Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Saúde; divulga: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019 EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal de Saúde; divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SETE DE SETEMBRO UTILIZANDO MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO (BIM), INCLUSIVE 4D E 5D.
Tipo de licitação: Técnica e Preço.
Forma de Julgamento: Técnica e Preço.
Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Regência: Lei nº 8.666/1993, LC nº 123/2006 e legislações complementares.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 09h00min do dia 12/11/2019.
Data e horário de abertura dos envelopes: Dia 12/11/2019, às 09h30min.
Valor Estimado da Licitação: R$ 114.288,05 (Cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos).
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
OBSERVAÇÃO: As sessões da presente Tomada de Preços serão transmitidas por meio da INTERNET, através do canal YOU TUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO E VALOR MÁXIMO DOS SERVIÇOS
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a elaboração dos projetos para construção da Unidade Básica de Saúde Sete de Setembro utilizando Modelagem da Informação da Construção (BIM), inclusive 4D e 5D, conforme especificações descritas no ANEXO 1 – Termo de Referência e seus anexos.
1.2 Valor máximo dos serviços:
R$ 114.288,05 (Cento e quatorze mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco centavos).
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante através do Cadastro Municipal, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que, embora não cadastrados na forma do subitem anterior, atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1.1 Para a realização de cadastro no órgão licitante, os interessados deverão dirigir-se ao Departamento de Compras, em dias úteis e no horário de expediente, portando os documentos necessários para cadastro, ou encaminhá-los por correspondência ou terceiros ao Departamento de Compras, que examinará os documentos e se os mesmos cumprem os requisitos mínimos para o cadastro.
2.1.1.2 Processada a análise pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), esta irá Deferir ou Indeferir o pedido.
a) Caso deferido o pedido, será emitido pela CPL o Certificado de Registro Cadastral – CRC, com validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão;
b) Xxxx indeferido o pedido, o interessado será notificado para efetuar as correções necessárias e, após corrigidas e atendidas as exigências, seu pedido será Deferido.
2.1.1.3 Incumbirá ao interessado manter seu cadastro atualizado perante o órgão licitante.
2.1.1.4 Os documentos necessários para o deferimento do cadastro e emissão do CRC estão disponíveis na página oficial do Município: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – licitações – Cadastro de Fornecedores.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.2 Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666/1993;
2.2.4 Que estejam impedidas de licitar e de contratar com o Município, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/1998;
2.2.6 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8 Estrangeira não autorizada a funcionar no País;
2.2.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
DO CREDENCIAMENTO
2.3 A licitante poderá se fazer representar por representante legal, considerada qualquer pessoa investida de poderes pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
2.3.1 Entende-se por documento credencial:
a) Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada) quando a pessoa credenciada for sócia da licitante, acompanhado de um documento de identificação (com foto);
b) Procuração ou Declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação, acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), mais um documento de identificação (com foto) do representante (Modelo no Anexo II).
2.3.2 Cada representante poderá representar apenas um licitante.
2.3.3 O documento de representação será apresentado à Comissão Permanente de Licitação (CPL) no início dos trabalhos na sessão, isto é, antes da abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o exigir.
2.3.4 A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará ou desclassificará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome.
2.3.5 A Comissão de Licitação designada para o presente certame licitatório poderá, em qualquer fase da licitação, exigir a apresentação dos originais dos documentos que forem entregues mediante cópias reprográficas.
2.4 Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no art. 33 da Lei nº 8.666/1993, e aquelas estabelecidas neste edital.
3. DA HABILITAÇÃO
3.1 Habilitação Jurídica
3.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, ou;
3.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
a) Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que a licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital.
3.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
3.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
3.2.1.1 Se a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica estiver com data de emissão superior ao mencionado no subitem anterior, a Comissão poderá fazer consulta on-line para verificar a validade do registro, não se responsabilizando em caso de mau funcionamento dos sistemas de comunicação no momento da consulta.
3.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
3.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
3.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
3.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, mediante Certidão Negativa de Débito.
3.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011.
I) Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
II) As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
III) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
IV) A data de emissão dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo destes o seu prazo de validade.
3.2.8 No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio.
3.3 Qualificação Econômico-financeira
3.3.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
3.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das Propostas.
3.3.2.1 A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
3.3.2.2 Entenda-se por “na forma da lei”:
a) Sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
b) Sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
c) Sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
3.3.3 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) Do balanço referido no subitem 3.3.2, através das seguintes análises:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) = Ativo Circulante > 1,00
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Grau de Endividamento (GE) = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo < 1,00
Ativo Total
b) Das demonstrações contábeis referidas no subitem 3.3.2.1, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (≥ 1):
Índice de Solvência = Ativo Total ≥ 1
Passivo Exigível Total
Os índices de que tratam as alíneas “a” e “b” do subitem 3.3.3 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4 Qualificação Técnica:
3.4.1 Registro ou inscrição no Conselho Regional competente da empresa licitante.
3.4.2 Registro ou inscrição no Conselho Regional competente de seu(s) responsável(is) técnico(s).
3.4.3 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta destes.
3.4.3.1 A Contratada poderá também ser notificada a substituir os equipamentos que não atendam as especificações ou em mau estado de conservação e operação.
3.4.4 Declaração de conhecimento das características dos serviços, não podendo ser alegado, a qualquer tempo, quaisquer reivindicações decorrentes do desconhecimento de suas condições (Modelo no Anexo IV).
3.4.5 Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, da Equipe Técnica mínima exigida, que efetivamente se responsabilizará pela execução dos serviços, conforme modelo do ANEXO XI do Termo de Referência – Pessoal Técnico Mínimo Exigido, e disposto a seguir:
3.4.5.1 A Equipe Técnica Mínima será constituída por técnicos com formação nas especialidades descritas na tabela abaixo, sendo que a quantidade exigida é no mínimo 5 (cinco) técnicos desde que atendam a todas as especialidades:
ITEM |
FORMAÇÃO / ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE MÍNIMA |
|
1 |
GERENTE DE PROJETOS – BIM MANAGER (ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL OU ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO) |
1 |
|
2 |
ORÇAMENTISTA (ENGENHEIRO OU ARQUITETO) |
1 |
|
3 |
ARQUITETO (arquitetônico, mobiliário, luminotécnico, paisagismo, urbanização, acessibilidade, comunicação visual). |
1 |
|
4 |
ENGENHEIRO CIVIL |
1 |
|
5 |
ENGENHEIRO MECÂNICO |
1 |
|
6 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA |
1 |
3.4.6 A Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá diligenciar junto às licitantes, objetivando a comprovação da fidedignidade da documentação apresentada.
3.5 – Outros Documentos:
3.5.1 Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999 (Modelo no Anexo III).
3.5.2 Declaração de entrega do plano de garantia do controle de qualidade (Modelo no Anexo XVII do Termo de Referência).
3.5.3 Declaração de reapresentação do Plano de Trabalho (Modelo no Anexo XV do Termo de Referência).
3.5.4 Para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso): Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.5.5 – Consórcios:
3.5.5.1 Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.
3.5.5.2 Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 3.1 e 3.2.
3.5.5.3 Para prova de qualificação técnica cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 3.4.1 e 3.4.2 e as demais declarações poderão ser apresentadas pelo consórcio.
3.5.5.4 Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 3.3, os consórcios deverão apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital.
3.5.5.4.1 Cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial.
3.5.5.4.2 Quanto à garantia, esta poderá ser prestada por qualquer um dos consorciandos.
3.5.5.5 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
3.5.5.6 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação do DNIT, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
3.5.5.7 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
3.5.5.8 Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente.
3.5.5.9 Qualquer empresa que integrar um consórcio para concorrer a um item, quando o certame for assim dividido, não poderá participar, neste mesmo item, isoladamente ou compondo outro consórcio.
3.6 O B S E R V A Ç Õ E S
A) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
B) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no Conselho Regional competente do Estado de Santa Catarina, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
C) O representante legal que assinar, pela empresa licitante, os documentos de que trata a habilitação, deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.
D) Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão, de preferência, ser entregues fixados, numerados sequencialmente e na ordem indicada neste edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondentes.
E) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
F) Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original ou, em cópia autenticada por cartório competente ou, autenticados por servidor da Administração ou, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
G) Os documentos serão autenticados por servidor da Administração, a partir do original, até às 12 horas do dia anterior à data marcada para o recebimento dos envelopes “Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”
H) Serão aceitas somente cópias legíveis e não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
I) Cópias para serem autenticadas em sessão deverão estar acompanhadas das originais, que serão devolvidas, conforme Lei nº 13.726/2018.
J) Não serão autenticadas por esta Administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
L) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
M) Os documentos de habilitação deverão ser entregues na data e no local mencionados no Edital, apresentados em envelope lacrado e identificado com os seguintes dizeres:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX
XXXXXXXXXX: (razão social)
CNPJ: (CNPJ da Proponente)
E-mail:...
Tomada de Preços Nº 20/2019
Envelope nº 01 - HABILITAÇÃO
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4. DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS
4.1 Na elaboração da Proposta Técnica (Envelope nº 02) devem ser observadas tanto as condições estabelecidas neste Edital, quanto às demais condições do Termo de Referência e demais anexos.
4.1.2 A proposta técnica deverá ser entregue de forma legível, datada, assinada e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas e deverá conter toda a documentação estabelecida neste Edital, com o objetivo de avaliar:
a) A capacitação técnica do licitante;
b) A experiência do licitante.
4.1.3 A proposta técnica deverá ser instruída com os documentos comprobatórios da qualificação do licitante, que deverá apresentar, para aferição da nota, os documentos solicitados nos seguintes anexos do Termo de Referência:
4.1.3.1 ANEXO XVI do Termo de Referência – Modelo de Indicação da Equipe Técnica.
4.1.3.2 ANEXO XVIII do Termo de Referência – Critérios de Julgamento da Proposta Técnica e Preço.
4.1.3.3 Para comprovação do item 2 - Quesito 33 do ANEXO XVIII do Termo de Referência (Critérios de Julgamento da Proposta Técnica e Preço), a proponente deverá apresentar 1 (um) projeto elaborado em tecnologia BIM, em formato IFC, devendo disponibilizá-lo em mídia digital (CD/DVD ou Pen Drive) dentro do Envelope nº 02 - Proposta Técnica.
4.1.4 Os documentos relativos à proposta técnica, de que tratam os subitens 4.1.3.1 à 4.1.3.3, deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena de não serem considerados, e deverão ser apresentados devidamente numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante da licitante.
4.1.5 A Prefeitura Municipal de Gaspar se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.
4.1.6 Serão critérios objetivos de pontuação as informações constantes do Anexo XVIII do Termo de Referência do presente edital.
4.1.7 A Proposta Técnica deverá ser entregue na data e no local mencionados no Edital, apresentada em envelope lacrado e identificado com os seguintes dizeres:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX
XXXXXXXXXX: (razão social)
CNPJ: (CNPJ da Proponente)
E-mail:...
Tomada de Preços Nº 20/2019
Envelope nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
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4.2 A Proposta de Preços, apresentada no Envelope nº 03, deverá estar acompanhada dos documentos constantes nos itens 4.2.1, 4.2.2 e 4.2.3, sob pena de desclassificação:
4.2.1 Planilha de composição dos encargos sociais. (Modelo no Anexo V).
4.2.2 Cronograma físico-financeiro.
4.2.2.1 O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Anexo X do Termo de Referência.
4.2.3 Planilha de Orçamentos de Preços, conforme Anexo VI deste Edital e Anexo IX do Termo de Referência.
4.2.4 A composição do valor global da licitante não poderá ultrapassar o valor Global da Planilha Estimativa Orçamentária elaborada pelo Município (Anexo VI do Edital).
4.3 A não apresentação de quaisquer das planilhas e composições mencionadas no item 4.2 acarretará a desclassificação do licitante.
4.4 A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:
a) De preferência, preenchida na folha modelo "Proposta de Preços" deste Edital (Modelo no Anexo VI);
b) Deverá ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, sob pena de desclassificação;
c) Fazer menção ao número desta licitação e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s), e-mail e o respectivo endereço com CEP, fazer referência ao banco, à agência e respectivos códigos e ao nº da conta corrente, para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
d) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante;
e) Se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados apresentados na proposta-modelo oferecida.
4.5 No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução dos serviços, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente licitação e todas as despesas com a energia, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação, vez que nenhuma reivindicação para o pagamento adicional será considerada.
4.6 Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitação.
4.6.1 Erro no preenchimento da planilha não é motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação;
4.6.2 A falta de data e/ou rubrica e assinatura da proposta somente poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e com poderes para esse fim, sendo desclassificado o licitante que não satisfizer tal exigência;
4.6.3 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01 –“Habilitação”.
4.7 A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
4.7.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.7 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.7.2 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, poderá ser solicitada prorrogação geral da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
4.7.3 Decorridos 60 (sessenta) dias entre a data do recebimento e início da abertura dos envelopes de preços, sem a solicitação ou a convocação de que trata o item 4.7.2, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
4.8 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.9 Não serão aceitas propostas abertas por via correio, fax ou qualquer outro meio de comunicação. As propostas enviadas pelo correio somente serão aceitas se dentro da correspondência os envelopes de habilitação, proposta técnica e proposta de preços vierem devidamente fechados e lacrados, na forma exigida por este Edital.
4.10 A discriminação dos serviços deverá ser determinada pela proponente e será de inteira responsabilidade da mesma. Estas deverão ser determinadas com base nas especificações e demais peças e documentos fornecidos pelo licitador, não podendo a proponente arguir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar, posteriormente, o valor proposto.
4.11 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS E EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL, julgando suficiente para a elaboração da proposta voltada à execução do objeto licitado, em todos os seus detalhamentos.
4.12 A proposta de preços deverá ser entregue na data e local mencionados no Edital, apresentada em envelope lacrado, identificado com os seguintes dizeres:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX
XXXXXXXXXX: (razão social)
CNPJ: (CNPJ da Proponente)
E-mail:...
Tomada de Preços Nº 20/2019
Envelope nº 03 - PROPOSTA DE PREÇOS
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5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 O Critério de julgamento será do tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme disposto no Anexo XVIII do Termo de Referência (CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO).
5.2 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
5.3 A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes.
5.3.1 Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos orçados pelo Município conforme Anexo IX do Termo de Referência e Anexo VI deste Edital (Planilha Estimativa Orçamentária), o licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
5.3.2 Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pelo Município, sob pena de desclassificação da proposta.
5.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes.
5.5 Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6 À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste Edital.
5.7 O julgamento conjunto das propostas de preços e de propostas técnicas será realizado por comissão especial, designada especificamente para este fim, nos termos do Anexo XVIII do Termo de Referência, sem prejuízo das demais exigências editalícias.
6. DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá os Envelopes nº 01, nº 02 e nº 03, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
6.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
6.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.2.1 O horário para o recebimento dos envelopes será rigorosamente cumprido, não se admitindo o recebimento de quaisquer envelopes após o horário estabelecido. Em caso de insistência por parte do interessado, os envelopes serão protocolados no horário do ocorrido e o mesmo será lavrado em ata.
6.3 A seguir, serão identificados os licitantes e seus representantes legais e proceder-se-á a abertura dos Envelopes nº 01 - Habilitação.
6.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
6.3.2 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
6.3.2.1 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta Técnica e nº 03 – Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
6.4 Será julgada inabilitada a licitante que:
a) deixar de atender alguma exigência constante deste Edital;
b) não apresentar, no prazo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos;
c) incluir a proposta de preços nos Envelopes n° 01 ou nº 02.
d) incluir a proposta técnica nos Envelopes nº 03 ou nº 01.
e) incluir os documentos de habilitação nos Envelopes nº 02 ou nº 03.
6.5 Ao licitante inabilitado serão devolvidos os respectivos Envelopes n° 02 e o nº 03, sem ser abertos, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão do recurso.
6.5.1 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição destas pelo período de 30 (trinta) dias, contados da data de abertura dos envelopes de Propostas de Preços das licitantes habilitadas e, após decorrido este prazo sem a manifestação do interessado, estes serão destruídos.
6.6 Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão promoverá o julgamento da habilitação dos licitantes enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e, em relação a estas, adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1) o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2) o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva das propostas com a aplicação do parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
6.6.2 Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2, acima, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
6.7 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes nº 02 – Proposta Técnica dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim após o regular decurso da fase recursal.
6.7.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta Técnica e Envelope nº 03 – Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes em seus lacres e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
6.7.2 Não interposto recurso ou ainda após vencido o prazo recursal quanto a habilitação, serão abertos os envelopes de propostas técnicas e propostas de preços.
6.7.3 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
6.8 As propostas de preços e as propostas técnicas dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item 5 deste Edital e ANEXO XVIII do Termo de Referência (CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO).
6.9 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
6.10 Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1.1 O julgamento dos quesitos de Capacitação Técnica do Licitante será realizado mediante a conferência da documentação apresentada sendo concedida a pontuação prevista no ANEXO XVIII do Termo de Referência (CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA E PREÇO).
7.1.2 Os quesitos não comprovados importarão na concessão de nota zero.
7.1.3 A Comissão procederá então à classificação das propostas técnicas válidas, consoante a ordem de pontos obtidos por cada uma.
7.1.4 A Nota de Proposta Técnica (NPT) será obtida de acordo com a equação abaixo:
NPT = NFCETx(0,48) + NFBIM
Onde:
NPT = Nota de Proposta Técnica.
NFCET = Nota Final da Capacidade da Equipe Técnica (Análise dos Quesitos de 1 a 32 variando de 0,00 a 100,00 pontos).
NFBIM = Nota Final do Desenvolvimento Projetual em BIM (Análise do Quesito 33 variando de 0,00 a 32,00 pontos).
7.2 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
7.2.1 Será desclassificada a proposta que:
7.2.1.1 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.1.2 Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital;
7.2.1.3 Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.1.4 Tiverem valores maiores ou iguais ao preço máximo estabelecido no Edital;
7.2.1.5 Apresentar preço global simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.2.1.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis, esses nos termos do artigo 48 § 1º e 2º da Lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 9.648/98;
7.2.1.6.1 Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/1993, sob pena de desclassificação.
7.2.1.6.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666/1993.
7.2.1.7 Serão descartadas as propostas de preço cujos valores sejam superiores ao valor estabelecido pelo anexo IX (planilha estimativa orçamentária) do Termo de Referência, ou inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
• Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração;
• Valor orçado pela administração.
7.2.1.8 Apresentarem outros motivos previstos em lei, principalmente os constantes do art. 48, da Lei nº 8.666/93.
7.2.2 A nota de Proposta de Preço (NPP) será com base na proposta de preço apresentada pelos proponentes podendo variar de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
7.2.2.1 A Nota de Proposta de Preço (NPP) será obtida através da fórmula:
7.3 NOTA FINAL DA PROPOSTA (NFP)
7.3.1 A Nota Final da Proposta (NFP) será a somatória da Nota Proposta de Preço (NPP) e da Nota de Proposta Técnica (NPT) seguindo a seguinte fórmula:
NFP = (NPPx0,20) + NPT
Onde:
NFP = Nota Final da Proposta.
NPP = Nota de Proposta de Preço (Análise da proposta de preço apresentada pelo preponente variando de 0,00 a 100,00)
NPT = Nota Final da Proposta técnica (obedecendo aos critérios definidos anteriormente variando de 0,00 a 80,00).
7.3.2 Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e conquistar a maior Nota Final da Proposta (NFP).
7.3.3 Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006:
7.3.3.1 A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.3.3.2 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
7.3.3.3 A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo estabelecido em Ata ou na intimação do licitante.
7.3.3.4 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
7.3.3.5 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.3.3.6 Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
7.3.4 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.3.4.1 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
7.3.4.2 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
7.3.4.3 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
7.4 Após o julgamento e a classificação final das propostas, caso o licitante detentor da maior Nota Final da Proposta (NFP) seja microempresa ou empresa de pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.5 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação da ata na página oficial do Município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
7.6 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
8. DOS RECURSOS
8.1 Dos atos da Administração, praticados no curso desta licitação, serão admitidos os seguintes recursos:
8.1.1 Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
8.1.1.1 habilitação ou inabilitação da licitante;
8.1.1.2 julgamento das propostas;
8.1.1.3 anulação ou revogação da licitação;
8.1.1.4 indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
8.1.1.5 rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.1.1.6 aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
8.1.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
8.1.3 Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Secretário Municipal.
8.2 Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual pode reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado.
8.3.1 A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pelo Município.
9.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
9.1.2.1 O disposto nesta subcondição não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
9.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital.
9.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
10. DOS PRAZOS DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
10.2 O Município emitirá as Ordens de Serviços, conforme a sua necessidade.
10.3 O prazo de conclusão e entrega será conforme o Cronograma Físico-Financeiro (Anexo X do Termo de Referência), contados do recebimento da Ordem de Serviço.
10.4 O prazo de conclusão/entrega dos serviços será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, ao fiscal responsável, antes do vencimento do prazo. Autorizado e oficializado por escrito pelo engenheiro do Município e Secretaria responsável, o prazo será prorrogado, dentro dos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
11. DA GARANTIA
11.1 Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
11.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
11.2.1 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
11.2.2 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Conta indicada pela Contratante, mediante depósito identificado a crédito da Contratante.
11.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
11.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
11.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
11.9.1 A garantia prestada pela licitante vencedora será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo do serviço.
12. DO PREÇO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
12.1.1 O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, tendo como data base para cálculo do índice a data limite para apresentação da proposta.
12.1.2 Para fins de reajuste será considerado o Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – por Tipo de Obras – Consultoria (Supervisão e Projetos), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, coluna 39 no período, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = (I ÷ Io - 1) x 100; onde:
I = Consultoria (Supervisão e Projetos) Col. 39 do mês do reajuste;
Io = Consultoria (Supervisão e Projetos) Col. 39 da data limite para apresentação da proposta.
12.2 Recursos para pagamento/Dotação:
Secretaria Municipal de Saúde
136/2019
12.3 Todos os encargos financeiros, impostos e despesas necessárias ao integral atendimento do objeto desta licitação estarão a cargo da CONTRATADA.
12.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
12.4.1 A Nota Fiscal somente será emitida após o recebimento definitivo pela fiscalização.
12.4.2 Juntamente com a Nota Fiscal a Contratada deverá encaminhar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos:
a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
c) Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
e) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
12.4.3 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da contratada, a Nota Fiscal não será quitada, enquanto não for regularizada a pendência, sendo a mesma devolvida à Contratada.
12.5 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após aprovação do relatório de cada etapa entregue, conforme cronograma de desembolso previsto pela Administração Municipal (Anexo X do Termo de Referência), através de depósito na conta bancária informada pela CONTRATADA.
12.5.1 A CONTRATADA é obrigada a cumprir o estabelecido no art. 31, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e o seu recolhimento), salvo isenções previstas em lei.
12.5.2 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura no valor expresso na Ordem de Serviço.
12.5.3 A aprovação da Nota Fiscal/Fatura fica condicionada à apresentação de toda a documentação suporte exigida e a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados.
12.6 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991, salvo isenções previstas em lei.
12.7.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e legislação municipal aplicável.
12.8 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.9 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 A subcontratação sem a prévia anuência da Contratante ensejará na rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei nº 8.666/93.
13.2 Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/ 1993.
14.1.1 O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
14.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
14.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o contrato.
14.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
14.5 As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Termo de Referência e anexos serão resolvidas pela Fiscalização.
14.6 Todos os trabalhos deverão ser executados por equipe qualificada, devendo a Contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT correspondentes a cada um dos serviços constantes no Termo de Referência e anexos.
14.7 A Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância do Município.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 Para cada Ordem de Serviço, observada as disposições do Anexo I – Termo de Referência e seus anexos será o objeto recebido:
a) Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório após verificação de que o produto entregue abrange todos os assuntos pertinentes ao mesmo, feita por Fiscalização realizada por engenheiro do quadro de servidores do município especialmente designado.
b) Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, com o aceite dos engenheiros designados para supervisionar o projeto do quadro de servidores do município, depois de terem sido efetuadas todas as correções e considerações feitas pela contratante.
15.2 O recebimento definitivo do projeto não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades (civil e penal) assumidas em razão do contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406/2002).
16. DAS PENALIDADES
16.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, no caso de descumprimento das condições do contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
16.1.1 multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato, após devidamente convocada e dentro do prazo estabelecido pela Administração;
16.1.2 multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma;
16.1.3 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia que exceder o prazo para início dos serviços;
16.1.4 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato atualizado, por dia que exceder o prazo para conclusão do projeto, até o limite de 20 (vinte) dias, a partir de quando será considerada inexecução parcial do objeto, autorizando o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
16.1.5 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, em caso de rescisão motivada pela contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo);
16.1.6 As penalidades estabelecidas nos itens 16.1.3 e 16.1.4 poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16.2 A inexecução parcial ou total do contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
16.2.1 advertência, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
16.2.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial;
16.2.3 multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
16.2.4 multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
16.3 Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
R$ 100,00 |
2 |
R$ 300,00 |
3 |
R$ 500,00 |
4 |
R$ 700,00 |
5 |
R$ 2.500,00 |
6 |
R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
INFRAÇÃO |
GRAU |
|
Item |
DESCRIÇÃO |
|
1 |
Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. |
1 |
2 |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. |
1 |
3 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
2 |
4 |
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. |
3 |
5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia de paralisação. |
3 |
6 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
3 |
7 |
Utilizar as dependências do Município de Xxxxxx para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. |
4 |
8 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. |
4 |
9 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
6 |
10 |
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência |
6 |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
|
11 |
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. |
1 |
12 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
1 |
13 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. |
1 |
14 |
Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. |
1 |
15 |
Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; |
2 |
16 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência. |
2 |
17 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. |
2 |
18 |
Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. |
3 |
19 |
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pelo projeto, nas quantidades previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços Nº 08/2019; por dia. |
4 |
20 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexos da Tomada de Preços Nº 08/2019, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. |
4 |
21 |
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. |
5 |
16.4 Poderá ser aplicada sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município de Gaspar/SC, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por até 2 (dois) anos, por culpa ou xxxx, no caso de inexecução parcial ou total do objeto.
16.4.1 Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
16.5 Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93, dentre outros casos, quando:
16.5.1 Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município de Xxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
16.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Município de Xxxxxx;
16.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Xxxxxx após a assinatura do contrato;
16.5.6 Apresentação, ao Município de Xxxxxx, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
16.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no item 16.5.
16.6 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Xxxxxx e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
16.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
16.8 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.10 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
16.11 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
16.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pela presente licitação, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame.
17.1.1 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de nota na página oficial do município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
17.2 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 8.666, de 1993, nos seguintes termos:
17.2.1 Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação;
17.2.2 Por parte do licitante, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação; do contrário, a comunicação não terá o efeito de recurso.
17.2.2.1 A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar da licitação até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
17.3 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto desta licitação.
17.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.5 A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
17.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e, neste caso, será publicada na página oficial do município onde está disponível este Edital.
17.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
17.8 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.10 A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
17.11 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.13 As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.14 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital.
17.15 O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
17.15.1 O Edital também está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx – licitações – Tomada de Preços Nº 08/2019.
17.16 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço e horário anteriormente citados.
17.17 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
17.18 Outras dúvidas poderão ser obtidas na sede da Prefeitura de Xxxxxx, no horário de expediente, através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
17.19 Para todos os efeitos serão considerados o horário de Brasília.
18. DOS ANEXOS
18.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Termo de Referência (Anexo I);
b) Modelo de Credenciamento (Anexo II);
c) Modelo de Declaração Artigo 7º da Constituição Federal (Anexo III);
d) Modelo de Declaração de conhecimento das características dos serviços (Anexo IV);
e) Modelo de Encargos Sociais (Anexo V);
f) Modelo de Proposta de Preços (Anexo VI) e
g) Minuta do Contrato (Anexo VII).
19. DO FORO
19.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir questões relativas ao presente Edital, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx, 07 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
|
|
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
(Termo de Referência e Anexos I à XVIII do Termo de Referência)
Disponíveis no site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MODELO:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Credenciamento
Através
da presente, credenciamos o(a)
Sr.(a)_______________________________________
____________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade nº
____________________________ e CPF sob nº
___________________________, a participar da Licitação instaurada
pelos órgãos do Município de Gaspar, na modalidade Tomada
de Preços Nº 08/2019
na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para
pronunciar-se em nome da empresa
____________________________________________________, inscrita sob o
CNPJ nº__________________________________________ bem como formular
proposta, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
__________________, em ____ de______de 2019.
__________________________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo do Credenciante (EMPRESA)
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MODELO:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
________________________________________________, inscrita no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(a). ___________________________________, portador(a) da carteira de identidade nº ____________________, e do CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
__________________, em ____ de______de 2019.
_______________________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MODELO:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente _______________________, CNPJ __________________________, com sede na _________________________________________, possui total conhecimento dos serviços referente ao objeto da licitação e de suas condições e características.
Declaro, também, que o eventual desconhecimento das condições e características dos serviços não poderá ser alegado, a qualquer tempo, como motivo para quaisquer reivindicações durante a vigência do contrato.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
__________________, em ____ de______de 2019.
_______________________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
MODELO: PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS |
||
GRUPO A |
% |
|
01 |
INSS |
|
02 |
SESI ou SESC |
|
03 |
SENAI ou SENAC |
|
04 |
INCRA |
|
05 |
Salário Educação |
|
06 |
FGTS |
|
07 |
Seguro de Acidente do Trabalho/SAT |
|
08 |
SEBRAE |
|
09 |
SECONCI-ESTADO |
|
Total do Primeiro Grupo |
|
|
GRUPO B |
|
|
10 |
Férias |
|
11 |
Abono Constitucional de Férias |
|
12 |
Auxílio Doença |
|
13 |
Licença Paternidade |
|
14 |
Faltas Legais |
|
15 |
Acidentes de Trabalho |
|
16 |
Aviso Prévio Trabalhado |
|
17 |
13º Salário |
|
18 |
Descanso Semanal Remunerado |
|
|
Total do Segundo Grupo |
|
GRUPO C |
|
|
19 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
|
20 |
Indenização Adicional |
|
21 |
Indenização de FGTS |
|
Total do Terceiro Grupo |
|
|
GRUPO D |
|
|
22 |
Incidência do Grupo A sobre os Itens do Grupo B |
|
|
Total do Quarto Grupo |
|
GRUPO E |
|
|
23 |
Incidência do Grupo A sobre o Item 19 do Grupo C |
|
|
Total do Quinto Grupo |
|
|
TOTAL GERAL ENCARGOS SOCIAIS |
|
_________________, em ____ de______de 2019.
___________________________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MODELO:
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PROPOSTA DE PREÇOS
(Planilha de Orçamento de Preços)
Razão Social: |
|
|
|
CNPJ: |
|
|
|
Endereço: |
|
|
|
Cidade/UF: |
|
CEP: |
|
Telefone(s): |
|
|
|
E-mail(s): |
|
|
|
Planilha Estimativa Orçamentária |
Conforme definido na Concepção do Produto (LV, PN e EV), a área da edificação a ser definida pelo projeto arquitetônico poderá variar entre 330,00 e 360,00m² de área construída correspondente ao que é considerado no cálculo de Taxa de Ocupação; e a área total construída poderá ser, no máximo, de 445,00 m². Para orçar os projetos adotou-se área média e conforme abaixo a medição dos serviços de projeto será por unidade e não por m² uma vez que alguns projetos terão a possibilidade de uma pequena margem de variação de área a fim de permitir estudos buscando melhores soluções arquitetônicas; ou seja, ainda que os projetos definam áreas maiores que as estimadas (variação de até 15,00 m²) o valor a ser pago será fixo conforme adiante. Os valores apresentados são os máximos que poderão ser ofertados na licitação. A área de 712,82 m² refere-se à área total dos lotes, utilizada quando o serviço abranger área interna e externa. |
Item |
Descrição dos serviços |
Medir serviço por |
Quant. |
Valor em R$ |
|||||
Serviços (produtos) especificados de forma detalhada pelo TERMO DE REFERÊNCIA e anexos) - Contemplam Etapas/Nível de Desenvolvimento BIM de 100 a 400 |
Unid. |
ÁREA DEFINIDA, ESTIMADA OU MÉDIA A SER ATENDIDA |
Preço Execução |
Materiais* |
Valor unit. |
Valor Total do Item |
|||
1 |
Arquitetura e Interiores |
||||||||
1.1 |
Projeto Arquitetônico |
m² |
430,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 26.321,50 |
R$ 98,33 |
R$ 26.419,83 |
R$ 26.419,83 |
1.2 |
Projeto de Mobiliário Fixo e Móvel |
m² |
345,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 5.255,00 |
R$ 65,00 |
R$ 5.320,00 |
R$ 5.320,00 |
1.3 |
Projeto de Acessibilidade (inclusive área externa) |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 3.235,90 |
R$ 41,67 |
R$ 3.277,56 |
R$ 3.277,56 |
1.4 |
Projeto de Comunicação Visual e Sinalização Geral e Universal, inclusive Letreiro Principal e identificação de todos os ambientes internos e externos; seguir orientações do Ministério da Saúde |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.902,56 |
R$ 46,67 |
R$ 2.949,23 |
R$ 2.949,23 |
2 |
Conforto Ambiental |
||||||||
2.1 |
Projeto Luminotécnico (interno e externo) |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.048,72 |
R$ 26,67 |
R$ 2.075,38 |
R$ 2.075,38 |
2.2 |
Projeto de Sistema de Climatização - HVAC (Ventilação, Exaustão e Ar-Condicionado) |
m² |
345,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.270,83 |
R$ 51,67 |
R$ 2.322,50 |
R$ 2.322,50 |
3 |
Infraestrutura |
||||||||
3.1 |
Projeto de Drenagem |
m² |
367,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.851,72 |
R$ 51,67 |
R$ 2.903,39 |
R$ 2.903,39 |
3.2 |
Projeto de urbanização do passeio |
m² |
60,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.763,33 |
R$ 50,00 |
R$ 1.813,33 |
R$ 1.813,33 |
3.3 |
Projeto de Urbanização e Paisagismo |
m² |
367,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.851,72 |
R$ 51,67 |
R$ 2.903,39 |
R$ 2.903,39 |
4 |
Sistemas, Instalações e Equipamentos |
||||||||
4.1 |
Projeto de Fundações |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.435,33 |
R$ 65,00 |
R$ 1.500,33 |
R$ 1.500,33 |
4.2 |
Projeto Estrutural (Concreto, Metálica e Madeira) |
m² |
430,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 10.612,94 |
R$ 166,67 |
R$ 10.779,61 |
R$ 10.779,61 |
4.3 |
Projeto de Instalações Hidráulicas e reuso |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.935,50 |
R$ 58,33 |
R$ 1.993,83 |
R$ 1.993,83 |
4.4 |
Projeto de Instalações Sanitárias |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.582,50 |
R$ 58,33 |
R$ 1.640,83 |
R$ 1.640,83 |
4.5 |
Projeto de Tratamento de Esgoto (fossa e filtro) |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.530,94 |
R$ 38,33 |
R$ 1.569,27 |
R$ 1.569,27 |
4.6 |
Projeto de Instalações de Águas Pluviais e Captação |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.298,17 |
R$ 41,67 |
R$ 1.339,83 |
R$ 1.339,83 |
4.7 |
Projeto de Instalações Elétrica |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.583,29 |
R$ 71,67 |
R$ 2.654,96 |
R$ 2.654,96 |
4.8 |
Projeto de Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.948,23 |
R$ 367,37 |
R$ 2.315,60 |
R$ 2.315,60 |
4.9 |
Projeto de Impermeabilização (lajes, áreas molhadas, fundações e outros) |
m² |
353,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.629,50 |
R$ 41,67 |
R$ 1.671,17 |
R$ 1.671,17 |
4.10 |
Projeto de Cabeamento Estruturado (Informática, Telecomunicações e Segurança) |
m² |
345,00 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.437,83 |
R$ 41,67 |
R$ 1.479,50 |
R$ 1.479,50 |
5 |
Documentos Técnicos |
||||||||
5.1 |
Planejamento da Obra - BIM 4D - definição do projeto do canteiro de obras e elaboração de termo de referência para a apresentação dos projetos as built e dos manuais de operação e manutenção da obra, em BIM, 6D e 7D para instruir a execução da obra, inclusive com critérios de medição fornecendo todos os dados necessários para orçamento, licitação e fiscalização destes serviços. Deve apresentar os documentos dos itens 5.4 a 5.7 de forma individual e conjunta da mesma forma que os projetos. Apresentar análise de construtibilidade. |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 4.828,20 |
R$ 66,67 |
R$ 4.894,87 |
R$ 4.894,87 |
5.2 |
Orçamento (analítico e sintético e curvas ABC) - BIM 5D |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 8.625,75 |
R$ 76,67 |
R$ 8.702,42 |
R$ 8.702,42 |
5.3 |
Cronograma Físico-Financeiro |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.994,87 |
R$ 70,00 |
R$ 3.064,87 |
R$ 3.064,87 |
5.4 |
Memorial Descritivo Master - conjunto dos memoriais descritivos de todos os projetos apresentado em documento itemizado conforme planilha de orçamento, possui assinatura de todos os responsáveis técnicos. |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.852,23 |
R$ 93,33 |
R$ 2.945,56 |
R$ 2.945,56 |
5.5 |
Memorial de Cálculo Master - conjunto dos memoriais de cálculo de todos os projetos; apresentado em documento itemizado conforme planilha de orçamento, possui assinatura de todos os responsáveis técnicos. |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.758,97 |
R$ 93,33 |
R$ 1.852,31 |
R$ 1.852,31 |
5.6 |
Caderno de Encargos (especificações técnicas e materiais, critérios de medição e de verificação de qualidade, entre outros) Master - conjunto dos cadernos de encargos de todos os projetos; apresentado em documento itemizado conforme planilha de orçamento, possui assinatura de todos os responsáveis técnicos. |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 1.758,97 |
R$ 116,67 |
R$ 1.875,64 |
R$ 1.875,64 |
5.7 |
Caderno de Especificações Técnicas de Equipamentos Master- conjunto das Especificações TE de todos os projetos em documento itemizado conforme planilha de orçamento, possui assinatura de todos os responsáveis técnicos. Equipamentos a especificar: os de climatização, os da sala de odontologia (2 cadeiras, raio X, bomba e compressor), autoclave, gerador e outros (inclusive do canteiro de obras). |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 2.163,25 |
R$ 86,67 |
R$ 2.249,91 |
R$ 2.249,91 |
5.8 |
Relatório de Sondagem a Percussão - (inclusive mobilização, desmobilização e ensaio de infiltração). |
m² |
345,00 |
m |
80,00 |
R$ 3.398,33 |
R$ 60,00 |
R$ 3.458,33 |
R$ 3.458,33 |
6 |
Gestão e Gerenciamento de Projeto |
||||||||
6.1 |
Gestão/coordenação da Interoperabilidade, da Compatibilização e do Gerenciamento de Projetos, da equipe BIM, da documentação dos processos (diário de projetos) e da documentação resultante da execução dos entregáveis e da documentação para as aprovações inclusive Relatório Técnico ANVISA. Mínimo 8 reuniões ordinárias realizadas na Secretaria de Planejamento Territorial, a serem organizadas pelo BIM manager. Diário de projetos. |
m² |
712,82 |
Unid. |
1,00 |
R$ 8.197,90 |
R$ 116,67 |
R$ 8.314,57 |
R$ 8.314,57 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL = |
R$ 114.288,05 |
Considerações: |
1. O preço dos projetos incluem os documentos técnicos citados nos itens 5.4 a 5.7 na forma original (individualizada e entregue junto com cada projeto). |
2. Preço dos itens 5.4 a 5.7 se refere à organização de cada conjunto em documento único para instruir processo de licitação da obra, deve constar a devida itemização e anuência dos autores técnicos por meio de assinatura conferindo e atestando que se trata de conteúdo idêntico ao do mesmo documento individual. |
3. Cada projeto será composto no mínimo por: modelo virtual do projeto, documentação do modelo em pranchas, memorial descritivo do projeto e dos elementos dos projetos, justificativa das soluções adotadas, especificação de materiais e caderno de encargos, memorial de cálculo, Especificação de Equipamentos e Relatório tipo diário de projeto; estando inclusa ainda a participação nas reuniões (organizadas pelo BIM manager para a compatibilização dos projetos sendo no mínimo outras 8 reuniões ordinárias realizadas na Secretaria de Planejamento Territorial) e demais informados nos anexos VI e VII do termo de referência do edital, a saber: CADERNO TÉCNICO DE PROJETOS EM BIM E CAD (LABIM-SC) e CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS EM BIM (LABIM-SC). |
Dados para Depósito Bancário: |
|||
Banco: |
|||
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
O PRAZO DE VALIDADE DA PRESENTE PROPOSTA É DE 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DA ASSINATURA.
LOCAL, __ DE __________ DE 2019.
*(A data da proposta deverá ser a data marcada para o recebimento dos envelopes)
___________________________________________________
Nome, Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 236/2019
TOMADA DE PREÇOS Nº 20/2019
Minuta do Contrato
Contrato nº SAF -......../2019
CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SETE DE SETEMBRO UTILIZANDO MODELAGEM DA INFORMAÇÃO DA CONSTRUÇÃO (BIM), INCLUSIVE 4D E 5D, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA (...).
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Bairro Sete de Setembro, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde, senhor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na ________, nº ____ - Bairro ____, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 236/2019 - Tomada de Preços nº 20/2019, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de empresa especializada para a elaboração dos projetos para construção da Unidade Básica de Saúde Sete de Setembro utilizando Modelagem da Informação da Construção (BIM), inclusive 4D e 5D, conforme especificações descritas no ANEXO 1 – Termo de Referência e seus anexos.
1.1.1 Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Tomada de Preços nº 20/2019 com seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O serviço será realizado de forma Indireta, sob o regime de Empreitada Por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 Os projetos serão realizados em local próprio da CONTRATADA e de acordo com as especificações descritas no ANEXO 1 – Termo de Referência e seus anexos.
3.2 O prazo de conclusão e entrega será conforme o Cronograma Físico-Financeiro (Anexo X do Termo de Referência), contados do recebimento da Ordem de Serviço.
3.3 O prazo de conclusão/entrega dos serviços será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, ao fiscal responsável, antes do vencimento do prazo. Autorizado e oficializado por escrito pelo engenheiro do Município e Secretaria responsável, o prazo será prorrogado, dentro dos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA, além do fornecimento da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
4.1.1 Providenciar junto ao Conselho Regional competente as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referente a elaboração de cada projeto solicitado, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977;
4.1.2 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los de forma eficiente, cumprindo rigorosamente as disposições do Termo de Referência e as determinações da fiscalização, atendendo com presteza e sempre considerando as informações repassadas pela Secretaria Requerente.
4.1.3 Atentar para todas as disposições e especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos.
4.1.4 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência ou Ordem de Serviço.
4.1.5 Refazer, às suas expensas, os projetos confeccionados em desacordo com as normas técnicas, que contenham erros, ou que não estejam de acordo com o estabelecido na Ordem de Serviço ou no Termo de Referência, no prazo definido pelo Fiscal do contrato.
4.1.6 Comunicar formalmente ao Fiscal do contrato, as inconsistências ou contradições verificadas na Ordem de Serviço, bem como as soluções para as mesmas, conforme o caso.
4.1.7 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, a todas as informações, metodologias e técnicas utilizadas para confecção dos projetos, garantindo ainda acesso ao responsável pela elaboração dos mesmos, caso a CONTRATANTE julgue necessário.
4.1.8 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que não seja a solução adequada para satisfazer o interesse público.
4.1.9 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.1.10 Responder pelo pagamento da ART’s, dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas, bem como pelos registros, seguros e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados.
4.1.11 Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei.
4.1.12 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de prever as intervenções necessárias ou evitá-las, conforme o caso.
4.1.13 Manter sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
4.1.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
4.1.15 Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços;
4.1.16 Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
4.1.17 Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer o resultado final almejado;
4.1.18 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Edital ou neste contrato;
4.1.19 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1 Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
5.1.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93;
5.1.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
5.1.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
5.1.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.1.6 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.8 Zelar pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA relativas à observância das normas ambientais vigentes;
5.1.9 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital, especialmente do Termo de Referência e seus anexos;
5.1.10 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 A subcontratação sem a prévia anuência da Contratante ensejará na rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, no Contrato e na Lei nº 8.666/93.
6.2 Em qualquer hipótese de subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666/ 1993.
7.1.1 O representante da Contratante deverá ser profissional habilitado e com a experiência técnica necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
7.2 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
7.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o contrato.
7.4 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.5 As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Termo de Referência e anexos serão resolvidas pela Fiscalização.
7.6 Todos os trabalhos deverão ser executados por equipe qualificada, devendo a Contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT correspondentes a cada um dos serviços constantes no Termo de Referência e anexos.
7.7 A Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 Para cada Ordem de Serviço, observada as disposições do Anexo I – Termo de Referência e seus anexos será o objeto recebido:
a) Provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório após verificação de que o produto entregue abrange todos os assuntos pertinentes ao mesmo, feita por Fiscalização realizada por engenheiro do quadro de servidores do município especialmente designado.
b) Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, com o aceite dos engenheiros designados para supervisionar o projeto do quadro de servidores do município, depois de terem sido efetuadas todas as correções e considerações feitas pela contratante.
8.2 O recebimento definitivo do projeto não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades (civil e penal) assumidas em razão do contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406/2002).
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
9.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
9.1.1 O preço do contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, tendo como data base para cálculo do índice a data limite para apresentação da proposta.
9.1.2 Para fins de reajuste será considerado o Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas – por Tipo de Obras – Consultoria (Supervisão e Projetos), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, coluna 39 no período, aplicando-se a seguinte fórmula:
R = (I ÷ Io - 1) x 100; onde:
I = Consultoria (Supervisão e Projetos) Col. 39 do mês do reajuste;
Io = Consultoria (Supervisão e Projetos) Col. 39 da data limite para apresentação da proposta.
9.2 Recursos para pagamento/Dotação:
Secretaria Municipal de Saúde
136/2019
9.3 Todos os encargos financeiros, impostos e despesas necessárias ao integral atendimento do objeto desta licitação estarão a cargo da CONTRATADA.
9.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
9.4.1 A Nota Fiscal somente será emitida após o recebimento definitivo pela fiscalização.
9.4.2 Juntamente com a Nota Fiscal a Contratada deverá encaminhar a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, apresentando os seguintes documentos:
a) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
c) Certidão Negativa Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
e) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
9.4.3 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da contratada, a Nota Fiscal não será quitada, enquanto não for regularizada a pendência, sendo a mesma devolvida à Contratada.
9.5 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após aprovação do relatório de cada etapa entregue, conforme cronograma de desembolso previsto pela Administração Municipal (Anexo X do Termo de Referência), através de depósito na conta bancária informada pela CONTRATADA.
9.5.1 A CONTRATADA é obrigada a cumprir o estabelecido no art. 31, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e o seu recolhimento), salvo isenções previstas em lei.
9.5.2 A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura no valor expresso na Ordem de Serviço.
9.5.3 A aprovação da Nota Fiscal/Fatura fica condicionada à apresentação de toda a documentação suporte exigida e a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados.
9.6 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991, salvo isenções previstas em lei.
9.7.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e legislação municipal aplicável.
9.8 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.9 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.10 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1 Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, a CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.1.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
10.1.2 O conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, no caso de descumprimento das condições do contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e observada a gravidade da ocorrência, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
11.1.1 multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do contrato, após devidamente convocada e dentro do prazo estabelecido pela Administração;
11.1.2 multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma;
11.1.3 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia que exceder o prazo para início dos serviços;
11.1.4 multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato atualizado, por dia que exceder o prazo para conclusão do projeto, até o limite de 20 (vinte) dias, a partir de quando será considerada inexecução parcial do objeto, autorizando o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
11.1.5 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, em caso de rescisão motivada pela contratada ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo);
11.1.6 As penalidades estabelecidas nos itens 11.1.3 e 11.1.4 poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.2 A inexecução parcial ou total do contrato, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
11.2.1 advertência, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Contrato e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
11.2.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial;
11.2.3 multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
11.2.4 multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a administração ou a fiscalização for erroneamente informada;
11.3 Além das multas previstas acima poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, até o limite de 20 graus, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial do contrato.
Tabela 1 – Valores das multas por gravidade das infrações
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
R$ 100,00 |
2 |
R$ 300,00 |
3 |
R$ 500,00 |
4 |
R$ 700,00 |
5 |
R$ 2.500,00 |
6 |
R$ 5.000,00 |
Tabela 2 – Classificação das infrações por gravidade
INFRAÇÃO |
GRAU |
|
Item |
DESCRIÇÃO |
|
1 |
Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. |
1 |
2 |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. |
1 |
3 |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
2 |
4 |
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. |
3 |
5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia de paralisação. |
3 |
6 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
3 |
7 |
Utilizar as dependências do Município de Xxxxxx para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. |
4 |
8 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência. |
4 |
9 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
6 |
10 |
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência |
6 |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
|
11 |
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. |
1 |
12 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
1 |
13 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. |
1 |
14 |
Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. |
1 |
15 |
Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência; |
2 |
16 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência. |
2 |
17 |
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia. |
2 |
18 |
Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência. |
3 |
19 |
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pelo projeto, nas quantidades previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços Nº 08/2019; por dia. |
4 |
20 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexos da Tomada de Preços Nº 08/2019, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência. |
4 |
21 |
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência. |
5 |
11.4 Poderá ser aplicada sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município de Gaspar/SC, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por até 2 (dois) anos, por culpa ou xxxx, no caso de inexecução parcial ou total do objeto.
11.4.1 Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
11.5 Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no inciso IV, art. 87, da Lei nº 8.666/93, dentre outros casos, quando:
11.5.1 Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3 Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município de Xxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
11.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Município de Xxxxxx;
11.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Xxxxxx após a assinatura do contrato;
11.5.6 Apresentação, ao Município de Xxxxxx, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
11.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no item 11.5.
11.6 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Xxxxxx e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
11.7 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
11.8 Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.9 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
11.11 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.12 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11.13 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.14 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REPARAÇÕES
12.1 A rescisão de que trata a cláusula décima primeira poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente:
12.1.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Município;
12.1.2 Execução da garantia contratual, para ressarcimento do Município, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
12.1.3 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao Município.
12.2 A aplicação das medidas previstas nos itens 12.1.1 fica a critério do Município, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
12.3 É permitido ao Município, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
13.2 O Município emitirá as Ordens de Serviços, conforme a sua necessidade.
13.3 O prazo de conclusão e entrega será conforme o Cronograma Físico-Financeiro (Anexo X do Termo de Referência), contados do recebimento da Ordem de Serviço.
13.4 O prazo de conclusão/entrega dos serviços será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, ao fiscal responsável, antes do vencimento do prazo. Autorizado e oficializado por escrito pelo engenheiro do Município e Secretaria responsável, o prazo será prorrogado, dentro dos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1 As partes CONTRATANTES dão ao presente Contrato o valor global de R$ _____________(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
14.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15.2 Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Termo de Referência e seus anexos.
15.3 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 10.406/2002, Lei Federal nº 8.078/1990, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66, Lei Federal n°12.378/2010, nas Normas da ABNT, Resoluções do CONFEA, CREA e CAU, e nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Elegem as partes CONTRATANTES o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxx, .... de ..... de 2019.
___________________________ CONTRATADA |
__________________________ CONTRATANTE |
Testemunhas:
1___________________________________ |
2____________________________________ |
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 2° Andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Centro | 89.110-082 Xxxxxx/SC | (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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