PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1435/2020/CIGA REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020/CIGA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1435/2020/CIGA
REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020/CIGA
REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1 O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA), Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Lunardi Albino, no uso de suas atribuições, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE, comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO COMPARTILHADA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, destinada ao recebimento de propostas para REGISTRO DE PREÇOS, para futura e eventual contratação de empresa para a prestação do objeto abaixo indicado ao CIGA e aos Municípios Consorciados ao CIGA, e daqui por diante designados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, com base no disposto nas Leis n.º 10.520/2002, n.º 8.666/1993, n.º 11.107/2005, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 6.017/2007, Resolução CIGA N.º 180/2020 e demais legislação pertinente.
1.2 Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
1.2.1 Anexo I- Termo de Referência;
1.2.2 Anexo II- Estimativa de Valor da Contratação;
1.2.3 Anexo III- Formulário de Proposta de Preços;
1.2.4 Anexo IV- Termo de Credenciamento Para Participação - Nomeação de Representante;
1.2.5 Anexo V- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
1.2.6 Anexo VI- Declaração de Cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
1.2.7 Anexo VII - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
1.2.8 Anexo VIII - Declaração de conhecimento do objeto;
1.2.9 Anexo IX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
1.2.10 Anexo X - Minuta e Anexos do Contrato (Órgão Gerenciador); e
1.2.11 Anexo XI - Minuta e Anexos do Contrato (Órgãos Participantes).
2. CRONOGRAMA
2.1 Data de início do recebimento das propostas dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx: 07/08/2020.
2.2 Último dia para oferecimento de impugnação administrativa do Edital: 13/08/2020.
2.3 Último dia para o recebimento das propostas 18/08/2020, às 13:50 horas.
2.4. Data da sessão do Pregão Eletrônico: 18/08/2020, às 14:00 horas
2.5 Data da sessão pública da Prova de Conceito: A prova de conceito ocorrerá no quinto dia útil a contar do encerramento da Sessão Pública do Pregão às 14:00 horas, de forma virtual.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data
3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio.
3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital.
3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.
4. DO OBJETO
4.1 Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: microcomputadores, notebooks, monitores e servidores com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgãos Participantes desta licitação, e para uso do CIGA, na condição de Órgão Gerenciador e Órgão Participante desta licitação.
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1 O preço máximo do objeto está estipulado no Anexo II – Estimativa de Valor da Contratação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar deste certame licitantes que estejam legalmente constituídos e atendam às especificações contidas neste edital.
6.2 É vedada a participação de:
6.2.1 pessoas físicas ou jurídicas suspensas ou impedidas de licitar e contratar com o CIGA ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da Lei 8.666/93);
6.2.2 licitantes que estejam sob aplicação de sanções, conforme termos da Lei n.º 12.846/2013:
6.2.2.1 A verificação de eventual enquadramento na situação de que trata este subitem será realizada mediante consulta junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIs, pelo link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
e junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, pelo link:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.2.3 licitantes cuja atividade fim não for compatível com o objeto desta licitação, que será comprovada por intermédio do ato constitutivo em vigor (documento consolidado ou acompanhado de todas as alterações), podendo ser acrescido a esta documentação complementar que possibilite identificar a compatibilidade da atividade fim com o objeto da licitação;
6.2.4 licitantes que tenham dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam empregados públicos (empregos permanentes ou em comissão) do CIGA.
7. DA PARTICIPAÇÃO DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (artigo 44, § 2º, da LC 123/2006).
7.2 Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior ao menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
7.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do artigo 44, § 2º, da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1.o e 2.o do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5 A oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º, da LC 123/2006).
7.6 As disposições deste item somente serão aplicadas quando a proposta melhor classificada ao final da etapa de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (artigo 45, § 2º, da LC 123/2006).
7.7 Na hipótese de microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora, deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta última apresente alguma restrição (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.8 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prazo este prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (artigo 43, § 1º, da LC 123/2006).
7.9 A documentação fiscal e trabalhista regularizada deverá ser entregue ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio no endereço citado no item 3.4 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, dentro do prazo estipulado no item anterior:
7.9.1 No caso de remessa postal da documentação, deverá ser enviado o Recibo de Postagem da E.C.T ou Código de Rastreamento Postal, por e-mail, para o endereço citado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no mesmo prazo do item 7.8.
7.10 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme estipulado neste edital.
7.11 A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – modelo sugerido no Anexo V – deverá ser apresentada ao Pregoeiro no momento determinado no item 15.2.5.1 deste edital, sob pena de não poder gozar dos direitos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
8. DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
8.1 As impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, observando-se os termos do item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão do pregão:
8.1.1 Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
8.2 O Pregoeiro opinará, de forma fundamentada, com a oitiva da Equipe de Apoio, se assim achar necessário, pela procedência ou improcedência das impugnações, que serão decididas pela Autoridade Superior.
8.3 A decisão que determinar a modificação dos termos do edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
8.4 Devido à política de segurança virtual implantada no âmbito do CIGA, mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado nas DISPOSIÇÕES PRELIMINARES poderão ser devolvidas ao remetente. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública.
9.2 O credenciamento dar-se-á pela nomeação por meio do instrumento de mandato (Anexo IV – Termo de Credenciamento para participação – Nomeação de Representante), com firma reconhecida, de operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou à própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxx.xxx.xx
9.3 A participação do licitante no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de corretora contratada para representá-lo ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente dar-se-á mediante prévia definição de senha privativa;
9.5 A chave de identificação e a senha dos operadores (pessoal e intransferível) poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
9.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico implica responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena de aplicação das penalidades previstas em item próprio deste edital.
9.7 O uso da senha de acesso, pelo licitante, para efetuar qualquer transação diretamente ou por intermédio do seu representante, será de sua exclusiva responsabilidade, pelo que assumirá como firme e verdadeira sua proposta, assim como seus lances, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico ou ao CIGA qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha do licitante, ainda que por terceiros.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
10.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha pessoal e intransferível concedida ao licitante credenciado (operador da corretora de mercadorias ou diretamente do licitante) no Sistema de Licitação Eletrônica da BLL e envio da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário-limite estabelecidos no CRONOGRAMA.
10.2 O envio da proposta pelo licitante, por meio do sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às condições estabelecidas neste edital, em especial no tocante à documentação de habilitação e às especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico.
10.4 O preço ofertado pelo licitante deverá ser cotado em REAL, com até duas casas decimais após a vírgula, incluindo todas as despesas concernentes ao fornecimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transportes, seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto que se fizerem necessárias à plena e completa execução do objeto deste certame, com cotação única de preços discriminando os valores conforme o Anexo III – Formulário de Proposta de Preços, deste edital.
10.5 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias (art. 6.º da Lei n.º 10.520/2002), tendo por termo inicial a data da sessão.
10.6 Qualquer esclarecimento em relação ao acesso ao sistema operacional pode ser feito pelo telefone: Curitiba-PR (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou por meio de uma corretora de mercadorias associada.
10.7 Ao apresentar sua proposta é imprescindível que o licitante registre expressamente, sem se identificar, a descrição detalhada, de forma clara e completa, do objeto ofertado pelo licitante ao CIGA, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.8
Serão desclassificadas as propostas que contiverem qualquer elemento
que possibilite a identificação do licitante.
10.9 Os licitantes deverão informar no campo “VALOR TOTAL” o preço total do lote (somatório dos valores totais dos itens dos lotes), para com este participar da disputa de lances.
10.10 O licitante que se utilizar da base de cálculo do ICMS reduzida, se for o caso, deverá informar na sua Proposta de Preço a incidência do benefício fiscal, sob pena de não poder usufruí-lo.
11. DO ANEXO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
11.1 Imediatamente após a inserção das informações da proposta eletrônica, deverá, obrigatoriamente, ser inserido o Anexo III – Formulário da Proposta de Preço, por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, sem qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente (como telefone, endereço, logo da empresa, etc) implicará DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
11.1.1 Qualquer documento anexado será analisado após a fase de lances, e havendo divergência entre as informações constantes é facultada a realização de diligências pelo Pregoeiro, não podendo haver, entretanto, alteração em relação à solução informada para fornecimento.
12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
12.2 Serão desclassificadas as propostas:
12.2.1 que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital;
12.2.2 inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei n.º 8.666/93); e
12.2.3 que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado na Estimativa de Valor da Contratação – Anexo II deste Edital.
12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real.
12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances.
12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema.
12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ofertado na etapa de propostas.
12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de até 30 minutos aleatoriamente determinado) para fechamento da etapa de lances.
12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.10 Caso não haja oferta de lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço lançada no sistema e o preço máximo do item da licitação, observando-se sempre o atendimento das especificações técnicas do objeto.
12.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico da BLL, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento e mantidas as condições estipuladas neste edital.
12.12 A negociação prevista no subitem anterior será utilizada também nos casos em que não houver formulação de lances.
12.13 Depois de encerrada a etapa de lances e negociada a redução de preço, se for o caso, e, ainda, após ter constatado a compatibilidade da proposta classificada em primeiro lugar com as condições e preços estabelecidos para a contratação, o Pregoeiro anunciará, em decisão motivada, a razão de sua aceitabilidade.
12.14 Constatado o atendimento das exigências edilícias pelo licitante que ofertou a melhor proposta, será este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.14.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá, no momento da Sessão Pública do Pregão, quando indagado pelo Pregoeiro, definir o preço unitário e total por itens, conforme descrição apresentada no Termo de referência e na Estimativa de valor da contratação (Anexos I e II), sendo que este preço não poderá ultrapassar o preço máximo estabelecido para os itens, bem como não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao preço apresentado na proposta inicial (Anexo III – Formulário da Proposta de Preços);
12.14.2 A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 90 (noventa) minutos, digitalizada para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
12.14.3 A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance e assinada pelo representante da empresa deverá ser encaminhada ou entregue para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 01/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
12.15 Se a melhor proposta não for aceita ou, ainda, se o licitante não atender às exigências da Prova de Conceito e habilitatórias, será retomada a sessão pública da licitação a partir da etapa final de lances, ocasião em que o Pregoeiro examinará, segundo a ordem de classificação na etapa competitiva, os lances subsequentes, verificando a sua exequibilidade, até apurar uma oferta que atenda a todos os requisitos expressos no Edital, sendo este declarado vencedor da etapa competitiva.
12.16 Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas, o Pregoeiro poderá convocar todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
12.17 Na hipótese de haver desconexão apenas com o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico da BLL permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos já realizados.
12.18 Quando a desconexão com o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após a comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica no mesmo endereço eletrônico utilizado para a divulgação da licitação, ocasião em que serão anunciadas a data e a hora da reabertura da sessão.
12.19 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo o único responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua própria desconexão, inclusive no que tange às disposições do subitem anterior.
13 DA PROVA DE CONCEITO
13.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA.
13.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica do software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento), objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
13.3 A demonstração técnica do software que compõe este sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado para gerenciamento dos equipamentos deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
13.4 Para a prova de conceito, o Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá enviar à sede do CIGA um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, caso seja possível a apresentação remota do Sistema de Gerenciamento. Todavia, caso haja necessidade de que o servidor de gerenciamento esteja na mesma infraestrutura de rede dos computadores gerenciados, tal servidor deverá ser enviado à sede do CIGA juntamente com um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, devidamente configurados. Ainda, caso não haja a possibilidade de operação remota do servidor de gerenciamento, e havendo a necessidade de envio de um operador, o Licitante deve comunicar antecipadamente o CIGA para que seja providenciado um ambiente adequado, respeitando, assim, todas as medidas de segurança sanitária durante sua execução.
13.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente.
13.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário.
13.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência, conforme roteiro a seguir:
13.7.1 Para a sessão pública virtual da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC.
13.7.2 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat no momento do acesso, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso.
13.7.3 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado.
13.8 Prova de Conceito para gerenciamento de Notebooks e Desktops:
13.8.1 Da Gestão dos Endpoints e Console de Gerenciamento:
13.8.1.1 Deverá ser comprovado, em um computador com Microsoft Windows® 10, que o agente (endpoint) está sendo executado (como aplicação ou serviço).
13.8.1.2 Deverá ser criada uma nova política restringindo algum acesso ao hardware da máquina em que o endpoint está instalado.
13.8.1.3 Deverá ser demonstrada a ativação e desativação remota do endpoint.
13.8.1.4 Deverá ser mostrado que o endpoint está enviando logs ao servidor.
13.8.1.5 Deverá ser demonstrada a instalação e desinstalação remota de algum software no computador onde o endpoint está instalado.
13.8.1.6 Deverá ser colocado o computador onde o endpoint está instalado em modo de stand by ou de hibernação.
13.8.1.7 Deverá ser exibida na console de gerenciamento a “presença” do computador com o endpoint ativo;
13.8.1.8 Deverá ser exibido na console de gerenciamento os logs coletados do computador onde o endpoint está operando.
13.8.2 Dos Relatórios
13.8.2.1 Deverá ser criado um relatório em um formato digital com o inventário de software e hardware do computador com o endpoint instalado.
13.8.2.2 Deverá permitir a visualização de um relatório através de um endereço web.
13.8.2.3 Deverá ser possível através da interface web gerar um relatório com gráficos e com drill down.
13.8.3 Do Inventário e descoberta de Endpoints em Computadores e Notebooks
13.8.3.1 Deverá ser exibida a descoberta automática de computadores locados;
13.8.3.2 Deverá ser exibida a descoberta automática de computadores por faixa de endereço IP
13.8.3.3 Deverá ser exibido o inventário básico contendo Hostname, domínio, Sistema Operacional (com versão), Idioma, Endereço MAC e IPv4.
13.8.3.4 Deverão ser exibidos no console de gerenciamento os eventos de logon e logoff e o tempo total logado da máquina demonstrada.
13.8.3.5 Deverá ser realizado um inventário de software da máquina com ou sem o agente instalado.
13.8.3.6 Deverá ser realizado e exibido um inventário de hardware contendo ao menos o tipo de processador e velocidade, fabricante do hardware, modelo do hardware, número de série e endereço MAC.
13.8.3.7 Deverá ser exibido um relatório com todos os softwares instalados, inclusive os ocultos.
13.8.3.8 Deverá ser demonstrada uma alteração no hardware ou software (instalação ou exclusão) do computador com endpoint e mostrar que a alteração foi replicada no console de gerenciamento.
13.8.4 Da Gestão de Energia
13.8.4.1 Deverá ser demonstrada a alteração do perfil de energia no dispositivo com endpoint instalado.
13.8.5 Do Gerenciamento de Contrato e uso de softwares
13.8.5.1 Deverá ser demonstrada a identificação de softwares instalados e licenciados.
13.8.5.2 Deverá ser excluído um software não permitido.
13.8.5.3 Deverá ser demonstrada o bloqueio de instalação de um software que esteja na lista negra (blacklist).
13.8.6 Da Distribuição de Softwares
13.8.6.1 Deverá ser demonstrada a distribuição e/ou instalação remota de um software ou patch no computador com endpoint, de forma silenciosa, com acompanhamento em tempo real.
13.8.7 Da Medição e Remoção de Softwares
13.8.7.1 Deverá ser visualizado a medição de utilização de um software instalado no computador com endpoint.
13.8.7.2 Deverá ser demonstrado o envio de alerta quando um software é removido do computador com endpoint.
13.8.7.3 Deverá ser demonstrado quais softwares estão em execução no computador com endpoint instalado.
13.8.8 Da Medição e Remoção de Softwares
13.8.8.1 Deverá ser realizado um acesso remoto ao computador com endpoint instalado, sem consentimento do usuário, e demonstrar que logs foram gerados para esse acesso.
13.8.9 Da Gestão de Performance
13.8.9.1 Deverá ser exibido a análise de performance com acompanhamento de ocupação de memória e CPU, espaço em disco e tráfego de rede.
13.9 Prova de Conceito para gerenciamento de Servidores:
13.9.1 Da Gestão dos Endpoints e Console de Gerenciamento:
13.9.1.1 Deverá ser comprovado, em um computador com Microsoft Windows® Server 2003 ou superior, que o agente (endpoint) está sendo executado (como aplicação ou serviço).
13.9.1.2 Deverá ser criada uma nova política restringindo ou alterando algum acesso na máquina em que o endpoint está instalado.
13.9.1.3 Deverá ser demonstrada a ativação e desativação remota do endpoint.
13.9.1.4 Deverá ser mostrado que o endpoint está enviando logs ao servidor.
13.9.1.5 Deverá ser colocado o computador onde o endpoint está instalado em modo de stand by ou de hibernação.
13.9.1.6 Deverá ser exibida na console de gerenciamento a “presença” do computador com o endpoint ativo;
13.9.1.7 Deverá ser exibido na console de gerenciamento os logs coletados do computador onde o endpoint está operando.
13.9.2 Dos Relatórios
13.9.2.1 Deverá ser criado um relatório em um formato digital com o inventário de software e hardware do computador com o endpoint instalado.
13.9.3 Do Inventário e descoberta de Endpoints
13.9.3.1 Deverá ser exibida a descoberta automática de servidores locados;
13.9.3.2 Deverá ser exibida a descoberta automática de servidores por faixa de endereço IP;
13.9.3.3 Deverá ser exibido o inventário básico contendo Hostname, domínio, Sistema Operacional (com versão), Idioma, Endereço MAC e IPv4.
13.9.3.4 Deverão ser exibidos no console de gerenciamento os eventos de logon e logoff e o tempo total logado da máquina demonstrada.
13.9.3.5 Deverá ser realizado um inventário da máquina sem o agente instalado.
13.9.3.6 Deverá ser exibido um inventário de hardware contendo ao menos o tipo de processador e velocidade, fabricante do hardware, modelo do hardware, número de série e endereço MAC.
13.9.3.7 Deverá ser exibido um relatório com todos os softwares instalados, inclusive os ocultos.
13.9.3.8 Deverá ser demonstrada uma alteração no hardware ou software (instalação ou exclusão) do servidor com endpoint e mostrar que a alteração foi replicada no console de gerenciamento.
13.9.4 Do Gerenciamento de Contrato e uso de softwares
13.9.4.1 Deverá ser demonstrada a identificação de softwares instalados e licenciados.
13.9.4.2 Deverá ser excluído um software não permitido.
13.9.4.3 Deverá ser demonstrada o bloqueio de instalação de um software que esteja na lista negra (blacklist).
13.9.5 Da Distribuição de Softwares
13.9.5.1 Deverá ser demonstrada a distribuição e/ou instalação remota de um software ou patch no servidor com endpoint, de forma silenciosa, com acompanhamento em tempo real.
13.9.6 Da Medição e Remoção de Softwares
13.9.6.1 Deverá ser visualizado a medição de utilização de um software instalado no servidor com endpoint.
13.9.6.2 Deverá ser demonstrado o envio de alerta quando um software é removido do servidor com endpoint.
13.9.6.3 Deverá ser demonstrado quais softwares estão em execução no servidor com endpoint instalado.
13.9.7 Da Medição e Remoção de Softwares
13.9.7.1 Deverá ser realizado um acesso remoto ao servidor com endpoint instalado, sem consentimento do usuário, e demonstrar que logs foram gerados para esse acesso.
13.9.8 Da Gestão de Performance
13.9.8.1 Deverá ser exibido a análise de performance com acompanhamento de ocupação de memória e CPU, espaço em disco e tráfego de rede.
13.10 A PROPONENTE que não cumprir os requisitos do Termo de Referência (Anexo I do Edital) será desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá direito a qualquer indenização.
13.11 A PROPONENTE não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão Técnica avaliadora.
13.12 Será classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Termo de Referência (Anexo I)
13.13 Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora do CIGA registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
14 DA CONTINUIDADE DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO, ANÁLISE DA HABILITAÇÃO
14.1 Ato contínuo, em data designada para a continuidade da sessão pública do Pregão Eletrônico, devidamente publicada na imprensa oficial, o Pregoeiro procederá à análise dos documentos de habilitação (de acordo com item 15 do Edital) do licitante que apresentou a melhor proposta (declarado vencedor da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito), para verificação do atendimento às condições fixadas no Edital.
14.2 Será inabilitado o licitante que não apresentar a documentação no prazo fixado no item 15.1 e em situação regular.
14.3 Frustrada a habilitação do licitante cuja proposta fora declarada vencedora da etapa de lances e devidamente aprovado na Prova de Conceito, será retomada a sessão pública da licitação em data definida para realização de uma nova prova de conceito, ocasião em que o Pregoeiro e Equipe de Apoio procederá à análise da demonstração técnica de cada equipamento e software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento) e, posteriormente, examinará o cumprimento das condições de habilitação do(s) licitante(s) subsequente(s) segundo a ordem de classificação na etapa de lances, até apurar o(s) licitante(s) que atenda(m) aos requisitos de habilitação expressos no Edital, sendo este(s) declarado(s) habilitado(s) e, assim, vencedor(es) do certame para os lotes em disputa.
15. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
15.1 O licitante declarado aprovado na Prova de Conceito terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para enviar digitalizado, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação discriminados no subitem 15.2, remeter essa documentação para o Pregoeiro do Pregão Eletrônico n.º 01/2020 do CIGA, no endereço constante no subitem 3.5 do edital.
15.1.1 No caso de remessa postal da documentação de habilitação original ou cópia autenticada, esta deverá ser comprovada mediante o envio do Recibo de Postagem ou Código de Rastreamento Postal, da E.C.T, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis contados da data da sessão , aos cuidados do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
15.1.2 Os envelopes de habilitação recebidos dos licitantes ficarão de posse do Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, quando serão inutilizados.
15.1.3 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada.
15.2 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter os documentos abaixo relacionados:
15.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1 Ato constitutivo do licitante:
15.2.1.1.1 Quando se tratar de EMPRESÁRIO deverá ser apresentado documento comprobatório de inscrição do mesmo no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede.
15.2.1.1.2 Quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS OU SIMPLES deverá ser apresentada inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.2.1.1.3 Quando se tratar de SOCIEDADE EMPRESÁRIA deverá ser apresentado o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, tudo devidamente registrado no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS (Junta Comercial) do local de sua sede, e, no caso de SOCIEDADES POR AÇÕES, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
15.2.1.3 As EMPRESAS OU sociedades estrangeiras em funcionamento no País deverão apresentar o respectivo decreto de autorização e, quando a atividade o exigir, o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
15.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal;
15.2.2.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
15.2.2.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
15.2.2.5.1 Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
15.2.2.5.2 As empresas que não possuem imóveis cadastrados e/ou isentas, caso se enquadrem no item 15.2.2.5.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) da Prefeitura que comprovem as respectivas situações;
15.2.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
15.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011;
15.2.2.8 Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal – modelo sugerido no Anexo VI;
15.2.2.9 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
15.2.2.10 O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
15.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
15.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.2.4.1 Comprovante de capacidade técnica, consistente na apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual conste que a licitante já forneceu serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, sob pena de exclusão do certame;
15.2.4.1.1 O atestado de capacidade técnico-operacional, referido no item anterior, deverá conter os seguintes elementos:
15.2.4.1.1.1 Nome do órgão ou empresa responsável pela emissão do atestado, com o CNPJ/CGC, inscrição estadual, endereço completo, o período de execução do objeto e o número do contrato;
15.2.4.1.1.2 Manifestação acerca do conteúdo e da qualidade dos serviços prestados, atestando que os serviços foram prestados satisfatoriamente e que não consta dos arquivos da contratante nenhum registro desabonador de aspectos comerciais ou técnicos da contratada; e
15.2.4.1.1.3 Identificação do responsável pela emissão do atestado, com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
15.2.4.2 Deverá ser apresentada Declaração de conhecimento dos termos do objeto – modelo sugerido no Anexo VIII do Edital.
15.2.5 OUTROS DOCUMENTOS:
15.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.
15.3DA Forma de apresentação e regras de aceitação da documentação de habilitação:
15.3.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em originais, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou, ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou pela Equipe de Apoio no ato da apresentação da documentação de habilitação, caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais.
15.3.2 Os documentos de habilitação apresentados pelo licitante, quanto obtidos via Internet, serão validados pelo Pregoeiro após verificação de sua autenticidade no site da entidade que os emitiu:
15.3.2.1 Na hipótese de divergência de informações entre o documento apresentado e as constantes no site da entidade que o emitiu, prevalecerão estas em relação àquelas.
15.3.3 Os documentos apresentados deverão estar dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
15.3.4 Os documentos de habilitação que não possuírem prazo de validade deverão conter data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias contados da data da sessão, exceto para os documentos de qualificação jurídica, qualificação técnica, CPF e CNPJ.
15.3.5 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
15.3.6 Deverá o licitante indicar, juntamente com os documentos comprobatórios da habilitação, endereço eletrônico para onde serão encaminhadas todas as comunicações pertinentes ao processo de licitação e à execução das obrigações dele decorrentes, expedidas pelo CIGA e a ele endereçadas.
15.3.7 O licitante se responsabilizará pelo endereço fornecido, de modo que, qualquer alteração deste endereço eletrônico deverá ser comunicada ao CIGA, considerando-se válida toda correspondência enviada ao endereço constante dos autos.
15.3.8 Em se tratando de comunicação enviada pelo correio eletrônico, considera-se intimado o licitante no primeiro dia útil seguinte ao envio, iniciando-se a contagem do prazo no dia imediatamente posterior ao da intimação.
16. DO PROCEDIMENTO PARA SANAR FALHAS ESCUSÁVEIS
16.1 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Declarado o vencedor do presente Edital qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema de licitações da BLL, a intenção de recorrer, a partir de quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, por meio de formulário específico do sistema, e que será disponibilizada a todos os participantes, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos no endereço constante no subitem 3.5 das DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
17.2 A falta de manifestação imediata e motivada do desejo de recorrer importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do item objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.3 Sempre que for interposto recurso, deverão ser juntados aos autos os documentos, porventura, apresentados pelo recorrente, registrando-se a data e a hora em que foram entregues.
17.4 Não será recebido ou conhecido recurso intempestivo, meramente protelatório, que não seja interposto pelo licitante ou por seu representante credenciado, ou quando os respectivos fundamentos não possuírem justificativa e motivação em direito admissíveis:
17.4.1 A decisão que negar seguimento ao recurso será fundamentada.
17.5 As razões e contrarrazões do inconformismo serão dirigidas ao Diretor Executivo do CIGA, autoridade competente para o respectivo julgamento.
17.5.1 O Pregoeiro lançará sua manifestação, de forma motivada, pela procedência ou não do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e nesse mesmo prazo encaminhará o recurso ao Diretor Executivo do CIGA que, por sua vez, proferirá decisão em 5 (cinco) dias úteis.
17.6 O acolhimento do recurso somente importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 Declarado o vencedor da licitação e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão.
18.2 No caso de interposição de recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
18.3 A homologação será realizada pela autoridade competente.
19. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 A Ata de Registro de Preços (ATA DE RP) é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação, na qual se registra o(s) licitante(s) classificado(s) e o(s) item(ns) com o(s) respectivo(s) preço(s) unitário(s).
19.2 O prazo de validade da ATA DE RP será de 12 (doze) meses, conforme Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo IX, ficando o seu detentor obrigado a manter o seu preço registrado por igual período.
19.3 Após a homologação do resultado deste pregão, o ÓRGÃO GERENCIADOR, respeitada a ordem de classificação, poderá convocar o(s) licitante(s) habilitado(s) para a assinatura da Ata de Registro de Preços:
19.3.1 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação para este fim, prorrogável apenas uma vez a critério do CIGA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas;
19.3.2 Ao assinar a ATA DE RP, o licitante habilitado passará à denominação de DETENTOR DA ATA, comprometendo-se a cumprir todas as condições a serem praticadas, determinadas neste edital e na proposta apresentada.
19.4 Na hipótese do licitante convocado não se apresentar para assinar a ATA DE RP, observado o subitem 19.3, ficará sujeito, mediante processo administrativo, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, obtido por meio da aplicação do valor unitário do(s) item(ns) sobre a quantidade máxima estimada para os 12 (doze) meses de registro:
19.4.1 Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o ÓRGÃO GERENCIADOR emitirá NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ao licitante convocado, que deverá fazer o recolhimento do valor da multa na conta bancária indicada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo definido no respectivo Processo Administrativo;
19.5. Ocorrendo a situação prevista no item 19.4, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar, para habilitação, os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
19.6 No caso de inexecução do objeto, por qualquer motivo, durante a vigência da ATA DE RP, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, mediante processo administrativo, cancelar seu registro, inclusive em caso fortuito ou de força maior, e convocar os demais licitantes classificados, segundo a ordem de classificação na etapa de lances, observado o procedimento e os prazos estabelecidos neste Edital, e, após habilitado, para assinar a ATA DE RP pelo quantitativo e prazo remanescentes, e nas mesmas condições da ATA DE RP anterior.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1 Fica estabelecido que com o DETENTOR DA ATA será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, na Gerência Administrativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, a partir da comunicação (intimação) para este fim, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/1993.
20.2 Da presente licitação compartilhada poderão decorrer contratos administrativos a serem firmados diretamente entre o Detentor da Ata de RP (empresa vencedora deste certame) e o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, na forma do artigo 112, § 1º, da Lei 8.666/93, conforme Anexo X – Minuta e Anexos do Contrato.
20.3 As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual anexa, que independentemente de transcrição fazem parte deste Edital.
20.4 Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante por meio de sua proposta, fazem parte do contrato independentemente de transcrição.
20.5 No caso de desistência da contratação por parte do Detentor da Ata de RP, ocorrerá o cancelamento do registro do DETENTOR DA ATA, sujeitando-se este às sanções administrativas pertinentes.
21. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1 A execução dos serviços processar-se-á conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta e Anexos do Contrato (Anexo X).
22. DO PAGAMENTO
22.1 A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
22.2 Demais condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato (Anexo X deste Edital).
23. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO FINANCEIRO
23.1 Eventuais reajustes dos preços e reequilíbrio econômico-financeiro serão efetuados conforme previsto na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1 As despesas decorrentes das contratações, objeto do presente certame, correrão à conta de dotação específica dos orçamentos de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE CONTRATANTE, referente ao exercício de 2020 e, para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
24.1.1 Caso haja contratação por parte do CIGA, as despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do seu orçamento, de acordo com as Atividades n.os 2.001 Administração e Manutenção do Consórcio e 2.002 Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI; Elemento de despesa n.o 3.3.90.40.01 – Locação de equipamentos e software.
24.1.2 Os demais ÓRGÃOS PARTICIPANTES quando da contratação/empenhamento especificarão a classificação orçamentária.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
25.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
25.1.1 cometer fraude fiscal;
25.1.2 apresentar documento falso;
25.1.3 fizer declaração falsa;
25.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
25.1.5 não assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo estabelecido;
25.1.6 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
25.1.7 não mantiver a proposta.
25.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais.
25.3 Para os fins da Subcondição 25.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97, todos da Lei n.º 8.666/93.
25.4 No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao CIGA, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
25.5 As demais hipóteses de rescisão e sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos e entidades não participantes, mediante anuência do órgão gerenciador, respeitadas as disposições da Resolução CIGA 180/2020 e deste Edital
26.2 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
26.3 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelos licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
26.4 Assegura-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de:
26.4.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, parágrafo 3º, da Lei n.º 8.666/93);
26.4.2 Anular ou revogar a presente licitação, bem como não homologar total ou parcialmente o objeto licitado, desde que não atendidas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, ou por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, com as devidas justificativas, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa;
26.4.2.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera a obrigação de indenizar, por parte da Administração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
26.4.3 Adiar a data da sessão; e
26.4.4 Acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeira para os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
26.5 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
26.6 O não atendimento às exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública.
26.7 As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança do certame.
26.8 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
26.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e computar-se-ão somente os dias úteis.
26.10 Só se iniciam e vencem prazos em dias em que houver expediente no ÓRGÃO GERENCIADOR.
26.11 Detalhes não citados referente à prestação dos serviços, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
26.12 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
26.13 Não será permitido o uso de celulares durante a sessão pública deste Pregão, salvo mediante autorização do Pregoeiro.
26.14 O resultado da presente licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC.
26.15 O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio foram nomeados por meio da Portaria n.º 10, de 31 de janeiro de 2019, do CIGA, do ÓRGÃO GERENCIADOR.
26.16 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir conflitos que não possam ser resolvidos de forma amigável.
Florianópolis, 05 de agosto de 2020.
GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA |
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte de: microcomputadores, monitores, servidores e notebooks com fornecimento de hardware, software e suporte técnico para disponibilização dos seguintes itens:
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE ESTIMADA |
01 |
01 |
MICROCOMPUTADOR - MODELO 1 |
Unidade |
2436 |
02 |
MICROCOMPUTADOR - MODELO 2 |
Unidade |
1044 |
|
03 |
MONITOR DE VIDEO - MODELO 1 |
Unidade |
2754 |
|
04 |
MONITOR DE VIDEO - MODELO 2 |
Unidade |
1181 |
|
05 |
NOTEBOOK - MODELO 1 |
Unidade |
783 |
|
06 |
NOTEBOOK - MODELO 2 |
Unidade |
336 |
|
02 |
07 |
SERVIDOR - MODELO 1 |
Unidade |
55 |
08 |
SERVIDOR - MODELO 2 |
Unidade |
24 |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
2.1 MICROCOMPUTADOR - MODELO 1:
Descrição geral
Microcomputador com compatibilidade integral de software e hardware com o padrão IBM PC-AT, com gabinete SFF (Small Form Factor), também conhecido como slim.
Processador
Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx;
Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;
Padronização e gabinete
Todos os componentes exigidos devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante ou OEM, e todo o conjunto deverá possuir clara identificação da marca do fabricante do microcomputador e mesmo padrão estético e ser da mesma tonalidade (cor);
Todos os componentes de hardware deverão ser montados pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador pelo licitante;
O gabinete, teclado e mouse devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou fornecidos como OEM (com a marca do fabricante), e da mesma tonalidade (cor);
O gabinete deve vir acompanhado de dispositivo de segurança integrado, para proteção de todos os componentes do equipamento (componentes internos ao gabinete, teclado e mouse). Caso o dispositivo de segurança necessite de cadeado, este deverá ser fornecido juntamente com o equipamento;
O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
Placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
O gabinete poderá ser tanto em posição vertical quanto horizontal, devendo ter base de sustentação, ou pés, originais do fabricante para ambas as posições;
O gabinete deverá ser do tipo small form com volume máximo (altura x largura x profundidade) de 10.000 cm³;
Deverá possuir leds indicativos de máquina ligada e de uso do disco rígido;
Deverá possuir botão de power-on, mínimo de 2 portas USB 3.1 e conectores para microfone e headphone na parte frontal ou porta combo, não sendo aceitas adaptações ou leitores externos.
Memória RAM
Memória RAM de ao menos 08 (oito) GB;
Compatíveis com a tecnologia dual channel, padrão DDR4 2666MHz ou superior;
Deverá ter no mínimo 02 slots;
Deverá suportar no mínimo 32 gigabytes de memória.
BIOS (Basic Input / Output System)
O equipamento deverá possuir BIOS (Basic Input / Output System) em flash rom, com senha para power-on e senha para acesso a BIOS e deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customização;
Tipo flash rom memory não volátil e não editável, devendo mostrar a identificação do fabricante do microcomputador sempre que o equipamento for ligado;
Possibilitar gravação, em memória não volátil, do número de ativo fixo (número de patrimônio) fornecido pela contratante e número de série do equipamento ofertado, permitindo seu acesso por intermédio do software de gerenciamento exigido;
Deverá possibilitar a implementação de recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS;
Deverá possuir senhas de setup para power-on;
A BIOS deve permitir habilitar/desabilitar portas seriais, UBS e placas de rede;
Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia;
Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
Deverá possuir ferramenta gráfica para diagnóstico de saúde do hardware, sendo acessado através das teclas de função F1... F12, sendo necessário apresentar no mínimo:
Versão de BIOS;
Número de série do equipamento;
Realizar testes de vídeo, módulos de memória RAM (teste básico ou estendido), dispositivo de armazenamento (HDD ou SSD), cabos e conectores, alto falante interno, com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência de garantia.
Arquitetura de slots de expansão
Deve conter pelo menos 01 (um) slot livre pci-e x16 e 01 (um) slot livre pci-e x1 para expansão de placas após a instalação de todos os componentes exigidos.
Interfaces de e/s
Mínimo de 06 (seis) interfaces USB, instaladas no processo de fabricação, não sendo admitido nenhum tipo de adaptador ou cabo exceto para as portas frontais. No mínimo 02 (duas) das 06 (seis) portas devem ser frontais, e no mínimo 02 (duas) USB versão 3.1;
Interface para teclado, integrada à placa mãe, com conector USB, conforme o teclado ofertado;
Interface para mouse, integrada à placa mãe, com conector USB, conforme o mouse ofertado;
Uma (01) interface VGA padrão;
Ao menos uma (01) interface digital HDMI ou DP (Display Port).
Placa controladora de vídeo
Controladora de vídeo integrada a placa mãe ou ao processador, com suporte à directx12 e opengl 4.5 ou superior;
Memória de vídeo com no mínimo 256 MB, podendo ser compartilhada com a memória principal de forma dinâmica;
Suporte as resoluções 1920 x 1080 (FULL HD) e, também, a resolução nativa do monitor de vídeo ofertado;
Deve suportar a utilização de no mínimo 2 monitores simultaneamente compartilhando a mesma área de trabalho (dual monitor).
Placa de rede
Placa de rede integrada padrão gigabit ethernet;
Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 MBPS, bem como no modo full-duplex;
Deverá suportar recursos de WOL (Wake-On-Lan) e PXE;
Led externo de indicação de conexão;
Mínimo de 01 (um) conector PCIe ou M.2 para placa Wifi.
Controladoras de discos
Controladora de disco rígido (Hard Drive - HD), padrão SATA Onboard, ou superior;
Mínimo de 01 (hum) conectores SATA integrados na placa mãe sendo, pelo menos 01 (um) em padrão SATA III (6 GBPS);
Mínimo de 01 (um) conector M.2 ou SATA para SSD.
Unidade de disco rígido (HD)
Uma unidade de disco rígido (Hard Drive – HD) com capacidade mínima de 500 Gigabytes, ou, SSD de 240 Gigabytes;
Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM e memória cache de 32 MB.
Teclado
Teclado padrão brasileiro ABNT-2, com teclas não apagáveis pelo uso contínuo, com regulagem de altura;
Deverá possuir conector padrão USB.
Mouse
Mouse para microcomputador, com duas teclas e botão de rolagem com resolução de 800 DPIs;
Mecanismo óptico;
Deverá possuir botão de rolagem vertical;
Deverá possuir compatibilidade total com sistema operacional Windows 10 PRO;
Não deverá possuir alimentação própria (deve utilizar a interface de conexão);
Deverá possuir conector padrão USB;
Deverá ser fornecido mouse pad.
Fonte de alimentação elétrica
A fonte de alimentação deverá ser capaz de operar com comutação automática entre 110V e 220V com APFC ou PFC ativo e com eficiência energética mínima de 83%. A comprovação de eficiência energética mínima de 83% deverá ser comprovada através de certificado obtido no site plugloadsolutions (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx) que é a entidade referência neste quesito. O certificado deve estar em nome do fabricante do equipamento para garantir a integridade do projeto original e evitar adaptações que possam comprometer a segurança, a qualidade do conjunto e a eficiência em termos de consumo de energia.
Sistema operacional
Licença do sistema operacional Windows 10 professional 64 bits, em português do Brasil, versão OEM com licença de uso e todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento.
Compatibilidade
Deverá ser anexado à proposta, comprovante de compatibilidade do produto ofertado com ambiente operacional Microsoft Windows 10, mediante relatório obtido no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/ ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto à Microsoft.
Software e drives
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download banco de dados gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS, drivers, firmwares para o microcomputador ofertado na versão mais atual através do número de série do equipamento para consulta da versão do sistema operacional ofertado e garantia.
Padronização
Todos os componentes do microcomputador, gabinete da CPU, teclado e mouse, devem ser do mesmo fabricante ou produzidos em regime OEM.
Documentação do equipamento
Deverão ser fornecidos todos os manuais de instalação, configuração e operação, do equipamento e periféricos, escritos em português do Brasil. A documentação técnica do equipamento pode estar em português do Brasil ou na língua inglesa.
2.2 MICROCOMPUTADOR - MODELO 2:
Descrição geral
Microcomputador com compatibilidade integral de software e hardware com o padrão IBM PC-AT.
Processador
Processador com performance, mínima, de 15.500 pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx;
Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado.
Padronização e gabinete
Todos os componentes exigidos devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante ou OEM, e todo o conjunto deverá possuir clara identificação da marca do fabricante do microcomputador e mesmo padrão estético e ser da mesma tonalidade (cor);
Todos os componentes de hardware deverão ser montados pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador pelo licitante;
O gabinete, teclado e mouse devem ser obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou OEM, e da mesma tonalidade (cor);
O gabinete deve vir acompanhado de dispositivo de segurança integrado para impedir intrusão e para proteção de todos os componentes do equipamento (componentes internos ao gabinete, teclado e mouse). Caso o dispositivo de segurança necessite de cadeado, este deverá ser fornecido juntamente com o equipamento;
O gabinete deve ter sistema de refrigeração com entrada de ar exclusiva na parte dianteira e com exaustão exclusiva na parte traseira que garanta temperatura adequada ao funcionamento do processador, fonte e demais componentes internos, visando a disposição dos equipamentos em ambiente de escritório sem causar desconforto aos usuários. Não serão aceitos microcomputadores cuja saída de ar da fonte fique voltada para o interior do gabinete;
O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, placas de expansão e unidade ótica. Exceto para dispositivos instalados em slot pcie m.2;
A placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
O gabinete poderá ser tanto em posição vertical quanto horizontal, devendo ter base de sustentação, ou pés, originais do fabricante para ambas as posições;
O gabinete deverá ser do tipo small form com volume máximo (altura x largura x profundidade) de 10.000 cm³;
Deverá possuir Leds indicativos de máquina ligada e de uso do disco rígido;
Botão de power-on, mínimo de 4 portas usb e conectores para microfone e headphone na parte frontal ou porta combo, não sendo aceitas adaptações.
Memória RAM
Memória RAM de ao menos 08 (oito) GB;
Compatíveis com a tecnologia dual channel, padrão DDR4 2400 mt/s ou superior.
No mínimo 04 slots;
Deverá suportar no mínimo 64 gigabytes de memória.
BIOS (Basic Input / Output System)
O equipamento deverá possuir BIOS (Basic Input / Output System) em flash rom, com senha para power-on e senha para acesso à BIOS, devendo ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou ter direitos (copyright) sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do microcomputador, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customização;
Tipo flash rom memory não volátil e não editável, devendo mostrar a identificação do fabricante do microcomputador sempre que o equipamento for ligado;
Possibilitar gravação, em memória não volátil, do número de ativo fixo (número de patrimônio) fornecido pela contratante e número de série do equipamento ofertado, permitindo seu acesso por intermédio do software de gerenciamento exigido;
Deverá possibilitar a implementação de recursos de auto reconhecimento dos periféricos e dispositivos de i/o, bem como informar o tipo e frequência do processador, tipo e capacidade do disco rígido, tamanho da memória RAM e a versão da BIOS;
Deverá possuir senhas de setup para power-on;
A BIOS deve permitir habilitar/desabilitar portas seriais, UBS e placas de rede;
Permitir downgrade de versão de bios;
BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;
Deverá possuir ferramenta gráfica para diagnóstico de saúde do hardware, sendo acessado através das teclas de função F1... F12, sendo necessário apresentar no mínimo:
Versão de BIOS;
Número de série do equipamento;
Realizar testes de vídeo, módulos de memória RAM (teste básico ou estendido), dispositivo de armazenamento (HDD ou SSD), cabos e conectores, alto falante interno, com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência de garantia.
Arquitetura de slots de expansão
Deve conter pelo menos 01 (um) slot livre pci-e x16 e 01 (um) slot livre pci-e x1 para expansão de placas após a instalação de todos os componentes exigidos.
Interfaces de e/s
Mínimo de 06 (seis) interfaces USB, instaladas no processo de fabricação, não sendo admitido nenhum tipo de adaptador ou cabo exceto para as portas frontais. No mínimo 02 (duas) das 06 (seis) portas devem ser frontais, podendo ser no máximo 01 (uma) interface do tipo usb type-c, e no mínimo 03 (três) portas USB versão 3.1;
Interface para teclado, integrada à placa mãe, com conector USB, conforme o teclado ofertado;
Interface para mouse, integrada à placa mãe, com conector USB, conforme o mouse ofertado;
Duas (02) interfaces digitais display port ou HDMI;
Placa controladora de vídeo
Controladora de vídeo dedicada ou integrada à placa mãe, com suporte à directx12 e opengl 4.5 ou superior;
Memória de vídeo com no mínimo 1GB, podendo ser compartilhada com a memória principal de forma dinâmica;
Suporte mínimo as resoluções 1920 x 1080 pixels (FULL HD) e, também, à resolução nativa do monitor de vídeo ofertado;
Deve suportar a utilização de no mínimo 2 monitores simultaneamente compartilhando a mesma área de trabalho (dual monitor).
Placa de rede
Placa de rede integrada padrão gigabit ethernet;
Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 MBPS, bem como no modo full-duplex;
Deverá suportar recursos de WOL (Wake-On-Lan) e PXE 2.1;
Led externo de indicação de conexão;
Controladoras de discos
Controladora de disco rígido (Hard Drive - HD), padrão SATA Onboard, ou superior;
Mínimo de 04 (quatro) conectores SATA integrados na placa mãe sendo, pelo menos 01 (um) em padrão SATA III (6 GBPS).
Unidade de disco rígido (HD)
Uma unidade de disco rígido (Hard Drive – HD) magnético com capacidade mínima de 01 (um) Terabyte; ou, SSD de 480 Gigabytes.
Velocidade de rotação mínima de 7200 RPM e memória cache de 32 MB.
Teclado
Teclado padrão brasileiro ABNT-2, com teclas não apagáveis pelo uso contínuo, com regulagem de altura;
Deverá possuir conector padrão USB.
Mouse
Mouse para microcomputador, com duas teclas e botão de rolagem com resolução de 800 DPIs;
Mecanismo óptico;
Deverá possuir botão de rolagem vertical;
Deverá possuir compatibilidade total com sistema operacional Windows 10 PRO;
Não deverá possuir alimentação própria (deve utilizar a interface de conexão USB);
Deverá possuir conector padrão USB;
Deverá ser fornecido mouse pad.
Fonte de alimentação elétrica
A fonte de alimentação deverá ser capaz de operar com comutação automática entre 110V e 220V com PFC ativo e com eficiência energética mínima de 88%. A comprovação de eficiência energética mínima de 88% deverá ser comprovada através de certificado obtido no site plugloadsolutions (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx) que é a entidade referência neste quesito. O certificado deve estar em nome do fabricante do equipamento para garantir a integridade do projeto original e evitar adaptações que possam comprometer a segurança, a qualidade do conjunto e a eficiência em termos de consumo de energia.
Sistema operacional
Licença do sistema operacional Windows 10 professional 64 bits, em português do Brasil, versão OEM com licença de uso e todos os drivers de adaptadores internos necessários para seu funcionamento.
Compatibilidade
Deverá ser anexado à proposta, comprovante de compatibilidade do produto ofertado com ambiente operacional Microsoft Windows 10, mediante relatório obtido no website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxx/ ou, certificados de compatibilidade do equipamento junto à Microsoft;
Deve possuir compatibilidade total com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface), permitindo o controle do consumo de energia do sistema, tornando possível colocar placas e periféricos nos estados de baixo consumo (low-power) ou sem energia (powered-off) sem afetar outros componentes do sistema.
Software e drives
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o microcomputador ofertado na versão mais atual sem a necessidade do número de série do equipamento para consulta da versão do sistema operacional ofertado.
Padronização
Todos os componentes do microcomputador, gabinete da CPU, teclado e mouse, devem ser do mesmo fabricante ou produzidos em regime OEM com a marca do fabricante;
Documentação do equipamento
Deverão ser fornecidos todos os manuais de instalação, configuração e operação, do equipamento e periféricos, escritos em português do Brasil. A documentação técnica do equipamento pode estar em português do Brasil ou na língua inglesa.
2.3 MONITOR DE VIDEO - MODELO 1:
Tecnologia matriz ativa retro iluminado por leds com tratamento antirreflexo com painel IPS;
Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador ou em OEM;
Deve ter o mesmo padrão estético do microcomputador fornecido;
Possuir tela com tamanho entre 21 e 27 polegadas;
Deve possuir controles permitindo ajustes de brilho, contraste, controle da imagem, cores, linguagem, reset para padrão de fábrica;
Possibilidade de exibir ao menos 16 milhões de cores;
Deve possuir manuais do monitor;
Deve possuir brilho de imagem de pelo menos 250 cd/m2 ou superior, o aumento do brilho deve aumentar a nitidez da imagem (e não permanecer opaca);
Deve possuir relação de contraste mínimo de 1000:1;
Deve possuir tempo de resposta mínimo de 8 ms ou inferior;
O ajuste do brilho na intensidade necessária para a nitidez da imagem não deve causar distorção e borrões acentuados na mesma;
Não deve apresentar distorções como contornos desalinhados (tortos), e afunilamento dos cantos;
Deve ser bivolt (110/220 v) automático;
Deve possuir três entradas de vídeo (conectores) sendo duas digitais e outra VGA (D-SUB).
Deve vir acompanhado de cabo de vídeo digital (sem distorções e interferência de imagem) para conectar o monitor ao microcomputador pela entrada digital sem a necessidade de uso de adaptadores, também deve possuir cabo de tensão e softwares, necessários a operacionalização do mesmo;
Xxxx possuir ajuste de altura, rotação (90º) e inclinação;
Deve suportar pelo menos resolução nativa de 1920 x 1080 pixels a 60 Hz;
Certificação TCO Certified Displays 8.
2.4 MONITOR DE VIDEO - MODELO 2:
Tecnologia matriz ativa retro iluminado por leds com tratamento antirreflexo com painel IPS;
Possuir tela com tamanho entre 29 e 34 polegadas UltraWide;
Deve possuir controles permitindo ajustes de brilho, contraste, controle da imagem, cores, linguagem, reset para padrão de fábrica;
Possibilidade de exibir 16 milhões de cores;
Deve possuir manuais do monitor;
Deve possuir brilho de imagem de 250 cd/m2 ou superior, o aumento do brilho deve aumentar a nitidez da imagem (e não permanecer opaca);
Deve possuir um contrates de relação 1000:1;
Deve possuir tempo de resposta de 8 ms ou inferior;
O ajuste do brilho na intensidade necessária para a nitidez da imagem não deve causar distorção e borrões acentuados na mesma;
Não deve apresentar distorções como contornos desalinhados (tortos), e afunilamento dos cantos;
Deve ser bivolt (110/220 v) automático;
Deve possuir ao menos duas entradas de vídeo digitais (HDMI / Display Port);
Deve vir acompanhado de cabo de vídeo digital (sem distorções e interferência de imagem) para conectar o monitor ao microcomputador pela entrada digital sem a necessidade de uso de adaptadores, também deve possuir cabo de tensão e softwares, necessários a operacionalização do mesmo;
Deve possuir ajuste de inclinação;
Resolução mínima de 2560 x 1080 a 60 Hz.
2.5 SERVIDOR - MODELO 1:
Gabinete da CPU
Gabinete tipo rack padrão 19”, com altura de no máximo 2u original do fabricante do equipamento;
Novo e sem uso anterior, com trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
Desejavelmente, deverá possuir display embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
Controle remoto liga/desliga do servidor, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional.
Sistema de ventilação
Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação;
Ventiladores deverão ser redundantes.
Fonte de alimentação
Fontes de alimentação redundantes e hot-pluggable com potência suficiente para o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima, ou seja, as fontes devem suportar o equipamento em sua configuração máxima suportada de processadores, memória, discos e placas;
Faixa de tensão de entrada mínima entre 100 e 240 Vac em 60 hz com chaveamento automático de voltagem;
Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos;
Os cabos de alimentação devem ser fornecidos no padrão NBR 14136, 10a, 250v, de pelo menos 1,8 metro.
Processadores
Equipado com 01 (um) processador de ao menos 8 oito núcleos (octa-core) ou superior, padrão x86, originalmente concebido para servidores e pontuação mínima de 13100 pontos obtidos no Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xx0_xxx_xxxx.xxx;
Frequência de clock interna de no mínimo 2.1ghz, com no mínimo;
Cache de mínimo 11 MB;
Controladora de memória integrada com suporte à DDR4 de no mínimo 2666Mhz;
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de pelo menos 8 GT/s;
Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
Suportar operações em 64 bits;
O processador deverá consumir no máximo (tdp) 100 w;
Tecnologia 14nm.
Chipset e slots de expansão
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos;
Deverá possuir no mínimo 2 (dois) slots compatíveis com o padrão PCI-e 3.0 (ou superior).
BIOS
Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Suporte ao recurso TPM (Trusted Platform Module)
Memória RAM
Módulos de memória tipo DDR4 RDIMM (registered dimm) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade de 2.133 Mhz;
Possuir ao menos 64 GB de memória RAM;
Suportar expansão de memória RAM para até, pelo menos, 640 GB;
Suportar espelhamento de memória (memory mirroring).
Portas de comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo (no mínimo) 02 (duas) delas situadas na parte frontal do gabinete, sendo ao menos 2 USBs 3.0;
Possuir pelo menos uma porta para monitor de vídeo padrão VGA, uma localizada na parte frontal do gabinete ou na parte traseira do gabinete.
Interfaces de rede
Possuir 04 interfaces de rede RJ-45 (Gigabit Ethernet) e 01 interface de rede de gerenciamento;
As interfaces de rede devem ser padrão gigabit ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine);
Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 MBPS, módulo fullduplex;
Capacidade de suportar boot iscsi;
Suportar boot através de pxe;
Suportar a tecnologia de RSS (Receive Side Scaling);
Suportar virtual lans, jumbo frames e link aggregation.
Controladora RAID
Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com interface de 12 gb/s;
Suportar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50 e 60;
Cache de pelo menos 2GB;
Suportar expansão de capacidade de forma on-line;
Permitir detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
Suportar implementação de disco global hot-spare;
Suportar migração de nível de RAID;
Suportar self-monitoring analysis and reporting technology (smart).
Armazenamento
Mínimo de 2 (dois) discos padrão tipo SSD, cada um com capacidade mínima de 480 GB, hot pluggable, de 2,5 polegadas;
Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
Compatível com a controladora RAID descrita acima;
Possuir capacidade de no mínimo 4 discos de 2,5 ou 3,5”;
Capacidade de pelo menos 64 TB.
Controladora de vídeo
Tipo on board ou placa de vídeo;
Barramento compatível: pci ou pci express;
Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo de no mínimo de 08 MB;
Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior;
Unidade de leitura de DVD-Rom
Possuir 01 (uma) unidade de leitura de CD / DVD interna ao gabinete;
Compatível com leitura de mídias: CD e DVD.
Gerenciamento, inventário e monitoramento
O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede;
A placa de gerenciamento deve ter total compatibilidade com o mesmo e integração total com software de gerenciamento a ser disponibilizado;
Permitir acesso a console web e console CLI;
Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
Suportar autenticação via LDAP ou Radius;
Permitir desligar e reiniciar o servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware, possibilitando a geração de relatórios;
Suportar update de BIOS e firmware;
Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail.
Compatibilidade com sistema operacional
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2016 versões x64 e R2 x64. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx;
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Ubuntu Server 16.04 LTS ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Canonical no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx;
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 6.0 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.
Sistema operacional
O servidor deverá ser oferecido sem sistema operacional.
Drivers
Junto ao equipamento deverá acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento;
O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias.
Acessórios
Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
Kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção.
Serviços de instalação
Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos.
2.6 SERVIDOR - MODELO 2:
Gabinete da CPU
Gabinete tipo rack padrão 19”, com altura de no máximo 2u original do fabricante do equipamento;
Novo e sem uso anterior, com trilhos, manuais e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
Possuir display embutido no painel frontal do gabinete para exibição de alertas de funcionamento dos componentes internos, tais como falhas de processador, memória RAM, fontes de alimentação, disco rígido e ventilador;
Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete e instalação/desinstalação de placas de expansão;
Controle remoto liga/desliga do servidor, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional.
Sistema de ventilação
Possuir ventilação adequada para a refrigeração do sistema interno do equipamento na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação;
Ventiladores deverão ser redundantes.
Fonte de alimentação
Fontes de alimentação redundantes e hot-pluggable com potência suficiente para o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima, ou seja, as fontes devem suportar o equipamento em sua configuração máxima suportada de processadores, memória, discos e placas;
Faixa de tensão de entrada entre 100 e 240 Vac em 60 hz com chaveamento automático de voltagem;
Fornecer cabos de alimentação para cada fonte de alimentação de forma a possibilitar a instalação em circuitos elétricos distintos;
Os cabos de alimentação devem ser fornecidos no padrão NBR 14136, 10a, 250v, 1,8 metro.
Processadores
Equipado com ao menos 01 (um) processador de 8 oito núcleos (octa-core) ou superior, padrão x86, originalmente concebido para servidores;
Frequência de clock interna de no mínimo 2.4 GHz;
Cache mínimo de 11 MB;
Controladora de memória integrada com suporte à DDR4 de no mínimo 2666Mhz;
Link de comunicação do processador com o restante do sistema de pelo menos 8 gt/s;
Possuir tecnologia de otimização para virtualização;
Suportar operações em 64 bits;
O processador deverá consumir no máximo (tdp) 180 w;
Tecnologia mínima de 14nm.
Chipset e slots de expansão
O chipset deve ser da mesma marca do fabricante dos processadores e suportar a velocidade de comunicação com os mesmos;
Deverá possuir no mínimo 2 (dois) slots compatíveis com o padrão PCI-e 3.0.
BIOS
Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o equipamento e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
A BIOS deve possuir o número de série/serviço do equipamento e campo editável que permita inserir identificação de ativo podendo ser consultada por software de gerenciamento;
Suporte ao recurso tpm.
Memória RAM
Módulos de memória tipo DDR4 RDIMM (registered dimm) com tecnologia de correção ECC (Error Correcting Code) e velocidade mínima de 2.133 Mhz;
Possuir ao menos 128 GB de memória RAM;
Suportar expansão de memória RAM para até 640 GB ou superior;
Suportar espelhamento de memória (memory mirroring).
Portas de comunicação
Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal devem ser identificados pelos nomes ou símbolos;
Possuir no mínimo 04 (quatro) portas USB, sendo ao menos 02 (duas) delas situadas na parte frontal do gabinete e 02 (duas) na versão 3.0;
Possuir 01 porta para monitor de vídeo padrão VGA, localizada na parte frontal do gabinete ou na parte traseira do gabinete;
Interfaces de rede
Possuir 04 interfaces de rede RJ-45 através de controladoras integradas e 01 interface de rede de gerenciamento;
As interfaces de rede devem ser padrão gigabit ethernet com tecnologia TOE (TCP/IP Offload Engine);
Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 mbps, modulo fullduplex;
Capacidade de suportar boot iscsi;
Suportar boot através de pxe;
Suportar a tecnologia de RSS (Receive Side Scaling);
Suportar virtual lans, jumbo frames e link aggregation.
Controladora RAID
Controladora RAID, compatível com discos rígido padrão SAS e SATA com interface de 12 gb/s;
Suportar RAID 0, 0, 0, 0, 00, 00 e 60;
Cache mínimo de 2GB;
Suportar expansão de capacidade de forma on-line;
Permitir detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento;
Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido;
Suportar implementação de disco global hot-spare;
Suportar migração de nível de RAID;
Suportar self-monitoring analysis and reporting technology (smart).
Armazenamento
2 (dois) discos padrão tipo SSD, cada um com capacidade mínima de 480 GB, hot pluggable, de 2,5 polegadas;
Hot plug e hot swap, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações;
Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor;
Compatível com a controladora RAID descrita acima;
Possuir capacidade de no mínimo 8 discos de 2,5’’ ou 3,5”
Capacidade máxima de pelo menos 128TB.
Controladora de vídeo
Tipo on board ou placa de vídeo;
Barramento compatível: pci ou pci express;
Capacidade da memória cache de vídeo ou da placa de vídeo de no mínimo de 08 MB;
Resolução gráfica de 1280 x 1024 pixels ou superior.
Unidade de leitura de DVD-Rom
Possuir 01 (uma) unidade de leitura de CD / DVD interna ao gabinete;
Compatível com leitura de mídias: CD e DVD.
Gerenciamento e inventário
O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band” através de porta RJ-45, não sendo essa nenhuma das interfaces de controladora de rede;
A placa de gerenciamento deve ter total compatibilidade com o mesmo e integração total com software de gerenciamento a ser disponibilizado;
Permitir acesso a console web e console CLI;
Permitir controle remoto tipo virtual KVM mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
Suportar autenticação via LDAP ou Radius;
Permitir desligar e reiniciar o servidor através da console de gerenciamento, mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional;
Realizar inventário de hardware, BIOS e firmware, possibilitando a geração de relatórios;
Suportar update de BIOS e firmware;
Emitir alertas de falha de hardware e permitir a criação de filtros de alertas isolados e notificação por e-mail.
Compatibilidade com sistema operacional
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Windows Server 2016 versões x64 e R2 x64. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux 6 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxx.xxx;
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema operacional Ubuntu Server 16.04 LTS ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Canonical no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx;
O modelo do equipamento ofertado deverá suportar o sistema de virtualização VMware ESX 6.0 ou posterior. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.
Sistema operacional
O servidor deverá ser oferecido sem sistema operacional.
Drivers
Junto ao equipamento deverá acompanhar mídia de inicialização e configuração do equipamento contendo todos os drivers de dispositivos de forma a permitir a fácil instalação do equipamento;
O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares permitindo todas as atualizações de melhoria necessárias.
Acessórios
Devem ser fornecidos junto com o servidor, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
Kit de trilhos e braço organizador de cabos para fixação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas, permitindo o deslizamento do equipamento a fim de facilitar a manutenção.
Serviços de instalação
Serviço de instalação física em local indicado pela contratante, incluindo a devida energização para teste dos equipamentos.
2.7 NOTEBOOK - MODELO 1:
Gabinete
Display policromático tipo antirreflexo com tamanho entre 14 e 16 polegadas, com resolução mínima de 1366 x 768 em 16 milhões de cores;
Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2;
Mouse embutido do tipo touch pad com 02 (dois) botões, suporte a função com cinco dedos;
Possuir chave ou combinação de tecla (fn + tecla) para acionamento da rede sem fio e volume do som com as seguintes funções: aumentar, diminuir e mudo;
Possuir 02 (dois) alto-falantes internos ao gabinete;
Possuir microfone digital interno ao gabinete;
Possuir webcam HD integrada;
Peso máximo do conjunto (equipamento com bateria) de 1,90 kg;
Possuir suporte a trava de segurança;
Leitor de impressão digital capacitiva, sem adaptações.
Adaptador de energia e bateria
Carregador/adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, bivolt, com recarga inteligente;
Bateria integrada com capacidade para operar o equipamento sem gerenciamento de energia ativado por um período mínimo de 4,0 horas.
Processador
Processador com performance mínima de pelo menos 7.950 (sete mil e novecentos e cinquenta) pontos, na performance test 9 da passmark® software. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
Processador gráfico integrado;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado.
Memória RAM
Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2400Mhz ou superior;
Possuir 08 GB de memória RAM instalada;
2 slots de memória, expansível a 16GB.
Circuitos integrados (chipset)
O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento;
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.
BIOS e segurança
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovado através de documento oficial (atestado, catálogo ou site) fornecido pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
Possuir senhas de setup para power-on, administrador e disco rígido;
A BIOS deve possuir gravado o código de identificação, utilizado pelo fabricante do equipamento;
Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia;
Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
Deverá possuir recurso para downgrade de bios;
Deverá possuir ferramenta gráfica para diagnóstico de saúde do hardware, sendo acessado através das teclas de função F1... F12, sendo necessário apresentar no mínimo:
Versão de BIOS;
Número de série do equipamento;
Realizar testes de vídeo, módulos de memória RAM (teste básico ou estendido), dispositivo de armazenamento (HDD ou SSD), cabos e conectores, alto falante interno, com execução de testes independente do estado/versão sistema operacional;
A mensagem de erro gerada por este diagnóstico deverá ser o suficiente para abertura de chamado do equipamento durante o período de vigência de garantia.
Portas de comunicação
As seguintes interfaces devem estar integradas ao equipamento:
Possuir 01 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet;
Possuir ao menos 01 (uma) porta HDMI (não serão aceitas com padrão mini HDMI);
Possuir cartão leitor SD integrado;
Possuir no mínimo 03 (três) portas integradas usb sendo no mínimo 02 (duas) portas usb tipo 3.1;
Possuir interface de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido, sendo aceito conector combo.
Interface de rede local
Placa de rede integrada a placa mãe padrão gigabit ethernet;
Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 mbps, com suporte à pxe.
Interface de rede sem fio
Placa de rede wireless embutido compatível com os padrões 802.11ac;
Bluetooth versão 4.1 embutida ou superior.
Controladora de vídeo
Controladora de vídeo padrão integrada compatível com directx 12 e opengl 2.0 ou superior.
Controladora de áudio
Controladora de áudio com barramento Intel;
2 Watts RMS por canal.
Disco rígido
Possuir 01 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete;
Disco rígido padrão SATA com capacidade de armazenamento mínimo de 480 GB e velocidade mínima de rotação de 5.400 RPM, se magnético/mecânico e de 240 GB, se for de estado sólido (SSD).
Sistema operacional e drivers
Licença do sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil, versão OEM com licença de uso. Deverá estar instalado, o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits e todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
Deve ser comprovado que o notebook está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo logo obtido no Windows logo'd products list para Microsoft;
Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Wndows 10 pro 64 bits, sendo aceito via download do site do fabricante, necessário para o perfeito funcionamento do equipamento;
O fabricante deve disponibilizar em seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o equipamento ofertado, sem a necessidade de inserir o número de série do equipamento para consulta da versão do sistema operacional.
Outros
Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento.
2.8 NOTEBOOK - MODELO 2:
Gabinete
Display policromático tipo antirreflexo e de 250 nits com tamanho entre 14 e 17 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1080 em 16 milhões de cores;
Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2, retro iluminado;
Mouse embutido do tipo touch pad com 02 (dois) botões e função 5 dedos;
Possuir chave ou combinação de tecla (fn + tecla) para acionamento da rede sem fio e volume do som com as seguintes funções: aumentar, diminuir e mudo;
Possuir 02 (dois) alto-falantes internos ao gabinete;
Possuir microfone digital interno ao gabinete;
Possuir webcam HD integrada;
Peso máximo do conjunto (equipamento com bateria) de 2 kg.
Adaptador de energia e bateria
Carregador/adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, bivolt, com recarga inteligente e carga rápida;
Bateria integrada com capacidade para operar o equipamento sem gerenciamento de energia ativado por um período mínimo de 7 horas.
Processador
Processador com performance mínima de 8.500 (oito mil e quinhentos) pontos, na performance test 9 da passmark® software. O desempenho deverá ser comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
Processador gráfico integrado;
É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado.
Memória RAM
Módulos de memória RAM tipo DDR4 com barramento de 2133 mhz ou superior;
Possuir ao menos 08 GB de memória RAM instalada;
Capacidade de expansão para até 32gb.
Circuitos integrados (chipset)
O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento;
Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado.
BIOS e segurança
BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovado através de documento oficial (atestado, catálogo ou site) fornecido pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
Possuir senhas de setup para power-on, administrador e disco rígido;
A BIOS deve possuir gravado o código de identificação, utilizado pelo fabricante do equipamento;
Possibilitar gravação, em memória não volátil, do número de patrimônio fornecido pela contratante e número de série do equipamento ofertado;
Permitir downgrade de versão de bios e replicação em escala;
Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia;
Deverá ser entregue solução que seja capaz de apagar os dados contidos nas unidades de armazenamento como HDD, SSD e SSHD em conformidade com a NIST SP800-88, acessível pela BIOS;
BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma;
Certificação militar de resistência MIL-SPEC 810G.
Portas de comunicação
As seguintes interfaces devem estar integradas ao equipamento:
Possuir 01 (uma) porta RJ-45 de rede ethernet;
Possuir 01 (uma) porta HDMI;
Possuir cartão compatível com leitor SD integrado 4.0;
Possuir no mínimo 03 (três) portas integradas USB sendo no mínimo 01 (uma) energizada: e ao menos 1 USB 3.0 ou superior;
Possuir interface de áudio com entrada para microfone e saída estéreo amplificada para fones de ouvido, sendo aceito conector combo;
Interface de rede local
Placa de rede integrada a placa mãe padrão gigabit ethernet;
Opera automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 mbps, com suporte à pxe.
Interface de rede sem fio
Placa de rede wireless embutido compatível com os padrões ieee 802.11ac;
Bluetooth versão 4.1 ou superior.
Controladora de vídeo
Controladora de vídeo padrão integrada compatível com directx 12 e opengl 2.0 ou superior.
Controladora de áudio
Controladora de áudio com no mínimo 24 bits.
Disco rígido
Possuir ao menos 01 (uma) unidade de disco solido M.2 interno ao gabinete;
Disco solido padrão (SSD ou M.2 Sata) com capacidade de armazenamento mínimo de 240 GB.
Sistema operacional e drivers
Licença do sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil, versão OEM com licença de uso. Deverá estar instalado, o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits e todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
Deve ser comprovado que o notebook está preparado para suportar o Windows 10 através do respectivo logo obtido no Windows logo'd products list para Microsoft;
Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 10 PRO 64 bits, sendo aceito via download do site do fabricante, necessário para o perfeito funcionamento do equipamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os drivers de dispositivos, BIOS e firmwares para o equipamento ofertado, sem a necessidade de inserir o número de série do equipamento para consulta do sistema operacional.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Existe uma necessidade evidente em todos os municípios consorciados do CIGA de Santa Catarina de atualização e modernização do seu entorno, oferecendo o máximo de serviços a seus contribuintes, sendo a tecnologia o carro chefe para esta inovação. A contratação do serviço previsto no presente Edital propiciará aos municípios uma definição de padrão único de tecnologias, com valores únicos para as Prefeituras e outros órgãos municipais de pequeno, médio e grande porte, possibilitando a flexibilidade de contratação de acordo com a necessidade pontual de cada localidade, e dentro da celeridade que o município necessita. A unificação da modalidade de contratação de tecnologias, via serviços e de forma unificada, pretende reduzir custos e processos significativos com eliminação de processos licitatórios pontuais em cada unidade para estas contratações.
Haverá um padrão único de SLA de atendimento de acordo com o estabelecido para todos os municípios contratantes, com gestão e monitoramento contínuos, que garante ao município segurança, compliance, controle, inventário dos equipamentos e manutenções preventivas.
A contratação dos serviços, no âmbito do CIGA, faz-se necessária para a manutenção e disponibilização dos diversos sistemas do CIGA ofertados aos municípios via internet. Vale ressaltar, que a terceirização destes serviços, especialmente para os sistemas de alta demanda, é imprescindível para garantir que os sistemas estejam on-line em pelo menos 99,8% do tempo. Com o crescimento do consórcio, há uma necessidade clara no CIGA de possuir um ambiente seguro, funcional e altamente disponível para que possam ser entregues serviços de qualidade aos municípios.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A Licitante deverá apresentar catálogo ou manual dos equipamentos e softwares ofertados, a fim de comprovar o atendimento das exigências da especificação técnica. Caso o catálogo ou manual do equipamento seja omisso para essa comprovação, deverá ser apresentada declaração do fabricante/distribuidor do equipamento ou software, em português, informando que o equipamento atende plenamente as exigências descritas no edital;
4.2 Para a execução dos serviços, será necessária a comprovação de aptidão técnica de, no mínimo, um profissional da equipe através das certificações COBIT ou ITIL;
4.3 Para o cumprimento do referido nível de serviço, a CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais necessários, além do corpo técnico, veículos para atendimento dos chamados, planejamento para distribuição de peças, com técnicos contratados através da CLT ou credenciados técnicos terceirizados (com contrato estabelecido com a CONTRATADA), certificados, e devidamente uniformizados e com crachá de identificação, prezando a qualidade do serviço prestado e sendo a CONTRATADA responsável por estes;
4.4 A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
4.5 Todos os documentos deverão estar em nome da Licitante e, preferencialmente com o número do CNPJ, e endereço respectivo;
4.6 Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
4.7 Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
4.8 Se a Licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente;
4.9 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma, que não possam ser entendidos;
4.10 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
PROVA DE CONCEITO - POC
5.1 A Prova de Conceito – POC consiste na validação das informações da Proposta - Nível de Atendimento aos Requisitos da PROPONENTE classificada em primeiro lugar na etapa de lances, a partir da observação do funcionamento prático da Solução ofertada (software), demonstrado pela PROPONENTE, sem ônus ao CIGA.
5.2 O Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá efetuar, no quinto dia útil seguinte à realização da sessão pública de pregão eletrônico, demonstração técnica do software ofertado (sistema operacional e de gerenciamento), objeto deste certame, que deverá contemplar os requisitos previstos, no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
5.3 A demonstração técnica do software que compõe este sistema de tecnologia da informação e comunicação ofertado para gerenciamento dos equipamentos deverá apresentar plena operacionalidade, no ato da apresentação, sem a necessidade de customizações ou adequações posteriores.
5.4 Para a prova de conceito, o Licitante declarado vencedor da etapa de lances deverá enviar à sede do CIGA um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, caso seja possível a apresentação remota do Sistema de Gerenciamento. Todavia, caso haja necessidade de que o servidor de gerenciamento esteja na mesma infraestrutura de rede dos computadores gerenciados, tal servidor deverá ser enviado à sede do CIGA juntamente com um equipamento do lote 1 e um equipamento do lote 2, devidamente configurados. Ainda, caso não haja a possibilidade de operação remota do servidor de gerenciamento, e havendo a necessidade de envio de um operador, o Licitante deve comunicar antecipadamente o CIGA para que seja providenciado um ambiente adequado, respeitando, assim, todas as medidas de segurança sanitária durante sua execução.
5.5 A proponente terá a sua disposição ponto de banda larga de internet, sendo os equipamentos necessários à demonstração de responsabilidade da proponente.
5.6 O tempo máximo de demonstração técnica será de 01 (uma) hora, prorrogáveis, a critério da Comissão Técnica avaliadora, se esta o julgar necessário.
5.7 A validação das informações constantes da Proposta dar-se-á por meio da demonstração prática da execução das atividades relacionadas no Anexo I – Termo de Referência, conforme roteiro a seguir:
5.7.1 Para a sessão pública virtual da prova de conceito, o CIGA deverá disponibilizar sala virtual, sem necessidade de senha de acesso a qualquer interessado em acompanhar a POC.
5.7.2 Embora o acesso seja livre para qualquer pessoa, esta deverá se identificar pelo chat no momento do acesso, informando o nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e o CNPJ e a razão social caso esteja representando alguma empresa, mantendo também a câmera de vídeo ligada durante o acesso.
5.7.3 A comissão de licitação gerenciará a abertura de áudio e a coordenação dos trabalhos e participações, sendo assegurado o registro de manifestação no chat da sala de reunião por escrito, que deverá ser lavrada em ata, sempre que solicitado.
5.8 Prova de Conceito para gerenciamento de Notebooks e Desktops:
5.8.1 Da Gestão dos Endpoints e Console de Gerenciamento:
5.8.1.1 Deverá ser comprovado, em um computador com Microsoft Windows® 10, que o agente (endpoint) está sendo executado (como aplicação ou serviço).
5.8.1.2 Deverá ser criada uma nova política restringindo algum acesso ao hardware da máquina em que o endpoint está instalado.
5.8.1.3 Deverá ser demonstrada a ativação e desativação remota do endpoint.
5.8.1.4 Deverá ser mostrado que o endpoint está enviando logs ao servidor.
5.8.1.5 Deverá ser demonstrada a instalação e desinstalação remota de algum software no computador onde o endpoint está instalado.
5.8.1.6 Deverá ser colocado o computador onde o endpoint está instalado em modo de stand by ou de hibernação.
5.8.1.7 Deverá ser exibida na console de gerenciamento a “presença” do computador com o endpoint ativo;
5.8.1.8 Deverá ser exibido na console de gerenciamento os logs coletados do computador onde o endpoint está operando.
5.8.2 Dos Relatórios
5.8.2.1 Deverá ser criado um relatório em um formato digital com o inventário de software e hardware do computador com o endpoint instalado.
5.8.2.2 Deverá permitir a visualização de um relatório através de um endereço web.
5.8.2.3 Deverá ser possível através da interface web gerar um relatório com gráficos e com drill down.
5.8.3 Do Inventário e descoberta de Endpoints em Computadores e Notebooks
5.8.3.1 Deverá ser exibida a descoberta automática de computadores locados;
5.8.3.2 Deverá ser exibida a descoberta automática de computadores por faixa de endereço IP
5.8.3.3 Deverá ser exibido o inventário básico contendo Hostname, domínio, Sistema Operacional (com versão), Idioma, Endereço MAC e IPv4.
5.8.3.4 Deverão ser exibidos no console de gerenciamento os eventos de logon e logoff e o tempo total logado da máquina demonstrada.
5.8.3.5 Deverá ser realizado um inventário de software da máquina com ou sem o agente instalado.
5.8.3.6 Deverá ser realizado e exibido um inventário de hardware contendo ao menos o tipo de processador e velocidade, fabricante do hardware, modelo do hardware, número de série e endereço MAC.
5.8.3.7 Deverá ser exibido um relatório com todos os softwares instalados, inclusive os ocultos.
5.8.3.8 Deverá ser demonstrada uma alteração no hardware ou software (instalação ou exclusão) do computador com endpoint e mostrar que a alteração foi replicada no console de gerenciamento.
5.8.4 Da Gestão de Energia
13.8.4.1 Deverá ser demonstrada a alteração do perfil de energia no dispositivo com endpoint instalado.
5.8.5 Do Gerenciamento de Contrato e uso de softwares
5.8.5.1 Deverá ser demonstrada a identificação de softwares instalados e licenciados.
5.8.5.2 Deverá ser excluído um software não permitido.
5.8.5.3 Deverá ser demonstrada o bloqueio de instalação de um software que esteja na lista negra (blacklist).
5.8.6 Da Distribuição de Softwares
5.8.6.1 Deverá ser demonstrada a distribuição e/ou instalação remota de um software ou patch no computador com endpoint, de forma silenciosa, com acompanhamento em tempo real.
5.8.7 Da Medição e Remoção de Softwares
5.8.7.1 Deverá ser visualizado a medição de utilização de um software instalado no computador com endpoint.
5.8.7.2 Deverá ser demonstrado o envio de alerta quando um software é removido do computador com endpoint.
5.8.7.3 Deverá ser demonstrado quais softwares estão em execução no computador com endpoint instalado.
5.8.8 Da Medição e Remoção de Softwares
5.8.8.1 Deverá ser realizado um acesso remoto ao computador com endpoint instalado, sem consentimento do usuário, e demonstrar que logs foram gerados para esse acesso.
5.8.9 Da Gestão de Performance
5.8.9.1 Deverá ser exibido a análise de performance com acompanhamento de ocupação de memória e CPU, espaço em disco e tráfego de rede.
5.9 Prova de Conceito para gerenciamento de Servidores:
5.9.1 Da Gestão dos Endpoints e Console de Gerenciamento:
5.9.1.1 Deverá ser comprovado, em um computador com Microsoft Windows® Server 2003 ou superior, que o agente (endpoint) está sendo executado (como aplicação ou serviço).
5.9.1.2 Deverá ser criada uma nova política restringindo ou alterando algum acesso na máquina em que o endpoint está instalado.
5.9.1.3 Deverá ser demonstrada a ativação e desativação remota do endpoint.
5.9.1.4 Deverá ser mostrado que o endpoint está enviando logs ao servidor.
5.9.1.5 Deverá ser colocado o computador onde o endpoint está instalado em modo de stand by ou de hibernação.
5.9.1.6 Deverá ser exibida na console de gerenciamento a “presença” do computador com o endpoint ativo;
5.9.1.7 Deverá ser exibido na console de gerenciamento os logs coletados do computador onde o endpoint está operando.
5.9.2 Dos Relatórios
5.9.2.1 Deverá ser criado um relatório em um formato digital com o inventário de software e hardware do computador com o endpoint instalado.
5.9.3 Do Inventário e descoberta de Endpoints
5.9.3.1 Deverá ser exibida a descoberta automática de servidores locados;
5.9.3.2 Deverá ser exibida a descoberta automática de servidores por faixa de endereço IP;
5.9.3.3 Deverá ser exibido o inventário básico contendo Hostname, domínio, Sistema Operacional (com versão), Idioma, Endereço MAC e IPv4.
5.9.3.4 Deverão ser exibidos no console de gerenciamento os eventos de logon e logoff e o tempo total logado da máquina demonstrada.
5.9.3.5 Deverá ser realizado um inventário da máquina sem o agente instalado.
5.9.3.6 Deverá ser exibido um inventário de hardware contendo ao menos o tipo de processador e velocidade, fabricante do hardware, modelo do hardware, número de série e endereço MAC.
5.9.3.7 Deverá ser exibido um relatório com todos os softwares instalados, inclusive os ocultos.
5.9.3.8 Deverá ser demonstrada uma alteração no hardware ou software (instalação ou exclusão) do servidor com endpoint e mostrar que a alteração foi replicada no console de gerenciamento.
5.9.4 Do Gerenciamento de Contrato e uso de softwares
5.9.4.1 Deverá ser demonstrada a identificação de softwares instalados e licenciados.
5.9.4.2 Deverá ser excluído um software não permitido.
5.9.4.3 Deverá ser demonstrada o bloqueio de instalação de um software que esteja na lista negra (blacklist).
5.9.5 Da Distribuição de Softwares
5.9.5.1 Deverá ser demonstrada a distribuição e/ou instalação remota de um software ou patch no servidor com endpoint, de forma silenciosa, com acompanhamento em tempo real.
5.9.6 Da Medição e Remoção de Softwares
5.9.6.1 Deverá ser visualizado a medição de utilização de um software instalado no servidor com endpoint.
5.9.6.2 Deverá ser demonstrado o envio de alerta quando um software é removido do servidor com endpoint.
5.9.6.3 Deverá ser demonstrado quais softwares estão em execução no servidor com endpoint instalado.
5.9.7 Da Medição e Remoção de Softwares
5.9.7.1 Deverá ser realizado um acesso remoto ao servidor com endpoint instalado, sem consentimento do usuário, e demonstrar que logs foram gerados para esse acesso.
5.9.8 Da Gestão de Performance
5.9.8.1 Deverá ser exibido a análise de performance com acompanhamento de ocupação de memória e CPU, espaço em disco e tráfego de rede.
5.10 A PROPONENTE que não cumprir os requisitos do Termo de Referência (Anexo I do Edital) será desclassificada pela Comissão Técnica avaliadora e não terá direito a qualquer indenização.
5.11 A PROPONENTE não comparecendo em dia e hora previamente agendados para a realização da Sessão Pública da Prova de Conceito – POC, será automaticamente reprovada pela Comissão Técnica avaliadora.
5.12 Será classificado para a etapa de habilitação o Licitante que atender a todas as exigências contidas neste Edital e efetuar a demonstração técnica, apresentando as condições mínimas de funcionalidade previstas no Termo de Referência (Anexo I)
5.13 Ao final da Prova de Conceito – POC, a Comissão Técnica avaliadora do CIGA registrará em Ata o resultado e encaminhará ao Pregoeiro e à sua Equipe de Apoio.
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
6.1 Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado;
6.2 Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva;
6.3 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, disponibilizar ferramenta para registro da abertura e acompanhamento dos incidentes, informando data e horário de abertura, fato gerador do incidente, informações do problema e soluções, e data e horário de conclusão. Também é obrigação da CONTRATADA, quando solicitado, apresentar as evidências e comprovantes relacionados com o incidente;
6.4 Os prazos para início do primeiro atendimento e solução são contados a partir da abertura do incidente no portal;
6.5 Os incidentes devem ser atendidos entre segunda a sexta-feira 8h às 19h para microcomputador, notebooks e para os servidores será no regime de 24 horas x 7 dias (fisico ou remoto);
6.6 Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico ou ordem de serviço, que ocorrerá após comunicação de ocorrência da CONTRATANTE através de telefone, e-mail ou pessoalmente;
6.7 Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento;
6.8 Define-se como “Tempo de solução do problema”, o período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento de Chamado Técnico ou ordem de serviço, pelo técnico da CONTRATADA, deixando o equipamento em condições normais de operação;
6.9 Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado;
6.10 Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste, a CONTRATADA deverá substituí-lo dentro do prazo especificado, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, por um período máximo de 30 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado, a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo;
6.11 O técnico da empresa CONTRATADA fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, fechando este registro após ter solucionado e concluído o chamado, registrando todos os dados no sistema, procedendo com o fechamento do chamado;
6.12 Entende-se por “Fechamento do chamado”, o término do trabalho realizado pela empresa CONTRATADA, solucionando definitivamente o problema relatado no chamado, descrevendo a solução adotada, com data e hora, a identificação das peças substituídas, quando ocorrerem. Porém, para os casos em que houver a necessidade de substituição por equipamento reserva, o chamado só será fechado no retorno do equipamento original ou definitiva substituição por outro novo. Não sendo considerada, portanto, que a simples substituição por equipamento reserva seja considerada motivo para fechamento do Chamado Técnico. A CONTRATANTE poderá ficar com equipamento reserva por no máximo 30 dias corridos, após esta data, deverá ser instalado um equipamento novo, sem uso anterior, mas mesmas especificações do equipamento antigo, ou superiores;
6.13 Caso o equipamento seja trocado por outro em caráter definitivo, esta informação deverá constar no histórico do chamado, bem como os dados do novo equipamento marca, modelo, número de série, etc...) deverão constar no banco de dados;
6.14 Para atendimento do Acordo de Níveis de Serviço, O Proponente Vencedor deverá respeitar os prazos descritos na tabela abaixo;
6.15 O SLA de Atendimento, quando não houver necessidade de reposição de equipamentos ou partes dos mesmos, deverá prever tempos diferentes de solução / Atendimento, observando o nível de criticidade de cada equipamento, que estão classificados em 3 níveis:
Nível |
Tempo Atendimento |
Tempo Solução |
Equipamentos |
Crítico |
2 horas |
8 horas |
Servidores |
Médio |
2 horas |
16 horas |
Equipamentos Avançados e Softwares |
Normal |
4 horas |
24 horas |
Equipamentos Básicos e Intermediários |
|
|
|
|
6.16 Para o cumprimento do referido nível de serviço, a CONTRATADA deverá providenciar todos os materiais necessários, além do corpo técnico, veículos para atendimento dos chamados, planejamento para distribuição de peças, com técnicos contratados através da CLT ou credenciados técnicos terceirizados (com contrato estabelecido com a CONTRATADA), certificados, e devidamente uniformizados e com crachá de identificação, prezando a qualidade do serviço prestado e sendo a CONTRATADA responsável por estes.
GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE CHAMADOS
7.1 Todos os chamados deverão ser registrados e monitorados pela CONTRATANTE em software web informatizado, com pelo menos os serviços abaixo:
Possibilitar a abertura automática de assistência técnica para qualquer equipamento instalado no parque e softwares instalados no ambiente da CONTRATANTE, de forma automatizada (via software instalado no equipamento), telefônica ou e-mail;
Acompanhamento e controle da execução dos serviços, sendo possível visualizar o status de cada ordem de serviço;
Opcionalmente, chat on-line para acompanhamento de status de OS;
Relatório de inventário dos equipamentos instalados, com informações do equipamento e local da instalação, contatos dos responsáveis e informações relevantes ao equipamento;
Possibilitar exportação dos relatórios para planilhas e editor de textos; e
Relatório de SLA mensal disponível no canal para consulta da CONTRATANTE.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
8.1 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, inclusive aos serviços abaixo descritos:
Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário;
Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante; e
Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante.
SUPERVISÃO
9.1 A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como, gerenciar os serviços dos técnicos, emitir relatórios gerenciais, responder os questionamentos da CONTRANTANTE em termos de qualidade dos serviços, melhorias, observância as cláusulas do contrato, bem como tomar as devidas ações para o fiel cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 Além do cumprimento das suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a Prestação de Serviços de Gerenciamento:
10.1.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.1.2 Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros; e
10.1.3 Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais.
10.2 Prover 2 (dois) tipos de treinamento sendo:
10.2.1 Treinamento para usuários: utilização dos recursos do equipamento, prevenção de problemas, a ser realizado no local de instalação de cada equipamento;
10.2.2 Treinamento para equipe de suporte e service desk da CONTRATANTE, fornecendo informações e procedimentos para realização de atendimentos em primeiro nível e gestão do ambiente; e
Os custos com os instrutores serão de responsabilidade CONTRATADA.
10.3 A aplicação dos treinamentos poderá ser necessária quando ocorrer:
10.3.1 Implantação do projeto;
10.3.2 Entrega de equipamentos novos;
10.3.3 Mudança de equipamentos; e
10.3.4 Ativação de funcionalidades dos equipamentos.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1 Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento;
11.2 Indicar os locais de prestação dos serviços;
11.3 Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos;
11.4 Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos.
FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais;
A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
Mensalmente, a CONTRATANTE realizará avaliação do nível de dos serviços prestados e calculará a percentual de ocorrências atendidas no prazo, que será utilizada como base para aplicação redutor de valor em caso de não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos;
O redutor de valor de fatura mensal será aplicado conforme tabela abaixo:
% de ocorrências dentro do prazo |
Redutor de valor da fatura |
Acima de 90% |
Sem redução. |
De 85% a 90% |
Redução de 10% da fatura referente ao valor mensal do contrato. |
Menor que 85% |
Redução de 20% da fatura referente ao valor mensal do contrato. |
DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O prazo inicial para implantação e treinamento dos usuários nos entes contratantes dos equipamentos e softwares licitados será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da solicitação formalizada pelo CIGA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14. 1 O contrato a ser firmado pelo CONTRATANTE será de, no mínimo, R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, sendo a CONTRATADA obrigada a disponibilizar os serviços solicitados. Caso o contrato seja com valor inferior a R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, fica facultada à CONTRATADA a decisão do fornecimento dos serviços.
14.2 Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, em linha de produção, sem uso anterior, comprovado através de documentos emitidos pelo fabricante dos equipamentos ou através de nota fiscal e entregues na caixa original do fabricante;
A CONTRATADA deverá providenciar a identificação (placa/etiqueta) para cada microcomputador, monitor, servidor e Notebook;
A etiqueta deverá ser a identificação da própria CONTRATADA, e não será aceito o “Número de Série”, como referência de patrimônio do equipamento;
A CONTRATADA será responsável:
Pelo envio dos equipamentos aos contraentes;
Retirada dos equipamentos da caixa original do fabricante;
Instalação física dos equipamentos no local definido pelo órgão.
Não será responsabilidade da CONTRATADA, a configuração e suporte relacionados a Sistema Operacional e demais aplicações de software não citadas neste Termo de Referência.
DA GESTÃO DOS MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS
Com o objetivo de proporcionar uma efetiva gestão dos dispositivos, a CONTRATADA deverá entregar junto aos equipamentos, solução que permita o controle e inventário detalhado dos equipamentos e que possibilite o monitoramento das instalações fora da política definida pela CONTRATANTE, evitando a instalação de softwares indesejados, além da possibilidade de alertas de uso que ferem as políticas de software, permitindo assim, uma rápida ação de correção. Portanto, a solução deverá ter os seguintes requisitos:
Solução de Gestão de equipamentos de informática (endpoints)
A solução deve ser do tipo cliente/servidor, onde a parte servidora mantém todas as configurações definidas pelo administrador e a parte cliente (agente) busca ou recebe essas configurações do servidor.
O software cliente (agente) deve ser instalado em estações de trabalho e notebooks, ambos físicos e/ou virtuais;
O software de gerenciamento (parte servidora) deverá ser disponibilizado em nuvem ou servidor dedicado, sem custo para a CONTRATANTE, pela CONTRATADA;
Permitir o gerenciamento dos agentes, incluindo inventário de software e hardware, para, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
Windows 7, 32 e 64 bits;
Windows 10, 32 e 64 bits.
Possibilitar o estabelecimento de alvos de políticas por filtros baseados em qualquer informação disponível sobre os clientes. Exemplos: configurações de sistema operacional, hardware, componentes, softwares e versões.
Clientes devem ser atualizados automaticamente nos grupos de políticas conforme a inclusão ou exclusão de clientes ou da mudança de suas configurações.
Implementar, na própria solução, código único para clientes, garantindo consistência para a base de dados mesmo com mudanças de hostname, endereço MAC (Mac Address) da placa de rede, endereço IP ou outras informações nos clientes evitando a criação de registros duplicados.
Permitir forçar comunicação dos clientes a partir da console para atualizar as políticas e inventário.
Permitir a ativação e desativação do software cliente por meio da console de gerenciamento, sem necessidade de reinicialização do endpoint.
Permitir que a solução funcione de forma independente, ou seja, sem a necessidade de integração ou utilização de informações de sistemas externos como, por exemplo, Active Directory (AD).
Permitir integração da solução com o Active Directory (AD), possibilitando, no mínimo, as seguintes tarefas:
Importação de usuários, computadores, sites, unidades organizacionais e grupos do AD;
Permitir a importação diferencial, ou seja, apenas dos dados que apresentarem modificações em relação à última sincronização realizada, mantendo a alteração mais recente;
Permitir autenticação de usuários da solução e atribuir papéis na utilização do console de gerência;
Aplicação de políticas baseadas em grupos de AD;
Instalação automática do software cliente em computadores de grupos pré-definidos do AD que ainda não estejam sendo gerenciados;
Permitir agendamento de instalação, atualização e desinstalação do software cliente via servidor a partir da console de gerenciamento da solução, sem necessidade de reinício (boot) dos computadores/notebooks e de forma silenciosa, ou seja, sem interação com usuário;
Possibilidade de definição da frequência de comunicação cliente/servidor;
Deverá prover funcionalidade de envio de logs a servidor.
Deverá permitir a definição de política geral que se aplique aos usuários que não estejam conectados à rede gerenciada pela instituição, para no mínimo:
Prover capacidade de habilitar somente aplicativos homologados pela instituição, enquanto conectados à rede gerenciada;
Prover capacidade de separar a utilização dos aplicativos privados dos corporativos homologados;
Controles para configuração de gerenciamento de energia dos computadores, permitindo hibernar e colocar em standby computadores sem utilização pelos usuários;
Console de Gerenciamento
Possuir administração centralizada por meio de console única de gerenciamento;
Permitir a exportação de dados exibidos na console;
Permitir acesso a todos os logs, com interface para consultas com filtros;
Possuir portal em língua portuguesa.
Relatórios
Implementar relatórios, no mínimo, para as tarefas de inventário de software e hardware, gerenciamento de contratos e distribuição de software com, no mínimo, as seguintes características:
Relatórios personalizáveis de conectividade dos agentes, identificando períodos sem comunicação;
Relatórios disponíveis em formato web acessíveis por HTTP ou HTTPS;
Relatórios exportáveis para os formatos CSV e PDF;
Assistente de criação e edição de relatórios com as seguintes funcionalidades:
Seleção do tipo ou item de configuração alvo do relatório;
Seleção de tabelas e campos relacionados somente ao tipo de item selecionado;
Classificação ascendente ou descendente para um ou mais campos selecionados;
Filtros para qualquer campo através de operadores igual, maior que, menor que, maior ou igual, diferente e caractere curinga;
Visualização relatórios através de endereço web individual de forma que possa ser aproveitado para inserções em intranets e portais web;
Possibilidade de criar relatórios do tipo lista, tabela e gráficos;
Desenvolvimento de relatórios por consultas diretas ao banco de dados;
Possibilidade de se criar relatórios em lista, tabela dinâmica, drill-down e gráficos usando assistente gráfico sem necessidade de programação, sendo permitido uso de qualquer informação gerenciada pela solução;
Relatórios disponíveis sobre os tipos de itens de configuração disponíveis e assistente para criação de novos relatórios sem a necessidade de programação por códigos de consulta ao banco de dados;
Geração de relatórios personalizáveis de conectividade dos agentes, identificando períodos sem comunicação:
Deverá ser capaz de informar, com periodicidade configurável, quanto a informações de usabilidade de dados estruturados e não estruturados, indicando minimamente o proprietário do arquivo, o último usuário e o maior usuário deste arquivo;
Deverá ser capaz de informar, com periodicidade configurável, quanto a registros históricos e acessibilidade dos arquivos não estruturados, validando as atividades, monitorando arquivos e diretórios;
Deverá ser capaz de informar, com periodicidade configurável, quanto a arquivos não estruturados quanto ao uso suspeito, obtendo seu histórico de uso, bloqueando seu uso caso necessário, prevenindo contra futuros furos de segurança;
Deverá possuir funcionalidades de desenvolvimento de relatórios por queries diretas ao banco de dados opcionalmente caso seja desejado relatórios específicos avançados.
Inventário e descoberta de Endpoints (Computadores/Notebooks)
Ser capaz de descobrir automaticamente todos os equipamentos contratados que possuam um endereço IP atribuído (microcomputador e notebook);
Ser capaz de descobrir dispositivos por meio do protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol);
Permitir a descoberta pelo método de Faixa de Endereçamento IPv4;
Permitir a realização de inventário e descoberta esporádica pelo administrador e automaticamente por meio de agenda flexível, permitindo definir frequência e horário, sendo possíveis pelo menos os seguintes filtros:
IP e Faixa de Endereçamento IP;
Comunidade SNMP.
Captura de inventário básico independente de uso de solução de inventário provisionando as seguintes informações gerais dos clientes:
Hostname e domínio;
Sistema operacional, idioma, diretório de instalação e sistema de arquivos;
Versão do sistema operacional e Service Pack;
Tipo do dispositivo (computador, móvel, dispositivo de rede, etc.);
Endereço Mac (Mac Address);
Configurações TCP/IP de todas as placas de rede;
Indicação de endereço: IP fixo ou dinâmico;
Captura de eventos de logon e logoff identificando usuário, domínio, data de logon e logoff e tempo total logado, independentemente de o computador fazer parte de domínio e de o logon ser feito em domínio ou localmente, permitindo ao administrador identificar os usuários que estavam conectados no computador em determinado horário;
Execução do inventário através de políticas definidas no console central para dispositivos com agente;
Permitir cadastrar manualmente dados de inventário de endpoints que não possuam agente instalado ou conectividade de rede;
Permitir realização de inventário incremental, apenas das mudanças ocorridas desde o último inventário completo;
Permitir definir o período do histórico de retenção de informação para as tabelas selecionadas;
Execução do inventário de forma silenciosa sem exibição de janela e sem requerer nenhuma ação para o usuário;
Execução do inventário mesmo quando o dispositivo estiver desconectado da rede, armazenando o resultado do inventário localmente e enviando para o servidor todos os inventários locais após obter conexão com servidor;
Definição de cada tipo de informação que deve ser armazenada para histórico e prazo de retenção;
Exclusão automática de dados mais antigos que o período definido para armazenamento;
Inventário de pelo menos os seguintes tipos de informação de computadores Windows:
Processador, quantidade, velocidade e tipo/marca;
Tipo de computador: desktop, laptop ou outra classificação do fabricante;
Fabricante do hardware, modelo, número de série;
Fabricante, versão e data da BIOS;
Slots de memória disponíveis;
Sistema operacional, pasta de instalação, Service Pack, versão, idioma, fuso horário;
Patches e hotfixes do sistema operacional e softwares;
Dispositivos configurados e respectivas configurações;
Drivers;
Endereço Mac (Mac Address);
Configurações TCP/IP de todas as placas de rede incluindo virtuais;
Indicação de endereço IP: fixo ou dinâmico;
Discos e pastas da rede mapeados;
Impressoras instaladas, compartilhadas e mapeadas pela rede;
Discos físicos e lógicos incluindo letras atribuídas, tamanho e propriedades;
Tamanho total em disco, total livre, na lixeira, em pastas temporárias e cache;
Particionamento dos discos e formato FAT ou NTFS;
Discos e pastas compartilhadas e respectivo acessos;
Status de compartilhamento administrativo;
Membros do grupo administração local;
Perfis de usuários existentes no computador;
Verificar grupos locais no computador;
Tarefas agendadas no sistema operacional;
Histórico de conexões à porta USB a qualquer horário;
Softwares registrados no Painel de Controle, incluindo ocultos;
Softwares residentes no computador independentemente de estarem instalados ou presentes no Painel de Controle;
Fornecer informações sobre as mudanças que ocorrem em todas as estações de trabalho;
Manter histórico sobre quaisquer instalações e desinstalações de software, bem como sobre adições e remoções de hardware que ocorreram nas estações de trabalho;
Opções avançadas de inventário de computadores Windows:
Exclusão de itens do inventário de determinado grupo de endpoints ou de todos os endpoints, oferecendo maior desempenho para alvos que não precisem de determinadas informações;
Adição de informações ao inventário;
Contagem e cálculo do tamanho total de arquivos de determinadas extensões incluindo extensões não comuns de mercado que sejam usadas por sistemas próprios.
Envio do inventário com modificações em componentes críticos de hardware (como redução de memória e mudança de disco) na próxima inicialização do sistema após a mudança;
Lista pré-definida para correção e normalização de nomes de fabricantes e softwares conhecidos do mercado, com possibilidade de inclusões, alterações e exclusões pelo administrador;
Inclusão de regras de correção e normalização para sistemas desenvolvidos internamente considerando informações do cabeçalho (fabricante, nome do software, versão, idioma) ou a partir de nome, tamanho e data de arquivo para os casos de sistemas sem cabeçalho ou com cabeçalho incompleto ou incorreto;
Agrupamentos pré-definidos de softwares em suítes e grupos (ex: Microsoft Office, browsers e antivírus) com possibilidade de inclusões, alterações e exclusões pelo administrador inclusive para sistemas desenvolvidos internamente;
Funcionalidade de catálogo de software descrita na metodologia ITIL, possibilitando o cadastro de:
Pacotes de software instalados;
Pacotes passíveis de distribuição pela ferramenta;
Dependência e substituição de pacotes;
Mecanismo de detecção da instalação do software;
Tarefas de instalação e remoção.
Gestão de Energia
Permitir configurações de perfil de energia dos equipamentos em momentos distintos do dia;
Demonstrar em relatórios a possibilidade de redução de consumo e realizado com as mudanças de configuração;
Permitir configurações distintas por departamentos.
Gerenciamento de contratos e uso de softwares
Demonstração via relatórios sobre ativos e contratos relacionados com devidos status;
Atribuição dos contratos aos respectivos computadores gerenciados;
Identificação de softwares instalados versus usados versus licenciados;
Gestão de licenças de software;
Medição e remoção de software não permitido;
Medição do uso de aplicações em computadores, sendo aplicativos compostos de vários arquivos ou executáveis simples;
Medição de utilização real de softwares (janela em foco, visível ou somente em execução);
Coleta e armazenamento de informações gerais sobre a utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi executado, data e hora;
Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização destes recursos por aplicação ou computador;
Medição do tempo de uso de aplicações definidas pelo administrador, de forma que seja possível filtrar aplicações usadas somente em maior período do que o definido pelo administrador;
Definição de lista de softwares não autorizados (blacklist), baseada em nome de arquivo ou informações do cabeçalho do programa, permitindo que a remoção seja efetuada mesmo que o usuário modifique o nome do arquivo;
Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as mesmas regras de inventário, garantindo consistência em análises consolidadas de software instalado e software usado;
Políticas diferenciadas de medição do uso e remoção de software para grupos de computadores, permitindo que um mesmo software seja executado em um computador, mas não em outro;
Envio de eventos de monitoramento e remoção de software de forma on-line ou em frequências determinadas pelo administrador, válidas para determinadas políticas ou todas, criando a facilidade do administrador habilitar política de monitoramento de software crítico com notificação on-line e política com objetivo de notificar bloqueio de software com notificação diária ou semanal.
Distribuição de softwares
Distribuição e instalação de softwares, automatizar procedimentos de configuração ou manutenções rotineiras;
Captura de informação de um computador, solicitação de preenchimento de dados e, se necessário, realização de ações baseadas nas informações coletadas ou informadas pelo usuário em tempo real no momento da instalação;
Possuir um ponto central de instalação, atualização e desinstalação de software;
Acompanhamento em tempo real do status da distribuição;
Suporte a computadores Windows;
Instalar automaticamente as aplicações ou componentes requeridos de uma aplicação principal que for instalada pela solução;
Distribuição de pacotes via HTTP/HTTPS por segurança e performance.
Distribuição de software independente do processo de inventário;
Estabelecimento de alvos de distribuição por filtros baseados em configurações de sistema operacional, hardware, componentes, softwares e versões, atualizados automaticamente conforme a inclusão ou exclusão de clientes ou da mudança de suas configurações;
Políticas de distribuição ativadas automaticamente para novos clientes inseridos nos grupos alvos definidos pelas políticas, mas somente quando estes foram configurados para atualização automática;
Distribuição, atualização ou remoção de um pacote no cliente sem afetar demais pacotes residentes;
Permitir a distribuição de pacotes em formato EXE e MSI;
Permitir a distribuição e instalação de softwares de forma silenciosa, ou seja, sem interação com o usuário;
Controle centralizado do status de distribuição do pacote;
Controle centralizado do status da instalação ou desinstalação efetiva do pacote;
Possibilidade de criar políticas de distribuição de software com definição de data de início e término da validade da política;
Usar o horário do servidor de gerenciamento;
Flexibilidade no agendamento da tarefa de distribuição com possibilidade de combinação de qualquer uma das regras a seguir isoladas ou simultaneamente:
Assim que o computador se comunicar com servidor;
Somente em um determinado dia e horário;
Assim que possível após o horário agendado.
Medição e remoção de softwares
Medição do uso de aplicações em computadores Windows, sendo aplicativos compostos de vários arquivos ou executáveis simples;
Medição de softwares diversos, mesmo que não homologados;
Coleta e armazenamento em banco de dados de informações gerais sobre a utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi executado, data e hora;
Permitir medição e remoção de aplicativos específicos para os usuários que estejam conectados à rede, desconectados e remotos (vpn);
Enviar alertas ao administrador quando um aplicativo é removido;
Identificação de softwares executados mesmo que não instalados;
Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização destes recursos por aplicação ou computador;
Medição do tempo de uso de aplicações definidas pelo administrador, de forma que seja possível filtrar aplicações usadas somente em maior período do que “x” minutos, por exemplo;
Toda medição de tempo devera mensurar o tempo em execução (sem janelas visíveis), tempo com janelas visíveis e tempo realmente em foco;
Definição de lista de softwares não autorizados, baseada em nome de arquivo ou informações do cabeçalho do programa, permitindo que o bloqueio seja efetivo mesmo que o usuário modifique o nome do arquivo;
Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as mesmas regras de inventário, garantindo consistência em análises consolidadas de software instalado e software usado;
Políticas de medição e remoção de software diferenciadas para grupos de computadores, permitindo que um mesmo software seja utilizado em um computador, mas não em outro.
Acesso e controle remoto seguro
Oferecer ferramenta de controle remoto;
Suporte a computadores e notebooks Windows;
Permitir liberação de acesso não intrusivo, somente com autorização do usuário do equipamento acessado;
Permitir liberação de acesso de forma intrusiva, mesmo sem o consentimento do usuário do equipamento acessado;
Criar log dos acessos remotos;
Permitir definir políticas de segurança de acesso através de grupos de segurança Microsoft.
Gerenciamento de contrato
Possuir módulo para gerenciar contratos com modelos pré-definidos de contratos como licenças de software e serviços com SLAs;
Oferecer relatórios e alertas sobre status de contratos, contratos vencendo nos próximos 90 dias, etc.
Contabilizar licenças de software instaladas nos computadores através do inventário e consolidar automaticamente com os contratos e licenças adquiridas;
Contabilizar licenças de softwares com regras de negócio baseadas em instalações, criação de usuários e capacidade do equipamento;
Permitir criar modelos adicionais de tipos de ativos e contratos, bem como adicionar campos dentro da ferramenta em português sem necessidade de programação;
Permitir relacionar dados de ativos e contratos com qualquer informação como, por exemplo, usuários, empresas, ano de aquisição, etc.
Concentrar em mesma console e mesma técnica todas as informações relacionadas às licenças de software: regras para inventário, medição, bloqueio, instalação, desinstalação e licenças adquiridas.
Gestão de performance
Acompanhar e armazenar no mínimo a média e pico de consumo de performance por dia dos desktops;
Permitir análise de performance acompanhamento dos atributos CPU, Memória, Espaço em disco, E/S de disco e E/S de rede;
Permitir a análise de processos consumidores de CPU e memória;
Gerar relatórios demonstrando as situações encontradas em PDF;
Permitir exportação de informações para análise e tratativa externa;
Permitir a geração de relatórios analíticos nos formatos individual, consolidados ou sumarizados;
Permitir agendamento do envio automático via e-mail dos relatórios.
DA GESTÃO DOS SERVIDORES
Com o objetivo de proporcionar uma efetiva gestão dos dispositivos, a CONTRATADA deverá entregar junto aos equipamentos, solução que permita o controle e inventário dos Equipamentos e que possibilite o monitoramento das instalações fora da política definida pela CONTRATANTE, permitindo assim, uma rápida ação de correção. Portanto, a solução deverá ter os seguintes requisitos:
Solução de Gestão de equipamentos de informática (endpoints)
A solução deve ser do tipo cliente/servidor, onde a parte servidora mantém todas as configurações definidas pelo administrador e a parte cliente (agente) busca ou recebe essas configurações do servidor:
O software cliente (agente) deve ser instalado em servidores, ambos físicos e/ou virtuais;
O software de gerenciamento (parte servidora) deverá ser disponibilizado em nuvem da CONTRATADA ou em servidor cedido sem custos ao CONTRATANTE pela CONTRATADA;
Permitir o gerenciamento dos agentes, incluindo inventário de software e hardware, para, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
Windows Server 2003 e superior, 32 e 64 bits;
Possibilitar o estabelecimento de alvos de políticas por filtros baseados em qualquer informação disponível sobre os clientes. Exemplos: configurações de sistema operacional, hardware, componentes, softwares e versões.
Clientes devem ser atualizados automaticamente nos grupos de políticas conforme a inclusão ou exclusão de clientes ou da mudança de suas configurações.
Implementar, na própria solução, código único para clientes, garantindo consistência para a base de dados mesmo com mudanças de hostname, endereço MAC (Mac Address) da placa de rede, endereço IP ou outras informações nos clientes evitando a criação de registros duplicados.
Permitir forçar comunicação dos clientes a partir da console para atualizar as políticas e inventário.
Permitir a ativação e desativação do software cliente por meio da console de gerenciamento, sem necessidade de reinicialização do endpoint.
Permitir que a solução funcione de forma independente, ou seja, sem a necessidade de integração ou utilização de informações de sistemas externos como, por exemplo, Active Directory (AD).
Permitir integração da solução com o Active Directory (AD), possibilitando, no mínimo, as seguintes tarefas:
Importação de usuários, computadores, sites, unidades organizacionais e grupos do AD;
Permitir a importação diferencial, ou seja, apenas dos dados que apresentarem modificações em relação à última sincronização realizada, mantendo a alteração mais recente;
Permitir autenticação de usuários da solução e atribuir papéis na utilização da console de gerência;
Aplicação de políticas baseadas em grupos de AD;
Flexibilidade para definição da frequência de comunicação cliente-servidor;
Deverá prover funcionalidade de envio de logs a servidor.
Controles para configuração de power management dos computadores, permitindo hibernar e colocar em standby computadores sem utilização pelos usuários;
Emitir relatórios indicando a economia de custo com energia derivada dos controles.
Console de Gerenciamento
Possuir administração centralizada por meio de console única de gerenciamento;
Permitir a exportação de dados exibidos na console;
Permitir acesso a todos os logs, com interface para consultas com filtros;
Relatórios
Implementar relatórios, no mínimo, para as tarefas de inventário de software e hardware, gerenciamento de contratos e distribuição de software com, no mínimo, as seguintes características:
Relatórios personalizáveis de conectividade dos agentes, identificando períodos sem comunicação;
Relatórios disponíveis em formato web;
Relatórios exportáveis para os formatos CSV e PDF;
Assistente de criação e edição de relatórios com as seguintes funcionalidades:
Seleção do tipo ou item de configuração alvo do relatório;
Seleção de tabelas e campos relacionados somente ao tipo de item selecionado;
Visualização relatórios através de endereço web individual de forma que possa ser aproveitado para inserções em intranets e portais web;
Possibilidade de criar relatórios do tipo lista, tabela e gráficos;
Possibilidade de se criar relatórios em lista, tabela dinâmica, drill-down e gráficos usando assistente gráfico sem necessidade de programação, sendo permitido uso de qualquer informação gerenciada pela solução;
Relatórios disponíveis sobre os tipos de itens de configuração disponíveis e assistente para criação de novos relatórios sem a necessidade de programação por códigos de consulta ao banco de dados;
.
Inventário e descobrimento de Endpoints
Ser capaz de descobrir automaticamente todos os servidores contratados que possuam um endereço IP atribuído;
Ser capaz de descobrir dispositivos por meio do protocolo SNMP (Simple Network Management Protocol);
Permitir o descobrimento pelo método de Faixa de Endereçamento IPv4;
Permitir a realização de inventário e descoberta esporádica pelo administrador e automaticamente por meio de agenda flexível, permitindo definir frequência e horário, sendo possíveis pelo menos os seguintes filtros:
IP e Faixa de Endereçamento IP;
SNMP;
Captura de inventário básico independente de uso de solução de inventário provisionando as seguintes informações gerais dos clientes:
Hostname e domínio;
Sistema operacional, idioma, diretório de instalação e sistema de arquivos;
Versão do sistema operacional e Service Pack;
Tipo do dispositivo (computador, dispositivo de rede, etc);
Endereço Mac (Mac Address);
Configurações TCP/IP de todas as placas de rede;
Indentificação de endereço IP;
Captura de eventos de logon e logoff identificando usuário, domínio, data de logon e logoff e tempo total logado, independentemente de o computador fazer parte de domínio e de o logon ser feito em domínio ou localmente, permitindo ao administrador identificar os usuários que estavam conectados no computador em determinado horário;
Execução do inventário através de políticas definidas na console central para dispositivos com agente;
Permitir cadastrar dados de inventário de endpoints que não possuam agente instalado ou conectividade de rede;
Permitir realização de inventário incremental, apenas das mudanças ocorridas desde o último inventário completo;
Realizar inventário por agente ou sem agente através de SNMP;
Permitir definir o período do histórico de retenção de informação para as tabelas selecionadas;
Execução do inventário de forma silenciosa sem exibição de janela e sem requerer nenhuma ação para o usuário;
Execução do inventário mesmo quando o dispositivo estiver desconectado da rede, armazenando o resultado do inventário localmente e enviando para o servidor todos os inventários locais após obter conexão com servidor;
Definição de cada tipo de informação que deve ser armazenada para histórico e prazo de retenção;
Inventário de pelo menos os seguintes tipos de informação de computadores Windows:
Processador, quantidade, velocidade e tipo/marca;
Tipo de computador: servidor ou outra classificação do fabricante;
Fabricante do hardware, modelo, número de série;
Código de patrimônio se estiver cadastrado na BIOS;
Fabricante, versão e data da BIOS;
Slots de memória disponíveis;
Sistema operacional, pasta de instalação, Service Pack, versão, idioma, fuso horário;
Patches e hotfixes do sistema operacional e softwares;
Dispositivos configurados e respectivas configurações;
Drivers;
Endereço Mac (Mac Address);
Configurações TCP/IP de todas as placas de rede;
Indicação de endereço IP;
Discos e pastas da rede mapeados;
Impressoras instaladas, compartilhadas e mapeadas pela rede;
Discos físicos e lógicos incluindo letras atribuídas, tamanho e propriedades;
Tamanho total em disco, total livre, na lixeira, em pastas temporárias e cache;
Particionamento dos discos e formato (FAT ou NTFS);
Discos e pastas compartilhadas e respectivo acessos;
Status de compartilhamento administrativo;
Membros do grupo administração local;
Perfis de usuários existentes no computador;
Verificar grupos locais no computador;
Tarefas agendadas no sistema operacional;
Histórico de conexões à porta USB a qualquer horário;
Softwares registrados no Painel de Controle, incluindo ocultos;
Softwares residentes no computador independentemente de estarem instalados ou presentes no Painel de Controle;
Conexões ODBC de Sistema;
Fornecer informações sobre as mudanças que ocorrem em todos os servidores;
Manter histórico sobre quaisquer instalações e desinstalações de software, bem como sobre adições e remoções de hardware que ocorreram nos servidores;
Opções avançadas de inventário de computadores Windows:
Adição de informações ao inventário a partir de Chaves Registry, itens da estrutura WMI e parâmetros existentes em arquivos de configuração INI;
Contagem e cálculo do tamanho total de arquivos de determinadas extensões incluindo extensões não comuns de mercado que sejam usadas por sistemas próprios.
Envio do inventário com modificações em componentes críticos de hardware (como redução de memória e mudança de disco) na próxima inicialização do sistema após a mudança;
Lista pré-definida para correção e normalização de nomes de fabricantes e softwares conhecidos do mercado, com possibilidade de inclusões, alterações e exclusões pelo administrador;
Inclusão de regras de correção e normalização para sistemas desenvolvidos internamente considerando informações do cabeçalho (fabricante, nome do software, versão, idioma) ou a partir de nome, tamanho e data de arquivo para os casos de sistemas sem cabeçalho ou com cabeçalho incompleto ou incorreto;
Funcionalidade de catálogo de software descrita na metodologia ITIL, possibilitando o cadastro de:
Pacotes de software instalados;
Pacotes passíveis de distribuição pela ferramenta;
Dependência e substituição de pacotes;
Mecanismo de detecção da instalação do software;
Tarefas de instalação e remoção.
Gestão de Energia
Permitir configurações de perfil de energia dos equipamentos em momentos distintos do dia;
Permitir configurações distintas por servidores.
Gerenciamento de contratos e uso de softwares
Atribuição dos contratos aos respectivos computadores gerenciados;
Identificação de computadores sem contratos;
Gestão de licenças de software;
Permitir cadastramento de ilimitados contratos e outros dados relacionados independente de licenças de usuário;
Medição e remoção de software não permitido;
Coleta e armazenamento de informações gerais sobre a utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi executado, data e hora;
Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização destes recursos por aplicação ou computador;
Medição do tempo de uso de aplicações definidas pelo administrador, de forma que seja possível filtrar aplicações usadas somente em maior período do que o definido pelo administrador;
Definição de lista de softwares não autorizados (blacklist), baseada em nome de arquivo ou informações do cabeçalho do programa, permitindo que a remoção seja efetuada mesmo que o usuário modifique o nome do arquivo;
Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as mesmas regras de inventário, garantindo consistência em análises consolidadas de software instalado e software usado;
Envio de eventos de monitoramento e remoção de software de forma on-line ou em frequências determinadas pelo administrador, válidas para determinadas políticas ou todas, criando a facilidade do administrador habilitar política de monitoramento de software crítico com notificação on-line e política com objetivo de notificar bloqueio de software com notificação diária ou semanal.
Distribuição de softwares
Distribuição e instalação de softwares, automatizar procedimentos de configuração ou manutenções rotineiras;
Suporte a computadores Windows;
Instalar automaticamente as aplicações ou componentes requeridos de uma aplicação principal que for instalada pela solução;
Distribuição de pacotes via HTTP/HTTPS por segurança e performance.
Distribuição de software independente do processo de inventário;
Estabelecimento de alvos de distribuição por filtros baseados em configurações de sistema operacional, hardware, componentes, softwares e versões, atualizados automaticamente conforme a inclusão ou exclusão de clientes ou da mudança de suas configurações;
Políticas de distribuição ativadas automaticamente para novos clientes inseridos nos grupos alvos definidos pelas políticas, mas somente quando estes foram configurados para atualização automática;
Distribuição, atualização ou remoção de um pacote no cliente sem afetar demais pacotes residentes;
Permitir a distribuição de pacotes em formato EXE e MSI;
Controle centralizado do status de distribuição do pacote;
Possibilidade de criar políticas de distribuição de software com definição de data de início e término da validade da política;
Flexibilidade no agendamento da tarefa de distribuição com possibilidade de combinação de qualquer uma das regras a seguir isoladas ou simultaneamente:
Assim que o computador se comunicar com servidor;
Somente em um determinado dia e horário;
Assim que possível após o horário agendado.
Medição e remoção de softwares
Medição do uso de aplicações em servidores Windows, sendo aplicativos compostos de vários arquivos ou executáveis simples;
Medição de softwares diversos, mesmo que não homologados;
Coleta e armazenamento em banco de dados de informações gerais sobre a utilização de aplicações: nome do arquivo, local, usuário, computador onde foi executado, data e hora;
Enviar alertas ao administrador quando um aplicativo é removido;
Identificação de softwares executados mesmo que não instalados;
Monitoramento de consumo de CPU e memória utilizado por aplicações definidas pelo administrador, permitindo visualizar média e pico de utilização destes recursos por aplicação ou computador;
Normalização e correção de nomes de softwares monitorados seguindo as mesmas regras de inventário, garantindo consistência em análises consolidadas de software instalado e software usado;
Políticas de medição e remoção de software diferenciadas para grupos de servidores, permitindo que um mesmo software seja utilizado em um servidor, mas não em outro.
Acesso e controle remoto seguro
Oferecer ferramenta de controle remoto;
Suporte a servidores Windows;
Permitir liberação de acesso não intrusivo, somente com autorização do usuário do equipamento acessado;
Criar log dos acessos remotos;
Permitir definir políticas de segurança de acesso através de grupos de segurança Microsoft.
Gerenciamento de contrato
Possuir módulo para gerenciar contratos com modelos pré-definidos de contratos como licenças de software, serviços com SLAs;
Oferecer relatórios e alertas sobre status de contratos, contratos vencendo nos próximos 90 dias, etc.;
Contabilizar licenças de software instaladas nos computadores através do inventário e consolidar automaticamente com os contratos e licenças adquiridas;
Permitir relacionar dados de ativos e contratos com qualquer informação como, por exemplo, usuários, empresas, ano de aquisição, etc.;
Concentrar em mesma console e mesma técnica todas as informações relacionadas às licenças de software: regras para inventário, medição, bloqueio, instalação, desinstalação e licenças adquiridas.
Gestão de performance
Acompanhar e armazenar no mínimo a média e pico de consumo de performance por hora dos servidores;
Permitir análise de performance acompanhamento dos atributos CPU, Memória, Espaço em disco, E/S de disco e E/S de rede;
Permitir a análise de processos consumidores de CPU e memória;
Gerar relatórios demonstrando as situações encontradas em PDF;
Permitir exportação de informações para análise e tratativa externa;
Permitir acompanhar a chegada dos pacotes de performance ao menos de servidores para garantia do armazenamento correto das informações;
Permitir a geração de relatórios analíticos nos formatos individual, consolidados ou sumarizados;
Permitir agendamento do envio automático via e-mail dos relatórios.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Preços informa o preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estimativa de preços realizada a partir da pesquisa de mercado efetuada, com cotações de empresas/fornecedores distintos, para a obtenção de orçamentos de empresas especializadas no fornecimento do objeto em tela.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: microcomputadores, notebooks, monitores e servidores com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgão participante desta licitação e para uso do CIGA na condição de Órgão Gerenciador e Órgão Participante desta licitação, para disponibilização dos seguintes itens:
Observações:
Tempo mínimo estimado de uso dos Produtos de 36 meses.
Toda a solicitação de troca de produtos por parte dos usuários deve ser referenciada por uma justificativa técnica validada pelo Gestor do Contrato/Licitante.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, com as quais concordamos e aceitamos, sem qualquer ressalva.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: microcomputadores, notebooks, monitores e servidores com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgão participante desta licitação e para uso do CIGA na condição de Órgão Gerenciador e Órgão Participante desta licitação, para disponibilização dos seguintes itens:
|
|
||||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. ESTIMADA |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MENSAL ESTIMADO (R$) |
PREÇO TOTAL 12 MESES MÁXIMO ESTIMADO (R$) |
PREÇO TOTAL MÁXIMO ESTIMADO 48 MESES (R$) |
|
1 |
1 |
MICROCOMPUTADOR MODELO 1 |
Unid. |
2436 |
|
|
|
|
|
2 |
MICROCOMPUTADOR MODELO 2 |
Unid. |
1044 |
|
|
|
|
|
|
3 |
MONITOR DE VIDEO MODELO 1 |
Unid. |
2754 |
|
|
|
|
|
|
4 |
MONITOR DE VIDEO MODELO 2 |
Unid. |
1181 |
|
|
|
|
|
|
5 |
NOTEBOOK MODELO 1 |
Unid. |
783 |
|
|
|
|
|
|
6 |
NOTEBOOK MODELO 2 |
Unid. |
336 |
|
|
|
|
|
|
VALOR DO GLOBAL LOTE 01 |
|
|
|
|
|||||
|
|||||||||
2 |
1 |
SERVIDOR MODELO 1 |
Unid. |
55 |
|
|
|
|
|
2 |
SERVIDOR MODELO 2 |
Unid. |
24 |
|
|
|
|
|
|
VALOR DO GLOBAL LOTE 02 |
|
|
|
|
Declarações que devem constar na proposta:
1. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato e seus Anexos.
2. Devem estar incluídos no valor o software de gerenciamento, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência)
3. Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos a todas as condições do Edital.
________________________________ , ____ de ______________ de 20___ .
ANEXO IV
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO – NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) |
Nome (Razão Social): |
Endereço: |
Complemento: |
Cidade: |
CEP: |
Inscrição estadual: |
Telefone comercial: |
Celular: |
Representante legal: |
Cargo: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo Único deste Termo, e pagar a taxa pela sua utilização;
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões;
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende às condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico;
V. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos às propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: |
|
Endereço: |
|
CNPJ: |
|
6 O presente Termo de Adesão é válido até ___/___/______, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data: ______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo Único do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema:
Razão Social do Licitante: |
|
|
CNPJ/CPF: |
|
|
Operadores |
|
|
1 |
Nome: |
|
|
CPF: |
|
|
Telefone: |
|
|
Fax: |
|
2 |
Nome: |
|
|
CPF: |
|
|
Telefone: |
|
|
Fax: |
|
|
RESPONSÁVEL FINANCEIRO |
|
3 |
Nome: |
|
|
CPF: |
|
|
Telefone: |
|
|
Fax: |
|
O Licitante reconhece que:
A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Crédito e no SERASA.
Local e data: ____________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
______________________________________________________, inscrito no CNPJ n.º________________________, por intermédio de seu representante legal Sr(a). ________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º __________________ e inscrito(a) no CPF sob n.º ______________________, DECLARA que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006.
Optante do SIMPLES/Nacional ( ) SIM ( ) NÃO
_____________________, ___ de ______________ de _____.
_________________________________________________
(Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ n.°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º............................ e do CPF n.º ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
..........................................., .......... de ............................................. de 20__.
_______________________________________________
Diretor ou representante legal
CPF n.º: .....................................................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º___________________, com sede em ___________________________________ __________________________________________________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4.º da Lei n.º 10.520/2002 e para os fins do Pregão Eletrônico n.º 01/2020/CIGA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
__________________, ___ de ___________ de 20___.
____________________________________________
Assinatura do representante da empresa
(nome e número da identidade)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaro, para fins de participação no Pregão Eletrônico n.º 01/2020/CIGA, que a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________________, representada pelo(a) Sr(a). __________________________________________, tem pleno conhecimento das instalações, locais, equipamentos, condições, circunstâncias e informações necessárias à elaboração de sua proposta de preços, não podendo alegar desconhecimento das condições que envolvem a execução do Contrato.
_______________________________, _____ de ___________________ de 2018.
____________________________________________
Assinatura do Representante da Licitante
Nome:___________________________________
Cédula de Identidade:
ANEXO IX – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1435/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede na Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, representado pelo Diretor Executivo do CIGA, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Albino, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE, e os municípios consorciados ao CIGA, pessoas jurídicas de direito público interno, neste ato representados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO PARTICIPANTE, e daqui por diante designados ÓRGÃOS PARTICIPANTES e a empresa ..........................., com sede na Rua ..........................., n.º ............., Xxxxxx ..........................., CEP ..........................., (Cidade/Estado), inscrita no CNPJ sob o n.º ..........................., representada neste ato por ..................................., doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, nos termos das Leis n.º 8.666/93 e n.º 10.520/2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 01/2020 do Processo Administrativo n.º 1435/2020, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, RESOLVEM registrar os preços para eventual contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: microcomputadores, notebooks, monitores e servidores com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) da licitação supracitada, para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA e do próprio CIGA, oferecidos pelas licitantes cujas propostas foram classificadas, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, tem entre si justo e contratado o que se segue:
DO OBJETO
Cláusula Primeira. Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: microcomputadores, notebooks, monitores e servidores com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) para uso dos órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados ao Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, na condição de Órgão participante desta licitação e para uso do CIGA na condição de Órgão Gerenciador e Órgão Participante desta licitação.
Parágrafo Único. Relação das empresas vencedoras com respectiva classificação e itens, conforme modelo abaixo:
EMPRESA(S) VENCEDORA(S) |
CNPJ Nº |
CLASSIFICAÇÃO |
|||
|
|
|
|||
ITEM |
UND |
QTD |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES REGISTRADOS |
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
||||
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
|
DA VALIDADE DOS PREÇOS
Cláusula Segunda. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, e enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração Pública e satisfazendo os demais requisitos da norma, nos termos do art. 57, § 4.º, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES não serão obrigados a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
DAS PENALIDADES
Cláusula Terceira. As hipóteses de rescisão e as sanções administrativas estão previstas na Minuta do Contrato – Anexo X deste Edital.
§1º A critério do ÓRGÃO GERENCIADOR ou do ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado pela firma vencedora, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§2º Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado da fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada pela via administrativa ou judicialmente, se necessário.
DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Cláusula Quarta. Durante a vigência desta Ata, os preços registrados poderão ser revisados a fim de se manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, obedecidas as disposições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
§1º Constatado que o preço registrado na ATA DE RP está superior ao praticado pelo mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar o DETENTOR DA ATA para, no processo da licitação, negociar a redução do preço registrado:
a) Na hipótese de a negociação não resultar satisfatória, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais licitantes classificados, observado o procedimento estabelecido no Edital de Licitação, para, no processo de licitação, e segundo a ordem de classificação nas etapas de lances, negociar com estes a redução do preço registrado;
b) Sendo exitosa a negociação para redução do preço, nova ordem de classificação deverá ser estabelecida entre os preços registrados;
c) O licitante melhor classificado, após a negociação de preço, será convocado, observado o procedimento e o prazo estabelecido no Edital de Licitação, para habilitação e, após habilitado, para assinatura da ATA de RP, para o prazo remanescente da Ata de Registro de Preço anterior.
§2º Quando o DETENTOR DA ATA demonstrar, mediante pedido fundamentado e instruído com provas, que o preço de mercado é superior ao registrado e que não pode cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso sem a aplicação de penalidade. Nessa hipótese, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá negociar o preço com os demais licitantes classificados, respeitada a média do preço de mercado, obedecido ao procedimento disposto no Edital de Licitação.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula Quinta. Os serviços iniciais serão recebidos:
provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante do CONTRATANTE, atestando a conformidade do objeto.
§2.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§3.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Edital do Pregão Eletrônico 01/2020.
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência; e
- quando não restarem fornecedores registrados;
§1.º O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
§2.º A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Terceira, caso não aceitas as razões do pedido.
Por iniciativa do ÓRGÃO PARTICIPANTE, quando:
- descumprir as condições do Edital ou da Ata de Registro de Preços;
- não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
I- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
§3.º A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deu origem ao registro de preços.
§4.º No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
Cláusula Sétima. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Oitava. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2020 e as propostas das empresas classificadas em ordem crescente respectivamente, no certame supranumerado.
§1º Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais legislações pertinentes.
§2º As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro.
Florianópolis/SC, (dia) de (mês) de (ano).
Assinaturas
PELA BENEFICIÁRIA |
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NOME/EMPRESA |
CPF N.º |
ASSINATURA |
NOME: RAZÃO SOCIAL: |
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Testemunhas:
___________________________ NOME/CPF
___________________________ NOME/CPF
ANEXO X
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
(Xxxxx Xxxxxxxxxxx)
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. ___/20__/CIGA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA) E A PESSOA JURÍDICA _________________ _________, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ___________________.
O Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, com sede à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, inscrito no CNPJ sob o n. 09.427.503/0001-12, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ___________________, com sede à Rua ____________, CNPJ n. _____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) __________, no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Cláusula Primeira. O objeto do presente contrato é a formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: microcomputadores, notebooks, monitores e servidores com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante do Edital de Pregão Eletrônico n. 01/2020, para todos os fins e efeitos.
REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula Segunda. O objeto será executado de forma indireta e sob regime execução indireta, empreitada por preço unitário, tendo como limites a vigência e o valor do Contrato, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, e o art.10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n. 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira. Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor total estimado de R$ ___________________ (escrever o valor por extenso) para o objeto constante da Cláusula Primeira e o período de vigência determinado na Cláusula Nona. (delimitar o preço do objeto)
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DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO |
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LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL 12 MESES (R$) |
PREÇO TOTAL 48 MESES (R$) |
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01 |
1 |
MICROCOMPUTADOR MODELO 1 |
Unid. |
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2 |
MICROCOMPUTADOR MODELO 2 |
Unid. |
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3 |
MONITOR DE VIDEO MODELO 1 |
Unid. |
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4 |
MONITOR DE VIDEO MODELO 2 |
Unid. |
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5 |
NOTEBOOK MODELO 1 |
Unid. |
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6 |
NOTEBOOK MODELO 2 |
Unid. |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 01 |
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2 |
1 |
SERVIDOR MODELO 1 |
Unid. |
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2 |
SERVIDOR MODELO 2 |
Unid. |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 02 |
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VALOR TOTAL GLOBAL |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O pagamento será realizado por meio do Banco Brasil, Agência _________, Florianópolis, SC.
§1.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§2.º. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente referente ao seu CNPJ.
§3.º. A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
§4.º. As notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, valor total do serviço, data limite para entrega do serviço e prazo de validade da proposta.
§5.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
comprovante de regularidade para com o FGTS; e
comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§6.º. As certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§7.º. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA, conforme definido na lei tributária. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§8.º. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§9.º. Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §5.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
Parágrafo único. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. O reajuste do valor pactuado no presente Contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1.º. Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto, constante na Cláusula Terceira, será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2.º. Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1.º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§3.º. Em face do disposto no §1.º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Sétima. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusula Oitava. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1.º. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência Administrativa do CIGA, situada à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona. O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste Contrato.
Parágrafo único. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 20__, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n. 8.666/93, até o limite de 48 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
prestação regular dos serviços;
não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
RECEBIMENTO DO OBJETO
Xxxxxxxx Xxxxxx. Os serviços iniciais serão recebidos:
provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante do CONTRATANTE, atestando a conformidade do objeto.
§2.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§3.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Pregão Eletrônico XX/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Primeira. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do CIGA, de acordo com as Atividades n.os 2.001 Administração e Manutenção do Consórcio e 2.002 Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de TI; Elemento de despesa n.o 3.3.90.40.01 – Locação de equipamentos e software, para o exercício de 20__, e para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Segunda. Não serão exigidas garantias para assegurar a plena execução do Contrato, no entanto, o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para garantir o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Décima Terceira. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Cláusula Décima Quarta. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
apresentar-se à equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma definido nos termos do Edital e anexos;
adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n. 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem quaisquer ônus financeiros adicionais ao CONTRATANTE;
o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
§1.º. Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à Gerência Administrativa, ou, ainda, pelo e-mail: xxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devendo, no mínimo, constar:
identificação do objeto, número do Processo Administrativo e do Contrato;
justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
documentação comprobatória; e
indicação do novo prazo a ser cumprido.
o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE o seu deferimento;
caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes; e
serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
§2.º. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do CONTRATANTE e de seus entes consorciados.
§3.º. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula Décima Quinta. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
publicar o extrato do Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ .
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Sexta. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
- modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
- rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
- fiscalizar a execução; e
- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Décima Sétima. As partes credenciarão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
- sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
- recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
- ajustar com o representante da CONTRATADA nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
- solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Oitava. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
Cláusula Décima Nona. A CONTRATADA e o CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
Cláusula Vigésima. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados, bem como em definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
ARMAZENAMENTO DE DADOS DO CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Primeira. A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações relativas ao CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados permanentemente ao CONTRATANTE após o término da vigência contratual.
§1.º. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE, detentor dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
§2.º. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
§3.º. Findo o contrato, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Cláusula Vigésima Segunda. A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Vigésima Terceira. O atraso injustificado na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
- atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
- atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
- no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
- os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
- na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
- advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
- multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
- suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n. 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço xxxx@xxxx.xx.xxx.xx; por meio postal, endereçado à Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n. 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n. 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na Gerência Administrativa do CONTRATANTE, nos dias úteis, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30 (horário de expediente).
§10. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Vigésima Quarta. A rescisão deste Contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
§1.º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§2.º. No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao CIGA, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
§3.º. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Vigésima Quinta. Este Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n. 1435/2020/CIGA, Pregão Eletrônico n. 01/2020 e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n. 10.520/02;
b) Lei n. 8.666/93;
c) Lei Federal n. 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
d) Lei Federal n. 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j) Legislação trabalhista e previdenciária;
k) Resolução Ciga 180/2020; e
l) demais normas aplicáveis.
§1.º. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever da CONTRATADA estar em conformidade com as legislações cogentes.
§2.º. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Cláusula Vigésima Sexta. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula Vigésima Sétima. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PUBLICAÇÃO
Cláusula Vigésima Oitava. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
FORO
Cláusula Vigésima Nona. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, ____ de _____________________ de 20__.
GILSONI LUNARDI ALBINO Diretor Executivo do CIGA CONTRATANTE |
NOME COMPLETO Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Diretor Executivo do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA) constitui ___________________________ como representante do CONTRATANTE para fiscalizar a execução do Contrato n. /20__/CIGA.
Florianópolis, ____ de _____________________ de 20__.
GILSONI LUNARDI ALBINO
Diretor Executivo do CIGA
CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Pessoa Jurídica) constitui o(a) Senhor(a) ______________________ como seu representante no Contrato n. ___/20__/CIGA celebrado com o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal (CIGA).
Florianópolis, ____ de _____________________ de 20__.
NOME COMPLETO
Representante Legal
CONTRATADA
ANEXO XI
MINUTA E ANEXOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
(Órgãos Participantes)
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. ___/20__
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ___________________________________________________ E A PESSOA JURÍDICA _________________ _________, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ___________________.
A ____________________________________, com sede à Rua ____________________, n. ___________, Bairro __________, CEP _________________, Município/Estado, inscrito no CNPJ sob o n. ____________, neste ato representado pelo ________, Senhor(a) _____________, no uso de suas atribuições legais e regimentais, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ___________________, com sede à Rua ____________, CNPJ n. _____________, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) __________, no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Cláusula Primeira. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em outsourcing (para locação, instalação, configuração, gerenciamento remoto e suporte) dos seguintes equipamentos: xx microcomputadores, xx notebooks, xx monitores e xx servidores com fornecimento de hardware, software e suporte técnico, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante do Edital de Pregão Eletrônico n. 01/2020/CIGA, para todos os fins e efeitos.
REGIME DE EXECUÇÃO
Cláusula Segunda. O objeto será executado de forma indireta e sob regime execução indireta, empreitada por preço unitário, tendo como limites a vigência e o valor do Contrato, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “b”, e o art.10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n. 8.666/93.
VALOR DO CONTRATO
Cláusula Terceira. Dá-se a este Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários o valor total estimado de R$ ___________________ (escrever o valor por extenso) para o objeto constante da Cláusula Primeira e o período de vigência determinado na Cláusula Nona. (delimitar o preço do objeto)
DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO |
||||||||
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL MENSAL (R$) |
PREÇO TOTAL 12 MESES (R$) |
PREÇO TOTAL 48 MESES (R$) |
01 |
1 |
MICROCOMPUTADOR MODELO 1 |
Unid. |
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2 |
MICROCOMPUTADOR MODELO 2 |
Unid. |
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3 |
MONITOR DE VIDEO MODELO 1 |
Unid. |
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|
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4 |
MONITOR DE VIDEO MODELO 2 |
Unid. |
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|
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|
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5 |
NOTEBOOK MODELO 1 |
Unid. |
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6 |
NOTEBOOK MODELO 2 |
Unid. |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 01 |
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2 |
1 |
SERVIDOR MODELO 1 |
Unid. |
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2 |
SERVIDOR MODELO 2 |
Unid. |
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VALOR GLOBAL ESTIMADO DO LOTE 02 |
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VALOR TOTAL GLOBAL |
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CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula Quarta. O pagamento será realizado por meio do Banco ______, Agência _________, Município, SC.
§1.º. A CONTRATADA que não possuir conta corrente no __________ poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
§2.º. A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente referente ao seu CNPJ.
§3.º. A CONTRATADA deverá efetuar o faturamento dos serviços prestados e entregar a Nota Fiscal/Fatura, no mínimo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de vencimento, sob pena de ser prorrogado o prazo de pagamento por igual período, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
§4.º. As notas fiscais deverão ser apresentadas, se for o caso, em conjunto com a proposta que originou a referida cobrança, na qual deverá constar, no mínimo, a descrição da atividade, valor total do serviço, data limite para entrega do serviço e prazo de validade da proposta.
§5.º. A CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura ao CONTRATANTE, acompanhada, ainda, da seguinte documentação, nos termos do art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93:
comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual;
comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal;
comprovante de regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
comprovante de regularidade para com o FGTS; e
comprovante de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
§6.º. As certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
§7.º. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, constituem ônus de responsabilidade da CONTRATADA, conforme definido na lei tributária. A CONTRATADA deverá destacar nas notas fiscais as deduções relativas aos impostos previstos em Lei. As retenções serão feitas no pagamento.
§8.º. A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os fornecimentos e/ou serviços.
§9.º. Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. Caso a CONTRATADA não comprove a regularidade exigida no §5.º e não havendo a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da notificação emitida, será realizado o pagamento e iniciado o processo de rescisão contratual, com aplicação da multa rescisória prevista neste Contrato.
SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
Cláusula Quinta. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
Parágrafo único. A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ela, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Cláusula Sexta. O reajuste do valor pactuado no presente Contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita da CONTRATADA, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§1.º. Havendo prorrogação do presente Contrato, o valor do objeto, constante na Cláusula Terceira, será reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§2.º. Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, §1.º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§3.º. Em face do disposto no §1.º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste, sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do Contrato.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Cláusula Sétima. Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Vigésima deste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual e no artigo 40, inciso XIV, “c”, da Lei n. 8.666/1993.
REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Cláusula Oitava. Este Contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1.º. O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidenciem a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à _______________, situada à Rua __________________, n. ____, Bairro ____________, CEP _______________, Município/SC, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: ____________________.
§2.º. Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio sofrido.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Nona. O prazo de execução dos serviços será mensal, iniciando a partir da assinatura deste Contrato.
Parágrafo único. Este Contrato terá duração até o dia 31 de dezembro de 20__, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, inc. IV, da Lei n. 8.666/93, até o limite de 48 meses, e desde que atendidos a todos os requisitos abaixo:
prestação regular dos serviços;
não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
manutenção da vantagem econômica do valor do Contrato para a Administração; e
concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
RECEBIMENTO DO OBJETO
Xxxxxxxx Xxxxxx. Os serviços iniciais serão recebidos:
provisoriamente, pelos técnicos do CONTRATANTE responsáveis por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitido em até 2 (dois) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto fornecido;
definitivamente, pelos técnicos do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, emitido em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento provisório e que ateste a adequação do objeto, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
§1.º. O recebimento dos serviços contínuos estará sujeito à emissão mensal do Termo de Recebimento dos Serviços Contínuos, a ser emitido pelo representante do CONTRATANTE, atestando a conformidade do objeto.
§2.º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
§3.º. Será rejeitado, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Pregão Eletrônico 01/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Décima Primeira. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento do ______________, de acordo com a Atividade n. __________, no elemento de despesa n. _________, para o exercício de 20__, e para os exercícios seguintes, créditos próprios de igual natureza.
GARANTIAS À EXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima Segunda. Não serão exigidas garantias para assegurar a plena execução do Contrato, no entanto, o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para garantir o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula Décima Terceira. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste Contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único. Por este Contrato obrigam-se as partes a promover a articulação entre os técnicos diretamente envolvidos no processo para a realização das ações necessárias à consecução do contratado.
Cláusula Décima Quarta. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
apresentar-se à equipe técnica do CONTRATANTE, após a assinatura deste instrumento para, em conjunto, definirem a execução dos serviços;
prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços e dos fornecimentos sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pelo CONTRATANTE os serviços, mesmo que entregues e aceitos, desde que comprovada à existência de vícios de qualidade ou quantidade, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade;
assumir inteira responsabilidade civil, penal e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
a CONTRATADA estará vinculada ao prazo de entrega/cronograma definido nos termos do Edital e anexos;
adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n. 8.666/93. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
disponibilizar o endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados;
a CONTRATADA não pode alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua perfeita prestação;
respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto contratado;
apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
participar de reuniões de planejamento ou avaliação da prestação dos serviços nas instalações do CONTRATANTE, conforme Plano de Trabalho ou sempre que solicitado, sem quaisquer ônus financeiros adicionais ao CONTRATANTE;
o não cumprimento do disposto nas alíneas anteriores facultará ao CONTRATANTE a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades legais.
§1.º. Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data-limite para entrega, junto à _______________, ou, ainda, pelo e-mail: ____________________, devendo, no mínimo, constar:
identificação do objeto, número do Processo Administrativo e do Contrato;
justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
documentação comprobatória; e
indicação do novo prazo a ser cumprido.
o(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do CONTRATANTE o seu deferimento;
caso o CONTRATANTE conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
caso o CONTRATANTE não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes; e
serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega.
§2.º. A CONTRATADA declara que adota políticas ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet ou que comprometam a imagem do CONTRATANTE e de seus entes consorciados.
§3.º. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de emprego em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste Contrato; e
não caucionar ou utilizar o Contrato para quaisquer operações financeiras, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula Décima Quinta. O CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, deve:
prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;
exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; e
publicar o extrato do Contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, órgão oficial de divulgação dos atos administrativos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ .
PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
Cláusula Décima Sexta. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
- modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
- rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
- fiscalizar a execução; e
- aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
REPRESENTANTES DAS PARTES
Cláusula Décima Sétima. As partes credenciarão por escrito responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do Contrato, conforme Anexos I e II deste Contrato.
Parágrafo único. O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os fornecimentos e serviços, e especialmente para:
- sustar os fornecimentos e serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
- recusar os fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - ajustar com o representante da CONTRATADA nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos e serviços; e
V - solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA na hipótese de sua atuação vir a prejudicar a qualidade da execução do Contrato.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Oitava. Durante a vigência deste Contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
§1.º. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
§2.º. Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário.
INFORMAÇÕES PROTEGIDAS
Cláusula Décima Nona. A CONTRATADA e o CONTRATANTE na execução deste Contrato poderão ter que trocar informações, inclusive de produtos e materiais, que podem estar protegidas pelos direito autoral, direito de propriedade industrial, direito à intimidade, ou protegidas por serem de domínio de uma delas, as quais não poderão ser copiadas, reproduzidas, publicadas, divulgadas ou de forma alguma colocadas à disposição, direta ou indiretamente, exceto àquelas pessoas envolvidas na execução do Contrato.
Parágrafo único. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
Cláusula Vigésima. A CONTRATADA responsabiliza-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados, bem como em definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade.
ARMAZENAMENTO DE DADOS DO CONTRATANTE
Cláusula Vigésima Primeira. A CONTRATADA apenas hospeda em sua infraestrutura informações relativas ao CONTRATANTE, não sendo a detentora desses dados, que serão repassados permanentemente ao CONTRATANTE após o término da vigência contratual.
§1.º. Considerando esse fato, qualquer pedido de informação a respeito dos dados armazenados e outros afins, deve ser precedido de autorização do CONTRATANTE, detentor dos dados, para que a CONTRATADA possa prestar a informação solicitada, salvo a hipótese em que o acesso à informação decorra de ordem judicial.
§2.º. Quando o pedido de informação decorrer de ordem judicial, a CONTRATADA fica autorizada a prestar a informação solicitada sem consulta prévia ao CONTRATANTE, comunicando-o na sequência.
§3.º. Findo o contrato, o apagamento dos dados dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
Cláusula Vigésima Segunda. A CONTRATADA se responsabiliza pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução do objeto, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do Contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto, mesmo que após a vigência deste termo, salvo quanto àquelas de domínio público.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula Vigésima Terceira. O atraso injustificado na execução do Contrato por culpa da CONTRATADA sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
- atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do Contrato;
- atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do Contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
-no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
- os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do Contrato.
- na hipótese de a aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às demais implicações legais.
§1.º. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no Contrato, as seguintes sanções:
- advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender a determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
- multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;
- suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o Contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o contrato; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6.º, inciso XI, da Lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2.º. A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida no setor Administrativo do CONTRATANTE, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3.º. As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato ou no Edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
§4.º. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93 e as constantes do art. 7º da Lei n. 10.520/02, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na Imprensa Oficial do CONTRATANTE.
§5.º. De acordo com o artigo 88 da Lei n. 8.666/93, poderão ser aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 do referido diploma normativo à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; ou
demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
§6.º. Da aplicação das penas definidas no art. 87 da Lei n. 8.666/93, exceto para aquela definida no inciso IV, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.
§7.º. No caso de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93, caberá pedido de reconsideração à autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de intimação do ato, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§8.º. Na comunicação de aplicação da penalidade de que trata o item anterior, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o pedido de reconsideração.
§9.º. O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues: por meio eletrônico para o endereço _______________________; por meio postal, endereçado à Rua _________________, n. ___________, Bairro _____________, CEP ___________, Município/SC; ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço, mediante recibo, na ________________ do CONTRATANTE, nos dias úteis, das _________________ (horário de expediente).
§10. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa (art. 87, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula Vigésima Quarta. A rescisão deste Contrato dar-se-á nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n. 8.666/93.
§1.º. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes deste Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§2.º. No caso de operações de reorganização empresarial, tais como: fusão, cisão e incorporação, a CONTRATADA deverá comunicar ao ___________________, a fim de que este delibere, motivadamente, acerca da possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial a comprovação do atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou a contratação. A eventual impossibilidade do cumprimento das condições de habilitação e das obrigações contratuais motivará a rescisão do Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas anteriormente.
§3.º. No procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. Depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Vigésima Quinta. Este Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n. 1435/2020/CIGA, Pregão Eletrônico n. 01/2020 e à proposta da CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA aos preceitos de direito público e a presente legislação:
a) Lei n. 10.520/02;
b) Lei n. 8.666/93;
c) Lei Federal n. 9.609, de 19/02/1998 (proteção da propriedade intelectual de programa de computador);
d) Lei Federal n. 9.610, de 19/02/1998 (direitos autorais);
e) Código de Defesa do Consumidor;
f) Código Civil;
g) Código Penal;
h) Código de Processo Civil;
i) Código de Processo Penal;
j) Legislação trabalhista e previdenciária; e
k) Resolução Ciga 180/2020; e
l) demais normas aplicáveis.
§1.º. No que toca à proteção de dados pessoais e compliance, é dever da CONTRATADA estar em conformidade com as legislações cogentes.
§2.º. Aplicam-se, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, ambos da Lei n. 8.666/93.
CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Cláusula Vigésima Sexta. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Cláusula Vigésima Sétima. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n. 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
PUBLICAÇÃO
Cláusula Vigésima Oitava. O extrato deste Contrato e de seus aditivos, se houver, será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - CIGA Diário DOM/SC, órgão oficial de divulgação dos atos do CONTRATANTE, veiculado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do artigo 51 do Contrato de Consórcio Público e do artigo 37 do Estatuto, ambos do CIGA, e conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
FORO
Cláusula Vigésima Nona. As partes elegem o Foro da Comarca da ______________________, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
Parágrafo único. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Município, ____ de _____________________ de 20__.
NOME COMPLETO Representante Legal do Município CONTRATANTE |
NOME COMPLETO Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas:
NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
NOME COMPLETO Cargo e/ou função |
ANEXO I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O __________________________ constitui ___________________________ como representante do CONTRATANTE para fiscalizar a execução do Contrato n. /20__.
Município, ____ de _____________________ de 20__.
Nome Completo
Função
CONTRATANTE
ANEXO II
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
(Pessoa Jurídica) constitui o(a) Senhor(a) ______________________ como seu representante no Contrato n. ___/20__ celebrado com o ___________________________________.
Florianópolis, ____ de _____________________ de 20__.
NOME COMPLETO
Representante Legal
CONTRATADA
131/128