Contrato celebrado entre o DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO ABRIGO DO MARINHEIRO e a
Contrato celebrado entre o DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO ABRIGO DO MARINHEIRO e a
empresa , para realização de Obra de Reforma das suas Instalações de Atendimento ao Público.
Em de de 2015, na sede do DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO
ABRIGO DO MARINHEIRO (DSS/AMN), inscrito no CNPJ sob no 72.063.654/0014-90, situado na Praça Barão de Ladário, s/no, Complexo do 1o Distrito Naval, prédio do SASM, Centro, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
, situada na , CEP
, inscrita no CNPJ sob o n° _, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o que a seguir convencionam:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1 – O presente Contrato será regido pelo disposto no Código Civil Brasileiro vigente, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e legislação aplicável ao assunto. Deverão ser seguidas, obrigatoriamente, todas as determinações emanadas pelo Poder Público, em especial os documentos normativos e posturas municipais em vigor.
1.2 – O presente Contrato materializa o estipulado no Convênio nº 80000/2013-001/01, celebrado entre a União Federal, por intermédio da Marinha do Brasil/Comando de Operações Navais e o Abrigo do Marinheiro, para atuação conjunta dos partícipes na realização de atividades nele especificadas junto aos Departamentos do Abrigo do Marinheiro.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
2.1 - De acordo com o Estatuto do Abrigo do Marinheiro e seu Regulamento, o(a) Sr(a).
, (nacionalidade) , _(estado civil) ,
(profissão) , portador(a) da carteira de identidade nº _, expedida pelo(a) _, inscrito(a) no CPF sob o nº
, tem competência para assinar o presente CONTRATO em nome do CONTRATANTE.
2.2 - De acordo com o Contrato Social da empresa , o(a) Sr(a).
, (nacionalidade) , _(estado civil) ,
(profissão) , portador(a) da carteira de identidade nº _, expedida pelo(a) _, inscrito(a) no CPF sob o nº
, tem competência para assinar o presente CONTRATO em nome da CONTRATADA.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1 – O presente instrumento tem por objeto a realização de Obra de Reforma das Instalações de Atendimento ao Público do DSS/AMN, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e seus anexos (ANEXO A).
3.2 – Ao assinar o presente contrato, a CONTRATADA declara sua expressa concordância com o Projeto Básico e seus anexos (ANEXO A).
3.3 – O Projeto Básico e seus anexos (ANEXO A), assim como a proposta da CONTRATADA (ANEXO B), passam a integrar os termos deste Contrato, sob a forma de anexos.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada integral.
4.2 - É facultado à CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade, a subcontratação parcial de serviços especializados contidos no objeto desse Contrato, desde que autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1 – A obra será executada nas instalações de atendimento ao público do DSS/AMN, situado na Praça Barão de Ladário s/nº, Complexo do Primeiro Distrito Naval, prédio do SASM, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
5.2 – A execução do objeto contratual obedecerá ao cronograma físico-financeiro presente no Projeto Básico (ANEXO A), com a especificação física das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras.
5.3 – O prazo para execução do objeto do presente Contrato é de 90 (noventa) dias corridos. Tal prazo se inicia na data de assinatura do Contrato.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços serão executados pela CONTRATADA na forma descrita no Projeto Básico e seus anexos (ANEXO A).
6.2 – Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos (ANEXO A) e de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 – Obriga-se a CONTRATADA a apresentar a documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, capacidade técnica, regularidade fiscal e regularidade trabalhista, conforme a legislação e nos termos deste Contrato.
7.2 – Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas por ocasião da contratação, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA
8.1 – O CONTRATANTE designará um ou mais fiscais para acompanhar, controlar e avaliar a execução dos trabalhos realizados pela CONTRATADA, devendo ele(s), dentre outras funções:
a) Recusar materiais e serviços apresentados em desacordo com o Projeto Básico;
b) Realizar medições cabíveis para perfeito acompanhamento do estipulado no Projeto Básico; e
c) Exigir que a CONTRATADA retire imediatamente qualquer um de seus prepostos ou funcionários que embaracem a perfeita execução deste contrato;
8.2 – A atividade do Fiscal de Obra não exclui a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
8.3 – As determinações e as solicitações formuladas pelo Fiscal de Obra indicado pelo CONTRATANTE deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, na impossibilidade, justificadas por escrito.
8.4 – A CONTRATADA deverá apresentar formalmente 1 (um) engenheiro responsável pela obra, registrado regularmente junto ao CREA – RJ, com vínculo empregatício com a mesma.
8.5 – Diariamente, deverá haver, no mínimo, 1 (um) engenheiro no local da obra, verificando a execução dos serviços e fazendo os devidos registros em Livro de Ocorrência, que será periodicamente avaliado pelo Fiscal da Obra indicado pelo CONTRATANTE.
9 – CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
9.1 – Da CONTRATADA
I. Manter a qualificação necessária, segundo as normas brasileiras, para exercer a atividade em si;
II. Fornecer toda mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e tudo mais que for necessário para a perfeita execução dos serviços contratados e demais atividades correlatas, respeitando o Projeto Básico e seus anexos;
III. Providenciar junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496, de 1977, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura deste Contrato;
IV. Arcar com todo e qualquer custo de transporte, encargos e outros componentes de custos inerentes ao serviço;
V. Empregar, na execução da obra, materiais de acordo com as especificações dos respectivos fabricantes e atender às normas, métodos e ensaios da ABNT;
VI. Respeitar o cronograma físico-financeiro, apresentado juntamente com o Projeto Básico (ANEXO A);
VII. Admitir o acesso do CONTRATANTE a todas as partes da obra, bem como a fiscalização dos serviços executados, de forma direta ou por intermédio de pessoa física ou jurídica indicada pelo mesmo;
VIII. Facilitar o acesso do Fiscal indicado pelo CONTRATANTE aos materiais empregados e serviços em execução;
IX. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e imediatamente após a sua verificação, a ocorrência de qualquer anormalidade na execução da obra contratada, ou acidente que se verifique no local dos serviços, dando ciência ao Fiscal da obra designado pelo CONTRATANTE;
X. Xxxxxx, permanentemente, no canteiro de obras 1 (um) engenheiro/técnico, dotado de registro no CREA-RJ, com quem o Fiscal indicado pelo CONTRATANTE tratará dos aspectos relativos à obra;
XI. Obter junto ao Poder Público, conforme o caso, os alvarás que se fizerem necessários, bem como os demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
XII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado;
XIII. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XIV. Cumprir, em relação ao material, todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico;
XV. Cumprir, rigorosamente, as especificações constantes no Caderno de Encargo de Obras, parte integrante do Projeto Básico, inclusive no que se refere às instruções e recomendações dos fabricantes e às Normas Técnicas pertinentes;
XVI. Submeter, previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Projeto Básico e seus anexos;
XVII. Elaborar o Diário de Obra, incluindo, diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto;
XVIII. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, os serviços efetuados em desacordo com o Projeto Básico e seus anexos, bem como os serviços efetuados com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência pela CONTRATADA, ou no prazo estabelecido pelo Fiscal de obra indicado pelo CONTRATANTE;
XIX. Garantir a perfeição dos serviços e obras executados, inclusive no tocante à observância do Projeto Básico e seus anexos, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
XX. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, bem como incentivar práticas de proteção ao meio ambiente, inclusive para não permitir que materiais descartáveis e detritos de qualquer natureza sejam lançados em área imprópria para descarte, de modo a minimizar eventuais danos ambientais;
XXI. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários, de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
XXII. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução da reforma;
XXIII. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXIV. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive de eventuais empresas subcontratadas;
XXV. Responder pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
XXVI. Responder integralmente por acidentes de trabalho de seus empregados, bem como por acidentes de trabalho dos empregados de eventuais empresas subcontratadas;
XXVII. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas, telefônicas e de internet;
XXVIII. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
XXIX. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
XXX. Prever e prover a alimentação para seus funcionários, de acordo com o que estabelece a legislação trabalhista, acordos coletivos e convenções coletivas aplicáveis ao caso,
XXXI. Xxxxxx sediado junto ao CONTRATANTE, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
XXXII. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas gerais adotadas pelo CONTRATANTE e as especiais vigentes no local de prestação do serviço, tais como: horário de trabalho (de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 17:00), precauções contra acidentes, medidas especiais de segurança, vistoria do pessoal, viaturas e objetos;
XXXIII. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios;
XXXIV. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XXXV. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
XXXVI. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
XXXVII. Comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do imóvel;
XXXVIII. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como agendar, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
XXXIX. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XL. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação;
XLI. Fornecer, mensalmente ou sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
XLII. Responder integralmente, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, inclusive pelas ações e omissões causadas por seus empregados;
XLIII. Cumprir, em relação aos seus empregados, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como as Normas Coletivas aplicáveis a eles, ficando, desde logo, facultado ao CONTRATANTE exigir a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de qualquer documentação necessária à comprovação da regularidade supracitada;
XLIV. Arcar com todas as obrigações tributárias aplicáveis a este Contrato, bem como sobre sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei, ficando, desde logo, facultado ao CONTRATANTE exigir a apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, de qualquer documentação necessária à comprovação da regularidade supracitada;
XLV. Caso o CONTRATANTE seja obrigado ao pagamento de qualquer importância, devido ao descumprimento de qualquer das obrigações acima relacionadas pela CONTRATADA, esta deverá reembolsar o CONTRATANTE, imediatamente, sob pena de retenção do pagamento, além da adoção das medidas legais que sejam cabíveis;
XLVI. Manter registro fotográfico de todos os serviços executados, para posterior elaboração de relatórios; e
XLVII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9.2 – Do CONTRATANTE;
I. Cumprir fielmente as disposições do Contrato;
II. Exercer a fiscalização dos serviços realizados pela CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de pessoa física ou jurídica designada para este fim.
III. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do Contrato;
IV. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato, de acordo com o cronograma físico-financeiro;
V. Determinar a imediata suspensão de serviços que não estejam sendo executados dentro dos padrões exigidos no Projeto Básico e seus anexos;
VI. Estabelecer rotinas e procedimentos de verificação e inspeção;
VII. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
VIII. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento do serviço objeto do Contrato;
IX. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e o Projeto Básico e seus anexos; e
X. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços;
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1 – O valor do Contrato é de R$ ( ).
10.2 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
11 – CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 – Para garantir o devido cumprimento das obrigações presentes neste Contrato, bem como para cobrir todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução/inexecução do contrato, tais como a responsabilidade por indenizações, multas e obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou sociais, será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 10% (dez por cento) do valor descrito na CLÁUSULA DÉCIMA, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, sob pena de aplicação das sanções devidas, inclusive a rescisão do Contrato.
11.2 – A garantia poderá ser formalizada através de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.2.1 – Feita a opção pela caução em dinheiro, a CONTRATADA deverá depositar o valor total da garantia em conta a ser fornecida pelo CONTRATANTE, através de depósito identificado.
11.2.2 – Sendo a garantia prestada por seguro-garantia ou a fiança bancária, esta deverá ter validade durante a toda a vigência do contrato.
11.2.3 – Na garantia feita por fiança bancária, o fiador deverá renunciar expressamente aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.3 – Sendo verificada qualquer alteração do Contrato, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada, seguindo as mesmas condições.
11.4 – Ocorrendo, no curso do contrato, a utilização total ou parcial da garantia, a CONTRATADA deverá realizar a reposição da garantia no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da efetiva utilização.
11.5 – Ao final do Contrato, sendo constatado que todas as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA foram devidamente cumpridas, a garantia apresentada será liberada ou restituída.
11.5.1 – Quando a garantia for prestada em dinheiro, o montante a ser restituído, abatidos eventuais valores devidos ao CONTRATANTE, deverá ser atualizado monetariamente, não havendo, porém, a incidência de juros de qualquer espécie.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento do valor previsto na CLÁUSULA DÉCIMA será realizado de forma parcelada, de acordo com o cronograma físico-financeiro, cabendo ao CONTRATANTE efetuar o pagamento do sinal, no montante equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total, no ato da assinatura do Contrato.
12.2 – Após a execução de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE a medição dos serviços executados no período, através de planilha de medição e memória de calculo detalhada.
12.2.1 – Em conjunto com a primeira medição dos serviços executados deverá ser apresentada a comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
12.2.2 – Cada etapa será considerada concluída quando os serviços nela previstos forem executados, de acordo com o Projeto Básico.
12.3 – O CONTRATANTE deverá aprovar ou rejeitar, total ou parcialmente, cada medição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da medição, oportunidade em que avaliará se os serviços foram prestados conforme o Projeto Básico.
12.3.1 – Não sendo as etapas concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.4 – A aprovação da medição apresentada pela CONTRATADA não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica na aceitação definitiva do serviço.
12.5 – Com a aprovação da medição apresentada pela CONTRATADA, será emitida nota fiscal/fatura no valor respectivo, devidamente preenchida e detalhada, devendo referido documento ser acompanhado da planilha de medição e memória de calculo detalhada.
12.6 – Após receber a documentação descrita no item 12.5, o CONTRATANTE deverá realizar o pagamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.7 – Havendo qualquer erro na apresentação ou no conteúdo de qualquer dos documentos citados nos subitens anteriores, ou havendo circunstâncias que inviabilizem a liquidação das despesas, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA solucione o problema, situação em que o prazo para pagamento ficará postergado até a comprovação da regularização, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.8 – O pagamento de cada parcela será realizado mediante depósito na conta bancária da CONTRATADA, que deverá informar o nome e o número do banco, da agência e da conta corrente.
12.9 – Os pagamentos das duas últimas parcelas devidas a CONTRATADA, sendo a penúltima no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato e a ultima no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na forma prevista no cronograma físico-financeiro, ocorrerão com a apresentação do Termo de Recebimento Provisório e Termo de Recebimento Definitivo, respectivamente.
13 – CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Ao final dos serviços contratados caberá à CONTRATADA informar tal fato por escrito ao CONTRATANTE, o qual, no prazo de 7 (sete) dias, procederá à verificação dos serviços executados, para fins de Recebimento Provisório.
13.2 – A verificação do CONTRATANTE mencionada no subitem anterior, sob todos os aspectos, deverá ser minuciosa e realizada com o auxílio do Fiscal da Obra, bem como de outros profissionais eventualmente indicados pelo CONTRATANTE. Como consequência
dessa verificação deverá ser apontada eventual necessidade de arremates, retificações, revisões e retoques.
13.3 – Ao final da verificação será elaborado Termo de Recebimento Provisório, devidamente assinado pelo Fiscal de Obra do CONTRATANTE, relatando eventuais pendências verificadas.
13.4 – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.5 – Após 7 (sete) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo do serviço contratado, devidamente assinado pelo Fiscal de Obra do CONTRATANTE, desde que tenha sido verificado o atendimento de todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas.
13.6 – Não sendo feita a verificação por parte do CONTRATANTE, no prazo previsto no subitem anterior, esta será considerada como efetivamente realizada, consumando o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.7 – O recebimento definitivo do objeto contratado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas, das obrigações e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
14.1 – Ocorrendo de forma injustificada qualquer atraso ou interrupção na execução do objeto contratado, com base nas etapas previstas no cronograma físico-financeiro, a CONTRATADA estará sujeita à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso/interrupção, até o limite de 20% (vinte por cento).
14.2 – Sendo constatada a inexecução total ou parcial do Contrato, ou mesmo o descumprimento de qualquer dos deveres, obrigações e responsabilidades dele decorrentes, inclusive no tocante ao Projeto Básico e seus anexos, a CONTRATADA se sujeitará, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes penalidades:
a) Advertência, por faltas leves, que não implicam em prejuízos significativos ao objeto contratado; e
b) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato.
14.3 – As multas impostas à CONTRATADA serão descontadas da garantia apresentada. Na hipótese da garantia apresentada ser insuficiente para arcar com o valor das multas impostas, a diferença será descontada dos pagamentos devidos a CONTRATADA, ou cobrada judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
14.4 – As multas previstas neste Contrato serão aplicadas independente de interpelação judicial ou extrajudicial e não impedem a recisão unilateral do CONTRATANTE. Da mesma forma, as sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.5 – A CONTRATADA, uma vez cientificada que incorreu em alguma penalidade, possuirá o direito de apresentar suas justificativas ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua notificação, hipótese em que o CONTRATANTE possuirá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decidir sobre a manutenção, ou não, da penalidade.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 – Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de procedimento judicial:
I. Não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Lentidão no cumprimento do presente contrato, levando à impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
III. Atraso injustificado do serviço;
IV. Paralisação da execução do objeto deste Contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares pela CONTRATADA;
VI. Cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo;
VII. Decretação de falência, recuperação judicial ou instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
VIII. Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
IX. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do acordo; e
X. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato.
15.2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e comunicados por escrito.
15.3 – Salvo a hipótese prevista no inciso X do subitem 15.1, a rescisão do acordo acarretará no direito do CONTRATANTE de levantar a garantia prevista na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, além da eventual cobrança de perdas e danos.
15.4 – Ocorrendo a rescisão unilateral deste Contrato por ato unilateral do CONTRATANTE, este deverá arcar com o valor dos serviços prestados pela CONTRATADA até o momento da rescisão. Referida rescisão unilateral deverá ser comunicada formalmente, por escrito, à CONTRATADA.
15.5 – Se o presente contrato for rescindido de comum acordo, a rescisão deverá discriminar:
I. O balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos; e
III. Indenizações e multas.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Para resolver as divergências entre as partes oriundas da execução do presente Xxxxxxxx fica eleito o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro / RJ.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CÓPIAS
17.1 – Do presente Contrato são extraídas as seguintes cópias:
a) Uma para o CONTRATANTE;
b) Uma para o CONTRATADO;
c) Uma para o ABRIGO DO MARINHEIRO.
E, por assim acordarem, as partes declaram aceitar todas as disposições estabelecidas neste contrato que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes e testemunhas a seguir, a todos os atos presentes.
Rio de Janeiro, de _ de 2015.