PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 014/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 014/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, torna público a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado n° 014/2022, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. O processo seletivo é destinado a contratação de servidores em regime de DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA conforme lei municipal n°156 de 06.11.2003, lei nº 1045 de 11.02.2015 e suas alterações. O Processo seletivo tem por finalidade preenchimento de vagas e FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para garantir a execução das atividades técnicas e operacionais, nos seguintes cargos: CUIDADOR SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR SOCIAL DE ARTES, INSTRUTOR SOCIAL DE PROJETOS PEDAGÓGICOS (PEDAGOGO), INSTRUTOR
SOCIAL DE MUSICA. A ordem sequencial de classificação dos aprovados que serão convocados será conforme necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
1. DA FUNÇÃO/OBJETO DE CONTRATO E PRÉ-REQUISITOS.
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital, tem a finalidade de preencher as funções discriminadas no Anexo I com vistas à contratação por designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva, para os cargos Cuidador Social, Assistente Social, Psicólogo, Profissional de Educação Física, Instrutor de Informática, Instrutor Social de Artes, Instrutor Social de projetos pedagógicos (Pedagogo), Instrutor Social de Musica.
1.2 Compreende-se como processo seletivo: inscrição, classificação inicial, classificação final após julgamento de recursos, a divulgação do resultado e a convocação, sendo coordenados pela – SARH, através de comissão.
1.3 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Cuidador Social:
- Ensino Médio Concluído;
- Curso específico de Orientador/Educador/ Cuidador Social, ou em área correlata com carga horária mínima de 180 horas;
1.4 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Psicólogo:
- Ensino superior Concluído na área pleiteada;
- Registro Profissional no conselho da classe;
- Certidão de regularidade com data vigente, expedidos pelo Conselho da referida classe.
- Curso na Área de Assistência Social com carga horária mínima 180 horas;
1.5 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Assistente Social:
- Ensino superior Concluído na área pleiteada;
- Registro Profissional no conselho da classe;
- Certidão de regularidade com data vigente, expedidos pelo Conselho da referida classe.
1.6 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Profissional de Educação Física:
- Ensino Superior Completo em Educação Física - Licenciatura Plena (Resolução CFE n°03/1987) ou Bacharelado (Resolução CNE nº 07/2004), reconhecido pelo MEC;
- Registro Profissional no conselho da classe;
- Certidão de regularidade com data vigente, expedidos pelo Conselho da referida classe.
- Curso na área de Assistência Social com carga horária mínima 180 horas;
- Comprovação através de certificado, conhecimentos básicos de informática Windows, World e Excel concluídos, conjuntamente ou separadamente;
- Curso de no mínimo 180 horas em duas das áreas a seguir; (Pilates, hidroginástica, alongamento, ginastica rítmica, aeróbica, zumba).
1.7 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Instrutor de Informática:
- Ensino superior Concluído, Licenciatura Plena ou Bacharelado nas áreas de Informática, Engenharia da Computação, Ciências da Computação ou de Sistema de Informação;
1.8 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Instrutor Social de Artes:
- Ensino Médio Concluído;
- Comprovação através de certificado para ministrar aulas de no mínimo duas das seguintes especialidades: de bordado, pathwork, EVA, recicláveis, escultura, caixinhas de MDF, feltro, tecidos e retalhos e demais trabalhos manuais), com no mínimo 180 horas.
- Possuir Carteira de Artesão;
- Curso na Área de Assistência Social com carga horária mínima 180 horas.
1.9 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Instrutor Social de projetos pedagógicos (pedagogo):
- Ensino superior Concluído, Licenciatura Plena em Pedagogia;
- Curso na Área de Assistência Social com carga horária mínima 180 horas.
- Comprovação através de certificado, conhecimentos básicos de informática Windows, World e Excel concluídos, conjuntamente ou separadamente.
1.10 Estabelece como requisitos mínimos para o cargo Instrutor Musica:
- Ensino Médio Concluído;
- Curso de Músico com carga horária mínima 180 horas;
- Comprovação através de certificado devidamente registrados para ministrar aulas de no mínimo duas das seguintes especialidades: sopro (flauta); percussão; violão e teclado, canto coral.
- Comprovação através de certificado, conhecimentos básicos de informática Windows, World e Excel concluídos, conjuntamente ou separadamente.
- Curso na Área de Assistência Social com carga horária mínima 180 horas.
1.11 Para comprovação dos cursos, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada, contendo a carga horária, data de emissão, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração.
1.11.1 Apenas serão aceitos cursos on-line organizados ou em parceria com o Governo Federal, Governo Estadual e/ou Municipal. Os cursos com emissão de
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“certificação online”, somente serão aceitos mediante código de validação ou se puder ser convalidado pelo órgão emissor.
1.12 Obrigatoriamente o(s) candidato(s) deverão apresentar todos os documentos considerados pré-requisito para o cargo, quando convocados para Avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço na Área.
1.13 Se estudante de nível superior, comprovar matrícula em instituição legalizada junto ao órgão competente no ano de 2022. O candidato deverá comprovar através da declaração emitida pela instituição de ensino, que encontra-se matriculado no mínimo no 2º(segundo) semestre considerando data base da publicação deste edital.
1.14 Os documentos considerados pré-requisitos para o cargo, não contabilizarão pontos e não serão utilizados para o critério de desempate.
2. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CONTRATO DE TRABALHO.
2.1 A vigência do processo seletivo será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação da homologação do resultado, com possibilidade de prorrogação. O contrato de trabalho terá vigência de até 12 (doze) meses, dentro da vigência do processo seletivo, podendo ser prorrogado.
2.1.1 Na hipótese de prorrogação do processo seletivo, os contratos serão renovados subsequente a data do fim da vigência contratual, podendo porém ser realizado uma nova chamada, e a reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a classificação homologada.
2.2 O contrato poderá ser encerrado antes do previsto, considerando avaliação da necessidade do serviço prestado ou por conveniência da administração.
2.3 O candidato que for convocado para o cargo deverá cumprir a carga horária de acordo com necessidade e/ou interesse público, a saber anexo I.
2.4 Os servidores contratados em regime de designação temporária, vincular-se-ão obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.
3. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.
3.1 O contrato firmado de acordo com este edital extinguir-se-á:
a) Pelo término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por conveniência da administração;
d) Quando o contratado incorrer em falta por assiduidade e disciplinar;
3.2 Ocorrendo o disposto na alínea “a”, é dever do servidor público responsável pelo órgão de Recursos Humanos, a partir da data do término do contrato, excluir obrigatoriamente o nome do servidor contratado da folha de pagamento do município.
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3.3 A extinção do contrato, no caso da alínea “c”, será comunicada com antecedência mínima de trinta (30) dias.
3.4 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado, nos termos deste edital, serão apuradas de modo a garantir ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.
3.5 Os critérios de avaliação de assiduidade e disciplina do contratado serão fundamentais para continuidade do contrato, bem como para futuras contratações, sendo que:
a) Para consideração do critério de assiduidade, 02 (duas) faltas não justificadas no período de contratação implicará na rescisão do contrato;
b) Para consideração do critério de disciplina, após a primeira ADVERTÊNCIA, o próximo incidente disciplinar implicará na rescisão do contrato que poderá ocorrer, ainda, independente de advertência anterior.
3.6 Além das situações previstas nas legislações aplicáveis e no presente Edital, a cessação do contrato antes do término previsto, poderá ocorrer também:
a) Se o candidato aprovado não comparecer no prazo máximo de 24 horas após a chamada;
b) Se completar 75 anos, conforme estabelece a Constituição Federal;
c) Xxxx não compareça a Cursos de Capacitação, quando convocados;
d) Se não tiver condições, por motivos particulares de continuar exercendo o total da carga horária assumida;
e) Se não cumprir rigorosamente com o horário estabelecido;
f) Quando solicitado por escrito pelo próprio candidato; e por Interesse da Administração.
3.7 É competente para análise e processamento de critérios de disciplina e assiduidade, bem como de procedimentos afins, a secretaria requisitante do profissional.
3.8 O candidato que durante a vigência do processo seletivo tiver seu contrato de trabalho rescindido por falta assiduidade e/ou indisciplina, garantido ampla defesa, ficará por um período de 02 (dois) anos impossibilitado de participar de processo seletivo no município de Anchieta/ES.
3.9 O candidato selecionado poderá a qualquer tempo ter seu contrato rescindido e ser ELIMINADO do presente processo seletivo (estando contratado ou não) por apresentação de documentos falsos ou inidôneos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação, ficando por um período de 02 (dois) anos impossibilitado de participar de processo seletivo no município de Anchieta/ES.
3.10 A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298 e 304 constantes no Código Penal - Decreto Lei Nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
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3.11 O candidato que a qualquer tempo estiver em situação de acúmulo ilegal de cargos, conforme o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federativa do Brasil, poderá ter seu contrato rescindido, e ser ELIMINADO do presente processo seletivo.
4. DAS VAGAS.
4.1 O número de vagas de que trata o presente Edital serão as descritas no Anexo I.
4.2 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas e cadastro reserva para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
5.1 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir durante a vigência deste processo, serão destinadas a candidatos com deficiência, desde que aprovado.
5.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 01 (uma) vaga.
5.3 Aos candidatos inscritos na hipótese deste item, será exigido apresentação do Xxxxx Xxxxxx na convocação para avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área.
5.4 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser expedido no segundo semestre do ano de 2022, e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
5.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas a pessoa com deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.
5.6 Havendo convocação de pessoa com deficiência, esta será submetida a avaliação médica do Município de Anchieta/ES, que confirmará ou não a aptidão para exercer as atribuições do cargo para o qual se inscreveu. Os profissionais poderão solicitar avaliação e exames complementares que serão suportados pelo próprio candidato, caso não esteja disponível na rede municipal de saúde.
5.7 Ocorrendo a constatação de inaptidão, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso.
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5.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
5.9 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no edital.
5.10 Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada.
5.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.
5.12 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, ao que se refere a avaliação e aos critérios de pontuação.
5.13 Os candidatos que no ato da inscrição declarem-se pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
5.14 Quando convocados, os candidatos com deficiência deverão comparecer à perícia médica do município de Anchieta/ES, munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.15 O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.16 O laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.
6. DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO.
6.1 A comissão do processo seletivo é composta por 05 (cinco) servidores com vínculo com o município. Os membros desta comissão, estão impedidos de concorrer aos cargos previstos neste processo seletivo.
6.2 A Comissão do processo seletivo constituída por ato oficial, através de decreto, com a nomeação dos seguintes servidores:
6.2.1 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx X. xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx da S. Xxxxxx Xxxxxxx.
6.2.2 Ficando a cargo do primeiro a presidência.
6.3 É facultado ao presidente da comissão, solicitar a contribuição de servidores da PMA para colaborar neste processo.
7. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
7.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a contratação em regime de caráter temporário na forma deste edital, serão realizadas nos dias 07 e 08 de novembro de 2022, conforme cronograma no Item 15 deste edital, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e 13:30 ás 16 horas, no auditório da Escola Municipal de Governo, sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta. Endereço: Xxx. xx Xxx, Xx 00,0, nº1620, Vila Residencial Samarco – Anchieta/ES, XXX 00.000.000. Informações e esclarecimentos junto à comissão, Escola de Governo de Anchieta/EGAN - Tel. (00) 0000-0000. As inscrições serão realizadas de forma presencial e gratuita.
7.2 Á todos os candidatos serão exigidos os seguintes requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos da constituição federal;
b) Ter na data da chamada/convocação a idade mínima de dezoito (18) anos e máxima de setenta e cinco (75) anos, conforme LC n° 152 DE 03 DE XXXXXXXX XX 0000;
c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo deste edital;
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste EDITAL e estar de acordo com elas;
e) Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da constituição federal;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
g) Para os candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
h) Estar em plena saúde mental e capacidade física;
i) Não ter sido demitido por justa causa, nas esferas da administração pública direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e não ter sofrido penalidade no exercício de cargo público, inclusive em exercício de designação temporária;
j) Não ter sido condenado por prática de crime contra a administração pública e ainda não ter sido condenado nos crimes previstos nos artigos 121 a 154-B; 213 a 234-C; 248 e 249 todos do Decreto-Lei nº 2.848/1940;
7.3 Para efeito de inscrição o candidato preencherá o formulário, sendo obrigatório o preenchimento dos Anexo II e Anexo III ou III.I, a ficha estará disponibilizada no site oficial da PMA (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo a mesma ser preenchida com letra legível, sem rasuras, emendas ou omissão de dados nela solicitado e fazer 01 (uma) única opção relativa ao Cargo. O candidato que não especificar o Cargo que pretende se inscrever, terá sua inscrição indeferida. É de responsabilidade do candidato a
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impressão e o preenchimento da Ficha de Inscrição, mesmo quando feita por procuração.
7.3.1 Salvo o documento de identificação do candidato, e/ou procuração e documento de identidade do Procurador, todos os demais documentos serão exigidos apenas no ato da convocação para avaliação.
7.4 Será permitida a inscrição por procuração pública ou particular, sendo que no último caso deve haver o reconhecimento de firma da assinatura do outorgante com data atual. Independente da natureza da procuração, os poderes devem ser específicos para representação neste processo xxxxxxxx mencionando o número do edital e o original da procuração será retido no procedimento do pedido de inscrição. Deverá ainda ser anexado no ato da inscrição cópia autenticado do documento do procurador.
7.5 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.
7.6 O candidato é o único responsável pelo preenchimento de sua Ficha de Inscrição, pela escolha dos cursos; títulos e comprovantes de tempo de serviço apresentados.
7.7 Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições por via postal; por fax; por e-mail ou por qualquer outro meio que não seja o previsto neste edital, além da inscrição fora do período estabelecido neste processo seletivo.
7.8 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional ou em desacordo com as normas do presente Edital.
7.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração.
7.10 A comissão organizadora do processo seletivo não se responsabilizará por qualquer inconsistência sobre as informações prestadas e solicitadas neste edital, sendo estas de total responsabilidade do candidato.
7.11 A inscrição será de forma presencial e gratuita. O candidato deverá escolher apenas um cargo para concorrer, havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato este será desclassificado de todas elas.
8. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO.
8.1 A seleção será realizada em etapa única, constituída de Prova de Avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço na Área, com caráter eliminatório e classificatório.
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8.2 A classificação inicial, se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato com base na ficha de pontuação entregue no ato da inscrição, respeitando os critérios de pontuação.
9. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.
9.1 A pontuação dos candidatos será realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será avaliada em três categorias conforme o quadro abaixo:
Discriminação | Pontuação Máxima |
Tempo de Serviço na área. | 50 PONTOS |
Formação/Escolaridade/Título | 20 PONTOS |
Cursos | 30 PONTOS |
9.2 A classificação se dará de acordo com a pontuação alcançada pelo candidato, respeitando os critérios de pontuação que seguem:
I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 100 MESES - MÁXIMO 50 PONTOS). PARA TODOS OS CARGOS | PESO/ MÊS ATRIBUÍDO | |||||||
Pelo tempo de serviço exercido em instituição pública, conveniada, particular ou pessoa física com comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, serão atribuídos 0,50 (meio) ponto por mês trabalhado, até o limite de 100 (cem) meses. | 0,5 | |||||||
CARGOS NÍVEL SUPERIOR II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO (MÁXIMO 20 PONTOS). OBS.: Alíneas “a, b, c” não serão acumulativas para efeito de pontuação. | VALOR ATRIBUÍDO | |||||||
CARGOS: PSICÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA; INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; INSTRUTOR SOCIAL DE PROJETOS PEDAGÓGICOS (PEDAGOGO). | ||||||||
a) Pós-Graduação, Concluídos. | “Stricto | Sensu” | Doutorado | na | área | pleiteada | – | 20 |
b) Pós-Graduação, Concluídos. | “Stricto | Sensu” | Mestrado | na | área | pleiteada | – | 10 |
c) Pós-Graduação, “Lato Sensu” Especialização na área pleiteada com duração mínima de 360 horas – Concluídos. | 05 | |||||||
CARGOS NÍVEL MÉDIO II.I FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO (MÁXIMO 20 PONTOS). OBS.: Alíneas “a, b” não serão acumulativas para efeito de pontuação. | VALOR ATRIBUÍDO | |||||||
CARGOS: CUIDADOR SOCIAL; INSTRUTOR SOCIAL DE ARTES; INSTRUTOR MUSICA. | ||||||||
a) Ensino Superior - correlato as atribuições do cargo – Concluídos. | 20 | |||||||
b) Estudante de ensino Superior em 2022 (mínimo no 2º semestre). correlato as atribuições do cargo. | 10 |
II. CURSOS (MÁXIMO 30 PONTOS). PARA TODOS OS CARGOS | VALOR ATRIBUÍDO |
Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas. | 10 |
Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas. | 08 |
Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas. | 05 |
Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas. | 04 |
Curso na função pleiteada com duração igual ou inferior a 40 (quarenta) horas na área pleiteada. | 03 |
9.3 DA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO E TITULAÇÃO.
A) O tempo de serviço em órgão Público para função pleiteada, deverá ser na área correlativa/afim, onde será comprovado através de documento original ou cópia autenticada, expedido pelo Setor de Recursos Humanos, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável legal, não sendo aceitas, declarações expedidas de forma diferente;
B) O tempo de serviço na empresa privada para função pleiteada, deverá ser na área correlativa/afim, onde será comprovado através de Cópia autenticada da carteira de trabalho (legível). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, através de documento que possa IDENTIFICAR DE FORMA CLARA E LEGÍVEL OS DADOS DA EMPRESA E O SEU RESPONSÁVEL LEGAL, datado e assinado, atestando o término ou continuidade do contrato e também cópia dos dados pessoais da Carteira de Trabalho. A declaração deve ter dada atual;
C) Autônomo ou sem vínculo empregatício: a comprovação deverá ser feita através da Ficha de Inscrição do trabalhador – NIT expedido pelo INSS na área pleiteada, sendo aceito apenas o tempo em que houver contribuição quitado até a data da divulgação deste edital;
D) Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada;
E) Não será computado o tempo de serviço prestado através de estágio;
F) O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo seletivo;
G) Salvo o documento de identificação do candidato, e/ou procuração e documento de identidade do Procurador, todos os demais documentos serão exigidos apenas no ato da convocação para avaliação de títulos, o candidato que não entregar os documentos que comprovem a pontuação informada no momento da inscrição, será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos que geraram a situação;
H) Para comprovação dos títulos relacionados no Anexo III e III.I deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado de uma instituição pública ou privada
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regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo no mínimo carga horária, data de emissão, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada;
I) Apenas serão aceitos cursos on-line organizados ou em parceria com o Governo Federal, Governo Estadual e/ou Municipal. Os cursos com emissão de “certificação online”, somente serão aceitos mediante código de validação ou se puder ser convalidado pelo órgão emissor;
J) A atribuição de pontos referente à “FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO” na área pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos e tratados no item 9.2/II-II.I, e ANEXO III e III.I, não sendo suas alíneas acumulativas para efeito de pontuação;
K) A atribuição de pontos referente aos “CURSOS” na área pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos e tratados no item 9.2/III , e ANEXO III e III.I. Obedecendo os critérios tratados nas alíneas, os pontos de curso caso tenha a mesma carga horária da alínea avaliado, será contabilizado no item imediatamente inferior. O candidato que exceder a pontuação máxima no critério CURSOS, será desclassificado do processo seletivo;
L) A nota final do candidato será a somatória da avaliação de Tempo de Serviço/Títulos/cursos, respeitando o tratado no item 9.1. Uma vez desrespeitado os critérios tratados para avaliação, o candidato será desclassificado.
9.4 O tempo de serviço que não atender todas as especificações, alíneas “a”, “b”, “c” não serão considerados para efeito de pontuação.
9.5 Para fins de pontuação serão considerados 30 (trinta) dias para a contabilização de 01 (um) mês de trabalho.
9.5.1. Para contabilização da pontuação:
a) Se a declaração de tempo de serviço for detalhada em dias - deve-se somar todos os dias e dividir por 30. Só devem ser considerados os números inteiros, ou seja, não se deve utilizar os números depois da vírgula.
b) Se a declaração de tempo de serviço apresentar somente a data de início e de fim do contrato - deve-se contabilizar um mês a cada mês completo de trabalho, os dias excedentes poderão ser somados ao final e utilizados caso a soma dos dias não utilizados ultrapasse 30 dias.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE.
10.1 A classificação final do candidato será divulgada por nome do candidato e consistirá na somatória da avaliação de Títulos/cursos e Tempo de Serviço.
10.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, por Função/cargo escolhida.
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10.3 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
a) Em caso de empate na nota final, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato com a maior idade superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 27, da lei federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Persistindo o empate e nos demais casos, prevalecerão os seguintes critérios de desempate:
b.1 - O candidato que obtiver maior pontuação em tempo de serviço;
b.2 - O candidato que obtiver maior pontuação em escolaridade;
b.3 - O candidato que obtiver maior pontuação em cursos;
b.4 - O candidato de maior idade.
c) Para o critério de desempate previsto na alínea b.1, será apurado o TOTAL DE MESES TRABALHADOS na área pleiteada, sem existir limite de documentos a serem apresentados pelo candidato, todavia os meses que excederem a pontuação máxima previsto em edital, não serão computados para efeito de pontuação, e sim para o efeito de desempate.
11. DO RECURSO.
11.1 O pedido de recurso para revisão dos resultados da classificação inicial deverá ser protocolizado pelo candidato, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, após à divulgação oficial da classificação inicial, devendo ser protocolizado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, situado a Roxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxxx Xamarco, no prazo previsto no cronograma, conforme modelo do pedido de recurso constante no ANEXO IV, que deverá seguir as seguintes exigências:
11.1.1 Ser protocolizado impreterivelmente no local e prazo determinado, e o mesmo deverá conter nome completo, nº. de inscrição, indicação do Cargo em que se inscreveu e assinatura do candidato;
11.2 Possuir argumentação lógica e consistente para cada situação recorrida, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.
11.3 O pedido de recurso que não atender os critérios do item 11.1 será imediatamente indeferido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
11.4 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme disposto neste Edital, detectando qualquer irregularidade na Classificação Inicial divulgada, deverá proceder a nova classificação, reposicionando os candidatos na classificação devida.
11.5 Após o término do prazo de recurso, os pedidos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo divulgada nova classificação após recursos
– Resultado Final, na data estabelecida no cronograma.
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11.6 Após julgamento do recurso, o parecer ficará na SARH/EGAN à disposição do requerente até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação da nova classificação.
12. DA ESTRUTURA DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, E DA CONVOCAÇÃO.
12.1 A Avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área, será realizada pela
Comissão do Processo Seletivo no dia 30 de novembro de 2022, com início ás 09:00 horas, no auditório da sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta. Endereço: Rox. xx Xxx, Xx 00,0, nº1620, Vila Residencial Samarco – Anchieta/ES; CEX 00.000.000; conforme especificado deste Edital.
12.2 O candidato deverá comparecer no dia da Avaliação, munido de documentação pessoal e dos documentos que comprovem a pontuação informada na ficha de pontuação pelo próprio candidato no ato da inscrição. Os candidatos serão convocados por ordem de classificação.
12.2.1 O candidato deverá comparecer no dia da Avaliação, munido dos documentos que comprovem os pré-requisitos dispostos no item 1, e seus sub-itens.
12.2.2 Na hipótese da não comprovação dos documentos que comprovem a pontuação, e dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.2.3 O pré-requisito relacionado ao cargo não será considerado como Título/curso e também não será aceito para fins de pontuação e critério de desempate.
12.3 Toda a documentação apresentada no ato da Avaliação deverá ser entregue em envelope sem lacre contendo, obrigatoriamente, na parte externa:
a) o nome do candidato;
b) função pleiteada/setor e telefone para contato;
c) número de laudas
12.4 A documentação do candidato que comprove a pontuação informada na ficha de pontuação, obrigatoriamente deverá ser apresentada em CÓPIA AUTENTICADA por meio de cartório competente, ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência da comissão.
12.5 Caso algum documento indicado na ficha de pontuação não seja apresentado ou seja desconsiderado pela Comissão, o candidato será ELIMINADO do processo seletivo, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.5.1 Caso o candidato não comprove os meses trabalhados para efeito de desempate, conforme item 10.3 alíneas “c”, o candidato será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
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12.6 O servidor responsável pela avaliação deverá entregar ao candidato formulário específico que indique o nome do candidato, cargo, secretaria ou gerencia que irá atuar, devendo este formulário ser apresentado junto com os documentos visando à efetivação de contrato. Os documentos exigidos para efetivação do contrato item 13 deste edital, deverão ser apresentados pelo candidato na secretaria ou gerencia que irá atuar, conforme cronograma item 15. Documentos em cópia simples acompanhada do original quando não autenticada.
12.6.1 Não será opção do candidato a escolha do local que irá atuar; caso o candidato não aceite a vaga oferecida, o mesmo será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação.
12.7 Não será permitido ao candidato, escolher cargo que não seja o da sua opção por ocasião da inscrição.
12.8 Não será aceito pedido de transferência feito pelo candidato mesmo que surjam novas vagas, devendo permanecer no local e horário até o final do contrato, exceto por necessidade ou conveniência da Secretaria ou Gerência onde o mesmo estiver atuando, com expressa autorização da comissão.
12.8.1 Durante a execução do contrato, o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos poderá emitir ordem de serviço substituído o candidato de local
12.8.2 Durante a execução do contrato, conforme demanda e necessidade, o candidato poderá, ex officio, ser remanejado para suprir as necessidades de trabalho em mais de um posto de trabalho e/ou secretaria, dentro de sua carga horária.
12.9 Serão convocados para avaliação de Títulos/Cursos e Tempo de Serviço na Área, o número de candidatos correspondente a 02(duas) vezes o número de vagas publicadas no Edital seguindo a ordem de classificação. As avaliações que excederem o número de vagas publicadas na ocasião da convocação para avaliação, não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser contratado.
12.10 O candidato que não comparecer no dia da AVALIAÇÃO ou chegar ao local seu nome já tenha sido chamado ou desistir de assumir a vaga, será reposicionado no final da classificação, sendo chamado o próximo candidato na listagem de classificação, independente dos motivos ou impedimentos que geraram a situação (mesmo por óbito de pessoa da família ou laudo médico).
12.11 O candidato inscrito por procuração deverá entregar no ato da avaliação o original ou cópia autenticada do instrumento de procuração que estabelece poder específico de representação no presente Processo Seletivo Simplificado, com firma do candidato reconhecida em cartório e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
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A data de emissão da procuração deverá ser equivalente ao mês/ano da publicação do presente edital ou posterior à sua publicação.
12.12 São asseguradas as pessoas com deficiência, o direito de inscrição no presente processo seletivo, devendo o candidato anexar aos documentos que comprovem sua pontuação, Xxxxx Xxxxxx original legível.
12.13 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo pleiteado, mas apenas a expectativa de ser chamado seguindo a ordem de classificação em número de vagas suficientes para suprir às necessidades da administração municipal.
12.14 O candidato classificado nas condições do item anterior poderá ser chamado pela SARH/Comissão, ao longo do ano, para suprimento de vagas que surgirem, através de convocação publicada no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e mural sede administrativa da PMA, que conterá data, horário e local específico para comparecimento, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar as devidas convocações.
12.14.1 As convocações poderão também ocorrer através de contato por telefone ou e-mail, sendo de total responsabilidade do candidato manter estes dados atualizados. Todas as convocações ocorrerão pela SARH/Comissão do processo seletivo.
12.15 O candidato que não comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, na data, horário e local estabelecido no ato convocatório será considerado como desistente.
12.16 No caso de todos os candidatos já terem sido convocados poderá ser procedido uma nova chamada, e a reconvocação dos candidatos desistentes, respeitada a classificação.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO.
13.1 No ato de apresentação na secretaria ou gerência que irá atuar, de posse do documento emitido pela comissão, o candidato terá que apresentar cópia simples dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais quando não autenticados:
A - Carteira de identidade e carteira de trabalho (na foto e no verso); B - CPF, cartão do PIS ou PASEP;
C - 01 foto 3X4 recente;
D - Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
E - Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino; F - Certidão de casamento ou nascimento;
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X - Xxxxxxxx de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos; X - Xxxxxx de vacina dos filhos menores de 5 anos;
I - Declaração de Bens (original);
J - Declaração de Doenças Preexiste (original);
K - Prova de inexistência de antecedentes criminais, mediante certidões dos distribuidores da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de residência dos últimos 5 anos.
L - Comprovante de residência atual;
M - Declaração de não acúmulo ilegal de cargo e não estar em gozo de licença não remunerada, conforme Lei Complementar nº 27/2012;
N - Comprovante do número da conta bancária aberta no BANESTES, especificando a agência;
O - Cartão da Família ou do SUS.
X - Xxxxx médico (ASO) atestando a capacidade de exercer a função pela qual vai ser contratado.
Q - Cartão ou comprovante de vacinação contra COVID-19.
Os formulários para as declarações, estão disponíveis no site da PMA e/ou fornecidas pelo setor de Recursos Humanos.
13.2 Fica impedido de celebrar contrato com município, o candidato que sofreu ou responde a sanção administrativa prevista no artigo 168 da Lei Complementar Municipal n. 27/2012.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
14.1 Até 02(dois) dias anteriores à data fixada para as inscrições, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. A impugnação ao Edital deve ser protocolizado no sistema geral de protocolos da Prefeitura Municipal de Anchieta, direcionado à comissão, devendo possuir argumentação lógica e consistente para cada situação, através de texto digitado, datilografado ou escrito com letra legível.
14.2 As irregularidades constatadas no processo seletivo simplificado da Secretaria Municipal de Assistência Social serão objeto de sindicância e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na lei.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para execução, acompanhamento e fiscalização do processo Seletivo Simplificado n°014/2022 da Secretaria Municipal de Assistência Social, juntamente com a Procuradoria do Município de Anchieta/ES, observados os princípios e normas que regem a administração pública.
14.4 Ultrapassado período de recurso, o candidato somente poderá questionar decisões da comissão via processo administrativo, que será julgado pela Procuradoria do
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Município de Anchieta/ES. A análise do processo administrativo protocolado pelo candidato, não impede continuidade do Processo seletivo simplificado Edital nº 014/2022.
14.5 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
14.6 De acordo com a legislação processual civil em vigor é a Comarca do Município de Anchieta/ES o foro competente para julgar as demandas judiciais do presente processo seletivo.
14.7 Concluído o processo de seleção de que trata este edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Assistência Social viabilizará nova convocação dos candidatos já classificados.
14.8 É de responsabilidade do candidato manter atualizado os meios de contato para localização, especialmente telefone e endereço de correio eletrônico.
14.9 O candidato está sujeito ao cumprimento do horário de trabalho, ao cumprimento de atribuições que não estejam previamente determinado, mais que sejam atribuições correlata a função pleiteada, assim como possíveis remanejamentos do local de trabalho determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Na impossibilidade o candidato será advertido e posteriormente poderá ter seu contrato rescindido.
14.10 A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo a ordem de classificação.
15. DO CRONOGRAMA | ||||||
AÇÃO | INSTÂNCIA | DATA | ||||
Divulgação do edital | SARH - PMA | 26/10/2022 | ||||
Período de inscrição do candidato. Local: Auditório da sede Administrativa. | Comissão Seletivo. | do | Processo | 07/11/2022 e 08/11/2022 | ||
Divulgação de classificação inicial | Comissão do Processo Seletivo – site PMA. | 16/11/2022 | ||||
Prazo para apresentação Modelo anexo IV | de | recursos. | Comissão Seletivo. | do | Processo | 17/11/2022 e 18/11/2022 |
Divulgação da classificação final após resultado do julgamento dos recursos e Convocação dos candidatos para Avaliação. | Comissão do Processo Seletivo – site PMA. | 21/11/2022 |
Avaliação de Títulos/cursos/Tempo de Serviço e encaminhamentos. Local: Auditório da sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anchieta. | Comissão Seletivo. | do | Processo | 30/11/2022 |
Homologação e Publicação. | Gabinete. | 01/12/2022 | ||
Entrega dos documentos admissionais até dia: 12/12/2022 | Comissão Seletivo. | do | Processo | 12/12/2022 |
O cronograma poderá ser modificado a critério da Comissão diante de fatos de relevante interesse público ou atraso na realização das fases programadas.
Anchieta – ES, 26 de outubro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
XXXXXX XXXX’XXXX XX XXXXXXXX SECRETARIO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO
ANEXO I
Descrição | Vagas | Carga horária |
Cuidador Social | 10 | Regime de escala 12x36 |
Assistente Social | 02 | 30 horas semanais |
Psicólogo | 02 | 30 horas semanais |
Profissional de Educação Física | 01 | 30 horas semanais |
Instrutor de Informática | 01 | 40 horas semanais |
Instrutor Social de Artes | 02 | 40 horas semanais |
Instrutor Social de Projetos Pedagógicos | 01 | 24 horas semanais |
Instrutor de Música | cadastro de reserva | 40 horas semanais |
- Além das vagas publicadas, cadastro de reserva.
Remuneração | |
Cargo | Remuneração |
Cuidador Social | R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais.) + Auxílio Alimentação R$ 550,00. |
Assistente Social | R$ 3.440,40 (três mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos.) + Auxílio Alimentação R$ 550,00. |
Psicólogo | R$ 3.440,40 (três mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta centavos.) + Auxílio Alimentação R$ 550,00. |
Profissional de Educação Física | R$ 18,31 - hora/aula (dezoito reais e trinta e um centavos.) + Auxílio Alimentação proporcional. |
Instrutor de Informática | R$ 2.136,04 (dois mil cento e trinta e seis reias e quatro centavos) + Auxílio Alimentação R$ 550,00. |
Instrutor Social de Artes | R$ 1.687,00 (mil seiscentos e oitenta e sete reais.) + Auxílio Alimentação R$ 550,00. |
Instrutor Social de Projetos Pedagógicos (Pedagogo) | R$ 22,18 - hora/aula (vinte e dois reais e dezoito centavos.) + Auxílio Alimentação proporcional. |
Instrutor de Música | R$ 1.581,81 (mil quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos.) + Auxílio Alimentação R$ 550,00. |
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Cuidador Social | ||
Atividades Principais: a) Cuidados básicos com alimentação higiene e proteção de crianças e adolescentes; b) Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança); c) Auxílio à criança para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; d) Acompanhamento nos serviços de saúde, escola e outros serviços necessários; e) Desenvolver atividades lúdicas e de recreação com as crianças e adolescentes; f) ter habilidade com crianças e adolescentes, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente; g) Capacidade para dialogar sensivelmente com crianças nesse momento que envolve ruptura de vínculos familiares e comunitários, incertezas, insegurança e transição, auxiliando-as a significar a vivencia do afastamento provisório; h) Socializar com a equipe aspectos comportamentais das crianças de modo a subsidiar a realização de estudo de caso e planejamento das ações de acordo com a demanda; i) Trabalhar em equipe; j) Registrar em formulários específicos a rotina do abrigo; k)Articular as atividades da instituição com a comunidade local, com as famílias e outros programas e projetos do município; l) Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa); m) Acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas em meio aberto; n) Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços; o) Auxiliar a equipe técnica nas atividades nos equipamentos da Assistência Social (CRAS, SCFV, CREAS, Acolhimento Institucional). p) Disponibilidade para alternância entre plantões diurnos e noturnos (Escala 12/36 horas), no caso de acolhimento institucional. q) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. | ||
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Assistente Social | ||
Atividades Principais: a) Realizar Visitas domiciliares. b) Elaborar relatórios, pareceres, laudos sociais. c) Realizar encaminhamentos a serviços, projetos e benefícios. d) Desenvolver atividades comunitárias para aquisição de bens e direitos. e) Informar sobre direitos e serviços. f) Realizar estudos socioeconômicos. g) Atuar na Supervisão de Estágio. h) Elaborar projetos. i) Atender em plantões sociais e atendimento as emergências relacionadas às calamidades públicas. j) Realizar acompanhamento institucional. k) Realizar atendimento individual e/ou psicossocial. l) Participar treinamentos. m) Prestar assessoria. n) Realizar palestras educativas e pesquisas. o) Coordenar grupos e indivíduos (gestantes, mulheres, crianças, jovens, idosos). p) Controle de benefícios socioassistenciais. q) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. |
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Psicólogo | ||
Atividades Principais: a) Conhecer a legislação referente à política de Assistência Social, direitos socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos (crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAPN+). b) Conhecer a rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. d) Ter conhecimentos e experiência de trabalho em equipe interdisciplinar, trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. e) Fazer acolhida e escuta qualificada. f) Planejar e estruturar seu trabalho de acordo com as ações/atividades que permeiam o Programa de Acesso ao Mundo do trabalho. g) Fazer atendimento psicossocial quando necessário. h) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. | ||
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Profissional de Educação Física | ||
Atividades Principais: a) Desenvolver atividades esportivas, laborais, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adolescente e do idoso; b) Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas. c) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. | ||
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Instrutor de Informática | ||
Atividades Principais: a) Ministrar aulas de informática básica e avançada (Word, Excel, Power Point, Internet), respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo do adolescente. b) Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades de natureza socioassistencial. c) Contribuir e apoiar para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades dos grupos. d) Organizar o espaço antes e após as atividades. e) Avaliar as atividades com os usuários e equipe técnica. f) Elaborar relatório sobre os resultados das oficinas, para avaliação e aperfeiçoamento. g) Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas. h) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. | ||
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Instrutor Social de Artes | ||
Atividades Principais: a) Ministrar oficinas de artes/arteterapia, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adulto, adolescente e do idoso; b) Xxxxxxxx, organizar, coordenar e ministrar atividades relativas a artes e artesanato; c) Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades de natureza socioassistencial. d) Organizar o espaço antes e após as atividades. e) Avaliar as atividades com os usuários e equipe técnica. f) Elaborar relatório sobre os resultados das oficinas, para avaliação e aperfeiçoamento. g) Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas. h) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. |
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Instrutor Social de Projetos Pedagógicos (Pedagogo) | ||
Atividades Principais: a) Desenvolver atividades, laborais, recreativas e lúdicas pedagógicas, respeitando o desenvolvimento cognitivo da criança, do adolescente e do idoso com foco no fortalecimento de vínculos; b) Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas. c) Participar e orientar a elaboração e execução do projeto político pedagógico do CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento, da construção do PIA, do planejamento institucional. d) Participar das atividades internas e externas do CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento. e) Realizar estudo decasos, atividades individuais e de grupo com os socioeducando e familiares. f) Realizar diagnóstico educacional e relatórios da situação escolar do socioeducando, estudos, pesquisas, notas técnicas e publicações no âmbito de sua atuação. g) Planejar as ações pedagógicas na área educacional, cultural, esportiva e profissionalizante. h) Promover a integração das equipes de instrutores nas atividades educativas. i)Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços da PNAS/SUAS. i) Realizar funções correlatas. j) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. | ||
DA FUNÇÃO PLEITEADA, ATIVIDADES E CURSOS. | ||
Cargo: Instrutor de Música | ||
Atividades Principais: a) Ministrar oficinas de musicalização, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo da criança, do adolescente e do idoso; b) Promover apresentações musicais internas e para a comunidade; c) Desenvolver atividades lúdicas, trabalhar com materiais alternativos; d) Desenvolver a percepção auditiva e o conceito de altura (grave e agudo); e) Executar tarefas que vislumbre atividades de canto, atreladas a formação de coral,bem como possuir habilidades de formação de orquestra. Ministrar oficinas Teóricas e Pratica. Realizar um trabalho que desenvolva no usuário uma prática saudável e bem orientada do canto, através de um método prático e dinâmico. - - Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades de natureza socioassistencial. Contribuir e apoiar para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades dos grupos. f) Organizar o espaço antes e após as atividades. g) Avaliar as atividades com os usuários e equipe técnica. h) Elaborar relatório sobre os resultados das oficinas, para avaliação e aperfeiçoamento. i) Registrar as atividades realizadas nos grupos. j) Executar outras tarefas correlatas. k) Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador/equipe de referência relatório das atividades desenvolvidas. l) Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado ao cargo. | ||
Cursos: Relacionados diretamente ao cargo e/ou a execução das atividades/serviços supramencionados. |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – DT – EDITAL Nº 014/2022
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA – 2022 | |||
Nº. DE INSCRIÇÃO: . | Nº. De Laudas: . | ||
Possui alguma deficiência? | ( )Sim | ( )Não | |
É aposentado? (com base aos item 9.3 alínea “F”). Se aposentado, ano da aposentadoria: / | / . | ( )Sim | ( )Não |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: . Doc. Identificação Nº: . CPF Nº: . Data de Nascimento: / / . Endereço: . N°: . Município: . UF: . Telefone(s) Fixo: . Celular: . Telefone para recado: . E-mail: . | |||
ESCOLHA DO CARGO | |||
ESCOLHA O CARGO QUE PRETENDE ATUAR ASSINALANDO UM "X" ABAIXO: | |||
CARGO | ASSINALANDO UM "X" | ||
CUIDADOR SOCIAL | |||
ASSISTENTE SOCIAL | |||
PSICÓLOGO | |||
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA | |||
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA | |||
INSTRUTOR SOCIAL DE ARTES | |||
INSTRUTOR SOCIAL DE PROJETOS PEDAGÓGICOS (PEDAGOGO) | |||
INSTRUTOR DE MÚSICA |
Atesto ter conhecimento, e concordo com todas as regras em Edital nº 014/2022.
Ciente em: / /2022. Ass. Candidato: .
XXXXX XXX - FICHA DE PONTUAÇÃO - DT – EDITAL Nº 014/2022
PARA OS CARGOS RELACIONADOS - PRÉ-REQUISITO - ENSINO SUPERIOR. | ||||||||
NOME: | ||||||||
CARGOS: PSICÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA; INSTRUTOR DE INFORMÁTICA; INSTRUTOR SOCIAL DE PROJETOS PEDAGÓGICOS (PEDAGOGO). | ||||||||
I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 100 MESES - MÁXIMO 50 PONTOS). | PONTUAÇÃO MÁXIMA | VALOR | ||||||
a) Pelo | tempo | de | serviço | exercido | em | instituição | ||
pública, conveniada, particular ou pessoa física com | ||||||||
comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, serão | 0,5 Pontos por mês trabalhado | |||||||
atribuídos 0,50 (meio) ponto por mês trabalhado, até o | ||||||||
limite de 100 (cem) meses. | ||||||||
II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO. Máximo 20 pontos. Alíneas “a, b, c” não serão acumulativas para efeito de pontuação. | PONTUAÇÃO MÁXIMA | VALOR | ||||||
a) Pós-Graduação, “Stricto Sensu” Doutorado na área pleiteada – Concluídos. | 20 Pontos | |||||||
b) Pós-Graduação, “Stricto Sensu” Mestrado na área pleiteada – Concluídos. | 10 Pontos | |||||||
c) Pós-Graduação, “Lato Sensu” Especialização na área pleiteada com duração mínima de 360 horas – Concluídos. | 05 Pontos | |||||||
III. CURSOS: MÁXIMO 30 PONTOS. | PONTUAÇÃO MÁXIMA | VALOR | ||||||
a) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas. | 10 Pontos | |||||||
b) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 120 (sento e vinte) horas. | 08 Pontos | |||||||
c) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas. | 05 Pontos | |||||||
d) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas. | 04 Pontos | |||||||
e) Curso na função pleiteada com duração igual ou inferior a 40 (quarenta) horas na área pleiteada. | 03 Pontos | |||||||
✓ PONTUAÇÃO TOTAL DO CANDIDATO | ||||||||
Total de meses trabalhados na área pleiteada, para desempate. Total: . (Com base ao item 10.3 alínea “c”). | ||||||||
Assinatura do Candidato: |
XXXXX XXX.I - FICHA DE PONTUAÇÃO - DT – EDITAL Nº 014/2022
PARA OS CARGOS RELACIONADOS - PRÉ-REQUISITO - ENSINO MÉDIO. | |||||||||
NOME: | |||||||||
CARGOS: CUIDADOR SOCIAL; INSTRUTOR SOCIAL DE ARTES; INSTRUTOR MUSICA. | |||||||||
I. TEMPO DE SERVIÇO (MÁXIMO 100 MESES - MÁXIMO 50 PONTOS). | PONTUAÇÃO MÁXIMA | VALOR | |||||||
a) Pelo | tempo | de | serviço | exercido | em | instituição | |||
pública, conveniada, particular ou pessoa física com | |||||||||
comprovação em Carteira de Trabalho e/ou comprovante expedido por instituição pública, através do Recurso Humano, na função pleiteada, serão | 0,5 Pontos por mês trabalhado | ||||||||
atribuídos 0,50 (meio) ponto por mês trabalhado, até o | |||||||||
limite de 100 (cem) meses. | |||||||||
II. FORMAÇÃO/ESCOLARIDADE/TÍTULO. Máximo 20 pontos. Alíneas “a, b” não serão acumulativas para efeito de pontuação. | PONTUAÇÃO MÁXIMA | VALOR | |||||||
a) Ensino Superior - correlato as atribuições do cargo – Concluídos. | 20 Pontos | ||||||||
b) Estudante de ensino Superior em 2022 (mínimo no 2º semestre). Correlato as atribuições do cargo. | 10 Pontos | ||||||||
III. CURSOS: MÁXIMO 30 PONTOS. | PONTUAÇÃO MÁXIMA | VALOR | |||||||
a) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas. | 10 Pontos | ||||||||
b) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 120 (sento e vinte) horas. | 08 Pontos | ||||||||
c) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas. | 05 Pontos | ||||||||
d) Curso na função pleiteada com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas. | 04 Pontos | ||||||||
e) Curso na função pleiteada com duração igual ou inferior a 40 (quarenta) horas na área pleiteada. | 03 Pontos | ||||||||
✓ PONTUAÇÃO TOTAL DO CANDIDATO | |||||||||
Total de meses trabalhados na área pleiteada, Total: . (Com base ao item 10.3 alínea “c”). | para | desempate. | |||||||
Assinatura do Candidato: |
ANEXO IV
PEDIDO DE RECURSO - DT – EDITAL Nº 014/2022
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 014/2022 |
Nome do Candidato: |
Número de Inscrição: |
Cargo: |
Argumentação para cada situação recorrida: |
Conforme Edital N° 014/2022, tenho ciência que no julgamento dos recursos serão considerados somente os Itens preenchidos na ficha de Pontuação. Anchieta ES, de de 2022. Assinatura do Candidato |