SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL SME N.º 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
Protocolo: 953995 Data: 12/01/2024
Título: EDITAL sme 02-24 AAEE VERSÃO 1.2
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL SME N.º 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
REGULA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DETERMINADO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no art. 175, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ), na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro, conforme consta no Processo Administrativo nº SME-PRO-2023/36707 e demais autorizações no presente exercício, em razão da reconhecida necessidade temporária de excepcional interesse público, torna público o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para a contratação, por tempo determinado, de Agente de Apoio a Educação Especial (AAEE), sob as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no seguinte sítio eletrônico:xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx, (clicar em PROCESSOS SELETIVOS), no qual também serão divulgadas todas as informações sobre o Processo Seletivo Simplificado, inclusive quanto às inscrições, a classificação dos candidatos, os recursos e seus julgamentos, os resultados e convocações.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público.
1.3. Eventuais alterações neste Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, sendo disponibilizadas, igualmente, no sítio eletrônico mencionado no item 1.1.
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a contratação, por prazo determinado, de Agente de Apoio à Educação Especial, com a finalidade de atender necessidade temporária de excepcional interesse público concernente à prestação de apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou Direção, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social, físico e emocional dos alunos com deficiência, incluídos nas turmas regulares ou matriculados em Classes ou Escolas Especiais da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
3. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
3.1. DOS REQUISITOS GERAIS (APLICADOS A TODOS OS CANDIDATOS).
3.1.1. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado (PSS) dentro do número de vagas oferecidas;
II. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
III. Estar em gozo dos direitos políticos;
IV. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
V. Estar quite com as obrigações eleitorais;
VI. Ter escolaridade mínima de nível médio completo, comprovado por: Certidão de conclusão de nível médio ou Diploma;
VII.
VIII. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato;
IX. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
X. Não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com o desempenho da função para a qual está sendo contratado(a);
XI. Não ser servidor(a) ou empregado(a) da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
XII. Não haver firmado contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses com a Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Município do Rio de Janeiro, conforme vedação do § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993;
XIII. Atender a todos os requisitos e normas deste Edital;
4. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
4.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses a contar da publicação do presente Edital.
4.2. A validade do Processo Seletivo Simplificado poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
4.3. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado serão feitas pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação nos termos da legislação vigente.
4.3.1. As contratações terão eficácia a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, sujeitas às condições resolutivas expressas no termo de contrato, em especial à existência de servidor efetivo admitido e apto a iniciar o exercício em virtude de aprovação em concurso público e solução das necessidades decorrentes de afastamentos temporários de servidores.
4.4. Aplica-se ao contrato temporário o regime jurídico-administrativo da Lei nº 1.978, de 26 de maio de 1993.
5. DAS VAGAS E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 Serão ofertadas 950 (novecentos e cinquenta) vagas para contratação, por tempo determinado, de Agentes de Apoio à Educação Especial.
5.2 O quantitativo de vagas ofertado poderá variar de acordo com a necessidade das Coordenadorias Regionais de Educação do Município do Rio de Janeiro.
5.3 950 (novecentos e cinquenta) vagas[A1] para contratação temporária de Agente de Apoio à Educação Especial, conforme item anterior, serão distribuídas pelas Coordenadorias Regionais de Educação (E/CRE), conforme quadros a seguir:
COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO | VAGAS AMPLAS CONCORRÊNCIA | VAGAS NEGROS E INDÍGENAS | VAGAS PCD | VAGAS TOTAIS |
E/1ª CRE | 37 | 10 | 3 | 50 |
E/2ª CRE | 60 | 16 | 4 | 80 |
E/3ª CRE | 67 | 18 | 5 | 90 |
E/4ª CRE | 75 | 20 | 5 | 100 |
E/5ª CRE | 60 | 16 | 4 | 80 |
E/6ª CRE | 45 | 12 | 3 | 60 |
E/7ª CRE | 75 | 20 | 5 | 100 |
E/8ª CRE | 82 | 22 | 6 | 110 |
E/9ª CRE | 90 | 24 | 6 | 120 |
E/10ª CRE | 90 | 24 | 6 | 120 |
E/11ª CRE | 30 | 8 | 2 | 40 |
TOTAIS | 711 | 190 | 49 | 950 |
5.4 O contratado por tempo determinado será alocado em Unidade Escolar pertencente à E/CRE indicada no ato de sua inscrição.
5.5 Os candidatos poderão sinalizar no ato de sua inscrição uma segunda opção de E/CRE, que poderá ser considerada pela Secretaria Municipal de Educação quando as vagas oferecidas não forem integralmente preenchidas após a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados na lista principal da respectiva E/CRE.
5.6 Poderá, durante o prazo de execução do contrato, haver remoção do contratado por tempo determinado para outra Unidade Escolar pertencente à mesma E/CRE para a qual foi admitido, observada a motivação e natureza da necessidade que ensejou a contratação, sem que isso gere qualquer direito a indenização.
6 DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS.
6.1 A remuneração bruta total mensal dos Agente de Apoio à Educação Especial contratados temporariamente será de R$ 1.422,89 (mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), obedecendo ao padrão de vencimento do cargo correlato previsto na Lei Municipal nº 5.623/2013, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação (PCCR), e reajustes vigentes, conforme estabelecido pelo art. 8º da Lei Municipal nº 5.623/2013.
6.2 A remuneração do contratado será reajustada sempre que houver reajuste geral ou específico para os cargos correlatos às funções exercidas.
6.3 Eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica da categoria funcional ou de cargo análogo na estrutura municipal não repercutirão na remuneração dos Agente de Apoio à Educação Especial contratados temporariamente.
6.4 Ao Agente de Apoio à Educação Especial contratado temporariamente serão garantidas as seguintes vantagens:
I- licença maternidade e licença paternidade;
II- férias proporcionais indenizadas;
III- 13º salário proporcional;
IV- recolhimento do FGTS;
V- vale alimentação/refeição;
VI- vale transporte no valor de 2 (dois) modais de ônibus municipal convencional (ida e volta) desde que preenchidos os requisitos legais, conforme disposições da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985.
6.5 O Agente de Apoio à Educação Especial contratado temporariamente não fará jus à multa de 40% sobre o depósito do FGTS pelo encerramento do Contrato, independentemente do motivo do término.
7 DA CARGA HORÁRIA E DAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO.
7.1 A carga horária a ser cumprida pelos Agentes de Apoio à Educação Especial contratados temporariamente é de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais.
7.2 As responsabilidades e atribuições do Agente de Apoio à Educação Especial contratado temporariamente estão descritas no Anexo I deste Edital.
8 DAS INSCRIÇÕES.
8.1. As inscrições serão gratuitas e iniciarão às 10h do dia 12 de janeiro de 2024 e finalizarão às 18h do dia 17 de janeiro de 2024 para a primeira etapa (inscrição) e às 18h do dia 19 de janeiro de 2024 para a segunda etapa (envio de documentos), conforme Cronograma constante do item 11.1, não sendo admitida qualquer informação ou documentação enviada depois de ultrapassado o prazo para as inscrições.
8.2. As inscrições contarão com duas etapas, consistindo a primeira etapa no preenchimento da ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico indicado no item 1.1 (clicar em INSCRIÇÕES ) e a segunda etapa no encaminhamento da documentação comprobatória da escolaridade necessária ao exercício da função, conforme item 3.1.1, além de comprovante da titulação e da experiência informadas, por meio do Portal Carioca Digital que também pode ser acessado pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/ (ANEXO V), devendo ambas as etapas serem concluídas no prazo de inscrição estabelecido no cronograma.
8.3. Após o preenchimento da ficha cadastral no endereço eletrônico mencionado no item 1.1, será disponibilizado link de acesso ao Portal Carioca Digital, xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/ (ANEXO V), no qual o candidato realizará seu cadastro e enviará a documentação comprobatória da escolaridade exigida, da experiência e da titulação informadas na primeira etapa das inscrições, conforme instruções constantes do Anexo V.
8.4. A documentação comprobatória deverá ser enviada em formato PDF dentro do prazo estabelecido no cronograma, que se encerrará às 18h do dia 19 de janeiro de 2024.
8.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE) para a qual irá concorrer (primeira opção), bem como indicar para qual tipo de vaga (ampla concorrência, reserva de vagas para negros e indígenas ou reserva de vagas para pessoa com deficiência) está se candidatando.
8.6. Ao candidato será facultado indicar uma segunda opção de Coordenadoria Regional de Educação (E/CRE), que poderá ser utilizada na hipótese de esgotar a lista de candidatos, aprovados e classificados, que optaram, nos termos do item 8.5, pela respectiva Coordenadoria Regional de Educação.
8.7. Ao se inscrever para qualquer uma das Coordenadorias Regionais de Educação, todos os candidatos classificados serão incluídos também em uma listagem geral.
8.7.1. Na hipótese de esgotarem os candidatos classificados na lista de primeira opção (item 5.4) e segunda opção (5.5) de uma determinada CRE, remanescendo necessidade de contratação temporária no âmbito desta SME, poderá ser ofertada aos candidatos da listagem geral as vagas restantes naquela CRE;
8.7.1.1. Caso o candidato convocado pela lista geral não tenha interesse em ocupar aquela vaga, o mesmo se manterá em sua respectiva colocação na lista da CRE de sua primeira e segunda opção, sendo reposicionado para final de fila na lista geral.
8.7.1.2. A lista geral, assim como a lista de segunda opção, será elaborada e publicada pela SME, sendo certo que a convocação dos candidatos nessas listas somente ocorrerá caso haja interesse da SME.
8.8. Para a escolha da E/CRE (item 8.5), o candidato deverá observar as informações do Xxxxx XX deste Edital.
8.9. Na primeira etapa da inscrição, o candidato deverá informar as suas titulações e experiências profissionais no endereço eletrônico mencionado no item 1.1 e na segunda etapa deverá encaminhar a respectiva documentação comprobatória, por meio do Portal Carioca Digital, conforme exigido no item 13 e seus subitens, além do comprovante da escolaridade exigida para exercício da função.
8.10. Os períodos de experiência profissional, conforme definido no item 13.1.2., deverão ser somados pelos candidatos de forma correta para informação na primeira etapa da inscrição, sendo corridos ou interpolados, sob pena de redução da pontuação do candidato que declarar período de experiência superior ao comprovado.
8.11. Serão desconsiderados quaisquer documentos enviados por meio diverso do estabelecido neste Edital ou depois de ultrapassado o prazo de inscrição.
8.12. O candidato será responsável por todas as informações prestadas e documentos encaminhados, assim como pela veracidade deles, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento, podendo, ainda, ser desclassificado do Processo Seletivo Simplificado
ou ter seu contrato anulado, caso constatadas declarações falsas, declarações que não possam ser comprovadas com a documentação exigida ou irregularidades nas declarações e documentos apresentados.
8.13. Recomenda-se que, após a finalização da inscrição, o candidato faça a impressão dos respectivos comprovantes, tanto o disponibilizado via sistema na primeira fase da inscrição quanto o enviado ao e-mail informado no momento da realização do cadastro no Portal Carioca Digital.
8.14. A mera realização da inscrição e de envio de documentos não gerará direito à contratação temporária.
8.15. Os candidatos aprovados podem ser convocados, ou não, observado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, as regras do Edital, a ordem de classificação final e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
8.16. Eventuais problemas nas etapas da inscrição deverão ser reportados, até às 18 horas do dia 19 de janeiro de 2024, ao seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os candidatos poderão, ainda, entrar em contato nos seguintes números de telefone: 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000- 0000.
8.17. O candidato que tiver dúvidas sobre o Processo Seletivo Simplificado e regras deste Edital poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação por meio do seguinte número de telefone: 0000-0000.
8.18. Os candidatos deverão enviar a documentação por meio de Computador Xxxxxxx (PC), tendo em vista os possíveis erros de anexação da documentação enviada via aparelho celular e tablet.
8.19. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por erros de anexação decorridos de envios feitos via aparelho celular e tablet.
9. DA INSCRIÇÃO PARA VAGAS RESERVADAS A NEGROS E INDÍGENAS.
9.1. Aos candidatos negros ou indígenas, por força da Lei Municipal nº 5.695, de 27 de março de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, distribuídas conforme previsto no item 5 deste Edital.
9.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas, como mencionado no item 9.1, deverá declarar expressamente a condição de negro ou indígena no ato da inscrição, vedada tal declaração em momento posterior.
9.3. A autodeclaração mencionada no item 9.2 é facultativa, ficando os candidatos que não optarem pela reserva de vagas para negros ou indígenas submetidos às regras gerais de ampla concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Detectada a falsidade da autodeclaração a que se refere o item 9.2, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver celebrado o contrato temporário, ficará sujeito à sua anulação, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.5. Não havendo candidatos autodeclarados negros ou indígenas aprovados no Processo Seletivo Simplificado, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral da ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando- se a ordem de classificação por E/CRE.
10. DA INSCRIÇÃO PARA VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
10.1. Aos candidatos com deficiência será reservado 5% (cinco por cento) das vagas, distribuídas conforme previsto no item 5 deste Edital, por força da Lei Municipal nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, e art. 11 da Lei Municipal 1.978, de 26 de maio de 1993.
10.2. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas do item 10.1 deverá declarar expressamente a condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição, vedada a declaração em momento posterior.
10.3. A autodeclaração é facultativa, ficando os candidatos que não optarem pela reserva de vagas para pessoas deficientes submetidos às regras gerais de ampla concorrência do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo ao estabelecido no item 10.4.
10.4. Os candidatos com deficiência, quando convocados dentro do número de vagas estabelecido no item 5 para essa condição, deverão apresentar atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições e responsabilidades definidas no Anexo I.
10.5. Na falta de candidatos com deficiência aprovados e aptos à contratação, as vagas incluídas na reserva serão revertidas para o cômputo geral da ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação por E/CRE.
11. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO E DO RESPECTIVO CRONOGRAMA.
11.1. Etapas e cronograma do Processo Seletivo Simplificado:
DATAS PREVISTAS | CRONOGRAMA DA CONTRATAÇÃO |
12/01 até17/01/2024 | 1ª ETAPA DAS INSCRIÇÕES (FICHA CADASTRAL) |
12/01 até 19/01/2024 | 2ª ETAPA DAS INSCRIÇÕES (ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO) |
22/01/2024 | PUBLICAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS |
22/01 até 23/01/2024 | PERÍODO PARA RECURSO |
25/01/2024 | PUBLICAÇÃO DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS - PÓS |
RECURSO | |
31/01/2024 | PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO |
31/01 e 01/02/2024 | PERÍODO PARA RECURSO |
07/02/2024 | PUBLICAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PÓS RECURSO |
11.1. As convocações dos candidatos classificados e aptos, nos termos deste edital, somente serão realizadas caso haja efetiva necessidade desta SME e após finalizado o banco de candidatos classificados e aptos no Edital SME nº 48, de 10 de outubro de 2023 e Edital SME nº 63, de 15 de dezembro de 2023, haja vista a prioridade destes em razão da precedência do Processo Seletivo a que foram submetidos.
11.2. As convocações dos candidatos classificados e aptos por meio deste Edital ocorrerá a partir da data de publicação da Lista de Classificação Pós Recurso, observado o disposto no item anterior e havendo interesse da SME.
11.3. As convocações serão publicadas no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx com a finalidade de dar maior publicidade ao Processo Seletivo Simplificado e facilitar o acompanhamento dos candidatos inscritos.
12. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO.
12.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e da experiência profissional do candidato.
12.2. A Publicação de Inscrições Homologadas terá por finalidade divulgar os candidatos que tiveram suas inscrições validadas. O candidato que, por eventualidade, tiver sua inscrição omitida deverá, dentro do período estabelecido no item 11.1, com a comprovação efetiva da inscrição, interpor recurso, nos moldes do item 15 e seus subitens.
12.3. Somente depois de Publicadas as Inscrições Homologadas, pós recurso, será iniciada a conferência da documentação apresentada pelos candidatos na segunda etapa da inscrição, momento em que serão confrontados os documentos com as declarações prestadas na primeira etapa da inscrição, para fins de publicação da Lista de Classificação.
12.4. Será Publicada Lista de Classificação dos candidatos, conforme cronograma constante do item 11.1, podendo ser realizada a conferência da documentação apenas dos primeiros colocados, até que se tenha, no mínimo, um número de classificações confirmadas igual ou
superior ao triplo do número de vagas em cada uma das Coordenadorias Regionais de Educação.
12.4.1. Na primeira Lista de Classificação publicada, os candidatos poderão se encontrar em uma das seguintes situações: classificado, desclassificado ou aguardando conferência.
12.4.2. Os candidatos que, na primeira Lista de Classificação, estiverem aguardando conferência terão sua posição classificatória definida com base nas informações de habilitação, título e experiência declaradas no momento da inscrição.
12.4.3. A análise da documentação dos candidatos que estiverem aguardando conferência somente ocorrerá caso haja interesse da SME, podendo ser realizada publicação de nova Lista de Classificação, após efetivação de novas conferências.
12.4.4. Os candidatos que, na primeira Lista de Classificação, se encontrarem na situação "aguardando conferência" poderão ser desclassificados ou sofrer redução da pontuação quando da análise de sua documentação, caso os documentos apresentados não comprovem as informações de habilitação, título e experiência declaradas no período de inscrição.
12.4.5. No caso da análise da documentação ser realizada em mais de uma etapa, os candidatos que tiverem a documentação conferida posteriormente à publicação da primeira Lista de Classificação terão recurso em face da nova listagem publicada após conferência da sua documentação.
12.5. A avaliação de títulos e experiências profissionais consistirá no exame das titulações e experiência profissional informadas e devidamente comprovadas.
12.6. O candidato que não enviar a documentação exigida ou enviar documentação considerada insuficiente, para fins de comprovação das declarações prestadas, dentro do período estabelecido para inscrição, será desclassificado ou sofrerá redução da pontuação, sem oportunidade de novo envio.
12.7. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo o critério estabelecido neste Edital.
12.8. Será elaborada listagem com base na segunda opção de E/CRE dos candidatos e, ainda, listagem geral, observada a pontuação alcançada pelos candidatos.
13. DA PONTUAÇÃO DOS INSCRITOS.
13.1. A pontuação dos candidatos à função de Agente de Apoio à Educação Especial se dará mediante análise das titulações e experiências profissionais, conforme detalhamento nos quadros abaixo:
13.1.1. TITULAÇÕES:
13.1.2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
EXPERIÊNCIA | PONTUAÇÃO |
DE 5 MESES A 3 ANOS DE EXPERIÊNCIA OU | 2 |
4 | |
DE 7 A 9 ANOS DE EXPERIÊNCIA OU | 6 |
10 ANOS OU MAIS DE EXPERIÊNCIA | 8 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: | 8 |
13.1.2.1. Para fins de cálculo do tempo de experiência, cada 1 (um) ano é igual a 12 (doze) meses completos de efetivo exercício a ser contabilizado até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
13.2. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TITULAÇÃO.
DIPLOMA, CERTIFICADO OU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TITULAÇÃO
13.3. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE EXPERIÊNCIA |
Cópia legível de carteira profissional, da qual conste anotação do Contrato de Trabalho na função de agente de apoio à inclusão, mediador ou cuidador na educação básica. |
Cópia integral do Contrato de Trabalho, do Contrato Administrativo, do Contrato de Prestação de Serviço na função de agente de apoio à inclusão, mediador ou cuidador na educação básica. No caso de estágio, deverá ser apresentado a Declaração de Estágio na área da Educação Especial, em papel timbrado, com CNPJ e assinatura do responsável. |
13.3.1. Em todos os casos, será necessário que conste do documento apresentado a função, data de início e, se houver, de término do vínculo.
13.3.2. Se 2 (dois) ou mais documentos comprobatórios de tempo de experiência corresponderem a um mesmo período, apenas 1 (um) será computado para atribuição de pontuação.
13.3.3. Para fins de comprovação de experiência, poderá ser computado tempo de estágio não obrigatório realizado no âmbito da Educação Especial. [A2]
13.3.4. Não serão reconhecidas, como comprovação de tempo de experiência, cópias de portarias, relatórios e declarações.
14. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO.
14.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, que descreve as titulações e experiências profissionais aptas a receberem pontuação.
14.2. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação do candidato, na ordem abaixo apresentada:
I. maior pontuação em experiência;
II. maior pontuação em títulos; e
III. o candidato mais idoso.
14.3. O resultado da ordem classificatória será sistêmico, disponibilizado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, bem como no sítio eletrônico indicado no item 1.1, com a finalidade de dar maior publicidade ao Processo Seletivo Simplificado e facilitar o acompanhamento dos candidatos inscritos.
15. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL (APÓS APRECIAÇÃO DOS RECURSOS).
15.1. O candidato poderá, nos prazos estabelecidos no cronograma, interpor Recurso em face da Publicação de Inscrições Homologadas e da Lista de Candidatos Classificados e Desclassificados.
15.2. Os Recursos deverão ser apresentados, exclusivamente, no protocolo central, no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx (XXXX), no horário de atendimento das 09:00 às 17:00 horas.
15.3. Não serão aceitos Recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou qualquer outro meio que não o descrito no item 15.2, ou, ainda, fora do prazo estabelecido no item 11.1.
15.4. No Recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição, e-mail, telefone e endereço para contato, assim como o objeto do recurso e devida motivação para a discordância do resultado.
15.5. Não serão aceitos Recursos dos quais não conste o objeto e a motivação da discordância do resultado.
15.6. Julgados os Recursos, os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município, bem como no endereço eletrônico indicado no item 1.1, na data estabelecida no cronograma.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
16.1. Publicada a Lista de Homologação das Inscrições pós-recurso, será realizada a conferência da documentação apresentada pelos candidatos para fins de classificação e desclassificação.
16.2. Publicado o Resultado Final (pós-recurso), os candidatos serão convocados para escolha da Unidade Escolar na respectiva Coordenadoria Regional de Educação e para a formalização do contrato no Nível Central, observada a ordem de classificação.
16.3. Serão publicadas e divulgadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.1 as listas de candidatos convocados para escolha da Unidade Escolar nas Coordenadorias Regionais de Educação e para a assinatura do contrato no Nível Central, e constará das referidas publicações o local e data para o seu comparecimento.
16.4. Os candidatos convocados para escolha da Unidade Escolar e celebração do contrato deverão apresentar original e cópia dos documentos pessoais, dos comprovantes de atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e dos documentos comprobatórios de escolaridade, titulação e experiência enviados pelo Portal Carioca Digital, para fins de análise da autenticidade.
16.5. Os documentos pessoais originais não poderão ser retidos, sendo devolvidos ao candidato no ato da assinatura do contrato.
16.6. O candidato que não comparecer à Coordenadoria Regional de Educação para escolha da Unidade Escolar na data estabelecida, conforme item 16.2, perderá a prioridade e será automaticamente encaminhado para final de fila, podendo ser convocado novamente uma única vez.
16.7. O candidato convocado para a assinatura do contrato que não comparecer ao local nas datas indicadas na respectiva publicação, será eliminado do Processo Seletivo.
16.8. Somente serão convocados para celebração do contrato os candidatos que tiverem a documentação validada de acordo com o informado no ato de inscrição e com os parâmetros estabelecidos neste edital.
16.9. Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos convocados para escolha da Unidade Escolar e assinatura do contrato quando não for possível a conferência da autenticidade dos documentos apresentados.
17. DO REGIME CONTRATUAL E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
17.1. A contratação dos aprovados e classificados será realizada mediante Contrato Administrativo, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), art. 175, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ) e na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, conforme minuta constante do Anexo III e Declaração de Ciência e Concordância, conforme minuta constante do Anexo IV.
17.2. O candidato aprovado e convocado para escolha de Unidade Escolar e para a celebração do contrato deverá apresentar o original e a cópia dos documentos listados abaixo para fins de formalização do Contrato:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Número de inscrição no PIS/PASEP;
e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para os candidatos do sexo masculino;
f) Comprovante de naturalização, quando for o caso;
g) Comprovante de residência;
h) Atestado de saúde ocupacional original;
i) Para candidatos com deficiência, atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas no Anexo I;
j) Comprovante de escolaridade;
k) Comprovantes da titulação e das experiências profissionais enviados no período de inscrição;
l) Número da Carteira de Trabalho.
17.3. O contratado responderá pessoalmente pelo exercício irregular da função, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada a responsabilidade em razão de acompanhamento da execução do contrato por servidor público.
17.4. A contratação do Agente de Apoio a Educação Especial por tempo determinado não cria vínculo celetista ou estatutário com a Administração Pública, não gera para o contratado o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal, nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Município do Rio de Janeiro.
17.5. Ultimado o prazo do contrato, encerra-se o vínculo jurídico-administrativo do contratado temporário com a Administração.
17.6. O vínculo contratual estabelecido poderá ser findado se a razão para a sua celebração deixar de existir, como a conclusão de concursos públicos, havendo candidatos aprovados e aptos a iniciar o exercício, ou inexistência de carência por afastamentos temporários em razão do retorno dos servidores ou por eventuais medidas adotadas.
17.7. Os contratos temporários celebrados poderão ser suspensos em período de férias e recesso escolar, período no qual não haverá prestação de serviço pelo contratado e pagamento de qualquer valor ao mesmo pelo Município do Rio de Janeiro.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
18.2. A não apresentação dos documentos relativos à escolaridade, titulação e experiência profissional ou a não conformidade destes com o que foi indicado no ato da inscrição, implicará na redução de pontos ou eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
18.3. Os candidatos não eliminados serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, para contratação por tempo determinado em função do surgimento de novas vagas.
18.4. Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
18.5. Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à E/CRE, se responsabilizando pelos prejuízos que porventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem à compreensão de sua desistência tácita do Processo Seletivo.
18.6. Em caso de realização de concurso público, não será computado, como título ou ponto para classificação, o tempo de serviço relativo à contratação temporária regida por este Edital, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.978/93.
18.7. Integram o presente edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos:
· Anexo I: Descrição das responsabilidades e atribuições genéricas e específicas do Agente de Apoio a Educação Especial;
· Anexo II: Mapa - abrangência das Coordenadorias Regionais de Educação (E/CRE);
· Anexo III: Minuta de Contrato.
. Anexo IV: Declaração de ciência e concordância
. Anexo V: Instruções para cadastro no Portal Carioca e envio de documentos comprobatório de habilitação, titulação e experiência.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXXX
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES GENÉRICAS E DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar apoio nas atividades executadas pelo Professor Regente e/ou Direção, contribuindo para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento e ao bem-estar social, físico e emocional dos alunos com deficiência, incluídos nas turmas regulares ou matriculados em Classes ou Escolas Especiais da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
RESPONSABILIDADES GENÉRICAS:
• manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
• requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
• zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
• observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;
• zelar pelo uso racional e econômico e pela conservação dos equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
• colaborar com o docente na observância de regras de segurança quando do atendimento aos alunos e da utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
• acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer dos alunos;
• participar de programas de capacitação corresponsável.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
• colaborar com o Professor Regente e/ou Direção quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição;
• apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência;
• colaborar com o Professor Regente e/ou Direção no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar;
• receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno;
• executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor Regente;
• disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor Regente;
• executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento;
• colaborar na execução de atividades que visem ao desestímulo da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente;
• colaborar com o estímulo à independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis;
• responsabilizar-se pela alimentação direta dos alunos dos berçários;
• cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade;
• acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
• executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
CARGA HORÁRIA:
Quarenta horas semanais.
ANEXO II
MAPA - ABRANGÊNCIA DAS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO.
COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO | ENDEREÇO | BAIRROS DE ABRANGÊNCIA |
E/1ª CRE | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx. CEP: 20081-070. | Benfica; Caju; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Estácio; Gamboa; Mangueira; Praça da Bandeira; Praça Mauá; Rio Comprido; Rio Comprido; Turano; São Cristóvão; Santa Teresa; Santa Teresa - Morro dos Prazeres; |
Saúde; Santo Cristo. | ||
E/2ª CRE | Pça. General Xxxxx Xxxxx s/nº, Lagoa. CEP: 22471 -240. | Alto da Boa Vista; Andaraí; Botafogo; Catete; Copacabana; Copacabana - Morro dos Cabritos; Cosme Velho; Flamengo; Gávea; Gávea (Rocinha); Glória; Grajaú; Grajaú - Morro Nova Divinéia; Humaitá; Ipanema; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Maracanã; Praça da Bandeira; Rocinha; São Conrado; Tijuca; Tijuca - Comunidade Chacrinha; Urca; Vidigal; Vila |
Xxxxxx. | ||
E/3ª CRE | Xxx 00 xx Xxxx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx. CEP: 20950-091. | Xxxxxxxx; Água Santa; Benfica (parte); Bonsucesso; Bonsucesso - Complexo do Alemão; Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxx; Encantado; Engenho de Dentro; Engenho Novo; Engenho da Rainha; Higienópolis; Inhaúma; Xxxxxx; Xxxxxxxxxxx; Xxxx xx Xxxxxxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxx; Méier; Xxxxxxx; Xxxxxxx; Xxxxx; Ramos - Complexo do Alemão; Xxxxxxxxx; Xxxxx; Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx; |
Todos os Santos. | ||
E/4ª CRE | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx. CEP: 21021-630. | Benfica; Xxxx xx Xxxx; Bonsucesso; Bonsucesso - Maré; Cordovil; Jardim América Manguinhos; Maré; Xxxxxx; Xxxxxx; Parada de Xxxxx; Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxx; Vigário Geral; Vila da Penha; |
Penha. |
E/5ª CRE
Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxxx; Cascadura; Xxxxxxxxxx; Coelho
Xxxx; Colégio; Guadalupe; Honório Gurgel; Irajá; Madureira;
Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxx; Penha; Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
Xxxxx Xxxxxxx; Xxx Xxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Vigário Geral; Vila da Penha; Vila Kosmos; Vista Alegre; Xxxxx Xxxxxx; Turiaçu.
Rua Marupiara, Rocha
Miranda. CEP: 21510210.
Albuquerque.
Vargem Grande e Vila Valqueire.
Av. Xxxxxx Xxxxx 2001, Barra da Tijuca. CEP: 22775-000
E/7ª CRE
Rua dos Abacates s/nº, Deodoro. CEP: 21531302.
E/6ª CRE
Acari; Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxx Xxxx; Colégio; Costa Barros; Deodoro; Guadalupe; Irajá; Parque Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx xx
Camorim; Cidade de Deus; Curicica; Freguesia, Gardênia Azul; Itanhangá; Praça Seca; Pechincha; Recreio dos Bandeirantes; Rio das Pedras; Tanque; Taquara; Vargem Pequena;
E/8ª CRE | Xxx Xxxxxxxx 00, Xxxxx. CEP: 21870-170. | Xxxxx; Campo dos Afonsos; Deodoro; Guadalupe; Jardim Sulacap; Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxx; Padre Xxxxxx; Xxxxxxxx; |
Santíssimo; Senador Camará e Vila Militar. | ||
E/9ª CRE | Xxx Xxxxxx Xxxxx 000, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 23050-260. | Cosmos; Campo Grande; Campo Grande (Cachamorra); Campo Grande (Carobinha); Campo Grande (Centro); Campo Grande (Dumont); Campo Grande (Monteiro); Campo Grande (Posse); Cosmos; Guaratiba; Inhoaíba Paciência; Santa Cruz; Santíssimo; Senador |
Xxxxxxxxxxx. | ||
E/10ª CRE | Av. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx. CEP: 23575000. | Barra De Guaratiba; Campo Grande; Cosmos; Guaratiba; Paciência; Paciência (Loteamento Madean); Pedra de Guaratiba; Santa Cruz; Santa Cruz (Sepetiba); |
Sepetiba. | ||
E/11ª CRE | Estrada dos Maracajás 1294, Ilha do Governador. CEP: 21941-390. | Jardim Guanabara; Moneró; Pitangueiras; Portuguesa; Praia da Bandeira; Tauá; |
Tubiacanga; Zumbi. |
ANEXO III
TERMO DE CONTRATO DE AGENTE DE APOIO À EDUCAÇÃO ESPECIAL (AAEE) PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Matrícula: XXXX
O Município do Rio de Janeiro, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Educação, com sede nesta Cidade, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o número 42.498.773/0001- 48, neste ato representado pela sua GERENTE DE ADMISSÃO, MOVIMENTAÇÃO E CONTROLE FUNCIONAL da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, doravante denominado
CONTRATANTE, e (nome), (nacionalidade),
(estado civil), portador da Cédula de Identidade nº (RG), inscrito no CPF/MF sob o nº (CPF), residente e domiciliado ( endereço completo), CEP nº , endereço eletrônico (e-mail), contato telefone(s): (celular e fixo, se houver), aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado veiculado pelo EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA SME Nº XXX/2023, doravante denominado CONTRATADO,
celebram, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), no art. 175, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ), na Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, e na autorização do Exmo. Senhor Prefeito Municipal,
conforme consta do processo administrativo n.º SME-PRO-2023/36740, o presente Termo de Contratação de Agente de Apoio à Educação Especial (AAEE), para atendimento de necessidade temporária por excepcional interesse público, mediante cláusulas e condições a seguir dispostas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do CONTRATO é o exercício, por tempo determinado, das funções de Agente de Apoio à Educação Especial pelo CONTRATADO, cujas atribuições são as constantes do Anexo I do EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA SME Nº XXX/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de até 6 (seis) meses a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo do CONTRATO, por conveniência da Administração, poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, obrigando-se o CONTRATADO a exercer suas atividades em horário diurno, noturno ou misto, com ou sem revezamento, a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: A remuneração mensal a ser paga pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, incluído o repouso semanal remunerado, será de R$ 1.422,89 (mil quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo desempenho de função inferior a um mês, a remuneração do CONTRATADO será proporcional ao período trabalhado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São garantidas ao CONTRATADO as seguintes vantagens: licença maternidade/paternidade, férias proporcionais indenizadas, 13º salário proporcional, recolhimento do FGTS, vale alimentação/refeição e, desde que preenchidos os requisitos legais, o vale transporte no valor de 2 (dois) modais de ônibus municipal convencional (ida e volta).
PARÁGRAFO TERCEIRO: O contratado temporário NÃO fará jus à multa de 40% sobre o depósito do FGTS pelo encerramento do Contrato, independentemente do motivo do término deste.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO será alocado em Unidade Escolar, conforme necessidade apontada pelo Instituto Xxxxxx Xxxxxxxx (IHA), observada a opção de CRE indicada no ato de inscrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá haver remoção do CONTRATADO para outra Unidade Escolar pertencente à mesma E/CRE para a qual foi contratado, por necessidade do serviço e orientação do Instituto Xxxxxx Xxxxxxxx (IHA), sem que isso gere qualquer direito à indenização.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATADO sujeitar-se-á às normas gerais do CONTRATANTE, as quais, em nenhum momento, poderão ser ignoradas, obrigando-se a executar com zelo, eficiência e lealdade as tarefas que lhe foram conferidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE poderá descontar da remuneração do CONTRATADO o valor dos danos e prejuízos por ele causados, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, garantidas ao CONTRATADO a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA: O contrato poderá ser suspenso, a critério da Secretaria Municipal de Educação, em período de férias e recesso escolar, período no qual não haverá prestação de serviço pelo contratado e pagamento de qualquer valor ao mesmo pelo Município do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA OITAVA: Inexistindo prorrogação de prazo, a vigência do CONTRATO se encerra, de pleno direito, na data indicada na CLÁUSULA SEGUNDA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente CONTRATO poderá ser rescindido antes de expirado o seu prazo, mediante comunicação à outra parte, com antecedência de 30 (trinta) dias sob pena de aplicação do artigo 481 da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente CONTRATO será rescindido de pleno direito na hipótese de existência de servidor aprovado em concurso público e apto a iniciar o exercício de suas funções ou por solução das carências decorrentes de afastamentos temporários.
CLÁUSULA NONA: Xxx parte integrante deste contrato as disposições do EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA SME Nº XXX/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o foro central da Cidade do Rio de Janeiro como o competente para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo e à contratação temporária deste decorrente.
E por estarem de pleno acordo com o teor das cláusulas e condições acima, firmam o presente CONTRATO, em 2 (duas) vias de igual teor:
Rio de Janeiro, XXX de XXX de 2024.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Eu,(nome) , ( estado civil ) , inscrito no CPF sob o nº
, portador cédula de identidade nº , domiciliado(a) à (endereço completo) , aprovado(a) no Processo Seletivo Simplificado
Para o desempenho, por tempo determinado, da função de Agente de Apoio à Educação Especial (AAEE), DECLARO estar ciente e de acordo com a suspensão do meu contrato administrativo durante os períodos de férias e recesso escolar , entre os dias XXXXXXX, conforme expressamente previsto no item 17.7 do Edital SME nº /2024, período no qual não haverá o desempenho da função e não ocorrerá o pagamento da respectiva remuneração.
Rio de Janeiro, XXX de XXX de 2024. (Assinatura do interessado)
ANEXO V
Para enviar a documentação, o candidato deve acessar o Portal de Serviços da Prefeitura do Rio no endereço, xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx/ e no campo de busca digitar "Processo Seletivo SME" e clicar no botão
, conforme tela abaixo.
Para acessar o serviço será necessário se "logar" no Portal informando CPF e senha. Caso o candidato ainda não tenha cadastro no Portal de Serviços deverá criar uma senha clicando em
.
Também é possível acessar com a senha do xxx.xx.
Após essa etapa será apresentado formulário para anexação dos documentos. [A1]Idem ao comentário anterior.
[A2]Vale a pena inserir estágio aqui?