CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
ARTETERAPIA E EXPRESSÕES CRIATIVAS – presencial (24 meses)
PSICOLOGIA JUNGUIANA – presencial (25 meses)
PSICOLOGIA JUNGUIANA EAD - online ao vivo - sala de aula síncrona (25 meses) PSICOSSOMÁTICA – presencial (24 meses)
PSICOSSOMÁTICA EAD - online ao vivo - sala de aula síncrona (25 meses)
Pelo presente instrumento, que ora se efetiva entre as partes, de um lado, o
INSTIT UTO JUNGUIANO DE ENSINO E PESQUISA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF
sob o no 12.439.791/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.00.0000, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, e de outro, o aluno, qualificado no atestado de matrícula (Anexo I), doravante denominado (a) CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato nos termos da legislação educacional, especificamente o Decreto nº. 5.622/05 (Ensino a Distância), Lei no 9.394/96 (LDB) e Portaria do MEC nº. 125/2008; e por forca da Lei nº. 8.078/90 (CDC); Lei nº. 9.870/99 (Valor de Anuidade) e Lei nº. 9.610/98 (Direitos Autorais) e demais regramentos legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA 1ª - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais ao
(a) CONTRATANTE pelo CONTRATADO, com vistas a realização do Curso de Pós- graduação Lato Sensu em, na modalidade, preponderantemente presencial, de acordo com o Programa e Calendário específicos que o (a) CONTRATANTE declara conhecê- los e se compromete a cumpri-los.
DA DURAÇÃO
CLÁUSULA 2 ª - O curso é destinado a profissionais graduados, preferencialmente, nas áreas de saúde e humanas, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. O curso terá o prazo que compreende (2) módulos, a saber: 1º módulo: 12 meses consecutivos e o 2º módulo, mais 12 ou 13 meses restantes, de acordo com o curso contratado, acrescido do prazo final de até 45 dias, após a última aula, para a entrega do trabalho monográfico.
PARÁGRAFO ÚNICO - As aulas serão ministradas em um único sábado de cada mês, geralmente no primeiro, para as turmas do Rio de Janeiro e as no formato EAD – on-line e presencial, no segundo sábado para as de Brasília, e no último sábado do mês para as de São Paulo, conforme calendário exposto no site do CONTRATADO, no período das 09:00 às 17:45, com intervalo de 1 hora e meia para almoço. O CONTRATADO se reserva o direito de alterar o dia da aula, em função de feriados, com o objetivo de preservar e viabilizar a presença de todos os alunos.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA 3ª - O (A) CONTRATANTE declara plena ciência e concordância de que, para o exercício e dos atos acadêmicos, necessita, primeiramente, efetivar a sua Matrícula para
o 1º Módulo do Curso, estabelecendo assim seu vínculo com a Instituição de Ensino e, para manter este vínculo, deve renovar sua Matrícula para cursar o módulo subsequente, na forma estabelecida por este instrumento.
PARÁGRAFO 1º - A matrícula será realizada por meio virtual, mediante expressa concordância com os termos deste contrato.
PARÁGRAFO 2º - A matrícula se aperfeiçoará após a inscrição prévia do aluno (a), mediante
o pagamento da taxa de matrícula de R$360.00 e o envio (upload) dos documentos listados na Cláusula 6ª deste contrato.
PARÁGRAFO 3º - Após a aprovação dos documentos, será disponibilizado o Atestado de Matrícula do (a) CONTRATANTE, contendo seus dados, que servirá como Anexo I a este Contrato de Prestação de Serviços.
PARÁGRAFO 4º - O acesso aos materiais de aula pelo (a) CONTRATANTE será disponibilizado somente após a efetivação da matrícula.
PARÁGRAFO 5º - O (A) CONTRATANTE declara estar ciente de que fica reservado ao CONTRATADO o direito de não oferecer o curso, caso não haja número mínimo de alunos efetivamente matriculados necessários para a formação e manutenção da turma.
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
CLÁUSULA 4ª - A renovação de matrícula, para os módulos subsequentes, ocorrerá no décimo terceiro mês do curso, nas datas a serem divulgadas pelo CONTRATADO, sendo requisitos essenciais: a expressa concordância com os termos da renovação e a comprovação de adimplemento de suas obrigações para com o CONTRATADO na medida deste contrato.
PARÁGRAFO 1º - O Atestado de Matrícula, bem como o Termo de Renovação de Matrícula serão disponibilizados por meio virtual, vigorando como Anexo I e Anexo II, respectivamente a este Contrato de Prestação de Serviços.
PARÁGRAFO 2º - No ato da renovação de matrícula o CONTRATANTE deverá estar adimplente com as parcelas mensais previstas na Cláusula 10º, sob pena de assim não o fazendo,facultada ao CONTRATADO a renegociação do débito ou a rescisãodo presente contrato por culpa do CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula 14ª e seguintes.
DOS LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CLÁUSULA 5ª - Os serviços educacionais aqui previstos, serão ministrados nas salas de aula ou locais em que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica que se fizerem necessários, para os cursos presenciais, e em plataformas de aulas virtuais para os cursos no formato EAD, 100% online ao vivo (sala de aula síncronas - presencial e coletiva por turma) - AS AULAS NÃO FICAM GRAVADAS PARÁGRAFO 1º - O CONTRATADO se obriga a ministrar aulas teóricas, práticas ou vivenciais, de acordo com o planejamento pedagógico do curso. A supervisão de casos será extramuros, fora do horário da aula, tratada diretamente com os professores do curso, sem a interferência do IJEP.
PARÁGRAFO 2º - Alternativamente, e em especial enquanto perdurar o período de quarentena imposto por conta da pandemia do COVID-19, outras restrições sanitárias ou desejo da maioria dos alunos, o CONTRATADO poderá oferecer as aulas de maneira remota, utilizando-se um canal digital que será previamente determinado e tornado público ao (a) CONTRATANTE, que terá acesso a transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do(a) mesmo(a).
PARÁGRAFO 3º - No caso do parágrafo 2º acima, as aulas do curso serão consideradas oferecidas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, independentemente de o (a) CONTRATANTE efetivamente tê-las desfrutado.
DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE
CLÁUSULA 6ª - O (A) CONTRATANTE se compromete a fornecer: 01 (uma) foto 3x4 recente; cópia dos seguintes documentos: Documento de Identidade (RG), CPF, Diploma de Graduação ou Declaração de Conclusão do Curso de Graduação e Histórico Escolar da Graduação.
PARÁGRAFO 1º - A documentação deverá ser fornecida nos termos da Cláusula 3ª, após a inscrição prévia do (a) CONTRATANTE e pagamento da taxa de matrícula.
PARÁGRAFO 2º - O fornecimento da documentação não implica em aceitação automática da matrícula do (a) CONTRATANTE, uma vez que compete ao CONTRATADO examinar o cumprimento pelo (a) CONTRATANTE dos dispositivos do presente instrumento e, assim, deferir ou não a matrícula requerida.
CLÁUSULA 7ª - O (A) CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo das aulas, no caso do Parágrafo 2º da Cláusula 5º acima, incluindo equipamentos (hardware), programas (software) e serviços de acesso à internet.
CLÁUSULA 8ª - O (A) CONTRATANTE declara ciência de que todo o material didático, eletrônico ou impresso, que lhe for disponibilizado pelo CONTRATADO, não poderá ser
reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº. 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo (a) CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
CLÁUSULA 9ª - É de inteira responsabilidade do CONTRATADO o planejamento e a prestação dos serviços de ensino no que se refere aos temas a serem abordados dentro do curso, fixação de carga horária, marcação de data para provas de aproveitamento, designação de professores, orientação didático- pedagógica e institucional, além de outras providencias que a atividade docente exigir, obedecendo ao seu exclusivo critério, sem ingerência do(a) CONTRATANTE.
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA 10ª - Como contraprestação pelos serviços que serão prestados pela CONTRATADA, o (a) aluno (a) pagará pelo curso de PSICOLOGIA JUNGUIANA (EAD e Presencial) o valor total de R$ 16.185,00, a ser pago da seguinte forma: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) no ato da matrícula e mais 25 (vinte e cinco) parcelas, cada uma no valor R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais) e com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, e pelos cursos de PSICOMÁTICA (EAD e Presencial), ARTETERAPIA e EXPRESSÕES CRIATIVAS o valor total de R$ 15.552,00, a ser pago da seguinte forma: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) no ato da matrícula e mais 24 (vinte e quatro) parcelas, cada uma no valor R$ 633,00 (seiscentos e trinta e três reais) e com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.
PARÁGRAFO 1º - O valor da matrícula mais as parcelas vencidas deverão estar inteiramente quitadas quando da renovação da matrícula conforme prevista no §2º da Cláusula 4ª deste instrumento. O CONTRATADO se reserva o direito de não renovar automaticamente o contrato de prestação de serviços para o módulo subsequente aos alunos inadimplentes e, neste caso, devido à quebra de vínculo contratual, os alunos deixarão de ter acesso as aulas e ao material disponibilizado no site do CONTRATADO.
PARÁGRAFO 2º - A título de desconto por pontualidade, as parcelas pagas em banco até o dia 10 (dez) de cada mês, terão 5% de desconto no seu valor.
PARÁGRAFO 3º - Consoante disposto no artigo 1º, parágrafo 5º, da Lei nº. 9.870/99, é facultada as partes a contratação de planos alternativos, que poderão ser formalizados em regular adendo contratual.
PARÁGRAFO 4º - Completados 12 meses do início do curso, as mensalidades serão reajustadas através da aplicação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e na falta dele será adotado o índice de correção monetária do ICU- DIEESE ou similar idóneo.
PARÁGRAFO 5º - Todas as parcelas referidas serão pagas mediante ficha de compensação bancária (boletos), disponibilizadas pelo CONTRATADO ao (a) CONTRATANTE, nos valores correspondentes. Após 30 (trinta) dias do vencimento o boleto será cancelado pelo CONTRATADO, e somente será reemitido, mediante expressa solicitação do (a) CONTRATANTE a aquele.
PARÁGRAFO 6º - Caso aconteça o arrependimento por parte do (a) CONTRATANTE em até 10 (dez) dias antes do início do curso, o CONTRATADO restituirá 80% (oitenta por cento) do valor pago, retendo- se a diferença para efeito de cobertura dos custos operacionais.
CLÁUSULA 11ª - O não comparecimento do(a) CONTRATANTE as aulas contratadas não o eximem do pagamento da mensalidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço. Compete ao (a) CONTRATANTE cancelar sua matrícula mediante pedido formal, através de e-mail ao CONTRATADO, se assim o desejar.
CLÁUSULA 12ª - Se o CONTRATADO admitir em benefício do(a) CONTRATANTE qualquer tipo de desconto no valor de uma ou mais parcelas, a título de mera liberalidade, esta concessão não poderá ser considerada como alteração das condições contratadas neste instrumento.
DOS SERVIÇOS NÁO INCLUSOS NO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA 13ª - No referido valor do curso não estão incluídos: os serviços especiais de dependência, prova substitutiva, 2ª via de certificados, cópias xerográficas, livros, apostilas e demais documentos solicitados, cujos valores serão fixados pela secretaria do curso. Da mesma maneira, não fazem parte dos custos a aplicação de taxas de expedição de documentos escolares, trabalhos de campo de diferentes disciplinas, disciplinas pendentes, bibliografia complementar, material escolar, lanches, refeições, passagens, diárias, estacionamento e outros não pertencentes aos serviços educacionais contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de declarações, documentos e atestados deverão ser requeridos por e-mail para o endereço eletrônico da secretaria do CONTRATADO, paga a taxa de emissão, que servirá de protocolo, com expedição do documento no prazo máximo de 07(sete) dias úteis.
DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA 14ª - A falta de pagamento pelo (a) CONTRATANTE de qualquer das parcelas no seu vencimento, implicará a cobrança do valor da (s) parcela (s), com os seguintes acréscimos: correção monetária pelo IGPM-FGV, e, na sua falta, pelo índice cujos critérios mais se aproxima do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela, ou seja, a partir do dia 10 (dez) de cada mês, até o dia da efetivação do pagamento; mais multa moratória de 2% (dois por cento), sobre o valor corrigido da parcela; e, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor corrigido da parcela.
PARÁGRAFO 1º - Tem ciência neste ato o(a) CONTRATANTE que em caso de inadimplência de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato que seja superior a 30 (trinta) dias, o CONTRATADO fica desde já autorizado a optar (sem prejuízo de outros direitos) por: I - execução da dívida vencida, podendo reclamar junto ao cartório de protesto para aceite e pagamento das parcelas em atraso; II - inclusão do nome do (a) CONTRATANTE perante o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e o SERASA, comunicando o (a) mesmo (a) com antecedência de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
PARÁGRAFO 2º - Tem ciência neste ato o(a) CONTRATANTE que o presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no artigo 784, III do Código de Processo Civil.
PARÁGRAFO 3º - A eventual tolerância do CONTRATADO para com a inadimplência do
(a) CONTRATANTE não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra pactuado neste instrumento.
PARÁGRAFO 4º - Independente da adoção das medidas acima, poderá o CONTRATADO constituir advogado ou empresa para a efetivação da cobrança do débito, amigável ou judicial, cabendo ao (a) CONTRATANTE arcar com os valores de custas, despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes.
DO CANCELAMENTO, DA DESISTÊNCIA E DO TRANCAMENTO
CLÁUSULA 15ª - O presente contrato vigorará a partir da concordância por meio virtual até a conclusão do curso, de acordo com o prazo previsto na da Cláusula 2a, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Pelo (a) CONTRATANTE, em virtude de cancelamento da matrícula, que poderá ser requerido a qualquer tempo sem custo, desde que não haja débitos anteriores; ou pelo trancamento, sem custos, a partir do sexto mês do semestre letivo ou até seis meses antes do final do curso, desde que não haja débitos anteriores. As solicitações devem ser feitas sempre por escrito através do endereço de e-mail da secretaria da instituição de ensino.
b) Pelo CONTRATADO, nos casos de desligamento do (a) CONTRATANTE em função de situações geradoras de conflitos que dificultem o bom andamento do curso, atrapalhando o corpo docente ou o corpo discente.
PARÁGRAFO 1º - Obriga-se o(a) CONTRATANTE a informar ao CONTRATADO, através de e- mail a secretaria a intenção de cancelamento, trancamento ou desistência do curso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data de vencimento da parcela correspondente ao mês de cancelamento, trancamento ou desistência do curso, sempre com adimplência de todas as parcelas vencidas.
PARÁGRAFO 2º - Todo pedido de desistência ou trancamento deverá ser formulado por escrito ao CONTRATADO para o e-mail institucional xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
PARÁGRAFO 3º - A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido.
PARÁGRAFO 4º - Qualquer restituição de valores pagos à vista pelo (a) CONTRATANTE, em razão da desistência do curso, por sua vontade unilateral, acarretará uma multa de 20% (vinte por cento) em relação aos valores totais da devolução para os meses não cursados.
PARÁGRAFO 5º - O curso chegará a seu término com o cumprimento do prazo final previsto no parágrafo 1º da Cláusula 1a, o que implica na rescisão automática do presente contrato, de pleno direito, sem prejuízo de cobrança do (a) CONTRATANTE, em relação a eventuais débitos existentes.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS
CLÁUSULA 16ª - O (A) CONTRATANTE se compromete a indenizar o CONTRATADO por danos materiais causados ao patrimônio desta e responsabilizar-se por danos pessoais/morais causados ao CONTRATADO ou a terceiros, desde que devidamente comprovados.
DO USO DE IMAGEM
CLÁUSULA 17ª - O CONTRATADO, livre de quaisquer ônus para com o (a) CONTRATANTE, poderá utilizar-se da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto a internet, intranet, jornais ou nos demais meios de comunicação, públicos ou privados.
DO PROTEÇÃO DE DADOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA 18ª - Os dados e informações do (a) CONTRATANTE fornecidos ao CONTRATADO em razão deste instrumento são protegidos nos termos da legislação em vigor, em especial da Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018), de modo que a divulgação de dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, somente poderá ocorrer mediante autorização o titular dos dados, na forma descrita em lei.
PARÁGRAFO 1º - O (A) CONTRATANTE, expressamente autoriza o CONTRATADO a usar, arquiva e realizar o tratamento de seus dados no estrito limite dos objetivos académicos e administrativos objetos do presente instrumento.
PARÁGRAFO 2º - O CONTRATADO realizará o armazenamento de dados gerais, frequência de aulas, anotações sobre a vida escolar do (a) aluno (a) CONTRATANTE, arquivo de monografia, papers, vídeos em seus próprios servidores, localizados em sua sede com endereço acima indicado.
PARÁGRAFO 3º - Além da autorização para tratamento de dados, o (a) CONTRATANTE manifesta ciência quanto a obrigatoriedade de tratamento de seus dados, em decorrência das obrigações legais impostas pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos do art. 7º, II da Lei 13.709/2018.
DA CONCLUSÁO E DA CERTIFICAÇÃO
CLÁUSULA 19ª - Para a conclusão do Curso é Indispensável:
a) o cumprimento da carga horária de Metodologia Científica;
b) ter frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) das aulas constantes do Programa do curso;
c) a entrega da Monografia elaborada de acordo com o "MANUAL DE ELABORACAO DO PROJETO DA MONOGRAFIA DO IJEP", disponível no site do IJEP, nos arquivos comuns, em material de aula, obedecendo todos os limites máximos de 33 páginas textuais e mínimos de 27, além das regras de formatação, estética e conteúdo, igualmente explícitos no manual;
d) a aprovação na avaliação final, que se dará pelo alcance da nota mínima de 07 (sete) que deverá ocorrer conforme data estipulada e informada pela coordenação.
d) ter nota superior ou igual a 07 (sete) nas avaliações e a Monografia.
PARÁGRAFO 1º - Caso o (a) aluno (a) CONTRATANTE não entregue a monografia no prazo previsto, ou seja, reprovado na prova final, poderá matricular-se em turma que absorva o processo de aproveitamento de estudos para então cumprir as condições relativas à elaboração e apresentação do Projeto de Monografia, e se necessário realizar novamente a avaliação final;
PARÁGRAFO 2º - Ao término do curso, após a entrega da monografia, da verificação da frequência mínima alcançada e aprovação na avaliação final e monografia, o (a) aluno (a) CONTRATANTE deverá solicitar o certificado de conclusão de curso por e-mail. O certificado de conclusão terá validade nacional, conforme a Resolução CNE/CES nº 01/2007.
PARÁGRAFO 3º - O certificado será emitido pela FAPCOM, ou outra instituição de ensino superior que tenha cadastrado o curso em epígrafe no E-MEC, caso o IJEP, na época da confecção do certificado, ainda não tenha autonomia para isso, de acordo conforme Resolução CNE/CES nº 01/20018. Ratificando que toda responsabilidade pedagógica, civil ou jurídica com o aluno é do IJEP, responsável legal pelo corpo doscente e discente.
PARÁGRAFO 4º - A atuação profissional está condicionada a normatização do respectivo conselho de classe de sua categoria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 20ª - Será concedido as gestantes um período de Licença Maternidade, mediante apresentação de documento médico que deverá ser entregue, por e-mail, para secretaria
do CONTRATADO com orientação concomitante do coordenador do curso quanto as tarefas domiciliares para o período.
CLÁUSULA 21ª - O CONTRATADO deverá ser formalmente comunicado em caso de mudança de endereço do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 22ª - Caso alguma alteração legislativa ou normativa emanada dos Poderes Públicos, ou qualquer outro evento externo altere o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato ou implique em comprovada variação de custos ou redução das receitas do CONTRATADO, os valores das parcelas em aberto, serão revistos de modo a manter o equilíbrio da equação financeira do presente instrumento.
CLÁUSULA 23ª - O (A) CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a disponibilizar seus trabalhos académicos, inclusive o trabalho de conclusão de curso, na biblioteca digital do CONTRATADO.
DA EXECUÇÃ DO CONTRATO E FORO
CLÁUSULA 24ª - Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato ou de sua execução, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e Contratados, o presente instrumento estará validado por meio da adesão eletrônica, associada ao envio virtual dos documentos solicitados e formalização da matrícula, com a emissão do atestado que deverá vigorar como Anexo I a este contrato, validado como firma eletrônica de ambas as partes, para que produza os efeitos legais desejados.
São Paulo, data da emissão do atestado de matrícula no anexo I.