Contract
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVER O CURRÍCULO E IMPLEMENTAR OS PROCESSOS FORMATIVOS PARA O PROJETO APRENDER E PROTEGER
São Paulo, 28 de maio de 2021.
1. IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE PLAN INTERNATIONAL BRASIL CNPJ/MF: 02.326.629/0007-47
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx
2. OBJETIVO
Contratação de consultoria especializada para desenvolver o currículo e implementar os processos formativos para famílias e jovens do Projeto Aprender e Proteger durante 7 meses, de junho a dezembro de 2021.
3. ANTECEDENTES DA PLAN
A Plan International é uma Organização não governamental, não-religiosa e apartidária que defende os direitos das crianças, adolescentes e jovens, com foco na promoção da igualdade de gênero. Chegamos ao Brasil em 1997 e, nessas duas décadas, desenvolvemos projetos em diversos estados do país, ajudamos nações em situação de emergência e desenvolvemos campanhas para combater todas as formas de violência contra meninas e meninos.
A visão da Plan é de um mundo em que todas as crianças atinjam seu potencial pleno em sociedades que respeitam os direitos e a dignidade das pessoas. A Plan visa alcançar melhorias duradouras na qualidade de vida de crianças e adolescentes dos países em desenvolvimento, através de um processo que une as pessoas em todas as culturas e acrescenta significado e valor às suas vidas:
• Permitindo que as crianças, suas famílias e suas comunidades satisfaçam suas necessidades básicas e aumentem a sua capacidade de participar e beneficiar suas sociedades;
• Construindo relacionamentos para aumentar a compreensão e união entre os povos de diferentes culturas e países;
• Promovendo os direitos e interesses das crianças do mundo.
• A Plan trabalha com 4 (quatro) eixos que estruturam suas ações, a saber: aprender, decidir, liderar e progredir.
• Entre os valores pilares da Plan International Brasil e seus parceiros e contratados, está:
• Esforço para um impacto duradouro: Nos esforçamos para alcançar um impacto significativo e duradouro nas vidas das crianças e jovens para assegurar a igualdade para as meninas. Desafiamos a ser audazes, valentes, sensíveis, focados e inovadores.
• Abertura e responsabilidade: Xxxxxxx um clima de confiança dentro e fora da organização para ser abertos e abertas, honestos, honestas e transparentes. Tomamos em conta nossas decisões que é nosso impacto sobre as outras e outros, enquanto decidimos o que faremos.
• Trabalhamos bem juntos e juntas: Sabemos trabalhar efetivamente com outros e outras, dentro e fora da organização, incluindo nossos e nossas patrocinadores (as) e doadores (as). Apoiamos ativamente os nossos (as) colegas, ajudando a alcançar suas metas. Nos reunimos para criar e implementar soluções para nossas equipes através da Plan Internacional, com as meninas, meninos, jovens, comunidades e parceiros.
• Somos inclusivos e empoderamos: Respeitar todas as pessoas, valorizar as diferenças e desafiar a desigualdade nos nossos programas e nossos escritórios. Apoiamos as pessoas, meninas e meninos e jovens para aumentar sua confiança e mudar suas vidas. Empoderamos nosso pessoal para dar o melhor e desenvolver todo seu potencial.
4. CONTEXTO
A migração/refúgio e a desigualdade social são fenômenos que impactam homens e mulheres de diferentes maneiras. Os papéis sociais para meninas e mulheres frequentemente as tornam mais vulneráveis e as expõem à violência e às violações de direitos. Assim, a proposta do Plan International Brasil foi elaborada para considerar, em todas as ações, os riscos, dinâmicas e necessidades específicas das meninas refugiadas e daquelas em situação de vulnerabilidade social. No Brasil, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) anunciou um aumento de 9% nas queixas respondidas pelo Dial 180 (um canal nacional para denunciar violações de direitos humanos). No dia 23 de março, a Justiça do Rio de Janeiro registrou um aumento de 50% nos casos de violência doméstica durante o período de confinamento. A maioria das pessoas que buscaram ajuda da justiça são mulheres vítimas de violência e o fato mais preocupante é que não podemos ter uma dimensão precisa da violência doméstica por ela ainda ser subnotificada.
Embora crianças e adolescentes não estejam no grupo de risco de complicações sérias devido ao Covid-19, eles estão em risco de serem transmissores, e é por isso que as escolas estão fechadas em todos os estados do Brasil. As escolas privadas têm fornecido apoio on-line para que seus alunos continuem os estudos em casa, mas no setor público, onde as crianças mais pobres e vulneráveis estudam, a realidade não é a mesma. Isto tende a ampliar ainda mais as lacunas sociais e econômicas. As escolas estão totalmente fechadas desde março de 2020, assim como outros serviços diminuíram sua capacidade de atendimento, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS). Enquanto isso, meninas e meninos estão sob maior risco de sofrerem abuso sexual, exploração e violência doméstica e comunitária, e acidentes domésticos. Para as crianças com deficiências, além dos riscos de violência e abuso, a interrupção de seus tratamentos de saúde pode ser um obstáculo ao seu desenvolvimento
durante o período de isolamento - sem mencionar a possível dificuldade dos serviços públicos em comprar equipamentos de proteção individual.
O aprofundamento das desigualdades sociais causadas pela pandemia apresenta maiores riscos para este grupo alvo e suas famílias, tais como falta de renda mínima e insegurança alimentar, abandono escolar e maior exposição à violência de gênero e violação dos direitos fundamentais. As ações propostas pelo Projeto Aprender e Proteger dialogam com a necessidade de garantir acesso à informação e educação formal para meninas; com a promoção de condições mínimas de subsistência, o fornecimento de recursos para alimentação e custos escolares; e a qualificação de profissionais da rede de serviços de proteção.
O fortalecimento das habilidades das meninas é o primeiro passo para combater a violência baseada no gênero e promover os direitos das meninas. O acesso à informação e a compreensão de seu lugar no mundo são elementos fundamentais de empoderamento das populações minoritárias e têm o potencial de promover mudanças de vida definitivas e positivas para as meninas em todo o mundo. A Plan International Brasil opera sob a perspectiva de que a promoção da igualdade de gênero só é possível quando as meninas se tornam protagonistas de sua própria história, com competências e condições para exercer seus direitos de crescer e viver livres da violência, ter suas vozes ouvidas e respeitadas e ter a liberdade de decidir sobre suas próprias vidas.
Apesar da necessidade de capacitar as meninas, a promoção da igualdade de gênero não é possível sem estruturas e serviços sensíveis ao tema e comprometidos com a defesa dos direitos das meninas. Portanto, a conscientização das famílias e o fortalecimento dos serviços contribuirão para a sustentabilidade e o alcance das transformações de gênero que o projeto busca.
5. SOBRE O PROJETO APRENDER E PROTEGER
O projeto propõe intervenções destinadas às meninas, suas famílias e ao sistema de serviços de proteção para crianças e adolescentes a fim de minimizar os impactos e as desigualdades sociais acentuados pela pandemia.
A capacitação das meninas e meninos sobre seus direitos e sobre a violência a que estão sujeitas permite que elas se fortaleçam diante de possíveis situações de violação de direitos, oferecendo ferramentas e conhecimentos para enfrentá-las. O apoio oferecido às famílias tem um impacto direto sobre a vida das meninas, permitindo e facilitando sua permanência na escola e evitando seu envolvimento em situações de trabalho infantil e outras situações de risco: empoderamos as famílias para serem agentes da proteção e promoção dos direitos das meninas. A proposta de fortalecer a rede de serviços também desempenha um papel essencial no enfrentamento das desigualdades agravadas pela pandemia. O mapeamento e divulgação dos serviços da rede tem um impacto direto na prevenção e resposta à violência de gênero, e a capacitação de profissionais nas áreas de educação, assistência social e direitos humanos garante os direitos das meninas, de suas famílias e comunidades.
Objetivo geral: Melhorar a agência de adolescentes meninas para exercerem seus direitos à educação e proteção contra a violência sexual e de gênero no contexto da pandemia de Covid- 19.
Objetivos específicos:
1 - Reforçar o conhecimento e os recursos das adolescentes meninas para aprenderem na escola e para se protegerem da violência sexual e de gênero (SGBV - Sexual and gender based violence);
2 - Apoiar as famílias e comunidades a desafiarem as normas prejudiciais de gênero, e contribuir para que as adolescentes aprendam sobre a SGBV e permaneçam protegidas;
3 - Trabalhar com governos e atores humanitários para garantir que as adolescentes meninas tenham acesso à educação e aos serviços de proteção.
Público alvo:
Beneficiários/as diretos/as | Alcance/Meta |
Meninas (13 a 18 anos) | 120 |
Meninos (13 a 18 anos) | 60 |
Famílias | 800 |
Profissionais da educação | 40 |
Profissionais da assistência social | 60 |
Profissionais da saúde | 30 |
6. ETAPAS DA FORMAÇÃO
Serão realizados dois processos formativos: encontros de sensibilização com as famílias e curso com os jovens.
O curso será desenvolvido em formato online para 120 meninas e 60 meninos imigrantes e brasileiros em situação de vulnerabilidade durante 6 meses, entre junho e novembro de 2021. Os encontros de sensibilização serão realizados para 800 famílias, durante o mesmo período, também em formato online. Todos os beneficiários serão residentes ou usuários de serviços públicos ou filantrópicos nas subprefeituras de Sé e Mooca, município de São Paulo.
Curso e encontros online com OS JOVENS
Durante os meses de junho a novembro de 2021, as meninas e meninos selecionados farão um curso online de 12 horas, com dois encontros semanais e duração de um mês por turma. Os encontros serão síncronos, e as turmas de meninas e meninos serão separadas.
A proposta do currículo é oferecer repertórios, desenvolver e fortalecer recursos nos jovens para que i) demonstrem conhecimento dos riscos e comportamentos de proteção infantil, para se protegerem do abuso e exploração sexual e da violência baseada em gênero; ii) saibam onde obter informações e buscar serviços para proteção de crianças e adolescentes, inclusive antes, durante e após crises.
Para tanto, serão abordados temas como: Identidades e reconhecimento de nossa diversidade; Desigualdades de oportunidades entre meninos e meninas; O direito à proteção, ensino, saúde e dignidade; A questão de gênero e as formas de violência contra as mulheres, incluindo violência online; Direitos Sexuais e Reprodutivos; A importância da educação e seu papel no desenvolvimento da autonomia dos jovens; Identificação e reconhecimento das redes e equipamentos de proteção nos territórios que residem; Protagonismo Juvenil e estímulo ao desenvolvimento de projetos de vida.
O curso precisa ser desenvolvido e implementado com base em conteúdos atualizados, espacial e socialmente localizados, e com recursos lúdicos, interativos e dinâmicos que facilitem o processo de aprendizagem.
Rotina do processo formativo
Os conteúdos serão compartilhados e desenvolvidos com os jovens em aproximadamente 8 encontros de 1h30min – dois por semana. No total, serão 8 grupos de 15 meninas e 4 grupos de 15 meninos. Para tanto, a consultoria deverá realizar encontros formativos de segunda à quinta- feira, com até duas turmas por dia, e produção de relatórios semanais nas sextas-feiras.
Encontros de sensibilização com as FAMÍLIAS
Durante os meses de junho a novembro de 2021, representantes das 800 famílias participarão de encontros online de sensibilização. Os encontros serão síncronos, com duração de até 2 horas, realizando encontros com o mesmo conteúdo em horários e dias distintos para permitir que um maior quantitativo de representantes das famílias participe dos encontros de sensibilização.
A proposta do currículo é oferecer repertórios, desenvolver e fortalecer recursos nas famílias para que, ao final, os pais e responsáveis i) saibam definir o que violência e exploração sexual contra crianças e adolescentes; ii) compreendam onde obter informações e serviços de proteção para crianças, inclusive antes, durante e após crises; iii) saibam identificar o que é violência baseada em gênero, de quais formas se manifesta e como evitá-la; iv) reconheçam a importância da escola para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e possam afirmar que matriculam/mantêm seus filhos na escola independentemente do sexo e das capacidades.
7. PROCEDIMENTOS DE SALVAGUARDA
A Plan assume seriamente sua responsabilidade de promover práticas que sejam seguras para as crianças e de protegê-las de danos, abusos, abandono e exploração de qualquer tipo. Nossas decisões e ações preventivas, de mitigação e em respostas a preocupações de salvaguarda das crianças, adolescentes e jovens, se guiarão pelo princípio do interesse superior das/dos mesmas/os. Por isso, a Plan adota como requisito indispensável, que todos os seus parceiros e fornecedores contratados, sobretudo enquanto prestadores de serviços para a Organização, deverão assinar, se comprometendo com a Política de Salvaguarda.
A contratada deverá receber informações por um briefing sobre a Política de Xxxxxxxxxxx da Plan, bem como assinar concordando e dando ciência sobre a referida política no ato da firmação de seu contrato, com o objetivo de que sejam esclarecidas todas as normativas
previstas e de que passem a ter conhecimento sobre os princípios Organizacionais, o que permitirá a firmação de acordo de prestação de serviço e/ou assinatura contratual.
Tal procedimento deve-se, tanto nos casos de contato com as crianças, meninas e meninos, e famílias, bem como ao cumprimento do critério para ser um fornecedor, consultor e/ou parceiro de Plan.
Além destes, a empresa contratada deverá concordar e não tolerar qualquer tipo de violência contra meninas e meninos, sejam crianças, adolescentes e/ou jovens.
No caso de haver necessidade em manter contato com nossas crianças, adolescentes e jovens a consultoria contratada:
• Deverá apresentar e informar previamente à Plan sobre todo planejamento proposto junto as/aos meninas/os. Todo contato deverá ser mediado e realizado mediante autorização e concordância das pessoas responsáveis pelas CAJ, bem como em em acordo com as CAJ e com a equipe Plan.
• assegurará que todos e todas as/os meninas/os que participarem de qualquer parte do processo terão suas integridades física e psicológica garantidas através de metodologias adequadas de escuta e contato, além de medidas em consonância com as Políticas da Organização. Qualquer contato realizado pela equipe contratada com meninas e meninos deverá ser previamente comunicado, acordado e mediado pela equipe da Plan.
• Deverá garantir que as/os meninas/os, pais, mães, cuidadores/as e quaisquer profissionais que participarem de visitas, escutas, coleta de dados, entrevistas e/ou registros de vídeo e/ou fotográficos, sejam informadas/os dos objetivos das respectivas ações, bem como permitir que as/os mesmas/os consintam ou não a realização destes momentos, respeitando a vontade, integridade e condições de cada um/a. Caso não aceitem e/ou não se sintam à vontade para participar, que suas vontades sejam respeitadas e que, mediante cada situação, seja analisado a possibilidade de adequação de acordo com as necessidades das/dos meninas/os ou de substituição nos casos de desistência.
Qualquer dúvida, consultar à equipe da Plan.
8. PERFIL DA CONTRATADA
Experiência comprovada no mercado, compromisso com as demandas e que esteja apta a atender as necessidades da Organização a que se refere este Termo de Referência.
A empresa deverá entregar, todos os documentos legais comprobatórios de sua regularidade em termos de funcionamentos e fiscalização, para que o contrato seja emitido com base nos mesmos.
Documentos exigidos:
• Cartão CNPJ
• Alvará
• Certidão Estadual e Municipal
• Carta de apresentação;
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A consultoria contratada será responsável pelo desenvolvimento e validação dos currículos de ambos os processos formativos - o curso com os jovens e os encontros de sensibilização com as famílias. A contratada deverá também realizar a implementação, facilitação, acompanhamento e apoio para as meninas e meninos durante o curso online, e para as famílias durante os encontros periódicos de sensibilização. E também será responsável pela produção de relatórios com descrição das atividades realizadas, dúvidas e possíveis incidentes ocorridos.
10. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA EMPRESA CONTRATADA
• Organização do currículo e execução de formações online para os jovens e para as famílias, de acordo com as temáticas do curso e projeto, e diante de validações e adaptações indicadas pela equipe da Plan International;
• Apoio aos jovens e às famílias selecionadas para a execução de tarefas/atividades do curso e do encontro de sensibilização;
• Articulação e diálogo constante com os jovens, famílias e parceiros do projeto;
• Apoio na mobilização e acompanhamento dos jovens e das famílias para as demais atividades do projeto (curso de português para as imigrantes, sessões de mentoria com meninas, encontros de sensibilização com as famílias e intervenções lúdicas);
• Organização das informações dos encontros de forma objetiva, com produção de relatórios semanais sobre o andamento das atividades e reuniões periódicas com a equipe do projeto.
A contratada deverá apresentar indicações como referência, comprovando a experiência no mercado, para que possamos contatar a qualquer momento, verificando seu compromisso em atendimento com as melhores condições.
11. PERFIL DA CONSULTORIA
A consultoria/organização contratada para desenvolver os trabalhos do presente Termo de Referência deverá ter o seguinte perfil:
1) Experiência comprovada em formações com foco em direitos de criança e adolescente, gênero e raça/etnia;
2) Experiência comprovada com formações/ pesquisa sobre a questão da imigração e refúgio.
3) Experiência comprovada em formações de prevenção da violência baseada em gênero.
4) Com habilidades para facilitação de trabalhos com comunidades, inclusive com crianças e adolescentes e jovens.
5) Com facilidade de se comunicar em espanhol (francês e inglês serão considerados um diferencial).
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE SERVIÇOS PARA SELEÇÃO DA EMPRESA COM BASE NOS CRITÉRIOS EXIGIDOS (ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO):
O Prestador de serviço deverá entregar os seguintes documentos à PLAN INTERNATIONAL BRASIL para a apresentação de seus serviços e posterior concorrência para prestação do serviço solicitado:
• Documentos comprobatórios de Mercado: que contenham carta de apresentação (com histórico, estrutura organizacional), portfólio com produtos comercializados e trabalhos/entregas prestados/as anteriormente e com escopo de similar ao deste termo de referência;
• Documento de Proposta Financeira: contendo orçamento detalhado de todos os custos necessários para a realização do serviço, incluindo materiais para oficinas lúdicas, recursos audiovisuais para realizar as formações online, além de encargos e impostos.
• Currículos ou portfólios dos profissionais envolvidos na prestação do serviço;
• Proposta técnica detalhada do escopo de trabalho previsto nesse ToR, delineando a abordagem e plano de trabalho para o desenvolvimento da consultoria: relatar o caminho formativo pretendido, com indicação de metodologias/ atividades pertinentes aos objetivos dos processos formativos;
• Detalhamento dos recursos humanos e técnicos necessários.
Todas as candidaturas recebidas serão revistas por um comitê de seleção.
13. CRONOGRAMA DE SELEÇÃO:
As empresas candidatas deverão enviar currículo, certidão de distribuição cíveis e criminais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, carta de apresentação, portfólio com produtos comercializados e trabalhos prestados anteriormente e proposta técnica e financeira, formalizando o interesse em se candidatar, dentro das condições apresentadas no termo de referência, até o dia 10 de junho de 2021 para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx assinalando no campo assunto da mensagem com “Consultoria de Formação – Aprender e Proteger”.
Atividade | Prazo |
Apresentação das propostas | Até 10/06/2021 |
Análise das propostas apresentadas | 11/06/2021 |
Entrevistas com possíveis consultorias | 14/06/2021 |
Reunião para acordos, definições e assinatura de contrato | 21/06/2021 |
Apresentação da proposta de currículo | 30/06/2021 |
Início do processo formativo | 12/07/2021 |
14. DESEMBOLSOS E FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito respeitando as normas da Plan International Brasil e de acordo com as cláusulas firmadas no contrato de prestação de serviço, sendo o pagamento condicionado ao prazo e qualidade das entregas. O mesmo será feito, conforme acordo firmado em contrato.
Todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários deverão constar na proposta (todos deverão ser de responsabilidade da contratada). A Plan não arcará com as referidas despesas, pois todos os encargos deverão constar na proposta apresentada pela empresa.
O pagamento será condicionado à emissão e entrega da nota fiscal com o valor total de prestação do serviço e seus devidos impostos pagos, a mesma deverá ser entregue ao responsável pela validação e verificação dos dados.
O pagamento também será condicionado à aprovação dos pelo corpo técnico da Plan Brasil, como mencionado anteriormente. Nenhum pagamento antecipado será autorizado.
O desembolso equivalente ao valor de execução da proposta será efetivado da seguinte forma:
• 15% do valor da proposta na entrega do currículo;
• 85% do valor total da proposta dividido em 6 parcelas, referentes aos 6 meses da formação.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
Junho a dezembro de 2021
15. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• O Contrato somente será efetuado depois da apresentação da documentação regularizada no setor administrativo do Escritório Nacional da Plan;
• Devem estar anexados à proposta financeira, as referências e outros documentos, informações relevantes para análise de mérito do pleito;
• Toda a condução do serviço é de responsabilidade da contratada, sendo condicionado o pagamento à entrega e qualidade do mesmo;
16. DOS PRINCÍPIOS DA ORGANIZAÇÃO E DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A consultoria a ser contratada se compromete a:
• Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra escrava e infantil, nos termos do inciso XXXIII do Art.
• 7º da Constituição da República, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos, sob pena de rescisão do contrato, obrigando-se ainda, sempre que solicitado pela Plan Brasil a emitir declaração, por escrito, de que cumpre essa disposição;
• Providenciar aos seus funcionários, prepostos e demais pessoas por ela credenciadas, um ambiente seguro de trabalho, bem como ser totalmente contra qualquer forma de abuso físico ou sexual relacionados àqueles;
• Fica estipulado entre as partes que os documentos e informações oriundas deste termo e do contrato a ser firmado, que dizem respeito à intimidade, a vida privada e a honra das famílias e meninas participantes do projeto, não poderão se tornar públicas, em virtude da proteção contida no inciso X do art. 5 da Constituição Federal e no Titulo II, Capitulo II do art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/90), sob pena de responsabilização civil e criminal.
• A empresa/organização contratada deverá contratar sob sua exclusiva responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento.
17. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A consultoria deverá contratar, sob sua exclusiva responsabilidade e se for necessário, todo o pessoal indispensável à execução dos serviços ora contratados, eximindo a Plan International Brasil de qualquer vínculo empregatício, respondendo pelos recolhimentos e demais obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e tributária, e manter rigorosamente em dia os salários, de acordo com os acordos e/ ou dissídios coletivos, inerentes ao seu fornecimento;
18. DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA
• Os interessados deverão encaminhar os documentos solicitados. Após o prazo limite para apresentação da proposta nenhum outro será recebido.
• Regularizada no setor administrativo do Escritório Nacional da Plan International Brasil;
• Após a decisão por parte da equipe Plan responsável, será enviada ficha cadastral com informações para elaboração do contrato à empresa convocada que deverá ser preenchida e encaminhada no prazo de 24h;
• A empresa detentora do menor preço e melhor proposta terá o prazo de 24h, contado a partir da notificação de sua convocação, para assinar o contrato;
• A convocação para a assinatura do contrato eletrônico será via plataforma on-line. O setor administrativo encaminhará para assinatura, mediante e-mail informado do responsável pela assinatura do contrato e mais uma testemunha a sua escolha;
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Considerando que a CONTRATANTE, na qualidade de Controladora de dados pessoais, recebe, coleta e processa dados pessoais e dados pessoais sensíveis de seus colaboradores, participantes de projetos, doadores, fornecedores, etc, as partes acordam:
I) A Empresa Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, poderão vir a ter acesso a informações e dados pessoais e pessoais sensíveis recebidos ou coletados pela CONTRATANTE.
Todas essas informações/dados deverão ser utilizadas apenas para a consecução dos serviços contratados.
II) A Empresa Contratada não poderá realizar qualquer tipo de manipulação, entre outras atividades que importem em manuseio não autorizado de dados, sem que haja anuência da CONTRATANTE, arcando com eventuais perdas e danos decorrentes de atividade não autorizada.
III) A Empresa Contratada deverá garantir que todos os seus empregados, associados, prepostos, terceiros e sua Rede de Prestadores que tenham acesso a toda e qualquer informação/dado mencionada nesta cláusula, cumprirão os termos do contrato e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE, bem como seguirão todas as instruções da CONTRATANTE no uso dessas informações, sendo vedado o repasse dessas informações para qualquer fim que não a prestação dos serviços contratados.
IV) A Empresa Contratada se compromete, ainda, a tomar todas as medidas de segurança, inclusive as de caráter técnico, para proteger o acesso não autorizado, o uso indevido, situações acidentais ou ilicitas de destruição, perda, alteração ou qualquer forma de tratamento inadequeado ou ilicito das referidas informações/dados.
20. OBSERVAÇÕES:
• A consultoria/organização interessada deve encaminhar a proposta com os documentos necessários para o e-mail consultoriaseservicos.bra@plan- xxxxxxxxxxxxx.xxx até o dia 10 de junho de 2021.
O Contrato somente será efetuado depois da apresentação ou envio da documentação regularizada pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxx .