CONTRATO Nº 20212366
CONTRATO Nº 20212366
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20212366 QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R.
C. SIQUEIRA COMERCIAL-ME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 68.610-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Srª. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente à Trav. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, e de outro lado a empresa R. C. SIQUEIRA COMERCIAL- ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.199.928/0001-96, estabelecida à Xx.Xxxxxxxx Xxxxxx,0000, Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente à Trav. XVI de Março, Padre Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 1342124-A/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 9/2021-0025, por Sistema de Registro de Preços nº 20212320, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na aquisição e recargas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e água mineral para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
069196 | RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) - Marca. UNIDADE | 500,00 | 121,500 | 60.750,00 |
: ULTRAGAZ | ||||
13 KG, EM RECIPIENTE RETORNÁVEL P-13, COM PROTETOR NA | ||||
PARTE SUPERIOR E LACRE DE | ||||
SEGURANÇA | ||||
069197 | RECARGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL DE 20L - Marca.: NOS UNIDADE | 900,00 | 12,800 | 11.520,00 |
SA ÁGUA | ||||
SEM GÁS, ENVASADA EM VASILHAME PLÁSTICO HIGIENIZADO E | ||||
RETÓRNAVEL, COM PROTETOR NA | ||||
PARTE SUPERIOR E TAMPA DE | ||||
SEGURANÇA, COM VALIDADE DE 03 (TRÊS) MESES APÓS | ||||
ENVASADO. | ||||
069198 | VASILHAME PLÁSTICO VAZIO - Marca.: NOSSA ÁGUA UNIDADE | 50,00 | 25,800 | 1.290,00 |
HIGIENIZADO E RETORNÁVEL PARA ENGARRAFE DE ÁGUA MINERAL NATURAL COM CAPACIDADE DE
ARMAZENAMENTO DE 20 LTS, COM
VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS FABRICAÇÃO.
122256 ÁGUA MINERAL DE 1,5 LITRO: - Marca.: NOSSA ÁGUA PACOTE 50,00 31,500 1.575,00
Sem gás, características: tampa com lacre de segurança de rompimento irrecuperável e detectável. Prazo de validade: 06 (seis) meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem plástica contendo 12 (doze) unidades, com identificação e quantidade do material.
122259 ÁGUA MINERAL DE 330 ml - Marca.: MAR DOCE PACOTE 80,00 21,000 1.680,00
Sem gás, características: tampa com lacre de segurança de rompimento irrecuperável e detectável. Prazo mínimo de validade: 06 (seis) meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: embalagem plástica contendo 12 (doze) unidades, com identificação e quantidade do material.
VALOR GLOBAL R$ 76.815,00
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 03 de agosto de 2021 e encerramento em 31/12/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 76.815,00 (setenta e seis mil, oitocentos e quinze reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento anual, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Atividade 1501.123610009.2.140 Apoio as Atividades do Ensino Fundamental - 40%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 76.815,00.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
5.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
5.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
5.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. O contrato poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o prestador, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
7.2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos produtos;
7.3. Os materiais deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
7.4 Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
7.5. Não serão aceitos materiais com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
7.6 A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será (ão) responsável (is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
7.7 Durante o prazo de garantia dos materiais, o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O fornecimento do objeto, pela contratada, ocorrerá de acordo com a solicitação de cada Secretaria Municipal, por meio da ordem de fornecimento por elas emitida.
8.2. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela CONTRATADA, à entrega deverá ser feita em até 24h, no local mencionado no item 18 do Edital, no período compreendido entre as 08h às 13h, de segunda a quinta-feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
8.3. Excepcionalmente em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 8.2.
8.4. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade do fornecedor;
8.5. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como, às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido;
8.7. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento, consoante às regras estabelecidas neste item, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 48h, e aceito pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
8.8. Na entrega dos materiais, todos deverão ter suas especificações iguais às contratadas, incluindo fabricante e marca dos produtos;
8.9. Em caso de algum produto ter sua fabricação extinta, deverá ser comunicado por escrito e com antecedência, dentro do prazo de entrega, solicitando sua substituição por outro produto com as mesmas especificações ou superior;
8.10. O item que apresentar problemas quanto à validade, especificação e ou condições exigidas no procedimento licitatório, deverá ser substituído em até 24h após a notificação, dentro do prazo de validade, sem implicar custos adicionais aos preços contratados;
8.11. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente e na embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
8.12. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor(a) responsável pela aceitação do objeto contratado;
8.13. Não serão aceitos produtos com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
8.14. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do(a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
8.15. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento dos produtos, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
8.16. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.17. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração;
8.18. A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 24h, contado do recebimento de notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis;
8.19. Os produtos que por sua natureza tenham em seu registro prazo de validade ou recomendações para uso em tempo preestabelecido, deverão obrigatoriamente possuir um prazo descrito no referido produto, para o seu uso a contar da data da entrega.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. À CONTRATADA caberá:
10.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
10.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
10.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
10.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
10.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
10.2. À CONTRATANTE caberá:
10.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devolução dos produtos, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
10.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
10.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.4. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos produtos;
10.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
10.2.6. Rejeitar os produtos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
10.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
10.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
10.2.10. Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimentos Provisório e Definitivo;
10.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
10.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituições dos produtos que compõem o objeto deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.6. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência;
10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.8. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;
10.2.8.1. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.2.8.2. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.8.3. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.8.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
10.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
10.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
10.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
10.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
10.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do PREGÃO ELETRONICO N° 9/2021-0025 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
17.1. É eleito o Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 03 de agosto de 2021.
XXXXXXXX:59353678234
XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:6321 9867200
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:632198672 00
QUEIROZ DE
digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:59353678234
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
R C SIQUEIRA
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX
COMERCIAL:07199 COMERCIAL:07199928000196
928000196
Dados: 2021.08.03 16:18:03
-03'00'
R. C. SIQUEIRA COMERCIAL-ME
CNPJ 07.199.928/0001-96 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.