FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Xxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.08.09.2021.
Unidade Gestora: G.GPO/NGC Processo nº 2320.01.0003062/2024-64
CONTRATO Nº 9437.185/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS E A EMPRESA INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - SELECON
A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS com
sede na Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.388.330/0001-90, Inscrição Estadual 062779821-0031, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, neste ato representada pela sua Presidente, Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, médica, CRM/MG 1****0 e CPF nº 55*******-91, conforme o disposto art. 7º do Decreto nº 48.023 de 17 de agosto de 2020, doravante CONTRATANTE. E a empresa INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS - SELECON, doravante CONTRATADA com sede à Xxx xx Xxxxxx, 00000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.465.407/0001-52, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. Rogério Vianna Rangel, C.I. nº 08*****50 IFP RJ e CPF nº 021.******-65, tendo em vista o que consta no Processo nº 2320310 000138/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação estadual e demais legislação aplicável, com suas alterações posteriores, ainda que não citadas expressamente, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 138/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a Prestação de serviços de planejamento, organização, formulação de questões, operacionalização, logística e execução de concurso público para provimento aos cargos das carreiras de Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia - ATHH e Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH, instituídos pela Lei Estadual nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005 , no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (Fundação Hemominas), que deve ser executado conforme condições do Termo de Referência.
Código SIAD: 000091456
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação (92331132);
1.2.2. o Aviso do Edital de Licitação (92392186);
1.2.3. informações inseridas no Portal de Compras de Minas Gerais;
1.2.4. a Proposta comercial do contratado (94209402);
1.2.5. eventuais anexos dos documentos acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de execução e de gestão contratuais, assim como os prazos e condições de entrega e de recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
2.2. Os Fiscais e Gestores estão designados conforme Termo de Designação constante no referido processo SEI.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência será de 01 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 O valor total estimado da contratação é de R$ 1.533.889,50 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo indicada(s):
2321 10 302 087 4 212 0001 3 3 90 39 74, IAG 0, Fonte: 10 - IPU: 1 ; Unidade de Programação do Gasto - UPG 249, Unidade
Executora: 2320.002
5.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA observado o interregno mínimo de 12 meses, contados do orçamento estimado, em 03/05/2024 (87607555) conforme disposto nos arts. 92, §§ 2ºe 3º da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância
calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.7.1 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. As obrigações técnicas relativas à execução do objeto (descrição, funcionamento e aplicação) são descritas no Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10.1. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art 156, Lei 14.133/2021)
10.1. As sanções administrativas incidentes à inexecução do objeto são descritas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO (art. 137, Lei 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. (art 106, §1º)
11.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
11.7. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.8. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
12.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador e o CONTRATADO assume o papel de operador conforme artigo 5º, VI e VII da Lei nº 13.709/2018.
12.3. O CONTRATADO deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
12.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 02 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
12.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
12.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
12.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, quando necessário.
12.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 124 de Lei n.º 14.133/2021, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
13.1.1. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e demais normas relativas a licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, ainda normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Este contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
15.1.1. O Portal de Compras será integrado ao PNCP para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE:
Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
CONTRATADA:
Sr. Rogério Vianna Rangel
Instituto Nacional de Seleções e Concursos - SELECON
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 30/08/2024, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx , Presidente(a), em 03/09/2024, às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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