CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 134/2023
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TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 134/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE URANDI - BA E A EMPRESA V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA
O MUNICÍPIO DE URANDI - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 13.982.632/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 57, Centro, Urandi - BA, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 13.037.913-15 SSP - BA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Germano Xxxxxxx xx Xxxxx, bairro Oliveira na cidade de Urandi/BA, CEP – 46.350.000, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA inscrita no CNPJ nº 05.808.979/0001-42 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx por Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, portadora do RG nº 33.322.218-0 SSP – SP e CPF nº 000.000.000-00 doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 123/2022 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRONICO n.º 036/2022PE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA E PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE URANDI – BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Item | Descrição | Modelo | Marca | Fabricante | Procedência | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | TONER TN660, Preto P/Impressora BROTHER DCP L2540DW. | TN660 | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 15 | R$ 46,00 | R$ 690,00 |
2 | TONER Preto P/Impressora Kyocera FS- 1035 MFP/L | TK1147 | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 40 | R$ 80,00 | R$ 3.200,00 |
3 | TONER Preto P/Impressora Kyocera Ecosys M-2040DN/L | TK1175 | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 40 | R$ 79,00 | R$ 3.160,00 |
4 | TONER 05-A Preto P/Impressora HP Laser Jet P2035 | CE505A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
5 | TONER 12-A Preto P/Impressora HP Laser Jet 1020. | 22612A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 36,00 | R$ 360,00 |
6 | TONER 13-A Preto P/Impressora HP Laser Jet 1300. | Q2613A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 95,00 | R$ 950,00 |
7 | TONER 17-A Preto P/Impressora HP Laser Jet M102W. | CF217A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 25 | R$ 58,00 | R$ 1.450,00 |
8 | TONER 18-A, Preto P/Impressora HP LASER JET MFP M132FW. | CF218A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 58,00 | R$ 580,00 |
9 | TONER 26-A Preto P/Impressora HP Laser Jet M402DN E M426DW | CF226A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 25 | R$ 60,00 | R$ 1.500,00 |
10 | TONER 35-A Preto P/Impressora HP Laser Jet Pro 1005. | CB435A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 20 | R$ 45,00 | R$ 900,00 |
11 | TONER 36-A Preto P/Impressora HP Laser Jet PRO M1120 HP | CB436A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 15 | R$ 45,00 | R$ 675,00 |
12 | TONER 78-A Preto P/Impressora HP Laser Jet M1536DN | CE278A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 |
13 | TONER 80-A Preto P/Impressora HP Laser Jet PRO M400-M425DN | CF280A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 20 | R$ 58,00 | R$ 1.160,00 |
14 | TONER 83-A Preto P/Impressora HP Laser Jet M127FN E M125A | CF283A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 50 | R$ 45,00 | R$ 2.250,00 |
15 | TONER 85-A Preto P/Impressora HP Laser Jet,MP1102 E M1132 MFP | CE285A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 80 | R$ 45,00 | R$ 3.600,00 |
16 | TONER E-120, Preto para Impressora Lexmark modelo E120 | 12018SL | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
17 | TONER Preto para Impressora Xerox Phaser 3124 | 106R011 59 | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 58,00 | R$ 580,00 |
18 | TONER Preto para Impressora Xerox Phaser 3260 | 106R027 78 | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 85,00 | R$ 850,00 |
19 | TONER Preto para Impressora Xerox WC 3210 | 106R014 86 | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 |
20 | TONER - P/Impressora SAMSUMG, SL-M3375FD | MLTD20 4L | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 20 | R$ 60,00 | R$ 1.200,00 |
21 | TONER - P/Impressora Samsung ML1665 | MLTD10 4S | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 20 | R$ 63,00 | R$ 1.260,00 |
22 | TONER – SANSUNG D 111 | MLTD11 1L | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 20 | R$ 62,00 | R$ 1.240,00 |
23 | TONER Preto pra impressora LASER JET PRO 400 MFP M4215dn | CF280A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 5 | R$ 52,00 | R$ 260,00 |
24 | TONER Preto LASER JET PRO MFP 125A | CF283A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 5 | R$ 65,05 | R$ 325,25 |
25 | TONER Preto Para Impressora LASER JET PRRO MPF M428fdw | CE258A | DSI | CHINAMATE | Importado | Unid | 15 | R$ 210,65 | R$ 3.159,75 |
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R$ 32.000,
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VALOR GLOBAL R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
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2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em 18/09/2023, prorrogável na forma do art. 107, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de VALOR R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de , na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto atividade: 2017 – Gestão da Secretaria de Administração Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 150000
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Mun. de Educação Cultura Esporte e Lazer Projeto atividade: 2.096 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Educação Projeto atividade: 2098 – Gestão do Ensino Básico
Projeto atividade:2.102 – Gestão do Ensino Médio
Projeto atividade:2.250 Gestão do Ensino Fundamental-QSE Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 15001001, 1540000, 1550000
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Projeto atividade: 2065 – Piso de Atenção Básica - PAB Projeto atividade: 2098 – Gestão de Unidade Hospitalar
Projeto atividade: 2070 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde Projeto atividade: 2192 – Gestão do SAMU
Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 15001002, 1600000
Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Mun. de Transportes, obras e Infraestrutura
Projeto atividade: 2123 – Manutenção dos Serviços de Obras e Urbanismo Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 150000.
Unidade Orçamentária: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto atividade: 2057 – Gestão do FMAS Projeto atividade: 2285 – Bolsa Família - IGD
Projeto atividade: 2294 – Outros Programas Sociais Confinanciados Projeto atividade: 2297 – Proteção Social Básica SCFV – PAIF / CRAS Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
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Fonte de Recurso: 150000, 1669000, 1660000
Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico
Projeto atividade: 2161 – Gestão da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 150000.
Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto atividade: 2328 – Gestão da Secretaria de Meio Ambiente Elemento: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 150000.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada pelo servidor:
Servidor Responsável:
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XX
Unidade vinculada: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo/Função: FISCAL DE CONTRATOS
Decreto N.º: 014/2021
Telefone para
contato:
00 0000-0000
E-mail: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
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12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I do art. 138 da Lei n.º 14.133, de 2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei n.º 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1. O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
15.2. O CONTRATADO se obriga cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133, de 2021 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 da Lei n.º 14.133, de 2021.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de URANDI - BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º da Lei n.º 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Urandi - BA, 14 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA
CNPJ nº 05.808.979/0001-42 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF:
Nome: CPF/MF: