EDITAL DE SELEÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA MISSÃO AMAZÔNIA PARA ESTUDANTE Nº 03/2023
EDITAL DE SELEÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA NA MISSÃO AMAZÔNIA PARA ESTUDANTE Nº 03/2023
A Comissão da Inspirali-Ânima constituída para operacionalização da Missão Amazônia, aqui representado pelos representantes legais das instituições mencionadas, em consonância ao que estabelece e regulamenta a Lei nº 9.608/98, lançam este Edital, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I - DO CONCEITO E DAS FINALIDADES
Art. 1º - O voluntariado é uma atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa, embasada pela Lei nº 9.608/98.
Art. 2º - A Missão Amazônia da Inspirali-Ânima tem como finalidade organizar ações que permitam que estudantes da graduação nas áreas de saúde e em outras áreas do conhecimento, aprendam não somente uma profissão, mas conheçam a realidade de nosso meio e de áreas distantes.
Parágrafo primeiro: Objetivo geral - Realizar um conjunto de ações humanitárias em caráter de voluntariado, junto às populações de vulnerabilidade, trazendo a oportunidade de um ensinamento do indivíduo em formação, como forma de melhorarmos a saúde da sociedade, acalentando a dor e trazendo o sentimento de respeito e preocupação com aqueles esquecidos pela comunidade e pelas instituições, melhorando as pessoas e auxiliando na evolução do mundo.
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 3º - A Missão Amazônia ocorrerá no período de 19/04/2023 a 01/05/2023, compreendendo o atendimento embarcado no Navio Hospital-Escola Abaré.
CAPÍTULO III - CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
Art. 4º - São pré-requisitos para inscrição neste edital:
I - Estar devidamente matriculado(a) no semestre da missão em uma das IES da Inspirali-Ânima; II - Estar cursando do 7º ao 12º semestre do curso de Medicina;
III - Preenchimento do formulário de inscrição até o dia 09/03/2023, às 23h59 através do link: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/x/xXxxXXxxXX
Parágrafo único: A seleção dos(as) estudantes será realizada pela coordenação do curso guiada pela identificação de estudantes com trajetória em outros projetos humanitários, ações sociais, disponibilidade, resiliência, flexibilidade entre outras características; em número correspondente as vagas disponibilizadas para sua respectiva IES, com acrescimento de classificados para substituição em caso de desistência.
CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DOS(AS) ESTUDANTES
Art. 5º - São critérios para participação do(a) estudante na Missão Amazônia:
I – Estar devidamente matriculado(a) no semestre da missão em uma das IES da Inspirali-Ânima;
I – Estar com cartão vacinal atualizado conforme Programa Nacional de Imunização para profissionais de saúde;
II - Participar de todos os treinamentos pré-missão;
III - Assinar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO E VEICULAÇÃO DE IMAGEM, VOZ, DEMAIS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS E ACORDO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS;
IV - Assinar o TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO.
Parágrafo único: caso qualquer um dos critérios supracitados não seja cumprido, o(a) estudante poderá ser desclassificado(a), a qualquer tempo do processo, dando oportunidade de convocação do cadastro reserva.
CAPÍTULO V - DAS VAGAS EM CADA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
Art. 6º - As vagas por curso estão explicitadas na tabela abaixo:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | VOLUNTÁRIOS(AS) | CADASTRO RESERVA |
UNIFACS | 5 | 5 |
UNP | 5 | 5 |
UNIBH | 5 | 5 |
UAM Mooca | 5 | 5 |
USJT | 5 | 5 |
UNISUL Pedra Branca | 5 | 5 |
Parágrafo primeiro: Em caso de desistência de voluntário(a) selecionado(a), será convidado(a) o(a) primeiro(a) suplente do cadastro reserva, aplicando-se os mesmos critérios dispostos no Artigo 5º.
Parágrafo segundo: a convocação de suplente será feita condicionada à participação do mesmo no 1º treinamento pré-missão. Os não participantes serão, automaticamente, desclassificados do processo.
Parágrafo terceiro: a convocação de suplentes dar-se-á até, no máximo, 15 dias de antecedência do início da missão. Após esse período, havendo desistências ou desclassificação, a vaga ficará ociosa.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º - Cronograma resumido
ATIVIDADE | PERÍODO |
Divulgação do edital | 03/03/2023 |
Inscrições | 03/03/2023 a 09/03/2023 |
Avaliação/Entrevistas | 10/03/2023 a 16/03/2023 |
Divulgação do resultado | 17/03/2023 |
Cadastramento dos(as) estudantes | 17/03/2023 a 20/03/2023 |
1º treinamento pré-missão | 20/03/2023 |
2º treinamento pré-missão | 12/04/2023 |
Período da Missão Amazônia | 19/04/2023 a 01/05/2023 |
Art. 8º - As normas disciplinares deverão ser pautadas pelo Sumário da Missão Amazônia a ser divulgado pelo Comissão Organizadora da Missão Amazônia aos(às) selecionados(as).
Art. 9º - Este Edital poderá ser alterado pelo Comissão Organizadora da Missão Amazônia, dando-lhe a devida publicidade.
São Paulo, 03 de março de 2023.
Comissão Organizadora da Missão Amazônia