EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
I. Regência Legal | |||||
Lei Federal Nº 10.520/2002, Lei Complementar Nº 123/06, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Municipal nº 057/2007. | |||||
II. Órgão Interessado/ Setor Secretaria da EDUCAÇÃO | |||||
III. Modalidade | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2022 (29/04/2022) | ||||
Pregão Presencial no. 005/2022 | |||||
V. Tipo de Licitação Menor Preço | VI. FORMA DE AQUISIÇÃO ÚNICA | ||||
VII. Critério de julgamento Menor Preço por Item | |||||
VIII. Objeto - Constitui objeto desta licitação a aquisição de veículo do tipo Furgão motor 1.4 Flex, para atender a Secretaria de Educação do município de Aratuípe/BA, conforme informações constantes neste Edital e seus anexos. | |||||
IX. Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. Data: 13/05/2022 Horário: 09:00H | |||||
Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aratuípe, Sede, Aratuípe – Bahia. | |||||
X. Dotação orçamentária | |||||
Unidade Gestora 02.03.000 | Projeto/Atividade 2009 | Elemento de despesa 4.4.9.0.52.00 | Fonte 01 | ||
XI. Prazo de Vigência do Contrato 06 (seis) meses | XII. Despesa Estimada com a Aquisição R$ 107.486,33 | ||||
XIII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital | |||||
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na COPEL, sito XXX XX. XXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXX/XX, pelo Telefax (000) 0000-0000/2143 ou pelo e-mail: | |||||
Pregoeiro responsável Xxxx Xxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Portaria nº 005/2021 de 27/01/2021 |
XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
14.2. Não poderão participar as empresas:
a) Que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Aratuípe, enquanto perdurar a sanção;
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal.
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará a sanções e penalidades legais aplicáveis.
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Código Penal Brasileiro e demais legislações aplicáveis.
XV - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 057/2007 e demais legislações regentes da matéria.
15.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XVI – CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório como também assinatura do contrato, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
16.3. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar o pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
16.4. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
16.5. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame. Entretanto, neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (01 ou 02), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
16.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
XVII - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. A proposta deverá apresentar o preço unitário e global expressos em R$ (reais), com apenas duas casas decimais.
17.5. Os preços serão para entrega dos veículos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
17.5.1. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento no prazo de 05 dias úteis contados da data do recebimento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. Por se tratar de aquisição de bens, a proposta deverá indicar a marca dos materiais ofertados sob pena de desclassificação.
17.8. A marca e o modelo indicados serão uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
17.9. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
17.11. Para efeito do art. 40, § 2º, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 107.486,33 (cento e sete mil quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), equivalente ao preço de aquisição de 01 (um) veículo descrito no Termo de Referência (Anexo I).
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. A sessão pública do Pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
18.3. Iniciada a sessão pública do Pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
18.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
18.5. O pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.9. O critério de julgamento será o de menor preço unitário.
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta
selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19.3. O pregoeiro poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
19.3.1. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
19.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
19.6. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
19.7. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
Condição, o pregoeiro procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
19.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o pregoeiro poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
19.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
19.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
19.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
19.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
XX - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO
20.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
20.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Obs. Por se tratar de aquisição de veículo com incidência de ICMS, será obrigatória a apresentação da prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
20.2.3. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
20.2.3.1 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
20.2.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial do domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial do domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial do domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5- A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = _ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
6- As fórmulas deverão estar obrigatoriamente devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e deverá estar assinada por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
20.2.4. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da
apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
20.2.5. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
20.2.6. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
20.2.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.2.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
20.2.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
XXI - RECURSOS
21.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
21.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
21.4. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.5. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
22.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXIII - CONTRATAÇÃO
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previstos no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações
financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXIV - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 02.03.000
PROJETO/ATIVIDADE: 2009
ELEMENTO DESPESA: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 01
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de verificação do adimplemento do objeto licitado.
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
XXV - REAJUSTAMENTO
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
25. 1. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXVI - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
XXVII - SANÇÕES
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não entregue;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do objeto não entregue, por cada dia subsequente ao trigésimo.
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.11. Xxxx advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
XVIII - DA RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art.79 do mesmo diploma.
XXIX - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
30.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
31.2. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
31.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.4. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.6. Ao pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
XXXII - DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV - Modelo de Credencial
Anexo V - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
Aratuípe, Bahia, 02 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Termo de Referência consiste no estabelecimento das condições e especificações para aquisição de veículo do tipo Furgão motor 1.4 Flex, para atender à Secretaria de Educação do município de Aratuípe/BA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Da Necessidade
O equipamento (veículo) licitado ficará à disposição da Secretaria da Educação do município de Aratuípe/BA, visando atender à necessidade de remanejamento dos gêneros alimentícios da merenda escolar para as escolas da Sede, Zona Rural e Distrito de Maragogipinho.
3. QUANTIDADE DOS VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS E ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
3.1 O veículo que a Administração pretende adquirir deverá apresentar as especificações e padrão de qualidade discriminados a seguir:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT |
01 | Veículo Tipo Furgão (zero quilômetro) - Ano/Modelo: no mínimo 2021/2022; Motorização: 1.4; Combustível: Etanol / Gasolina; Potência (cv): 88,0 (E) / 85,0 (O); Torque (kgf.m): 12,5 (E) / 12,4 (O); Velocidade máxima (km/h): 158; Tempo 0-100 (s): 11,9 (E) / 0,0 (G); Consumo cidade (km/l): 7,5 (E)/ 10,6 (G); Consumo estrada (km/l): 8,6 (E) / 12,1 (G); Transmissão: Manual; Tração: Dianteira; Tanque (L): 58; Porta-Malas (L): 3100; Ocupantes: 2; Ar condicionado; Direção | UN | 01 |
Hidráulica; Travas e Vidros Elétricos; HSD (High Safety Prive) - Aibarg duplo (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD; Rodas de aço estampado 5.5x14" + Pneus 175/70 RI 4 (Baixa resistência a rolagem); Equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, documentação (emplacamento/licenciamento) em nome do Contratante, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. | |||
VALOR MÉDIO: R$ 107.486,33 |
3.2. O valor estimado foi obtido através do preço adquirido no site do Banco de Preços no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxXx?XxxxxxXxxx%0x, e empresas do ramo.
3.3. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos pela Prefeitura Municipal e no mercado local.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
4.1. O equipamento (veículo) deverá possuir assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período da garantia técnica ser arcados pelo Contratado.
4.2. Todos os materiais deverão ter garantia técnica mínima constante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste Anexo.
4.3. O fornecimento do veículo, objeto do contrato decorrente desta Licitação, ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento pela CONTRATADA da ordem de fornecimento emitida pelo CONTRATANTE.
4.4. Período de vigência contratual será de 06 (seis) meses a partir da Assinatura do Contrato.
4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago após sua entrega.
4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta.
4.6.1. As marcas, nas especificações e nos orçamentos, quando citadas, servem exclusivamente para indicar o padrão de qualidade do bem. Portanto, serão aceitos bem com qualidade, característica e tipos equivalentes ou superiores.
4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos os modelos de todos os veículos ofertados.
4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, catálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português.
4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste documento seja igual ou maior ao solicitado no Edital;
b) Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado na alínea anterior.
4.10. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de garantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será considerado o prazo do Certificado.
4.11. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, e nenhuma alteração nem adaptação podem ser feitas, de forma que o desempenho de fábrica não seja alterado.
4.15. A cor do veículo deve ser branca, conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Aratuípe.
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
5.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Aratuípe – BA, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, das 07h00min às 13:00h, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.
5.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
5.3. Para o veículo a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento provisório.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, por servidor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
7. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
7.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras, que o fez através do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx.
Aratuípe, 28 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: |
OBJETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
ITE M | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | Marca |
01 | Veículo Tipo Furgão (zero quilômetro) - Ano/Modelo: no mínimo 2021/2022; Motorização: 1.4; Combustível: Etanol / Gasolina; Potência (cv): 88,0 (E) / 85,0 (O); Torque (kgf.m): 12,5 (E) / 12,4 (O); Velocidade máxima (km/h): 158; Tempo 0-100 (s): 11,9 (E) / 0,0 (G); Consumo cidade (km/l): 7,5 (E)/ 10,6 (G); Consumo estrada (km/l): 8,6 (E) / 12,1 (G); Transmissão: Manual; Tração: Dianteira; Tanque (L): 58; Porta-Malas (L): 3100; Ocupantes: 2; Ar condicionado; Direção Hidráulica; Travas e Vidros Elétricos; HSD (High Safety Prive) - Aibarg duplo (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD; Rodas de aço estampado 5.5x14" + Pneus 175/70 RI 4 (Baixa resistência a rolagem); Equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, documentação (emplacamento/licenciamento) em nome do Contratante, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses. | 01 | |||
TOTAL |
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas com os profissionais envolvidos, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais,
impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 005/2022. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / / LOCAL DATA
ASSINATURA
Observações:
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO(S) QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ARATUÍPE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ARATUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 13.796.073/0001-83, com Paço Municipal situado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , Inscrição Estadual nº , situada na , CEP- , neste ato representada pelo Sr. , aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Presencial nº. 005/2022, do Processo Administrativo nº.173/2022 e disposições da Lei Federal 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e Decreto Municipal n.º 007/2007, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de Veículo, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 veículo novo com as seguintes características: 01 (um) Veículo Tipo Furgão (zero quilômetro) - Ano/Modelo: no mínimo 2021/2022; Motorização: 1.4; Combustível: Etanol / Gasolina; Potência (cv): 88,0 (E) / 85,0 (O); Torque (kgf.m): 12,5 (E) / 12,4 (O); Velocidade máxima (km/h): 158; Tempo 0-100 (s): 11,9 (E) / 0,0 (G); Consumo cidade (km/l): 7,5 (E)/ 10,6 (G); Consumo estrada (km/l): 8,6
(E) / 12,1 (G); Transmissão: Manual; Tração: Dianteira; Tanque (L): 58; Porta-Malas (L): 3100; Ocupantes: 2; Ar condicionado; Direção Hidráulica; Travas e Vidros Elétricos; HSD (High Safety Prive) - Aibarg duplo (motorista e passageiro) e Freios ABS com EBD; Rodas de aço estampado 5.5x14" + Pneus 175/70 RI 4 (Baixa resistência a rolagem); Equipado com todos os acessórios exigidos pelo CONTRAN, documentação (emplacamento/licenciamento) em nome do Contratante, garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses, para atendimento à demanda da Secretaria da Educação, do Município de Aratuípe, Bahia, conforme especificações descritas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 005/2022, cujo(s) quantitativo(s) e preço(s) unitário(s) e total(is) constam na Proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço especificado na Proposta anexa a este instrumento, contendo o preço global.
§ 1º. O valor global deste contrato é de R$ , o qual permanecerá fixo e irreajustável, no mínimo, até o dia 30/11/2022.
§ 2º. No preço contratado estão incluídos todos os custos com material de consumo, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, equipamentos utilizados, depreciação, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE:– 02.03.000
PROJETO/ATIVIDADE: 2009
ELEMENTO DESPESA: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE: 01
VALOR: R$
§1º. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
§2º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, o pagamento devido à CONTRATADA será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de cumprimento do objeto contratual.
§3º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§4º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§5º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DO(S) VEÍCULO(S)
O prazo de entrega do(s) veículo(s) será de até 10 (dez) dias úteis, imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria da Educação.
§ 1º. A CONTRATADA realizará a entrega do(s) veículo(s) no endereço informado na Autorização de Fornecimento.
§ 2º. A CONTRATADA fornecerá o veículo mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a entrega do(s) veículo(s) adquirido(s) ou até 30/11/2022, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II - solicitar a troca do veículo que não atender às especificações do objeto contratado; III - solicitar o fornecimento do veículo constante do objeto deste contrato mediante a expedição de autorização de fornecimento;
IV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
V - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VI - fornecer à CONTRATADA nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento;
VII - Emplacar os veículos que forem adquiridos em razão do Pregão Presencial nº 005/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
I - fornecer o(s) veículo(s) de acordo com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 005/2022 e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
II - fornecer o(s) veículo(s) no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do Órgão da Administração Pública;
III - promover, por sua conta e risco, o transporte do(s) veículo(s) até a Sede do Município de Aratuípe;
IV - transportar o(s) veículo(s) conforme determinam as normas técnicas, em perfeitas condições de segurança, de modo que assegure a integridade e a qualidade do(s) veículo(s);
V) entregar o(s) veículo(s) com todos os equipamentos de segurança (kit socorro, extintor de incêndio, ferramentas, etc.);
VI- cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
VII- providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; VIII-garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; IX- trocar, às suas expensas, o veículo que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da solicitação expedida pelo CONTRATANTE;
X - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
XI - garantir que o(s) veículo(s) solicitado(s) seja(m) entregue(s) com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço por este indicado;
XII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XIII - manter-se, durante o período de contratação, em compatibilidade com as condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 005/2022.
XIV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
XV - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio no transporte do veículo, recomendadas por Lei;
XVI – Fornecer certificado de garantia do fabricante do(s) veículo(s) em prazo não inferior a 01 (hum) ano.
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, tais como: salários, seguro de acidentes,
taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por lei;
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo único - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA NONA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
§ 1º. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do veículo, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto aos Fiscos Municipal, Estadual e Federal;
d) regularidade junto à Justiça do Trabalho.
§ 2º.A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) a descrição do veículo fornecido;
b) o valor contido na Autorização de Fornecimento condizente com o preço proposto na Licitação na modalidade Pregão Presencial n° 005/2022.
§ 3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
§ 4º.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do fornecimento;
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e junto aos Fiscos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
§ 5º.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
§ 7°. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º.A verificação, durante a vigência do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Aratuípe, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Aratuípe pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º.Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento da obrigação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do contrato, por cada dia subsequentes ao trigésimo.
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta da CONTRATADA, apresentada na referida licitação.
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Presencial nº 005/2022, constante do Processo Administrativo nº 173/2022.
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 007/2007 e demais legislações regentes da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Aratuípe-BA, de de 2022.
MUNICÍPIO DE ARATUÍPE
(Prefeito Municipal de Aratuípe)
Empresa contratada
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) , (nacionalidade, estado
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como meu mandatário,
a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra). , portador (a) da
Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(. ) não emprega menor de dezesseis anos.
(. ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).