Consultor Regional Sênior Especialista em Juventude, Gênero e Empreendedorismo, para apoiar a implementação do Projeto Readiness -Recuperação Verde, Pós COVID-19- nos setores de alimentação, saúde e segurança hídrica
REPRESENTAÇÃO DO IICA NO EQUADOR CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
Consultor Regional Sênior Especialista em Juventude, Gênero e Empreendedorismo, para apoiar a implementação do Projeto Readiness -Recuperação Verde, Pós COVID-19- nos setores de alimentação, saúde e segurança hídrica
I. INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATANTE:
O Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura "IICA" é a Organização Internacional Especializada em Agricultura do Sistema Interamericano. Possui escritórios de cooperação técnica em 34 países do Hemisfério, e sua missão é "fornecer cooperação técnica, inovação e conhecimento especializado para o desenvolvimento competitivo e sustentável da agricultura nas Américas e a melhoria da vida dos habitantes rurais dos países membros”.
O IICA iniciou suas operações de cooperação técnica no Equador em 1968, as quais foram ratificadas mediante a assinatura do Acordo Básico entre o Governo do Equador e o IICA, publicado no Diário Oficial nº 65 de 22 de setembro de 1970.
A Representação do IICA no Equador mantém acordos de Cooperação Técnica para prestar assistência ao Setor Agropecuário por meio de Organizações Nacionais, administrando um orçamento anual de aproximadamente US$ 5.000.000,00.
O IICA é o Organismo Contratante. Os pagamentos efetuados pelo IICA serão efetuados por recomendação da Comissão Nacional de Compras e/ou do supervisor do consultor, de acordo com as normas e procedimentos do IICA e as condições estabelecidas no Termo de Referência. A menos que o Comitê Nacional de Compras e/ou o Representante do IICA no Equador decidam especificamente de outra forma, nenhuma outra entidade, exceto o IICA, terá direito ou reclamação sobre os recursos de financiamento para a aquisição dos produtos desta licitação.
Todos os produtos obtidos desta consultoria são propriedade intelectual do IICA, UNOPS e MAAE.
Antes da assinatura do contrato, o consultor apresentará uma garantia real de Due Compliance equivalente a 5% do valor total do contrato. O consultor pode autorizar a retenção do valor equivalente a esta garantia desde o primeiro pagamento.
II. CONVOCATÓRIA
Com base nesta informação, o IICA convoca as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras devidamente autorizadas, a apresentar propostas para o desenvolvimento da consultoria “Consultor Regional Sênior Especialista em Juventude, Gênero e Empreendedorismo, para apoiar a implementação do projeto READINESS Pós COVID-19-Recuperação Verde nos
setores de alimentação, saúde e segurança hídrica”, cujas propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos escritórios do IICA na cidade de Quito ou pode ser enviado por e-mail, de acordo com as condições especificadas neste documento. O Proponente deverá ser residente no país contratante, de qualquer um dos países que fazem parte do Projeto.
III. INFORMAÇÃO GERAL DA CONTRATAÇÃO
1. Objeto do Contrato
• Determinar os papéis e as oportunidades da juventude e jovens empreendedores (as) na agenda de recuperação verde, e sua participação nos casos regionais de produção agroalimentar projetados.
Os objetivos, escopo, descrição dos produtos, processo de seleção, custo e forma de pagamento, prazos de entrega, especificações gerais e especificações técnicas, apresentação e recebimento de produtos, estão descritos detalhadamente nos Termos de Referência do Processo que fazem parte deste processo seletivo.
2. Obrigações do Proponente:
Os proponente deverão revisar cuidadosamente este documento e as especificações gerais e especificações técnicas deste edital e cumprir todos os requisitos neles solicitados. A omissão ou descuido do ofertante na revisão dos documentos não o exime de suas obrigações em relação à sua oferta.
3. Incompatibilidade
O proponente, bem como cada um dos membros do corpo técnico, não pode prestar serviços em qualquer entidade do Estado, não pode receber qualquer remuneração de qualquer Instituição Pública e não pode ter saído da Administração Pública, usufruindo de qualquer das formas e mecanismos previstos na “Lei de Modernização do Estado, Privatizações e Prestação de Serviços Públicos por Iniciativa Privada” (prevista no Equador), não devendo, portanto, ter recebido qualquer compensação por este conceito.
Estar prestando consultoria para uma organização do setor público não é considerado incompatibilidade, uma vez que não há vínculo empregatício, mas sim uma relação civil ou comercial.
Não poderão participar desta Licitação funcionários do IICA, UNOPS, MAAE, MAG, do Programa e/ou seus parentes até o primeiro grau de consanguinidade e/ou afinidade.
IV. CONDIÇÕES GERAIS DE SUBMISSÃO DE PROPOSTAS E CONTRATAÇÃO
As condições gerais do processo são as seguintes:
1. Os pagamentos dos produtos objeto da presente condições gerais serão feitos a partir dos recursos do Programa: “READINESS Recuperação Verde Pós COVID19”.
2. O prazo estimado para a execução do Contrato é de 4 meses (120 dias) contados a partir da assinatura do contrato com data máxima de vencimento em 30 de setembro de 2022.
3. Os interessados podem enviar perguntas eletronicamente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx; a partir da data do convite até as 17h de terça-feira, 24 de maio de 2022. O Técnico responsável responderá às dúvidas e formulará os esclarecimentos necessários, se for o caso, no prazo mínimo de 1 dia ou no prazo máximo 2 dias úteis, a contar a partir do último dia para a formulação das perguntas.
Antes de assinar o contrato, o Consultor selecionado deverá se cadastrar na base de dados institucional do IICA como consultor, no site: xxx.xxxx.xxx.
4. O proponente deverá enviar a sua proposta em duas partes: a primeira desmembrando a oferta económica e a segunda desmembrando a sua oferta técnica em 3 secções: a) Experiência em consultorias anteriores realizadas em projetos semelhantes; b) Currículo atualizado, devidamente acompanhado de cópia dos títulos profissionais, incluindo cópia simples da seguinte documentação: carteira de identidade, RUC, seguro de vida e saúde válidos durante o período de contratação; e, c) a Proposta Técnica que deve incluir a descrição da metodologia e a proposta técnica de como obter os produtos da consultoria, desenvolver um plano de trabalho e um cronograma de atividades, de acordo com o escopo dos termos de referência.
A proposta poderá ser apresentada em forma física no endereço do IICA, localizado na Av. 12 de Octubre X00-000 x Xxxxxxxxx Xxxxxxx (xxx.), xxxx. Xxxxx Xxx Xxxxx, 0x xxxxx; telefones: 00-0000 000, 00-0000 000, 00-0000 000, Fax: ramal 3223, Quito - Equador, com a legenda “Consultor Regional Sênior Especialista em Juventude, Gênero e Empreendedorismo, para apoiar a implementação do Programa de Prontidão- Recuperação projeto Green (Green Recovery) Pós COVID-19 nos setores de alimentação, saúde e segurança hídrica”, até as 17h de sexta-feira, 27 de maio de 2022, ou pode ser enviado para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx, até a mesma data e hora indicadas.
5. O IICA designará um Responsável Técnico para qualificar as ofertas recebidas, com base em parâmetros definidos, ponderando no máximo 30% para a oferta econômica e no máximo 70% para a oferta técnica de acordo com o escopo dos termos de referência.
6. O orçamento de referência para esta consultoria é de US$ 16.000,00 incluindo impostos. As ofertas não poderão ultrapassar o valor do orçamento de referência, aquelas que ultrapassarem o referido orçamento não serão válidas para o processo de revisão e seleção.
7. Os pagamentos do contrato serão feitos com os recursos do Projeto: "Readiness: Recuperação Verde Pós-COVID-19 dos setores de alimentação, saúde e segurança hídrica". Os pagamentos serão efetuados mediante aprovação dos produtos, de acordo com o cronograma autorizado e conforme indicado no contrato, e as especificações gerais e especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência do contrato.
8. O IICA reserva-se o direito de anular este concurso se não atender aos interesses institucionais, especialmente no que diz respeito às ofertas não serem substancialmente adequadas ou quando houver falta de concorrência.
9. Para informações técnicas adicionais, você pode contatar o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.
V. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
1. Validade da proposta:
As ofertas serão consideradas válidas até a celebração do contrato.
2. Período de Execução:
O prazo de execução da consultoria é de 4 meses (120 dias) contados da assinatura do contrato até 30 de setembro de 2022.
3. Valor da Proposta:
O preço da oferta deve cobrir todo o valor incorrido pelo consultor para obter os produtos acordados, incluindo o custo do seguro básico de vida e saúde (seguro voluntário no IESS é aceitável).
A licitante deverá oferecer todos e cada um dos componentes dos produtos indicados no Termo de Referência. Não serão aceitas ofertas parciais. A adjudicação do contrato é feita para todos os produtos indicados nos Termos de Referência.
4. Forma de Pagamento:
Os pagamentos serão efetuados na forma prevista no Termo de Referência e nas condições gerais deste documento.