EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 019/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3027/2016
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 019/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3027/2016
Data: 06/07/2016
Horário: 09:00 horas (horário de Brasília – DF).
Local: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Ubiretama – RS, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Ubiretama/RS, CEP: 98898-000.
O MUNICÍPIO DE UBIRETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 01.611.538/0001-03, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000000 – SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o n.º 640.736.290- 34, residente e domiciliado na Linha Vinte e Três de Julho, interior do Município de Ubiretama – RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para Registro de Preços, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, mediante Pregoeiro designado.
As propostas deverão obedecer as especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo os documentos de credenciamento, a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no dia 06 de julho de 2016 às 09 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de Combustível descritos minuciosamente no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisições futuras pela Prefeitura de Ubiretama - Secretarias Municipais.
1.2 O sistema de registro de preços não obriga a aquisição, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com as suas necessidades.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas, em caracteres destacados, os dizeres:
ENVELOPE 1 PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL 019/2016 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE 2
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 019/2016 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, deverá:
a) conter 02 (duas) vias, em vernáculo nacional, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;
b) indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo;
c) ter validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e no Anexo II (Planilha de Preços), em moeda corrente nacional (R$ – com até duas casas decimais), expressa em algarismos e por extenso, itens básicos para apresentação da proposta;
e) conter preço unitário e total dos itens cotados, conforme modelo de planilha, Anexo II deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
f) possuir declaração expressa de que nos preços contidos na proposta estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
g) constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos à Prefeitura Municipal de Ubiretama sem ônus adicionais.
5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.5. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6 – DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com o Decreto nº 041/2006, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado.
6.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do Decreto nº 041/2006, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital.
6.3. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
6.5. Havendo necessidade de análise da proposta/documentação apresentada, ou quando os trabalhos não puderem ser concluídos em uma única sessão, ou, ainda, em caso de eventuais dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o pregoeiro consignará o motivo em ata. As empresas serão convocadas em ata ou posteriormente para a continuação dos trabalhos.
6.5.1. A interrupção dos trabalhos de que trata o item 6.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes.
6.5.2. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.1. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, de cada bem.
7.1.1. A classificação das propostas será pelo critério de menor valor unitário.
7.2. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2.1. Os lances deverão ser formulados a partir da melhor proposta apresentada.
7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no Edital.
7.4. O pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante da etapa competitiva de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.8. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço unitário, sendo vencedor aquele que apresentar, após os procedimentos previstos neste Edital, o menor preço sobre a menor proposta formulada antes da fase de formulação dos lances.
7.9. O Pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para os lances e tempo máximo de intervalo entre estes.
7.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, será desclassificada e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
7.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda, as manifestamente inexequíveis, comparadas aos preços de mercado.
7.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o pregoeiro convocará todas as licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
7.13. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e nos seus Anexos.
7.14. Será lavrada ata circunstanciada do trabalho desenvolvido em ato público dos procedimentos adotados, a qual será assinada pelo Pregoeiro, licitante vencedor e licitante.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
O envelope “2” (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) deverá conter:
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA
8.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.2. REGULARIDADE FISCAL
8.2.1 -Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.2.2 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.3 - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.2.4- Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante;
8.2.5 - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal do município do licitante;
8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.1 – Comprovante de Inscrição na Agência Nacional do Petróleo – ANP;
8.3.2 – Alvará de Operação concedido pelo órgão ambiental competente;
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor (Foro judicial da Comarca) da sede da pessoa jurídica;
8.5 DECLARAÇÕES
8.5.1 Declaração do Proponente de que não existe contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo (anexo IV)
8.5.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (anexo V)
8.5 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em originais, devidamente acompanhados das respectivas cópias para autenticação do Pregoeiro, e/ou em cópias autenticadas em cartório e/ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório ou publicação em órgão oficial, exigir os respectivos originais para conferência.
8.6. Após a análise da documentação, o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
8.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, conforme disposto no § 6º do art. 43, da Lei nº 8.666/93, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.9. Se a licitante desatender às exigências Habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante, declarada vencedora, e a ela adjudicado o objeto do certame.
8.10. Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
8.10.1. Os documentos que não possuam prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado(s).
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, mediante protocolo do respectivo documento junto à Prefeitura Municipal de Ubiretama/RS, sito à Xxx Xxx Xxxx, 000, centro, na cidade de Ubiretama/RS, XXX 00000-000, no horário das 08h às 12h e das 13:30 ás 16:30 h(horário de Brasília) cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.3. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA E PENALIDADE
9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto a interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e encaminhará o procedimento a autoridade competente.
9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida decisão sobre o mesmo, caberá ao prefeito a adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao município.
9.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão Pública e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e convocado para contratar com a Administração.
9.5. Decorrido o prazo do item 9.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito ás seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
9.5.1. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
9.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
9.5.3. A multa de que trata o item 9.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantia a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura Municipal de Ubiretama – RS e a(s) licitante(s) vencedora(s), serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, as fornecedoras e Órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento
dos Produtos licitados, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do(s) licitante(s) vencedor(es) e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os Produtos pelo preço do primeiro menor valor, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
10.2. A Prefeitura Municipal de Ubiretama – RS enviará formalmente as fornecedoras, através do correio, as Atas de Registro de Preços para assinatura e posterior devolução, devendo ser devolvidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
10.3. O prazo estipulado no item acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante fornecedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL.
10.4. Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata.
10.5. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
10.6. Caso a fornecedora, primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Pregoeiro convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
10.7. Ao preço da primeira colocada em cada item, ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na sessão da licitação.
10.8. Excepcionalmente, quando a quantidade da primeira colocada não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem e, as ofertas sejam de valores inferiores ao preço máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10.9. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
10.10. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços nas condições previstas neste Edital.
11. DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA:
11.1. A administração e os Atos de Controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente licitação serão de cada Secretaria.
11.2. O Órgão Gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os Produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
12. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação será utilizada por todas as secretarias municipais do Poder Executivo Municipal de Ubiretama.
12.2. Caberá ao Órgão ou Entidade usuária a responsabilidade após contratação pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das previstas neste Edital.
12.3. Aos Órgãos ou Entidades usuários, da Ata de Registro de Preços, fica vedada a aquisição de Produtos com preços superiores aos registrados.
12.4. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma e nas condições previstas neste Edital.
13. DA ALTERAÇÃO – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços estará obrigada, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), a fornecer os quantitativos registrados, acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações.
13.2. Na hipótese acima, a contratação se dará pela Ordem de Registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em Ata.
13.3. A supressão dos Produtos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
14. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
14.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o disposto neste edital.
14.2. Os preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, conforme elencado neste Edital, ressalvado os casos de desequilíbrio comprovados de acordo com a Lei.
14.3. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras.
14.4. O pagamento será efetuado contra empenho, até 15 (quinze) dias uteis, após a entrega dos Produtos por parte da empresa vencedora, acompanhado das Notas Fiscais/Faturas, bem como acompanhada do Atestado de Recebimento, pelo responsável de cada Secretaria requisitante ou por ele designado.
14.5. Neste documento deverá constar que os Produtos entregues preenchem todas as características descritas no instrumento convocatório da licitação e está de acordo com o ofertado na proposta da empresa.
14.6. A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na Nota de Empenho, e o pagamento será realizado através de Ordem Bancária emitida em nome da licitante e creditado em sua conta corrente.
14.7. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.8. Ocorrendo atraso no pagamento, pela administração, será atualizado financeiramente, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da fórmula “pro rata tempore” calculada com base na variação do IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.
15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata de Registro de Preço, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
15.2. Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos Produtos, incluído todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: Tributos (Impostos, Taxas, Emolumentos, Contribuições Fiscais e Parafiscais) Transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
15.3. Os Preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de Preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II
e do § 5º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
15.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos Preços ou cancelamento do Preço Registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, salvo motivo de força devidamente justificado no processo.
15.5. No caso de reconhecimento do Desequilíbrio Econômico-Financeiro do Preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do Preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
15.6. Na ocorrência do Preço Registrado tornar-se superior ao Preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor Preço Registrado para o Item ou Lote, visando à negociação para a redução de Preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
15.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos Preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao Item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
15.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
15.9. Quando o Preço Registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos Preços ou o cancelamento de seu Registro.
15.10. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos Preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de Transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
15.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
15.12. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos Preços
Originariamente Registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor Preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
15.13. Frustrada a negociação da manutenção do Preço Originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas propostas, observado o seguinte:
a) As propostas com os novos Preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na Data, Local e Horário previamente determinado;
b) O novo Preço ofertado deverá manter equivalência entre o Preço inicial apresentado em proposta e o Preço de mercado vigente a época da licitação, sendo Registrado o de menor valor.
15.14. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo Preço ou as licitantes não aceitarem o Preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
15.15. Definido o Preço máximo a ser pago pela administração, o novo Preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
15.16. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o Item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos objetos desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias discriminadas na presente Licitação, neste edital ou em qualquer um de seus anexos.
16.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subsequentes, nas mesmas funções programáticas.
17. DO PRAZO, DO RECEBIMENTO E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
17.1. Cada Fornecimento será de forma parcelada, deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão ou Entidade Participante ao órgão Gerenciador.
17.2. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato à Secretaria de Administração e Fazenda do Município, por escrito, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
17.3. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigado(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
17.4. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto aos demais classificados, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
17.10. A segunda classificada só poderá fornecer a Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I.
17.5. Os Produtos, Objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, o produto, o valor unitário, a quantidade, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
18. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Compete ao Órgão Gestor:
18.1.1. Optar pela contratação ou não dos Produtos decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
18.1.2. Dilatar o prazo de vigência do Registro de Preços “de Ofício” através de apostilamento, mediante notificação, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
18.1.3. Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do Registro de Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
18.1.4. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos Preços Registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
18.1.5. Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os Produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
18.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do Registro de Preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
18.1.8. Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas.
18.2. Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
18.2.1. Firmar ou não contração objeto de Registro de Preço ou contratar nas quantidades
estimadas.
18.2.2. Proporcionar as empresas fornecedoras todas às condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos Produtos dentro das normas estabelecidas no Edital.
18.2.3. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste Edital.
18.2.4. Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes.
18.2.5. Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso.
18.2.6. Notificar a Administração dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em
Ata.
18.2.7. Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo compromitente fornecedor.
18.2.8. Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no Edital.
18.3. Compete ao Compromitente Fornecedor:
18.3.1. Entregar os Produtos nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços.
18.3.2. Fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do item 16 e seguintes do Edital.
18.3.3. Manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos no Edital respectivo.
18.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de Revisão de Preços, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos Produtos
já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do Equilíbrio originalmente estipulado.
18.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão.
18.3.7. Atender as ordens de fornecimentos emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
18.3.98Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos Produtos objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
18.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de Registro de Preços.
18.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas.
18.3.11. A Empresa Vencedora da licitação obriga-se a entregar os Produtos de que trata este Pregão Registro de Preço, no Município de Ubiretama – RS, COM FRETE CIF, ou seja, sem ônus para a Administração Municipal, e de acordo com as especificações descritas em sua proposta de preço, acompanhado da respectiva Nota Fiscal/Fatura.
18.3.12. Executar fielmente o objeto da ATA DO REGISTRO DE PREÇO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
18.3.13. Manter, durante toda a execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19. DO CONTRATO E DO PRAZO :
19.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado se presentes os requisitos legais e de acordo com a vontade das partes.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o governo do Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
20.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata , sem prejuízo das demais formas de publicidade.
20.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Cerro Largo - RS.
21. DOS ANEXOS
21.1. Fazem parte deste edital, como anexos:
Porte;
21.1.1. Anexo I – Termo de Referência, Especificação do Objeto e Condições Gerais;
21.1.2. Anexo II – Modelo Proposta de Preços
21.1.3. Anexo III - Modelo de Minuta de Ata;
21.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
21.1.5. Anexo V - Modelo de Carta de Credenciamento;
21.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
21.1.7. Anexo VII - Modelo de declaração de inexistência da superveniência de fatos impeditivos
21.1.8. Anexo VIII - Modelo de Declaração Não Emprega Menores;
21.1.9. Anexo IX - Modelo Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno
Ubiretama - RS, 20 de junho de 2016
Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / /2016
XXXXXXX XXXX XXXXX OAB/RS 85.359
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis de forma parcelada em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento e manutenção dos veículos automotores oficiais pertencentes ao Poder Executivo Municipal de Ubiretama/RS.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis de forma parcelada deve-se à necessidade de abastecimento dos veículos oficiais deste Poder Executivo Municipal, visto que esta municipalidade não dispõe de bombas de abastecimento próprias, nem local específico para este tipo de manutenção, devido às dificuldades das condições físicas das instalações, no que respeita a legislação do meio ambiente e a segurança dos equipamentos.
2.2. Consequentemente, torna-se necessária a contratação de uma empresa especializada para o fornecimento normal dos combustíveis (gasolina e óleo diesel), para o abastecimento e manutenção dos veículos oficiais, mantido o controle da quantidade de combustível para cada veículo pertencente ao Poder Executivo Municipal de Ubiretama/RS, dos gastos advindos do fornecimento, além da celeridade no abastecimento.
3 – FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O fornecimento do material objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520 de
17 de julho de 2002, publicado no D.O. de 18 de julho de 2002, ao Decreto Municipal 041/2006, e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.2. A presente aquisição será do tipo menor preço, desde que atenda as exigências legais e as contidas no Edital de Pregão nas Especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da licitante.
4 – DA QUANTIDADE ESTIMADA E DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Item | Descrição | Quantidade (Litros) | Preço por litro (R$/1) |
01 | ÓLEO DIESEL S10 | 20.000 | 3,30 |
02 | ARLA 32 (BALDE 20LT) | 15 | 58,00 |
• Preço máximo aceito
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Combustível | Quantidade |
Óleo diesel S10 | 10.000 lt (dez mil litros) |
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Combustível | Quantidade |
Óleo diesel S10 | 3.000lt (três mil litros) |
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
Combustível | Quantidade |
Óleo Diesel S10 | 7.000 (sete mil litros) |
Arla 32 – balde 20 lt | 15 baldes |
4.2. O quantitativo para o fornecimento dos combustíveis foi estimado pelos responsáveis por cada setor.
5 – DO CUSTO ESTIMADO PARA OS PRODUTOS
5.1. Os custos estimados foram obtidos através de pesquisa de preços no mercado local, à época da abertura da licitação, uma vez que se trata de produtos que podem sofrer variações, em função dos valores estabelecidos pelo mercado internacional.
6 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento deverá ser realizado de forma parcial ao longo da vigência do contrato, nos estabelecimentos da empresa cujo raio máximo de fornecimento é de 30 km (trinta quilômetros).
6.2. Os itens da presente licitação deverão ser fornecidos de acordo com as necessidades do Órgão licitante.
6.3. A empresa deverá indicar os endereços de localização dos seus postos de abastecimento, orientando seus empregados sobre a forma do fornecimento dos produtos aos veículos deste órgão licitante.
7 – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado à empresa em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
7.2. Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se, se necessário, os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nas planilhas dos respectivos veículos, sendo que no caso de efetiva regularização, serão aceitas, atestadas e encaminhadas para liquidação.
8 – DO REAJUSTE
8.1. O reajuste será repassado aos valores contratados mediante a apresentação de documento idôneo, de preferência expedido pela Distribuidora competente, que comprove o reajuste de preços.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
9.1. Entre as responsabilidades comumente apostas nas minutas dos contratos, deverão ser observadas as discriminadas:
9.1.1. Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações deste órgão licitante, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Ubiretama/RS;
9.1.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
9.1.3. Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário;
9.1.4. Fornecer somente combustíveis que se enquadrem nas especificações da ANP – Agência Nacional do Petróleo ou do Órgão Federal responsável. Caso os produtos não ofereçam as qualidades dos Órgãos Fiscalizadores, serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato;
9.1.5. Entregar os produtos objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes;
9.1.6. Executar o fornecimento por intermédio de empregados especializados, estando ciente das normas técnicas de segurança que regem o manejo dos equipamentos no fornecimento de combustíveis;
9.1.7. Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes, no momento da transferência do combustível das bombas para o tanque dos veículos;
9.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, deste órgão licitante;
9.1.9. Arcar com qualquer prejuízo causado aos veículos do órgão licitante ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes do fornecimento dos produtos por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados.
10 – RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO LICITANTE
10.1. Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato, através dos responsáveis por cada Secretaria licitante, registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando
à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.
10.2. Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos produtos, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas ás formalidades previstas.
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2016
Anexo II MODELO
PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Quantidade (Litros) | Preço por litro (R$/1) | Preço Total |
01 | ÓLEO DIESEL S10 | 20.000 | ||
02 | ARLA 32 (BALDE 20LT) | 15 |
Validade da proposta: 180 dias
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, obrigações, entre outros.
Data: Assinatura:
Nome do Representante legal do Proponente: Identificação/Carimbo do CNPJ:
Fone/Fax:
Email:
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS 019/2016
Anexo III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE UBIRETAMA, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.311.538/0001-03, com sede à Rua São Luiz, nº 125, nesta cidade, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal senhor XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO e as Empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas COMPROMITENTES FORNECEDORES, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE AQUISIÇÃO DE (...), de acordo com a licitação na modalidade Pregão Presencial 019/2016, Decreto Municipal nº 041/2006, de 06 de junho de 2006, e pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002 e Lei 8.666/93 e posteriores alterações e, pelas condições do Edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1ª Classificada: Empresa ........
2ª Classificada (aderente): Empresa ...........
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente termo tem por objeto e finalidade o Registro de Preços para Eventual e Futura Contratação de Empresa Especializada para a Aquisição de (...), especificados no Edital do Pregão Pr e s e n c i a l nº 019/2016 em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando à constituição do Sistema Registro de Preços e a firmar compromisso de fornecimento dos Produtos aos órgãos e entidades usuários do Sistema, nas condições definidas no ato convocatório seus anexos, propostas de preços e Ata do Pregão Presencial n.º 019/2016, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
1.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos produtos registrados, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E REVISÃO:
2.1- O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na Ata do Pregão Presencial nº 019/2016, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro.
2.1.1- Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
2.1.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro da Ata, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
2.2 - A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas.
2.3 - No transcurso da negociação prevista ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os Produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado.
2.4 - A critério da Administração poderá ser cancelado o Registro de Preços e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao Produto objeto de Registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5 - Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
3.1 - A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços; podendo ser prorrogado por igual período.
3.2 - As contratações que vierem a se enquadrar nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração estendida dentro dos prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
04 - CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 – Diversas Secretaria Municipais.
05 - CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO:
5.1 - A contratação decorrente do Sistema Registro de Preços será firmada diretamente com os órgãos ou entidades usuários da Ata, no que dispõe o art. 62 da Lei n.º 8.666/93.
5.2 - O prazo para a retirada da nota de empenho e/ou assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
5.3 - Se a Compromitente Fornecedora não receber ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de estipulado no subitem 5.2, a Equipe de Apoio convocará a empresa subsequente para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente, sem prejuízo as penalidades cabíveis.
5.4 - Poderá ainda ser convocado para contratação a Compromitente Fornecedora detentora do segundo preço registrado, quando esgotado o limite de quantitativo da primeira registrada e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um fornecedor, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do detentor da vez.
5.5 - A Compromitente Fornecedora obriga-se a fornecer os Produtos, objetos do Registro de Preços, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, acrescidos de até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do item 22 e seguintes do Edital.
06 - CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS:
6.1 - Os Produtos, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo estabelecido, contados da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente e assinatura do presente instrumento, sob pena das sanções previstas em Edital.
6.2 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo Órgão ou Entidade Participante ao Órgão Gerenciador.
6.3 - As empresas Contratadas ficarão obrigadas a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos Produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
6.4 - Relativamente ao disposto no presente tópico, aplica-se, também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
07 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1 - Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação serão efetuados contra empenho, até o décimo quinto dia útil após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2 - Os pagamentos dos objetos advindos dos acréscimos permitidos na lei serão efetuados nas mesmas condições das contratações originais.
7.3 - Fica estabelecido o percentual de juros de mora de 06 % (seis por cento) ao ano, na hipótese de mora por parte da Contratante, pro rata, mais o IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí- lo.
08 - CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
8.1 - Compete ao Órgão Gestor:
8.1.1 - Optar pela contratação ou não dos Produtos decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
8.1.2 - Dilatar o prazo de vigência do Registro de Preços “de Ofício” através de apostilamento, mediante notificação, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
8.1.3 - Indicar para os Órgãos e Entidades Usuários do Registro de Preços os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de compras, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
8.1.4 - Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos Preços Registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.1.5 - Gerenciar o Registro de Preço e acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os Produtos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser paga pela Administração.
8.1.6 - Emitir a autorização de compra.
8.1.7 - Dar preferência de contratação com o detentor do Registro de Preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
8.1.8 - Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas.
8.2 - Compete aos Órgãos ou Entidades Usuários:
8.2.1 - Firmar ou não contração objeto de Registro de Preço ou contratar nas quantidades estimadas.
8.2.2 - Proporcionar as empresas fornecedoras todas às condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos Produtos dentro das normas estabelecidas no Edital.
8.2.3 - Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive à aplicação das sanções previstas neste Edital.
8.2.4 - Informar ao Gerenciador da Ata, da inexecução total do compromisso, caracterizada pelo não comparecimento da fornecedora para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes.
8.2.5 - Aplicar as penalidades de sua competência ao fornecedor faltoso.
8.2.6 - Notificar a Administração dos casos de licitações com preços inferiores aos registrados em
Ata.
8.2.7 - Rejeitar, no todo ou em parte, os Produtos entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pelo compromitente fornecedor.
8.2.8 - Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas no Edital.
8.3 - Compete ao Compromitente Fornecedor:
8.3.1 - Entregar os Produtos nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do Registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de Preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata.
8.3.2 - Fornecer os quantitativos registrados acrescidos em até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis, observada às disposições do item 16 e seguintes do Edital.
8.3.3 - Manter, durante a vigência do Registro de Preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3.4 - Substituir os Produtos recusados pelo Órgão ou Entidade Usuário, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, de acordo com o estipulado no competente edital e seus anexos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.3.5 - Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos no Edital respectivo.
8.3.6 - Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de Revisão de Preços, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos Produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do Equilíbrio originalmente estipulado.
8.3.7 - Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão.
8.3.8 - Atender as ordens de fornecimentos emitidas no prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, quando a conclusão de entrega venha ocorrer em data posterior a do seu vencimento.
8.3.9 - Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos Produtos objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
8.3.10 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de Registro de Preços.
09 - CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1 - O objeto de Registro de Preços, em função de solicitação dos usuários (participantes ou apostilados), poderá sofrer acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento), na forma estabelecida no § 1º do art. 65, da Lei n.º 8666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
9.2 - Na hipótese acima, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados em Ata.
9.3 - A supressão dos materiais registrados na Ata de Registro de Preço poderá
ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
10.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados automaticamente, por decurso do prazo de vigência, quando não restarem fornecedores ou ainda pela Administração quando a Compromitente Fornecedora:
10.1.1 - Não formalizar o contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata a que estiver vinculado, sem justificativa aceitável.
10.1.2 - Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste.
10.1.3 - Os Preços Registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação.
10.1.4 - Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do Registro de Preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n.º 8.666/83.
10.1.5 - Por razão de interesse público, devidamente motivado.
10.1.6 - Estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n. º 10.520/02.
10.1.7 - Por requerimento do detentor da Ata, mediante deferimento da Administração frente à comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório, neste Termo, bem como perdas e danos.
10.2 - Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 - As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
12.1 - Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
12.1.1 - Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx e/ou contrato.
12.1.2 - Cancelamento do Preço Registrado.
12.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
12.1.4 - As sanções previstas nos incisos anteriores poderão, a critério da Administração, serão aplicadas cumulativamente.
12.2 - Por atraso injustificado na execução do contrato:
12.2.1 - Como CONTRATADA, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 08% (oito por cento) sobre o valor inadimplido, limitado a 15 (Quinze) dias, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado, da entrega do objeto deste Pregão Eletrônico Registro de Preços, após a emissão da ordem de entrega dos Produtos, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado, limitado a 30 (Trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual completa.
12.2.2 - Cancelamento do Preço Registrado.
de serviço:
12.3 - Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação
12.3.1 - Advertência, por escrito, nas faltas leves.
12.3.2 - Multa de 08% (oito por cento) do valor não adimplido, por inexecução Parcial, da entrega dos Produtos e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
12.3.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total não adimplido, por inexecução total, da entrega dos Produtos e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
12.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3.5. A penalidade de multa, estabelecida subitem 12.3.3 poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas nos incisos 12.3.1, 12.3.2 e 12.3.4, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.4 - Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
12.4.1 - Suspensão temporária de participação em licitação ou
impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Provedor do Sistema.
12.5 - Caberá a Administradora, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços, a seu juízo e, após a notificação por escrito de irregularidade pelo órgão ou entidade requisitante, aplicar ao fornecedor, garantido o contraditório e a ampla defesa, as sanções administrativas.
12.6 - A penalidade estabelecida no Edital será de competência exclusiva da autoridade máxima da Administração, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no Edital.
12.7 - A fornecedora que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
12.8 - Ao órgão ou entidade usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento dos Produtos caberá à aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento e no Edital de convocação.
12.9 - Fica garantido a fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação
ou publicação do ato.
12.10 - Somente poderão as penalidades ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
12.11 - As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município, ou na conta específica em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.12 - A multa apurada conforme determinação deverá ser obrigatoriamente retida pela Fazenda Municipal, quando do pagamento do valor contratado, sendo
que esta deverá ser protocolada até a data do efetivo pagamento.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA:
13.1 - O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 - Fica eleito o Foro de Cerro Largo/RS, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em Três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ubiretama/RS, em / / .
Prefeito
Municipal CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGITRO DE PREÇOS nº 019/2016 MODELO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A ........................( Razão Social da empresa).................., CNPJ
º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº 019/2016 sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local, data.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2016
ANEXO V
MODELO
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., xxxxxxxx(a)
da Carteira de Identidade n.º .................................., e CIC...................................., a participar da presente licitação, na modalidade de Pregão nº 019/2016, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem
como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2016 ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por se verdade, firmamos a presente.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2016
ANEXO VII MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Xx, (nome completo) representante da empresa (nome da Xxxxxx Xxxxxxxx), CNPJ n.°.................................., declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por se verdade, firmamos a presente.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2016 ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO
_ , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número _/ , sediada na rua
_ , nº_ _, na cidade de
_ _, Estado do Rio Grande do Sul, DECLARA, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como: não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos;
Por se verdade, firmamos a presente.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2016 ANEXO IX
MODELO
DECLARAÇÃO
Declaramos em atendimento ao previsto no subitem
do Edital de nº , que estamos caracterizados como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o definido na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaramos, ainda, que cumprimos os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame, ressalvada a documentação relativa à Regularidade Fiscal, a qual comprometemo-nos a regularizar no prazo estipulado no subitem , caso sejamos declarados vencedores da licitação.
Assinatura do representante legal Nome:
RG.:
(carimbo da empresa) Legal.