ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
Contrato 02/2022 - AGRODEFESA
CONTRATO CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, E A EMPRESA GSI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, NAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM.
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e de outro lado, a empresa GSI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.452.561/0001-71, com sede na Rua Dona Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, nº 456, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx neste ato representada pelo seu Diretor GESY SARAIVA DE GOIÁS, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG – 1345954 – SSP/GO, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e contratado, de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, objeto do Processo Administrativo de nº 202200066002170, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 9.666, de 21 de maio de 2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, o que se segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Café e Açúcar, sob demanda.
DA VINCULAÇÃO
Cláusula Segunda - Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022-AGRODEFESA e seus anexos, à Nota de Xxxxxxx e aos demais documentos que compõem o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula Terceira - São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste contrato:
a) emitir, em favor da CONTRATADA, e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
b) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a aquisição dos objetos contratados.
c) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à contratação dos objetos.
d) encaminhar à CONTRATADA a respectiva Requisição, contendo todas as informações necessárias o fornecimento dos produtos, objeto deste edital.
e) permitir, durante o período de contratação, o acesso dos representantes da CONTRATADA nas dependências físicas do CONTRATANTE, desde que devidamente agendado e identificados.
f) cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança orgânica, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a política de segurança da informação do CONTRATANTE.
g) assegurar a permanência, em suas dependências, apenas de pessoal devidamente autorizado quando da entrega dos objetos contratados acompanhando-os, e desde que devidamente guarnecidos dos correspondentes Equipamentos de Proteção Individual (EPI), caso necessário.
h) solicitar e aprovar os objetos, em até 02 (dois) dias úteis após seu recebimento.
i) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à entrega dos objetos.
j) verificar se os objetos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência, exercendo a fiscalização e acompanhamento do ajuste decorrente, por intermédio do servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
k) notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os objetos estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, para que proceda sua substituição.
l) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do edital.
m) rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
n) atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à entrega dos objetos, por intermédio do Gestor do Contrato.
o) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos objetos, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades e exigências previstas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula Quarta - São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste contrato:
a) manter, durante o período da contratação, o atendimento de todas as condições exigidas, relativas à habilitação.
b) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE atendendo prontamente a todas as reclamações.
c) adotar medidas para o fornecimento dos objetos, observando todas as condições e especificações previamente aprovadas.
d) promover a disponibilização dos materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica.
e) a CONTRATADA será responsável por dano ou prejuízo causado a AGRODEFESA, decorrente do fornecimento de objetos incompatíveis com o licitado.
f) entregar os produtos relacionados de acordo com o pactuado. A Contratada deverá entregar o material em sua embalagem original, sem quaisquer indícios de violação.
g) responsabilizar-se pela entrega dos produtos no local e prazo estabelecidos no Termo de Referência.
h) providenciar a troca do produto, sem ônus para o CONTRATANTE, caso verifique-se que os mesmos não atendem as especificações estatuídas no Termo de Referência.
i) entregar os produtos devidamente acondicionados em embalagens intactas, apropriadas para o armazenamento de forma a preservar a entrada de umidade, poeira e proteção contra amassamentos, rasgo, deformação e alterações de cor, contendo dados relativos a procedência dos produtos.
j) não transferir a outros as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
k) caso o objeto apresente defeitos na embalagem ou vícios de fabricação, a CONTRATADA providenciará a substituição do mesmo, em até 10 (dez) dias, sem quaisquer ônus adicionais para o CONTRATANTE a contar da data da notificação/solicitação;
l) responsabilizar-se por todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no fornecimento dos objetos, tais como: fretes, taxas, seguros, embalagens, carga e descarga, licenças, alvarás, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução.
m) em caso de algum tipo de irregularidade verificada, todo o lote deverá ser devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
n) Entregar os objetos no Almoxarifado Central da CONTRATANTE, conforme as especificações, marca, garantia e preços indicados na proposta em horário comercial;
o) encaminhar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao objeto da contratação.
DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALOR DA CONTRATAÇÃO
Cláusula Quinta - O valor total estimado do presente contrato é de R$ 134.600,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos reais), sendo meramente estimativo, não cabendo à CONTRATADA quaisquer direitos caso esse valor não seja atingido durante o prazo de vigência do contrato. A despesa mensal decorrente será variável, conforme demanda do CONTRATANTE. Os valores estimados da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Item | Descrição/Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário Estimado | Preço Total Estimado |
01/02 | CAFÉ: Tipo torrado, apresentação moído, pó homogêneo, do tipo tradicional ou superior, torração média, bebida pura, sabor intenso, sem amargor, nível mínimo de qualidade global do café 5,5 pontos, sendo recomendado apresentar Selo de Pureza da Associação Brasileira do Café (ABIC) ou, na ausência deste, laudo de análise do produto ofertado emitido por laboratório habilitado pela REBLAS/ANVISA comprovando a qualidade do produto condições de acordo com a Resolução nº 277 de 22 de setembro de 2005 e Resolução SAA nº 28 de 01 de junho de 2005. Embalagem alto vácuo, atóxica, limpa, integra, ou seja, sem rasgos, sem amassados, sem estufamentos, sem trincas, sem quebras e sem ferrugem. O alimento não deve estar em contato direto com papelão, jornal, revistas, papel ou plástico reciclado ou outro material não higiênico ou impróprio para embalar alimentos e sem outras injúrias que comprometam o acondicionamento adequado do produto. Presença de rotulagem, constando nesta, o nome e composição do produto, lote, data de fabricação e de validade, CNPJ, nome e endereço do fabricante / produtor, condições de armazenamento e quantidade em peso. Embalagem de 500g. Marca Bico de Ouro. | KG | 3.000 | R$ 39,00 | R$ 117.000,00 |
TOTAL | R$ 117.000,00 |
Item | Descrição/Especificação | Unidade | Quantidade | Preço Unitário Estimado | Preço Total Estimado |
03 | AÇUCAR – tipo: cristal. Características: cor branca, origem vegetal puro, sem corantes, sem umidade ou empedramento e com cristais bem definidos composto de sacarose de cana-de-açúcar, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Aparência, cor e cheiros próprios do tipo de açúcar. Aplicação: adoçante. Embalagem: saco de polietileno atóxico, resistente, contendo peso líquido de 2000 gramas. Presença de rotulagem, constando nesta, o nome e composição do produto, lote, data de fabricação e de validade. Marca Ibiá. | KG | 4.000 | R$ 4,40 | R$ 17.600,00 |
TOTAL | R$ 17.600,00 |
DA ENTREGA E RECEBIMENTO
Cláusula Sexta – A entrega dos materiais deverá ser realizada de forma parcelada, conforme a demanda da AGRODEFESA, respeitada a totalidade da aquisição. O fornecimento será solicitado através de requisição emitida pelo gestor do contrato e a mercadoria deverá ser entregue em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos;
Cláusula Sétima – O objeto deste contrato será recebido:
I) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações;
II) Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis após análise da conformidade com as especificações constantes neste contrato.
Cláusula Oitava - Se houver recusa do objeto, por desconformidade com as especificações, a CONTRATADA deverá proceder à substituição/correção, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Nona – A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado do CONTRATANTE, localizada na Rua 235, nº 135, Setor Leste universitário, Goiânia – Goiás, telefone: 0000- 0000, nos horários de 8:30 às 11:00 e de 14:30 às 17:00 horas, em dias de expediente normal, com devido agendamento
DO FATURAMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE
Cláusula Décima - Após a homologação da licitação será emitida a Nota de Empenho em favor da Adjudicatária e celebrado o contrato a favor da Adjudicatária, que entregará os materiais no local definido no Termo de Referência, de forma parcelada, conforme a demanda da AGRODEFESA, respeitada a totalidade da aquisição e o fornecimento será solicitado através de requisição emitida pelo gestor do contrato sendo que a mercadoria deverá ser entregue em, no máximo, 05 (cinco) dias corridos.
Cláusula Décima Primeira - Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a Gerência de Compras e Apoio Administrativo procederá a sua verificação. Estando de acordo, a atestará por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, a restituirá à CONTRATADA para correção.
Cláusula Décima Segunda - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato.
Cláusula Décima Terceira- A CONTRATADA deverá informar na Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
Cláusula Décima Quarta - Para providências relativas ao pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade por meio do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, devendo a CONTRATADA, durante a execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste contrato.
Cláusula Décima Quinta - Caso o Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor – CRCF demonstre status irregular quanto aos documentos fiscais, a regularidade fiscal e trabalhista da
CONTRATADA poderá ser comprovada com a apresentação, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, das certidões atualizadas.
Cláusula Décima Sexta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Cláusula Décima Sétima - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado na cláusula décima segunda, deste contrato, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, não respondendo a AGRODEFESA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do débito.
Cláusula Décima Oitava - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados.
Cláusula Décima Nona - Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
Cláusula Vigésima - O preço ajustado também poderá sofrer reequilíbrio econômico-financeiro desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nas alíneas “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Vigésima Primeira – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à devida compensação financeira, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE)/100.
Cláusula Vigésima Segunda – O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Empenho e vinculado à conta-corrente.
Cláusula Vigésima Terceira - Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da AGRODEFESA é 06.064.227/0001-87.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Vigésima Quarta - As despesas decorrentes da presente contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do CONTRATANTE para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Dotação Orçamentária: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.30.09, Fonte, 1753, Nota de Empenho nº 083 de 06 de junho 2022, no valor de R$ 78.516.67 (setenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). E, nos exercícios seguintes, as despesas ocorrerão em dotações orçamentárias próprias.
Cláusula Vigésima Quinta – O valor estimado do Contrato é da ordem de: R$ 78.516.67 (setenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
Cláusula Vigésima Sexta - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos objetos e posterior assinatura, sem possibilidade de dilação.
Cláusula Vigésima Sétima - A gestão e a fiscalização do contrato ficará a cargo de servidor especialmente designado em ato próprio do CONTRATANTE, conforme prescreve o art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, e o art. 51, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Vigésima Oitava - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro de prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Cláusula Vigésima Nona - Pela inexecução total ou parcial do ajuste poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
I) advertência;
II) multa, na forma prevista na cláusula trigésima, deste contrato;
III) impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos e será descredenciada no CADFOR.
Cláusula Trigésima - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do ajuste, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade de infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I) 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso da recusa da adjudicatária em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
II) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Cláusula Trigésima Primeira - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Cláusula Trigésima Segunda - Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
Cláusula Trigésima Terceira - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si e serão aplicadas de forma isolada, com exceção da multa que poderá ser cumulada as demais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Trigésima Quarta - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do serviço em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
Cláusula Trigésima Quinta - A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I) 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade do objeto fornecido;
II) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado do fornecimento do objeto.
III) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação da entrega dos objetos sem justa fundamentação e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Cláusula Trigésima Sexta - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas na cláusula quinquagésima terceira, deste contrato e das demais cominações legais, inclusive advertência, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar atraso da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do ajuste;
g) fraudar a execução do ajuste;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
Cláusula Trigésima Sétima - Na ocorrência das situações previstas na trigésima quinta, III, deste contrato, será o CONTRATADO declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Cláusula Trigésima Oitava - Qualquer penalidade aplicada ao CONTRATADO deverá ser informada, imediatamente, à unidade gestora do serviço de registro cadastral.
DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula Trigésima Nona - Nos casos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, o contrato poderá ser alterado mediante termo aditivo e com as devidas justificativas.
Cláusula Quadragésima - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no serviço, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Quadragésima Primeira - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo desde que formalmente motivado nos respectivos autos e precedido de autorização escrita e fundamentada da AGRODEFESA, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, e na forma dos arts. 79 e 80, da Lei Federal nº 8.666/1993, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Quadragésima Segunda - O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Cláusula Quadragésima Terceira - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente do procedimento de contratação, acaso não puderem ser equacionadas de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciamento expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante ao instrumento em anexo.
DO FORO
Cláusula Quadragésima Quarta - O foro eleito para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral, é o da Comarca de Goiânia. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da cláusula arbitral.
E por estarem assim ajustadas as partes firmam o presente instrumento.
ANEXO AO CONTRATO
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3.A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente em Substituição Decreto de 13/05/2022 - DOE/GO nº 23.797
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX DE GOIÁS CONTRATADO
GOIANIA, 07 de junho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX DE GOIAS, Usuário Externo, em 07/06/2022, às 17:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Presidente em Substituição, em 07/06/2022, às 17:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
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Referência: Processo nº 202200066002170 SEI 000030750188
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2022 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.813
Diário Oficial
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AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202200066002170;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 001/2022; 3.IDENTIFICAÇÃO DO TERMO: Contrato nº 02/2022; 4.OBJETO: Fornecimento de Café de Açúcar, sob demanda; 5.VALOR: R$ 134.600,00 (cento e trinta e quatro mil e seiscentos reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87 como Contratante e a empresa GSI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 42.452.561/0001-71,
como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2022.32.61.20.122.4200.4243.03, Natureza
da Despesa: 3.3.90.30.09, Fonte, 1753, Nota de Empenho nº 083 de 06/06/2022, no valor de R$ 78.516.67 (setenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), e nos exercícios seguintes, em dotações orçamentárias próprias; 0.XXXX DA ASSINATURA: 07/06/2022; 10.NORMA LEGAL: Lei Federal
nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, Lei Estadual nº 17.928, de 27/12/2012, Decreto Estadual nº 9.666, de 21/05/2020, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Protocolo 308808
Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
Protocolo 308830
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97
- Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 184/2022 e 186/2022. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da GOINFRA (JARI), até a data limite prevista neste Edital. As devidas orientações sobre documentação e procedimentos a serem adotados constam da referida publicação, podendo ser consultada pela placa do veículo no endereço digital: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/
Protocolo 308833
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMOADITIVONº153/2022-GOINFRA-TERMODEADITAMENTO DO CONTRATO Nº 025-2020-PR-PROSET/2020-GOINFRA, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO VIÁRIA, REFERENTES À IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL, SINALIZAÇÃO VERTICAL E DISPOSITIVOS AUXILIARES DE PERCURSO (TACHAS E TACHÕES), NA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL, GERENCIADA PELA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE (GOINFRA) - LOTE
4. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: SITRAN COMERCIO E INDÚSTRIA DE ELETRÔNICA. LTDA. DO OBJETO: REQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 025-2020-PR-PROSET/2020-GOINFRA (000014652535), COM FULCRO NO ART. 65, INCISO II, “D”, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E AS PORTARIAS NºS. 230/2021-GOINFRA E 003/2022-GOINFRA, COM BASE NA PLANILHA DE CÁLCULOS DO REEQUILÍBRIO. DO VALOR: R$ 2.816.539,16 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.3163.26.782.1041.3104.03, NATUREZA DE DESPESA Nº 3.3.90.39.19; TENDO O VALOR SIDO PARCIALMENTE EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00012, DATADA DE 27/05/2022 (000030432584), FICANDO O RESTANTE A SER EMPENHADO OPORTUNAMENTE. PROCESSOS SEI DE Nº 202000036008926 (DE CONTRATAÇÃO) E 202200036000184 (PROC. INICIAL DE SOLICITAÇÃO).
Protocolo 308842
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 159/2022-GOINFRA. TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 015/2020-PR-PROSET/2020
- GOINFRA, REFERENTE AOS SERVIÇOS CONTINUADO DE PUBLICIDADE LEGAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DIÁRIA ESTADUAL, IMPRESSO E DIGITAL, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: EDITORA DIÁRIO DO ESTADO EIRELI. DO OBJETO: PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 015/2020- PR-PROSET/2020 - GOINFRA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 16/06/2022 ATÉ 16/06/2023, COM FULCRO NO ART. 57, INCISO II E §2º, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DO VALOR: R$
45.500,00 (QUARENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2022.3163.04.122.4200.4217
- NATUREZA DA DESPESA Nº 3.3.90.39.39, TENDO O VALOR SIDO PARCIALMENTE EMPENHADO, CONFORME NOTA DE EMPENHO Nº 00166, DATADA DE 30/05/2022 (000030484578). PROCESSO SEI Nº 202000036005800.
Protocolo 308843
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 165/2022-GOINFRA - TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 133/2021-GOINFRA, REFERENTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL DE GOIÁS, POR 36 MESES, (LOTE 19). CONTRATANTE: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA. CONTRATADA: RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIA LTDA. DO OBJETO: INCLUSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PARA APRESENTAÇÃO DE COMPLEMENTO DE GARANTIA AO CONTRATO Nº 133/2021-GOINFRA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2020 - SERV-ANEP (000015985082), DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS (PROCESSO SEI 202000047001769), DO ART. 48, § 2º, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DE ACORDO COM A PLANILHA DE CÁLCULOS (000023539516 E 000023540547). DO VALOR: R$ 8.279.002,31 (OITO MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS). PROCESSOS SEI DE NºS 202100036010289 E 202000036004161.
Protocolo 308877
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
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