CONTRATO Nº 040/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE NOVAIS E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS.
CONTRATO Nº 040/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE NOVAIS E DE OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS.
Pelo presente instrumento, as partes, no final assinadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 350, Centro, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, Inscrito no CNPJ sob nº 65.711.699/0001-43, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 20.354.879-6, de outro lado a empresa LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 11.334.103/0001-04 e
Inscrição Municipal nº 3042920, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx, CEP: 15.050-190, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada pela Sócia Administradora / Protética, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX DA XXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 26.258.076-7 SSP/SP, têm entre si justo e avençado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, firmado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, com respaldo no PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 045/2019, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº
21/2019, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para Confecção de Próteses Dentárias para suprir as necessidades do Município de Novais/SP, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
CLAUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO
2.1. O Valor Total estimado deste contrato é de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deve além das demais obrigações descritas nas especificações técnicas do objeto:
3.1.1. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
3.1.2. Reparar qualquer falha ou problema durante ou no decorrer da fundição, acrilização e prensagem das próteses, sem ônus nenhum para ao CONTRATANTE e, se for o caso, substituir a peça;
3.1.3. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
3.2. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados.
3.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do serviço contrato, e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx.
3.4. Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
3.5. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
3.6. É expressamente vedada à CONTRATADA a subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento.
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato.
4.3. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
4.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme requisição, acompanhado da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao EDITAL e ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 21/2019, constante do Processo Licitatório nº 045/2019, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. A rescisão do contrato, dar-se-a na forma da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883 de 08 de Junho 1994, sem embargo da multa a que ficar sujeita a parte que der ensejo ao distrato.
7.2. Constitui motivo para a rescisão contratual:
7.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
7.2.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.2.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
7.2.1.3. falta de entrega do objeto licitado, levando o CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
7.2.1.4. o atraso injustificado na entrega do objeto;
7.2.1.5. a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
7.2.1.6. o desatendimento das determinações regulares do responsável para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores;
7.2.1.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
7.2.1.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.2.1.9. a dissolução da sociedade;
7.2.1.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
7.2.1.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
7.2.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
7.2.3. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará na aplicação das penalidades, multas e indenizações cabíveis à espécie, por parte do CONTRATANTE.
7.2.3.1. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA OITAVA - DA REQUISIÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
8.1. Os itens adquiridos deverão ser entregues conforme requisição do setor competente, e dentro das especificações técnicas descritas no Anexo I, de forma que garanta pleno atendimento a critérios de qualidade.
8.2. O CONTRATANTE poderá solicitar as quantidades por item, conforme necessidade do setor, não ficando vinculada a solicitação integral.
CLAUSULA NONA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura ou fornecimento total do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar a respectiva nota fiscal, expedida na forma regulamentada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para conferência por parte do CONTRATANTE que encaminhará ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Novais para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
a) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
10.2. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de próteses fornecidas;
b) multiplicação da quantidade próteses pelo preço unitário apresentado na proposta, cujo resultado corresponderá ao montante a ser faturado;
c) registro das retenções pertinentes.
10.3. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
10.4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30(trinta) dias, contado da data de entrega da nota fiscal junto ao Setor de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA ou outra forma previamente convencionada entre as partes.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem o devido atesto de entrega do objeto contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
10.7. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação do documento fiscal junto ao Setor de Contabilidade com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
10.8. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
CLAUSULÁ DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA será impedida de licitar e contratar com o MUNICÌPIO DE NOVAIS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documentação falsa;
b) retardar a execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
11.2. Para os fins do item “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, Parágrafo Único, 96 e 97, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Para condutas descritas nos itens “a”, “d”, “e”, “f” e “g” será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
11.4. Para os fins dos itens “b” e “c”, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
11.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
11.6. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.8. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
12.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária: 02.08 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Atendimento Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Categoria Econômica da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica
Ficha nº 290 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha nº 291 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente contrato é de natureza administrativa, aplicando-se-lhe os princípios da teoria geral dos contratos administrativos e as normas de direito público incidentes na espécie, notadamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, em especial o Artigo 77, e atualizada pela Lei nº 8.883/94.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - XX XXXX
00.0. As partes CONTRATANTES elegem o Foro Distrital de Tabapuã/SP, como único competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de idêntico teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
Município de Novais/SP, 10 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX – Sócia Administradora / Protética Testemunhas:
1ª XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - CONTRATO Nº 040/2019
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 045/2019 - PREGÃO Presencial nº 21/2019
OBJETO: Contratação de empresa para Confecção de Próteses Dentárias para suprir as necessidades do Município de Novais/SP, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
Fornecedor: LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME
ITEM | QUANTIDADE | UN. | ESPECIFCAÇÕES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 150 | UN. | Prótese total mandibular – confeccionadas em resina acrílica, com palato incolor, incluindo dentes de estoque. O laboratório deverá confeccionar por meio de moldeiras em acrílico, para moldagem com pasta zinco - enólica ou similar, também deverão montar os planos de cera para o registro de mordida, e montagem dos dentes em cera para prova antes da acrilização. | R$ 185,00 | R$ 27.750,00 |
02 | 150 | UN. | Prótese total maxilar – confeccionadas em resina acrílica, com palato incolor, incluindo dentes de estoque. O laboratório deverá confeccionar por meio de moldeiras em acrílico, para moldagem com pasta zinco - enólica ou similar, também deverão montar os planos de cera para o registro de mordida, e montagem dos dentes em cera para prova antes da acrilização. | R$ 185,00 | R$ 27.750,00 |
03 | 150 | UN. | Prótese parcial mandibular inferior removível – confeccionadas com estruturas metálicas fundidas, para posterior acrilização, incluindo dentes de estoque. Sendo de responsabilidade do laboratório a confecção dos planos de cera para o registro da mordida. | R$ 295,00 | R$ 44.250,00 |
04 | 150 | UN. | Prótese parcial maxilar superior removível – confeccionadas com estruturas metálicas fundidas, para posterior acrilização, incluindo dentes de estoque. Sendo de responsabilidade do laboratório a confecção dos planos de cera para o registro da mordida. | R$ 295,00 | R$ 44.250,00 |
VALOR TOTAL | R$ 144.000,00(cento e quarenta e quatro mil reais) | ||||
MARCA: FABRICAÇÃO PRÓPRIA |
Município de Novais/SP, 10 de setembro de 2019.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Prefeito Municipal
LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME CONTRATADA
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX XXXXXX – Sócia Administradora / Protética
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 040/2019; PROCESSO LICITAÇÃO Nº 045/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ: 65.711.699/0001-43; Contratada: LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME, CNPJ: 11.334.103/0001-04;
Objeto: Contratação de empresa para Confecção de Próteses Dentárias para suprir as necessidades do Município de Novais/SP, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência; Vigência: 10/09/2019 à 09/09/2020; Classificação Orçamentária: ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO - Unidade Orçamentária: 02.08 - Fundo Municipal de Saúde - Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 - Atendimento Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. Categoria Econômica da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica - Ficha nº 290 - Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal - Ficha nº 291 - Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados; Valor Global Estimado: R$ 144.000,00; Data da assinatura: 10/09/2019. Município de Novais/SP, 10 de setembro de 2019. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS
CONTRATADA: LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME CONTRATO Nº 040/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 10 de setembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº 861, Residencial Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 20.354.879-6
Data de Nascimento: 20/07/1972
Endereço residencial completo: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº 861, Residencial Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: GILVANETE XXXXXXXX XX XXX XXXXXX
Cargo: Sócia Administradora / Protética
CPF: 000.000.000-00 RG: 26.258.076-7 SSP/SP
Data de Nascimento: 23/04/1974
Endereço residencial completo: Rua: Companhia de Jesus, nº 224, Bairro: Vila Xxxxxxxx, Xxxxx 00 – Apartamento 31, CEP: 15.050-220, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
E-mail institucional: xxxxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxx00@xxxxxxx.xxx
Telefone(s): (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000 – (00) 00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: LABORMAIS PRÓTESE DENTÁRIA LTDA - ME CNPJ Nº 11.334.103/0001-04
CONTRATO N° 040/2019
DATA DA ASSINATURA: 10/09/2019 VIGÊNCIA: 10/09/2019 à 09/09/2020
OBJETO: Contratação de empresa para Confecção de Próteses Dentárias para suprir as necessidades do Município de Novais/SP, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
VALOR R$ 144.000,000(cento e quarenta e quatro mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 10 de setembro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal