Contract
Os serviços de galvanização por imersão a quente prestados pela Irmãos Silvas, S.A. (conhecida no giro comercial pela marca que identifica os seus produtos METALOGALVA) regem-se pelas condições gerais de serviço, seguidamente descritas.
CONSIDERANDOS:
A. Quaisquer cláusulas ou condições contratuais que colidam ou não observem as clausulas gerais de serviço da Metalogalva, apenas são consideradas válidas e aplicáveis às partes contratantes, quando formalizadas por contrato de prestação de serviços, reduzido a escrito;
B. O conteúdo das ordens de encomenda que não observem as cláusulas gerais de serviço serão objeto de renegociação entre as partes, salvo aceitação expressa da Metalogalva;
C. Qualquer alteração ou aditamento contratual que altere ou colida com o conteúdo das condições gerais de serviço terá que observar a forma escrita para ser validamente eficaz entre as partes contratantes;
AS CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇO DE GALVANIZAÇÃO POR IMERSÃO A QUENTE:
1. Quaisquer orçamentos apresentados pelo telefone nunca vinculam a Metalogalva.
2. Quaisquer alterações ao orçamento prestado pela Metalogalva que decorra das diferença de estruturas e/ou das especificações técnicas dos materiais só poderá ser revisão, se o lote a ser processado se encontre nas instalações da Metalogalva.
3. Apenas são considerados os orçamentos relativos aos serviços de galvanização. Quaisquer outros serviços acessórios, serviços de lista de embalagem e o pedido de embalagens especiais serão faturados autonomamente.
4. Quando os materiais, objeto de galvanização, apresentem configurações geométricas especiais ou com características especificas que não permitam realizar uma avaliação precisa no momento da proposta, serão faturados de acordo com os preços praticados pela Metalogalva para aquele tipo de materiais ou por amostra.
5. Em todos os outros casos, os orçamentos serão efetuados considerando o peso de material de saída após tratamento de galvanização euro/kg.
6. Os orçamentos podem ser objeto de alterações, sempre que as características químicas do material a galvanizar apresentarem um aumento anormal da espessura da galvanização em relação a uma espessura padrão, e em qualquer caso, que esta seja maior do que o exigido pelas normas.
7. Os materiais a galvanizar devem ter composição química adequada à galvanização por imersão a quente, de acordo com as categorias A e B, como indicado no ponto 6.1.1 da norma ISO 14713-2 e ponto 7.4.3 da norma EN 10025-2.
8. Todo o material a galvanizar deve ser entregue pelo Cliente na unidade de produção da Metalogalva pronto para o tratamento, ou seja, com decapagem mecânica ou sem contaminação na superfície por óleos, gorduras, tintas, vernizes, etiquetas ou colas, e com os cordões de soldadura limpos e sem poros.
9. O material a galvanizar deve apresentar geometria adequada, nomeadamente: possuir pontos de suspensão; prever a extração de gases durante a imersão e prever o escoamento/drenagem dos fluidos durante a extração dos produtos dos banhos, conforme indicado na norma ISO 14713-2.
10. Todos os custos com a realização de operações adicionais, não previstos no orçamento inicial, e que tenham por objeto alcançar produtos corretamente galvanizados (furos de ventilação, fixações, alterações) serão cobrados ao Cliente como serviços adicionais.
11. Todos os materiais a ser galvanizados devem possuir características de construções para permitir a correta galvanização.
12. A Metalogalva não se responsabiliza por quaisquer deformações causadas pelo aquecimento súbito por imersão em banho de zinco a cerca de 450°C; deformações causadas pela libertação das tensões acumuladas durante o processamento de material, devido à acumulação de partes de espessura não homogénea, ou devido à quantidade insuficiente de furos de ventilação e extração de gases e escoamento/drenagem dos fluidos.
13. A Metalogalva não se responsabiliza por quaisquer alterações que afetam os materiais base após o aquecimento.
14. Após o processo de galvanização, os materiais são submetidos a operações de limpeza e acabamento que passam: pela eliminação de pontos de sujidade resultante do processo de galvanização; correção de pequenas imperfeições no revestimento; eliminação de escorridos e acumulados de zinco passíveis de causar ferimentos durante o seu posterior manuseamento.
15. O processo de tratamento por galvanização tem como objeto a proteção de produtos de aço contra a corrosão, não constituindo, como tal, um tratamento de acabamento de materiais.
16. A Metalogalva não se responsabiliza pela aparência dos materiais, após o tratamento por galvanização, pois as cores dos materiais podem assumir variações significativas: cores acinzentadas; áreas cinzentas escuras e áreas brilhantes no mesmo material. Ressalva-se que, mesmo tendo sido elaborada pela Metalogalva uma amostra de um elemento particular antes do início da produção em massa, os lotes galvanizados, posteriormente, podem assumir diferentes características estéticas. A espessura de zinco aplicado depende da característica química dos materiais e, especialmente, da proporção de silício/ fósforo.
17. Os materiais galvanizados cumprem com os critérios da norma ISO 1461, em termos de aspeto superficial/aparência, aderência e espessura do revestimento. As espessuras do revestimento estão de acordo com as tabelas 3 (material não centrifugado) e 4 (material centrifugado) da referida norma.
18. Quando solicitados, mas previamente à entrega, são fornecidos Certificados de Tratamento Anticorrosivo tipo 3.1. Se o referido Certificado de Tratamento Anticorrosivo foi solicitado, após a entrega do material pelo cliente, a Metalogalva apenas emite as declarações de Conformidade tipo 2.2, de acordo com a norma EN 10204.
19. Quaisquer reclamações relativas à qualidade, quantidade, natureza ou tipo de material entregue deverá ser realizada, no prazo de cinco dias, após a entrega do material galvanizado ao cliente.
20. As datas de entrega apresentadas pela Metalogalva são aproximadas e não exatas, pelo que, não assume quaisquer responsabilidades pelo não cumprimento exato das datas de entrega.
21. Todo o material galvanizado que não seja levantado pelo cliente, no prazo de trinta dias, após notificação escrita para o efeito terão de ser pagos, acrescendo-lhes os custos por cada dia de armazenamento indevido pela Metalogalva.
22. Decorridos seis meses sobre a notificação para levantamento do material ao cliente, a Metalogalva poderá arrogar- se titular do material e dar-lhe o destino que considerar pertinente aos seus interesses comerciais.
23. Salvo acordo escrito em contrário, os serviços de galvanização serão pagos no ato do levantamento do materiais galvanizados pelo cliente.
24. Em caso de conflito entre as partes, o foro competente é o Tribunal Judicial de Santo Tirso.