COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS
CONTRATAÇÃO DIRETA– Artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para os estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme especificações, quantidades e exigências presentes neste Termo.
Das Especificações e Quantidades
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE | QTDE | VALOR MÉDIO UNIT. R$ | VALOR TOTAL MÉDIO ANUAL R$ |
1 | Prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente para os 25 estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. | Apólice | 1 | 182,17 | 182,17 |
1.2. As quantidades de vida indicadas foram definidas através do Ato da Presidência nº 21/2024.
1.3. A prestação de serviço objeto desta contratação é caracterizada como comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, na forma do Art. 6º, inciso XIII da Lei Federal de n° 14.133/21.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogáveis, por iguais e sucessivos períodos, mediante a celebração de termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas as especificações constantes no item 10 deste Termo.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando a reduzida complexidade do objeto e seus requisitos, não foi necessária a elaboração de estudo técnico preliminar e da análise de risco, nos termos do art. 14, I da IN 58/2022 do Ministério da Economia, bem como do art. 72, I da lei 14.133/2021.
2.2. Os serviços a serem contratados justificam-se pela necessidade de atender ao disposto no art. 9º, inciso IV da Lei de Estágio n° 11.788/2008, tendo em vista a Resolução n° 360/2024 desta Casa e Ato da Presidência nº 21/2024.
2.3. Dessa forma, reforça-se que a contratação pretendida visa atender a demanda da Escola de Contas desta Casa, assim como resguardar o Tribunal de Contas quanto ao cumprimento dos normativos legais.
2.4. Por fim, vale ressaltar que a prestação de serviço em questão se enquadra na classificação de serviço comum, pois apesar de sua peculiaridade pode ser ofertada por diversas empresas do mercado, na qual a escolha poderá ser feita tão somente pelo menor preço do seguro ofertado, desde que cumpridas as exigências do presente termo.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. O processo de dispensa de licitação objeto deste Termo de Referência obedecerá, integralmente ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como ao Ato da Presidência n° 23/2024 que dispõe sobre a adoção dos regulamentos editados pela União ou pelo Estado de Sergipe referentes à Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda subsidiariamente àquelas relativas a atividade econômica do objeto.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1 A descrição da solução como um todo abrange a prestação de serviço de seguro de vida de acidentes pessoais coletivos contemplando morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente para os estagiários do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
4.2. Os serviços deverão ser executados conforme demanda anual ou mensal, em casos extraordinários, a qual poderá ser atualizada pelo Tribunal, conforme o número de segurados informados a cada ano, devendo a apólice e suas atualizações serem enviadas imediatamente após sua emissão.
4.3. Convém que o seguro seja operacionalizado por uma só seguradora, pois não se verifica a viabilidade de parcelamento da solução, tendo em vista que o objeto se constitui de grupo único que demanda solução unificada, a ser atendida pelo mesmo fornecedor.
4.4. Os serviços de seguros de acidentes pessoais coletivo, por se tratar de atividades específicas não finalísticas, serão realizados por execução indireta e atendidos exclusivamente por empresa especializada (seguradora) e devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A pessoa jurídica a ser contratada deverá ser empresa ou companhia seguradora que atue no mercado de empresas seguradoras nacionais. Deverá também estar devidamente registrada, regular e ativa na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante apresentação de documento de inscrição/certidão de autorização para operar.
5.2. A apólice de seguro contratada deverá garantir as seguintes coberturas: Morte Acidental (MAC): Garantindo aos beneficiários (pessoas livremente indicadas pelo segurado) o pagamento do capital segurado individual contratado para essa cobertura, em caso de falecimento do segurado decorrente exclusivamente de acidente pessoal coberto pelo seguro. Capital segurado: R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garantindo ao próprio segurado, em caso de uma invalidez permanente total ou parcial por Acidente, o pagamento de uma indenização limitada ao valor do capital Segurado Contratado, caso haja perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente pessoal coberto, mediante comprovação de laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto decorrente de riscos excluídos. Capital segurado: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
5.3. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Após a assinatura do contrato ou emissão da Nota de Empenho, a Empresa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, deverá entregar a Apólice de Xxxxxx, devidamente registrada e em total conformidade como exigido.
6.2. Caberá a empresa emitir a apólice de seguro e, para cada segurado, Certificado Individual, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o
nome e CPF do segurado no prazo de até 10 dias a contar do envio da data da assinatura do contrato, com publicação no sítio eletrônico oficial ou do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o que vier primeiro.
6.3. A Apólice deverá estar revestida de todas as formalidades legais para que surta os efeitos esperados pelas partes.
6.4. O Tribunal poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto deste Termo anual ou mensal, em casos extraordinários, hipótese em que se fará o reajustamento de preço correspondente e proporcional, contanto que sejam mantidas as condições gerais da proposta original.
6.4.1. Xxxxxx, assim, situações em que o quadro estará incompleto e, à medida que os estudantes iniciarem os períodos de estágio ou se desligarem dessa atividade, seus nomes e respectivos dados
– data de nascimento, CPF, beneficiário – serão imediatamente informados, por escrito, à seguradora contratada através do fiscal do contrato; os demais terão seus nomes e dados informados posteriormente, à época do início de seus respectivos períodos de estágio.
6.4.2. A contratação do seguro deverá, portanto, prever tal situação, possibilitando inclusões de novos estudantes e exclusões de estagiários já segurados, bem como a emissão de apólice de seguro e respectivos endossos, ainda que o quadro de estagiários não esteja totalmente preenchido, a fim de que todos os estagiários do TCE/SE, estejam cobertos.
6.5. Não haverá franquia e/ ou carência para nenhuma cobertura do plano de seguro a ser contratado.
6.5. A cada ano ou mês, em casos extraordinários, após o envio das listas de inclusões e exclusões de segurados pelo Tribunal, a empresa deverá providenciar e enviar os Certificados Individuais de cada um dos novos segurados, contendo as informações básicas do seguro de vida, tais como: nº da apólice; a data de vigência; o nome e CPF do segurado.
6.6. Não havendo alterações dos segurados, no ano subsequente, prevalecerá a relação anterior.
6.7. Todo e qualquer serviço deverá ser executado por profissionais habilitados, e a empresa deverá assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem como pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio do Tribunal, decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
6.8. O seguro deverá abranger os acidentes ocorridos em qualquer parte do Estado de Sergipe.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Durante a vigência do contrato a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Escola de Contas ou por representante do Tribunal de Contas, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros, com autoridade para exercer, como representante da Administração do TCE-SE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, para posterior atesto da Nota Fiscal.
7.3. A fiscalização da execução do objeto contratual por parte do Tribunal não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e não implica em corresponsabilidade do Tribunal ou de seus agentes e preposto, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133 de 2021.
7.4. Durante a vigência do contrato, a empresa vencedora deve manter preposto, aceito pela Administração do Tribunal, para representá-la sempre que for necessário.
7.5. A atestação de conformidade na execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela Fiscalização do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.6. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
7.6.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à empresa vencedora.
7.6.2. Solicitar à empresa vencedora, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
7.6.3. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade dos produtos.
7.6.4. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.6.5. Acompanhar e atestar anualmente ou mensalmente, em casos extraordinários, o recebimento definitivo dos serviços, indicando as ocorrências por ventura possam ocorrer.
7.7. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades constantes neste Termo e no Contrato.
7.8. Somente a empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.9. A inadimplência da empresa em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.10. A apólice apresentada em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência ou caso ocorra qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento, a nota fiscal/boleto será devolvida à empresa e, neste caso, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Em conformidade com o artigo 140, inciso I da Lei 14.133/2021, os serviços objeto do presente Termo, serão recebidos da seguinte forma:
8.1.1. A avaliação da execução do objeto ocorrerá mediante conferência dos ativos na apólice contratada, que deve ser encaminhada anualmente ou mensalmente, em casos extraordinários, pela empresa.
8.1.2. Provisoriamente, no prazo de 03 (dois) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior, verificação do cumprimento das exigências deste Termo e da Apólice.
8.1.3. Definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências assumidas.
8.2. A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última medição dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única aferição da nota fiscal/boleto/fatura até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo consistirá também em atesto da nota fiscal/boleto, pela Escola de Contas deste Tribunal, ou por outro servidor designado para esse fim.
8.5. Se houver erro na nota fiscal/boleto, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a empresa contratada interromper a execução da Apólice até o saneamento das irregularidades.
8.6. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da empresa contratada, não incidirá sobre o Tribunal de Contas qualquer ônus, inclusive financeiro.
8.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.8. O representante do Tribunal de Contas anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. A empresa vencedora deverá apresentar anualmente após a emissão da apólice, objeto deste Termo, através do Portal do Jurisdicionado no site: xxx.xxx.xx.xxx.xx, a(s) nota(s) fiscal(is)/boleto(s)/fatura(s), emitido(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento.
9.1.1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da apólice de seguro e da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.2. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa; b) identificar possível razão que impeça a participação em dispensa eletrônica, no âmbito do órgão, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.1.3. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Tribunal.
9.1.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Tribunal deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.1.5. Persistindo a irregularidade, o Tribunal deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.1.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.2. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON e suas alterações.
9.3. O Tribunal manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/boletos/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios fiscais exigidos nos termos da Lei nº 14.133/2021, sem os quais não será possível a inclusão da empresa contratada nas listas classificatórias de fornecedores.
9.4. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/boleto fatura no Portal do Jurisdicionado do site deste Tribunal.
9.5. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, creditada em conta corrente da empresa contratada.
9.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I =(TX) I =(6/10)
365
TX = Percentual de taxa anual = 6% I =0,00016438
9.8. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, julgamento de menor preço, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
10.2. A empresa deverá ter cadastro no SICAF, com documentação atualizada.
10.3. A comprovação de regularidade fiscal a ser atendida pelo fornecedor será mediante a apresentação da:
10.3.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.
10.3.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.
10.3.4. Prova de regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
10.3.5. Prova de regularidade trabalhista mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.3.6. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do prestador.
10.3.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.3.8. Se o prestador for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o prestador for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.9. Serão aceitos registros de CNPJ de prestador matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.4. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
10.4.1. Comprovação de aptidão para fornecimento do produto na presente contratação, por meio da apresentação de atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da empresa contratada, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo.
10.4.1.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
10.4.1.2. A empresa disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ((Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da certidão; Nome e CNPJ do prestador; Data de emissão do atesto ou da certidão e identificação e assinatura do signatário (nome e cargo que exerce na emitente)) apresentando, quando solicitado pelo Tribunal, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.4.2. Comprovação da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao: TCU - Cadastro Consolidada de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física, que abrange os licitantes declarados inidôneos pelo TCU; Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA); Portal da Transparência do Governo Federal - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); TCE/SE através do Relatório de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar; Administração Pública Estadual - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar (CADFIMP), SICAF, ou outro que venha substituir.
10.4.3. Inscrição regular da empresa junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.
10.4.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
10.5. O critério de julgamento da proposta é o de menor preço, conforme exposto no subitem 2.4 deste Termo.
10.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa e o Tribunal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize subordinação direta.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O valor médio da contratação, objeto deste Termo de Referência, está estimado em R$ 182,17 (cento e oitenta e dois reais e dezessete centavos), conforme valor disposto na tabela do item 1 deste Termo.
11.2. Para a pesquisa de preço foram consultadas contratações similares feitas pela Administração Pública em seus Portais de Transparência e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP,
ferramenta na qual se disponibilizam compras públicas homologadas como preço de referência no mercado.
12. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa orçamentária decorrente da prestação de serviços de que trata o objeto deste Termo, no exercício vigente, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Despesas Correntes; através da funcional programática - 02101.01.032.0038.0465 – Controle Legal da Administração Pública. Fonte de Recursos 1500.
12.2. As despesas para os exercícios subsequentes, quando for o caso, serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A empresa, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a empresa deverá:
13.1.1. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Tribunal e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente ao Tribunal, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
13.1.2. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
13.1.3. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Tribunal.
13.1.4. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade do Tribunal assinaram Acordo de Confidencialidade com a empresa, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços ao Tribunal. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
13.2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito do Tribunal, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
13.2.1. Caso a empresa seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Tribunal para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
13.2.2. A empresa deverá notificar o Tribunal em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela empresa, seus funcionários, ou terceiros autorizados.
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da empresa.
13.2.3. A empresa será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao Tribunal e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela empresa de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência do futuro contrato decorrente deste Termo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, desde que atendidas as especificações constantes nos subitens 10.3, 10.4.2, 10.4.3 e 10.4.4 deste Termo, e sua eficácia se dará com a respectiva publicação no sitio eletrônico oficial, podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais.
14.2. A rescisão antecipada não implicará em ônus de indenização, salvo no ressarcimento dos serviços que foram efetivamente entregues pela empresa contratada até a data da rescisão.
15. DO REAJUSTE
15.1. O valor a ser contratado poderá ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela empresa no instrumento convocatório, utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período.
15.2. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal.
15.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da empresa.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
16.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações do Tribunal de Contas:
16.1.1. Requisitar o serviço, na forma prevista neste Termo de Referência.
16.1.2. Exigir da empresa o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação.
16.1.3. Aplicar penalidades à empresa contratada, por descumprimento das condições pactuadas.
16.1.4. Efetuar o pagamento à a empresa, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Termo de Referência.
16.1.5. Fornecer à empresa contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços.
16.1.6. Comunicar à empresa contratada as irregularidades observadas na execução do serviço.
16.1.7. Designar o(s) gestor(es) e fiscal(is) deste Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 são obrigações da empresa contratada:
17.1.1. Entregar as apólices e o boleto bancário/nota fiscal no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.
17.1.2. Elaborar apólice condizente com as exigências do presente Termo de Referência para que não haja conflito de disposições. Nesta hipótese, prevalecerá o disposto neste instrumento.
17.1.3. Proceder à supressão ou transferência imediata do respectivo seguro face ao desligamento de qualquer estagiário.
17.1.4. Designar um profissional (nome, telefone e e-mail) em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que se reportará diretamente ao Fiscal do Contrato para acompanhar e responder pela execução do contrato.
17.1.5. Cumprir fielmente os compromissos avençados, de forma que a prestação do serviço seja realizada com esmero e perfeição.
17.1.6. Manter-se, durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificações exigidas neste Termo de Referência.
17.1.7. Comunicar ao Tribunal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que esta julgar necessários.
17.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.1.9. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo TCE/SE, atendendo prontamente a todas as reclamações, e se for o caso providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Fiscalização ou pelo Tribunal, seja quanto ao fornecimento dos produtos, seja quanto à parte burocrática.
17.1.10. A responsabilidade por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados.
17.1.11. Caberá a empresa contratada todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando em ocorrências da espécie forem vítimas os seus técnicos e empregados no desempenho do fornecimento, ou em contato com eles nas dependências deste Tribunal.
17.1.12. Aceitar a fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço pelo Fiscal, bem como fornecer todas as informações e elementos necessários à fiscalização.
17.1.13. A empresa contratada assumirá a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o serviço do objeto deste Termo e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Tribunal, exceto com relação aos tributos e contribuições que serão recolhidos pelo TCE/SE no ato do pagamento.
17.1.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme artigo 96 da Lei nº 14.133/2021.
19. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
19.1. O futuro contrato poderá ser alterado conforme artigos 124 e 125 da Lei nº 14.133/2021, por meio de termo aditivo, exceto na ocorrência de registros que não caracterizam alteração dos contratos, que poderão ser realizados por apostilamento, nos termos do artigo 136 e incisos da Lei nº 14.133/2021.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O fornecedor, relativamente à participação da Dispensa Eletrônica, ficará sujeito, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, às seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência.
20.1.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado da execução dos serviços objeto deste Termo, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução parcial, suspensão ou interrupção do fornecimento contratado, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta estadual, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
20.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.1.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
21. DO REGIME DE EXECUÇÃO
21.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de regime de execução indireta, empreitada por preço global.
22.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Tribunal de Contas poderá, a qualquer tempo, recusar os serviços, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
Aracaju, 14 de agosto de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador de Serviços Gerais
Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - XXXX XXXXX XXXXXX BISPO:01111196508 - 14/08/2024 09:15:37