EDITAL
EDITAL
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
Modalidade:Dispensa de Licitação Tipo: Menor Preço ITEM
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de Serviço de provimento de acesso à Internet Banda Larga, para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação de Lajedo.
A Secretaria Municipal de Educação de Lajedo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49, Bom Jesus, Lajedo/PE, inscrita no CNPJ sob nº 30.926.420/0001-64, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, residente em, Lajedo/PE, nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Modalidade/Tipo:Dispensa de Licitação/Menor Preço global.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Aplica-se à presente contratação os dispositivos da Lei n° 14.133/2021, e, na lacuna desta, subsidiariamente os Princípios Gerais do Direito.
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IMPORTANTE:
Endereço eletrônico para o envio das propostas: e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Início de acolhimento de propostas: A partir do Dia 31/05/2022 – 15:00 horas Limite de acolhimento de propostas: até o Dia 03/06/2022 – às 10:00 horas Abertura de Propostas: No dia 03/06/2022 – às 10:00 horas
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE LAJEDO/PE, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que de acordo com o artigo 72, e 75 da Lei Federal 14.133/21 com posteriores alterações, realizará dispensa na forma eletrônica na forma abaixo.
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviço de provimento de acesso à Internet Banda Larga, para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação de Lajedo.A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
DA PROPOSTA DE PREÇO
Na Proposta de preço deverá constar obrigatoriamente as seguintes informações:valor e descrição do serviço no que se aplicar, descrição do produto e demais informações de acordo com o Anexo I do edital e demais características do(s) serviços(s) ofertado(s).
Deverá constar obrigatoriamente nas propostas apresentadas informar que esta incluso todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço global, observada as especificações técnicas definidas no Anexo I deste, bem como a documentação de habilitação apresentada pela empresa classificada em primeiro lugar será analisada, se estiver de acordo com as condições exigidas no presente Edital.
Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço.
DA HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Para HABILITAÇÃO JURÍDICA, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houve;
Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, o qual deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL:
Para a REGULARIDADE FISCAL, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão (Negativa, Positiva ou Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal (refere-se exclusivamente a situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN abrange inclusive as contribuições sócias previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991);
A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante se encontra sediada;
A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pela Fazenda Pública do Município onde se encontra sediada;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
REGULARIDADE TRABALHISTA
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943; (Conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011) – CNDT.
Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO IV deverá esta devidamente assinado e carimbado, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal e do Decreto n° 4.358, de 05/09/2002, c/c o art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescida pela Lei n° 9.854, de 27/10/99);
7.4.2 As licitantes enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
Havendo restrição na regularidade fiscal da licitante enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização dos documentos com restrição.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de pedido de falência e/ou recuperação judicial, expedida dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, emitida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
b) Certidão negativa de Falência ou Concordata na forma eletrônica, Certidão Negativa de Licitação (1º Grau e 2º Graus), relativo a processos eletrônicos (PJE) para pessoa jurídica, fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco através do site (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx.xxxxx#), expedida no máximo 30 (trinta) dias da data prevista para abertura das propostas, sob pena de desclassificação.
b.1) A Certidão negativa de Falência ou Concordata na forma eletrônica será exigida para todas as empresas sediadas ou não no Estado de Pernambuco, a empresa que deixar de apresentar a Certidão negativa de Falência ou Concordata na forma eletrônica, sob pena de desclassificação.
b.2) De acordo com a Instrução Normativa nº 1.124 de 06 de novembro de 2015, do Exmº. Sr. Presidente do TJPE, publicado no DOJ de 09/11/2015, a partir do dia 15/02/2016 passa a ser obrigatório o PJe (Processo Judicial Eletrônico) nas Varas Cíveis.
A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consiste em:
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do CNPJ, razão social, e estar assinado pelo responsável que o expediu, bem como com a indicação do respectivo cargo ou função;
DECLARAÇÕES/CERTIDÃO –AUSÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES:
As licitantes também deverão apresentar a seguinte declaração:
Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, conforme modelo constante no ANEXO V; deverá esta devidamente assinado e carimbado; Deste edital, declarando a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Lajedo/PE, para exercício de 2022, na classificação abaixo:
15000- Secretaria Municipal de Educação 12- Educação
2.60017- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
15002 - FUNDEB
2.60036 - Gestão Administrativa do Ensino Fundamental- FUNDEB OUTRAS 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15002 - FUNDEB
2.60039 - Gestão Administrativa do Ensino Infantil- FUNDEB OUTRAS 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15002 – FUNDEB
12 –Educação
2.60033 – Manutenção de Ações de inclusão Digital 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Dispensa os interessados, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste processo.
Os fornecedores interessados deverão encaminhar suas propostas de preço e documentação de Habilitação para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, até as 10:00 do
dia 03/06/2022, observando, na formulação do preço, o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
FORMALIZAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Homologada a dispensa pela autoridade competente, o setor responsável elaborará a ordem de serviço.
A recusa injustificada do vencedor em retirar a ordem de serviço /Nota de Xxxxxxx, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas corridos contados da data do recebimento da convocação ensejará a aplicação de multa de 1/3 (um terço) do valor total do pedido e, ainda, da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Poderá o Município revogar o presente Edital no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
A anulação do procedimento não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
LAJEDO/PE, 31 de maio de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Presidente - CPL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de Serviço de provimento de acesso à Internet Banda Larga, para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação de Lajedo.
JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Justifica-se pela constante e imprescindível necessidade de acesso à Rede Mundial de Computadores (INTERNET)e dispositivos para realização de diversas atividades na Secretaria Municipal de Educação, escolas, laboratórios, centro de inclusão digital,atividades cotidianas tais como: envio de e-mails, acesso sítios oficiais, , manutenção do Senso Escolar, manutenção dos diversos serviços e tarefas de execução on-line, dentre outros.
Além das demais obrigações constantes neste termo de referência, na minuta do contrato a ser firmado entre a licitante o órgão promotor e a licitante vencedora e na legislação vigente, a empresa vencedora terá que prestar, manter e garantir o que segue:
Prover acesso a internet através de Link Dedicado com no mínimo 100 (cem) MBITS/S por segundo de velocidade (sendo 100mb de transmissão e 100mb de recepção), tipo dedicado (de uso exclusivo), sem qualquer tipo bloqueio, limitação ou restrição de uso;
Prover acesso a internet através de Link não Dedicado com no mínimo 200 (duzentos) MBITS/S por segundo de velocidade (sendo 100mb de transmissão e 200mb de recepção), tipo não dedicado, sem qualquer tipo bloqueio, limitação ou restrição de uso;
Fornecer no mínimo 03 (três) endereço de IP’s válidos;
Garantir em horário integral o mínimo de 90% (noventa por cento) da velocidade contratada, sob pena de inadimplemento contratual;
A administração e manutenção desses equipamentos será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo obedecer aos níveis de qualidade exigidos na presente contratação.
A licitante vencedora deverá manter suporte de contato gratuito, em tempo integral, inclusive nos feriados e finais de semana, conforme prevê a normas da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
A licitante vencedora deverá disponibilizar servidor de DNS próprio ou terceirizado para utilização pelo município;
fornece acesso ao gráfico de consumo, através de aplicação web ou similar, sendo acessível através de autenticação segura (com usuário e senha);
Fornecimento de pelo menos um número de telefone fixo e um de celular e um endereço de correio eletrônico para abertura de chamados.
Prestar assistência técnica presencial e remota, mantendo disponível pessoal especializado.
Oferecer o diagnóstico dos defeitos e soluções do Serviço (Link Dedicado) em no máximo de 5(cinco) horas.
Oferecer o diagnóstico dos defeitos e soluções do Serviço (Link não Dedicado) em no máximo de 5(cinco) horas.
O LINK deverá ser instalado nos endereços constantes no anexo VII, sem custos adicionais para a contratante.
DAS DESPESAS
Todas as despesas com instalações, servidores, licenças de software, equipamentos de qualquer natureza, licenças, autorizações, transporte, estruturas, energia elétrica, encargos, taxas, impostos, obrigações sociais, trabalhistas e de pessoal, multas, indenizações, ou ainda quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre o valor do contrato, correrão por conta da licitante vencedora, devendo estarincluídas no valor proposto, não cabendo ao município nenhum ônus além do valor mensal adjudicado.
DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÃO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes neste termo de referência deverão ser prestados e instalados nos endereços constantes na planilha abaixo.
Links Não Dedicado | |||||||||
Item | Locais de Instalações | UND | Quant. Megas | Quant. Pontos | TRX | HNET | BANCO PREÇO | MEDIA V. UNIT. | MEDIA V. TOTAL |
1 | Link Não dedicado | MEGA | 10 | 3 | R$ 79,90 | R$ 69,90 | R$ 74,00 | R$ 74,60 | R$ 223,80 |
2 | Link Não dedicado | MEGA | 100 | 21 | R$ 89,90 | R$ 69,90 | R$ 99,47 | R$ 86,42 | R$ 1.814,82 |
3 | Link Não dedicado | MEGA | 200 | 3 | R$ 109,90 | R$ 89,90 | R$ 109,80 | R$ 103,20 | R$ 309,60 |
4 | Link Não dedicado | MEGA | 300 | 1 | R$ 129,90 | R$ 119,90 | R$ 122,74 | R$ 124,18 | R$ 124,18 |
MEDIA V. TOTAL | R$ 2.472,40 | ||||||||
EDUCAÇÃO - Link Dedicado | |||||||||
Item | Locais de Instalações | UND | Quant. Megas | Quant. Pontos | TRX | HNET | BANCO PREÇO | MEDIA V. UNIT. | MEDIA V. TOTAL |
28 | Link Dedicado | MEGA | 100 | 1 | R$ 600,00 | R$ 500,00 | 588,41 | R$ 562,80 | R$ 562,80 |
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Dentre outras exigências pertinentes, as propostas a serem apresentadas pelas licitantes deverão obedecer ao que se segue:
As propostas deverão ser apresentadas contendo, obrigatoriamente, os serviços a serem executados, responsabilizando-se a licitante pela veracidade dessas informações. No preço proposto deverão estar contidos todos os impostos, taxas incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos.
DO PERÍODO DO CONTRATO
- O Prazo do presente contrato será por 12 (doze) meses, de acordo com o artigo 106 da Lei 14.133/2021.
DA FORMA DO PAGAMENTO
A emissão da nota fiscal deverá ocorrer de forma mensal até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, de acordo com as ordens de serviços emitidas para a instalação dos referidos pontos de internet, o pagamento será efetuado ate o 10º dia útil do mês subsequente,mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Os preços serão fixos e irreajustáveis, ficando assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”.
Caso haja paralisação dos serviços superior a 04 (quatro) horas, serão descontadas do pagamento todo o período da paralisação, sendo utilizada a seguinte fórmula:
a) Valor da Mensalidade ÷ Quantidade de dias do Mês = Valor Diário;
b) Valor Diário ÷ 24 = Valor por Xxxx;
c) Valor por Hora X Quantidade de Horas de Paralisação = Total do Desconto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento destas despesas serão custeados pela seguinte Dotação:
15000- Secretaria Municipal de Educação 12- Educação
2.60017- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
15002 - FUNDEB
2.60036 - Gestão Administrativa do Ensino Fundamental- FUNDEB OUTRAS 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15002 - FUNDEB
2.60039 - Gestão Administrativa do Ensino Infantil- FUNDEB OUTRAS 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15002 – FUNDEB
12 –Educação
2.60033 – Manutenção de Ações de inclusão Digital 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Permitir acesso a todas as dependências da Prefeitura, departamentos e secretarias necessárias à prestação do serviço.
Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal.
Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
DA GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO (LINK DEDICADO)
A garantia de Nível de Serviço abrange a disponibilidade, a latência e a perda de pacotes referente ao acesso, isto é, entre os roteadores instalados nos Pontos de Troca de Tráfego (PTT) conforme consta no anexo VII.
Para o link dedica Os índices a serem garantidos, que poderão ser medidos através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx,devem ser:
Disponibilidade Mensal
99,4% (mínima)
Latência
25 ms(máxima)
Perda de Pacotes
1% (máxima)
A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 1 mês, operando 24hs por dia, 7 dias por semana, em que o serviço SCM/SCI permanece em condições normais de funcionamento.
O cálculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
Onde:
D% = disponibilidade percentual
To = 43.200 minutos (período de trinta dias).
Ti = somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos).
O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à central de suporte da LICITANTE VENCEDORA.
O circuito será considerado indisponível se a velocidade averiguada pelo sitehttp://xxxxx.xxx.xx estiver abaixo de 70% da velocidade contratada.
No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as
interrupções de responsabilidade da contratante. As interrupções programadas devem ser informadas com no mínimo 72 horas de antecedência, caso contrário a interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade.
No caso de indisponibilidade de responsabilidade da contratada, serão concedidos descontos conforme equação abaixo:
Desc. = (P x I) / To
Onde:
Desc. = desconto em Reais (R$).
P = preço mensal do circuito.
I = número de períodos de 30 minutos de falha ou interrupção do circuito.
To = 1.440 (No de períodos de 30 minutos em 1 mês)
Para os meses de ativação e desativação do circuito o Desconto será calculado de forma proporcional.
DA GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO (LINK NÃO DEDICADO)
Conforme normas da ANATEL. LAJEDO/PE, 31 de maio de 2022
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
“MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
A
Secretaria Municipal de Educação LAJEDO/PE
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviço de provimento de acesso à Internet Banda Larga, para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação de Lajedo.
A empresa _ _, vem por meio desta presentar a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata DISPENSA SME N.º 011/2022, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
prazo de validade da proposta: ..... (. ) dias;
prazo para fornecimento: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
Razão Social:
CNPJ n.º:
Endereço Completo:
Fone:
Fax (se houver):
E-mail:
Representante Legal:
Conta Bancária/Agência/Banco:
Local, Data Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | ||
END. COMERCIAL: | ||
UF: | ||
CEP: | FONE: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
E-MAIL: | VALIDADE DA PROPOSTA: | |
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
DADOS BANCÁRIOS: | AGÊNCIA: | C/C: |
OBJETO: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITE M | DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDA DE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
... | [O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o lote tem que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação | |||
VALOR TOTAL: | ||||
VALOR TOTAL (POR EXTENSO): | ||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para fiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE LOCAL, _, _/ /2022 ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE |
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviço de provimento de acesso à Internet Banda Larga, para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação de Lajedo.
A empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º
da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO IV
“MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na , Telefone , fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
b) trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
f) Declaração de cumprimento e aprovação a todas as cláusulas do edital.
g) Declaração de comprovação de que dentro da empresa não existe servidor municipal da Prefeitura Municipal de Lajedo – PE
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXOV
“MODELO” DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Pregoeiro Público
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO VI
“MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEDO
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
A empresa _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na
_, Telefone
, fax_ , e-mail _, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em
b) trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
f) Declaração de cumprimento e aprovação a todas as cláusulas do edital.
g) Declaração de comprovação de que dentro da empresa não existe servidor municipal da Prefeitura Municipal de Lajedo – PE
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO VII
“MODELO” DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEDO
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº _ e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº _ , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em _ de de _
_
(assinatura do representante legal do licitante)
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO SME Nº /2022.
PROCESSO SME N.º 015/2022 DISPENSA SME N.º 011/2022
Termo de contrato de prestação de serviços que entre si celebram a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE
LAJEDO/PE e a Empresa
_.
A Secretaria Municipal de Educação de Lajedo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49, Bom Jesus, Lajedo/PE,inscrita no CNPJ sob n.30.926.420/0001-64, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, xXx.Xxxxxx Sobral de Melo, nacionalidade, profissão, portadora da cédula de identidade (RG) nº , inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado Lajedo/PE, e de outro lado como CONTRATADO, a empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº
, situada na Rua _ , Bairro_ _, CEP: , Cidade/UF, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador o Sr.(a) _ _ , residente e domiciliado na Xxx , xx , Xxxxxx _ , Xxxxxx/XX, inscrito no CPF sob o nº e RG _ _, Orgão emissor _/ , doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA,pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E DO REGIME JURÍDICO
1.1 O presente contrato é regido em conformidade com o Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021.
1.2. Para os casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 14.133/2021 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objetivo a Contratação de empresa para prestação de Serviço de provimento de acesso à Internet Banda Larga, para suprir as necessidades da secretaria Municipal de Educação de Lajedo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O Prazo do presente contrato será por 12 (doze) meses, de acordo com o artigo 106 da Lei 14.133/2021.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
CLAUSULA TERCEIRA - O valor mensal deste contrato é de R$
totalizando o valor global de R$
_, a serem pagos de acordo com os serviços executados
estabelecidos no termo de referência do presente processo por 12 (doze) durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – A emissão da nota fiscal deverá ocorrer de forma mensal até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, de acordo com as ordens de serviços emitidas para a instalação dos referidos pontos de internet, o pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente. Mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA QUARTA - Havendo erros ou omissões no documento de cobrança, este será devolvido á CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para que esta tome as providências recomendáveis; reapresentado o documento, processando-se o respectivo pagamento até o 15º (décimo quinto) dia após a apresentação do documento.
CLÁUSULA QUINTA - A antecipação de eventos contratuais por iniciativa exclusiva da CONTRATADA, não criará para ao CONTRATANTE, responsabilidade de antecipar os eventos administrativos, físicos e/ou financeiros correlatos.
CLÁUSULA SEXTA – As despesas com impostos, contribuições, transferências bancárias e taxas incidentes sobre o faturamento serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVO - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA DÉCIMA - A Contratante não efetuará pagamento de título bancário, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Educação de Lajedo-PE, quanto às normas referentes a
pagamento dos fornecedores.
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato nos endereços constantes no Anexo VII.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Contrato indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização da Prestação do Serviço;
e) o prazo de Execução do Serviço (data e horário);
f) o endereço do local onde o serviço solicitado deverá ser executado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para subsidiar a emissão Nota Fiscal, segue abaixo os dados da Prefeitura Municipal de Lajedo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ sob n.30.926.420/0001-64
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX- XXX. 00.000-000 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Ordem de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem de Fornecimento no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Em caso de possível atraso na Prestação do Serviço do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
PARAGRAFO PRIMEIRO - No recebimento a aceitação dos produtos serão observadas as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93.
DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se
fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
- DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, serão utilizadas as seguintes dotações orçamentárias e os seguintes recursos financeiros ano 2022:
15000- Secretaria Municipal de Educação 12- Educação
2.60017- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
15002 - FUNDEB
2.60036 - Gestão Administrativa do Ensino Fundamental- FUNDEB OUTRAS 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15002 - FUNDEB
2.60039 - Gestão Administrativa do Ensino Infantil- FUNDEB OUTRAS 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
15002 – FUNDEB
12 –Educação
2.60033 – Manutenção de Ações de inclusão Digital 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fornecimento de Endereços IP - A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 03 (três) endereço IP válido na Internet (não será aceito endereço IP reservado, nem a utilização de "proxies" transparentes, "policy routing" ou de NAT de qualquer natureza), a fim de permitir a conexão efetiva a Secretaria Municipal de Educação. O endereço IP fornecido não poderá estar inscrito em nenhuma lista de bloqueio de "spam" em tempo real (RBL ou DNSRBL).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não poderá bloquear, limitar ou filtrar de forma alguma o tráfego de entrada ou de saída do link, exceto por solicitação expressa do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa vencedora deverá ter serviço de suporte para atendimento, disponibilizando número telefone e correio eletrônico, sempre que necessário.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A empresa deverá ofertar soluções para casos de urgência ou de contingência em queda de sinal para não deixar toda a estrutura fora de funcionamento por mais de 24 horas.
PARÁGRAFO QUARTO - Os defeitos deverão ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas (para o Link Não Dedicado) a partir da abertura do chamado técnico por parte do Responsável pela secretaria ou departamento;
PARÁGRAFO XXXXXX - Xx defeitos deverão ser solucionados em até 04 (quatro)
horas (para o Link Dedicado) a partir da abertura do chamado técnico por parte do Responsável pela secretaria ou departamento;
PARÁGRAFO SEXTO - Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessárias, deverão ser autorizadas pela Prefeitura e solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias, para acertos de dia, hora e duração;
PARÁGRAFO SETIMO - Qualquer manutenção e/ou intervenção, mesmo não implicando inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com a Prefeitura, exceto quando estas se tratarem de uma emergência;
PARÁGRAFO OITAVO - Prestar aos funcionários da contratante todas as informações e esclarecimentos necessários sobre os serviços instalados;
PARÁGRAFO NONO - A contratante não terá qualquer tipo de limitação de utilização do link quanto à quantidade de informação e conteúdo trafegado.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deverá executar a instalação, e disponibilizar o serviço de conexão, num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a partir da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMOPRIMEIRO - A prestadora é a responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho e a operacionalidade dos serviços contratados;
PARÁGRAFO DÉCIMOSEGUNDO - O LINK de internet deverá ser entregue com ROTEADOR configurado (INCLUSO).
PARÁGRAFO DÉCIMOTERCEIRO - Todos os equipamentos devem ter o selo da Anatel, bem como a empresa deve ser regulamentada pela Anatel, devendo a mesma apresentar a autorização.
PARÁGRAFO DÉCIMOQUARTO - A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos necessários, em regime de comodato, para disponibilizar o serviço em diversas localidades do município objeto desta licitação.
O ROTEADOR será de inteira responsabilidade da empresa licitante vencedora, bem como a garantia, substituição e reparos quando necessários, sem ônus financeiro para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Lajedo.
PARÁGRAFO DÉCIMOQUINTO - Todos os links de interligação dos pontos deverão operar em sistema de rede privada, operando em total segurança de transferência de dados;
PARÁGRAFO DÉCIMOSEXTO - A empresa deverá ofertar soluções para casos de urgência ou de contingência em queda de sinal para não deixar toda a estrutura fora de funcionamento por mais de 24 horas.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA VIGÉSIMASEGUNDO - Permitir acesso a todas as dependências da Secretaria Municipal de Educação e departamentos necessários a prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - Responsabilizar-se pelos pagamentos dos serviços prestados pela Contratada mediante a apresentação de Nota Fiscal.
PARÁGRAFO QUINTO - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
PARÁGRAFO SEXTO - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços;
DA GARANTIA DE NIVEL DE SERVIÇO
CLÁUSULA DÉCIMANONA - A garantia de Nível de Serviço abrange a disponibilidade, a latência e a perda de pacotes referente ao acesso, isto é, entre os roteadores instalados nos Pontos de Troca de Tráfego (PTT) conforme consta no anexo VII.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Os índices a serem garantidos, que poderão ser medidos através do site xxxx://xxxxx.xxx.xx, devem ser:
Disponibilidade Mensal
99,4% (mínima)
Latência
25 ms (máxima)
Perda de Pacotes
1% (máxima)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A disponibilidade indica o percentual de tempo, durante o período de 1 mês, operando
24hs por dia, 7 dias por semana, em que o serviço SCM/SCI permanece em condições normais de funcionamento.
O calculo da disponibilidade se dará através da seguinte equação:
D% = [(To - Ti)/To]*100
Onde:
D% = disponibilidade percentual
To = 43.200 minutos (período de trinta dias).
Ti = somatório em minutos dos tempos de inoperância do circuito durante o período de operação de trinta dias (em minutos).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O tempo de indisponibilidade será considerado a partir da comunicação do problema à central de suporte da LICITANTE VENCEDORA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O circuito será considerado indisponível se a velocidade averiguada pelo site xxxx://xxxxx.xxx.xx estiver abaixo de 70% da velocidade contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - No cálculo da disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e as
interrupções de responsabilidade da contratante. As interrupções programadas devem ser informadas com no mínimo 72 horas de antecedência, caso contrário à interrupção do serviço será considerada como indisponibilidade.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de indisponibilidade de responsabilidade da contratada, serão concedidos descontos conforme equação abaixo:
Desc. = (P x I) / To
Onde:
Desc. = desconto em Reais (R$).
P = preço mensal do circuito.
I = número de períodos de 30 minutos de falha ou interrupção do circuito.
To = 1.440 (No de períodos de 30 minutos em 1 mês)
PARÁGRAFO SEXTO - Para os meses de ativação e desativação do circuito o Desconto será calculado de forma proporcional.
PARÁGRAFO SEXTO - DA GARANTIA DE NIVEL DE SERVIÇO (LINK NÃO
DEDICADO). Conforme normas da ANATEL.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - As alterações, porventura, necessárias ao fiel
cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente Edital para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, no licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
CLÁUSULAVIGÉSIMA TERCEIRA – aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLÁUSULAVIGÉSIMA QUARTA - A licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais indicadas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1992 e alterações posteriores c/ art. 7º da Lei 10.520/2002 e responsabilidades civil e criminal:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento dos produtos, execução do serviço ou desistência de fornecimento ou realização dos serviços;
c) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a sua reabilitação.
d) Quando o atraso de entrega for superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa da contratada, ou com justificativa não aceita formalmente pela Secretaria Municipal de Administração do município de Lajedo-PE esta poderá cancelar o CONTRATO.
e) Xxx proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não comparecerem para assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo aos demais previstos em na legislação vigente;
I. Advertência;
II. Multa;
III.Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V. Em caso de qualquer infração que implique na realização de novo certame, serão cobrados da proponente infratora os custos relativos à abertura e
realização do novo processo, inclusive com publicação e demais despesas necessárias até sua conclusão, as quais serão devidamente comprovadas.
VI. Para todas as penalidades aqui relacionadas, será garantida a ampla defesa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
VII. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
VIII. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
IX. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil,
X. Quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item anterior.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- A inexecução tal ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada á prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº 8.666/93, notadamente nos artigos. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste termo contratual serão exercidos pela, Secretárioa Municipal de Educação ou funcionário designado para este fim.
Parágrafo Único: As CLÁUSULAS constantes na Minuta do Contrato no Edital e Termo de Referência fazem parte integrante deste contrato.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - As partes, ora contratadas, fica eleito o Foro da Comarca a que pertence este Município, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Lajedo, xxx de xxxxxx de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAJEDO CNPJ Nº 30.926.420/0001-64
Xxxxxx Xxxxxx de Melo Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
NOME: _ CPF:
NOME: _ CPF:
ANEXO IX ENDEREÇOS PARA INSTALAÇÃO.
Item | Locais de Instalações | Endereços | UND | Quantidade |
1 | Escola Campel | Av. Governador Xxxxx Xxxxxx, s/n | MEGA | 100 |
2 | Escola Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx dos Prazeres | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. – Lot. Santa Quitéria | MEGA | 100 |
3 | Escola Dom Xxxxxxxx Xxxxx | Rua Francisco Carlos dos Santos – Lot. Nido Costa | MEGA | 100 |
4 | Colégio Normal de Lajedo | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x | XXXX | 000 |
0 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Mais Educação | Praça Santo Antônio – Cintura Fina | MEGA | 100 |
6 | Escola Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx – Lot. Xxxxxxx Xxxxx | MEGA | 200 |
7 | Projeto Alfabetizar com Sucesso | Rua João Pessoa, nº 62. | MEGA | 100 |
8 | Núcleo da Xxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 362- Socorro | MEGA | 300 |
9 | Casa dos Conselho | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx | MEGA | 100 |
10 | Escola Xxxxx Xxxx | Xxx Projetada 03 – Xxxxxx Xxx Xxxxx | XXXX | 000 |
00 | Xxxxxx Pedagógico | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/x | XXXX | 000 |
00 | XXXX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxx | MEGA | 100 |
13 | Colégio Xxxx Xxxxxxxx dos Prazeres | Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx s/n | MEGA | 100 |
14 | Escola Int. Dom João da Matha | Povoado lmaculada | MEGA | 100 |
15 | Escola Int. Xxxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx Stª Luzia | MEGA | 100 |
16 | Escola Int. Mamede Bento do Amaral | Povoado Quatis | MEGA | 100 |
17 | Escola Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Cantinho | MEGA | 100 |
18 | Escola Xxxxxx Xxxxxxxxx do Amaral | Povoado Pau Ferro | MEGA | 100 |
19 | Escola. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Bairro Frei Damião | MEGA | 100 |
20 | Escola Padre Antonio Barbosa | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx S/N | MEGA | 200 |
21 | Escola Xxxxxxxxxx Xxxx | Bairro Novo ,Centro | MEGA | 100 |
22 | Centro de Educação Ambiental | Sitio Serrote, s/n, Zona Rural | MEGA | 10 |
23 | Colégio Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx. | Sitio Pereiro, Zona Rural, Lajedo/PE. | MEGA | 10 |
24 | E. M. Mamede Bento do Amaral | Povoado Quatis, Zona Rural, Lajedo/PE. | MEGA | 10 |
EDUCAÇÃO - Link Dedicado | ||||
Item | Locais de Instalações | Endereços | UND | Quantidade |
25 | Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX. | MEGA | 100 |