PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206/2021 DISTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 206/2021 DISTRATO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de Distrato de Contrato de locação de imóvel, que entre si fazem a MUNICÍPIO DE SERRA DO RAMALHO, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.417.784/0001-98, situada na Rua Acre, s/n, Centro - CEP: 47.613-000 – Serra do Ramalho
– BA, neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXX XXXXXX XXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxx xx Xxxxxxx – XX, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ nº 11.231.067/0001-53, com endereço na Avenida Central Sul, s/nº - Centro – Serra do Ramalho - Bahia, representado por seu Gestor a Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº 126357821 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, legalmente investido e no exercício pleno do mandato, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a senhora THAIS XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira; RG. 59.155.855-5 SSP-SP e CPF. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Pernambuco – s/n – Centro – Serra do Ramalho – BA, doravante reconhecido apenas como CONTRATADO, resolvem de comum acordo, dissolver o contrato de locação de imóvel nº 523/2021, referente ao processo de Dispensa nº. 099/2021, assinado em 01 de Junho de 2021, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Fica extinto o contrato de locação de 01 (um) imóvel situado à Rua Pernambuco – s/n – Centro
– Serra do Ramalho – BA, para Funcionamento do Centro de Fisioterapia para atender as necessidades dos Munícipes de Serra do Ramalho – BA., cuja descrição detalhada, bem como as obrigações assumidas, consta do processo de Dispensa nº. 099/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A Locação referente ao contrato foi fixado inicialmente até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor que estava sendo pago era a importância mensal de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) pelo imóvel locado.
CLÁUSULA QUARTA: DO DISTRATO
O presente distrato firmado a pedido pelo contratado (Locador), tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo.
Após as reformas feita pelo locatário no imóvel, o locador solicitou a entrega do mesmo no prazo de 90 (noventa) dias, desta forma, por ser o imóvel locado para serviço público contínuo e duradouro.
CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS
Fica o ente público locatário embutido no direito de extrair as benfeitorias removíveis por seu custo e as benfeitorias não removíveis realizadas pelo ente público municipal ficaram no imóvel sob custo do locador.
CLÁUSULA SEXTA: DA QUITAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE declara neste ato que a CONTRATADA, cumpriu até a presente data todas as obrigações contratuais oriundas do contrato ora encerrado e nada devendo à Contratante. Outrossim, a CONTRATADA, declara a rasa e geral quitação de qualquer crédito presente e futuro, fruto do contrato que ora se encerra, e que nada tem a receber do contratante.
E, por estarem de comum acordo com todas as cláusulas acima estipuladas assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor forma, na presença das testemunhas que também assinam.
Serra do Ramalho–Ba, 30 de Setembro de 2021.
MUNICIPIO DE SERRA DO RAMALHO Xxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx CONTRATANTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATANTE | ||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CONTRATADA | |||
Testemunha RG: | Testemunha RG: |
O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.