ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
01.00 - OBJETO
01.01– O presente termo de referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada no serviço de perfuração de 15 poços artesianos da Secretaria De Desenvolvimento Econômico, Agricultura E Turismo do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
01.02 – Descrição do objeto:
ITEM | PRODUTO | QUANT | UND |
01 | PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS | 15 | UNID. |
01.03 - O prazo de início da execução do serviço será imediato, após emissão da Ordem de Serviço.
02.00 – DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
Tendo em vista a necessidade de darmos continuidade a todos os serviços até então desenvolvidos na Zona rural, visto que a população utiliza os poços cartesianos para abastecimento das casas, serviços de irrigação, pequenas ligações, abastecimento para animais, em um levantamento realizado pela a equipe foi detectado a necessidade de perfurações de novos poços para que toda população seja beneficiada, todo o serviço de perfuração será utilizado para atender a demanda da Secretaria de Desenvolvimento econômico, turismo e agricultura do Município de Santa Cruz do Capibaribe.
03.00 - DA FUNDAMENTAÇÃO
03.01 – A fundamentação jurídica da contratação em tela encontra-se prevista no inc. II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
04.00 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
04.01 – A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente correrá à conta dos recursos com a seguinte dotação orçamentária:
Secretaria De Desenvolvimento Econômico, Agricultura E Agricultura. |
Unidade gestora: 129001 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe |
Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO |
Unidade orçamentária: 2009 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA |
Função: 18 - Gestão Ambiental |
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos |
Programa: 1701 - INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANITÁRIA |
Ação: 1.172 - (Emenda Impositiva do Vereador Xxxx Xxxxx Xxxxx) PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE |
Despesa 1197 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
Unidade gestora: 129001 - Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe |
Órgão orçamentário: 2000 - PODER EXECUTIVO |
Unidade orçamentária: 2009 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA |
Função: 18 - Gestão Ambiental |
Subfunção: 544 - Recursos Hídricos |
Programa: 1701 - INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANITÁRIA |
Ação: 1.205 - (Emenda Impositiva do Vereador Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx) PERFURAÇÃO DE UM POÇO ARTESIANO NA ZONA RURAL NO SÍTIO CACIMBA DE BAIXO |
Despesa 1248 - 4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
05.00 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
05.01 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, verificar-se-á o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
05.01.01 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
05.01.02 – Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
05.01.03 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx; e
05.01.04 – Cadastro de inidôneos do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneos/.
05.02 – Para fins de habilitação, deverá ser apresentado os documentos abaixo relacionados.
05.02.01 – Documentação relativa à Habilitação Jurídica:
05.02.01.01 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
05.02.01.02 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
05.02.01.03 – Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
05.02.01.04 – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
05.02.02 – Documentação relativa à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
05.02.02.01 – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
05.02.02.02 – Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
05.02.02.03 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
05.02.02.04 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e
05.02.02.05 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
06.00 – RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
06.01 – Em atendimento ao disposto no art. 75, inc. II, da Lei nº 14.133/2021, a seleção será feita pela oferta do menor valor.
07.00 – DA JUSTIFICATIVA DOS VALORES
07.01 – As despesas com a execução do objeto desta licitação possuem valor máximo total aceitável de R$ 59.535,00 (Cinquenta e nove mil quinhentos e trinta e cinco reais) conforme quadro demonstrativo abaixo:
ITEM | PRODUTO | QUANT | UND | VALOR MÉDIO UNIT | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS. | 15 | UNID. | R$3.969,00 | R$59.535,00 |
VALOR TOTAL | R$59.535,00 |
07.03 – As quantidades levaram em consideração a solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura E Turismo.
08.00 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
08.01 – A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF de número 000.000.000-00.
08.02 – A fiscalização da execução ficará sob a responsabilidade do Técnico Agrícola, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF de número 000.000.000-00.
08.03 – Caberá ao fiscal:
a) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
b) informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
c) ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
d) Conhecer plenamente os termos sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
e) Conhecer e comunicar-se com o preposto da Contratada com a finalidade de dirimir dúvidas no exercício da fiscalização e acompanhamento;
f) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições assumidas, constantes das cláusulas.
08.04 – Caberá ao Gestor:
a) Autorizar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas;
d) Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal;
e) Aplicar sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas apontadas pelo fiscal, garantindo a ampla defesa e o contraditório;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências legais;
g) Manter controle atualizado do pagamento efetuado, observando que o valor não seja ultrapassado; e
h) Orientar o fiscal para a adequada observância das cláusulas.
09.00 – DA EXECUÇÃO
09.01 – A execução respeitará o disposto nos artigos 115 ao 123 da Lei nº 14.133/2021.
10.00 – DO PAGAMENTO
10.01 – O pagamento do presente será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo Fiscal.
10.02 – O processo de pagamento respeitará o disposto nos artigos 141 ao 146 da Lei nº 14.133/2021.
10.03 – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro, como também a atualização monetária em caso de atraso no pagamento.
11.00 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.01 – Obrigações do Contratante:
a) Efetuar o pedido em conformidade com a discriminação constante no Termo de Referência, por meio de Autorização de Fornecimento (OF) ou nota de empenho.
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do fornecimento desejado.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados com relação ao objeto do contrato.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o atesto da nota fiscal.
e) Acompanhar a execução deste objeto.
f) Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade observada na entrega do (s) produto(s), formulando as exigências necessárias às respectivas regularizações.
11.02 – Obrigações do Contratado:
a) A responsabilidade por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do objeto.
b) A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da execução.
c) Fornecer o (s) serviços (s) de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
d) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento da e eventuais contratos.
e) Manter, durante todo período de execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste, se verificados vícios, defeitos ou incorreções.
g) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo Contratante.
h) Responsabilizar-se pelo custeio toda e qualquer despesa inerente à perfeita execução do contrato.
i) Indicar preposto que se responderá perante o contrato.
j) Atender prontamente às requisições do Contratante no fornecimento do objeto na quantidade e especificações exigidas.
k) Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Contratante, cumprindo as exigências do mesmo.
l) Indicar pessoa responsável pelo acompanhamento do fornecimento com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não previstas no contrato e apresentar soluções práticas para quaisquer problemas envolvendo os produtos contidos neste Termo de Referência.
m) Não veicular publicidade acerca do objeto a que se refere à licitação.
12.00 – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
12.01 – O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas previstas em seu art. 104.
13.00 – DAS ALTERAÇÕES
13.01 – As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 126, 129 ao 131 e 134 da Lei nº 14.133/2021.
14.00 – DO CONTRATO, DA PUBLICIDADE E DO FORO
14.01 – Por ter obrigações futuras, haverá contrato.
14.02 – Fica sob a responsabilidade do Contratante a divulgação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
14.03 – O foro da Seção Judiciária de Santa Cruz do Capibaribe/PE é o competente para solucionar qualquer questão relativa ao presente contrato.
15.00 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.01 – O cometimento de irregularidades no procedimento ou na execução sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
15.02 – Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - Advertência; II - Multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.03 – Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.03.01 – A sanção prevista no inciso I do subitem 15.02 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do subitem 15.06, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
15.03.02 – A sanção prevista no inciso II do subitem 15.02, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no subitem 15.06.
15.03.03 – A sanção prevista no inciso III do subitem 15.02 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 15.05, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.03.04 – A sanção prevista no inciso IV do subitem 15.02 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, e XII do subitem 15.05, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do 15.05 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 16.03.03, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.03.05 – A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 15.02 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
15.03.06 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 15.02 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
15.03.07 – Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.03.08 – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.04 – Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
15.05 – Ficará sujeito as penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas previstas neste, no Contrato e nas demais
cominações legais, o fornecedor que agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.06 – Deverá ser observado o disposto nos artigos 157 ao 163, no que couber.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 06 – de maio de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE: E-MAIL:
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ITEM | DESCRITIVO | UND | QUANT | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 |
DATA: / /
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS PRAZO DE ENTREGA:
Assinatura do representante legal da empresa (identificação/nome/carimbo/etc)
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(usar papel timbrado da empresa)
Pelo presente, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida no endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei que:
I. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
II. Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a ser celebrado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXX de XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Adm. nº xxx/2024
Processo Administrativo nº xxx/2024
CONTRATO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO COMO CONTRATANTE O MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, POR MEIO DA SECRETARIA XXXXXXXXXXXX E DO OUTRO COMO CONTRATADA A EMPRESA XXXXXXXXXXXX
Contrato de Prestação de Serviço que firmam, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.091.569/0001-63, por meio da SECRETARIA XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Secretário, Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF nº xxx.xxx.xxx-xx e no RG nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx- XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, situada na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00.000-040, neste ato denominada CONTRATADO, têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO, com fundamento no inc. II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do processo administrativo nº xxx/2024, aos quais o presente contrato se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Subcláusula primeira – Contratação de empresa especializada na aquisição de Xxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxx xxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
Subcláusula única - O presente contrato terá o prazo de execução de xxxxxxxx, a contar da data da assinatura do presente instrumento.
Subcláusula segunda – A presente entrega do objeto será feita em até xxxxxxxx após a Assinatura do Contrato/Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS ALTERAÇOES
Subcláusula primeira - Pela execução dos serviços a Contratante pagará a Contratada o valor total de
R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) referente aos seguintes valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
04 | |||||
05 | |||||
VALOR TOTAL | R$ |
Subcláusula segunda - No valor total indicado na Cláusula Terceira, encontram-se incluídos todos os impostos, taxas, contribuições sociais e despesas relativas ao objeto do presente contrato.
Subcláusula terceira - As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 126, 129 ao 131 e 134 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Subcláusula primeira - O pagamento do presente será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo Fiscal.
Subcláusula segunda - O processo de pagamento respeitará o disposto nos artigos 141 ao 146 da Lei nº 14.133/2021.
Subcláusula terceira - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, como também a atualização monetária em caso de atraso no pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Subcláusula única - A despesa decorrente do objeto do presente contrato, correrá com a seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | ||
Unidade Gestora: | ||
Órgão Orçamentário: | ||
Unidade Orçamentária: | ||
Função: | ||
Subfunção: | ||
Programa: | ||
Ação: | ||
Natureza da despesa: | ||
Despesa Reduzida: |
CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Subcláusula primeira – A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade do xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx, o Sr. Xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx, portador do CPF de número xxx.xxx.xxx-xx.
Subcláusula segunda – A fiscalização da execução ficará sob a responsabilidade do xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx, o Sr. Xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx, portador do CPF de número xxx.xxx.xxx-xx.
Subcláusula terceira - Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao Contratante é reservado o direito de, sem qualquer forma de restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
Subcláusula quarta - Caberá ao fiscal do Contrato:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e comunicar-se com o preposto da Contratada com a finalidade de dirimir dúvidas no exercício da fiscalização e acompanhamento do Contrato;
d) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas;
e) Recusar o serviço irregular, não aceitando diverso daquele que se encontra especificado no Contrato;
f) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela Contratada;
g) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a Contratada; e
h) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Subcláusula quinta - Caberá ao gestor do Contrato:
a) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
b) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
c) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
d)Xxxxxxxx os relatórios e documentos enviados pelo fiscal do Contrato;
e) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do Contrato;
f) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
g) Xxxxxx controle atualizado do pagamento efetuado, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado; e
h) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Subcláusula única – Obrigações do Contratante:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por intermédio de agente público designado;
b) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, utilizando-se da forma escrita; e
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, após o atesto da nota fiscal/fatura.
Subcláusula segunda – Obrigações do Contratado:
a) O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
b) O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
Subcláusula primeira – O regime jurídico dos contratos instituído pela Lei nº 14.133/2021 confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas previstas em seu art. 104.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula primeira - O cometimento de irregularidades no procedimento ou na execução sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Subcláusula segunda - Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e ao pagamento de multa nos seguintes termos:
I - advertência; II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Subcláusula terceira - Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Subcláusula quarta - A sanção prevista no inciso I da subcláusula segunda será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I da subcláusula décima quarta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Subcláusula quinta - A sanção prevista no inciso II do subitem subcláusula segunda, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula décima quarta.
Subcláusula sexta - A sanção prevista no inciso III do subitem subcláusula segunda será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula décima terceira, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Subcláusula sétima - A sanção prevista no inciso IV do subitem subcláusula segunda será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI, e XII da subcláusula décima terceira, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula décima terceira que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na subcláusula sétima, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Subcláusula oitava - A sanção estabelecida no inciso IV do subitem subcláusula segunda será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
Subcláusula nona - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem subcláusula segunda poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II.
Subcláusula décima - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Subcláusula décima primeira - A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Subcláusula décima segunda - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
Subcláusula décima terceira - Ficará sujeito as penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das multas previstas neste, no Contrato e nas demais cominações legais, o fornecedor que agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Subcláusula décima quarta - Deverá ser observado o disposto nos artigos 157 ao 163, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTRATO, DA PUBLICIDADE E DO FORO
Subcláusula primeira – Por ter obrigações futuros, será necessário contrato.
Subcláusula segunda - Fica sob a responsabilidade do Contratante a divulgação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
Subcláusula terceira - O foro da Seção Judiciária de Santa Cruz do Capibaribe/PE é o competente para solucionar qualquer questão relativa ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma para todos os fins de Direito.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, xx de xxxxxx de 2024
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA