CONTRATO Nº 8.578/17 PROCESSO Nº 60.053/17
CONTRATO Nº 8.578/17 PROCESSO Nº 60.053/17
Dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666/93
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Terminal Rodoviário, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP, neste ato, representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 7.103.876-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 603.797.838-04, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada CONTRATADA, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de engenharia, coordenação, fiscalização, pesquisa, coleta de dados, implantação e remoção de pontos de ônibus, bem como a rotina administrativa e limpeza do ambiente de trabalho para o gerenciamento do TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans), INDIVIDUAL (táxi e mototáxi) e ESPECIAL (escolar, fretamento e motofrete carga) para o Município de Bauru.
1.2. Os serviços descritos na Cláusula anterior encontram-se detalhados no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | Valor unitário | Valor Total |
01 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA PLANEJAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans urbanas que realizam o transporte alternativo para pessoas com mobilidade reduzida no município de Bauru), realizado de acordo com as legislações vigentes, e compreende o estudo do cálculo tarifário do sistema, a elaboração de projetos que abrangem legislações pertinentes ao serviço de transporte coletivo, dentre outras atribuições. Realizado por profissional técnico de engenharia, de segunda a sexta, por 6 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto/mês | 12 | R$ 9.230,00 | R$ 110.760,00 |
02 | SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL: Controlar a tramitação das solicitações de implantação e retirada dos pontos de parada e abrigos nas paradas dos mesmos e seu dimensionamento, bem como a emissão de relatórios estatísticos e atendimento aos munícipes solicitantes. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto/mês | 24 | R$ 5.500,00 | R$ 132.000,00 |
03 | SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO: Preparar e controlar a tramitação dos processos administrativos referentes aos serviços de fiscalização do Transporte Coletivo Municipal; Controlar a autorização de emissão de passes estudante, deficiente e idoso; Análise e encaminhamento dos serviços relativos às fiscalizações; Atendimento aos munícipes; Emitir relatórios. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto/mês | 24 | R$ 5.500,00 | R$ 132.000,00 |
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04 | SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Tabulação, compilação e geração de relatórios das pesquisas e das leituras das catracas e odômetros; Compilação e geração de relatórios dos dados da bilhetagem eletrônica; Compilações de dados referentes a acidentes/mês (veículos do sistema de transporte coletivo), através dos Boletins de Ocorrência; Preparar e controlar a tramitação dos processos administrativos; Emitir relatórios estatísticos; Controle de dados referentes a utilização dos passes de idosos e estudantes para fins de encontro de contas dos subsídios pagos pela Prefeitura Municipal e Empresas Operadoras do Transporte Coletivo. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto/mês | 24 | R$ 5.500,00 | R$ 132.000,00 |
05 | SERVIÇO DE PESQUISAS, realizado no perímetro urbano do município de Bauru, com população estimada através de pesquisa realizada pelo IBGE em 2016 de 369.368 habitantes, com área de unidade territorial de 667,684 km², e compreende os seguintes tipos de pesquisas: a) Embarcada do tipo sobe e desce: Realizada no interior dos ônibus, durante todo o trajeto, em todos os veículos da respectiva tabela horária e durante todo o período de operação da linha, com a coleta dos dados de número de passageiros que sobem e descem em cada ponto e horários em que os ônibus passam em cada ponto, seu objetivo é detectar o índice de passageiros por quilometro, fator de renovação, tempo de viagem, velocidade e demais dados importantes ao planejamento e avaliação das linhas do sistema; b) Contagem Classificatória de Veículos - CCV: Realizada nos logradouros, no período das 7h às 19h, com a coleta os seguintes dados: quantidade de veículos/tipo, sentido dos movimentos realizados pelos veículos/tipo. c) Contagem de Pedestres - CP: Realizada nos logradouros, no período das 7h às 19h, com a dos seguintes dados: quantidade de pessoas que atravessam os logradouros e seus respectivos sentidos de direção, visando a eventual implantação de sinalização semáforica; d) Pontos de parada de ônibus: Realizada em pontos de ônibus, em períodos diversos e coletando os dados referentes aos horários em que ônibus/linha passam pelo ponto, número de passageiros/linha que utilizam o ponto para embarcar e/ou desembarcar e nível de carregamento das linhas no respectivo ponto. e) Opinião: entrevista com os usuários do transporte coletivo, (origem/destino, mudança de itinerário, ponto ou horário, satisfação dos serviços, etc) Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 6 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 72 postos/ano | Posto/mês | 72 | R$ 5.500,00 | R$ 396.000,00 |
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06 | SERVIÇO DE COLETA DE DADOS, LACRE E DESLACRE DAS CATRACAS DE ÔNIBUS, que compreende: a) Coleta de dados da catraca: É efetuada a leitura das catracas, em todos os ônibus do sistema de transporte coletivo, visando o controle do número de passageiros transportados e identificando, em consonância com os dados do Sistema de Controle Operacional (bilhetagem eletrônica), a classificação desses passageiros (passageiros equivalentes). b) Coleta de dados do Odômetro: É realizada a leitura dos odômetros, em todos os veículos (ônibus e vans) vinculados ao sistema de transporte coletivo, visando o controle da quilometragem percorrida e identificando, em consonância com os dados do Sistema de Controle Operacional (bilhetagem eletrônica). c) Lacrar e deslacrar as catracas e/ou validadores: Quando se fizer necessária a manutenção dos equipamentos. Realizado por profissional técnico de nível médio, de segunda a sábado, por 8 horas diárias, sendo 4 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 48 postos/ano | Posto/mês | 48 | R$ 5.500,00 | R$ 264.000,00 |
07 | SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO: Realizado no perímetro urbano do município de Bauru, na frota de veículos existentes no sistema de transporte coletivo cuja frota compreende 234 ônibus e 04 vans que realizam o transporte alternativo para pessoas com mobilidade reduzida: a) Fiscalizar os serviços de transporte prestados pelas empresas operadoras do transporte coletivo, conforme especificações contidas nas Ordens de Serviço de Operação e nas leis e decretos que regem o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Bauru; b) Orientar, controlar e fiscalizar os serviços, interferindo quando e da forma que se tornar necessária para manutenção da boa qualidade dos mesmos; c) Fiscalizar os serviços dos prepostos das operadoras podendo determinar o afastamento imediato destes, em caráter preventivo, caso tenham cometido violação grave de dever previsto nas leis e decretos que regem o sistema; d) Determinar a interdição ou retenção dos veículos vinculados ao sistema de transporte, nos casos previstos nas leis e decretos; e) Determinar providências de caráter emergencial, com o fim de viabilizar a continuidade da execução dos serviços; f) Acompanhamento de interdições que geram mudanças nos itinerários Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sábado, por 8 horas diárias, sendo 7 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 84 postos/ano. | Posto / mês | 84 | R$ 5.500,00 | R$ 462.000,00 |
08 | SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE PONTOS DE TRANSPORTE COLETIVO Compreende a IMPLANTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REMOÇÃO DE PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS (dispositivo para indicação das paradas dos ônibus do sistema de transporte coletivo). Realizado por profissional técnico de nível fundamental, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto / mês | 24 | R$ 4.500,00 | R$ 108.000,00 |
09 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Compreende o atendimento ao usuário e as rotinas de aproximadamente 12.000 processos/ano; a Renovação e atualização de cadastro de 850 transportadores; bem como a emissão de aproximadamente 500 documentos/certidões solicitadas. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 7 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 84 postos/ano. | Posto / mês | 84 | R$ 5.500,00 | R$ 462.000,00 |
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10 | SERVIÇO DE SUPERVISÃO GERAL DO TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans urbanas que realizam o transporte alternativo para pessoas com mobilidade reduzida) visa a coordenação das atividades relativas ao transporte coletivo no município de Bauru, orientando e supervisionando para que sejam realizados os trabalhos de acordo com as leis e normas legais relativas ao transporte coletivo. Realizado por profissional de nível superior, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto / mês | 12 | R$ 9.500,00 | R$ 114.000,00 |
11 | SERVIÇO DE SUPERVISÃO GERAL DO TRANSPORTE INDIVIDUAL (TAXI E MOTOTAXI) E ESPECIAL (ESCOLAR, FRETAMENTO E MOTOFRETE CARGA) visa a coordenação das atividades relativas aos transportes especiais no município de Bauru, orientando e supervisionando para que sejam realizados os trabalhos de acordo com as leis e normas legais relativas aos transportes especiais. Realizado por profissional de nível superior, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto / mês | 12 | R$ 9.500,00 | R$ 114.000,00 |
12 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (TAXI E MOTOTAXI) e ESPECIAL (ESCOLAR, FRETAMENTO E MOTOFRETE CARGA) é realizado de acordo com as legislações vigentes, compreende a elaboração de projetos que abrangem legislações pertinentes ao serviço de transportes especiais no município de Bauru, o dimensionamento de sinalização, tamanho de frota e elaboração de planilhas de custos de tarifas e custos do setor; a Realização de cursos de integração das legislações junto aos transportadores; a Manifestação técnica relativas a denúncias formalizadas. Realizado por profissional técnico de engenharia, de segunda a sexta, por 6 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto / mês | 12 | R$ 9.230,00 | R$ 110.760,00 |
13 | FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (TÁXI E MOTOTÁXI) e ESPECIAL (ESCOLAR, FRETAMENTO E MOTOFRETE CARGA) Realizado no perímetro urbano do município de Bauru, com área de unidade territorial de 667,684 km². O serviço compreende executar as fiscalizações de transportes remunerados de passageiros (táxi, mototaxi regularizados e clandestinos, ônibus de fretamento, vans escolares e/ou fretamento e os respectivos condutores); fiscalizar toda área que abrange os pontos de estacionamento dos transportes de escolares, fretamento, táxis, mototáxis e motofrete do município de Bauru, num total aproximado de 330 pontos; vistoria de veículos autorizados, aproximadamente 850 veículos; bloqueios viários visando o cumprimento da legislação. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 5 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 60 postos/ano. | Posto / mês | 60 | R$ 5.300,00 | R$ 318.000,00 |
14 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO Do piso frio em área fechada, incluindo 2 sanitários (masculino e feminino). É realizado em dias úteis, de segunda à sexta, em uma área de 153m²/por dia, considerando 24 dias úteis no mês, temos 3672 m² mensais, total anual de 44.064 m². | m² | 44.064 | R$ 3,00 | R$ 132.192,00 |
VALOR TOTAL: R$ 2.987.712,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e doze reais) | R$ 2.987.712,00 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 2.987.712,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e doze reais), que será suportado pela dotação orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
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3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE que, na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinentes para comprovação, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na cláusula 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designará GESTOR DO CONTRATO através de portaria especifica a ser confeccionada pelo Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois dias) úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subsequente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na cláusula 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE, observando os procedimentos constantes na Portaria de Nomeação do Atestador.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1995, deverá comprovar, quando solicitado, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU”, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
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7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. A CONTRATADA, depois de cientificada pelo CONTRATANTE da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONTRATANTE se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8 .897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 27 de novembro de 2.017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – DO OBJETO
O objeto da presente contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de engenharia, coordenação, fiscalização, pesquisa, coleta de dados, implantação e remoção de pontos de ônibus, bem como a rotina administrativa e limpeza do ambiente de trabalho para o gerenciamento do TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans) e INDIVIDUAL (táxi e mototáxi) e ESPECIAL (escolar, fretamento e motofrete carga), que são compostos de:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA PLANEJAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans urbanas que realizam o transporte alternativo para pessoas com mobilidade reduzida no município de Bauru), realizado de acordo com as legislações vigentes, e compreende o estudo do cálculo tarifário do sistema, a elaboração de projetos que abrangem legislações pertinentes ao serviço de transporte coletivo, dentre outras atribuições. Realizado por profissional técnico de engenharia, de segunda a sexta, por 6 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto/mês | 12 |
02 | SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL: Controlar a tramitação das solicitações de implantação e retirada dos pontos de parada e abrigos nas paradas dos mesmos e seu dimensionamento, bem como a emissão de relatórios estatísticos e atendimento aos munícipes solicitantes. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto/mês | 24 |
03 | SERVIÇO DE CONTROLE E MONITORAMENTO: Preparar e controlar a tramitação dos processos administrativos referentes aos serviços de fiscalização do Transporte Coletivo Municipal; Controlar a autorização de emissão de passes estudante, deficiente e idoso; Análise e encaminhamento dos serviços relativos às fiscalizações; Atendimento aos munícipes; Emitir relatórios. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto/mês | 24 |
04 | SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS: Tabulação, compilação e geração de relatórios das pesquisas e das leituras das catracas e odômetros; Compilação e geração de relatórios dos dados da bilhetagem eletrônica; Compilações de dados referentes a acidentes/mês (veículos do sistema de transporte coletivo), através dos Boletins de Ocorrência; Preparar e controlar a tramitação dos processos administrativos; Emitir relatórios estatísticos; Controle de dados referentes a utilização dos passes de idosos e estudantes para fins de encontro de contas dos subsídios pagos pela Prefeitura Municipal e Empresas Operadoras do Transporte Coletivo. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto/mês | 24 |
05 | SERVIÇO DE PESQUISAS, realizado no perímetro urbano do município de Bauru, com população estimada através de pesquisa realizada pelo IBGE em 2016 de 369.368 habitantes, com área de unidade territorial de 667,684 km², e compreende os seguintes tipos de pesquisas: a) Embarcada do tipo sobe e desce: Realizada no interior dos ônibus, durante todo o trajeto, em todos os veículos da respectiva tabela horária e durante todo o período de operação da linha, com a coleta dos dados de número de passageiros que sobem e descem em cada ponto e horários em que os ônibus passam em cada ponto, seu objetivo é detectar o índice de passageiros por quilometro, fator de renovação, tempo de viagem, velocidade e demais dados importantes ao planejamento e avaliação das linhas do sistema; b) Contagem Classificatória de Veículos - CCV: Realizada nos logradouros, no período das 7h às 19h, com a coleta os seguintes dados: quantidade de veículos/tipo, sentido dos movimentos realizados pelos veículos/tipo. c) Contagem de Pedestres - CP: Realizada nos logradouros, no período das 7h às 19h, com a dos seguintes dados: quantidade de pessoas que atravessam os logradouros e seus respectivos sentidos de direção, visando a eventual implantação de sinalização semáforica; d) Pontos de parada de ônibus: Realizada em pontos de ônibus, em períodos diversos e coletando os dados referentes aos horários em que ônibus/linha passam pelo ponto, número de passageiros/linha que utilizam o ponto para embarcar e/ou desembarcar e nível de carregamento das linhas no respectivo ponto. e) Opinião: entrevista com os usuários do transporte coletivo, (origem/destino, mudança de itinerário, ponto ou horário, satisfação dos serviços, etc) Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 6 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 72 postos/ano | Posto/mês | 72 |
06 | SERVIÇO DE COLETA DE DADOS, LACRE E DESLACRE DAS CATRACAS DE ÔNIBUS, que compreende: a) Coleta de dados da catraca: É efetuada a leitura das catracas, em todos os ônibus do sistema de transporte coletivo, visando o controle do número de passageiros transportados e identificando, em consonância com os dados do Sistema de Controle Operacional (bilhetagem eletrônica), a classificação desses passageiros (passageiros equivalentes). b) Coleta de dados do Odômetro: É realizada a leitura dos odômetros, em todos os veículos (ônibus e vans) vinculados ao sistema de transporte coletivo, visando o controle da quilometragem percorrida e identificando, em consonância com os dados do Sistema de Controle Operacional (bilhetagem eletrônica). c) Lacrar e deslacrar as catracas e/ou validadores: Quando se fizer necessária a manutenção dos equipamentos. Realizado por profissional técnico de nível médio, de segunda a sábado, por 8 horas diárias, sendo 4 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 48 postos/ano | Posto/mês | 48 |
07 | SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO: Realizado no perímetro urbano do município de Bauru, na frota de veículos existentes no sistema de transporte coletivo cuja frota compreende 234 ônibus e 04 vans que realizam o transporte alternativo para pessoas com mobilidade reduzida: a) Fiscalizar os serviços de transporte prestados pelas empresas operadoras do transporte coletivo, conforme especificações contidas nas Ordens de Serviço de Operação e nas leis e decretos que regem o Sistema de Transporte Coletivo do Município de Bauru; b) Orientar, controlar e fiscalizar os serviços, interferindo quando e da forma que se tornar necessária para manutenção da boa qualidade dos mesmos; c) Fiscalizar os serviços dos prepostos das operadoras podendo determinar o afastamento imediato destes, em caráter preventivo, caso tenham cometido violação grave de dever previsto nas leis e decretos que regem o sistema; d) Determinar a interdição ou retenção dos veículos vinculados ao sistema de transporte, nos casos previstos nas leis e decretos; e) Determinar providências de caráter emergencial, com o fim de viabilizar a continuidade da execução dos serviços; f) Acompanhamento de interdições que geram mudanças nos itinerários Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sábado, por 8 horas diárias, sendo 7 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 84 postos/ano. | Posto / mês | 84 |
08 | SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE PONTOS DE TRANSPORTE COLETIVO Compreende a IMPLANTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU REMOÇÃO DE PONTOS DE PARADA DE ÔNIBUS (dispositivo para indicação das paradas dos ônibus do sistema de transporte coletivo). Realizado por profissional técnico de nível fundamental, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 2 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 24 postos/ano. | Posto / mês | 24 |
09 | SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Compreende o atendimento ao usuário e as rotinas de aproximadamente 12.000 processos/ano; a Renovação e atualização de cadastro de 850 transportadores; bem como a emissão de aproximadamente 500 documentos/certidões solicitadas. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 7 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 84 postos/ano. | Posto / mês | 84 |
10 | SERVIÇO DE SUPERVISÃO GERAL DO TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans urbanas que realizam o transporte alternativo para pessoas com mobilidade reduzida) visa a coordenação das atividades relativas ao transporte coletivo no município de Bauru, orientando e supervisionando para que sejam realizados os trabalhos de acordo com as leis e normas legais relativas ao transporte coletivo. Realizado por profissional de nível superior, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto / mês | 12 |
11 | SERVIÇO DE SUPERVISÃO GERAL DO TRANSPORTE INDIVIDUAL (TAXI E MOTOTAXI) E ESPECIAL (ESCOLAR, FRETAMENTO E MOTOFRETE CARGA) visa a coordenação das atividades relativas aos transportes especiais no município de Bauru, orientando e supervisionando para que sejam realizados os trabalhos de acordo com as leis e normas legais relativas aos transportes especiais. Realizado por profissional de nível superior, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto / mês | 12 |
12 | SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (TAXI E MOTOTAXI) e ESPECIAL (ESCOLAR, FRETAMENTO E MOTOFRETE CARGA) é realizado de acordo com as legislações vigentes, compreende a elaboração de projetos que abrangem legislações pertinentes ao serviço de transportes especiais no município de Bauru, o dimensionamento de sinalização, tamanho de frota e elaboração de planilhas de custos de tarifas e custos do setor; a Realização de cursos de integração das legislações junto aos transportadores; a Manifestação técnica relativas a denúncias formalizadas. Realizado por profissional técnico de engenharia, de segunda a sexta, por 6 horas diárias, sendo 1 posto/mês, no período de 12 meses, que totalizam 12 postos/ano. | Posto / mês | 12 |
13 | FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL (TÁXI E MOTOTÁXI) e ESPECIAL (ESCOLAR, FRETAMENTO E MOTOFRETE CARGA) Realizado no perímetro urbano do município de Bauru, com área de unidade territorial de 667,684 km². O serviço compreende executar as fiscalizações de transportes remunerados de passageiros (táxi, mototaxi regularizados e clandestinos, ônibus de fretamento, vans escolares e/ou fretamento e os respectivos condutores); fiscalizar toda área que abrange os pontos de estacionamento dos transportes de escolares, fretamento, táxis, mototáxis e motofrete do município de Bauru, num total aproximado de 330 pontos; vistoria de veículos autorizados, aproximadamente 850 veículos; bloqueios viários visando o cumprimento da legislação. Realizado por profissionais técnicos de nível médio, de segunda a sexta, por 8 horas diárias, sendo 5 postos/mês, no período de 12 meses, que totalizam 60 postos/ano. | Posto / mês | 60 |
14 | LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO Do piso frio em área fechada, incluindo 2 sanitários (masculino e feminino). É realizado em dias úteis, de segunda à sexta, em uma área de 153m²/por dia, considerando 24 dias úteis no mês, temos 3672 m² mensais, total anual de 44.064 m². | m² | 44.064 |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.578/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de engenharia, coordenação, fiscalização, pesquisa, coleta de dados, implantação e remoção de pontos de ônibus, bem como a rotina administrativa e limpeza do ambiente de trabalho para o gerenciamento do TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans), INDIVIDUAL (táxi e mototáxi) e ESPECIAL (escolar, fretamento e motofrete carga) para o Município de Bauru.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1.993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Bauru, 27 de novembro de 2.017.
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.578/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de engenharia, coordenação, fiscalização, pesquisa, coleta de dados, implantação e remoção de pontos de ônibus, bem como a rotina administrativa e limpeza do ambiente de trabalho para o gerenciamento do TRANSPORTE COLETIVO (ônibus e vans), INDIVIDUAL (táxi e mototáxi) e ESPECIAL (escolar, fretamento e motofrete carga) para o Município de Bauru.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 0-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxx
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP