TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL - VEICULO AUTOMOTOR
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL - VEICULO AUTOMOTOR
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRO ALTO, Estado da Bahia,
pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita junto ao MF/CNPJ sob nº 16.445.744/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xxxx, Xxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG nº 234324031, doravante denominada CEDENTE, faz a presente CESSÃO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR, ao MUNICÍPIO DE BARRO ALTO, Estado da Bahia,
por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita junto ao MF/CNPJ sob nº 11.429.756/0001-77, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxx, nesta ato representada pela Srª. Secretária Municipal de Saúde, XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da Cédula de Identidade RG nº 07161926-75, simplesmente denominado de CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de cessão plena de uso de veículo automotor, mediante cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL – VEÍCULO AUTOMOTOR pertencente à CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRO ALTO, Estado da Bahia, ora CEDENTE, em favor da CESSIONÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRO ALTO, ESTADO DA BAHIA.
1.2. A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA o seguinte bem: Novo Voyage, VW, 2017/2017, álcool e gasolina, Chassi nº 0XXXX00X0XX000000, cor branca e Placa Policial PKJ3783.
1.3. A utilização do veículo far-se-á́ mediante Cessão, a título precário, tendo a finalidade exclusiva de atender às demandas de serviços da CESSIONÁRIA, especialmente para utilização no controle e combate da pandemia do COVID-19, no Município de Barro Alto.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Constituem obrigações da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ora CESSIONÁRIA:
2.1.1. Zelar pela integridade do bem ora dado em cessão, mantendo-o em perfeito estado de conservação e uso;
2.1.2. Utilizar o bem móvel ora cedido, seguindo sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover o bem-estar social, como também o desempenho das suas atividades, por inteira conta e responsabilidade;
2.1.3. Realizar e arcar com as despesas de todos os consertos necessários a manutenção e bom funcionamento do bem móvel objeto deste Termo de Cessão de Uso;
2.1.4. Zelar pela integridade do veículo cedido, conservando-o em perfeito estado;
2.1.5. Responsabilizar-se pelo pagamento do IPVA e seguro do veículo;
2.1.6. Responsabilizar-se por qualquer infração cometida na utilização do veículo;
2.1.7. Realizar e arcar com as despesas das revisões e consertos necessários ao bom funcionamento do automóvel cedido;
2.1.8. Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Município
2.1.9. Devolver o bem móvel ora cedido, em perfeita condição, ao final do presente Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do presente Termo de Cessão de Uso de Bem móvel – Veículo Automotor é por prazo indeterminando;
3.2. O presente Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel – Veículo Automotor poderá ser rescindido por qualquer das partes em função do descumprimento das determinações aqui contidas;
3.3. A CEDENTE, a qualquer momento, poderá revogar a presente Cessão de uso, caso em que o bem deverá ser devolvido pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação por escrito.
CLÁUSULA QUARTA - DO DISTRATO
4.1. Fica ressalvado que a CEDENTE poderá, se for de sua conveniência, efetuar o DISTRATO deste instrumento a qualquer tempo, com Notificação prévia de 30 (trinta) dias independente de interpelação judicial, bem como, se houver o interesse comum das partes
neste sentido, comprometendo-se a CESSIONÁRIA a devolver o objeto deste Termo, nas condições normais de uso, o que se obrigam a cumprir por si e/ou por seus sucessores.
CLÁUSULA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1. Aplica-se a este Termo de Cessão de Uso o disposto no artigo 241, da Constituição Federal, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, além da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO
6.1. É vedada a transferência ou cessão a outrem, a qualquer título, do objeto da presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO
7.1. O presente Termo de Cessão de Uso não gera a CESSIONÁRIA direito subjetivo de continuidade, cabendo a CEDENTE, em qualquer tempo e a qualquer título, seja por descumprimento das obrigações ou quando o interesse público exigir, revogá-lo.
7.2. A revogação da Cessão não importará a CESSIONÁRIA direito à indenização por acréscimos introduzidos, ressalvado o direito de retirar instalações/acessórios removíveis e equipamentos que lhe pertençam.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CEDENTE reserva-se o direito de acesso ao bem público objeto desta Cessão, a fim de proceder à vistoria e a outras diligências que entender convenientes.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Este Termo de Cessão de Uso será publicado em extrato nos Diários Oficiais do Município e da Câmara Municipal.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de um só́ teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
BARRO ALTO(BA), 05 DE MAIO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Presidente CEDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Secretária CESSIONÁRIA
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1ª - XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
2ª- ALBERITAN XXXXXXX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00