CONTRATADO
PROCESSO DE LICITAÇAO DISPENSA Nº 008/2019
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 09/2019 |
MODALIDADE / Nº – DISPENSA Nº 008/2019 |
BASE LEGAL – Art. 24, Inc.II da Lei federal 8.666/93. |
REGIME – MENSAL |
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO MENSAL DE 01 (UM) VEÍCULO LEVE, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER À DEMANDA OPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BREJÕES. |
CONTRATADO
I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ (MF) sob no 22.229.097/0001-41.
Brejões - Bahia, 02 de janeiro de 2019.
De: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Para: Presidente da Câmara Municipal
Senhora Presidente,
Solicitamos a V. Excia., que autorize a Comissão de Licitação a realizar Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, objetivando a contratação de empresa para Locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões, no valor mensal estimado em R$ 2.610,00 (Dois mil seiscentos e dez reais). Período 02(dois) meses.
Respeitosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assistente do Legislativo
SOLICITAÇÃO DE DESPESA
Brejões – BA, 02/01/2019.
De: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assistente do Legislativo
Para: XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Brejões
Venho, através do presente expediente, solicitar de V.Exa., que determine a abertura de um processo administrativo de licitação visando a contratação de empresa para Locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões, conforme discriminação abaixo:
EMPRESA: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: |
COTAÇÃO DE PREÇOS
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VLR UNIT. (R$) | 02 MESES |
1 | AUTOMÓVEL 1.0 COMPLETO Veículo leve de pequeno porte, confeccionado em aço e original de fábrica, modelo mínimo 04 portas laterais e 01 traseira, para acesso ao interior do veículo, em cor sólida, veículo 2018/2019, comercial. 1.0 flex; Alimentação: Convencional, por injeção xxxxxxxxxx.Xx condicionado, Direção hidráulica, Vidros elétricos, travamento das portas, Cintos de segurança traseiros | UND | 1 |
laterais de 03 pontos; Retrovisor externo do lado direito; Encosto de cabeça para todos os bancos. |
TOTAL GERAL | R$ |
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
, / /
LOCAL DATA
ASSINATURA
Sendo só para o momento, aguardamos o atendimento à nossa solicitação.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Assistente do Legislativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019.
Brejões - BA, 02 de janeiro de 2018.
Da: Presidência da Câmara;
Para: Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal;
Venho por meio deste, solicitar de vossa senhoria providencias no sentido de verificar a existência de recursos orçamentários e indicá-los para a contratação da empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ (MF) sob no 22.229.097/0001-41,
com a finalidade de Locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões. Período 02(dois) meses.
Valor mensal estimado em R$ 2.610,00 (Dois mil seiscentos e dez reais).
Atenciosamente,
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
Brejões - BA, 02 de janeiro de 2019.
DO: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DA CÂMARA DE BREJÕES;
PARA: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA;
SENHORA PRESIDENTE,
Respondendo a solicitação formulada por Vossa Excelência, a respeito da existência de dotação orçamentária para custear as despesas, referente à prestação de serviços na Locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões, venho informar-lhe que:
Existe previsão orçamentária para este gasto.
A Dotação Orçamentária que correrá tal despesa é:
I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES II- PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
III- ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxxx Damasceno Agente Administrativo
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
DESPACHO
Após analise da resposta do Departamento de Contabilidade da Câmara Municipal, autorizo a Comissão Permanente de Licitações a abertura de processo licitatório para a contratação dos serviços, conforme determina a Lei Federal n.º 8.666/93.
Brejões - Ba, 03 de janeiro de 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
Brejões - BA, 03 de janeiro de 2019.
DO: GABINETE DA PRESIDENCIA;
PARA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- COPEL.
Encaminhamos a COPEL para que proceda a análise da solicitação definindo a modalidade do certame, ouvindo assessoria jurídica, retornando em seguida para apreciação e decisão.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXx
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019 PARECER DA CPL Nº 09/2019
Em atenção ao despacho do Excelentíssimo Senhor Presidente, relativo ao pedido de licitação, referente à contratação de empresa para Locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões.
Atesta-se o que segue.
Da analise do processo constatamos que a administração dispõe de dotação orçamentária no montante suficiente a realização da despesa a ser efetivada, conforme parecer do setor contábil e cujo valor define a modalidade do certame como Dispensa de Licitação em razão do Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, solicitamos a V. Exa., o conhecimento da situação de Dispensa de Licitação, sugere que o mesmo seja encaminhado a assessoria jurídica para oferecer parecer, e, em seguida encaminhada ao gabinete para apreciação e deliberação.
Brejões - BA, 03 de janeiro de 2019.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
Brejões - BA, 03 de janeiro de 2019.
DA: Presidência da Câmara;
PARA: Assessoria Jurídica;
Senhor Advogado,
Em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, solicitamos de V. Sra. que seja examinado a minuta do processo de Dispensa de Licitação em anexo, e que seja elaborado um parecer jurídico para que o mesmo transcorra dentro dos tramites legais e lisura administrativa.
Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXx
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 09/2019
PARECER TECNICO Nº 09/2019
Interessado: Câmara Municipal de Brejões – BA.
ADMINISTRATIVO. PODER LEGISLATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LOCAÇÃO MENSAL DE 01 (UM) VEÍCULO LEVE, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER À DEMANDA OPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BREJÕES.
RELATÓRIO: consulta
A Câmara Municipal de Brejões- BA solicitou consulta a respeito do Processo administrativo nº 09/2019, para pagamento da Empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ (MF) sob no 22.229.097/0001-41, referente à contratação de empresa para locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões. Ressaltando que esta contratação será efetivada por dispensa de procedimento licitatório baseado no disposto no artigo, 24, II da lei 8666/93.
FUNDAMENTAÇÃO:
O Processo Administrativo nº 09/2019 trazido á consulta tem por objetivo a contratação de empresa para Locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões, conforme Processo de Dispensa de Licitação nº 008/2019.
O presente parecer jurídico tem fundamento no art. 38, VI da Lei de no. 8.666/93, a qual determina que todo ato de contratação da administração pública deve ser munido de parecer técnico ou jurídico emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade.
O presente processo foi devidamente analisado com observância ás exigências legais constantes no artigo 7º da Lei Federal 8.666/93.
Ademais, de acordo com a informação contida pelo Departamento de Contabilidade há existência de recursos orçamentários para tal serviço em face das obrigações decorrentes, indicando a dotação I-UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES II-PROJETO DE ATIVIDADE: 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL III- ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.9.0.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA, de acordo com que estabelece o art. 167 da Constituição Federal e art. 7º. da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Quanto a Dispensa de Licitação para locação de veículo para esta Câmara Municipal, entendemos que o valor orçado para a aquisição, nos termos do art. 15 da Lei de Licitações, está compatível com o preço de mercado. Assim, tendo em vista que os fundamentos legais e a justificativa fática apresentada se enquadram perfeitamente com a tipificação legal da Lei 8.666 de 21.06.1993 com as alterações da Lei 8.883de 08.06.1994 e da redação dada pela Lei 9.948 de 27.05.1998, que assim preceitua:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONCLUSÃO:
Pelo exposto, opino pela dispensa de licitação para contração da mencionada Empresa ATÉ QUE SE REALIZE A LICITAÇÃO DEVIDA, E APENAS PELO PERÍODO DE 02(DOIS) MESES.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Brejões - BA, 04 de janeiro de 2019.
Jones Couto dos Santos
OAB/BA nº 17.932
DESPACHO DO PRESIDENTE
Pelo presente ato administrativo, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a contratação direta da empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ (MF) sob no 22.229.097/0001-41, por dispensa de
licitação, com fundamento no inc. II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93, conforme fundamentos do Ofício Requisitório e Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
Brejões/Ba, 04 de janeiro de 2019.
Presidente
HOMOLOGAÇAO E ADJUDICAÇAO
A Presidente da Câmara Municipal de Brejões, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão Permanente de Licitações e da Assessoria Jurídica.
RESOLVE:
Homologar e adjudicar o Processo Licitatório de Dispensa de Licitação no. 008/2019, autorizando assim, os empenhos, em nome da Empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ (MF) sob no 22.229.097/0001-41.
HOMOLOGO E ADJUDICO.
Brejões-Ba, 04 de janeiro de 2019.
XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
Dispensa nº 008/2019 Contrato nº 09/2019
Processo Administrativo de Licitação nº 09/2019
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BREJÕES– Ba., ente de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, CEP: 45.325-000, inscrita no CNPJ sob n.º 13.266.598/0001-07 CONTRATADA :I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ (MF) sob no 22.229.097/0001-41. Fundamento
Legal : Licitação, Lei 8.666/93, OBJETO: Locação mensal de 01 (um) veículo leve, sem motorista, com quilometragem livre, para atender à demanda operacional da Câmara Municipal de Vereadores de Brejões, conforme as especificações contidas na Dispensa nº 008/2019. Data da Assinatura : 07/01/2019. Unidade Orçamentária: 01.01.000– CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Projeto de atividade: 2.001- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL Elemento da Despesa: 3390.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Valor Global: R$ 5.220,00 (Cinco mil duzentos e vinte reais). Vigência. De 07/01/2019 á 28/02/2019. XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX. Presidente da Câmara Municipal de Brejões.
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Eu, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Presidente da COPEL, por determinação do Exmo. Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Brejões – Ba, DECLARO para os devidos fins de direito que foi feita a publicação conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº. 8.666/93, do resumo do Processo de Dispensa de Licitação nº 008/2019, bem como da sua homologação, tendo como objetivo a Contratação da Empresa I2 NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME, CNPJ (MF) sob no 22.229.097/0001-41.
E para constar, foi lavrado este Termo de Publicação que será assinado por mim Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx– Presidente da COPEL.