CONTRATO Nº 29/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 29/2022/PGJ
CONTRATO Nº 29/2022/PGJ
CONTRATO Nº 29/2022/PGJ QUE ENTRE SI CELEBRAM ESTADO DO PIAUÍ POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA E A SRA. XXXX XXXXXX XXXX. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVO Nº 19.21.0378.0018413/2021-22.
O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representada, neste ato, pelo Subprocurador-Geral de Justiça Institucional , Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021, doravante denominado(a) LOCADOR, e a SRA. XXXX XXXXXX XXXX, CPF: ***.198.603-
**, doravante designada LOCATÁRIA, tendo em vista o que consta no Procedimento de Gestão Administrativa de contratação direta nº 19.21.0378.0018413/2021-22 (Dispensa Nº14/2022, art. 24, X, Lei nº 8.666/93) e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Locação de imóvel situado na Av. Xxxx Xxxxxx, Nº 279, Quadra Nº 016, Lote Nº 071, Centro de Mosenhor Gil –PI, para abrigar as futuras instalações das Promotorias de Justiça daquela cidade, objeto da matrícula nº R-1/2.163
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
3.1. A LOCADORA obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
3.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) incidentes sobre o imóvel;
3.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico, lógico, telefonia, combate a incêndio e a rede elétrica; e realizar todas as alterações e reformas previstas no RELATÓRIO DE VISTORIA N°37/2022 CPPT (0233147) e projeto da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos/memorial descritivo (0193131) e conforme documentos (0235122) e (0223719), anexados ao procedimento de gestão administrativo nº 19.21.0378.0018413/2021-22;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.12. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
3.1.13. Entregar cópia de apólice de seguro predial contra incêndio até 30 (dias) contatos da data de Termo de Recebimento do imóvel, bem como se responsabilizar pela sua renovação periódica;
3.1.14. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, nos termos do artigo 22, X, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991;
3.1.15. Adaptar e/ou permitir a adaptação do layout às necessidades de ambientes e áreas do edifício, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos diversos serviços, seções e equipes do MPPI;
3.1.16. Realizar as adequações necessárias nas redes elétricas (comum e estabilizada) e lógicas para atender o padrão de infraestrutura do MPPI, inclusive com instalação de pontos de acordo com o layout aprovado pela LOCATÁRIA;
3.1.17. Realizar a devida adaptação da rede de distribuição externa (transformador aéreo em poste), se necessário;
3.1.18. A CONTRATADA deverá atender as exigências de instalação de pontos telefônicos, o fornecimento e instalação de divisórias entre outras;
3.1.19. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista) e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação, bem como as condições de contratar com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual;
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA
4.1. A LOCATÁRIA obriga-se a:
4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
4.1.5. Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias,
nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
4.1.9. Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
4.1.10. Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
4.1.11. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato;
4.1.12 Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) competente(s) para tal; e
4.1.13. Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
5.1. A LOCATÁRIA declara haver visitado e examinado o imóvel locado, que se encontra conforme o termo de vistoria, assinados pelas partes, que fará parte integrante do presente contrato. A partir daí, deverá zelar pelo que nele contiver e fazer de imediato, e por sua conta, todas as reparações dos estragos provenientes do uso normal no curso da locação de modo especial as decorrentes de entupimentos e obstruções na rede de esgoto e água pluvial, para assim restituí-lo quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias e/ou acessões que tenham sido feitas com autorização ou não;
5.1.1. A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., podendo ser retiradas pela LOCATÁRIA, desde que não prejudique sua estrutura, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO ALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) , perfazendo o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para 60 meses .
6.2. O valor previsto no exercício financeiro de 2022 é R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) contados a partir da data da assinatura do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do valor mensal do aluguel será feito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação de solicitação de pagamento, que será liquidado até 5º (quinto) dia após a sua apresentação, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato. O pagamento será feito por meio de ordem bancária creditada em conta corrente do Locador, a ser informada por essa.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.
7.3. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
7.4. Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da LOCADORA no SICAF e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
7.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data da sua assinatura, tendo eficácia a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do art. 61, parágrafo único da lei nº8.666/93, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991.
8.2. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
8.4. Caso não tenha interesse na prorrogação, a LOCADORA deverá enviar comunicação escrita à LOCATÁRIA, com antecedência mínima de 03 (três) MESES da data do término da vigência do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
9.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação de um dos seguintes: Índice Geral de Preços - Mercado - IGP- M ou Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) ou IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) devendo ser eleito, no momento do reequilíbrio econômico-financeiro, aquele mais vantajoso para o Parquet, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
10.2. O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.
10.3. Se a variação do índice aplicado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.
10.4. Se a aplicação do indexador adotado implicar em diminuição do valor locatício mensal, por ocorrência de deflação, este não poderá resultar em preço inferior ao acordado na proposta inicial.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Projeto Atividade: 2000
Função: 03
Programa: 13
Fonte: 100
Natureza da despesa: 3.3.90.36 Nota de empenho: 2022NE00649
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
12.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12.1.3. A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como pela Lei nº 8.245/91.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
14.1.1. Cometer fraude fiscal;
14.1.2. Apresentar documento falso;
14.1.3. Fizer declaração falsa;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Não retirar a nota de empenho;
14.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.7. Não mantiver a proposta;
14.1.8. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.9. Xxxxxxxx, falhar ou fraudar na execução contratual;
14.1.10. Para os fins do subitem 14.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
14.1.11. Para as condutas descritas nos subitens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.5 e 14.1.9 será aplicada ao Locador multa de no máximo 15% do valor do contrato;
14.1.12. Para as condutas descritas nos subitens 14.1.6 e 14.1.7, será aplicada ao Locador multa de no máximo 10% do valor do contrato;
14.1.13. Para os fins do subitem 14.1.8 será aplicada multa nas seguintes condições:
1. Até o máximo de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do pactuado, conforme a graduação estabelecida nas tabelas 1 e 2 a seguir:
Tabela 1
GRAU | PERCENTUAL | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% | Sobre o valor do Contrato |
2 | 5% | |
3 | 8% | |
4 | 10% | |
5 | 12% | |
6 | 15% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, caracterizando inexecução parcial do contrato, por ocorrência; | 6 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
02 | Assinar o contrato; | 6 |
03 | Fornecer todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da locatária, por ocorrência; | 2 |
04 | Manter as condições de habitabilidade e livre utilização do imóvel, promovendo os devidos reparos em caso de vícios redibitórios, mau funcionamento, dano ou sinistro que não tenham sido provocados pela locatária; | 5 |
05 | Pagar o Imposto Territorial Urbano (IPTU) e demais tributos/taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel durante o prazo da locação; | 4 |
06 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 3 |
07 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela Locatária, por item e por ocorrência. | 4 |
2. Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total do pactuado, sem prejuízo da inexecução total da avença.
14.1.14. Será configurada também a inexecução total do objeto, quando a Locatária, após a assinatura do contrato e tendo cumprido todas as exigências formais para a ocupação do imóvel, for impedida, pelo Locador, de utilizar e/ou entrar no mesmo.
14.1.15. O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, mediante a sustação dos pagamentos eventualmente devidos, até a decisão final do processo administrativo sancionador, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com a sanção de advertência.
14.1.16. As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
14.1.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
15.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
15.2. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
15.2.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
15.2.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.2.1. Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 02 (dois) meses de aluguel, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.
15.3. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15.4. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.
15.5. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
15.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ADAPTAÇÕES DO IMÓVEL
17.1 Constituem parte integrante do presente contrato os seguintes documentos constantes no procedimento de gestão administrativa nº 19.21.0378.0018413/2021-22:
17.1.1 RELATÓRIO DE VISTORIA N°37/2022 CPPT (0233147) e projeto da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos/memorial descritivo (0193131) e conforme documentos (0235122) e (0223719), anexados ao procedimento de gestão administrativo nº 19.21.0378.0018413/2021-22;.
17.2 Proposta do locador (0223586) (0235122).
17.3 Termo de referência (0211831).
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
Pelo MPE-PI:
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador-Geral de Justiça
SRA. XXXX XXXXXX XXXX, CPF: ***.198.603-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 05/07/2022, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 07/07/2022, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0269191 e o código CRC 3E180066.
19.21.0378.0018413/2021-22 0269191v5
Identificação
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Maio
Unidade Gestora
250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89)
Credor 48219860359 - XXXX XXXXXX XXXX
Valor 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais)
Classificação
Nota de Reserva 2022NR00651
Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO
Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO
Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Documento
2022NE00649
Emissão
7/4/22
Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL
Natureza 339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Autor Emenda 0 - SEM AUTOR
Emenda Parlamentar E0000 - Não definida
Território TD0 - ESTADO
Plano Orçamentário 000001 - Não definido
Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO
Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO
Contrato 22004045 - Locação de imóvel situado Av. Xxxx Xxxxxx, 279, quadra 016-lo...
Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado
Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado
Projetos 0 - Indefinido
Detalhamento
Mod. Empenho Global
Origem 1 - Origem nacional
Processo 19.21.0378.0018413
/2021-22
Mod. Licitação 06 - Dispensa de
Licitação
Data Entrega
UF Piauí
Emb. Legal Lei 8.666/93, Art. 24,
Local Entrega
Município Monsenhor Gil
Itens
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor |
Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21 - LOCAÇÃO IMÓVEIS 10.500,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 2.679.179,83 | Indisponível antes NE 10.500,00 | Valor NE 10.500,00 | Saldo após NE 2.679.179,83 | |
Pré-Empenhado 10.500,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CPPT. EMPENHO REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A BRIGAR AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GIL- PI, CONFORME DISPENSA Nº 14/2022, EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO(A) XXXX XXXXXX XXXX (CPF: 000.000.000-00), PARA O EXERCÍCIO DE 2022. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
LOCAÇÃO DE IMÓVEL | 5 | ALUGUEL | 2.100,00 | 10.500,00 |
Descrição Locação de imóvel situado Av. Xxxx Xxxxxx, 279, quadra 016-lote071, Centro-Mosenhor Gil-PI para abrigar as futuras instalações das Promotorias de Justiça da referida cidade.
Assinatura
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Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 7/4/22 às 2:49 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 7/4/22 às 2:49 PM.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00649 | Emissão 7/4/22 |
Credor 48219860359 - XXXX XXXXXX XXXX | ||
Valor 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais) | ||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 04/07/2022 15:08:50 |
Emitido/contabilizado por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 7/4/22 às 2:49 PM. Impresso por XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX em 7/4/22 às 2:49 PM.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1132 Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2022 Publicação: Sexta-feira, 8 de Julho de 2022
Requerente: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças sob nº 341/2022 (Sei nº 0265493) e da Controladoria Interna sob nº 475/2022 (Sei nº 0266908), o pagamento do valor referente a 06 (seis) diárias e ½ (meia), ao SERVIDOR DO PROCON MPPI XXXXXXX XXXX XXXXXXX TRINDADE FILHO (ASSESSOR MINISTERIAL), por
deslocamento, dos dias 03 a 09/07/2022, (incluído o domingo, 03/07, e o sábado, 09/07, conforme justificativa no requerimento), de Teresina-PI para São João da Fronteira-PI, para realizar fiscalizações em conjunto com a DECCORTEC, referente a Operação Petróleo - Etapa V - Região Cocais, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 29/2022
Teresina-PI, 01 Julho de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0020.0017879/2022-19 Requerente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças sob nº 343/2022 (Sei nº 0265565) e da Controladoria Interna sob nº 476/2022 (Sei nº 0266938), o pagamento do valor referente a 06 (seis) diárias e ½ (meia), a SERVIDORA DO PROCON MPPI BÁRBARA XXXXXXX XX XXXXXXX (ASSESSORA MINISTERIAL), por
deslocamento, dos dias 03 a 09/07/2022, (incluído o domingo, 03/07, e o sábado, 09/07, conforme justificativa no requerimento), de Teresina-PI para São João da Fronteira-PI, para realizar fiscalizações em conjunto com a DECCORTEC, referente a Operação Petróleo - Etapa V - Região Cocais, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 29/2022
Teresina-PI, 01 Julho de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. CONTRATO - 29/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO - 29/2022/PGJ
a) Espécie: contrato Nº 29/2022/PGJ, firmado em 07 de julho de 2022, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n05.805.924/0001-89, e a Sra. XXXX XXXXXX XXXX;
b) Objeto: Locação de imóvel situado na Av. Xxxx Xxxxxx, Nº 279, Quadra Nº 016, Lote Nº 071, Centro de Mosenhor Gil -PI, para abrigar as futuras instalações das Promotorias de Justiça daquela cidade, objeto da matrícula nº R-1/2.163
c) Fundamento Legal: Dispensa Nº14/2022, art. 24, X, Lei nº 8.666/93;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº. 19.21.0378.0018413/2021-22-SEI;
e) Processo Licitatório: Dispensa Nº14/2022;
f) Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data da sua assinatura, tendo eficácia a partir da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do art. 61, parágrafo único da lei nº8.666/93, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991.
g) Valor: O valor do aluguel mensal é de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), perfazendo o valor total de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) para 60meses.O valor previsto no exercício financeiro de 2022é R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) contados a partir da data da assinatura do contrato.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101 Projeto/Atividade: 2000, Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa:3.3.90.36- Nota de Empenho: 2022NE00649;
i) Signatários: pela contratada, SRA.XXXX XXXXXX XXXX,CPF: ***.198.603-** e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
5.2. AVISO DE LICITAÇÃO - P.E. N° 24/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ nº 05.805.924/0001-89
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022
OBJETO: Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa para fornecimento de solução de cópia de segurança (Backup), compreendendo fornecimento de licenças perpétuas ou subscrição por um período mínimo de 60 meses de Software de Gerenciamento de Backup, Subsistema Inteligente de Backup em Disco com desduplicação, treinamento, serviços de instalação, configuração e suporte técnico e garantia por 60 meses, a fim de atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade e quantidades descritas no Termo de Referência.
TIPO: Menor Preço;
TOTAL DE LOTES: Único (05 itens);
MODO DE DISPUTA: Aberto;
VALOR TOTAL: O valor total fixado para a futura contratação é de 7.548.127,48 (sete milhões quinhentos e quarenta e oito mil cento e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos).
ENDEREÇO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
EDITAL DISPONÍVEL: a partir de 08 de julho de 2022 no site XXX.XXXX.XX.XX, no link Licitações e Contratos, Saiba sobre as licitações do MPPI, e no site XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
-Entrega das Propostas: a partir do dia 08/07/2022, às 08:00h (horário de Brasília)
-Abertura das Propostas: 21/07/2022, às 09:00h (horário de Brasília)
-Informações: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx; 86 98163-0496.
DATA: 07 de julho de 2022.
PREGOEIRA: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1133 Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2022 Publicação: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
1. SECRETARIA GERAL
1.1. PORTARIAS PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 2362/2022
Republicação por incorreção
O PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0012354/2022-44,
RESOLVE
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 162, do Padrão 08, Classe C, para o Padrão 09, Classe C de sua carreira, com fundamento no arts. 16 e 17 da Lei nº 6.237 de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos a 31 de maiode 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 07 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2375/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 53ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar nos processos de atribuição da 22ª Promotoria de Justiça de Teresina, no dia 07 de julho de 2022, em substituição ao titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 07 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2376/2022
O PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0270928 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0018413/2021-22,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXX, matrícula nº 15804, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a Sra. XXXX XXXXXX XXXX, CONTRATO Nº 29/2022/PGJ - PGA nº 19.21.0378.0018413/2021-22.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2377/2022
O PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0425.0004924/2021-61,
RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL à servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Ministerial - Área Administrativa, matrícula nº 215, da Classe B, Padrão 06, para a Classe C, Padrão 07 de sua carreira, conforme artigos 16 e 17 da Lei nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com efeitos retroativos ao dia 05 de junho de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2378/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX DE MOURA no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, respondendo pela 3ª Promotoria de Justiça de Floriano, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 2ª Promotoria de Justiça de Floriano, de 19 de julho a 07 de agosto de 2022, em razão das férias da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 08 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2379/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação oriunda do Presidente do Tribunal de justiça do Estado do Piauí, através da Resolução nº 281/2022, de 06 de junho de 2022, solicita a designação de Promotores de Justiça para atuação no Regime Especial de trabalho em processos criminais de pessoas presas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2017, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e este Ministério Público Estadual, bem como o disposto no Edital PGJ/PI Nº 33/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR os membros relacionados no Anexo Único dessa Portaria para participar do Regime Especial de trabalho em processos criminais de pessoas presas, com processos em tramitação pelo Pje, na Central de Inquéritos e nas 1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais de Teresina, no período de 11 a 22 de julho do ano em curso.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça ANEXO ÚNICO
Promotor(a) de Justiça | Período | Local de atuação |
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1129 Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Julho de 2022 Publicação: Terça-feira, 5 de Julho de 2022
Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças sob nº 318/2022 (Sei nº 0261194) e da Controladoria Interna sob nº 436/2022 (Sei nº 0262122), o pagamento referente a 03 (três) diárias e ½ (meia), ao SERVIDOR DO PROCON MPPI XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX FILHO (ASSESSOR MINISTERIAL), por
deslocamento, dos dias 27 a 30 de junho de 2022, de Teresina-PI para Oeiras-PI, para realizar fiscalizações em conjunto com o IMEPI, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 22/2022.
Teresina-PI, 28 Junho de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0020.0017201/2022-89 Requerente: Xxxx Xxxxxxxx Marques Area Xxxx Xxxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças sob nº 315/2022 (Sei nº 0260351) e da Controladoria Interna sob nº 437/2022 (Sei nº 0262848), o pagamento referente a 03 (três) diárias e ½ (meia), ao SERVIDOR DO PROCON MPPI JOSÉ DE ARIMATEA MARQUES AREA XXXX XXXXX (Analista Ministerial/Chefe de Fiscalização do PROCON MPPI), por deslocamento, dos dias 27 a 30 de junho de 2022, de Teresina-PI para Oeiras-PI, para realizar fiscalizações em conjunto com o IMEPI, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 22/2022.
Teresina-PI, 28 Junho de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI Extrato de Decisão
Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0020.0017221/2022-34 Requerente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Requerido: Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor - FPDC Assunto: Solicitação de Diárias
Defiro, nos termos do ATO Conjunto PGJ/PROCON N° 01/2017, em consonância com os pareceres da Coordenadoria de Contabilidade e Finanças sob nº 315/2022 (Sei nº 0260351) e da Controladoria Interna sob nº 437/2022 (Sei nº 0262848), o pagamento referente a 05 (cinco) diárias e ½ (meia), à SERVIDORA XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX (TÉCNICA MINISTERIAL), por deslocamento, nos dias 26/06 a 01/07/2022, (incluído o domingo, 26/06, conforme justificativa no requerimento), de Teresina-PI para Xxxxxx Xxxxxxx-PI para participar das ações do MP em Ação, Procon Itinerante, em parceria com a Ouvidoria Geral do MPPI e a Justiça Itinerante do TJPI, conforme Portaria MPPI/PROCON nº 23/2022.
Teresina-PI, 01 Julho de 2022 Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral do Procon/MPPI
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0012.0015476/2022-30 INEXIGIBILIDADE Nº06/2022,Art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidadede licitação, da empresa OPEN TREINAMENTOS EMPRESARIAIS E EDITORA LTDA CNPJ: 09.094.300/0001-51,que ministrarácapacitação sobre a implantação do Sistema EFD Reinf e da DCTF Web no âmbito dos Órgãos Públicos, com embasamento legal no art. 25, II, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, Assessoria Jurídica para Pareceres em Processos Licitatórios e Controladoria Interna.
Teresina-PI, 01 de julho de 2022. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador-Geral de Justiça
5.2. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMODERATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0378.0018413/2021-22 DISPENSA Nº14/2022, art. 24, X, Lei nº 8.666/93
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, de locação de imóvel situado Av. Xxxx Xxxxxx, 279, quadra 016-lote071, Centro-Mosenhor Gil-PIpara abrigar as futuras instalações das Promotorias de Justiça de Monsenhor Gil- PI, com embasamento legal no art. 24º, inciso X da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, parecer da Subprocuradoria de Justiça Administrativa e Parecer favorável da Controladoria Interna.
Teresina-PI, 01 de julho de 2022. Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador-Geral de Justiça
5.3. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 34/2021/PGJ
a) Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 34/2021, firmado em 01 de Julho de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa Mapfre Seguros Gerais S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 61.074.175/0001-38.
b) Processo Administrativo: n°.19.21.0412.0012882/2021-51.
c) Objeto: O presente Termo Aditivo visa o aditamento quantitativo de 2,94% do valor atualizado do contrato, conforme Anexos.
d) Do Valor: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas ao ADITAMENTO QUANTITATIVO do contrato é R$ 570,17 (quinhentos e setenta reais e dezessete centavos).
e) Dos Recursos Orçamentários;
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto/Atividade - 2000;
Fonte de Recursos - 100;
Página 30
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0378.0018413/2021-22 |
procedimento origem | ||
Dispensa |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
29/2022
nº processo TCE | ||
CW-010496/22 |
objeto | ||
Locação de imóvel situado na Av. Xxxx Xxxxxx, Nº 279, Quadra Nº 016, Lote Nº 071, Centro de Mosenhor Gil –PI, para abrigar as futuras instalações das Promotorias de Justiça daquela cidade, objeto da matrícula nº R-1/2.163. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXX XXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
data da assinatura | ||
07/07/2022 |
valor contratado | ||
R$126.000,00 |
data últ. alteração
11/07/2022
data do cadastro | ||
11/07/2022 |
Impresso em: 11/07/2022 11:19