CONTRATO SABESP Nº 01/2023– MNIG
CONTRATO SABESP Nº 01/2023– MNIG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO – ENTIDADE PÚBLICA
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-00X0-0X0X-00XX e informe o código BDB7-30E7-3F0E-59CE
Este contrato visa atender a necessidade do USUÁRIO quanto à “contratação de serviços por inexigibilidade de licitação”. Para tanto, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp criada pela Lei n° 119/73 declara que opera, com exclusividade, os serviços públicos de saneamento básico (Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário) no município de São Paulo/SP, seja historicamente ou por instrumentos jurídicos específicos, todos fundamentados na legislação vigente à época da assunção e, atualmente, no que couber, nas diretrizes gerais do setor, decorrentes da Lei Federal n° 11.445/07.
A relação dos municípios operados pela SABESP fica disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comunicado Tarifário, publicado pela Imprensa Oficial do Estado.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Portanto, pelo presente instrumento particular, a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, com sede nesta Capital, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 43.776.517/0001-80, doravante designada SABESP,
neste ato representada por seu gerente de brasileira, administradora de empresas, RG n°
departamento
,
25.472.110-2 , expedida pela SSP
, CPF/MF
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
000.000.000-00
nº e por seu superintendente , brasileiro,
20.218.162-5
engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº ° , expedida pela SSP-
SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a União, por intermédio do DISTRITO DE METEOROLOGIA DE SÃO PAULO-SP/INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-
INMET, inscrito sob o CNPJ/MF nº 00.396.895/0055-18, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, designado Diretor Substituto do INMET, nomeado através da Portaria de designação do Diretor Substituto: Portaria n° 50, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no DOU n° 29 em 10 de fevereiro de 2022, portador da cédula de identidade 4.742.051, inscrito no CPF/MF sob n°000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, responsável pela(s) unidade(s) usuária(s) dos serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, e quando ambos forem referidos em conjunto denominados PARTES, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 1025, de 7 de dezembro de 2007 e as Deliberações da Arsesp nº 106, de 13 de novembro de 2009, e nº 130, de 11 de março de 2010 e futuras alterações, aderem de forma integral a este Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e/ou Esgotamento Sanitário, e têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª: OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário pela SABESP ao USUÁRIO.
1.1.1. As disposições deste contrato se aplicam às unidades usuárias atendidas pelos serviços de água e/ou esgotamento sanitário da SABESP, listadas a seguir:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX
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Fornecimento: 99659476001, Endereço: Xxx Xxxx Xxxx, 000, X. Siciliano - São Paulo/SP, CEP 02044010.
1.1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre as PARTES, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela Arsesp.
CLÁUSULA 2ª: DEFINIÇÕES
Para os fins e efeitos deste Contrato são adotadas as seguintes definições:
2.1. CAIXA DE INSPEÇÃO: dispositivo destinado a permitir a transição entre o ramal interno e o ramal predial de esgoto, bem como a inspeção, limpeza, desobstrução, a partir do ponto de coleta de esgoto.
2.2. COLETA DE ESGOTO: recolhimento do esgoto das unidades usuárias por meio de ligações à rede coletora com a finalidade de afastamento.
2.3. CORTE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA: suspensão do serviço de abastecimento de água, pela SABESP, por meio de instalação de dispositivo supressor ou outro meio, sem a retirada do hidrômetro e sem a interrupção do faturamento.
2.4. CONSUMO DE ÁGUA: consumo de água potável utilizada na unidade usuária, medido em metros cúbicos (m3).
2.5. CONTRATO ESPECIAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTO: instrumento pelo qual a SABESP e o USUÁRIO ajustam as características técnicas e as condições comerciais dos serviços, nos termos da deliberação da Arsesp;
2.6. INSTALAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA: conjunto de tubulações, reservatórios, equipamentos, peças e dispositivos localizados depois do ponto de entrega de água, na área interna da edificação, empregado para a distribuição de água na unidade usuária.
2.7. INSTALAÇÃO PREDIAL DE ESGOTO: conjunto de tubulações, equipamentos, peças, inclusive caixa de inspeção, e dispositivos localizados na área interna da unidade usuária, na divisa do terreno com o passeio público, empregado na coleta de esgotos, sob a responsabilidade de uso e manutenção do USUÁRIO.
2.8. INTERRUPÇÃO DE ABASTECIMENTO: suspensão temporária do fornecimento de água para a conservação e manutenção da rede de distribuição, e em situações de casos fortuitos ou de força maior.
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2.9. PADRÃO DE LIGAÇÃO DE ÁGUA: conjunto de elementos do ramal predial de água constituído pela unidade de medição ou cavalete, registro e dispositivos de proteção e de controle e/ou medição de consumo, que interliga a rede de água à instalação predial do USUÁRIO.
2.10. PONTO DE ENTREGA DE ÁGUA: é o ponto de conexão do ramal predial de água com as instalações prediais do USUÁRIO, caracterizando-se como o limite de responsabilidade da SABESP pelo abastecimento de água.
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2.11. PONTO DE COLETA DE ESGOTOS: é o ponto de conexão do ramal predial de esgoto com as instalações prediais do USUÁRIO, caracterizando-se como o limite de responsabilidade da SABESP pelo esgotamento sanitário.
2.12. SABESP: empresa responsável pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário.
2.13. RAMAL PREDIAL DE ÁGUA: trecho de ligação de água, composto de tubulações e conexões, situado entre a rede pública de abastecimento de água e o ponto de entrega de água.
2.14. RAMAL PREDIAL DE ESGOTO: trecho de ligação de esgoto, composto de tubulações e conexões, situado entre o ponto de coleta de esgoto e a rede pública de esgotamento sanitário.
2.15. RELIGAÇÃO: procedimento efetuado pela SABESP que objetiva retomar o fornecimento dos serviços, suspenso em decorrência de supressão.
2.16. RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS: procedimento efetuado pela SABESP que objetiva retomar o fornecimento dos serviços, suspenso em decorrência de corte.
2.17. TARIFA: valor monetário, fixado em reais, para cobrança dos serviços de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário.
2.18. SUPRESSÃO DA LIGAÇÃO: interrupção dos serviços, por meio de intervenção no ramal, com a retirada ou não do hidrômetro e inativação da ligação no cadastro comercial.
2.19. UNIDADE USUÁRIA: economia ou conjunto de economias atendidas através de uma única ligação de água e/ou de esgoto.
2.20. USUÁRIO: pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato de direito, legalmente representada, que solicitar a SABESP o abastecimento de água e/ou o esgotamento sanitário, regido por contrato firmado ou de adesão, e a responsável pelo pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas legais, regulamentares ou contratuais.
CLÁUSULA 3ª: VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por períodos iguais e sucessivos, sem limitação de prazo.
3.1.1 A CONTRATANTE deverá informar a cada exercício financeiro a estimativa de consumo.
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CLÁUSULA 4ª: DIREITOS DO USUÁRIO
4.1. São os principais direitos do USUÁRIO:
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4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes.
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, entre as 6 (seis) disponibilizadas pela SABESP, distribuídas ao longo do mês.
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento.
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade, conforme RGIs listados no subitem 1.1.1.
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada e enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda.
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à SABESP sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária.
4.1.7. Ser comunicado por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas.
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas.
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o porcentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto e a data de início de sua vigência.
4.1.10. Receber da SABESP, em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior.
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável não decorrente de dolo ou culpa da SABESP.
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação da SABESP ou da reclamação do USUÁRIO, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o USUÁRIO.
4.1.13. Receber, em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor total da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária, sem prejuízo do direito de ser ressarcido de eventuais perdas e danos devidamente comprovados.
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4.1.14. Ter a água religada e a coleta de esgoto restabelecida, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o pagamento ou renegociação dos débitos, multa, juros e atualização de fatura pendente.
4.1.15. Ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, que devem ser amplamente divulgadas pela SABESP, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX
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4.1.16. Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso ao Manual de Prestação de Serviço e Atendimento ao usuário, a Deliberação n° 106/09 da Arsesp e futuras alterações, a Portaria do Ministério da Saúde que disponha sobre os padrões de potabilidade da água e o Código de Defesa do Consumidor.
4.1.17. Ter as leituras de consumo efetuadas pela SABESP, bem como os faturamentos, em intervalos de aproximadamente 30 (trinta) dias, observados o mínimo de 28 (vinte e oito) dias e o máximo de 31 (trinta e um) dias, exceto nos casos previstos na Deliberação Arsesp 106/09.
4.1.18. Receber da SABESP, na fatura, informações relativas à qualidade da água fornecida e tabela com os padrões de referência, conforme legislação vigente;
4.1.19. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto.
4.1.20. Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da Arsesp, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, nos casos de substituição do medidor pela SABESP.
4.1.21. Ser informado, por formulário específico, do registro da leitura do medidor antes da retirada do mesmo, bem como da leitura inicial quando da instalação de novo medidor.
4.1.22. Ter realizada a aferição dos medidores sempre que houver indícios de erro de medição ou por solicitação do USUÁRIO.
4.1.22.1 A SABESP deverá informar ao USUÁRIO em quais situações o serviço de aferição será cobrado, antes da sua realização.
4.1.23. Ser comunicado, pela SABESP, quando forem detectadas anomalias no consumo mensal (indícios de discrepâncias no consumo).
4.1.24. Ter assegurado que a SABESP utilizará as informações contidas no seu cadastro exclusivamente para proceder às medidas legais, judiciais e extrajudiciais, para a liquidação e execução de débitos, bem como para a aplicação de penalidades por infrações previstas na Deliberação da Arsesp e neste Contrato.
4.1.25. Não receber cobrança complementar em razão de faturamento a menor ou falta de faturamento, por responsabilidade da SABESP.
4.2. A SABESP deverá creditar, automaticamente, na fatura imediatamente posterior à ocorrência, o valor de pagamento feito em duplicidade pelo USUÁRIO, ou em 5 (cinco) dias úteis, a partir de reclamação deste.
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CLÁUSULA 5ª: DEVERES DO USUÁRIO
5.1. São os principais deveres do USUÁRIO:
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5.1.1. Manter a adequação técnica e a segurança das instalações hidráulicas internas (tubulações, equipamentos e caixa d’água) da Unidade Usuária, de acordo com as normas e procedimentos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, SABESP e outros órgãos competentes.
5.1.2. Responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição, quando instalados na unidade usuária, pela manutenção dos componentes do padrão de ligação e pelos lacres.
5.1.3. Permitir o livre acesso de empregados e representantes da SABESP, desde que devidamente identificados, para fins de leitura dos medidores e realização de inspeções.
5.1.4. Pagar a fatura dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, bem como as faturas dos serviços solicitados pelo USUÁRIO, até a data do vencimento, de acordo com as tarifas e preços homologados pela Arsesp, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de atraso.
5.1.4.1. Caso o USUÁRIO não efetue o pagamento das contas até a data de vencimento, haverá acréscimo de multa, atualização monetária e juros de mora, de acordo com os critérios financeiros da SABESP, devidamente informados no corpo das contas.
5.1.5. Informar corretamente e manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto a XXXXXX, sob pena de se manter responsável pela unidade usuária.
5.1.6. Declarar o número de pontos de utilização de água na unidade usuária, sempre que solicitado pela SABESP, de acordo com as suas orientações.
5.1.7. Informar a SABESP quando deixar de ser USUÁRIO dos serviços em determinada unidade usuária.
5.1.8. Comunicar imediatamente a SABESP qualquer avaria no medidor, bem como o rompimento involuntário dos lacres.
5.1.9. Atender aos padrões e modelos estabelecidos pela SABESP para as instalações da ligação de água e de esgotamento sanitário.
5.1.10. Responsabilizar-se pelo aumento de consumo decorrente de vazamento na rede interna do imóvel, bem como as providências para o conserto.
5.1.11. Não realizar intervenções no ramal predial de água e/ou de esgoto, nem manipular ou violar o medidor.
5.1.12. Não derivar as tubulações das instalações prediais de água e/ou esgoto para atender outro imóvel.
5.1.13. Não despejar águas pluviais na rede coletora de esgoto e não lançar esgotos na rede coletora fora dos padrões estabelecidos pela SABESP.
5.2. A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.
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5.2.1. A responsabilidade pela fonte alternativa, incluindo sua outorga junto ao órgão competente e controle da qualidade da água, é exclusiva do USUÁRIO.
CLÁUSULA 6ª: INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS NA UNIDADE USUÁRIA
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6.1. Os serviços de abastecimento de água poderão ser interrompidos, nos casos previstos abaixo:
6.1.1. Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da
SABESP, pelo USUÁRIO.
6.1.2. Situação de emergência que ofereça risco iminente à segurança de pessoas e bens.
6.1.3. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas. Nessa hipótese, exceto nos casos de emergência, as interrupções programadas deverão ser amplamente divulgadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
6.1.4. Impedimento, pelo USUÁRIO, de instalação ou acesso de empregados e representantes da SABESP ao medidor.
6.1.5. Falta de pagamento das faturas de água e esgoto.
6.1.6. Nos casos previstos nos itens 6.1.4 e 6.1.5, o USUÁRIO deverá ser informado, previamente, por documento separado e de forma clara, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre a data prevista da interrupção do fornecimento de água por falta de pagamento ou impedimento de instalação ou acesso ao medidor.
6.1.6.1 A interrupção do fornecimento poderá ser realizada em no máximo 90 (noventa) dias da data da ocorrência.
6.2. A prestação dos serviços de esgotamento sanitário poderá ser interrompida pela SABESP, no caso de deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade usuária ou nos padrões do esgoto coletado, que ofereçam risco iminente de danos a pessoas ou bens.
CLÁUSULA 7ª: EXECUÇÃO E COBRANÇA DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. A SABESP poderá executar serviços que não sejam o abastecimento de água e esgotamento sanitário, desde que o USUÁRIO decida contratá-los.
7.2. A SABESP deverá emitir fatura específica, de forma discriminada, para cobrança de outros serviços, quando solicitados antecipadamente pelo USUÁRIO.
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CLÁUSULA 8ª: CONDIÇÕES DE REAJUSTE
8.1. Os valores das tarifas de prestação de serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário relativas ao presente Contrato serão reajustados e/ou revisados, nos termos do contrato de programa firmado com o município e/ou de acordo com a norma vigente.
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8.1.1. Para as faturas de prestação de serviços pagas com atraso será aplicado o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, a título de correção monetária.
CLÁUSULA 9ª: INFRAÇÕES DOS USUÁRIOS
9.1. Constitui infração passível de aplicação de penalidades a prática pelo USUÁRIO das seguintes ações ou omissões:
9.1.1. Intervenção nos equipamentos e/ou instalações de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de responsabilidade da SABESP.
9.1.2. Violação, manipulação ou retirada de medidor ou lacre.
9.1.3. Conexão de instalação predial de água ligada à rede pública com tubulações alimentadas por fonte alternativa de água.
9.1.4. Lançamento, na rede coletora, de esgoto proveniente de fonte alternativa de água, sem aviso prévio à SABESP.
9.1.5. Utilização de tubulação de uma instalação predial de água para abastecimento de outro imóvel.
9.1.6. Uso de dispositivos que estejam fora de especificação do padrão de ligação ou da instalação predial que interfiram no medidor e/ou no abastecimento público de água.
9.1.7. Lançamento de águas pluviais nas instalações de esgotos.
9.1.8. Lançamento de esgotos na rede coletora que não atendam aos padrões estabelecidos pela SABESP.
9.1.9. Impedimento injustificado ao acesso ou instalação, troca ou manutenção de medidor, à realização de leitura e/ou inspeção por funcionários da SABESP ou seu preposto após comunicação prévia.
9.1.10. Qualquer intervenção no ponto de abastecimento de água e/ou de coleta de esgoto após a aprovação do pedido de ligação.
9.1.11. O cometimento de qualquer infração enumerada nesta Cláusula sujeitará o infrator ao pagamento de multa e ao ressarcimento dos prejuízos arcados à SABESP, conforme segue:
A multa será a maior entre:
I – 10% do valor do ressarcimento devido; ou II – Valor mínimo por infração, equivalente a:
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a) 10% do valor da fatura seguinte da irregularidade;
b) 20% do valor da fatura seguinte à cessação da irregularidade.
9.1.12. O cálculo do ressarcimento retroagirá a no máximo 12 (doze) meses da constatação da irregularidade.
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CLÁUSULA 10: ENCERRAMENTO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser encerrado nas seguintes situações:
10.1.1. Por ação do USUÁRIO: mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária.
10.1.2. Por ação da SABESP: quando houver solicitação de alteração de responsabilidade da unidade usuária por novo USUÁRIO ou após 90 (noventa) dias da supressão da ligação.
10.1.3. Por ação do Poder Público: quando do encerramento da Concessão ou do Contrato de Programa celebrado com a SABESP.
CLÁUSULA 11: DOS RECURSOS E DAS COMPETÊNCIAS
11.1. Caso o USUÁRIO tenha solicitações ou reclamações sobre a prestação do serviço deverá fazê-las à SABESP (Região Metropolitana de São Paulo: 0800-0119911 e Interior e Litoral: 0800-0550195); inclusive na OUVIDORIA: 0800-0550565 e, não concordando com o resultado, poderá contatar a Arsesp: 0800-7716883 para, se for o caso, apresentar recurso.
CLÁUSULA 12: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Além do previsto no presente Contrato, aplicam-se às partes as normas vigentes expedidas pela Arsesp relativas à prestação do serviço, em especial a Deliberação n°106, de 13 de novembro de 2009, e futuras alterações, a Lei n° 8987/95, a Lei n° 11.445/07, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Complementar Estadual n° 1025/07 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
12.2. Este contrato poderá ser modificado por deliberações expedidas pela Arsesp ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. O USUÁRIO deverá ser avisado da(s) modificação(ões) na fatura.
12.3. A falta ou atraso, por qualquer das PARTES, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
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CLÁUSULA 13: VALOR
13.1. O valor do presente contrato é estimado em R$ 1.532,16 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) anual, correspondente a 12 (doze) meses de fornecimento de água potável e serviços de esgotamento sanitário, podendo sofrer alterações em função do volume de água efetivamente medido pela SABESP.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXXX
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13.1.1. Para o cálculo do valor do item 13.1, foram considerados:
a) A estimativa de consumo no exercício de 2021 de água do fornecimento constante do subitem 1.1.1;
b) o volume do esgotamento sanitário será considerado o mesmo, em m³, que foi medido para água;
c) os valores das tarifas da categoria pública constantes da Deliberação ARSESP nº 1.150, de 08/04/21, publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09/04/2021, com vigência a partir da data de sua publicação, conforme Anexo 1.
CLÁUSULA 14: ANEXO
14.1 O documento a seguir relacionado, rubricado pelos representantes das partes, integra o presente como anexo:
14.1.1. Deliberação ARSESP nº 1.150, de 08/04/21, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 09/04/2021, com vigência a partir da data de sua publicação
CLÁUSULA 15: FORO
15.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 05 de Janeiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Diretor Substituto do INMET
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente MN
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Coordenador Distrito de Meteorologia Departamento de Planejamento São Paulo – SP Integrado MNI
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
BDB7-30E7-3F0E-59CE
Código para verificação:
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (CPF 174.XXX.XXX-88) em 06/01/2023 13:40:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF 251.XXX.XXX-41) em 06/01/2023 14:40:53 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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