.4001 (Apoio Administrativo); Grupo de
DespesaIFonte de Recurso: 03.00.
8. DO PAGAMENTO:
8.1.
A CONTRATADA deverá
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apré~eritar para pagamento, mensalmente, a Nota
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FiscallFatura correspondel?te ,àos ,. serviços _~_prestados, na Gerência de Licitações,
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Suprimentos, ,.contratos é -Convênios da Superintendência de Gestão, Planejamento e
Finanças da CGE.
8.2. Após -~"--recebime.ndt~o~' ~~otaFiscal/Faturaa Gerência de Licitações, Suprimentos,
_. Contratos e Convênios/COE procederá a verificação do documento, estando de acordo, atestará a-~ealização do -serviço por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá à tÓNTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para correção.
8.3. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 20° (vigésimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, após a apresentação da Nota FiscallFatura que conste todas as publicações efetuadas no mês, devidamente atestada pelo setor competente.
8.4. A CONTRATADA deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados
Controladoria _ Geral, Xxx 00 xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62)3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS '''o
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
bancários para a realização do respectivo pagamento, que deverá em atendimento ao disposto no art. 4° da Lei Estadual nO 18.364/2014 ser obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal- CEF.
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8.5. Na ocorrência de rejeição da Nota FiscaVFatura, motivada por erros ou incorreções, o
prazo para pagamento estipulado no subitem 8.3. des!e Termo de Ref~.r.ência, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação .
-
8.6. No caso de incorreções nos documentos apresentados, inclusive a N.ota Fisca1JFatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Controladoria-Geral do Estado - COE por quaisquer encargos re.s':Jltantes de atrasos na liquidação dos pagamentos corre~pondentes.
8.7. Os preços ajustados já l~v~ em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação de serviços contratados.
8.8. Os valores serão reaj~tados, anualmente, com base na tabela de preços da Agência
Brasil Central.
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8.9. Para fms dé pagamento da despesa, s~rfobservado as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA;
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8.10. O CNPJ constante na Nota FiscallFatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado
na proposta, na Nota de E,p;xxxxx e vinculado à conta corrente;
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. À CONTRATADA que incorrer nas infrações de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nO8.666/93 ou em dispositivo de nonnas que vierem a substituí-la, segundo a graduação da falta,
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
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Ass.
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, SUPRIMENTOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Goiânia, 20 de março de 2017 .
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Responsável pela Elaboração:
IgOrW-Bosso . .'
Gerente de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios
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Chefe Imediato:
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Xxxxxxx. xx Xxxxx Xxxxx
Controladoria - Geral, Xxx 00 xX 000 - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxx
CEP: 00000-000 - Xxxxxxx - Xxxxx - Fone: (Oxx62) 3201-5356
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GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017 ANO 180 - DIÁRIO OFICIAUGO N° 22.502
--AN~EX~O -11_DO.CONTRATO
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tDiário Oficial
s. 15
AUTARQUIAS
Agência Brasil Central - ABC
RESOLUÇÃO DIREX N" 00112017 Goiânia, 02 de fevereiro de
2017
Dispõe sobre normas para o acesso, public;ação e envio de matérias para o Diário Oficial do Eslado de Goiás.
A Diretoria Executiva da AGtNCIA BRASIL CENTRAL- ABC, no uso das suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO a implantação do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Goiás, atraves do Decreto Estadual n' 8.496, de 02 de dezembro de 2015:
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades de
•
envio de matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° -As matérias a serem publicadas no Diário Oncial do Estado de Goiás deverão ser encaminhadas através de:
I - transmissão eletrônica de dados via internet, através do seguinte endereço: hltp:/Xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
Art. 2!' - As matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás serão recebidas:
a) com ex.tensão DOC, DOCX ou RTF tratando-se de arquivo texto;
'b") com ex.lensão PDF tratando-se de balanços
Art. 3' - Os arquivos que contem as matérias com as extensões, DOC, DOCX e RTF, deverão seguir as fonnataçóes especificadas abaixo:
1- A configuração das páginas deverá obedecer as seguintes orientaçôes:
a) Papel tipo A4 (210 x 297 mm) em fonnato retrato
b) Não conter propagandas e imagens de assinatura
c) Não conter cabeçalhos ou rodapé
11) O padrão a ser aplicado automaticamente na formatação será:
a) TIpo de Fonte: Arial
b) Tamanho da fonte: 8
111- Não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:
•
a) Matérias que utilizarem o recurso de caixa de Tex.lo
b) Matérias que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft
Woro
c) Alinhamenlo de duas ou mais colunas alravés de espaço ou marcas de tabulação
d} Tabela dentro de tabela
Art. 4' - Os arquivos que contem as matérias com a extensão PDF deverão seguir as formatações especificadas abaixo:
a) A área do conteúdo da matéria na arquivo PDF não deverá exceder os tamanhos de:
- 18 cm de largura
- 26 cm de altura
b} TIpo de Fonte: Arial c} Tamanho da fonte: 7
d} Por questões técnicas, as matérias poderão sofrer alterações de tamanho após a publicação, em relação ao orçamento previamente gerado pelo sislema.
Art. 5' - As matérias para publicação no Diario Oficial do Estado de Goiás deverão ser enviadas de forma individualizada.
Art. 6' - Para publicação no Dlario Oficial do Estado é necessario que a matéria seja encaminhada pelo Sistema de Envio EletrOnico de Matérias, por usuário previamente cadastrado, utilizando seu login e senha, pessoai e intransferlvel, garantindo segurança em relação a transmissão dos documentos para publicação.
Art. 7'- Os órgãos e entidades interessados em publicar matérias
deverão formalizar pedido de cadastramento do responsável máster por meio de oficio da autoridade competente da entidade interessada,
Parágrafo Único. Uma vez cadastrado na forma do "caput" deste artigo, o usuário master poderá cadastrar outros usuários, em seu
mARIO OFICiAL DO ESTADO DE GOlAS
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respectivo órgão, para utilização do sistema.
Art.8' - Os conteúdos das matérias enviadas são de inleira responsabilidade dos clientes,
Art. g' - Se as matérias forem rejeiladas. a AG~NCIA BRASIL CENTRAL - ASC. informará via e--mail, ao cliente acerca do molivo da recusa.
Art. 10' - As matérias enviadas via sistema a AGENCiA BRASil CENTRAL - ABC, serão geradas um orçamento para conferência, exclusão ou aprovação do cliente e geração automática do DARE - Documerlto de Arrecadação Estadual, para fins de pagamento.
Art. 11' - A republicação de matéria por irlcorreção ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do ato publicado. Em caso de erro da AG~NCIA BRASIL CENTRAl- ABC, o cliente/órgão não arcará com os custos da mesma. Caso contrário, serão cobrados os custos normais de uma publicação.
Art. 12' - Para publicação na edição do dia seguinte do Diário Oficial do Estado de Goiás, as matérias pertencentes aos órgãos estaduaiS, deverão ser enviadas através do Sistema Eletrônico à AG~NCIA BRASIL CENTRAL - ABC impreterivelmente até as 17 horas.
Art. 13' - As publicações na edição do Diário Oficial do Estado de Goiás de matérias de particulares, somente ocorrerá, desde que a instituição bancária recebedora dos valores referentes a publicação, repassem via sistema SARE/DARE - Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais até as 17 horas do dia útil de seu pagamento e a publicação ocorrerá em até 02 (dois) dias úteisiapós a confirmação do pagamento no Sistema SARE/DARE. ,
Paragrafo Único - Não atendidas às disposições constanles do "caput" deste artigo, as matérias serão publicadas até o segundo dia útil após a confirmação do pagamento via sislema SARElDARE - Sislema de Arrecadação de Receitas Estaduais.
Art. 14' - Uma vez efetuado o pagamento do DARE - Documento de Arrecadação do Estado de Goiás, a matéria não poderá ser carlceladalsubslituida, nem seu valor restituído.
Art. 15' - Os publicadores de matérias particulares poderão excluir as matérias enviadas para publicação, ulilizando o respectivo logln e senha, sob sua total responsabilidade, anles de efetuar o pagamento e até as 17 h do dia útil anlerior à publícação da matéria~
Art. 16' - Os órgãos e entidades da administração pública poderão excluir as matérias enviadas para publicação, utilizando o respectivo logln e senha, sob sua total responsabilidade, antes das 17 h do dia útil anterior ã publicação da matéria.
Art. 17" • Os arquivos encaminhados pelo Sistema Elelrônico permanecerão armazenados no banco de dados da AG~NCIA BRASIL CENTRAL - ABC para acesso via internet.
Art. 18' - Qualquer cidadão terá acesso á visualização, downJoad e impressão do Diário Oficial do Estado de Goiás. assinado digitalmente com o seu devido valor de forma gratuita, através da página da AG~NCIA BRASIL CENTRAL. ASC .
Art. 19° - O valor da publicação .~erá de R$43,75 (quarenta e três reais e setenla e cinco centavos), por centímetro, por coluna medindo 8,5 em (oito centímetros e meio);
Parágrafo Único - O valor mínimo para publicação sera de RS 110.00 (cento e dez reais)
Art. 20' - As duvidas e omissões de ordem lécnica, administrativa
ou financeira serão resolvidas pela AG~NCIA BRASIL CENTRAL- ASC, sem prejulzo dos recursos cabíveis.
Art. 21' - Os órgãos da Administração Pública em geral, deverão celebrar conlralo de preslação de serviços com a Agência Brasil Central com vistas a publicações constantes nesta Resolução.
Art. 22' - Esta Resolução entra em vigor a partir de 25 de janeiro
de 2017.
Art. 23' - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Direx nO002/2016, de 16 de dezembro de 2016.
PUBLIQUE-SE, D~-SE CI~NCIA E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Díretor de Gestão, Planejamento e Finanças
Abadia Divina Lima
Diretora de Telerradiodifusão e Imprensa Ofidal
Protocolo 1996