CONTRATO Nº 140/2022
CONTRATO Nº 140/2022
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
COMODANTE: Alessandro Campos de Paiva, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da carteira de identidade nº M-5.210.200 SSP/MG, residente na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.
COMODATÁRIO: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Resolvem ajustar entre o si o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93 e do Código Civil Brasileiro, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto
Constitui objeto deste contrato o comodato pelo Comodante ao Comodatário, a título gratuito, dos bens descritos no Anexo Único, no valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), de sua propriedade, conforme Declaração de Autoria de Obras de Arte (3572332).
CLÁUSULA SEGUNDA – Da destinação
Os bens, objetos deste contrato, destinam-se, exclusivamente, à utilização do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no estúdio da TV MP.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da situação dos bens
O Contrato de Comodato de que trata o presente termo é gratuito, estando os bens especificado na cláusula primeira livres de qualquer ônus ou vínculo.
CLÁUSULA QUARTA – Das obrigações
4.1 - Do COMODANTE:
a) Conceder o comodato dos bens descritos na cláusula primeira deste Instrumento;
b) Entregar os bens após a assinatura deste contrato, livres e desembaraçados de coisas e pessoas;
c) Garantir ao Comodatário o uso pacífico dos bens.
4.2 - Do COMODATÁRIO:
a) Zelar pela boa conservação dos bens móveis a serem utilizados, como se proprietário fosse, arcando com todas as despesas necessárias para utilização e conservação dos mesmos, não podendo usá-los senão de acordo com o presente contrato;
b) Não transferir ou ceder este contrato, bem como locar, emprestar ou ceder, a qualquer título, no todo ou em parte, os bens objetos deste Comodato;
c) Permitir a inspeção dos bens pelo Comodante, em horários que não prejudiquem os trabalhos de rotina;
d) Receber o objeto, mediante Termo de Vistoria, com informações acerca do estado dos bens, para fins de conferência e devolução destes ao término do contrato;
e) Devolver os bens ao Comodante no estado em que os recebeu, quando findo ou rescindido o presente contrato, salvo as deteriorações decorrentes do tempo e devido ao uso adequado do mesmo, livre e desembaraçado de coisas e pessoas, independentemente de notificação ou interpelação judicial, exceto se autorizada a doação.
Subcláusula única: O cumprimento das obrigações a cargo do comodatário será atribuição da Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM).
CLÁUSULA QUINTA – Da execução do Contrato
O Comodatário designará representante para acompanhar a execução do presente contrato, que se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
a) Diligenciar no sentido de conservação e da adequada utilização dos bens;
b) Relatar, através de ofício, qualquer descumprimento por parte do Comodatário das cláusulas e condições do presente contrato;
c) Determinar, ao término do contrato, as providências necessárias para que seja lavrado o termo de restituição, bem como devolver os bens ao Comodante, exceto se autorizada a doação.
CLÁUSULA SEXTA – Da dotação orçamentária
O comodato dos bens veiculados pelo presente instrumento é gratuito, não acarretando nenhuma espécie de ônus financeiro às partes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência
A vigência do presente Instrumento é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – Da denúncia e da rescisão
Os contratantes poderão denunciar o presente Contrato de Comodato, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para devolução dos bens cedidos, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições.
CLÁUSULA NONA – Da publicação
O Comodante publicará o resumo do presente contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS | ||
DESCRIÇÃO DO BEM | VALOR ATUALIZADO | |
Título: Natureza urbana em geometria Data: 2022 Tamanho: 50x70cm Técnica: acrílica sobre tela | R$ | 1.500,00 |
Título: Insônia Data: 2022 Tamanho: 50x70cm Técnica: acrílica sobre tela | R$ | 1.500,00 |
Título: Equilíbrio Data: 2022 Tamanho: 50x70cm Técnica: acrílica sobre tela | R$ | 1.500,00 |
VALOR TOTAL: | R$ | 4.500,00 |
COMODANTE:
Alessandro Campos de Paiva
COMODATÁRIO:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO CAMPOS DE PAIVA, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 12/09/2022, às 17:05, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 12/09/2022, às 22:11, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/09/2022, às 14:36, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/09/2022, às 14:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3731362 e o código CRC 93E80C94.
Processo SEI: 19.16.3680.0082752/2022-72 / Documento SEI: 3731362 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000