TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE IMPRESSÃO, CONFECÇÃO, PERSONALIZADOS E MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JURUTI.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A pretendida contratação justifica-se pela necessidade de adquirir os serviços de realização de aviamentos gráfico, haja vista que a Câmara Municipal tem como atribuição dentre outras, propiciar a continuidade dos serviços, de maneira que as mesmas desempenhem suas funções administrativas ou operacionais de forma a atender o princípio da eficiência e qualidade à população em geral, objetivando atender as demandas da Câmara que, além de fundamental importância, permite maior transparência e visibilidade das ações e trabalhos realizados pelo Poder Legislativo.
2.2. É importante destacar que a Câmara não possui maquinários para produção dos materiais solicitados que necessitam de equipamentos específicos. Os serviços a serem contratados (confecção de material gráfico impressos e confecção de camisas e uniformes) serão utilizados para divulgação dos eventos a serem realizados Câmara e para atendimentos as atividades diárias realizadas aos cidadãos em geral que procuram os serviços prestados pela administração municipal. Além disso, a contratação tem em vista a reposição do estoque de impressos do almoxarifado, sem a qual poderá prejudicar as atividades desenvolvidas pela administração pública municipal. Tais materiais serão utilização nas funções administrativas desenvolvidas na Câmara.
2.3. Assim sendo, há motivação para licitar os serviços de confecção de material gráfico, com a finalidade de atender às necessidades da Câmara. Logo, a prestação do serviço em comento é consubstanciada na necessidade de realização das atividades essenciais. Pois, os materiais são necessários/básicos dentro dos setores, que em sua maioria são utilizados para dar agilidade aos processos administrativos devido a crescente demanda dos serviços pertinentes a impressão de documentos; encadernação e confecção panfletos, adesivos, carimbos, para os diversos setores da administração municipal. Destaca-se que a falta destes materiais pode causar risco de interrupção dos serviços de utilidade pública diretamente relacionados à contratação do objeto,. Deste modo, a realização do referido processo e. consequentemente. a possível contratação do objeto pretendido, busca atender ao princípio constitucional indisponível da satisfação do interesse público, visto que o processo licitatório destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a prestação dos serviços públicos oferecidos à municipalidade
2.4. Diante do exposto, justifica-se a necessidade da contratação de empresa para fornecer os materiais do referido objeto, de modo a manter o pleno funcionamento das atividades administrativas, dando suporte as tarefas e ações operacionais das atividades desenvolvidas na CMJ. Além disso, a aquisição destes materiais busca um melhor atendimento das demandas dos setores da Câmara e agilidade aos processos administrativos, de modo a assegurar os serviços de administração pública em níveis aceitáveis para oferecer aos usuários da administração pública municipal.
3. DO QUANTITATIVO
3.1. O critério de aceitabilidade da proposta estará vinculada aos preços máximos permitidos, sendo orçamento sigiloso,nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº7.724, de 2012, as empresas licitantes deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos,deixando de usar a referência de preços da Administração, tornando capaz de formar o preço de mercado da empresa para aquela realidade de contratação. Como já assentado pelo TCU (Xxxxxxx 3011/2012 – Plenário), a adoção do orçamento sigiloso é medida discricionária,quando a administração entender que essa restrição implicará na obtenção da proposta mais vantajosa.
3.2 O valor máximo aceitável para a contratação será tornado público após o encerramento do envio de lances, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas que deverão ser utilizados conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE |
1 | CRACHA DE IDENTIFICAÇÃO C/CORDÃO | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : Crachá em PVC, nominado, com presilha jacaré e cordão de 20mm de largura em tecido: poliéster acetinado personalizado com a logo da Câmara Municipal de Juruti Medida: 5,3 x 8,5 cm Somente Frente | ||||
2 | BANDEIRA DO BRASIL | 1,000 | UNIDADE | |
Especificação : Especificação: Bandeira do Brasil confeccionada em tecido nylon 1,30 x 1,80 (próprio para quedas- tela especial) , com costuras reforçadas em toda a volta, com letras e estrelas bordadas em ambas as faces. Produzida de acordo com a lei federal 5.700/71 e 8.421/92 e suas alterações. Para uso interno | ||||
3 | BANDEIRA DO PARÁ | 1,000 | UNIDADE | |
Especificação : Bandeira do Estado do Pará confeccionada em tecido nylon 1,30 x 1,80 (próprio para quedas- tela especial) , com costuras reforçadas em toda a volta, com letras bordadas em ambas as faces.Para uso interno | ||||
4 | BANDEIRA OFICIAL DE JURUTI | 1,000 | UNIDADE | |
Especificação : Bandeira do Município de Juruti confeccionada em tecido nylon 1,30 x 1,80 (próprio para quedas- tela especial) , com costuras reforçadas em toda a volta, com letras bordadas em ambas as faces. Para uso interno |
5 | CAMISA POLO TAMANHO G | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : Camisa polo em poliviscose. Gola canelada, pescoço com 80 mm de largura, deverá ser aplicado reforço da mesma matéria-prima, para efeito de acabamento Abertura do peitilho com 150 mm frontal do lado direito, com transpasse de 35 mm do mesmo lado Abotoamento feito por três botões de quatro furos, no tamanho de 10 mm de diâmetro, com casas no tamanho de 12 mm, no sentido vertical. Todas as costuras de acabamento devem ser feitas no sistema overlock. Deverá conter o símbolo da Câmara Municipal de Juruti. | ||||
6 | CAMISA POLO TAMANHO GG | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : Camisa polo em poliviscose. Gola canelada, pescoço com 80 mm de largura, deverá ser aplicado reforço da mesma matéria-prima, para efeito de acabamento Abertura do peitilho com 150 mm frontal do lado direito, com transpasse de 35 mm do mesmo lado Abotoamento feito por três botões de quatro furos, no tamanho de 10 mm de diâmetro, com casas no tamanho de 12 mm, no sentido vertical. Todas as costuras de acabamento devem ser feitas no sistema overlock. Deverá conter o símbolo da Câmara Municipal de Juruti. | ||||
7 | CARIMBO AUTOMÁTICO 4910 | 2,000 | UNIDADE | |
Especificação : Carimbo de modelo 4910 quadrado com medida 26mm x 9mm | ||||
8 | CARIMBO AUTOMATICO 4912 | 5,000 | UNIDADE | |
Especificação : Carimbo de modelo 4912 quadrado com tamanho 46 mm x 18 mm | ||||
9 | CARIMBO AUTOMATICO 3912 | 15,000 | UNIDADE | |
Especificação : Tamanho: 46MM X 18 MM | ||||
10 | CARIMBO AUTOMATICO M 50 | 15,000 | UNIDADE | |
Especificação : Tamanho: 69MM X 3 MM | ||||
11 | CARIMBO AUTOMATICO 301 | 15,000 | UNIDADE | |
Especificação : 26mm x 9 mm | ||||
12 | CARIMBO AUTOMATICO C30 REDONDO | 15,000 | UNIDADE | |
Especificação : 30 mm x 30 mm | ||||
13 | CARIMBO REDONDO AUTOMATICO C 40 | 15,000 | UNIDADE | |
Especificação : redondo 40mm x 40 mm | ||||
14 | CARIMBO AUTOMATICO 360 60MM X 40 MM | 15,000 | UNIDADE | |
15 | CARIMBO AUTOMATICO 302 | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : quadrado - 38 mm x 14 mm | ||||
16 | CARIMBO AUTOMATICO QUADRADO | 6,000 | UNIDADE | |
Especificação : Carimbo de modelo 4923 30mm x 30mm | ||||
17 | CARIMBO COLOP 30 | 8,000 | UNIDADE | |
Especificação : Modelo bem projetado que distribui a pressão por igual garantindo uma melhor qualidade na impressão.Tamanho da impressão: 4,5cm x 1,5cm,recomendado para impressão até 05 linhas, tinta a base de água. | ||||
18 | CARIMBO TRADICIONAL PEQUENO | 3,000 | UNIDADE |
Especificação : 2mm x 2 mm | ||||
19 | CAMISA SOCIAL MASCULINA TAMANHO M | 44,000 | UNIDADE | |
Especificação : Camisa social masculina manga longa no tecido tricoline contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
20 | CAMISA SOCIAL MASCULINA TAMANHO G | 33,000 | UNIDADE | |
Especificação : Camisa social masculina manga longa no tecido tricoline contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
21 | CAMISA SOCIAL MASCULINA TAMANHO GG | 11,000 | UNIDADE | |
Especificação : Camisa social masculina manga longa no tecido tricoline contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
22 | UNIFORME - CAMISA SOCIAL MASCULINA MANGA CURTA TAM P | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : Camisa social masculina manga curta no tecido tricoline contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
23 | UNIFORME - CAMISA SOCIAL MANGA CURTA MASCULINA TAM M | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : Especificação: Camisa social masculina manga curta no tecido tricoline contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
24 | UNIFORME - CAMISA SOCIAL MANGA CURTA MASCULINA TAM G | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : Especificação: Camisa social masculina manga curta no tecido tricoline contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
25 | UNIFORME - CAMISA SOCIAL MANGA CURTA MASCULINA TAM GG | 20,000 | UNIDADE | |
Especificação : Especificação: Camisa social masculina manga curta no tecido tricoline contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
26 | CAMISA SOCIAL FEMININA TAM P | 22,000 | UNIDADE | |
Especificação : Blusa social feminina no tecido crepe contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
27 | CAMISA SOCIAL FEMININA TAM M | 26,000 | UNIDADE | |
Especificação : Blusa social feminina no tecido crepe contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
28 | CAMISA SOCIAL FEMININA TAM G | 24,000 | UNIDADE | |
Especificação : Blusa social feminina no tecido crepe contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada | ||||
29 | CAMISA SOCIAL FEMININA TAM GG | 21,000 | UNIDADE | |
Especificação : Blusa social feminina no tecido crepe contendo a logo da Câmara Municipal de Juruti bordada. | ||||
30 | IDENTIFICAÇÃO DE MESA | 20,000 | UNIDADE |
Especificação : Placa de nome para mesa de escritório personalizável, em Aco escovado 3,1 cm de espessura, 25 cm de largura x 10 cm altura. | ||||
31 | IDENTIFICAÇÃO DE PORTA | 28,000 | UNIDADE | |
Especificação : Especificação: Placa de vidro 30 cm de largura x 21 cm de altura confeccionada em vidro, com nomes personalizados em adesivos, acompanhada de 4 parafusos e duchas para fixação em porta de madeira. | ||||
32 | AGENDA PERSONALIZADA ENCADERNADA | 15,000 | UNIDADE | |
Especificação : Agenda em capa dura personalizada, com folhas datadas com o ano 2024 contendo 21,5 cm de altura e 15 cm de largura. | ||||
33 | TAPETE PERSONALIZADO | 2,000 | UNIDADE | |
Especificação : Tapete capacho emborrachado antiderrapante para porta na cor azul com a contendo a frase BEM-VINDO 1,30 m./ 0,70 m | ||||
34 | CANETA PERSONALIZADA NOMINAL | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : Caneta com sistema de abertura retrátil com material do corpo em metal, Tipo de carga: Padrão Parker ou similar, escrita média, cor da escrita: azul | ||||
35 | PASTA ARQUIVO ESPELHADA COM BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL | 300,000 | UNIDADE | |
36 | ENVELOPE/MEMO | 350,000 | UNIDADE | |
Especificação : cor branco, tamnaho 18x24, com logomarca da Câmara de Juruti | ||||
37 | ENVELOPE/OFÍCIO DOBRADO | 350,000 | UNIDADE | |
Especificação : tamanho 11,5x23 com logomarca da Câmara Municipal | ||||
38 | ENVELOPE/OFÍCIO POLICROMIA | 350,000 | UNIDADE | |
Especificação : tamanho 24X34 T. com logomarca da Câmara Municipal | ||||
39 | ENVELOPE BRANCO TIPO SACO | 300,000 | UNIDADE | |
Especificação : Timbrado Com logo marca da Câmara | ||||
40 | XICARA PERSONALIZADA | 30,000 | UNIDADE | |
Especificação : Em louça 200ml com xxxxxxxx Xxxxxx municipal e nome em sublimação | ||||
41 | CAMISA MALHA DRI-FIT M | 160,000 | UNIDADE | |
Especificação : Sublimação total manga curta TAM M | ||||
42 | CAMISA MALHA DRI-FIT G | 160,000 | UNIDADE | |
Especificação : Sublimação total manga curta TAM G | ||||
43 | CAMISA MALHA DRI-FIT GG | 60,000 | UNIDADE | |
Especificação : Sublimação total manga curta TAM GG | ||||
44 | CARTEIRA VEREADOR COM BRASÃO | 15,000 | UNIDADE | |
Especificação : cor vermelha ou preta com porta cédula e espaço para inclusão de documento de identificação | ||||
45 | BLOCO DE ANOTAÇÃO AS | 60,000 | UNIDADE | |
Especificação : Blocos de anotação/rascunho - Bloco de anotações com mini-caneta e post-it (15 post-it cada cor). Pequeno com 70 folhas de papel 75g/m2, pautado no tamanho 147 x 99 mm, com impressão policromia em |
todas as folhas. Acabamento wire-o na parte superior (anéis duplos) | ||||
46 | BLOCO DE ANOTAÇÃO AS . | 60,000 | UNIDADE | |
Especificação : Blocos de anotação/rascunho - Bloco de anotações Pequeno com 70 folhas de papel 75g/m2, pautado no tamanho 209 x 149 mm, com impressão policromia na cor azul em todas as folhas. Acabamento wire-o na parte superior (anéis duplos) | ||||
47 | CALENDARIO DE MESA | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : TAMANHO 20X14CM, BASE EM PAPEL TRIPLEX, 280GR, COM 06 FOLHAS EM PAPEL COUCHE 170GR, ACABAMENTO EM WERO, MODELO DA ARTE FONECIDO PELA CONTRATANTE. | ||||
48 | IMPRESSÃO DE CERTIFICADOS | 60,000 | UNIDADE | |
Especificação : Certificado, tamanho 20x 30cm, com impressão em policromia, papel duo designe 200g, acabamento corte simples | ||||
49 | MOLDURA EM MADEIRA E VIDRO 21X30 CM | 60,000 | UNIDADE | |
50 | PLACA DE HOMENAGEM | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : Tamanho A4, material acrillico, capa em veludo | ||||
51 | CAMISA POLO TAMANHO M | 40,000 | UNIDADE | |
Especificação : Camisa polo em poliviscose. Gola canelada, pescoço com 80 mm de largura, deverá ser aplicado reforço da mesma matéria-prima, para efeito de acabamento Abertura do peitilho com 150 mm frontal do lado direito, com transpasse de 35 mm do mesmo lado Abotoamento feito por três botões de quatro furos, no tamanho de 10 mm de diâmetro, com casas no tamanho de 12 mm, no sentido vertical. Todas as costuras de acabamento devem ser feitas no sistema overlock. Deverá conter o símbolo da Câmara Municipal de Juruti. | ||||
52 | ADESIVO PERSONALIZADO | 24,000 | METRO | |
Especificação : DE VINILICO PARA PAREDE 30x21 CM | ||||
53 | ENCADERNAÇÃO PARA ATÉ 30 PAGINAS | 100,000 | SERVIÇO | |
Especificação : Serviços de encadernação tamanho a4, cem Plástico (Pvc) com Espiral, capa transparente e contra capa capacidade para até 30 Folhas. | ||||
54 | ENCADERNAÇÃO PARA ATÉ 100 PAGINAS | 100,000 | SERVIÇO | |
Especificação : Serviços de encadernação tamanho a4, com plástico PVC, com espiral, capa transparente e contra capa, capacidade para até 100 folhas. | ||||
55 | PANFLETO EM POLICROMIA. | 30,000 | CENTO | |
Especificação : Tamanho 10x15, papel couchê 90g, 4x4, policromia |
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MODALIDADE LICITATÓRIA
4.1 –Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço – Tipo Menor Preço por Item – conforme Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, 10.024 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Os serviços serão executados de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato.
5.2. O recebimento dos serviços, bem como dos materiais deles decorrentes, será realizado por servidor competente e a fiscalização pelo cumprimento das normas referentes aos serviços/materiais (quantidades, características, qualidade, respeito de prazos, enfim, previsões contidas neste Termo e no Edital de Licitação) de inteira responsabilidade do Fiscal indicado mediante Portaria oportunamente anexada aos autos, devendo ser retirados aos poucos, de forma parcelada e contínua, pelo sistema de requisição, através de Ordens de Serviços/Fornecimentos sempre de acordo com a necessidade da Câmara devendo ser entregues no prazo MÁXIMO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, contados da solicitação formal;
5.2.1. Os prazos serão contados a partir da requisição escrita, realizada por órgão competente do Contratante, à medida da sua necessidade.
5.3. Os pedidos de fornecimento serão realizados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Juruti, mediante a emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento emitida por autoridade competente do Contratante, que deverá constar a especificação dos materiais, modelo ou código, quantidade e assinatura do servidor responsável pela sua emissão.
5.4. Os materiais deverão ser entregues na Câmara Municipal de Juruti localizada na Xxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, de Segunda a Sexta, no horário normal de expediente, compreendido das 08h às 14:00hs.
5.5. Os serviços deverão ser realizados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com observância às recomendações da boa técnica, com lisura, ética, responsabilidade técnica, idoneidade, regularidade dos serviços, mantendo padrão de impressão de alta qualidade, especialmente quanto ao formato, cores, tamanho e tipo de papel, tamanho e tipo de letra, de acordo com os modelos fornecidos pela Administração.
5.6. Havendo alguma situação extraordinária, devidamente justificada pela Contratada, de que não poderá prestar os serviços solicitados no prazo fixado no subtópico acima, este prazo poderá ser dilatado e concedido ao prestador, um lapso temporal maior, desde que o serviço em específico não seja de extrema urgência ao Contratante.
5.7. Após o 5º (quinto dia) de atraso, os serviços poderão, a critério do Contratante, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total da Ata/Contrato, com as consequências previstas em lei e neste Termo de Referência.
5.8. A Contratada deverá verificar junto aos fornecedores/fabricantes dos produtos/materiais necessários à execução do objeto, a disponibilidade e prazos de entrega dos mesmos, não podendo alegar, a posteriori, problemas de fornecimento e/ou impossibilidade de aquisição como motivos que justifiquem atrasos na prestação dos serviços.
5.9. Os materiais resultantes da prestação dos serviços serão recebidos:
5.9.1. PROVISORIAMENTE, a partir da entrega, para fins de verificação da conformidade dos mesmos com as especificações deste Termo e da Proposta, e aferição da quantidade com o solicitado, no prazo de 03 (três) dias úteis;
5.9.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da conformidade e quantidade, e aferição da qualidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório;
5.9.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subtópico anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.9.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução dos serviços e/ou da Ata/Contrato.
5.10. O recebimento dos materiais será de responsabilidade da Câmata que será monitorado pelo fiscal de Contrato, a ser indicado mediante Portaria, oportunamente anexada ao Termo Contratual.
5.11. Ocorrendo a rejeição dos serviços/material, no todo ou em parte, a Contratada deverá refazê-los, corrigi-los ou substituí-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, se estes apresentarem divergências relativas aos padrões e modelos fornecidos pela Administração ou às especificações constantes deste Instrumento, observando as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sob pena de lhe serem aplicadas às sanções administrativas estabelecidas pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
5.12. Fica expressamente proibido a prestação dos serviços objeto deste Termo, no âmbito da sua execução, para órgãos não pertencentes ou vinculados ao Contratante.
5.13. Fica vedado o substabelecimento da prestação dos serviços contratados, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo Contratante. Neste caso, a Empresa indicada deverá atender todas as condições exigidas na Ata/Contrato e a nota fiscal deverá ser emitida pela Contratada e não pela substabelecida.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Termo;
6.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
6.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto.
6.4 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.5 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por responsabilidade da Contratada, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, os serviços e/ou materiais executados/fornecios com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela Contratante, decorrente de culpa da Contratada, sem qualquer título, mesmo nos serviços recebidos pela CMJ, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e / ou dentro do prazo de garantia;
6.6.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.7. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços/materiais a serem executados/fornecidos, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
6.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
6.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.18. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.19. Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
6.21. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa em conformidade com o padrão de assinatura digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
6.22. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
6.23. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Câmara Municipal de Juruti ou a terceiros, por ação ou omissão no execução do objeto deste Termo.
6.24. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
6.25. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
6.26. Colocar à disposição da Câmara Municipal de Juruti, os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços prestados, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o objeto.
7.2. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
7.3. Zelar para que durante a vigência do contrato, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
7.4. Serão considerados para efeito de pagamento as compras efetivamente realizadas pela Contratada e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
7.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
7.6. Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas no edital;
7.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no avença;
7.8. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do avença;
7.9. Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao Setor de Compras da Câmara Municipal de Juruti.
7.10. Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização dos serviços do avença nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias;
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à contratante é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Vetar o prosseguimento normal do serviço, baseados na legislação em vigor;
b) Exercer, ainda, fiscalização constante no atendimento da contratante com o intuito de manter a eficiência do serviço contratado;
c) Verificar o cumprimento pela contratada das cláusulas do contrato e adotar medidas necessárias quanto à regularização de eventuais transgressões.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do Contrato, o servidor especialmente designado para este fim, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo‐lhes dentre outros observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
c) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
d) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
e) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
f) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da
CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados
g) A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
h) O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
i) O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei º 8.666, de 1993.
j) As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
l) Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
m) O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
n) A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
o) O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
p) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.2 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Juruti – Estado do Pará ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.3 À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas ou em dispositivos de norma que vierem a substitui-la;
9.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirara nota de empenho, dentro do prazo de
10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
9.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Juruti – Estado do Pará ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Câmara Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
10.2. A empresa deverá apresentar nota fiscal da execução, juntamente com ordem de serviço até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço a Câmara Municipal de Juruti - Pa, que terá até 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento a partir da data de entrada no protocolo;
10.3. As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal designado e o pagamento será feito desacordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da Fatura.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade de execução;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica a Câmara Municipal de Juruti de acordo com a Lei Orgânica dispor sobre os casos omissos no presente Termo de Referência.
XXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
BENITAH
digital por XXXX
XXXXXX:1748761 XXXXXXXX XXXXXXX
7220
XXXXXX:17487617220
Juruti - Pará, 26 de outubro de 2023.
CAMARA
MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL
JURUTI:058464 DE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
68000115
JURUTI:05846468000115