ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2021 REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021.
Validade: De 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
Aos 05 (cinco) dias do mês de Abril de 2021, o Município de Rodeiro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 18.128.256/0001-44, sediada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - XX e Comarca de Ubá - MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº MG-4.680.424 – PC/MG, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 234, Boa Esperança, Rodeiro – MG, XXX 00.000-000, nos termos do estabelecido pela Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR/DETENTORA:
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 04441326602, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 22.546.698/0001-88, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 83, Bairro Nova Cidade, CEP: 36.510-000, cidade Rodeiro - MG, neste ato representada por seu sócio administrador Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro(a), empresário, portador(a) da Carteira de Identidade RG M1816278, inscrito no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 83, Bairro Nova Cidade, CEP: 36.510-000, cidade Rodeiro – MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente Ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial Nº 017/2021, Registro de Preços Nº 016/2021, julgado em 30/03/2021 e homologado em 05/04/2021, regido pelo disposto na Lei Nº 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para contratação de empresa para locação de caminhões e máquinas, com disponibilidade de operador, abastecimento e manutenção dos mesmos, visando melhorias nas estradas, vias urbanas e vias rurais do Município de Rodeiro – MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Fica Registrado o Preço conforme tabela abaixo:
IDENTIFICACAO DO PROPONENTE VENCEDOR | ||||||
RAZÃO SOCIAL | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 04441326602, CNPJ 22.546.698/0001-88 | TOTAL | R$ 82.800,00 | |||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | VLR.UNITÁRIO | XXX.XXXXX |
1 | 397077 | LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE TOCO, CAPACIDADE MÍNIMA DE 6 M3 , ANO DE FABRICAÇÃO 2000, NO MÍNIMO DE 6 M3 , ANO DE FABRICAÇÃO 2000, NO MÍNIMO | 1200 | HR | R$ 69,00 | R$ 82.800,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a execução do objeto licitado e apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal) mediante assinatura do contrato e assinatura dos empenhos, acompanhada das CNDs: Federal, Trabalhista, FGTS.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiníciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Prefeitura Municipal de Rodeiro, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
CLÁSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A prestação do serviço do objeto licitado será parcelada conforme O.F. (Ordem de Fornecimento), de acordo com necessidade do Município, não havendo cota mínima para pedido, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:
8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;
8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;
8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93;
8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;
8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
8.2. São obrigações do Município:
8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.
8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;
8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. A presente Ata de Registro de preços terá validade de 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.3. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
10.4. Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:
10.6.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.6.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.6.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
10.7.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.8. Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos itens;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rodeiro/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Xxx ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
12.1.1. Pelo Município:
a)Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b)Quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c)Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº 8.666/93;
d)Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.
12.1.2 - Pelo Fornecedor/Detentora:
a) Mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) Mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n°. 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO GERENCIAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria de Administração, a qual avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
15.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.
15.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Ubá/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.
15.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rodeiro/MG, 05 de Abril de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 04441326602
Detentor
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF