Contract
ATENÇÃO: O SEGURO VIAGEM NÃO É SEGURO SAÚDE! LEIA ATENTAMENTE AS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS, OBSERVANDO SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, BEM COMO O LIMITE DO CAPITAL SEGURADO CONTRATADO PARA CADA COBERTURA.
I. INTRODUÇÃO
1. Os seguros são oferecidos pela AIG Seguros Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50, conforme o programa estabelecido entre a American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda. (“Amex”) e a AIG Seguros Brasil S.A. (“AIG” ou “Seguradora”).
2. Nos termos da legislação e regulamentação aplicável aos seguros privados, a Amex figura como representante de seguros, tendo um contrato com a AIG para que esta disponibilize cobertura securitária aos portadores de cartões Amex (“Segurados”). A Amex não se responsabiliza pelo pagamento de indenização em favor dos segurados, considerando a sua qualidade de representante de seguros.
3. Os seguros e benefícios ofertados aos portadores dos cartões Amex são fornecidos sem que os Segurados tenham que custeá-los, arcando, a Amex, em todos os casos, integralmente com o pagamento dos respectivos prêmios de seguros perante a AIG.
4. Este documento tem por objetivo servir como guia de rápida consulta para os benefícios padrões oferecidos aos Segurados e seus beneficiários, nos termos definidos neste guia.
5. ATENÇÃO: O PROGRAMA, CONFORME TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DESCRITOS, SOMENTE ESTÁ DISPONÍVEL PARA OS CARTÕES AMEX A SEGUIR INDICADOS (OS “Cartões”):
(i) Bradesco Exclusive Gold American Express;
(ii) Bradesco Prime Platinum American Express;
(iii) Cartão Business;
(iv) Cartão Corporativo;
(v) Cartão Corporativo Gold;
(vi) Cartão Corporativo Hotel;
(vii) EBTA;
(viii) Cartão Corporativo Eventos; e
(ix) Conta Hotel.
6. OS CARTÕES AMEX DISPÕEM DE DIFERENTES BENEFÍCIOS DE ACORDO COM AS POLÍTICAS INTERNAS DE CADA INSTITUIÇÃO EMISSORA. ASSIM, É ESSENCIAL QUE VOCÊ CONTATE O SEU EMISSOR PARA CONFIRMAR SE O SEGURO OU A COBERTURA SECURITÁRIA PREVISTA NESTE GUIA ESTÁ DISPONÍVEL PARA O SEU CARTÃO.
7. É necessário que os portadores de Cartões elegíveis ao Seguro aqui previsto emitam seus bilhetes de seguros antes do início da viagem, por medio do portal on-line [xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx-xxxxxxxxxx.xx/xx/xxxx], ou por meio da central de atendimento telefônico (00)0000-0000 (Brasil), 0-000-000-0000 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países).
8. OS BILHETES DE SEGUROS DEVEM SER EMITIDOS PREVIAMENTE À DATA DE REALIZAÇÃO DA VIAGEM. A NÃO EMISSÃO TEMPESTIVA DOS BILHETES DE SEGUROS ACARRETARÁ EM INEXISTÊNCIA DA COBERTURA SECURITÁRIA AQUI PREVISTA.
9. O programa é um conjunto de coberturas de seguro viagem e assistência, oferecido ao Segurado até o limite contratado de Capital Segurado, durante uma Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional conforme estabelecido no Bilhete de Seguro.
10. Para se utilizar as coberturas aqui oferecidas, o Segurado deve:
(i) ter comprado uma passagem nacional ou internacional com um Cartão Amex emitido no Brasil;
(ii) estar munido do Bilhete de Seguro emitido pela Seguradora; e
(iii) apresentar a evidência da compra da passagem para uma viagem coberta.
11. OS BENEFÍCIOS INCLUÍDOS NESTES TERMOS E CONDIÇÕES APENAS SERÃO VÁLIDOS PARA UMA VIAGEM SEGURADA ATÉ A DATA DE RETORNO OU COM DURAÇÃO MÁXIMA DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS CONSECUTIVOS A PARTIR DA SAÍDA DO PAÍS DE RESIDÊNCIA.
II. DEFINIÇÕES
12. Todos os termos grafados em letra maiúscula que não forem definidos neste guia terão a mesma acepção dada e/ou estabelecida nas Condições Gerais e/ou Especiais do Seguro.
ACIDENTE PESSOAL: É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer causa, tenha como consequência direta a Morte ou a Invalidez Permanente Total ou Parcial do Segurado ou torne necessário o tratamento médico. Incluem-se, ainda, no conceito:
(i) O suicídio ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a Acidente Pessoal, observada a legislação em vigor;
(ii) Acidentes decorrentes da ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
(iii) Acidentes decorrentes do escapamento acidental de gases e vapores;
(iv) Acidentes decorrentes de Sequestros e tentativas de sequestros; e
(v) Alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.
13. PARA FINS DESTE SEGURO, NÃO SE INCLUEM NO CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL AS:
(i) Doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
(ii) Intercorrências ou complicações consequentes à realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto.
(iii) Lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de
causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e
(iv) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal ora definido neste guia.
ACORDO DE SCHENGEN: estabelece regras específicas aos turistas que pretendem visitar alguns países do continente Europeu. O objetivo do acordo é garantir o controle da circulação de visitantes entre os países integrantes, determinando a contratação de um Seguro Viagem com cobertura mínima de €30.000 para Despesas Médicas e Hospitalares em caso de Acidente ou Doença.
AVISO DE SINISTRO: comunicação do Segurado ou seu(s) beneficiário(s) à Seguradora sobre a ocorrência de um evento ou sinistro.
BENEFICIÁRIO: é a pessoa a favor da qual é devida a indenização em caso de ocorrência de evento coberto contratado.
BILHETE DE SEGURO: É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
CAPITAL SEGURADO: É o valor, na data de ocorrência do Evento Coberto, que corresponde à quantia máxima a ser paga ou reembolsada pela Seguradora ao Segurado ou seu Beneficiário.
CENTRAL DE ATENDIMENTO: Canal de comunicação e facilidades disponíveis (equipamentos, sistemas e pessoal) que tem como objetivo fazer a interface entre os clientes, a Amex e os serviços de assistência do Seguro. O telefone é gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas e com atendimento em português. Pode ser acessada pelos números (11) 4196-
8189 (Brasil), 0-000-000-0000 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar (“collect call”) 1-312- 000-0000 (outros países).
EMERGÊNCIA (MÉDICA): situação na qual o Segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte.
ENFERMIDADE SÚBITA E AGUDA (DOENÇA SÚBITA): evento mórbido (de causa não acidental) que requeira tratamento médico por parte de um médico, que primeiro se manifeste enquanto o seguro seja válido, e durante o período de vigência do Bilhete de Seguro.
EVENTO COBERTO: É o acontecimento futuro, possível e incerto, em virtude do qual o Segurado pode receber a indenização prevista no Seguro.
FORMULÁRIO DE SINISTRO: documento a ser fornecido pela Central de Atendimento, após a comunicação de um sinistro ou solicitação de um serviço de assistência, que deve ser preenchido e devolvido juntamente com os documentos exigidos, nos prazos estabelecidos.
PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO: para fins deste programa considera-se o país de emissão do cartão o Brasil.
PAÍS DE RESIDÊNCIA: para fins deste programa, o país de residência considera-se o domicílio da pessoa natural onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
RISCOS EXCLUÍDOS: eventos preestabelecidos neste Guia, nas Condições Gerais e Especiais do Seguro, que isentam a Seguradora de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento relativo a estes eventos.
SEGURADORA: é a AIG Seguros Brasil S.A., empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) a funcionar no Brasil, como seguradora.
SEGURADO: no contexto deste guia, é o Portador de um cartão Amex. Para a definição técnica de segurado, consultar as Condições Gerais do seguro no site da Seguradora.
a. Segurado Titular: É o Portador, ou seja, pessoa física que possua um Cartão ativo e válido, emitido em seu nome no Brasil, como titular ou adicional.
b. Segurados Dependentes: O cônjuge/companheiro (a), os filhos, os enteados e os menores considerados dependentes econômicos do Portador.
c. Cônjuge/Companheiro: pessoa ligada ao Portador por vínculo matrimonial ou de união estável, nos termos da lei aplicável em vigor.
d. Dependentes Econômicos: para fins deste programa considera-se como dependentes econômicos o(s) filhos (as) solteiros (as) e menores de 23 anos do Portador que cumulativamente: (a) residam com o Portador ou estejam sob o seu poder familiar; e (b) cujo sustento dependa do Portador. Estão incluídos nessa definição os (as) enteados (as) do Portador.
d.1) Para os menores de 14 (quatorze) anos, as garantias que cobrem o evento morte destinam-se apenas ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação das contas originais, as quais podem ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios, incluindo-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, não estando cobertas as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.
e. Viajante EBTA: Significa uma pessoa física especificamente para quem a empresa, titular de uma conta virtual EBTA compra uma passagem aérea
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados.
TRANSPORTE PÚBLICO AUTORIZADO: É qualquer meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo (excetuados voos fretados) operado sob licença válida para o transporte pago de passageiros. Não se incluem nesta definição o transporte individual de passageiros, como exemplo, táxis ou veículos de aluguel, além de meios de transporte sem fiscalização, como embarcações, e também transporte fretado, ou particular, como aeronaves e helicópteros. Exceto os: (i) Transfers utilizados imediatamente antes do embarque ou após o desembarque de voo operado por uma companhia aérea, desde que relacionados com a Viagem Segurada; e (ii) Transfers que façam parte da Viagem Segurada
URGÊNCIA: situação na qual o Segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.
VIAGEM SEGURADA INTERNACIONAL: É o período de tempo compreendido entre o início e o término da vigência das coberturas do seguro, sendo que deslocamento deve ser para uma localidade fora do País de Residência realizado por uma empresa de Transporte Público
Autorizado. Não se enquadra como Viagem Segurada a viagem por período indeterminado, seja por excursão ou individualmente.
Para que o benefício esteja disponível aos Cartões, é necessário que:
(i) o valor total das passagens tenham sido pagas com um Cartão; ou
(ii) as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão; ou
(iii) não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão; e
(iv) tenha sido emitido o Bilhete de Seguro pela Seguradora.
VIAGEM SEGURADA NACIONAL: É o período de tempo compreendido entre o início e o término da vigência das coberturas do seguro, sendo que deslocamento deve ser maior que
100 km (cem quilômetros) de seu local de domicílio tendo como destino local dentro do território brasileiro, realizado por uma empresa de Transporte Público Autorizado. Não se enquadra como Viagem Segurada a viagem por período indeterminado, seja por excursão ou individualmente.
Para que o benefício esteja disponível aos Cartões, é necessário que:
(i) o valor total das passagens tenham sido pagas com um Cartão; ou
(ii) as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos em programas de fidelidade, desde que as taxas de embarque e eventuais impostos devidos tenham sido pagos com um Cartão; ou
(iii) não havendo incidência de taxas de embarque ou impostos, somente as passagens tenham sido compradas mediante resgate de pontos obtidos pela utilização do Cartão; e
(iv) tenha sido emitido o Bilhete de Seguro pela Seguradora
III. DISPOSIÇÕES GERAIS – PROGRAMA
3.1. Coberturas Securitárias
1. Este guia contém um resumo das Condições Gerais e Condições Especiais dos produtos securitários oferecidos no âmbito do programa acordado entre a Amex e a AIG, compreendendo as coberturas securitárias abaixo listadas.
A. Morte Acidental em Transporte Público Autorizado: O Seguro garante o pagamento de indenização, limitada ao Capital Segurado, ao(s) Beneficiário(s), no caso de morte do Segurado causada por acidente em Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 500.000 R$ 1.330.000 |
Cartão Corporativo | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 350.000 R$ 931.000 |
Cartão Business | US$ 250.000 R$ 665.000 |
EBTA | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Cartão Corporativo Eventos | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Conta Hotel | US$ 100.000 R$ 266.000 |
B. Invalidez Permanente Total ou Parcial1 por Acidente em Transporte Público Autorizado: O Seguro garante o pagamento de indenização, limitada ao Capital Segurado, ao Segurado relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por acidente em Transporte Público Autorizado, ocorrido exclusivamente durante Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro.
1 Cálculo da indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente em transporte publico será realizado conforme tabela do Anexo I deste guia.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 500.000 R$ 1.330.000 |
Cartão Corporativo | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 350.000 R$ 931.000 |
Cartão Business | US$ 250.000 R$ 665.000 |
EBTA | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Cartão Corporativo Eventos | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Conta Hotel | US$ 100.000 R$ 266.000 |
C. Morte Acidental em Viagem: O Seguro garante o pagamento de indenização, limitada ao Capital Segurado, ao(s) Beneficiário(s), no caso de morte do Segurado causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente durante Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro. Esta cobertura está sujeita às seguintes condições:
(i) Esta cobertura passa a vigorar depois que você desembarca do Transporte Público Autorizado no destino de sua viagem (conforme indicado no bilhete do Segurado);
(ii) O prazo máximo de vigência da cobertura é de 60 (sessenta) dias consecutivos; e
(iii) Este seguro complementa, e não duplica, a cobertura de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado.
D. Invalidez Permanente Total ou Parcial2 por Acidente em Viagem: O seguro garante o pagamento de indenização, limitada ao Capital Segurado, ao Segurado, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física causada por Acidente Pessoal coberto, ocorrido exclusivamente durante
2 Cálculo da indenização por invalidez permanente total ou parcial por acidente em transporte publico será realizado conforme tabela do Anexo I deste guia.
Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, conforme estabelecido no respectivo Bilhete de Seguro. Esta cobertura está sujeita às seguintes condições:
(i) Esta cobertura passa a vigorar depois que você desembarca do Transporte Público Autorizado no destino de sua viagem (conforme indicado no bilhete do Segurado);
(ii) O prazo máximo de vigência da cobertura é de 60 (sessenta) dias consecutivos;e
Este seguro complementa, e não duplica, a cobertura de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Cartão Corporativo | US$ 250.000 R$ 665.000 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 350.000 R$ 931.000 |
Cartão Corporativo Hotel | US$ 100.000 R$ 266.000 |
E. Perda ou Roubo de Bagagem: A cobertura de Perda ou Roubo de Bagagem garante ao Segurado o pagamento de indenização, limitada ao Capital Segurado, e suplementar à já paga pela empresa de Transporte Público Autorizado em caso de extravio, roubo, furto, destruição do volume total da bagagem durante Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, desde que sob a responsabilidade da empresa de Transporte Público Autorizado e comprovado através da apresentação do relatório comprobatório de perda (PIR
- Property Irregularity Report), conforme estabelecido no Bilhete de Seguro.
O Segurado estará automaticamente coberto, desde que a passagem tenha sido paga inteiramente com um Cartão Amex.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 1.000 R$ 2.660 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 3.000 R$ 7.980 |
F. Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior): Durante uma Viagem Segurada Internacional, a cobertura securitária de Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior possibilita a prestação de serviços médicos e hospitalares em uma rede autorizada da Seguradora, que sejam decorrentes de Acidente Pessoal coberto ou Enfermidade Súbita e Aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior, limitada ao Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro. Esta cobertura está sujeita às seguintes condições:
(i) As viagens estão cobertas por um período máximo de 31 (trinta e um) dias consecutivos; e
(ii) No caso de Viagens realizadas em território europeu, atende ao Acordo de Schengen, em caso de viagens para países da Europa.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Cartão Corporativo | US$ 10.000 EUR (€) 30.000* R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 10.000 EUR (€) 30.000 * R$ 26.600 |
EBTA | US$ 10.000 EUR (€) 30.000* R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Eventos | US$ 10.000 EUR (€) 30.000* R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Hotel | US$ 10.000 EUR (€) 30.000* R$ 26.600 |
Conta Hotel | US$ 10.000 EUR (€) 30.000* R$ 26.600 |
Cartão Business | US$ 10.000 EUR (€) 30.000* R$ 26.600 |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 10.000 EUR (€) 30.000* R$ 26.600 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 25.000 EUR (€) 30.000* R$ 66.500 |
*Para viagem a países da Europa que participam do Acordo de Schengen
G. Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior (DO em Viagem ao Exterior): Durante uma Viagem Segurada Internacional, a cobertura securitária de Despesas Odontológicas em Viagem ao Exterior possibilita a prestação de serviços odontológicos na rede autorizada da Seguradora por Evento Coberto, e que sejam decorrentes de Acidente Pessoal ou Enfermidade Súbita e Aguda ocorrida durante o período de Viagem ao exterior, limitada ao Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Cartão Corporativo | US$ 5.000 R$ 13.300 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 5.000 R$ 13.300 |
EBTA | US$ 5.000 R$ 13.300 |
Cartão Corporativo Eventos | US$ 5.000 R$ 13.300 |
Cartão Corporativo Hotel | US$ 5.000 R$ 13.300 |
Conta Hotel | US$ 5.000 R$ 13.300 |
Cartão Business | US$ 5.000 R$ 13.300 |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 5.000 R$ 13.300 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 5.000 R$ 13.300 |
H. Traslado Médico (Remoção Médica): Durante a Viagem
Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, a cobertura securitária de Traslado Médico possibilita ao Segurado a prestação de serviços de remoção ou transferência do Segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de Acidente Pessoal ou Enfermidade Súbita e Aguda coberta, até o limite do Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Cartão Corporativo | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 10.000 R$ 26.600 |
EBTA | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Eventos | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Hotel | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Conta Hotel | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Business | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 25.000 R$ 66.500 |
I. Traslado de Corpo (Repatriação Funerária): Durante a Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, a cobertura securitária de Traslado de Corpo possibilita ao Beneficiário a prestação de serviços de traslado do corpo do Segurado até o local de sepultamento, bem como o fornecimento de ataúde comum ou urna funerária, incluindo todo o processo burocrático para liberação de corpo, passagem aérea e embalsamamento, em caso de morte do Segurado decorrente de Acidente Pessoal coberto ou Enfermidade Súbita e Aguda ocorrida durante a Viagem Segurada, até o limite do Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Cartão Corporativo | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 10.000 R$ 26.600 |
EBTA | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Eventos | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Corporativo Hotel | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Conta Hotel | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Cartão Business | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 10.000 R$ 26.600 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 25.000 R$ 66.500 |
J. Regresso Sanitário (Repatriação Médica): Durante a Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional, a cobertura securitária de Regresso Sanitário possibilita a prestação de serviços para o traslado de regresso do Segurado ao seu País de Residência, caso ocorra um Acidente Pessoal ou Enfermidade Súbita e Aguda, desde que a equipe médica
que o estiver atendendo, e a equipe médica da Seguradora, detectem a necessidade de remoção do Segurado para um hospital em seu País de Residência para a continuação do tratamento. As despesas estão limitadas ao Capital Segurado estabelecido no Bilhete de Seguro.
CARTÃO | CAPITAL SEGURADO |
Cartão Corporativo | US$ 20.000 R$ 53.200 |
Cartão Corporativo Gold | US$ 20.000 R$ 53.200 |
EBTA | US$ 20.000 R$ 53.200 |
Cartão Corporativo Eventos | US$ 20.000 R$ 53.200 |
Cartão Corporativo Hotel | US$ 20.000 R$ 53.200 |
Conta Hotel | US$ 20.000 R$ 53.200 |
Cartão Business | US$ 20.000 R$ 53.200 |
Bradesco Exclusive Gold American Express | US$ 20.000 R$ 53.200 |
Bradesco Prime Platinum American Express | US$ 20.000 R$ 53.200 |
OS BENEFÍCIOS E COBERTURAS AQUI DESCRITOS NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS PARA VIAGENS COM DESTINO OU RELACIONADOS AOS PAÍSES INDICADOS NA LISTA DE SANÇÕES DO OFFICE OF FOREIGN ASSETS CONTROL (OFAC).
ATENÇÃO: OS BENEFÍCIOS E COBERTURAS PREVISTOS NESTE GUIA REFEREM-SE ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS COM CARTÕES A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2016.
2. Conversão dos Valores de Capital Segurado em moeda estrangeira: As despesas efetuadas no exterior serão estabelecidas em moeda estrangeira apenas como referência. O valor será convertido e atualizado monetariamente, nos termos da legislação aplicável, respeitando o Limite do Capital Segurado estabelecido para cada cobertura, cujo reembolso ou pagamento de indenização relacionada às despesas efetuadas no exterior será realizado em moeda nacional, com base na data:
(i) Do pagamento da fatura do Cartão, quando tais despesas forem sido incorridas mediante a utilização de um Cartão, considerando-se a taxa de câmbio aplicada pelo
emissor do referido Cartão (incluindo-se o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF eventualmente incorrido); ou
(ii) Do efetivo pagamento da indenização, quando tais despesas hajam sido incorridas mediante o pagamento em espécie pelo Segurado, considerando-se a última taxa de câmbio de venda da moeda local divulgada pelo Banco Central do Brasil.
3.2. Perda dos Benefícios
3. O Segurado perderá o direito a qualquer indenização decorrente das coberturas acima descritas quando:
(i) deixar de cumprir as obrigações previstas nas Condições Gerais, Condições Especiais ou neste guia;
(ii) agravar e/ou de qualquer forma aumentar intencionalmente os riscos segurados;
(iii) por qualquer meio ilícito, fraude ou simulação por parte do Segurado, durante sua vigência, ou ainda para obter ou majorar a indenização, o Segurado, seus propostos ou seus beneficiários, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, e/ou seu representante legal procurar obter benefícios do presente contrato;
(iv) fizer declarações inexatas, por si ou por seu representante, ou omitir circunstâncias que possam afetar as coberturas oferecidas pelo programa;
(v) deixar de comunicar imediatamente à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato capaz de aumentar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé;
(vi) deixar de informar um sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e não adotar as providências imediatas para reduzir suas consequências; e/ou
(vii) o sinistro decorrer de dolo do Segurado, má fé, fraude e/ou simulação.
3.3. Como apresentar uma solicitação?
4. Ocorrendo uma necessidade de atendimento médico, ela deverá ser comunicada imediatamente pelo Segurado, ou um representante, pelo telefone gratuito da Central de Atendimento. Ao entrar em contato com a Central de Atendimento da Seguradora, o Segurado ou seu representante deverá informar:
(i) O nome completo e o número de seu Cartão Amex;
(ii) O local e o telefone onde se encontra; e
(iii) A descrição do sinistro, bem como de informações adicionais necessárias.
5. A FALTA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA OU NÃO JUSTIFICADA PODERÁ RESULTAR NA PERDA DAS COBERTURAS OFERECIDAS SOB O PROGRAMA.
6. Em caso de reembolso, os documentos definidos neste guia devem ser enviados, através de um formulário de sinistro fornecido pela Central de Atendimento, dentro do prazo de 45 dias a partir da data do evento coberto à Central de Atendimento, a ser submetido por meio (i) do endereço eletrônico xxxx.xxx.xxxxxx@xxx-xxxxxxxxxx.xx, ou, se preferir, (ii) do correio, ao endereço indicado abaixo:
AXA Assistance USA, Inc.
000 X. Xxxxxxxx Xxx, Xxxxx 0000
Xxxxxxx, XX 00000
3.4. Documentos básicos necessários para apresentar uma solicitação de reembolso
7. Uma vez recebido o formulário de sinistro, o Segurado deverá preenchê-lo e enviá-lo ao endereço de email: xxxx.xxx.xxxxxx@xxx-xxxxxxxxxx.xx juntamente com a documentação abaixo descrita, conforme aplicável.
3.4.1. Em caso de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado:
8. Os seguintes documentos deverão se entregues em caso de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado:
(i) Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
(ii) Atestado de Óbito;
(iii) Laudo de Necrópsia; e
(iv) Cópia das passagens, Bilhete de Seguro ou tíquetes da Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional.
9. Além dos documentos acima descritos, a apresentação dos documentos de identificação do(s) Beneficiário(s) será necessária, conforme os detalhes a seguir:
(i) No caso de pais: Certidão de Nascimento do Segurado, RG e CPF do Segurado e dos pais;
(ii) No caso do cônjuge: Certidão de Casamento atualizada, RG e CPF do Segurado e do cônjuge;
(iii) No caso de Companheira(o): RG e CPF do Segurado e da(o) companheira(o) e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS;
(iv) No caso de filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e RG, sendo que para filhos menores de 18 anos necessitam de Xxxxxx Judicial determinando como deverá ser realizado o pagamento.
3.4.2. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado:
10. Os seguintes documentos deverão se entregues em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Transporte Público Autorizado:
(i) Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
(ii) Relatório detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez Permanente;
(iii) Resultados dos exames indicativos da lesão (radiografias, tomografias, ressonâncias, eletroneuromiografias, etc – laudos e imagens);
(iv) Cópia das passagens, Bilhete de Seguro ou tíquetes da Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional;
(v) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado; e
(vi) Formulário Autorização de Crédito em Conta Corrente.
3.4.3. Em caso de Morte Acidental em Viagem:
11. Os seguintes documentos deverão se entregues em caso de Morte Acidental em Viagem:
(i) Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
(ii) Atestado de Óbito;
(iii) Laudo de Necrópsia; e
(iv) Cópia das passagens, Bilhete de Seguro ou tíquetes da Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional.
12. Além dos documentos acima descritos, a apresentação dos documentos de identificação do(s) Beneficiário(s) será necessária, conforme os detalhes a seguir:
(i) No caso de pais: Certidão de Nascimento do Segurado, RG e CPF do Segurado e dos pais;
(ii) No caso do cônjuge: Certidão de Casamento atualizada, RG e CPF do Segurado e do cônjuge;
(iii) No caso de Companheira(o): RG e CPF do Segurado e da(o) companheira(o) e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS;
(iv) No caso de filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e RG, sendo que para filhos menores de 18 anos necessitam de Alvará Judicial determinando como deverá ser realizado o pagamento;
3.4.4. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem:
13. Os seguintes documentos deverão se entregues em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem:
(i) Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
(ii) Relatório detalhado do médico atestando o percentual de Invalidez Permanente;
(iii) Resultados dos exames indicativos da lesão (radiografias, tomografias, ressonâncias, eletroneuromiografias, etc – laudos e imagens);
(iv) Cópia das passagens, Bilhete de Seguro ou tíquetes da Viagem Segurada Nacional ou Viagem Segurada Internacional;
(v) RG, CPF e Comprovante de Residência do Segurado; e
(vi) Formulário Autorização de Crédito em Conta Corrente.
3.4.5. Em caso de Perda ou Roubo de Bagagem:
14. Os seguintes documentos deverão se entregues em caso de Perda ou Roubo de Bagagem:
(i) Relatório comprobatório do extravio ou dano emitido pela Empresa de Transporte Público Autorizado (PIR-Property Irregularity Report);
(ii) Tíquete de bagagem original;
(iii) Cópia do extrato de conta corrente ou fatura do Cartão, bem como da passagem emitida pela empresa de Transporte Público Autorizado referente ao trecho
em que o atraso de bagagem tenha ocorrido, de modo a comprovar que a tarifa foi integralmente paga com um Cartão;
(iv) Cópias dos documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência;
(v) Cópia das passagens, bilhetes ou tíquetes da viagem segurada; e
(vi) Formulário Autorização de Crédito em Conta Corrente.
3.4.6. Em caso de todas as outras coberturas de securitárias:
15. Os seguintes documentos do Segurado deverão se entregues em quaisquer outros casos de coberturas previstas neste guia, conforme aplicável:
(i) Cópias dos documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência;
(ii) Certidão de Casamento, conforme o caso;
(iii) Cópia da(s) passagem (ns) e Bilhete(s) de Xxxxxx;
(iv) Formulário Autorização de Crédito em Conta Corrente.
16. Os seguintes documentos do(s) Beneficiário(s) deverão se entregues em quaisquer outros casos de coberturas previstas neste guia, conforme aplicável:
(i) No caso de pais: Certidão de Nascimento do Segurado, RG e CPF do Segurado e dos pais;
(ii) No caso do cônjuge: Certidão de Casamento atualizada, RG e CPF do Segurado e do cônjuge;
(iii) No caso de Companheira(o): RG e CPF do Segurado e da(o) companheira(o) e comprovação de dependência na Carteira Profissional ou Imposto de Renda, junto ao INSS; e
(iv) No caso de filhos: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e RG, sendo que: (a) filhos menores de 16 anos necessitam de Alvará Judicial determinando como deverá ser realizado o
pagamento; e (b)filhos maiores de 16 e menores de 21 anos deverão ser assistidos pelo responsável direto ou representante legal.
17. Os seguintes documentos relacionados ao evento coberto deverão se entregues em quaisquer outros casos de coberturas previstas neste guia, conforme aplicável:
(i) Certidão de Ocorrência emitida pela autoridade competente local, comprovando a ocorrência do acidente coberto ou do ato violento;
(ii) Carta com breve relato do ocorrido contendo os dados do Bilhete de Seguro;
(iii) Cópia da fatura do Cartão Amex comprovando que o valor total das passagens foi pago com um Cartão;
(iv) Atestado de Óbito e Laudo de Necropsia (Para a cobertura de Traslado de Corpo);
(v) Bilhetes e/ou comprovantes de passagens não utilizados;
(vi) Boletim de Ocorrência Policial, conforme o caso; e
(vii) Laudo de perícias realizadas.
18. O PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES É DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA EM QUE TIVEREM SIDO ENTREGUES TODOS OS DOCUMENTOS BÁSICOS ACIMA MENCIONADOS.
19. A SEGURADORA SE RESERVA NO DIREITO DE SOLICITAR QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE SE FAÇA NECESSÁRIO PARA ANÁLISE E CONCLUSÃO DO PROCESSO.
20. NO CASO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS E/OU INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, MEDIANTE DÚVIDA FUNDADA E JUSTIFICÁVEL, ESTE PRAZO SERÁ SUSPENSO, E A CONTAGEM DO PRAZO VOLTARÁ A CORRER A PARTIR DO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE ÀQUELE EM QUE FORAM COMPLETAMENTE ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS.
3.5. Riscos excluídos - O que não está incluso no(s) benefício(s) do Programa?
ESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS DA COBERTURA EM TODAS AS GARANTIAS DO SEGURO OS EVENTOS DECORRENTES DE:
a) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) Invasão, hostilidade, atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, rebelião, insurreição militar, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto prestação de serviço militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) Movimentos populares, represálias, restrições à livre circulação, greves, explosões, emanação de calor ou radiação provenientes da transmutação ou desintegração de núcleo atômico, de radioatividade ou outros casos de força maior que impeçam a intervenção da Seguradora, salvo prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de ou trem;
d) De ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, exceto se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da pratica de esporte, ou de atos de humanidade em auxilio de outrem;
e) Da prática de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo pelo Segurado, pelo beneficiário, ou pelo representante legal, de um ou de outro;
f) De atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores, e pelos respectivos representantes, em caso de seguro contratado por pessoa jurídica;
g) De viagens em aeronaves que não possuam, em vigor, o competente atestado de navegabilidade; em aeronave furtada ou dirigida por pilotos não legalmente habilitados, exceto os casos que não sejam de conhecimento prévio do Segurado;
h) Danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documento hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido;
i) Suicídio ou tentativa de suicídio nos dois primeiros anos de vigência do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso, em conformidade com o disposto no artigo 798 do Código Civil Brasileiro;
j) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
k) Acidentes sofridos antes da contratação do seguro, ainda que manifestado durante a sua vigência, e/ou que não se incluem no conceito de Acidentel Pessoal, conforme definido no item 2.2 das - DEFINIÇÕES destas Condições Gerais;
l) Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
m) Tratamentos de recuperação ou convalescença, rejuvenescedores ou estéticos, e check-ups;
n) Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo e suas consequências, mesmo quando provocado por acidente;
o) Tratamentos para obesidade em suas várias modalidades;
p) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
q) Nas garantias com coberturas para eventos decorrentes exclusivamente de Acidente Pessoal, perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos ou medicamentos, exceto quando prescritos por médico em decorrência de acidente coberto;
r) Lesão intencionalmente auto infligida ou qualquer outro tipo de atentado deste gênero, exceto se decorrente da tentativa de suicídio ocorrida após os dois primeiros anos de vigência do seguro;
s) Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos;
t) Xxxxxxxxxx não contratadas.
21. Em qualquer caso, a AIG e/ou o correspondente ressegurador, se for o caso, não será obrigado a fornecer qualquer cobertura ou fazer qualquer pagamento se, ao fazê-lo, violar qualquer lei ou regulamentação aplicável.Riscos Excluídos comuns a todas as coberturas previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais, para este Programa, excluem-se:
3.5.1. Para Cobertura de Morte Acidental em Transporte Público Autorizado, aqueles riscos:
(i) Não decorrentes de acidentes em Transporte Público Autorizado;
(ii) Em que o Segurado era piloto, operador ou membro da tripulação;
(iii) Ocorridos em meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não tinha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de transporte sem fiscalização;
(iv) Ocorridos em transporte individual de passageiros, tais como táxi ou veículos de aluguel;
(v) Ocorridos em transporte particular ou fretado de passageiros, tais como aeronaves, jato particular, helicóptero, ônibus, iate, lancha e barco; e
(vi) Cujas coberturas não se aplicam (N/A) de acordo com o seu Bilhete de Seguro.
3.5.2. Para Cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial Acidental em Transporte Público Autorizado:
(i) As intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de Acidente Pessoal em Transporte Público Autorizado;
(ii) Os eventos em que o Segurado era piloto, operador ou membro da tripulação;
(iii) As doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
(iv) A perda de dentes e os danos estéticos;
(v) Os eventos decorrentes da utilização de meio de transporte terrestre, marítimo ou aéreo que não tenha licença válida para o transporte pago de passageiros, ou de qualquer outro meio de transporte sem fiscalização;
(vi) Os eventos ocorridos na utilização de transporte individual de passageiros, tais como táxi ou veículos de aluguel;
(vii) Ocorridos na utilização de transporte particular ou fretado de passageiros, tais como aeronaves, jato particular, helicóptero, ônibus, iate, lancha e barco; e
(viii) Cujas coberturas não se aplicam (N/A) de acordo com o seu Bilhete de Xxxxxx.
3.5.4. Em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente em Viagem:
(i) as intercorrências e complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
as doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível;
(ii) a perda de dentes e os danos estéticos.
3.5.5. Para Cobertura de Perda ou Roubo de Bagagem:
(i) Bagagem de mão, ou seja, os volumes transportados pelo segurado;
(ii) Objetos como dinheiro, xxxxx, papéis negociáveis, objetos frágeis e artigos eletrônicos, que devem ser transportados como bagagem de mão; e
(iii) Xxxxxxxxxx não se aplicam (N/A) de acordo com o seu Bilhete de Seguro.
3.5.6. Em caso de Despesas Médicas e Hospitalares em Viagem ao Exterior (DMH em Viagem ao Exterior) e de todas as outras coberturas securitárias relacionadas:
(i)
(ii) Todo e qualquer tipo de tratamento eletivo e /ou rotineiro; (iii)Fisioterapias;
(iv)Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes;
(v) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos; (vi)Exames e/ou hospitalizações para check-up;
(vii) Despesas com órteses e/ou próteses.
(viii) Coberturas que não se aplicam (n/a) de acordo com o seu Bilhete de Xxxxxx.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS
22. Em caso de divergência entre este guia e as Condições Gerais e Especiais do Seguro, prevalecerão sempre as disposições estabelecidas nas Condições Gerais do Seguro vigor na jurisdição em que seu Cartão foi emitido.
23. No Brasil, a cobertura de seguro é oferecida pela AIG. Para completo acesso às Condições Gerais e Especiais do seguro acesse xxx.xxx.xxx.xx.
24. Este seguro estará disponível a partir da data de emissão de seu Cartão, e cessará na data de encerramento do programa de seguros contratado com a Seguradora, ou quando encerrar a qualidade de SEGURADO, o que ocorrer primeiro.
25. Os benefícios contidos neste documento são fornecidos a partir de 01 de Julho de 2016, quando da aquisição de passagens de Transporte Público Autorizado emitidos a partir dessa data.
26. O registro deste plano na SUSEP, não implica por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
27. Bilhete de Seguro Viagem Processo SUSEP nº15414.900762/2015-16, garantido pela AIG Seguros Brasil S.A., inscrita no CNPJ/MF n.º 33.040.981/0001-50.
Ouvidoria AIG (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 724 0219 / Ouvidoria AIG - Atendimento a Deficientes Auditivos e de fala (2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h): 0800 200 1244
Central de atendimento telefônico pode ser acessada pelos números 00-0000-0000 (Brasil), 1-800- 793-8037 (EUA e Canadá) ou chamada a cobrar (“collect call”) 0-000-000-0000 (outros países)
Anexo I
Tabela para Cálculo da Indenização em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial
INVALIDEZ PERMANENTE | TABELA PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE | % SOBRE O CAPITAL SEGURADO |
TOTAL | Perda total da visão de ambos os olhos | 100% |
Perda total do uso de ambos os membros superiores | 100% | |
Perda total do uso de ambos os membros inferiores | 100% | |
Perda total do uso de ambas as mãos | 100% | |
Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior | 100% | |
Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés | 100% | |
Perda total do uso de ambos os pés | 100% | |
Alienação mental total e incurável | 100% | |
PARCIAL DIVERSAS | Perda total da visão de um olho | 30% |
Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver outra vista | 70% | |
Surdez total incurável de ambos os ouvidos 40% | 40% | |
Surdez total incurável de um dos ouvidos 20% | 20% | |
Mudez incurável | 50% | |
Fratura não consolidada do maxilar inferior (mandíbula) | 20% | |
Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral | 20% | |
Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral | 25% | |
PARCIAL MEMBROS | Perda total do uso de um dos membro superiores | 70% |
SUPERIORES | Perda total do uso de uma das mãos | 60% |
Fratura não consolidada de um dos úmeros | 50% | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares | 30% | |
Anquilose total de um dos ombros | 25% | |
Anquilose total de um dos cotovelos (cúbitos) | 25% | |
Anquilose total de um dos punhos | 20% | |
Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano | 25% | |
Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano | 18% | |
Perda total do uso da falange distal do polegar | 9% | |
Perda total do uso de um dos dedos indicadores | 15% | |
Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios | 12% | |
Perda total do uso de um dos dedos anulares | 9% | |
Perda total do uso de qualquer falange, excluídasas do polegar: indenização equivalente | ||
a 1/3 do valor do dedo respectivo | ||
PARCIAL MEMBROS | Perda total do uso de um dos membros inferiores | 70% |
INFERIORES | Perda total do uso de um dos pés | 50% |
Fratura não consolidada de um fêmur | 50% | |
Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros | 25% | |
Fratura não consolidada da rótula (patela) | 20% | |
Fratura não consolidada de um pé | 20% | |
Anquilose total de um dos joelhos | 20% | |
Anquilose total de um dos tornozelos | 20% | |
Anquilose total de um quadril | 20% | |
Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé | 25% | |
Amputação do primeiro dedo | 10% | |
Amputação de qualquer outro dedo | 3% | |
Perda total do uso de uma falange do 1º dedo: indenização equivalente a 1/2, e dos | ||
demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. | ||
Encurtamento de um dos membros inferiores: | ||
• de 5 (cinco) centímetros ou mais | 15% | |
• de 4 (quatro) centímetros | 10% | |
• de 3 (três) centímetros | 6% | |
• menos de 3 (três) centímetros | s/ indenização |
Os cálculos delineados acima estão sujeitos aos seguintes termos e condições: