PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2020 REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2020 REGISTRO DE PREÇOS N.º 07/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 46/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 14 horas do dia 09 de Março de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto à Área Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar este Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR ITEM cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, transporte, instalação e desinstalação de geradores de energia para eventos que ocorrerão no Município de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 2), processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07- 2002, do Decreto Municipal n° 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 129/2007 de 18 de outubro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação, transporte, instalação e desinstalação de geradores de energia para eventos que ocorrerão no Município de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 2), conforme especificações abaixo:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | Diária | 32 | Unidade Geradora – gerador com potência de 115 KVA funcionando e com potência de 180 KVA em stand by |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos
envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
2.2.1 Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006; (caso for beneficiária) Anexo 07;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 08).
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5 Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licitação.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a
2.4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/20
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/20
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.2.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.2.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de dos demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.2.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.2.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.3 Em ambos os casos (3.2.1 e 3.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Valor unitário da diária e total para fornecimento do objeto licitado (conforme modelo de proposta).
5.1.2 Marca do equipamento ofertado.
5.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver,
também em eventual contratação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “ 6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nas alíneas “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os se-
guintes documentos:
7.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 06)
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Paragrafo único – Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos documentos constantes nas alíneas “7.3.1”, “7.3.2” e “7.3.3” a empresa que já houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.4 REGULARIDADE FISCAL:
7.4.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.4.2 Prova de Regularidade Estadual.
7.4.3 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
7.4.4 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.5 REGULARIDADE TRABALHISTA:
7.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 Atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na Entidade Competente, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pelo profissional do quadro técnico da empresa de serviço compatível com o licitado.
7.6.1.1 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técnica mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) citado(s) nos mesmos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços, em que conste o profissional como responsável técnico.
7.6.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da Licitante.
7.6.3 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico da empresa junto ao CREA ou CAU.
7.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
7.8 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada a apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.8.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que sedará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.8.3 O benefício de que trata o item 8.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.9, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.9 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 8 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
7.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acres - cido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.9.2 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contra - tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos superveni - entes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 06)
7.9.3 Atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de di- reito público ou privado, devidamente registrado na Entidade Competente, acompa- nhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pelo profissional do quadro técnico da empresa de serviço compatível com o licitado.
7.9.3.1 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técni- ca mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) citado(s) nos mes- mos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços, em que conste o profissional como responsável técnico.
7.9.4 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA ou CAU, da localidade da sede da Licitante.
7.10 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pre - goeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o lici- tante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me - nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a lici- tante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de clas- sificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar dire- tamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a ven - cedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e mo- tivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
9.1 A execução dos serviços objeto deste Edital serão previamente agendados com o licitante vencedor, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência à data determinada para a efetiva montagem.
9.2 Eventual cancelamento dos serviços deverá ser comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao horário marcado para a realização da montagem.
9.3 O licitante vencedor terá responsabilidade sobre a instalação e desinstalação do grupo gerador, bem como sobre a segurança e vigilância do mesmo, durante todo o período de contratação.
9.4 O licitante vencedor terá responsabilidade sobre o transporte de mobilização e desmobilização, bem como pelo fornecimento de cabos de potência, conforme
dimensionamento e comprimento necessários de acordo com o local de instalação.
9.5 O licitante vencedor deverá fornecer combustível para abastecimento dos equipamentos durante todo o período contratado.
9.6 O licitante vencedor deverá disponibilizar um responsável técnico, que deverá permanecer no local dos serviços durante todo o evento.
9.7 O licitante vencedor deverá deixar à disposição um responsável técnico, devidamente registrado no CREA, para atendimento a eventuais emergências que surgirem no decurso do evento, no prazo máximo de uma hora após sua devida comunicação.
9.8 O licitante vencedor, através de seu responsável técnico, deverá emitir guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para todas as montagens que efetuar, a qual deverá ser apresentadas devidamente quitada à Secretaria demandante, em até 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do evento.
9.9 Os equipamentos a serem disponibilizados pela licitante vencedora deverão estar em ótimo estado de conservação e utilização.
10 – DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto na Lei nº 8.666/93.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal que acompanhará a entrega e instalação do objeto licitado devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebimento do objeto licitado.
11.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
11.3 A despesa com o objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 16 – Secretaria Municipal da Cultura
Unidade: 2 – Gestão, execução e manutenção de atividades culturais Projeto Atividade: 2052
Código Reduzido: 3.3.90.39.23.00.00.00
Órgão: 19 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade: 4 – Desporto Municipal
Projeto Atividade: 1.901 – Construção, Ampliação de Ginásios e Espaços Públicos Categoria econômica: 3.3.90.00.00.00.00.00 001
Código Reduzido: 1204
11.4 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos da lei que regula a matéria.
11.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência.
12.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
12.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
12.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
12.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
12.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
12.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
12.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
12.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
12.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
12.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
12.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
12.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
12.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
12.10.5 Comportamento inidôneo;
12.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
12.10.7 Fraudar a execução do contrato; e
12.10.8 Falhar na execução do contrato.
12.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Gramado, na Área de Compras e Licitações, sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, ou pelos telefones 00- 0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
13.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente
Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações.
13.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
13.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
13.5 O proponente que vier a ser contratada ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratada.
13.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
13.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
13.9 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
13.10 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo estabelecido na legislação vigente, e deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso.
13.11 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13.12 O presente Edital poderá ser acessado pela internet através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
13.13 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta Ata de Registro de Preços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Modelo de Credenciamento
Anexo 05 – Modelo Declaração de Empregador
Anexo 06 – Modelo Declaração de Idoneidade Anexo 07 – Modelo Declaração de Beneficiária
Anexo 08 – Modelo Declaração Requisitos de Habilitação
Gramado(RS), 12 de Fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, neste ato representado pelo Prefeito XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, neste ato denominado MUNICÍPIO e de outro lado a empresa
com sede na nº , Bairro , CEP
na cidade de , CNPJ nº , representada por
, simplesmente denominada FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Licitatório N° / ,
referente ao Pregão N.º / e do Registro de Preços N.º / cujo objeto é , nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10520/02, Decretos Municipais n° 088/2003 e 129/2007, consoantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a
, em conformidade com a descrição e quantidade descritas no Edital e nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor unitário por diária | Valor total |
1 | Diária | 32 | Unidade Geradora – gerador com potência de 115 KVA funcionando e com potência de 180 KVA em stand by |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1 Por tratar-se de Registro de Preços, o MUNICÍPIO poderá solicitar a entrega da quantidade que achar necessária, não sendo obrigada a adquirir a quantidade total constante no objeto, sendo firmada Ata de Registro de Preços.
3.2 A execução dos serviços objeto desta ata serão previamente agendados com a empresa contratada, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência à data determinada para a efetiva instalação;
3.3 Eventual cancelamento dos serviços deverão ser comunicados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao horário marcado para a realização da montagem;
3.4 A empresa contratada terá responsabilidade sobre a instalação e desinstalação do grupo gerador, bem como sobre a segurança e vigilância do mesmo, durante todo o período de contratação;
3.5 A empresa contratada terá responsabilidade sobre o transporte de mobilização e desmobilização, bem como pelo fornecimento de cabos de potência, conforme dimensionamento e comprimento necessários de acordo com o local de instalação;
3.6 A empresa vencedora deverá fornecer combustível para abastecimento dos equipamentos durante todo o período contratado;
3.7 A empresa contratada deverá disponibilizar um responsável técnico, que deverá permanecer no local dos serviços durante todo o evento;
3.8 A empresa contratada deverá deixar à disposição um responsável técnico, devidamente registrado no CREA, para atendimento a eventuais emergências que surgirem no decurso do evento, no prazo máximo de uma hora após sua devida comunicação;
3.9 A empresa contratada, através de seu responsável técnico, deverá emitir guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para todas as montagens que efetuar, a qual deverá ser apresentada devidamente quitada à Secretaria demandante, em até 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do evento;
3.10 Os serviços de entrega e instalação serão realizados por pessoal do fornecedor e/ou por terceiros por eles indicados, uniformizados e identificados.
3.11 Os equipamentos a serem disponibilizados pela empresa contratada deverão estar em ótimo estado de conservação e utilização.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a entrega dos produtos acompanhados da respectiva nota fiscal devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência dos produtos.
4.2 A nota fiscal emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.4 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria.
4.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com este fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município, por meio do Departamento de Compras e Licitações e mediante homologação final dos atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, observado o que segue:
6.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Departamento de Compras e Licitações deverá:
6.1.1.1 Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.1.1.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDOR será liberado do compromisso assumi- do; e
6.1.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
6.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confir- mando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocor- rer antes do pedido de fornecimento; e
6.2.2. Convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para revi- são dos preços.
6.3. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido à Área de Compras e Licitações devidamente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasionaram o aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocópias de Notas Fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fabricantes, lista de preços de matérias-primas ou outros comprovantes que confirmem o alegado na justificativa, para análise e Parecer Jurídico quanto à viabilidade de reequilíbrio dos preços registrados.
6.5 O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, sito Av. das Hortênsias, 2029 Centro, Gramado/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura desta ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 A FORNECEDORA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente de:
8.1.1 Advertência.
8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% sobre o valor da Ata/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% sobre o valor da Ata/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
8.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
8.13 Na aplicação das penalidades previstas no Edital/Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.14 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
8.15 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação finan- ceira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – Pelo Município:
10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço;
10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato decor- rente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações;
10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações decorren- tes do registro de preços.
10.2 – Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2.1 No caso da fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a co- municação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se can- celado o registro da FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo manifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
10.2.2 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços não a de- sobriga do fornecimento dos produtos até a decisão do MUNICÍPIO, a qual deverá ser prola- tada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as penalidades previs- tas no instrumento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora.
10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisi- ção de bens constantes do registro de preços.
10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formu- lada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a aplicação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as razões do pedido.
10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou suspensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especialmente por notificação pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventura venha a ocorrer entre as partes.
Gramado, de de .
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02
Projeto Básico
1. OBJETO:
1.1 Registro de Preços para a prestação de serviços de locação, transporte, instalação e desinstalação de geradores de energia para eventos e/ou atividades do Município de Gramado, conforme as especificações constantes neste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Os serviços, objeto deste processo, são necessários para o atendimento aos diversos eventos do Município de Gramado, bem como atividades que exijam estruturas compatíveis com o ora licitado com o objetivo de garantir a tranquilidade do público e o correto andamento das ações promovidas pelo Município.
3. DA QUANTIDADE ESTIMADA
3.1 O quadro a seguir apresenta as especificações, bem como a quantidade máxima dos serviços que poderão ser adquiridos por demanda, através do Sistema de Registro de Preços, pelo período de 12 meses.
3.2 A definição do quantitativo previsto foi feito de acordo com a média prevista de eventos e atividades durante a vigência da Ata de Registro de Preços, acrescido de margem de segurança, através da necessidade de demanda futura.
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Unitário/por diária | Valor total |
1 | Diária | 32 | Unidade Geradora – gerador com potência de 115 KVA funcionando e com potência | R$ 1700,00 | R$ 54,400,00 |
de 180 KVA em stand by |
3.4 Considerando o acima exposto, vale ressaltar que serão realizados os eventos constantes no calendário de eventos do Município durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sendo que os quantitativos suprarreferidos suprirão a demanda pelo período de 12 meses.
4. ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
4.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
5.1 O serviço a ser licitado consiste na locação de Unidade Geradora fechada e silenciada com potência de 115 KVA funcionando e potência de 180 KVA em stand by, durante o período dos eventos.
5.2 A empresa será responsável pelo transporte de mobilização e desmobilização, bem como pela instalação e desinstalação do grupo gerador;
5.3 A empresa será responsável pelo fornecimento de cabos de potência, conforme dimensionamento e comprimento necessários de acordo com o local da instalação;
5.4 A empresa será responsável pelo fornecimento de combustível necessário para a prestação dos serviços durante todo o período contratado.
5.5 A empresa deverá disponibilizar técnico operador In Loco Full Time, durante todo o período do evento (com alimentação, hospedagem e veículo de apoio com ferramentas por conta da empresa);
5.6 A empresa deverá emitir laudo e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para
todas as instalações que efetuar, a qual deverá ser apresentada devidamente quitada às Secretarias Demandantes, em até 10 (dez) dias úteis anteriores ao início do evento;
5.7 O equipamento deverá estar em ótimo estado de conservação e utilização;
5.8 A empresa contratada deve possuir responsável técnico devidamente registrado no CREA, devendo o mesmo se disponibilizar para atender eventuais emergências que surgirem no decorrer do evento no prazo de até uma hora após ser comunicado e deve emitir guia de “ART” para toas as montagens que efetuar, apresentando-a à Secretaria devidamente quitada em até 10 (dez) dias antes do início do evento.
5.9 Todos os agendamentos terão o prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência e seu cancelamento deverá ser comunicado com antecedência de 24 horas antes do horário marcado para a realização da montagem.
5.10 Todos os eventos e/ou serviço são realizados no decorrer do ano com data a ser definida, cuja quantidade de participantes e a carga horária poderão variar conforme o tipo necessidade.
5.11 A execução do serviço será avaliada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração, entre outros, dos seguintes aspectos:
5.11.1 Os resultados alcançados em relação à qualidade e os prazos dos serviços contratados;
5.11.2 O cumprimento das obrigações decorrentes do contrato;
5.11.3 A satisfação do público usuário.
5.12 Quando da elaboração da proposta, deve-se levar em consideração as diversas possibilidades de locais e condições em que os serviços poderão ser realizados, a saber:
5.12.1 Em eventos do Município;
5.12.2 Em estabelecimentos, como auditórios, centros de convenções, salões, estrutura montada especificamente para a realização de eventos, entre outras, que deverão atender a escolha do espaço, a ser feita pela Contratante.
5.13 Todos os impostos e contribuições referentes à contratação de serviços e de recursos humanos para a prestação dos serviços objeto desse contrato são de responsabilidade da Contratada.
5.14 Os preços propostos deverão contemplar todos os custos necessários à realização dos serviços produzidos.
6. DO PREÇO
6.1 Será pago à empresa vencedora o valor correspondente aos serviços efetivamente executados.
6.2 Os valores apresentados já deverão incluir quaisquer tributos e encargos de qualquer natureza ou espécie, custos e despesas diretos ou indiretos, não sendo considerados pleitos de acréscimos a estes ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados ao Município sem ônus adicionais.
7 DA VIGÊNCIA E DA EFICACIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura.
7.2 Depois de homologado o resultado, a licitante vencedora será convocada formalmente para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste no Edital.
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Prestar serviços conforme especificado neste Projeto Básico e na Ata de Registro de Preços, obedecendo à regulamentação aplicável às licitações e contratos administrativos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.2 Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições do futuro contrato;
8.3 Assumir inteiramente a responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e quaisquer outras relativas a seu pessoal, incluindo alimentação e transporte;
8.4 Manter, durante a execução do futuro contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato;
8.5 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, fornecendo mão de obra qualificada, necessária e indispensável à perfeita execução do serviço;
8.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelos representantes das Secretarias demandantes cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
8.7 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.8 Executar os serviços com excelentes padrões de qualidade, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida no Projeto Básico.
8.9 Solicitar aos fiscais, em tempo hábil, quaisquer informações ou esclarecimentos que julgar necessários, que possam vir a comprometer a execução do objeto contratual.
8.10 Responsabilizar-se por qualquer dano causado ao Município, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da empresa, em decorrência da execução dos serviços desta contratação, não cabendo ao Município, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes, ficando o Município autorizado, desde já, a reter os créditos decorrentes da prestação dos serviços, até o limite dos prejuízos causados, não eximindo a empresa contratada das sanções previstas no Contrato, Edital e seus anexos, até a completa indenização dos danos.
8.11 Manter confidencialidade sobre os dados de profissionais e empresas que tenha acesso em razão dos serviços.
8.12 Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada nas
instalações onde houver prestação dos serviços.
8.13 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante.
8.14 Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
8.15 Manter os funcionários devidamente uniformizados e/ou identificados quando em serviço deste órgão.
9 AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Exercer a fiscalização dos serviços referentes ao objeto por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas.
9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela empresa contratada.
9.3 Assegurar-se da boa qualidade dos serviços referentes ao objeto, verificando sempre o seu bom desempenho.
9.4 Desenvolver mecanismos que dão operacionalidade, agilidade e credibilidade às atividades da contratada.
9.5 Exercer ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto do contrato, avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, bem como, exigir o cumprimento de todos os itens do futuro contrato, segundo suas especificações, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
9.6 Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
9.7 Efetuar os pagamentos devidos.
9.8 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
9.9 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.10 Observar as obrigações dispostas na legislação pertinente.
9.11 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos fiscais das secretarias competentes, que atestarão os serviços prestados no período que ocorrerem. 10.12 Indicar os locais e horários em que deverão ser prestados/fornecidos os serviços/produtos.
10 DA EXIGÊNCIA DE PREPOSTO
10.1 A CONTRATADA deverá indicar um representante designado para servir como interlocutor junto à CONTRATANTE, que falará pela CONTRATADA, receber as demandas e reclamações da CONTRATANTE, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, anotar ocorrências, tomar medidas para o saneamento de eventuais falhas e solicitar à CONTRATANTE providências a seu cargo.
10.1.1 No caso de o preposto indicado pela Contratada se ausentar por qualquer motivo, a empresa deverá informar o substituto para o período de ausência.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação.
11.2 O Município no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Gramado, 07 de fevereiro de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxxxx
Secretário de Esporte e Lazer
Xxxxx Xxxx Xxxx
Secretário da Cultura
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado - RS Pregão Presencial Nº /2020
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
MD Pregoeiro e Equipe de Apoio, para fornecimento do objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Unitário/por diária | Valor total |
1 | Diária | 32 | Unidade Geradora – gerador com potência de 115 KVA funcionando e com potência de 180 KVA em stand by |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
ANEXO 04
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Gramado, na modalidade de Pregão, sob o nº /2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
ANEXO 05
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
( ).
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro que a empresa não foi considerada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial N.º /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial N.º /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
(local e data)
(representante legal)