CONTRATO N° 003 / 2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRITA, E A EMPRESA JURISCONSULTÉCNICA LTDA.
CONTRATO N° 003 / 2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRITA, E A EMPRESA JURISCONSULTÉCNICA LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2023 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRITA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 08.866.683/0001-76, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Sr. Presidente, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX , brasileiro, Casado, Vereador, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00 e do RG sob o nº 3698550 SSP/PE, residente e domiciliado no Sitio Barro Vermelho município de Serrita, Estado de Pernambuco, aqui simplesmente denominada “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa JURISCONSULTÉCNICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 07.759.976/0001-91 localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, X, Xxxxxx- Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representada por sua Diretora a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, contadora, inscrita no CRC nº 019865/O-3, portadora da cédula de identidade nº 6.241.637 SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, com endereço funcional acima descrito, de agora em diante denominada simplesmente de “CONTRATADA”, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as partes e mediante cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento contratual.
Do Fundamento Legal
Cláusula Primeira - O presente instrumento é decorrente da autorização legal para a contratação disposta no art. 13, inciso III; art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c os § 1º e § 2º dos art. 2º da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, e suas alterações posteriores, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos.
Do Objeto
Cláusula Segunda - Constitui o objeto deste instrumento a contratação da prestação de serviços profissionais técnicos especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil e financeira para a Câmara Municipal de Serrita/PE, de acordo com especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência.
Da Prestação dos Serviços
Cláusula Terceira – A contratada deverá realizar os serviços na sede da Câmara Municipal de Serrita ou
em outro local em que a contratada exerça suas atividades laborais, preferencialmente no período de funcionamento da Câmara Municipal.
Cláusula Quarta - A contratada deverá realizar acompanhamento com os profissionais técnicos da área do objeto contratual, pelo menos 01 (um) dia por semana, e sempre que for solicitado pela Câmara Municipal, além de manter serviço de atendimento por telefone ou meio eletrônico, para manutenção regular das atividades desenvolvidas.
Parágrafo Primeiro – A execução das atividades contratadas deverá ser efetuada com estrita observância às exigências estabelecidas neste contrato, bem como na legislação inerente à matéria.
Dos Recursos Financeiros e Dotação Orçamentária
Cláusula Quinta - Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, exercício 2023, no seguinte elemento de despesa:
Órgão: 01 – Poder Legislativo
Unidade: 01.01 – Câmara Municipal de Serrita
Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001.0001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Do Preço e Condições de Pagamento
Cláusula Sexta - Pela execução dos serviços contratados, a Contratante pagará à Contratada, através de cheque, a importância de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), mensalmente, devendo a sua liquidação ocorrer até 5 (cinco) dias após o mês que foi realizada a prestação dos serviços. Sendo o valor global do contrato de R$ 119.000,00 (Cento e dezenove mil reais).
Parágrafo Primeiro – No valor global do contrato estão incluídas 02 (duas) parcelas extras no mesmo valor da mensal, referente à elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, e para a elaboração da Prestação de Contas Anual junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para os exercícios contratados
Parágrafo Segundo – Todos os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços contratados serão de responsabilidade da contratada, bem como as despesas com treinamento, deslocamentos, refeições, locação de sistemas de informática, e todos os insumos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados.
Da Vigência
Cláusula Sétima – O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos na forma do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
Do Reajuste
Xxxxxxxx Xxxxxx – Após o período estabelecido na Cláusula anterior, caso seja prorrogado o prazo, o preço contratado será reajustado pelo índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
Da Rescisão
Cláusula Nona – A Contratante poderá rescindir o presente contrato independente de qualquer interpelação judicial e de pagamento de indenização se a Contratada deixar de cumprir as obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento, além do não cumprimento das cláusulas contratuais, poderá ser rescindido nos casos e modalidades previstas nos art. 77 a 80 da lei 866/93, salvaguardados o interesse públicos e os direitos da contratada.
Cláusula Dez - Além dos casos previstos em lei constitui motivo para rescisão do presente contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a Contratada a qualquer indenização:
a) Inexecução dos serviços de forma parcial ou total por parte da Contratada;
b) A transferência a terceiros, no todo ou em parte, dos serviços objeto do contrato.
c) Declaração de inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
d) A insatisfação da Contratante em relação à qualidade de atendimento e execução dos serviços realizados pela Contratada, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias.
Das Penalidades
Cláusula Onze - Das penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações pela Contratada são as previstas no capítulo IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, e pela inexecução parcial ou total do contrato, ou atraso injustificado na sua execução e ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do contrato:
I – Advertência; II – Multas;
a) Por descumprimento dos prazos previstos neste Edital a contratada estará sujeita à multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato por mês de atraso ou inexecução dos serviços;
b) Multa no valor de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, e não alcançada pelo inciso anterior, aplicada em dobro na reincidência, que deverá ser recolhida na agência bancária em que o Poder Legislativo tiver conta corrente.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal Serrita/PE por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Primeiro – No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
Parágrafo Segundo – As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis, podendo ser descontadas dos pagamentos devidos à contratada e serão devolvidas, caso haja deferimento de possível recurso apresentados pela contratada;
Cláusula Doze – Das Obrigações da Contratada São obrigações da Contratada:
1. Supervisionar a conversão de dados do sistema atualmente utilizado pela Câmara Municipal de Serrita - PE, visando o resgate das informações armazenadas no banco de dados, possibilitando que as mesmas sejam inseridas na base de dados do novo sistema operacional, caso o sistema seja de origem diferente do que já venha sendo utilizado pela CONTRATANTE ;
2. Orientar as corretas rotinas de escriturações contábeis, orçamentárias e lançamentos próprios da Administração Pública;
3. Orientar os serviços técnicos especializados inerentes à atividade de contabilidade, orçamento e gestão pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal da Serrita - PE;
4. Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
5. Orientar as corretas rotinas de escriturações contábeis, orçamentárias e lançamentos próprios da Administração Pública;
6. Prestar os serviços contratados com qualidade, na forma e quantitativos definidos no Termo Contratual e neste Termo de Referência;
7. Executar os serviços com pessoal habilitado, na quantidade necessária, sendo que o responsável técnico somente poderá ser substituído quando autorizado pela CONTRATANTE ;
8. Sujeitar-se às obrigações e responsabilidades estabelecidas nos artigos 66 a 76 da Lei nº 8.666/93;
9. Executar os serviços definidos no Termo Contratual e neste Termo de Referência, desempenhando as atividades conforme as especificações e quantitativos contratados;
10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11. Apresentar à Contratante , quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
12. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
13. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto pretendido, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1° do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Cláusula Décima Terceira – Das Obrigações do Contratante São obrigações da Contratante :
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3. Não permitir que os empregados da Contratada realizem atividades na sede da Contratante, estranhas aos serviços definidos no contrato em execução, salvo motivo de força maior devidamente justificada;
4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, Contrato e seus anexos;
6. Fiscalizar a execução dos serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, para que haja o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
Da Publicidade
Cláusula Quatorze - O presente instrumento deverá ser publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal Serrita/PE, como também no Diário Oficial dos municípios da AMUPE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
Do Foro
Xxxxxxxx Xxxxxx – Fica eleito o Foro desta Comarca de Serrita/PE, Estado de Pernambuco, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões porventura resultantes deste contrato.
E, por assim haverem ajustado, as partes assinam este contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais pretendidos.
Serrita, 09 de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRITA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Contratante
JURISCONSULTÉCNICA LTDA
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Contratada
Testemunhas:
1-
Nome: CPF:
2-
Nome: CPF: