TERMO DE REFERÊNCIA Fornecimento de água mineral
TERMO DE REFERÊNCIA Fornecimento de água mineral
1. OBJETO
1.1 Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral- DNPM e Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus São Roque, doravante denominado IFSP – Câmpus São Roque.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação é necessária para o abastecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, em garrafões de 20 litros, item não constante em ata vigente de SRP estimado para o câmpus, para consumo do público interno (servidores docentes, técnicos-administrativos e colaboradores) e de visitantes em reuniões e eventos realizados no Câmpus São Roque do IFSP.
3. OBJETIVO
3.1 O presente termo de referência tem por objetivo manter o Câmpus São Roque do IFSP abastecido com água mineral natural, potável e não gasosa, acondicionada em garrafões de 20 litros, classificada segundo o código de águas minerais como potável, mineralizada, não gaseificada, com lacre de segurança devidamente acondicionado em plástico protetor transparente, nas dependências do Câmpus São Roque.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1 Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviço especializado em fornecimento de bens de consumo de água mineral natural, potável e não gasosa em galões de 20 litros, conforme especificações deste Termo de Referência, para o câmpus São Roque do IFSP:
I T E M | CÓDIGO DO MATERIAL | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PRODUTO/SERVIÇO | Anual | PERIODIC IDADE MÍNIMA DE ENTREGA (MENSAL) | Unidade | PREÇO MÉDIO (R$) | |
1 | 327613 | Água mineral natural potável e não gasosa | 300 | 30 | Galões (20L) | 16,78 | 5.035,00 |
4.2 As entregas deverão ser realizadas mensalmente, conforme solicitação. No momento da entrega, os produtos fornecidos devem estar em perfeitas condições de higiene e conservação.
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 2002; ao Decreto nº 5.450, de 2005; ao Decreto nº 2.271, de 1997; à IN SLTI/MPOG n º 02, de 30.04.2008; à Lei Complementar nº 123, de 2006 e à Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 Os serviços são comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005 (art. 15, X, da IN 02/08).
5.3 O critério de julgamento estabelecido para esse certame será de MENOR PREÇO POR ITEM.
6. DO SERVIÇO
6.1 Descrição Geral:
6.1 A entrega dos galões de água deverá ser efetuada, no prazo de 48 horas, após a solicitação formal, no câmpus São Roque no seguinte endereço: ENDEREÇO – Rodovia Quintino de Lima, nº 2100 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 entre ás 09h e ás 17h.
6.2 O contrato será encaminhado para o fornecedor no email cadastrado no SICAF – comprasnet.
6.3 Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas através do seguinte contato: e-mail: xxx.xxx@xxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 000-0000.
6.4 Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
6.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.7 Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.8 Os bens deverão ter prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, prevalecendo o maior.
6.9 A presente aquisição será formalizada por meio de termo de contrato.
7. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviços.
8. DEVERES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência; assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência; acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.5 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
9.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.2 Armazenar adequadamente os materiais recebidos;
9.3 Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência; para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
9.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. LOCALIZAÇÃO
10.1 Prédio do IFSP – Campus São Roque: Rodovia Prefeito Quintino de Lima, 2100 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/ XX, XXX 00.000-000;
11. ESTIMATIVAS DE CUSTO
11.1 A pesquisa de mercado foi realizada através do Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme IN SLTI/MPOG nº 05/2014, alterada pela IN SLTI/MPOG nº 03/2017, Art. 2°, inciso I, sendo que a média de preços anual calculada foi de R$ 5.035,00 (Cinco Mil e Trinta e Cinco Reais).
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços a da alocação dos recursos necessários, de forma
a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/1993, bem como do artigo 6º do Decreto nº 2271/1997.
12.2 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e o controle da execução dos serviços e do contrato. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.3 A conformidade do material/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como qualidade e forma de uso.
12.4 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme os dispostos nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei 8.666/1993.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade dos serviços tenham sido executados, atestados e aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE.
14. SANÇÕES
14.1 A contratada estará sujeita às penalidades por inexecução contratual de acordo com o disposto na Lei 8666/93.
15. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1 A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19/01/2010.
O presente Termo de Referência segue com o parecer do Diretor Geral do Campus São Roque, com vistas ao prosseguimento certame licitatório.
São Roque, 03 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Adjunta de Administração
Após análise, aprovo este Termo de Referência/Projeto Básico, considerando que o mesmo constam elemento s capazes de apropriar a avaliação custo/benefício, para atender às necessidades do Campus São Roque.
São Roque 03 de outubro de 2018
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Diretor Geral do Câmpus