CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 276/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.227.796/0001-59, estabelecida na XX XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - Xxxxxx SAO JOSE,
na cidade de Ponta Grossa/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Tomada de preços nº 9/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento de passagens de ônibus convencional para utilização pela municipalidade., de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
15 | 5493 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR A SAO PAULO - SP | UN | 50,00 | 189,82 | 9.491,00 |
16 | 19392 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO SÃO PAULO A XXXXXXXXX XXXXXXX - PR | UN | 4,00 | 194,12 | 776,48 |
21 | 20436 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR À PALMAS - PR. | UN | 70,00 | 33,10 | 2.317,00 |
23 | 20438 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR À UNIÃO DA VITÓRIA - PR. | UN | 100,00 | 71,76 | 7.176,00 |
30 | 32292 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO FRANCISCO BELTRÃO - PR A SÃO MATEUS DO SUL - PR | UN | 70,00 | 93,27 | 6.528,90 |
31 | 36289 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO FRANCISCO BELTRAO - PR A CURITIBA - PR, (HORARIO DIURNO) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 200,00 | 138,32 | 27.664,00 |
32 | 36290 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO CURITIBA - PR A XXXXXXXXX XXXXXXX - PR, (XXXXXXX XXXXXX) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 200,00 | 142,34 | 28.468,00 |
33 | 36297 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO XXXXXXXXX XXXXXXX - PR A CURITIBA - PR, (HORARIO NOTURNO) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 200,00 | 138,20 | 27.640,00 |
34 | 36298 | PASSAGEM DE ONIBUS CONVENCIONAL - TRECHO CURITIBA - PR A XXXXXXXXX XXXXXXX - PR, (HORARIO NOTURNO) – TRAJETO PELA BR 277. | UN | 200,00 | 142,20 | 28.440,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Tomada de preços nº 9/2018 -
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 138.501,38 (cento e trinta e oito mil, quinhentos e um reais e trinta e oito centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos
inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor proposto poderá ser atualizado, em decorrência de aumentos das passagens autorizados pelos Órgãos que regulamentam os serviços de transporte terrestre de passageiros, mediante requerimento e comprovação da alteração dos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital nº 009/2018 – Tomada de preços e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das passagens.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
3440 | 08.006.10.122.1001.2055 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
5860 | 11.003.06.182.1503.2086 | 515 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6390 | 13.003.15.125.1502.2094 | 509 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
270 | 02.001.14.422.0401.2003 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
3060 | 07.003.12.361.1201.2050 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
5520 | 11.001.15.452.1501.2081 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
390 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
4900 | 09.001.26.782.2002.2074 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6770 | 14.001.27.812.2701.2097 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
1430 | 06.005.08.243.0801.2020 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6180 | 12.002.18.542.1801.2091 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
890 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6270 | 13.001.04.121.0402.2092 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
6580 | 13.004.06.182.0402.2096 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
5240 | 09.002.20.606.2001.2078 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
170 | 02.001.04.122.0401.2002 | 0 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
630 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.33.01.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as
certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DAS PASSAGENS
As passagens deverão ser fornecidas a partir da celebração do presente termo, de acordo com as solicitações da Municipalidade e pelo período de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá disponibilizar ônibus com linhas diárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a realizar os embarques dos passageiros no período não superior a 48(quarenta e oito) horas após o fornecimento da passagem.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 009/2018 – Tomada de Preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 9.072.799-0/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 18 de abril de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXX XXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX