CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Processo Nº: 116/2015
Vinculado À Dispensa De Licitação Nº 010/2015 Interessado: Secretaria Municipal De Educação
Assunto: Contrato De Prestação De Serviços De Transporte Escolar
Modalidade Do Contrato Dispensa Licitação: Base Legal Art. 24, V, Da Lei Nº 8.666/1993.
CONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE FAZ O MUNICIPIO DE PORTO MAUÁ COM A EMPRESA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LIGAÇÕES LTDA
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ, RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito sob CNPJ nº. 93.845.519/0001-51 com sede na Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa, TRANSPORTES RODOVIARIOS LIGAÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob nº. 03.557.146/0001-20 na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado por seu gerente Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF n° 000.000.000-00, denominado CONTRATADO, têm
entre si ajustado o contrato que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir integralmente por si e seus sucessores, na melhor forma de direito e nos termos do Processo de Dispensa de Licitação nº 010/2015, regido pela Lei
Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, conforme as cláusulas e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente a contratação de empresa para Prestação de Serviço de Transporte Escolar nos seguintes itinerários:
Itinerário | Trajeto | N°. Alunos | KM/dia |
001 | Porto Mauá, Professor Xxxxxxx, Xxxxxxx, Barra do Santo Cristo, Três Marcos, Paradinha São João, Paradinha esquina Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, São Jorge do Mauá, Esquina Cinamomo, Esquina Cielo, Cemitério São José do Mauá, Esquina Noli Perin, Trevo São José do Mauá, Escola Porto Mauá. | Aprox. 39 | 87,5 |
002 | Porto Mauá, Trevo São José do Mauá, Esquina Noli Perin, Esquina Cielo, Esquina Cinamomo, Esquina Moacir Venturini, Esquina Irineu Vanzella, Esquina Xxxxx Xxxxxxxxx, Esquina Elói Pisoni, Esquina Dallalba, Trevinho Sete de Setembro, Mistura, Nequeto, retorno Trevinho Sete de Setembro, Vicinal dos Cogo, Paradinha Pisoni, Trevo de Campo Alegre, Capitel, Trevo São José do Mauá, Escola em Porto Mauá. | Aprox. 21 | 72 |
003 | Porto Mauá, Paradinha Gabriel/Venildo, Esquina Cemitério, Sociedade Itajubá, Gruta, Sociedade Itajubá, Travessão Três Bocas, Escola Três Bocas, Paradinha do Jota, | Aprox. 21 | 55 |
Travessão Três Bocas, Travessão Volta Grande, Ristoff, retorno Travessão, Esquina Elizeu, Esquina Cemitério, Esquina Gabriel/Venildo, Esquina Nego, Casas Populares, final do asfalto, Escola em Porto Mauá. | |||
005 | Porto Mauá, RS 344, Campo Alegre, Vicinal Dal Pai, Carpenedo, Via Sete de Setembro, Campo Alegre, Vicinal Dacas (Raach, Xxxxxx, Xxxxxx, Reinheimer), esquina Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Travessão Alecrim, Xxxxx Xxxxxx, XX 000, Xxxxx Xxxx. | Aprox. 28 | 73,5 |
006 | Porto Mauá, São Luiz do Mauá, Barra do Santo Cristo, São João, Três Marcos Trevo São José do Mauá, Esquina Noli Perin, Cemitério Cielo, São Jorge do Mauá, Três Marcos, Paradinha São João do Mauá,Esquina Nonnemacher, Paradinha Vilson Stochero, retorno Esquina Nonnemacher, São Jorge do Mauá, Santa Inês, Esquina Cinamomo, Campo Alegre, Capitel, São José, RS 344, Escola em Porto Mauá. | Aprox. 18 | 34,1 |
007 | Porto Mauá, Itajubá, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Volta Grande, Esquina Elizeu, Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, Casas Populares, Final de Asfalto, Escola em Porto Mauá. Turno da Manhã. | Aprox. 15 | 27,5 |
009 | Campo Alegre, Vicinal Sete de Setembro, Trevo Sete de Setembro, Ressaca, Trevo | Aprox. 12 | 32,5 |
Sete de Setembro, via Vicinal dos Cogo, RS 344, paradinha Pisoni, vicinal Dacas (Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Reinheimer), Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Travessão Alecrim, Campo Alegre. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
DO CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições legais;
b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o
contrato;
c) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias visando
propiciar a perfeita execução dos serviços objeto deste contrato;
d) Recebimento e protocolo de eventuais recursos administrativos;
e) Promover, por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
f) Efetuar os pagamentos mensais oriundos do referido transporte, à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no contrato;
DA CONTRATADA:
a) Executar integralmente o objeto do presente contrato através de profissionais especializados;
b) Cumprir o presente contrato e o estabelecido em suas cláusulas, sob pena de o mesmo ser rescindido;
c) Fornecer os serviços de forma qualificada, com segurança, regular, em horário compatível com o estabelecido para o inicio e termino do horário escolar, bem como de acordo com a legislação atinente ao contrato;
Trânsito;
d) Apresentar vistoria dos veículos;
e) Adequar os veículos as determinações do Código Nacional de
f) Manter o interior dos veículos sempre limpos;
g) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto;
h) Permitir o acesso ao interior dos veículos para vistoria e fiscalização
por meio de servidor designado pelo CONTRATANTE;
i) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro
meio;
j) Executar os serviços conforme estabelecido neste contrato;
k) Atender a todas as condições exigidas pelo CONTRATANTE;
l) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos
que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
m) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais entre a CONTRATADA e seus empregados decorrentes da execução do presente contrato;
n) Emitir, as notas Fiscais/Faturas de serviço, anexando a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor, e o relatório detalhado dos serviços realizados;
o) Substituir qualquer profissional que, a critério do CONTRATANTE, seja considerado inadequado, não se adapte ou não atenda os requisitos.
p) Despesa com deslocamentos da equipe da CONTRATADA para a execução do objeto do contrato.
q) No caso do CONTRATADO ficar impossibilitado de executar o transporte por período indeterminado, nomeará outro transportador escolar, sob sua responsabilidade, e deverá comunicar o CONTRATANTE imediatamente.
r) No caso de avaria do veículo, o CONTRATADO deverá substituí-lo.
s) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação 010/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
O referido transporte será efetuado por veículo de propriedade do CONTRATADO, de acordo com o art. 136 a 138 do CTB, sendo de inteira responsabilidade deste, a manutenção do veículo, bem como a seguridade dos passageiros e indenizações em possíveis acidentes no transporte.
CLÁUSULA QUARTA - LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei no. 8.883/94 e Código Nacional de Trânsito, bem como pela Lei Complementar n°. 123/2006 e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação nº. 010/2015, a qual encontra-se vinculado.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATADO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância líquida e certa, por quilômetro rodado, referente ao itinerário, considerando-se o trajeto de ida e volta, conforme propostas anexas e descrição que segue:
Xxxxxxx | Xx | Xxxxx xxx Xx (Xx) |
000 | 87,5 | 3,46 |
002 | 72 | 4,32 |
003 | 55 | 3,69 |
005 | 73,5 | 3,60 |
006 | 34,1 | 3,46 |
007 | 27,5 | 3,69 |
009 | 34,5 | 3,60 |
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES:
O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao serviço prestado, com a fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, e emissão da NF com o devido empenho. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação de serviço;
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5 % ao mês, pro rata.
O CONTRATANTE por ocasião do pagamento dos serviços realizados, promoverá a retenção das obrigações fiscais e previdenciárias incidentes na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Ocorrendo às hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei 8.666/93.
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA NONA - DA INADIMPLENCIA
de:
Pela prestação de serviços em desacordo com o contratado, aplicação
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15
(quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos;
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
.CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O presente contrato terá a duração de até 180 (cento e oitenta dias) dias a contar da assinatura do contrato ou a conclusão da licitação, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Único: O presente contrato pode ser rescindido antecipadamente pelo CONTRATANTE, mediante aviso ou notificação com antecedência de 05 (cinco) dias, antes do final do prazo previsto nesta cláusula, se o certame licitatório a ser promovido pelo Município de Porto Mauá, para contratação do mesmo objeto, ficar concluído antes do término do prazo de vigência previsto no caput desta cláusula, sem que a CONTRATADA tenha qualquer direito de indenização pelo período faltante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESPONSABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA
A CONTRATADA assume integral responsabilidade fiscal, previdenciária e trabalhista relativa bem como obrigações comerciais e tributárias, referente à execução objeto deste contrato, comprometendo-se a entregar o objeto do presente livre de quaisquer encargos adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VEÍCULO , REGISTRO , LICENCIAMENTO E DOCUMENTOS
observado:
Deverá o licitante vencedor apresentar o veículo com vistoria, que será
1) Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
2) Certificado de Inspeção (vistoria) do veículo, devendo ser renovado a
cada seis meses;
3) Apólice de Seguro para os Transportados no veículo a ser credenciado, que deverá observar a seguinte garantia mínima:
a) Em casos de lesões - Seguro individual por passageiro de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Por invalidez e morte - Seguro por passageiro de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais).
Parágrafo único: O Seguro previsto no item 03 supra, deverá ser além
do(s) obrigatório(s), exigidos pela legislação de Trânsito em vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
04- Secretaria de Educação
04.02 – Manutenção da Educação Infantil
12.365.0011-2.022 – Transporte Escolar Municipal – Educação Infantil
33.90.39 (0020) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39 (1221) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fundamental
04- Secretaria de Educação
04.03 – Manutenção do Ensino Fundamental
12.361.0012-2.028 – Transporte Escolar Municipal – Ensino
33.90.39 (0020) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39 (1210) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39 (1220) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39 (1620) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04 – Secretaria de Educação
04.04 – Demais atividades com Educação
12.362.0013-2,030 - Transporte Escolar Estadual – Xxxxxx Xxxxx
3.3.9.0.39 (0001) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.9.0.39 (1222) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.9.0.39 (1620) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A responsabilidade pela fiscalização da execução do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Educação.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A execução do objeto do presente contrato deverá atender a CLÁUSULA PRIMEIRA onde o CONTRATADO compromete-se a transportar com segurança os alunos de suas residências às escolas do Município e vice-versa, durante o período normal de aulas do ano letivo de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO DE ELEICÃO
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões por ventura emergentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, o da Cidade de Santa Rosa - RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim acordados, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Mauá/RS, 17 de Agosto de 2015.
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LIGAÇÕES LTDA
CNPJ sob nº. 03.557.146/0001-20 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CONTRATADA
GUERINO XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1. 2.